Trata-se de critérios de avaliação do ativo.
⍈ Teoria:
➥ Conforme a Lei 6.404/76:
Segundo o art. 183. § 2º: "A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
➜ depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
➜ amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
➜ exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração".
➥ Conforme o CPC 27 (Ativo Imobilizado):
"Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil".
O item 56 define que "Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo".
⍈ Resolução:
Conforme exposto, o único fator apresentado nas alternativas, que é causa da depreciação, é obsolescência, ação da natureza e desgaste pelo uso. As letras A, B e C não tem relação com depreciação.
Gabarito: Letra D.