A questão
trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos
a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as
despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro
distinguindo-se as processadas das não processadas".
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício
financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou
em liquidação)".
Os Restos a Pagar Processados (RPP)
são inscritos decorrentes de despesas
que foram empenhadas e liquidadas,
mas não foram pagas no exercício,
até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o
estágio do pagamento.
Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP)
são inscritos decorrentes de
despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31 de
dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e pagamento.
Segundo o
art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Os RP
dividem-se em RPNP e RPP. Portanto, a questão trata da definição de Restos
a Pagar. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da
questão.
Gabarito do Professor: Letra C.