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ID
266644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de diversos institutos de direito penal, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Determinada mãe, sob influência do estado puerperal e com o auxílio de terceiro, matou o próprio filho, logo após o parto. Nessa situação, considerando que os dois agentes são maiores e capazes e agiram com dolo, a mãe responderá pelo delito de infanticídio; o terceiro, por homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Os dois concorrem para um só crime: o infanticídio
  • O terceiro que auxilia a mãe a matar o próprio filho responde por homicídio ou infanticídio? De acordo com o posicionamento amplamente majoritário, responde por infanticídio, pois o art. 30 do CP determina a comunicabilidade de circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, desde que a lei não disponha de forma contrária.
    Tendo o Código Penal adotado a teoria monista, pela qual todos que colaborarem pelo comentimento de um crime incidem nas penas a ele destinadas, no caso presente, coautores e partícipes respondem igualmente por infanticídio.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco
  • Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    O agente (a mãe) mata o PRÓPRIO FILHO logo após o parto, sendo levada pelo estado PUERPERAL. (considera-se estado purperal o periodo imediatamente após o parto)


    A mãe mata o filho, logo após o parto com o auxílio de outrem. Em razão do Art 30, CP, a pessoa que auxiliou irá responder pela PARTICIPAÇÃO DO INFANTICIDIO, em conformidade ao Art 123, CP c/c Art 29, CP.

    No caso em pauta:
    MÃE - AUTORA
    PESSOA QUE AUXILIOU - PARTICIPE.
  • GABARITO: ERRADO

    O Código Penal Brasileiro reza que as circunstâncias de caráter elementar do crime ( doutrinariamente, aquelas que estão previstas no tipo penal) se comunicam entre todos os autores do crime, vide o art 30:

    Art. 30: Não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A condição "sob a influência do estado puerperal" prevista no crime de infanticídio é uma circunstância elementar do crime, pois está no tipo penal, sendo assim essa elementar irá se comunicar aos demais autores do crime e, por conseguinte, todos responderão pelo delito de infanticídio. Dessa forma a assertiva está incorreta.

  • Quando Mãe e um terceiro matam o recém-nascido,ambos são coatores,respondendo os dois por infanticídio.

    ERRADA
  • como quem matou foi a mãe sendo auxiliada pelo terceiro, a mãe e o terceiro respondem por infanticídio - art. 30 do CP.

    Se fosse o terceiro quem tivesse matado o recém-nascido com a participação da mãe - o terceiro responderia por homicídio e a mãe por infanticídio.
  • " Tendo o Código Penal adotado a teoria monista, pela qual todos que colaborarem para o cometimento de um crime incidem nas penas a ele destinadas, no caso presente, coautores e partícipes respondem igualmente por infanticídio. Assim, embora presente a injustiça, que poderia ser corrigida pelo legislador, tanto a mãe que mate o filho sob a influência do estado puerperal, quanto o partícipe que a auxilia, respondem por infanticídio. O mesmo se dá se a mãe auxilia, nesse estado, o terceiro que tira a vida do seu filho e ainda se ambos (mãe e terceiro) matam a criança nascente ou recém-nascida. A doutrina é amplamente predominante nesse sentido."

    Essa situação é criticável, porque fere o princípio da proporcionalidade das penas no Direito Penal.



  • (Parte I) - Assertiva Incorreta.

    O CONCURSO DE AGENTES NO CRIME DE INFANTICÍDIO

    Esse crime é composto pelos seguintes elementos: ser mãe; matar o próprio filho; durante o parto ou logo após; sob influência do estado puerperal. É o crime em que a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal. r

    Essa é a descrição típica contida no artigo 123 do Código Penal. Excluído algum dos dados constantes do infanticídio, a figura típica deixará de existir como tal, passando a ser outro crime (atipicidade relativa). r

    Caracteriza-se por ser um crime próprio. Não obstante, pode ocorrer a hipótese de terceiro concorrer para a prática do crime. Surge a questão: ao partícipe do crime de infanticídio deve ser aplicada a pena cominada para esse delito, ou a aplicável no caso de homicídio? r

    MIRABETE explica que[1]: r

    O infanticídio é crime próprio, espécie de homicídio privilegiado, praticado pela mãe da vítima, já que o dispositivo se refere ao "próprio filho" e ao "estado puerperal". Discute-se ainda se pode haver co-autoria ou participação de terceiro, devendo-se entender que ela é possível, comunicando-se ao co-autor ou partícipe as condições elementares do tipo (mãe em estado puerperal como sujeito ativo). r

    Segundo o doutrinador acima citado, o sujeito passivo deste crime é o filho nascente ou recém nascido. O feto abortado, absolutamente inviável pela imaturidade, não pode ser sujeito passivo de infanticídio, que exige ser vítima nascente ou recém nascido. Em geral, a prova da existência de vida, para a configuração do infanticídio, é feito por meio de docimasias. Inexistente a prova de que houve vida, não há que falar desse crime[2] . r

    Segundo CAPEZ [3], todos os componentes do tipo, inclusive o estado puerperal, são, portanto, elementares desse crime. Assim, em regra, comunicam-se ao co-autor ou partícipe, salvo se ele desconhecia a sua existência, evitando-se a responsabilidade objetiva. Diferentes, porém, poderão ser as conseqüências, conforme o terceiro seja autor, co-autor ou partícipe. r

    Neste diapasão, o autor acima citado aponta três situações possíveis. A primeira, quando a mãe mata o próprio filho, contando com auxílio de terceiro, caso em que mãe é autora de infanticídio, e as elementares desse crime comunicam-se ao partícipe, que, assim, responde também por infanticídio. Somente no caso de o terceiro desconhecer alguma elementar deste crime é que ele responde por homicídio[4] . r

    A segunda hipótese é quando o terceiro mata o recém nascido, e conta com a participação da mãe, o terceiro responderá por homicídio, pois foi autor da conduta principal, inexistindo correspondência entre a sua ação e os elementos definidores do infanticídio. A mãe foi partícipe já que não realizou o núcleo do tipo, devendo responder também por homicídio[5] .

