SóProvas


ID
266647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de diversos institutos de direito penal, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Determinado agente subtraiu, sem violência, a carteira de um pedestre. No entanto, logo depois da ação, empregou violência contra a vítima a fim de assegurar a detenção definitiva da carteira. Nessa situação, o agente deverá responder pelo delito de furto, pois a violência só foi empregada em momento posterior à subtração.

Alternativas
Comentários
  • Errado!
    O agente deverá responder por roubo, pois o art. 157, parágrafo primeiro, do CP determina que na mesma pena do roubo (art. 157, caput) incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra a pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    É o chamado roubo impróprio. Neste, o agente quer inicialmente apenas praticar um furto, e já tendo se apoderado do bem, emprega violência ou grave ameaça, para garantir a detenção do bem.
  • Colega Vina, seus comentários tem sido muito esclarecedores. Obrigada.
  • Neste caso caracteriza-se ROUBO IMPRÓPRIO, tipificado no Art 157, § 1º, CP.

    O Roubo Impróprio se caracteriza com a violência empregada DEPOIS da tirada da coisa (somente depois), quando a violência tem o objetivo de ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA ou ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO ROUBO.

    Obs: Se consuma roubo impróprio com o emprego da violência, tenha levado a coisa ou não, ou seja, no roubo impróprio NÃO ESXISTE TENTATIVA!
  •  

                                                                 ROUBO PRÓPRIO

    A violência e a grave ameaça acontecem antes ou concomitantemente à subtração.
                                                                                  
                                                                          

                                                               ROUBO IMPRÓPRIO

    O agente quer inicialmente praticar um furto, apoderando-se do bem; logo em seguida, precisa empregar de violência ou de grave ameaça para garantir a sua detenção.Meus amigos, para o concurso a difereça é simples, vejamos.

    CUIDADO:  Já foi tema nas provas do CESPE/UnB  ano passado. Roubo próprio com violência imprópria: a violência imprópria é qualquer meio dissimulado que diminua ou reduza a capacidade de resistência do lesado. Ex.: a pílula conhecida por “boa noite cinderela” (reduz a capacidade de resistência da vítima). Observem a questão.

     (Cespe) A droga, ou conjunto de drogas, usada no golpe conhecido como boa-noite Cinderela, se colocada em bebidas e ingerida, pode deixar a pessoa semi ou completamente inconsciente, funcionando, normalmente, como um potente sonífero. Considerando, por hipótese, que Carlos tenha posto essa substância entorpecente na bebida de Maria e esta tenha entrado em sono profundo, Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences.
     

    FONTE: www.beabadoconcurso.com.br

    PROF.: Aliosn Rocha


     

  • Configura-se roubo impróprio: Para garantir a detenção da coisa já subtraida OU garantir a impunidade do crime ou violência.
    * Não existe roubo improprio com reduzão da vitima a impossibilidade de defesa.
    * O roubo improprio começa com furto e termina como roubo.
  • Denominado Roubo Impróprio!
  • Esse agente cometeu o crime de roubo impróprio, haja visto que ele subtraiu o bem e depois empregou violencia a vitima.
  • ROUBO PRÓPRIO 157 "CAPUT"
    A violência ou grave ameaca é exercida antes ou durante a subtracäo da coisa
    EX: O infrator aponta arma na cabeca da vítima e diz "me passa o celular"


    ROUBO IMPRÓPRIO 157 PARÁGRAFO 1
    A violência ou grave ameaca é exercida após a subtracäo da coisa, ou seja, depois da coisa subtraída. Essa violência ou grave ameaca é exercida nao para subtrair a coisa mas sim para garantir a impunidade do agente ou garantir a Detencäo da coisa já subtraída.
    EX: O infrator passa correndo e puxa o celular da vítma, a vítima sai correndo atrás do infrator e o infrator saca uma arma e diz "volta se näo eu vou te matar".


    OBS Se a violência ou grava ameaca forem praticadas muito tempo após a subtracäo e näo tiver por finalidade garantir a impunidade ou a detencäo da coisa näo haverá crime de ROUBO IMPRÓPRIO. Nesse caso haverá FURTO MAIS CRIME DE AMEACA.
  • A questão ERRA quando diz que foi furto. Na verdade o que aconteceu foi o famigerado ROUBO IMPRÓPRIO. Ele acontece quando um bandido toma posse de um bem mediante furto (ausência de violência), mas ao se apoderar da res, usa violência (roubo impróprio) para garantir a posse mansa e tranquila.

