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Errado!
O agente deverá responder por roubo, pois o art. 157, parágrafo primeiro, do CP determina que na mesma pena do roubo (art. 157, caput) incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra a pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
É o chamado roubo impróprio. Neste, o agente quer inicialmente apenas praticar um furto, e já tendo se apoderado do bem, emprega violência ou grave ameaça, para garantir a detenção do bem.
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Colega Vina, seus comentários tem sido muito esclarecedores. Obrigada.
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Neste caso caracteriza-se ROUBO IMPRÓPRIO, tipificado no Art 157, § 1º, CP.
O Roubo Impróprio se caracteriza com a violência empregada DEPOIS da tirada da coisa (somente depois), quando a violência tem o objetivo de ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA ou ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO ROUBO.
Obs: Se consuma roubo impróprio com o emprego da violência, tenha levado a coisa ou não, ou seja, no roubo impróprio NÃO ESXISTE TENTATIVA!
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ROUBO PRÓPRIO
A violência e a grave ameaça acontecem antes ou concomitantemente à subtração.
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ROUBO IMPRÓPRIO O agente quer inicialmente praticar um furto, apoderando-se do bem; logo em seguida, precisa empregar de violência ou de grave ameaça para garantir a sua detenção.Meus amigos, para o concurso a difereça é simples, vejamos.
CUIDADO: Já foi tema nas provas do CESPE/UnB ano passado. Roubo próprio com violência imprópria: a violência imprópria é qualquer meio dissimulado que diminua ou reduza a capacidade de resistência do lesado. Ex.: a pílula conhecida por “boa noite cinderela” (reduz a capacidade de resistência da vítima). Observem a questão.
(Cespe) A droga, ou conjunto de drogas, usada no golpe conhecido como boa-noite Cinderela, se colocada em bebidas e ingerida, pode deixar a pessoa semi ou completamente inconsciente, funcionando, normalmente, como um potente sonífero. Considerando, por hipótese, que Carlos tenha posto essa substância entorpecente na bebida de Maria e esta tenha entrado em sono profundo, Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences.
FONTE: www.beabadoconcurso.com.br
PROF.: Aliosn Rocha
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Configura-se roubo impróprio: Para garantir a detenção da coisa já subtraida OU garantir a impunidade do crime ou violência.
* Não existe roubo improprio com reduzão da vitima a impossibilidade de defesa.
* O roubo improprio começa com furto e termina como roubo.
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Denominado Roubo Impróprio!
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Esse agente cometeu o crime de roubo impróprio, haja visto que ele subtraiu o bem e depois empregou violencia a vitima.
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ROUBO PRÓPRIO 157 "CAPUT"
A violência ou grave ameaca é exercida antes ou durante a subtracäo da coisa
EX: O infrator aponta arma na cabeca da vítima e diz "me passa o celular"
ROUBO IMPRÓPRIO 157 PARÁGRAFO 1
A violência ou grave ameaca é exercida após a subtracäo da coisa, ou seja, depois da coisa subtraída. Essa violência ou grave ameaca é exercida nao para subtrair a coisa mas sim para garantir a impunidade do agente ou garantir a Detencäo da coisa já subtraída.
EX: O infrator passa correndo e puxa o celular da vítma, a vítima sai correndo atrás do infrator e o infrator saca uma arma e diz "volta se näo eu vou te matar".
OBS Se a violência ou grava ameaca forem praticadas muito tempo após a subtracäo e näo tiver por finalidade garantir a impunidade ou a detencäo da coisa näo haverá crime de ROUBO IMPRÓPRIO. Nesse caso haverá FURTO MAIS CRIME DE AMEACA.
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A questão ERRA quando diz que foi furto. Na verdade o que aconteceu foi o famigerado ROUBO IMPRÓPRIO. Ele acontece quando um bandido toma posse de um bem mediante furto (ausência de violência), mas ao se apoderar da res, usa violência (roubo impróprio) para garantir a posse mansa e tranquila.
ERRADO
Bons Esudos!
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Cuidado com os comentários galera. Vamos colocar a fonte e pesquisar antes de sair postando qualquer coisa por aqui. O usuário Neneco colocou um entendimento correto e teve nota ruim, já Diego colocou entendimento errado e recebeu qualificação melhor.