  • (Parte II) - Assertiva Incorreta 

    Embora essa seja a solução apontada pela boa técnica jurídica, e a prevista no art. 29, caput, do CP, não pode aqui ser adotada, pois levaria ao seguinte contra-senso, se a mãe matasse a criança, responderia por infanticídio, mas, como apenas ajudou, responderá por homicídio. Não seria lógico. Nessa segunda hipótese, a mãe, portanto, responde por infanticídio[6] . r

    A terceira situação é da mãe e terceiro, executando, em co-autoria, a conduta principal - matar a vítima - A mãe será autora de infanticídio, e o terceiro, responderá pelo mesmo crime, por força do art. 29, caput, do CP e por força da teoria unitária, ou monista[7] . r

    Alguns doutrinadores diferem as circunstâncias pessoais das personalíssimas, concluindo que em relação a estas não há comunicabilidade. Para esta corrente, o estado puerperal, apesar de elementar, não se comunica ao partícipe, que responderá por homicídio, evitando que se beneficie de um privilégio imerecido. Apesar de aparentemente mais justo, esse entendimento não tem amparo legal, pois o art. 30 não distingue entre elementares pessoais e personalíssimas. Sendo elementar, comunica-se, salvo quando desconhecida. Nélson Hungria chegou a fazer distinção entre elementar pessoal e personalíssima, entendendo ser incomunicável esta última. Em sua última obra edição dos Comentários ao Código Penal, no entanto, modificou seu entendimento, reconhecendo que a lei não autoriza qualquer distinção entre pessoal e personalíssima. Assim, quando forem circunstâncias, serão incomunicáveis, e, quando elementares, comunicáveis [8]. r

    Diante da formulação típica desse crime em nossa legislação, não há como fugir à regra do art. 30, como a influência do estado puerperal e as relações de parentesco são elementares do tipo, comunicam-se entre os fatos dos participantes. Diante disso, o terceiro responde por delito de infanticídio. r

    O partícipe e o co-autor deveriam responder pelo crime de homicídio, segundo o disposto pela corrente doutrinária intermediária, por se tratar da maneira mais justa, tendo em vista que o estado puerperal é uma condição personalíssima da parturiente, sendo impossível que tal condição se comunique com outra pessoa que não a própria mãe. r

    Porém, por força do artigo 30 do Código Penal brasileiro, o estado puerperal se comunica ao partícipe e o ao co-autor, por ser tratado como uma elementar do crime, ou seja, é uma condição para que se caracterize o crime, uma espécie de requisito essencial daquele tipo penal. 

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080218115204145&mode=print

  • A mãe executa o núcleo do tipo penal do art. 123 CP (infanticídio), logo ela é agente do crime (próprio). Contudo este delito foi executado graças ao Auxílio de um terceiro, mas a execução também poderia ter ocorrido também devido ao  Induzimento  ou Instigação, ou seja, fatores que fazem com que o indívíduo torne-se  PARTÍCIPE de um crime.
  • Ambos respondem por infanticídio, pois são coautores.
  • Umm comentário com três situações e seus respectivos comentários.
    1a – A mãe mata o próprio filho, contado com o auxílio de terceiro.
    A mãe é autora de infanticídio e as elementares desse crime comunicam-se ao partícipe (terceiro), respondendo também por infanticídio. Responderá o terceiro por homicídio caso desconheça qualquer das elementares do crime de infanticídio.
    2a – Mãe e o terceiro executam em co-autoria a conduta principal, matando o próprio filho.
    A mãe responderá por crime de infanticídio e o terceiro, por força da teoria unitária (artigo 29 do CP), responderá pelo mesmo crime, comunicando-se a ele as elementares pessoais do crime de infanticídio.
    3a – Terceiro mata o recém-nascido, contando com a participação da mãe.
    O terceiro responderá por crime de homicídio, pois matou alguém. A mãe, analisando tecnicamente o caso, como não matou, responderá como partícipe pelo crime de homicídio, já que sua conduta não se ajusta ao crime do artigo 122 do CP.
    No entanto, como a participação é conduta acessória, não poderá levar a pena mais severa que aquela prevista para a pessoa que realiza a conduta principal. Assim, partindo do pressuposto de que a mãe o fez em estado puerperal, caso realizasse o verbo matar, responderia por infanticídio e, agora, colaborando (participação = conduta acessória), não é certo responder por crime de homicídio em participação. Portanto, a mulher deverá responder por crime de infanticídio.
    Fonte: Prof. Júlio Marqueti
    Conclui-se que em TODOS os casos a mulher responde por infanticídio. O Terceiro só responderá por homicídio quando ele for o autor e a mãe apenas partícipe.
    No caso em tela, ele não responderá por homicídio e sim por infanticídio.
    Deus abençoe!
  • Galera, vamos lá: é bem simples.

    INFANTICÍDIO não pode nunca ser transmitido a terceiro; pois, se trata de um crime cometido pela mãe ao seu filho, durante ou logo após o parto - tal como descreve a lei. Então, quem só pode responder por INFANTICÍDIO, é a mãe e mais ninguém.

    A questão destaca o tempo "após o parto". Após o parto, já ocorreu o nascimento e a vida. Se um terceiro tira a vida de um rescém nascido "após o parto" ele está comentendo um HOMICÍDIO.

    Não confunda com "Aborto provocado por terceiro" do art. 126; pois ABORTO é antes e durante o parto. Após o parto não existe aborto e sim HOMICÍDIO, se provocado por terceiro!
  • Essa questão é polêmica,visto que, no caso específico,para as elementares comunicarem precisa do terceiro saber que a mulher é mãe da criança,e a questão não deixou isso claro...
    Boa sorte a todos!
  • Senhores,
     
    Concordo com a turma que a firma que a questão esta mal formulada, a questão não se o terceiro sabia do estado puerperal.
     
    1. mãe s.i.e.p. juntamente com o pai, que sabe do estado da esposa matam recem nascido: ambos respondem por Infanticídio
     
    2. mãe s.i.e.p. juntamnete com o pai, que não sabe do estado da esposa matam recem nascido: a mãe responde por I. e o pai por Homicidio
     
    Fonte : vestcon 2012, noções DP , pagina
    92



  • O terceiro ingressando no dolo da mãe que está em estado puerperal também comete infanticídio.
  • A mãe e o terceiro executam a morte da vítima. Nesse caso ambos são coautores do crime de infanticídio (Art. 30, CP). A condição pessoal de mãe em estado puerperal é elementar do crime e por isso transmite-se ao terceiro.
  • Caso de concurso de pessoas no crime de infanticídio

    Hipóteses possíveis:

    a) a mãe e o terceiro executam a conduta núcleo do tipo
    b) somente a mãe executa a conduta de matar o próprio filho, com a participação de terceiro
    c) somente o terceiro executa a conduta de matar o filho da mãe, contando com o auxílio desta

    Responsabilização:
    - nas três hipóteses, ambos os agentes responderão pelo crime de infanticídio

    Justificativa:
    - incide a determinação contida nos arts. 29 e 30 do CP
    - a influência do estado puerperal é uma elementar do delito em questão, ou seja, é um dado indispensável à definição típica, sem o qual o fato se torna atípico (seria homicídio praticada pela mãe se ausente a elementar)
    - difere das circunstâncias, que são dados periféricos à definição típica, tendo somente a finalidade de majoração ou diminuição da pena
    - nos termos do art. 30 do CP, somente as elementares é que se comunicarão ao coparticipante, desde que ele, no entanto, dela tome conhecimento
    - portanto, nas hipóteses acima, os participantes, tendo conhecimento da condição do fato, concorrerão para o crime de infanticídio. 

    valeu e bons estudos!!!
  • Resumindo, trata-se de um crime de mão própria, portanto:
    a mãe responde pelo crime de infanticídio como autora;
    a terceiro responde também pelo crime de infanticídio, mas como partícipe;
  • Gabarito errado!