    ERRADO

    Bons Esudos!
  • Cuidado com os comentários galera. Vamos colocar a fonte e pesquisar antes de sair postando qualquer coisa por aqui. O usuário Neneco colocou um entendimento correto e teve nota ruim, já Diego colocou entendimento errado e recebeu qualificação melhor.

    Diz Rogério Sanches Cunha em seu "Código Penal para Concursos", Ed.5, 2012, pág. 314 que:

    "Para configurar o roubo impróprio é imprescindível o prévio apoderamento da coisa. Assim, se o agente, sem apoderar-se do bem visado é surpreendido pela vítima, empregando contra ela violência para conseguir fugir, não caracteriza roubo impróprio, mas furto tentado em concurso com o crime contra a pessoa"

    Já na pág. 315, prossege:

    "A maioria da doutrina admite a tentativa tanto no roubo próprio quanto no impróprio".


  • É O FAMOSO ROUBO IMPROPRIO.
  • Roubo impróprio(art. 157, §1º, CP): Também chamado de roubo por aproximação, é classificado como roubo simples, uma vez que a mesma prevista no caput é a ele cominada;

    Características:
    a) Somente se caracteriza quando o sujeito já se apoderou de algum bem da vítima, utilizando-se de violência à pessoa ou grave ameaça "logo depois de subtraída a coisa";
    b) A lei reclama uma condição temporal: não se admite um hiato temporal prolongado entre a subtração do bem e o constrangimento da vítima. A expressão 'logo depois'  deve ser compreendida como 'após a subtração, mas antes de consumado o furto que o agente desejava praticar'. Após a consumação do furto,  o emprego de violência à pessoa ou grave ameaça constitui crime autônomo de lesão corporal, ameaça ou desobediência, em concurso material com o furto;
    c) É imprescindível que haja o propósito de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa, para si ou para terceiro, ao empregar a violência.

    Consumação: o roubo impróprio consuma-se no momento em que o sujeito utiliza a violência à pessoa ou grave ameaça, ainda que não tenha êxito em sua finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída. 

    Tentativa: Há duas posições:
    a) o entendimento dominante em sede doutrinária e jurisprudencial é o da impossibilidade da tentativa;
    b) a segunda corrente defende ser cabível, nas hipóteses em que o sujeito não consegue empregar a violência por circunstâncias alheias a sua vontade.
    Fonte: Cleber Masson

  • É roubo impróprio


  • Responde por roubo, art. 157, § 1º.

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
    depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Trata-se de Roubo Impróprio, previsto no art. 157, p.1, do Código Penal.

  • Obs: Roubo impróprio não admite tentativa. 

  • Responderá por roubo impróprio, onde a violência é posterior à ação, sendo utilizada para conseguir evadir-se do local com a coisa roubada.

  • Roubo improprio

    pratica de violência ou grave ameaça para garantir a subtração do bem.

  • Trata-se do Roubo Impróprio, que tem a mesma pena do Roubo Próprio.


    É diferente do roubo próprio, porque há a subtração e posteriormente o emprego de violência ou grave ameaça para que o agente consiga escapar do local com a coisa subtraída.

  • Trata-se do Roubo Impróprio, que tem a mesma pena do Roubo Próprio.

  • não sei se ficou claro.. melhor repetir outra vez né...


    É ROUBO IMPRÓPRIO, GALERAAA...

    ctrl+v NÃO! pls

  • Roubo Próprio: 1° violência;  2° subtração;

    Roubo Impróprio: 1° subtração;  2° violência;

  • Errado!!!

    Nesse caso,sempre que houver emprego de violência ou grave ameaça será roubo.

    Pelo menos foi assim que consegui acertar a questão.rsrsrs

    Bons estudos!!!

  • ROUBO IMPROPRIO

    Após a subtração, para garantir a posse, o agente emprega violencia ou grave ameaça.

  • Roubo Impróprio = Furto que não deu certo :-)

  • GABARITO ERRADO.

     

    No roubo impróprio (ou roubo por aproximação), previsto no § 1°, o agente usa da violência ou grave ameaça não para subtrair a coisa, mas, como diz o dispositivo, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa (já apoderada).