Diz Rogério Sanches Cunha em seu "Código Penal para Concursos", Ed.5, 2012, pág. 314 que:
"Para configurar o roubo impróprio é imprescindível o prévio apoderamento da coisa. Assim, se o agente, sem apoderar-se do bem visado é surpreendido pela vítima, empregando contra ela violência para conseguir fugir, não caracteriza roubo impróprio, mas furto tentado em concurso com o crime contra a pessoa"
Já na pág. 315, prossege:
"A maioria da doutrina admite a tentativa tanto no roubo próprio quanto no impróprio".
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É O FAMOSO ROUBO IMPROPRIO.
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Roubo impróprio(art. 157, §1º, CP): Também chamado de roubo por aproximação, é classificado como roubo simples, uma vez que a mesma prevista no caput é a ele cominada;
Características:
a) Somente se caracteriza quando o sujeito já se apoderou de algum bem da vítima, utilizando-se de violência à pessoa ou grave ameaça "logo depois de subtraída a coisa";
b) A lei reclama uma condição temporal: não se admite um hiato temporal prolongado entre a subtração do bem e o constrangimento da vítima. A expressão 'logo depois' deve ser compreendida como 'após a subtração, mas antes de consumado o furto que o agente desejava praticar'. Após a consumação do furto, o emprego de violência à pessoa ou grave ameaça constitui crime autônomo de lesão corporal, ameaça ou desobediência, em concurso material com o furto;
c) É imprescindível que haja o propósito de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa, para si ou para terceiro, ao empregar a violência.
Consumação: o roubo impróprio consuma-se no momento em que o sujeito utiliza a violência à pessoa ou grave ameaça, ainda que não tenha êxito em sua finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída.
Tentativa: Há duas posições:
a) o entendimento dominante em sede doutrinária e jurisprudencial é o da impossibilidade da tentativa;
b) a segunda corrente defende ser cabível, nas hipóteses em que o sujeito não consegue empregar a violência por circunstâncias alheias a sua vontade.
Fonte: Cleber Masson
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É roubo impróprio
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Responde por roubo, art. 157, § 1º.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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Trata-se de Roubo Impróprio, previsto no art. 157, p.1, do Código Penal.
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Obs: Roubo impróprio não admite tentativa.
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Responderá por roubo impróprio, onde a violência é posterior à ação, sendo utilizada para conseguir evadir-se do local com a coisa roubada.
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Roubo improprio
pratica de violência ou grave ameaça para garantir a subtração do bem.
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Trata-se do Roubo Impróprio, que tem a mesma pena do Roubo Próprio.
É diferente do roubo próprio, porque há a subtração e posteriormente o emprego de violência ou grave ameaça para que o agente consiga escapar do local com a coisa subtraída.
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Trata-se do Roubo Impróprio, que tem a mesma pena do Roubo Próprio.
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não sei se ficou claro.. melhor repetir outra vez né...
É ROUBO IMPRÓPRIO, GALERAAA...
ctrl+v NÃO! pls
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Roubo Próprio: 1° violência; 2° subtração;
Roubo Impróprio: 1° subtração; 2° violência;
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Errado!!!
Nesse caso,sempre que houver emprego de violência ou grave ameaça será roubo.
Pelo menos foi assim que consegui acertar a questão.rsrsrs
Bons estudos!!!
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ROUBO IMPROPRIO
Após a subtração, para garantir a posse, o agente emprega violencia ou grave ameaça.
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Roubo Impróprio = Furto que não deu certo :-)
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GABARITO ERRADO.
No roubo impróprio (ou roubo por aproximação), previsto no § 1°, o agente usa da violência ou grave ameaça não para subtrair a coisa, mas, como diz o dispositivo, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa (já apoderada).
Ensina MIRABETE:
"Nesse caso, a violência ou a grave ameaça ocorrem após a consumação da subtração, visando o agente assegurar a posse da coisa subtraída ou a impunidade do crime. Como hipóteses citem-se as de violência exercida contra o guarda-noturno quando o agente, já carregando o produto do crime, desperta a atenção do policial, ou quando, já tendo escondido a coisa subtraída, volta ao local da subtração
para apanhar um documento que deixou cair e pode servir de identificação, praticando a violência contra aquele que o encontrou.
No primeiro caso, o agente tema assegurar não só a detenção da coisa, como também evitar a sua prisão; no segundo pretende a impunidade com sua não identificação."