    Havia divergências doutrinárias em relação a esta questão, segundo o professor Rogério Sanches.

    Nelson Hungria anteriormente dizia que o terceiro praticava homicídio, porém, nas últimas edições de sua obra, reconheceu a comunicabilidade da elementar.

    Magalhães Noronha assim diz, em seu livro de Direito Penal: " Não há dúvida de que o estado puerperal é circunstância pessoal e que, sendo elementar do delito, comunica-se aos partícipes"

    Concurso de agentes em crime de infanticídio: A doutrina, em sua maioria, admite o concurso de agentes: participação ou coautoria, concluindo que o estado puerperal é elementar subjetiva do tipo, comunicável nos termos do art. 30 do Código Penal. 

    Galera, é o mesmo o que ocorre no crime de peculato cometido por funcionário público, caso o terceiro participe do crime, sabendo da sua condição de funcionário público, também responderá por peculato, pois trata-se de ELEMENTAR DO CRIME.

    Bons estudos.
  • ·         ESTADO PUERPERAL:é o conjunto de alterações físicas e psicológicas que ocorrem em função do parto, podendo inclusive, gerar transtornos mentais (psicose pós parto).
    ·         2 TEORIAS:
    T. Biológica: considera apenas as alterações fisiológicas, decorrentes do parto.
    T. Bio-psicológica ou fisio-psíquica: considera as mudanças biológicas, seguidas de perturbação da saúde mental. É a teoria adotada.
    *       O estado puerperal exige prova pericial.
    *       É uma elementar subjetiva ou pessoal.
    *       Comunicabilidade em caso de concurso de pessoas: 2 CORRENTES:
    1ª É uma Elementar personalíssima- é incomunicável.
    2ª É circunstância pessoal apenas comunicável na forma do art. 30 CP. Quem auxilia a mulher ou, de  alguma forma, executa a morte do filho, incorre no art. 123. Tese majoritária.
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Caro Samuel, me permita corrigí-lo. A teoria que predomina é que se dispensa a perícia médica para constatação do estado puerperal, existindo uma presunção juris tantum de que a mulher após o parto tem pertubações psicológicas e físicas.
    É a teoria que predomina na jurisprudencia.
    Muito cuidado com os comentários para não induzir a galera em erro.

    Fonte: Rogério greco. Código Penal Comentado. 2012, p.295.
  • NO MEU ENTENDIMENTO SÓ QUEM COMETE CRIME DE INFANTICIDIO É A MÃE, O TERCEIRO SERIA PARTICIPE.
  • A mãe responderá por INFANTICÍDIO isso é fato.


    Quanto ao CONCURSO DE AGENTES: EXISTEM 2 CORRENTES

    1) PRIMEIRA CORRENTE: Haverá participação quando houver simples auxilio e coautoria quando outrem, pratica juntamente com a mãe, o núcleo do tipo.


    2) SGUNDA CORRENTE: O estado puerperal é condição personalíssima, logo quem colabora com a morte do nascituro, pratica crime de homicídio.


    Sendo a Primeira corrente majoritária.





  • Pessoal, com o intuito de complementação, irei transcrever tópico do livro de Fernando Capez, sobre o assunto:
    O crime de infanticídio é composto pelos seguintes elementos: ser mãe (crime próprio) + matar + o próprio filho + durante o parto ou logo após + spb a influência do estado puerperal. É o crime em que a mãe mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. Esta é a descrição contida no art. 123 do CP. Excluído algum dos dados constantes do infanticídio, a figura típica deixará de existir como tal, passando a ser outro crime (atipicidade relativa). Poranto, os componentes do tipo, inclusive o estado pierperal, são elementares desse crime. Sendo elementares, comunicam-se ao co-autor ou partícipe, salvo quando este desconhecer a sua existência, a fim de evitar a responsabilidade objetiva. Diferentes, porém, poderão ser as consequências, conforme o terceiro seja autor, co-autor ou partícipe. Há três situações possíveis:
    1ª - Mãe que mata o próprio filho, contando com o auxílio de terceiro: a mãe que é autora de infanticídio e as elementares desse crime comunicam-se ao partícipe, que, assim, responde também por infanticídio. A "circunstância" de caráter pessoal (estado puerperal), na verdade, não é circunstância, mas elementar; logo, comunica-se ao partícipe.
    (...)
  • 2ª - O terceiro mata o recém-nascido, contando com a participação da mãe: o terceiro realiza a conduta principal, ou seja, "mata alguém". Como tal comportamento se subsume no art. 121 do CP, ele será autor de homicídio. A mãe, que praticou uma conduta acessória, é partícipe do mesmo crime, pois o acessório segue o principal. Com efeito, a mãe não realizou o núcleo do tipo (não matou, apenas ajudou a matar), devendo responder por homicídio. No entanto, embora esta seja a solução apontada pela boa técnica jurídica  e a prevista no art. 29, caput, do CP (todo aquele que concorre para um crime incide nas penas a ele cominadas), não pode, aqui, ser adotada, pois levaria ao seguinte contra-senso: se a mãe mata a criança, responde por infanticídio, mas como apenas ajudou a matar, responder por homicídio. Não seria lógico. Portanto, nesta segunda hipótese, a mãe responde por infantícidio.
    3ª Mãe e terceiro executam em co-autoria a conduta principal, matando a vítima: a mãe será autora de infanticídio e o terceiro, por força da teoria unitária ou monista, responderá pelo mesmo crime, nos expressos termos do art. 29, caput, do CP. Não pode haver co-autoria de crimes diferentes, salvo nas exceções pluralísticas do §2º do art. 29, do CP, as quais são expressas e, como o próprio nome diz, excepcionais.
    Concurso de pessoas e a questão da comunicabilidade da elementar "inflluência do estado puerperal". Durante muitos anos uma corrente doutrinária defendida por Nélson Hungria e compartilhada por outros autores, distinguir as cricunstâncias pessoas das personalíssimas, concluindo que, em relação a estas, não há comunicabilidade. Para essa corrente, o estado puerperal, apesar de elementar, não se comunica ao partícipe, o qual responderá por homicídio, evitando-se que este se beneficie de um privilégio imerecido. Ocorre que, na última edição de sua obra, o maior penalista brasileiro de todos os tempos reformulou a sua posição passando a sustenar que, "em face do nosso Código, mesmo os terceiros que concorrem para o infanticídio respondem pelas penas a este cominadas, e não pelas do homicídio". Vejamos as duas posições na doutrina:
    (...)
  • 1ª Não se admite o concurso de pessoas no infanticídio: segundo essa posição, adotada por Heleno C. Fragoso, A. Mayrink da Costa, não se admite co-autoria nem participação em infanticídio, em face das elementares personalíssimas do tipo legal, como, por exemplo, o "estado puerperal". O princípio da reserva legal impede que se estenda o tipo a terceiros sem condições de realizar os seus elementos. Assim, se houver a intervenção de terceiro, este responderá por homicídio em co-autoria ou participação. É certo que as elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, sempre se comunicam, mas o estado puerperal, antes de ser elemento meramente pessoal (subjetivo), é considerado elementar personalíssima, e, portanto, incomunicável;
    2ª Adite-se o concurso de pessoas no infanticídio: para essa posição, adotada por Damário E. de Jesus, Custódio da Silveira, Magalhães Noronha, Celso Delmanto e outros, admite-se co-autoria ou participação em infanticídio, vez que a lei não fala, em qualquer momento, em condições personalíssimas. Temos as condições de caráter pessoal (que se comunicam, quando elementares do crime - art. 30 do CP) e as de caráter não pessoal (objetivas), que, sejam elementares, sejam circunstâncias, podem sempre se comunicar. A condição de mãe e a influência do estado puerperal são elementares do tipo, razão por que se comunicam aos co-autores ou partícipes.
    Bons estudos!
  • A norma de extensão do art. 29 "caput" do Código Penal expressa que:

    "Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas".

    Deste modo, quem concorrer para a prática do infanticídio, responderá por este, mesmo o estado puerperal sendo elementar personalíssima do tipo legal.

    Assim está disposto no art. 30 do CP:

    "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    Conforme disse Nélson Hungria, "em face do nosso Código, mesmo que terceiros concorram para o infanticídio respondem pelas penas a este cominadas, e não pelas do homicídio".

  • Os dois respondem por infanticídio, já que o estado da mãe é elementar subjetiva e transmite para o outro agente.
  • Questão que gera controvérsias...
    Infanticídio admite coautoria e participação, porém, o coautor ou partícipe deve conhecer da elementar, ou seja, o terceiro deve saber que a mãe está no estado puerperal, para também responder pelo infanticídio... em momento algum a questão fala a respeito... diz apenas q ambos agiram com dolo, mas qual o dolo do terceiro? dolo de matar a criança ou dolo de matar a criança nas circunstâncias em que se encontra a mãe (estado puerperal)? há diferença...
    Enfim, só pra tentar contribuir..
    Valeu!

  • Parturiente Terceiro
    Infanticídio (autora) Partícipe
     
    2ª Parturiente, sob influência do Estado Puerperal, e terceiro matam o neonato.
     
    Parturiente Terceiro
    123 CP autora 123 CP autor
     
    3ª Terceiro, auxiliado por parturiente, em Estado Puerperal mata o neonato. 
     
    Atenção: De acordo com o código penal:
     
    Terceiro Parturiente
    121 CP 121 CP partícipe
     
    Falta Equidade Proporcionalidade razoabilidade
     
    De acordo com a doutrina, 
     
    1ª corrente 2ª corrente
    Parturiente e 3º respondem por infanticídio

    - Delmanto, Noronha e Fragoso
    3º responde por homicídio, parturiente por infanticídio

    - Bento de Faria e Frederico Marques
     
  • Rogério Sanches ensina que:

    Se parturiente, sob a influência de estado puerperal, auxiliada por terceiro, mata neonato:
              - parturiente responderá por infanticídio na qualidade de autora, e;
              - terceiro será partícipe do crime de infanticídio.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!
  • O terceiro não tem que saber que a mãe, estar sob influência do estado puerperal?
  • GOSTARIA QUE O PESSOAL DO QC
    FIZESSE UMA ATUALIZAÇÃO DE MODO
    QUE PODÉSSEMOS CONFIGURAR PARA
    VISUALIZAR OS COMENTÁRIOS DE FORMA
    DECRESCENTE DE N° DE ESTRELAS
    E TAMBÉM QUE POSSAMOS FILTRAR
    EXCLUINDO SOMENTE AS QUESTÕES
    ACERTADAS, DE SORTE QUE FACILITARIA
    NA HORA DE REVISAR O ASSUNTO

    As configurações existentes não nos permitem
    realizar o que estou pedindo.

    FICA A DICA PARA O QC!
  • Pessoal assunto e bastante divergente.

    1) é possível, considerando que os dados pessoais (qualidade de mãe e estado puerperal) são elementares do crime, de sorte que se comunicam ao coautor ou partícipe, desde que seja de seu conhecimento (CP art 30)

    2) trata-se de posição dominante, não e possível, tendo em vista que o estado puerperal não é circunstância pessoal, mas sim personalíssima, de sorte que não se aplica o art 30 CP. Assim, o participe ou o coautor responde por homicídio, sendo posição de Nelson Hungria abandonada posteriormente 

    3) O agente responde por infanticídio se for participe, mas se praticar ato executório responde por homicídio. 


    Fonte: Direito Penal, parte especial, Alexandre Salim e Marcelo A de Azevedo, Ed Juspodvm VL 2

  • Se parturiente, sob a influência de estado puerperal, auxiliada por terceiro, mata neonato:
      - parturiente responderá por infanticídio na qualidade de autora, e;
      - terceiro será partícipe do crime de infanticídio.

    No infanticídio admite-se a participação, mas não a coautoria.

    Se a enfermeira pratica a conduta " Matar o Neonato " respondera por homicídio.


    Osss

  • ATENÇÃO: Colocaram um comentário de que o estado puerperal, para sua consideração, não necessita de perícia. NÃO É BEM ASSIM.

    1- O estado puerperal deve ser comprovado por perícia médico psiquiátrica;

    2- Caso excepcionalmente o laudo seja inconclusivo, deve-se presumir que a mulher matou em razão de estado puerperal(princípio do in dubio pro reo);

    3- Se o laudo for negativo, o crime é de HOMICÍDIO.

    Aquele Abraço.

  • A questão está ERRADA pela seguinte razão. O crime de infanticídio admite participação e coautoria, desde que a mãe seja também autora do crime. É por isso que o crime em questão não é um crime e mão própria, mas sim próprio, pois admite coautoria e participação.
    Essa questão apenas estaria correta, se a genitora, sob estado puerperal, apenas induzisse um terceiro a matar seu filho que acabara de nascer.

  • O ''terceiro'' também responde por infanticídio. Pois nesse crime cabe o concurso de pessoas, desde que ele (terceiro) saiba do estado puerperal da mãe e prestando auxílio a esta, responde pelo mesmo crime.

  • PESSOAL, só complementando a resposta da Priscila P. que ficou muito objetiva:


    O ''terceiro'' também responde por infanticídio. Pois nesse crime cabe o concurso de pessoas, desde que ele (terceiro) saiba do estado puerperal da mãe e prestando auxílio a esta, responde pelo mesmo crime. As circunstâncias elementares do crime se comunicam (art. 30, CP). Lembro que sobre essa elementar "estado puerperal" há divergência doutrinária; mas a corrente majoritária entende que se comunicam sim!!!
  • Estado puerperal é uma elementar do crime, e as elementares do crime se comunicam. Logo é possível o concurso de pessoas no infanticídio.