     

    Ensina MIRABETE:

    "Nesse caso, a violência ou a grave ameaça ocorrem após a consumação da subtração, visando o agente assegurar a posse da coisa subtraída ou a impunidade do crime. Como hipóteses citem-se as de violência exercida contra o guarda-noturno quando o agente, já carregando o produto do crime, desperta a atenção do policial, ou quando, já tendo escondido a coisa subtraída, volta ao local da subtração
    para apanhar um documento que deixou cair e pode servir de identificação, praticando a violência contra aquele que o encontrou.

    No primeiro caso, o agente tema assegurar não só a detenção da coisa, como também evitar a sua prisão; no segundo pretende a impunidade com sua não identificação."

  • Roubo impróprio

  • ERRADO.

     

    ROUBO IMPRÓPIO -----> QUANDO O AGENTE FURTA E LOGO APOS EMPREGA VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Esee é o caso de roubo impróprio.

  • ERRADO

     

    ROUBO IMPRÓPRIO (Caso da questão) = Primeiro há a subtração, depois há a violência ou grave ameaça

    ROUBO PRÓPRIO = Primeiro há a violência ou grave ameaça, depois há a subtração do bem.

  • é a diferença de roubo próprio para impróprio. No primeiro a violência é empregada e posteriormente ocorre a subtração da coisa, no roubo impróprio, é ao contrário.

  • essa até eu vou responder: roubo impropiuuuu

  • Sem delongas. É o chamado roubo impróprio.

  • roubo impróprio

  • ERRADO!

    ROUBO IMPRÓPRIO- (ROUBO QUE NÃO DEU CERTO)

  • Roubo impróprio - Como se fosse um "furto com lesão corporal". Ocorre logo depois da ação, para que esta seja efetivada. OBS: Não cabe tentativa.
  • Roubo Impróprio.

    Violência é após o fato

  • Roubo Improprio: não cabe tentativa.

  • ROUBO IMPRÓPRIO

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS

  • Roubo Impróprio

  • Roubo próprio= violência empregada antes da subtração do objeto

    Roubo impróprio= violência empregada depois da subtração do objeto

  • Roubo Improprio = para assegurar a posse do bem móvel

  • Roubo impróprio

  • roubo impróprio = violência empregada após a subtração do objeto
  • ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou

    depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou

    grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Responderá por roubo impróprio, uma vez que o agente utilizou a violência (própria) após a subtração para garantir a posse do objeto.

    lembrando que não tem como haver roubo impróprio com violência imprópria.

  • ROUBO IMPRÓPRIO

  • § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Famoso Roubo impróprio

  • Praticou a violência para assegurar a detenção definitiva da carteira - ROUBO IMPRÓPRIO. (Logo após)

  • Praticou VIOLÊNCIA é roubo, pronto ! LOGO APÓS AÇÃO A FIM DE GARANTI-LA é o ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Praticou VIOLÊNCIA é roubo, pronto ! LOGO APÓS AÇÃO A FIM DE GARANTI-LA é o ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    ROUBO PRÓPRIO: a violência e a grave ameaça, ocorrem antes da subtração do bem.

    ROUBO IMPRÓPRIO: o agente usa a violência ou grave ameaça para garantir a subtração dos bens da vítima. ... Assim, no roubo impróprio, o emprego de violência ou da grave ameaça ocorre após o agente deter a coisa subtraída.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Roubo imprŕoprio -> o furto que deu errado.

    Lembrando disso você mata qualquer questão desse gênero.

  • Furto próprio:

    Caput art 155.

    Furto improprio:

    Parágrafo 1°

  • Roubo impróprio.

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL:   Art. 157 - (Roubo) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

     § 1º - (Roubo impróprio) Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Foco na missão!

  • Vai responder por roubo impróprio.

    Rumo à PC PA.

  • Roubo PRÓPRIO --> AMEAÇA ANTES / SUBTRAÇÃO DEPOIS

    Roubo IMPROPRIO --> SUBTRAÇÃO ANTES / AMEAÇA DEPOIS

  • roubo impróprio===violência ou grave ameaça após a subtração a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa

  • Roubo impróprio e Furto

    Determinado agente subtraiu, sem violência, a carteira de um pedestre. No entanto, logo depois da ação, empregou violência contra a vítima a fim de assegurar a detenção definitiva da carteira. Nessa situação, o agente deverá responder pelo delito de furto, pois a violência só foi empregada em momento posterior à subtração.

    ERRADO

    FURTO NÃO COMPORTA VIOLÊNCIA NEM PARA SUBTRAIR E NEM PARA MANTER. ---> Portanto, ROUBO.

    Roubo Próprio --> Violência para subtrair.