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Roubo impróprio
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ERRADO.
ROUBO IMPRÓPIO -----> QUANDO O AGENTE FURTA E LOGO APOS EMPREGA VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Esee é o caso de roubo impróprio.
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ERRADO
ROUBO IMPRÓPRIO (Caso da questão) = Primeiro há a subtração, depois há a violência ou grave ameaça
ROUBO PRÓPRIO = Primeiro há a violência ou grave ameaça, depois há a subtração do bem.
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é a diferença de roubo próprio para impróprio. No primeiro a violência é empregada e posteriormente ocorre a subtração da coisa, no roubo impróprio, é ao contrário.
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essa até eu vou responder: roubo impropiuuuu
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Sem delongas. É o chamado roubo impróprio.
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roubo impróprio
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ERRADO!
ROUBO IMPRÓPRIO- (ROUBO QUE NÃO DEU CERTO)
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Roubo impróprio - Como se fosse um "furto com lesão corporal". Ocorre logo depois da ação, para que esta seja efetivada.
OBS: Não cabe tentativa.
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Roubo Impróprio.
Violência é após o fato
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Roubo Improprio: não cabe tentativa.
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ROUBO IMPRÓPRIO
GABARITO= ERRADO
AVANTE GUERREIROS
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Roubo Impróprio
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Roubo próprio= violência empregada antes da subtração do objeto
Roubo impróprio= violência empregada depois da subtração do objeto
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Roubo Improprio = para assegurar a posse do bem móvel
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Roubo impróprio
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roubo impróprio = violência empregada após a subtração do objeto
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ROUBO IMPRÓPRIO.
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Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou
grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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Responderá por roubo impróprio, uma vez que o agente utilizou a violência (própria) após a subtração para garantir a posse do objeto.
lembrando que não tem como haver roubo impróprio com violência imprópria.
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ROUBO IMPRÓPRIO
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§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Famoso Roubo impróprio
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Praticou a violência para assegurar a detenção definitiva da carteira - ROUBO IMPRÓPRIO. (Logo após)
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Praticou VIOLÊNCIA é roubo, pronto ! LOGO APÓS AÇÃO A FIM DE GARANTI-LA é o ROUBO IMPRÓPRIO.
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Praticou VIOLÊNCIA é roubo, pronto ! LOGO APÓS AÇÃO A FIM DE GARANTI-LA é o ROUBO IMPRÓPRIO.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
ROUBO PRÓPRIO: a violência e a grave ameaça, ocorrem antes da subtração do bem.
ROUBO IMPRÓPRIO: o agente usa a violência ou grave ameaça para garantir a subtração dos bens da vítima. ... Assim, no roubo impróprio, o emprego de violência ou da grave ameaça ocorre após o agente deter a coisa subtraída.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Roubo imprŕoprio -> o furto que deu errado.
Lembrando disso você mata qualquer questão desse gênero.
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Furto próprio:
Caput art 155.
Furto improprio:
Parágrafo 1°
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Roubo impróprio.
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GABARITO ERRADO
CÓDIGO PENAL: Art. 157 - (Roubo) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
§ 1º - (Roubo impróprio) Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Foco na missão!
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Vai responder por roubo impróprio.
Rumo à PC PA.
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Roubo PRÓPRIO --> AMEAÇA ANTES / SUBTRAÇÃO DEPOIS
Roubo IMPROPRIO --> SUBTRAÇÃO ANTES / AMEAÇA DEPOIS
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roubo impróprio===violência ou grave ameaça após a subtração a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa
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Roubo impróprio e Furto
Determinado agente subtraiu, sem violência, a carteira de um pedestre. No entanto, logo depois da ação, empregou violência contra a vítima a fim de assegurar a detenção definitiva da carteira. Nessa situação, o agente deverá responder pelo delito de furto, pois a violência só foi empregada em momento posterior à subtração.
ERRADO
FURTO NÃO COMPORTA VIOLÊNCIA NEM PARA SUBTRAIR E NEM PARA MANTER. ---> Portanto, ROUBO.
Roubo Próprio --> Violência para subtrair.
Roubo Impróprio --> Violência posterior para manter --> Furto que deu errado e virou roubo.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade. "
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ROUBO IMPRÓPRIO - VIOLÊNCIA APÓS - ASSEGURAR O RESULTADO.