  • Errei...

    Apliquei mecanicamente o art. 123 do CP e acabei ignorando que, no caso da mãe, dolo e estado puerperal são incompatíveis entre si.

  • O puepério é elementar do tipo, ou seja, pode haver concurso de pessoas. Assim, considerando que as circunstâncias pessoais ao integrarem a descrição legal do crime se tornam comunicáveis a todos os participantes, terceiro que venha auxiliar a mãe durante a ação criminosa, como partícipe ou coautor, responderá de igual forma por infanticídio.

  • Se o terceiro soubesse que a mãe estava sobe efeito do estado puerperal ---> poderia responder por infanticídio.

  • sendo elementar do tipo e o coautor conhecendo esta situação, comunica-se o estado puerperal para fins de ficção criminal, respondendo ambos por infanticídio.

  • Discordo...

  • Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • O terceiro que instiga a mãe  a praticar infanticídio ou que pratica o crime junto com a parturiente, junto com a mãe, responde por infanticídio por força da Teoria Monista. Teoria Monista é quem concorre para o crime, onde responde pelo mesmo delito (artigo 29 CP). 

  • Gabarito: errado, pois no crime de infanticídio admite participação, como o infanticídio é elementar do crime e essa se comunica-se ao partícipe, CP. Art. 30.

  • ERRADO

     

    No infaticídio admite-se concurso de agentes, que responderão por infanticídio (desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima).

     

    Bons estudos!!!

  • Ambos responderão por infanticídio.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    * A mãe responderá por infanticídio na qualidade de autora 

    * O terceiro será partícipe do crime de infanticídio

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    INFANTICÍDIO

     

    - O art. 123 do CP possui pena menor considerado Homicídio privilegiado

    - Crime próprio (praticado pela própria mãe)

    -Comissivo (ação) ou Omissivo (omissão imprópria)

    - Crime material ( consuma-se ,efetivamente, com a morte da vítima)

     

    REQUISITOS

    - Praticado pela própria mãe contra seu filho;

    - Durante ou logo após o parto;

    -  Contra recém - nascido ( neonato);

    - Sob influência de estado puerpério (lapso temporal até que a mulher volte ao ciclo mestrual normal)

     

    Admite concurso de pessoas (coautoria e participação) ?

    Corrente Majoritária: o estado puerperal é condição pessoal comunicável, pelo que é admitido o concurso de agentes.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

     

     

  • Os dois responderão por infanticídio em concurso , pois a condição de mãe trata-se de elementar do tipo , consequetemente se comunicará aos agentes que concorrerem para o mesmo fato. Art 30, CP

  • Mãe responderá por infanticídio e o terceiro por participação em infanticídio.

  • Depende... quando eu respondo com depende, eu marco errado.

  • ERRADO

    Infanticídio:


    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Algumas características do Infanticídio:

    Crime próprio – somente a mãe pode ser a autora deste crime;

    Elemento subjetivo – Dolo Direto ou Dolo Eventual

    Autores e ParticipesIrão responder todos pelo Infanticídio, visto que o caput do art.123 são todas de caráter elementar, sendo assim, se comunicando no concurso de agentes.

  • A condição "sob a influência do estado puerperal" prevista no crime de infanticídio é uma circunstância elementar do crime, pois está no tipo penal, sendo assim essa elementar irá se comunicar aos demais autores do crime e, por conseguinte, todos responderão pelo delito de infanticídio. Dessa forma a assertiva está incorreta.

  • Algumas Caracteristicas do INFANTICÍDIO:

     

    --> O infanticídio só é punível a título de DOLO;

    --> Admite-se a forma direta ou eventual;

    --> NÃO há infanticídio CULPOSO;

    --> O crime é material, consumando-se com a morte do nascente ou recém-nascido;

    --> A tentativa é admissível (delito plurissubsistentes)

  • elementares do crime (como no caso de infanticidio) se comunicam no caso de concurso de agentes...sem mais.

     

  • Se o co-autor sabia do estado puerperal = infanticidio 

    Se não = homicidio 

    ou seja, questao facil de ser anulada...

  • Participação no crime de infanticídio
     É possível a participação desde que a intenção de matar seja da própria mãe que está sob a influência do estado puerperal, sendo assim, quem de  qualquer forma auxilie ela a praticar o crime, responderá como partícipe.

    Entretanto, caso a ideia surja de uma terceira pessoa, por exemplo, se o marido de Célia tivesse
    dito para ambos assassinarem o filho devido a precária situação financeira para sustentá-lo, ambos
    responderiam por homicídio, art. 121 do CP.

  • A influência do estado puerpral é uma elementar do delito de Infanticídio, e portanto deve se comunicar ao coautor (art.30 CP). O detalhe é que o coautor deve saber dessa condição de estado pueperal, o que no enunciado não nos informa.... ou seja, passível de anulação. 

  • A circunstância se comunica quando é elementar do crime. No crime de infanticídio, a influência do estado puerperal é elementar do crime, se comunicando ao co autor ou partícipe. 

  • Deixou a desejar o enunciado... Mas, vamos pra cima!

  • No caso da questão, ele responderia como participe de infanticídio (auxílio) Art.123.

    - Caso ele fosse o executor junto com a parturiente, responderia como coautor de infanticídio Art.123.

    - E caso ele fosse o executor e a parturiente participe, ele responderia pelo Art. 121 (homicídio) e a mãe pelo Art. 123 (infanticídio) para "sanar a injustiça". Afinal, ela estava vulnerável e merece um privilégio ;D.

  • ERRADO.


    Mole, mole...

    "O terceiro responde por homicídio", nãooo. O terceiro responde por infanticídio como partícipe...

    Elementares do crime sempre se comunicam (a coautores e partícipes)...

    O terceiro é coautor, nãooo. A corrente majoritária considera-o partícipe

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • iNFANTICÍDIO ADMITE CONCURSO DE PESSOAS.

    1- PARTURIENTE E MÉDICO EXECUTAM O VERBO MATAR

    ELA (PARTURIENTE): INFANTICIDIO

    ELE (MÉDICO): COAUTOR DO INFANTICÍDIO

    2- PARTURIENTE, AUXILIADA PELO MÉDICO, EXECUTA O VERBO MATAR 

    ELA: INFANTICÍDIO

    ELE: INFANTICIDIO NA CONDIÇÃO DE PARTÍCIPE

     

     

  • Três situações se colocam para análise:


    a) a parturiente e o médico executam o núcleo matar o neonato;


    b) a parturiente, auxiliada pelo médico, sozinha, executa o verbo matar;


    c) o médico, induzido pela parturiente, isolado, executa a ação matar.


