GAB: LETRA A
Complementando!
De acordo com a lei n° 6404 o enunciado se refere a subscrição.
Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".
Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o mercado de capitais!
Quando uma empresa quer realizar um aumento de capital, ela pode fazer isso basicamente mediante a emissão de novas ações ou mediante um chamamento de subscrição.
No primeiro caso, ela emite as novas ações e os interessados em adquirir as novas ações podem fazer sua aquisição no mercado.
No segundo caso, a empresa também emitirá novas ações, mas dará preferência a quem já é seu acionista. A subscrição, portanto, é uma forma de priorizar quem já é acionista da empresa e já confiou nela no passado.
Assim, a empresa vai priorizar vender as novas ações a quem já é acionista e apenas se o acionista não quiser comprar as novas ações é que o restante do mercado poderá adquiri-las.
No caso das S.As, a subscrição é feita por meio de "bônus de subscrição".
"Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados 'Bônus de Subscrição'.
Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações."
Gabarito do Professor: Letra A.