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GAB E
ROUBO IMPRÓPRIO
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Roubo Impróprio = Furto que deu errado
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Errado.
Roubo próprio com violência imprópria.
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Lembrando que roubo impróprio não admite a violência imprópria, por ausência de previsão legal. De fato, o art. 157, § 1.º, do Código Penal elegeu como meios de execução somente a violência contra a pessoa (violência própria) e a grave ameaça.
Fonte: Rogério Sanches da Cunha. Direito Penal, volume único. Juspodvm, 2020.
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ROUBO IMPRÓPRIO.
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Art. 157 §1º. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
- A consumação ocorre com o emprego de violência contra a vítima. Há uma progressão criminosa: inicialmente, a conduta amolda-se ao furto (sem violência), só passando a configurar o roubo quando o sujeito, logo após, emprega a violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída para si ou para terceiro. Não admite a tentativa.
- A grave ameaça ou violência (própria) são posteriores à subtração e visam assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Não admite a violência imprópria.
Direito Penal em Tabelas (4ª Ed. Rev. Atual. Ampl.) - Martina Correia.
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Roubo PRÓPRIO --> AMEAÇA ANTES / SUBTRAÇÃO DEPOIS
Roubo IMPROPRIO --> SUBTRAÇÃO ANTES / AMEAÇA DEPOIS
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ROUBO IMPRÓPRIO-> FURTO QUE DEU ERRADO
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Lembrando que no roubo próprio (157, caput), a violência pode ser própria ou imprópria. Já no roubo impróprio (157, §1 º), só há a violência imprópria. O roubo com violência impróprio é o furto que não deu certo. O agente estava quase saindo com a res furtiva e apareceu alguém. Diante disso, para assegurar a impunidade ou a detença da coisa, ele pratica a violência ou a agrave ameaça contra a pessoa.
Espero ter ajudado.
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ROUBO IMPRÓPRIO - §1º DO ART. 157
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ROUBO IMPRÓPRIO x ROUBO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.
São coisas diferentes!!! Vejamos:
Roubo Impróprio (Art. 157, §1º, CP): É um furto que "deu errado". O agente apenas quer subtrair o bem móvel, porém, após a subtração, a violência é empregada para assegurar a impunidade do crime ou a apropriação da coisa. Esta violência posterior pode ser tanto contra o proprietário da coisa, quanto em face de terceiro (policial que vá atrás do agente), devendo ela sempre ser realizada de modo a assegurar a impunidade do crime ou a apropriação da coisa.
Roubo com violência imprópria (Art. 157, caput, 2ª parte, CP): A violência Imprópria no roubo está na segunda parte do caput do art. 157, quando ele diz "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". O clássico exemplo é o do "boa noite Cinderela", em que o agente coloca droga na bebida da vítima, que desmaia, tendo seus pertences roubados.
Não pare! a vitória está logo ali...
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MEU AMIGO HOUVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA É ROUBO...
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Caso não houvesse a violência estaria diante de um crime de Furto Qualificado.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Na destreza o agente se vale de alguma habilidade peculiar (ex.: Batedor de carteira, que furta com extrema destreza, sem ser percebido). Vale ressaltar que se a vítima percebe a ação, o agente responde por tentativa de furto simples, e não por tentativa de furto qualificado, pois o agente não agiu com destreza alguma, já que sua ação foi notada.
Fonte: Estratégia Concursos
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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ROUBO IMPROPRIO.
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responderá por ROUBO IMPRÓPRIO..
GAB.ERRADO
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ERRADO.
Roubo Impróprio
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Roubo impróprio. Nesse caso, resta absolvido o delito de furto.
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O detalhe "para ASSEGURAR a detenção definitiva da coisa", já ajuda a matar a questão.
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É o chamado roubo impróprio. Neste, o agente quer inicialmente apenas praticar um furto, e já tendo se apoderado do bem, emprega violência ou grave ameaça, para garantir a detenção do bem.
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Crime de ROUBO IMPRÓPRIO.
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Roubo Impróprio: Uso de grave ameaça ou violência para garantir a impunidade depois.
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ERRADO
Trata-se de ROUBO IMPRÓPRIO!!!
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Violência empregado em momento posterior a subtração = Roubo impróprio.
Questão ERRADA.