    Na primeira hipótese, os dois executores serão considerados coautores de infanticídio, conclusão extraida da simples leitura dos arts. 29 e 30 do CP:


    Já na segunda, ambos também responderão por infanticídio, porém o médico na qualidade de partícipe.


    Por fim, na terceira, em princípio, o médico, fomentado pela parturiente, é o único executor, despertando a tese de que ambos os participantes respondem por homicídio (a gestante na condição de partícipe). Contudo, percebendo que se a mãe mata a criança, responde por delito menos grave (infanticídio) e, se induz ou instiga o terceiro a executar a morte do nascente ou neonato, responde por delito mais grave (coautoria no homicídio).

  • Rapidão:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Estado puerperal está no tipo penal do art. 123? SIM:

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    É uma circunstância pessoal? Óbvio! Então aplica-se o art. 30 do CP.

    Logo, os dois respondem por infanticídio.

  • Aí fica difícil, temos que adivinhar se o participe sabia ou não do estado puerperal da grávida

  • SE O TERCEIRO SABIA DO ESTADO DA MÃE, AMBOS RESPONDEM PELO

    MESMO CRIME - INFANTICÍDEO.

     

    ERRADA

  • Infanticídio e concurso de pessoas


    Nélson Hungria sustentou, após a entrada em vigor do Código Penal de 1940, a existência de elementares personalíssimas, que não se confundiam com as pessoais. Essas seriam transmissíveis, aquelas não. Em síntese, seriam fatores que, embora integrassem a descrição fundamental de uma infração penal, jamais se transmitiriam aos demais coautores ou partícipes. Confira-se:


    Deve-se notar, porém, que a ressalva do art. 2661 não abrange as condições personalíssimas que informam os chamados delicta excepta. Importam elas um privilegium em favor da pessoa a quem concernem. São conceitualmente inextensíveis e impedem, quando haja cooperação com o beneficiário, a unidade do título do crime. Assim, a “influência do estado puerperal” no infanticídio e a causa honoris no crime do art. 134: embora elementares, não se comunicam aos cooperadores, que responderão pelo tipo comum do crime.62


    Para ele, na hipótese em que o pai ou qualquer outra pessoa auxiliasse a mãe, abalada pelo estado puerperal, a matar o próprio filho, durante o parto ou logo após, não seria justo nem correto que o terceiro fosse beneficiado pelo crime de infanticídio, pois o puerpério não lhe atinge. Portanto, somente a mãe responderia pelo crime previsto no art. 123 do Código Penal, imputando-se ao terceiro, coautor ou partícipe, a figura do homicídio.63


    Humilde, porém, Nélson Hungria posteriormente constatou seu equívoco e alterou seu entendimento, levando em consideração a redação do Código Penal: “salvo quando elementares do crime”. Concluiu, então, que todos os terceiros que concorrem para um infanticídio por ele também respondem.64”

    “Destarte, justa ou não a situação, a lei fala em elementares, e, seja qual for sua natureza, é necessário que se estendam a todos os coautores e partícipes. Essa é a posição atualmente pacífica, que somente será modificada com eventual alteração legislativa.”

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • A questão deveria ser anulada, uma vez que, não diz se o terceiro sabia ou não da condição de mãe da coautora.

  • Galera. Omissão para o Cespe não torna a questão errada então a banca não precisa falar se ele precisa ou não saber da condição do estado da mãe do filho. O crime de infanticídio admite participação. Eu erro muitas questões por fica nessas lenga lenga tbm, mas estou melhorando lendo com calma e mais atenção até ficar num nível mais HARD. Vamos nos atentar ao que importa e se algum detalhe aparecer que não seja omissão de uma informação iremos avaliar. FORÇA ¹

  • Terceira questão da CESPE, se não me engano, que fala sobre o mesmo assunto.

    Omite a consciência do terceiro quanto ao estado puerperal da mulher e considerada o disposto no art. 30, CP (elementar).

  • Concurso de pessoas- A condição de parturiente e a influência do estado puerperal sobre o animus são condições de caráter pessoal, mas que configuram como elementar do crime de infanticídio, que tem vida autônoma comparativamente ao homicídio. Em razão disso, nos termos do art.30 do CP( "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".), se for do conhecimento do terceiro que, de alguma forma, concorre para o crime, deverá a ele se comunicar.

    Espero ter ajudado. :)

  • 1° situação: parturiente e terceiro MATAM o nascente ou neonato: parturiente(mãe) responde por infanticídio e o terceiro por infanticídio em COAUTORIA.

    2° situação: parturiente, AUXILIADA por terceiro mata nascente ou neonato: parturiente responde por infanticídio e o terceiro TBM como PARTÍCIPE. (Resposta da questão)

    3° situação: terceiro, auxiliado pela parturiente, mata nascente ou neonato: terceiro responde por HOMICÍDIO e a parturiente tbm na qualidade de PARTÍCIPE. Porém aqui surgem duas correntes em face da injustiça existente:

    Corrente majoritária: o terceiro responde por HOMICÍDIO e a parturiente por infanticídio para sanar a injustiça existente.

    Fonte: apostila alfacon escrivão PCDF

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A condição do estado puerperal é elementar para o crime de infanticídio, logo, se comunicará aos coautores ou participes, portanto, todos respondem por infanticídio.

  • Na maioria a banca adota a transmissão da elementar...

    Nesta não: O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio.

  • O AGENTE ( PARTÍCIPE ) EM CONCURSO COM A MÃE, SABENDO DA SITUAÇÃO, RESPONDERÁ TAMBÉM , COMO INFANTICÍDEO.

  • todos responderam pelo crime de infanticídio... art 30
  • Todos os dois responderão pelo crime de infanticídio. 
    A mãe será a autora e o 3º será o partícipe. 

    Avante. 

  • GAB ERRADO

    Art. 30: Não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    AMBOS RESPONDERÃO POR INFANTICÍDIO.

  • SUJEITO Ativo e Passivo:

    Toda relação jurídica é constituída de um sujeito ativo e outro passivo, sendo necessário que haja uma adequação entre o fato e a conduta descrita na norma.

    No caso, o sujeito ativo é o autor, configurada pela figura da mãe, sob a influência do estado puerperal. Portanto, qualquer outra pessoa que pratique a conduta delituosa, que não seja a genitora, ou mesmo esta sem estar sofrendo influência do estado puerperal, responderá pelo crime de homicídio. Salvo, o sujeito passivo, que é o feto nascente ou recém nascido, que pode ter sua vida tentada durante o parto ou logo após.

    Obs:

    Comprovada a autoria, contudo não comprovado o nexo de causalidade entre a influência do estado puerperal e a morte do infante, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou autoinibição, a parturiente responderá por homicídio.

  • ERRADO.

    A DOUTRINA MAJORITÁRIA admite o CONCURSO DE AGENTES:

    PARTICIPAÇÃO, se houver simples AUXÍLIO.

