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GAB: A
Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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A
questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade, em especial no que diz
respeito aos cargos privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III -
de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V
- da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de
Ministro de Estado da Defesa.
Portanto,
alternativa que NÃO consagra um cargo privativo de brasileiro nato é a “a”
- Juiz Federal.
Gabarito do professor: letra
a.
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Os cargos exclusivos de brasileiro nato tem a ver com com o Presidente da República ou com a defesa nacional.
Ministro do Supremo Tribunal Federal; - O presidente do STF pode substituir o Presidente da República.
Presidente e Vice-Presidente da República; - é o próprio Presidente e o seu sucessor natural.
Presidente da Câmara dos Deputados; - O presidente da Câmara pode substituir o Presidente da República.
Presidente do Senado Federal; - O presidente do Senado pode substituir o Presidente da República.
Carreira diplomática; - O Diplomata é o funcionário público que representa o Brasil em outras nações, negocia acordos em nome do País, dá apoio aos brasileiros em viagem ou que vivem no exterior e obtém informações importantes para a política externa.
Oficial das Forças Armadas. - defesa nacional.
Ministro de Estado da Defesa - defesa nacional.
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MP3.COM
M INISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P RESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA
P RESIDENTE DA CAMARA
P RESIDENTE DO SENADO
C ARREIRAS DIPLOMÁTICAS
O FICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
M INISTRO DA DEFESA
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M INISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P RESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA
P RESIDENTE DA CAMARA
P RESIDENTE DO SENADO
C ARREIRAS DIPLOMÁTICAS
O FICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
M INISTRO DA DEFESA
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GABARITO: A
Art. 12º
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)