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ID
2668369
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A Resolução n° 4.553, de 30 de janeiro de 2017, estabelece a segmentação do conjunto de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a aplicar proporcionalmente a regulação prudencial.


De acordo com essa Resolução, o Segmento 2 (S2) é composto pelos(as)

Alternativas
Comentários
  • não esta no edital. possivel de anulação, porem como e a cesgrarnrio ( ela não vai anular)

  • Letra A


     

    Em 30/01/17 o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução n° 4.553, que define a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, assunto da Agenda BC+, dentro do tema “SFN Mais Eficiente”.

     

    Esta norma é resultado de consulta pública aberta pelo Banco Central em 17/11/16. O Edital de Consulta Pública 49/2016 tinha como objetivo enquadrar a regra brasileira nos padrões internacionais Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS). De fato, a norma consolidada procura atingir compatibilidade entre a regulação e o perfil de risco, bem como o porte das instituições financeiras. A ANBIMA participou do processo de consulta pública, que ficou aberto entre a data de sua publicação e o dia 16/12/16.


    São cinco segmentos (do S1 ao S5) determinados pelo porte, nível da atividade internacional e perfil de risco das instituições.

     

    Segmento 2 (S2)

     

    - Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, de porte inferior a 10% (dez por cento) e igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB; e

     

    - Demais instituições de porte igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB.


    http://www.anbima.com.br/pt_br/informar/regulacao/informe-de-legislacao/segmentacao-do-sistema-financeiro-nacional.htm

    Bons estudos !!!

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Celso Natale

    S2  ▶  a)  bancos  múltiplos,  bancos  comerciais,  bancos  de  investimento,  bancos  de  câmbio  e caixas econômicas, de porte inferior a 10% e igual ou superior a 1% do PIB. 

    S1  ▶  b)  bancos  múltiplos,  bancos  comerciais,  bancos  de  investimento,  bancos  de  câmbio  e caixas econômicas que tenham porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), ou que exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte da instituição

    S5  ▶  c)  instituições  de  porte  inferior  a  0,1%  do  PIB  que  utilizem  metodologia  facultativa simplificada para apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível  I  e  de  Capital  Principal,  exceto  bancos  múltiplos,  bancos  comerciais,  bancos  de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas. 

    S3 ▶ d) instituições de porte inferior a 1% e igual ou superior a 0,1% do PIB. 

    S4 ▶ e) instituições de porte inferior a 0,1% do PIB. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (INÉDITA) Os marketplaces vêm ganhando espaço como opção de consumo pela internet. Em relação ao mercado financeiro, os marketplaces podem se manifestar como local para oferta de serviços financeiros de diversas instituições, sociedades de empréstimos entre pessoas, participantes de arranjos de pagamento e sociedades de crédito direto. (ERRADO)

    • Está  errado  apenas  o  item “sociedades de crédito direto”, pois são sociedades  que  emprestam  apenas capital próprio. 
    • Para lembrar: 
    • Sociedade  de  Crédito  Direto  (SCD): instituição  financeira  tem  por  objeto  a  realização  de operações  de  empréstimo,  de  financiamento  e  de  aquisição  de  direitos  creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio
    • Portanto, uma SCD pode participar de um marketplace, mas não ser um. 

    ===

    (INÉDITA) Determinados  marketplaces  participam,  como  facilitadores  de  pagamentos,  de  arranjos  de pagamento  integrantes  do  Sistema  de  Pagamentos  Brasileiro.  Nesse  caso,  eles  devem observar  regras  do  Banco  Central,  entre  as  quais  realizar  liquidações  e  compensações  de forma centralizada, em sistema de compensação e de liquidação. (CERTO)

    • Vimos que a principal regra aplicável para esses marketplaces é: 
    • A  compensação  e  a  liquidação  das  ordens  eletrônicas  de  crédito  ou  de  débito  entre instituições financeiras e/ou instituições de pagamento participantes de um mesmo arranjo de pagamento integrante do SPB deve:  
    • I  -  ser  realizada  de  forma  centralizadaem  sistema  de  compensação  e  de  liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Resolução n.º 4.553.

    Segundo a referida Resolução, o segmento S2 é composto:

    "Art. 2º As instituições relacionadas no art. 1º devem se enquadrar em um dos seguintes segmentos:

    (...)

    § 2º O S2 é composto:

    I - pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, de porte inferior a 10% (dez por cento) e igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB; e

    II - pelas demais instituições de porte igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB."

    Portanto, o gabarito é a letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.