    OU

    COAUTORIA, se outrem, junto c/ a mãe, praticar o núcleo do tipo penal.

    Assim, o ESTADO PUERPERAL é elementar subjetiva do tipo de infanticídio e, portanto, comunica-se, nos termos do CP, ART. 30.

    Até mesmo Nélson Hungria abandonou a posição contrária que adotava, passando a reconhecer a comunicabilidade desta elementar...

  • Ao meu ver a questão peca em não mencionar que o terceiro conhecia a elementar do tipo penal "sob a influência do estado puerperal".

    Se o terceiro conhecia a existência da elementar: responde por infanticídio

    Se o terceiro não conhecia a existência da elementar: responde por homicídio

    Passível de anulação.

  • Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Estar sob influência do estado puerperal é, sem dúvida, circunstância elementar do crime de infanticídio. Portanto, de acordo com o artigo 30, o estado puerperal se comunica a terceiro que participar do delito. Por exemplo: O pai que mata o nascente, a pedido da mãe, que se encontra sob influência do estado puerperal. Neste caso, de acordo com a legislação, tanto o pai quanto a mãe responderão por infanticídio.

  • Errado : Ambos responderão por infanticídio.

  • Errado.

    A doutrina admite coautoria e participação (circunstâncias pessoais são integrantes do tipo penal). Há quem diga que a condição é personalíssima. No entanto, não foi essa a posição da banca nesse item.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O ''terceiro'' também responde por infanticídio. Pois nesse crime cabe o concurso de pessoas, desde que ele (terceiro) saiba do estado puerperal da mãe e prestando auxílio a esta, responde pelo mesmo crime.

    O terceiro responde por infanticídio como partícipe.

    ERRADO

  • Questão CESPE com posicionamento divergente:

    Q792124

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Prova: CESPE - 2012 - PEFOCE - Médico - Perito Legista

    Julgue o item seguinte, relativos a puerpério e infanticídio.

    São elementos do crime de infanticídio a ocorrência de parto e puerpério recentes; portanto, somente a parturiente pode ser a autora desse crime.

    Gabarito: CERTO

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    (CESPE - Q792124 - 2012)

    São elementos do crime de infanticídio a ocorrência de parto e puerpério recentes; portanto, somente a parturiente pode ser a autora desse crime. CERTO

    Desde 2012, para o CESPE, não é possível coautoria e participação no crime de Infanticídio.

    Antes de 2012 (caso da atual questão), era possível.

  • O estado puerperal pode durar de 3 a 7 dias como defende a doutrina, ou até 1 mês.

  • Há coautoria.

    Teoria monista.

  • #DEPEN2020

  • A pessoa que auxilia a mãe do neonato para a prática do infanticídio,responde pelo mesmo delito que a mesma. A falta de cuidado do legislador ao editar norma, permite que além da mãe,a pessoa que auxiliá-la,não seja condenada por tipo penal mais gravoso.

    Fonte: jus.com.br

  • ambos respondem por infanticídio
  • O ''terceiro'' também responde por infanticídio. Pois nesse crime cabe o concurso de pessoas, desde que ele (terceiro) saiba do estado puerperal da mãe e prestando auxílio a esta, responde pelo mesmo crime.

  • Julgue o item seguinte, relativo a puerpério e infanticídio. 

    São elementos do crime de infanticídio a ocorrência de parto e puerpério recentes; portanto, somente a parturiente pode ser a autora desse crime.

    Certo

  • Classificação doutrinária

    Crime próprio (pois que somente pode ser cometido pela mãe, que atua influenciada pelo estado puerperal); simples; de forma livre; doloso, comissivo e omissivo impróprio (uma vez que o sujeito ativo goza do status de garantidor); de dano; material; plurissubsistente; monossubjetivo; não transeunte; instantâneo de efeitos permanentes.

    Inicialmente, parturiente e terceiro praticam a conduta núcleo do art. 123, que é o verbo matar. Ambos, portanto, praticam atos de execução no sentido de causar a morte, por exemplo, do recém-nascido.

    A gestante, não temos dúvida, que atua influenciada pelo estado puerperal, causando a morte do próprio filho logo após o parto, deverá ser responsabilizada pelo infanticídio. O terceiro, que também executa a ação de matar, da mesma forma, deverá responder pelo mesmo delito, conforme determina o art. 30 do Código Penal. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens de coragem, sejam fortes...

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

  • Os dois responderão por INFANTICIDIO. Pois admite a Coautoria.

  • INFANTICÍDIO: 

            Crime bi-próprio: Este é um crime bi-próprio, ou seja, exige uma qualidade especial tanto do sujeito ativo quanto do passivo. 

     

    Sujeito ativo: parturiente.

    Admite-se o concursos de pessosas?

    R - Admite-se tanto COAUTORIA e PARTICIPAÇÃO.  (desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima)

     

    Sujeito passivo: próprio filho.

    R- nascente ou neonato. 

    O terceiro

     Se Auxilia a mãe puérpera a cometer o delito responderá por:

    ·         Infanticídio – se a mãe e o terceiro executam a morte do recém nascido ou ser nascente = ambas autora e coautora.

    ·         Infaticídio como Partícipe– A mãe executa a morte e o terceiro a induz, instiga ou presta auxílio. A mãe responde como autora.

    ·         Infanticídio ou Homicídio– O terceiro, induzido ou instigado pela mãe, executa a morte. Existem duas correntes:

    1ºCorrente: Ambos respondem por infanticídio;

    2ºCorrente: a mãe responde por PARTICÍPE DO infanticídio e o terceiro por homicídio. POSIÇÃO ADOTADA PELO CESPE. VEJA QUESTAO: Q82775:

    O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio.

     

    * A condição pessoal de mãe puérpera é elementar do tipo penal e, portanto, comunica-se ao terceiro coautor ou partícipe.

    Art.30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    FONTE:COMENTÁRIOS DO QC

  • "O terceiro responde por homicídio", nãooo. O terceiro responde por infanticídio como partícipe...

  • Art. 123 - Infanticídio.

    Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Pena de detenção, de DOIS a SEIS anos.

    O infanticídio é considerado como homicídio privilegiado; SOMENTE existe na forma DOLOSA; crime PRÓPRIO; admite coautoria e participação.

    O delito de infanticídio, dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum de que a mulher, durante ou logo após o parto, aja sob a influência desse estado.

  • GABARITO E

    A condição pessoal de mãe puérpera é elementar do tipo penal e, portanto, comunica-se ao terceiro coautor ou partícipe.

    VEJA: CP

    Art.30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    O 3º QUE AUXILIA NO INFANTICÍDIO, INCORRE NA MESMA PENA DA MÃE .

  • No infanticidio cabe o crime de concurso de pessoas. Nesse caso, ele responderá por infanticidio.

