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não esta no edital. possivel de anulação, porem como e a cesgrarnrio ( ela não vai anular)
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Letra A
Em 30/01/17 o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução n° 4.553, que define a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, assunto da Agenda BC+, dentro do tema “SFN Mais Eficiente”.
Esta norma é resultado de consulta pública aberta pelo Banco Central em 17/11/16. O Edital de Consulta Pública 49/2016 tinha como objetivo enquadrar a regra brasileira nos padrões internacionais Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS). De fato, a norma consolidada procura atingir compatibilidade entre a regulação e o perfil de risco, bem como o porte das instituições financeiras. A ANBIMA participou do processo de consulta pública, que ficou aberto entre a data de sua publicação e o dia 16/12/16.
São cinco segmentos (do S1 ao S5) determinados pelo porte, nível da atividade internacional e perfil de risco das instituições.
Segmento 2 (S2)
- Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, de porte inferior a 10% (dez por cento) e igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB; e
- Demais instituições de porte igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB.
http://www.anbima.com.br/pt_br/informar/regulacao/informe-de-legislacao/segmentacao-do-sistema-financeiro-nacional.htm
Bons estudos !!!
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Celso Natale
S2 ▶ a) bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, de porte inferior a 10% e igual ou superior a 1% do PIB.
S1 ▶ b) bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que tenham porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), ou que exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte da instituição.
S5 ▶ c) instituições de porte inferior a 0,1% do PIB que utilizem metodologia facultativa simplificada para apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, exceto bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas.
S3 ▶ d) instituições de porte inferior a 1% e igual ou superior a 0,1% do PIB.
S4 ▶ e) instituições de porte inferior a 0,1% do PIB.
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PRA AJUDAR:
(INÉDITA) Os marketplaces vêm ganhando espaço como opção de consumo pela internet. Em relação ao mercado financeiro, os marketplaces podem se manifestar como local para oferta de serviços financeiros de diversas instituições, sociedades de empréstimos entre pessoas, participantes de arranjos de pagamento e sociedades de crédito direto. (ERRADO)
- Está errado apenas o item “sociedades de crédito direto”, pois são sociedades que emprestam apenas capital próprio.
- Para lembrar:
- Sociedade de Crédito Direto (SCD): instituição financeira tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.
- Portanto, uma SCD pode participar de um marketplace, mas não ser um.
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(INÉDITA) Determinados marketplaces participam, como facilitadores de pagamentos, de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Nesse caso, eles devem observar regras do Banco Central, entre as quais realizar liquidações e compensações de forma centralizada, em sistema de compensação e de liquidação. (CERTO)
- Vimos que a principal regra aplicável para esses marketplaces é:
- A compensação e a liquidação das ordens eletrônicas de crédito ou de débito entre instituições financeiras e/ou instituições de pagamento participantes de um mesmo arranjo de pagamento integrante do SPB deve:
- I - ser realizada de forma centralizada, em sistema de compensação e de liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Resolução n.º 4.553.
Segundo a referida Resolução, o segmento S2 é composto:
"Art. 2º As instituições relacionadas no art. 1º devem se enquadrar em um dos seguintes segmentos:
(...)
§ 2º O S2 é composto:
I - pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, de porte inferior a 10% (dez por cento) e igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB; e
II - pelas demais instituições de porte igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB."
Portanto, o gabarito é a letra A.
Gabarito do Professor: Letra A.