SóProvas


ID
266623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o próximo
item.

Considerando o âmbito de abrangência dos direitos constitucionais à segurança e à propriedade, na hipótese de uma autoridade estadual competente, no exercício de suas funções institucionais, vier a utilizar propriedade particular para se evitar iminente perigo público, não será devida qualquer indenização ulterior ao respectivo proprietário pela utilização do bem, salvo se houver dano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    Somente haverá indenização se houver dano.


    Art. 5º.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Certa

    Com relação à propriedade, estabeleceu o inciso XXV do art. 5 o fenômeno da requisição administrativa, que consiste na utilização, pelo poder público, de bem de particular, em caso de iminente perigo público. Em tal situação, a utilização é apenas temporária, devolvendo-se o bemao seu proprietário tão logo o perigo, ou sua iminência, seja debelado. Em tal caso, apenas haverá indenização ao proprietário caso ocorra algum dano ao bem utilizado, sendo que tal indenização apenas pode ser pleiteada posteriormente à utilização do bem.
  • Correto

    Um pequeno lembrete:


    1) Na desapropriação: Indenização prévia, justa e em dinheiro.

    2) Uso de propriedade particular: Somente em casos de iminente perigo público, indenização POSTERIOR, caso exista a constatação do dano.

    Bons estudos!!
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • A situação descrita configura o instituto da requisição, previsto no art. 5º, XXV, da CF/88: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. É cabível sua incidência (instituto da requisição) sobre bens móveis, imóveis e serviços privados, podendo ser ou não indenizável.

    Assim haverá dever de INDENIZAR pela Poder Público sempre que ocorrer dano.
  • O colega citou a desapropriação, mas esta será indenizável, em dinheiro, apenas no seguinte caso:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    temos q lembrar q há casos de desapropriação por reforma agrária (títulos da dívida agrária), confisco (ñ indeniza) e urbanística (títulos da dívida pública).

    Bons estudos! Não desanimem!
  • O direito de propriedade não é absoluto, já que por previsão constitucional pode-se:

    1- Desapropriar (por necessidade, utilidade pública ou interesse social = justa e prévia indenização em dinheiro)

    2- Requisição administrativa ( a autoridade poderá usar a propriedade particular se ha iminente perigo, com indenização ulterior SE houver dano)
  • Correto

    Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • CERTO

    CF, art. 5.º, XXV - - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • MASSA ESSA QUESTÃO SOBRE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, UMA COISA QUE NOTEI É QUE O QUE A FOMENTA PARA ESTAR CERTA É O TERMO FINAL: ''SALVO SE HOUVER O DANO''  SEM ELE O ITEM FICA ERRADO.

  • Certo, texto de lei, CF, art. 5.º, XXV

  • Essa é pra pegar o candidato apressado, questões do CESPE devemos ler até o fim.

  • Questão muito bem elaborada que requer uma boa leitura e conhecimento da matéria. Gostei!

  •  

    GAB; CERTO

    Art. 5º.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Indenização ulterior (posterior), se houver o dano.

  • Se ler rápido essa questão erra.

    Leiam com calma pessoal!

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Não li rápido e tomei !
  • VISTO QUE É A CESPE, TEMOS QUE LER ATÉ A ÚLTIMA PALAVRA!

  • é uma questão lógica.

    Digamos que um policial precisa  entrar numa residência para se proteger.  Não haverá indenização neste caso, só pelo fato dele entrar na residência  para proteção.  Caso haja troca de tiros, e ocasione danos materias, esta deverá ser indenizada.

    Nem sei se esse exemplo cabe, rss... mas pensei por aí.

  • kkkkk Leia toda kkk

  • leeeeeia, seeeeeempre leeeeeia todaa a questão .

  • Essa é o tipo de questão que na pressa fazendo a prova você ler só a metade e se ferra kkkkk.

    Bons estudos.

  • se lê pela metade erra

  • ''Para que o mal triunfe basta que os bons não façam nada'' - PCDF 2019

  • li pela metade... errei kkkk
  • Errou pq não leu a questão toda né, minha filha !-

  • GABARITO CERTO

    Constituição Federal de 1988: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles. 

  • Quebrou pagou.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk puts

  • VOCÊS MARCARAM ERRADO E DEPOIS MUDARAM O GABARITO QUE Viiiiiiiii EIM. KKK KKK

  • Quase piso na casca da banana hahaha...

  • Sempre leia a questão até o final

  • O mero uso não dá direito à indenização !

  • GAB : C

    ..... salvo se houver dano

    QUASE PEGADINHA

  • Considerando o âmbito de abrangência dos direitos constitucionais à segurança e à propriedade, na hipótese de uma autoridade estadual competente, no exercício de suas funções institucionais, vier a utilizar propriedade particular para se evitar iminente perigo público, não será devida qualquer indenização ulterior ao respectivo proprietário pela utilização do bem, salvo se houver dano.

    GAB: certo

    CF 88, ART 5° 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GAB C

    LEIA ATÉ A ÚLTIMA PALAVRA KKK

    salvo se houver dano.

  • Cespe querendo dar uma de ''diferentona'' mudando a ordem das palavras hahaha

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

  • CADE OS CARAS DO "PAREI DE LER AQUI"?

  • Caí que nem um patinho na lagoa kkkk

  • LEIAM COM ATENÇÃO! A INTENÇÃO DA BANCA É FERRAR O CANDIDATO NOS MÍNIMOS DETALHES.
  • essa é pra pegar os "parei de ler"

  • Questão Correta

    A pessoa que estiver com crise de ansiedade erra essa questão, o SALVO no final da bendita deixou a correta.

    Força guerreiros, estamos próximos.

  • Parei de ler aqui não foi desta vez. Li toda a questão. kkk

  • Típico de CESPE embaralhar a questão assim kkkkk... Deus tenha misericórdia da minha prova pq a CESPE não vai ter
  • Só ler com calma que tudo se resolve...

  • Kkkkkkk cespe amaaaaa requisição adm

  • Fui ler até a metade achando que tava arrasando , ERREI !!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!