  • Infanticídio X Concurso de Pessoas

    1 - Mãe mata, auxiliada por terceiro: Ambos respondem por infanticídio, a mãe como autora e o terceiro como partícipe. (Caso da questão).

    2 - Terceiro mata, induzido pela mãe: Terceiro responde por homicídio e a mãe por participação em infanticídio.

    Aqui há uma celeuma, pois a solução tecnicamente correta seria ambos responderem por homicídio, mas a doutrina entende que a mãe estaria sendo punida mais gravemente por ter realizado uma conduta menos grave - caso ela tivesse matado a criança responderia por infanticídio.

  • O terceiro responde por infanticídio nesse caso? depende

    A questão não deixa explícito que esse terceiro tinha conhecimento do estado puerperal da mãe.

    Se sabia = Feminicídio.

  • ■ Infanticídio:

    -Influência do estado puerperal.

    -Próprio filho.

    -Durante o parto ou logo após.

    -É crime próprio, ou seja, o sujeito ativo é apenas mãe da criança.

    -É possível que um terceiro responda pelo crime, caso seja partícipe ou coautor, desde que saiba da condição da autora de mãe da vítima.

  • Errado

    Dispõe o art. 30 do Código Penal que “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    Portanto, a elementar do crime (caput) - do Art123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após - se comunica com o terceiro, que responde pelo mesmo crime.

  • MÃE MATA com AUXILIO de Terceiro = Os dois INFANTICÍDIO

    TERCEIRO MATA INDUZIDO pela mãe = Homicídio(Terceiro), Infanticídio(Mãe)

  • Marquei como Certa, afinal o enunciado não diz se o terceiro tem conhecimento da circunstância elementar e não se pode extrapolar o enunciado e desse modo, deveria ser interpretado que ele não tem essa ciência, logo, não poderá ser favorecido com o tipo penal de sanção mais benéfica.

    As circunstâncias objetivas comunicam-se, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento (...) c) As elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, se comunicam, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento” (CAPEZ, 2004, p. 336).”

    Questão de péssima qualidade, acaba favorecendo quem desconhece a doutrina,

  • ERRADO

    Conforme art 30 do CP, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam. Entretanto a exceção, constante da parte final do dispositivo, determina que haverão elas de comunicar-se, desde que elementares do crime. O estado puerperal, embora configure uma condição personalíssima, é elementar do crime. Faz parte integrante do tipo, como seu elemento essencial. Logo, comunica-se ao coautor. Aquele que emprestar sua cooperação à prática do infanticídio é infanticida, e não homicida.

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  • Possíveis três situações:

    1º - Parturiente e terceiro matam o nascente ou neonato. Ambos respondem por infanticídio, o terceiro é coautor;

    2º - Parturiente, AUXILIADA pelo terceiro, mata nascente ou neonato. A parturiente responde pelo Art. 123 e o terceiro também, como partícipe;

    3º - Terceiro, auxiliado pela parturiente, mata nascente ou neonato. O médico responderá pelo crime de homicídio e a parturiente pelo infanticídio (Corrente Majoritária).

  • ERRADO

    O TERCEITO RESPONDE POR INFANTICIDIO TAMBEM, POREM COMO PARTICIPE, NAO PODERÁ SER COAUTOR, POIS É CRIME DE MÃO PRÓPRIA!

  • Crime impossível, segundo prof. Tiago Vieira - Alfa

  • VEJAM ESTA QUESTÃO: Q288622, AONDE O GABARITO ELENCA A POSSIBILIDADE DE CO-AUTORIA NO CRIME DE INFANTICÍDIO.

  • Eu vejo como sendo Infanticídio o primeiro caso e o segundo o crime de aborto... GAB.Errado

  • São incomunicáveis as circunstâncias de caráter pessoal do crime, salvo as elementares.

    Como as condições pessoais da mãe são elementares do crime, se comunicam ao terceiro. Logo ambos responderão por infanticídio.

  • Ambos responderão por infanticídio.

  • ERRADO!

    Se a mãe mata o recém-nascido com auxílio de terceiro = infanticídio para ambos.

    Se 3º mata o recém-nascido induzido pela mãe = mãe responde pelo infanticídio e 3º pelo homicídio.

  • Infanticídio é crime de mão própria ou próprio?

  • infanticídio ( classificação)

    • crime próprio ( deve ser praticado pela mãe, mas permite o concurso de pessoas)
    • de forma livre (admite qualquer meio de execução)
    • comissivo ou omissivo
    • material ( somente se consuma com a morte)
    • instantâneo
    • de dano
    • unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual
    • plurissubsistente
    • progressivo
  • Crime de mão própria, admite participação!
  • Terceiro é participe do crime em questão

  • Admite partícipe

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está ou não correta.

    Há diversos problemas que tangem à morte de recém-nascido ou nascente envolvendo a mãe em estado puerperal e terceiro.


    Quando a mãe pratica atos executórios causadores da morte da criança há basicamente três correntes:
    1ª - Uma das correntes entende que, tendo em vista que o estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio, transmite-se, por força do disposto no artigo 30 do Código Penal, a quem age em concurso com a mãe do recém-nascido. Para essa vertente, portanto, o terceiro responde juntamente com a mãe por infanticídio.

    2ª - Para os filiados a esta corrente, o estado puerperal é uma condição de caráter personalíssimo da mãe do recém-nascido, não se transmitindo a quem com ela concorre para a morte do recém-nascido. Para essa vertente, não se aplicam os artigos 29 e 30 do Código Penal, respondendo o co-autor ou partícipe pelo delito de homicídio, enquanto a mãe responde pelo delito de infanticídio.

    3ª - Uma terceira corrente preconiza que o agente responde pelo crime de homicídio se realiza atos executórios e por infanticídio caso atue na condição de partícipe.

    A corrente majoritária atualmente é a primeira, devendo a mãe e o terceiro, que concorre para o delito, responderem por infanticídio. Considerando-se que a banca examinadora adota o entendimento majoritário, a proposição contida no enunciado está incorreta. 



    Gabarito do professor: Errado

  • As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO TIPO.

  • ambos responderão pelo delito de infanticídio, pois o estado puerperal é uma circunstância elementar do crime. 

  • Os dois responderão por infanticídio.

    Exemplificarei um caso no qual o terceiro responderia pelo homicídio:

    Marta, após dar a luz ao seu nascituro, em estado puerpural decide matá-lo. Mas para isso ela induziu Tício moralmente a fim de realizar seu intento. Nesse caso, Tício responderá pelo delito de homicídio e Marta infanticídio. Agora se Marta e tício sufocam o neonato até a morte, haverá o concurso de pessoas na modalidade de coautoria. Por fim, se Tício só ajudar materialmente com o material físico, no caso a almofada, responderá como partícipe do infanticídio.

    Espero ter ajudado!

    Abraço obstinado!

  • A mãe responde pelo 124 e o terceiro pelo 126,