    Roubo Impróprio --> Violência posterior para manter --> Furto que deu errado e virou roubo.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade. "

  • ROUBO IMPRÓPRIO - VIOLÊNCIA APÓS - ASSEGURAR O RESULTADO.

  • GAB E

    ROUBO IMPRÓPRIO

  • Roubo Impróprio = Furto que deu errado

  • Errado.

    Roubo próprio com violência imprópria.

  • Lembrando que roubo impróprio não admite a violência imprópria, por ausência de previsão legal. De fato, o art. 157, § 1.º, do Código Penal elegeu como meios de execução somente a violência contra a pessoa (violência própria) e a grave ameaça.

    Fonte: Rogério Sanches da Cunha. Direito Penal, volume único. Juspodvm, 2020.

  • ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Art. 157 §1º. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    • A consumação ocorre com o emprego de violência contra a vítima. Há uma progressão criminosa: inicialmente, a conduta amolda-se ao furto (sem violência), só passando a configurar o roubo quando o sujeito, logo após, emprega a violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída para si ou para terceiro. Não admite a tentativa.
    • A grave ameaça ou violência (própria) são posteriores à subtração e visam assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Não admite a violência imprópria.

    Direito Penal em Tabelas (4ª Ed. Rev. Atual. Ampl.) - Martina Correia.

  • Roubo PRÓPRIO --> AMEAÇA ANTES / SUBTRAÇÃO DEPOIS

    Roubo IMPROPRIO --> SUBTRAÇÃO ANTES / AMEAÇA DEPOIS

  • ROUBO IMPRÓPRIO-> FURTO QUE DEU ERRADO
  • Lembrando que no roubo próprio (157, caput), a violência pode ser própria ou imprópria. Já no roubo impróprio (157, §1 º), só há a violência imprópria. O roubo com violência impróprio é o furto que não deu certo. O agente estava quase saindo com a res furtiva e apareceu alguém. Diante disso, para assegurar a impunidade ou a detença da coisa, ele pratica a violência ou a agrave ameaça contra a pessoa.

    Espero ter ajudado.

  • ROUBO IMPRÓPRIO - §1º DO ART. 157

  • ROUBO IMPRÓPRIO x ROUBO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.

     São coisas diferentes!!! Vejamos:

     Roubo Impróprio (Art. 157, §1º, CP): É um furto que "deu errado". O agente apenas quer subtrair o bem móvel, porém, após a subtração, a violência é empregada para assegurar a impunidade do crime ou a apropriação da coisa. Esta violência posterior pode ser tanto contra o proprietário da coisa, quanto em face de terceiro (policial que vá atrás do agente), devendo ela sempre ser realizada de modo a assegurar a impunidade do crime ou a apropriação da coisa.

    Roubo com violência imprópria (Art. 157, caput, 2ª parte, CP): A violência Imprópria no roubo está na segunda parte do caput do art. 157, quando ele diz "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". O clássico exemplo é o do "boa noite Cinderela", em que o agente coloca droga na bebida da vítima, que desmaia, tendo seus pertences roubados.

    Não pare! a vitória está logo ali...

  • MEU AMIGO HOUVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA É ROUBO...

  • Caso não houvesse a violência estaria diante de um crime de Furto Qualificado.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Na destreza o agente se vale de alguma habilidade peculiar (ex.: Batedor de carteira, que furta com extrema destreza, sem ser percebido). Vale ressaltar que se a vítima percebe a ação, o agente responde por tentativa de furto simples, e não por tentativa de furto qualificado, pois o agente não agiu com destreza alguma, já que sua ação foi notada.

    Fonte: Estratégia Concursos

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  • ROUBO IMPROPRIO.

  • responderá por ROUBO IMPRÓPRIO.. GAB.ERRADO
  • ERRADO.

    Roubo Impróprio

  • Roubo impróprio. Nesse caso, resta absolvido o delito de furto.

  • O detalhe "para ASSEGURAR a detenção definitiva da coisa", já ajuda a matar a questão.

  • É o chamado roubo impróprio. Neste, o agente quer inicialmente apenas praticar um furto, e já tendo se apoderado do bem, emprega violência ou grave ameaça, para garantir a detenção do bem.

  • Crime de ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Roubo Impróprio: Uso de grave ameaça ou violência para garantir a impunidade depois.

  • ERRADO

    Trata-se de ROUBO IMPRÓPRIO!!!

  • Violência empregado em momento posterior a subtração = Roubo impróprio.

    Questão ERRADA.