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''Voto censitário consiste na restrição do direito de votar apenas para alguns grupos de cidadãos, por norma os que apresentam um padrão social e econômico alto.''
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Pra quem ficou em dúvida na letra a: ela é uma afirmativa correta, porém não podemos associar o não cumprimento da igualdade jurídica somente a exclusão de analfabetos, visto que no período imperial só quem poderia votar era quem tivesse renda, fora outros critérios. Quando veio a Constituição de 1891, a situação quase que continuou na mesma pois embora quem não tivesse renda poderia vota, ela tinha que ser alfabetizada, o que representava pouco mais que 5% da nossa população à época
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Na primeira eleição brasileira, em 1532, o voto foi permitido aos analfabetos.
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A constituição de 1824 (1º reinado), permitia o voto dos analfabetos, porém era censitária, ou seja, o eleitor deveria ter uma renda mínima para poder votar. Somente em 1881 (já perto do final do 2º reinado), a Lei Saraiva proibiu o voto dos analfabetos. O texto não deixa explícito sobre qual dessas épocas se trata, porém, pelo modo com foi dado, tudo leva a crer que seja o período anterior a 1881, por isso a letra A) estaria incorreta.
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As eleições revelavam um tipo de cidadania carente da igualdade jurídica defendida nesse mesmo período por muitos movimentos europeus herdeiros do Iluminismo devido à existência do voto censitário, que reafirmava as hierarquias sociais (e).
Se a noção de cidadania estava atrelada à participação na vida política do país e o voto era censitário, logo a cidadania reduzia-se a um grupo seleto de pessoas: poucos tinham as condições necessárias para participar do processo eleitoral.
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Nas primeiras eleições imperiais, não havia exclusão de analfabetos, pois até mesmo os mais abastados eram iletrados. Só depois, com a promulgação da Lei Saraiva, é que os analfabetos foram, de fato, excluídos do processo eleitoral formalmente.