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O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. O Banco Central do Brasil propõe uma subdivisão do Sistema Financeiro Nacional em 3 níveis, órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores
operadores:
BM&F BOVESPA
Corretoras de títulos
Corretoras de valores mobiliários
Distribuidoras de títulos
Distribuidoras de valores mobiliários
https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp#
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A) Bolsa de Mercadorias e Futuro = Operador
B) CMN = Normativo
C) Susep = Supervisor
D) Previc = Supervisor
E) Banco Central = Supervisor
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a) Certa – é um operador, supervisionado pela CVM.
b) Errada – O Conselho Monetário Nacional é o principal órgão normativo do SFN.
b) Errada – A Superintendência de Seguros Privados é uma entidade supervisora.
c) Errada – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar também é uma entidade supervisora.
d) Errada – O Banco Central é a principal entidade supervisora do SFN.
Resposta: A
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Bolsas de mercadorias e futuros são operadores do SFN. Atualmente as operações de bolsas de mercadorias e futuros no Brasil são realizadas pela B3.
O CMN é órgão normativo do SFN. Susep, Previc e o Banco Central são órgãos supervisores.
GABARITO: A
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NORMATIVO: CMN
SUPERVISORES: SUSEP,PREVIC e BACEN
Restando apenas a alternativa A como operadora.
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A antiga BM&F atuava como operadora do SFN. BM&F não existe mais pois se incorporou à B3.
Era possível também responder por exclusão, uma vez que Susep, Previc e BC são SUPERVISORES.
E o CMN um dos órgãos normativos.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Sistema Financeiro Nacional.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é dividido entre órgãos normativos, órgãos supervisores e operadores.
Os órgãos normativos estabelecem regras e normas pelas quais os demais agentes. São órgãos normativos o CMN, o CNSP e o CNPC (Conselho Monetário Nacional, de Seguros Privados e de Previdência complementar, respectivamente).
Os órgãos supervisores cumprem as normas dos órgãos normativos e fiscalizam os demais agentes. São exemplos de tais órgãos o Banco Central, a Susep e a Previc.
Já os operadores são os que ofertam os serviços financeiros, como intermediários. São exemplos os bancos comerciais, as seguradoras e as bolsas de valores.
Gabarito do Professor: Letra A.