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Resposta: LETRA C
Art. 49, Lei no 8.112/90. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 51, Lei no 8.112/90. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
RESUMINDO:
1. Incorporam: gratificações e adicionais
2. Não incorporam: D A T A
- Diárias
- Ajuda de custo
- Transporte
- Auxílio-moradia
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
RESUMINDO ART 49 DA LEI 8.112/90
GAI TEM VANTAGENS
Gratificações-Incorpora(ao vencimento ou provento)
Adicionais-Incorpora
Indenizações-NÃO incorpora
RECEBEMOS INDENIZAÇÕES NA DATA: como visto acima,NÃO incorpora
Diárias
Ajuda de Custo
Transporte
Auxílio-moradia
OBS: CARÁTER EVENTUAL=DIÁRIAS
CARÁTER PERMANENTE=AJUDA DE CUSTO
Quer muitos Adicionias? PENTI PF( pente da PF,verbo:pentear),incorpora
Penoso
Extraordinário
Noturno
Tempo de serviço
Insalubridade
Perigoso
Férias
GRATIFICAÇÕES: NER
Natalina-Incorpora
Encargo de curso/concurso-Não incorpora
Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento-Incorpora
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Indenizações NÃO Incorporam
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
- Diária
- Auxílio Moradia
- Ajuda de Custo
- Transporte
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Este "à exemplo" craseado é de fu%#$#.
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indenização
substantivo feminino
ato ou efeito de indenizar(-se).
aquilo que se concede ou obtém como reparação ou compensação de um prejuízo, perda, ofensa etc.; compensação, recompensa, restituição.
A indenização decorre de um evento, de uma situação temporária, não se incorporando no salário.
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Na prova veio com essa crase absurda aí?
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GABARITO: LETRA C
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Art. 49
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Só um adendo galera: se cair que as indenizações incorporam na REMUNERAÇÃO, estará certa. Pois a vedação é somente no vencimento.
GAB Letra C
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LETRA C CORRETA
INDENIZAÇÕES É DATA
D(iárias)
A(limentação)
T(transporte)
A(uxílio-moradia)
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Basta lembrar que só se INCORPORAM --> gratificações e adicionais
INDENIZAÇÕES NUNCA!
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Eu amo a minha eleitora Lu!!
Vou coloca-la no STF. Você tem reputação ilibada???
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REGRA :
è Todas licenças serão SEM remuneração, exceto:
4 CASOS COM REMUNERAÇÃO:
· DOENÇA FAMILIAR
· CAPACITAÇÃO
· MANDATO ELETIVO
PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO PAÍS
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Gabarito C
Dentre as vantagens previstas para os servidores na Lei n° 8.112/90, as indenizações :
c) à exemplo das diárias, Não são incorporadas aos vencimentos dos servidores, sendo devidas apenas diante da ocorrência do evento que as justificam.
Lei 8112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações; ( NÃO se INCORPORA )
II - gratificações; ( SIM, INCORPORA)
III - adicionais. ( SIM, INCORPORA)
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
II - D iárias;
I - A juda de custo;
III - T ransporte.
IV - A uxílio-moradia. << INDENIZAÇÃO tem D A T A
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" As indenizações são como pai de santo aposentado não incorporam nunca."
Prof. Dalmo Azevedo
Kkkkkk
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Indenizações: não se incorporam
Gratificações e adicionais: se incorporam
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Excelênte comentário da LU,
RESUMINDO:
1. Incorporam: gratificações e adicionais
2. Não incorporam: D A T A
- Diárias
- Ajuda de custo
- Transporte
- Auxílio-moradia
Já joguei em meus resumos.
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Inicialmente, cabe destacar que as indenizações são pagas aos servidores como forma de reparar gastos feitos na prestação da atividade pública. Dessa forma, possui natureza meramente ressarcitória, não representando acréscimo patrimonial.
Alternativa "a": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, as indenizações não se incorporam aos vencimentos dos servidores conforme estabelece expressamente o art. 49, §1o, da Lei 8.112/90. Cabe destacar que o auxílio-moradia é uma verba de natureza indenizatória e, como tal, não se incorpora aos vencimentos do servidor. Por sua vez, o direito às férias está previsto no art. 77 da Lei 8.112/90 e não possui natureza indenizatória.
Alternativa "b": Errada: Conforme consta no comentário da assertiva "a", as indenizações não são incorporadas ao vencimento.
Alternativa "c": Correta. A diária é uma espécie de indenização paga ao servidor público que se desloca temporariamente para a prestação do serviço público e não se incorpora aos vencimentos. Assim, o evento que justifica o pagamento da diária é o deslocamento temporário do servidor para a prestação do serviço.
Alternativa "d": Errada. Conforme já mencionado, as indenizações não se incorporam aos vencimentos. Por sua vez, as gratificações se incorporam aos vencimentos do servidor, consoante dispõe o art. 49, §2o, da Lei 8.112/90.
Alternativa "e": Errada. Conforme disposto no art. 49, §1o, da Lei 8.112/90, as indenizações não se incorporam aos vencimentos do servidor, não havendo exceções.
Gabarito
do Professor: C
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No tema remuneração da lei 8112, há um ponto semelhante com a própria CLT:
As indenizações não se incorporam.
Contudo, ATENÇÃO:
No que se refere as ajudas de custo:
Na CLT: Ajuda de custo para transferência provisória.
8112 - Ajuda de custo para transferência permanente.
Obs.. A FCC sempre tenta confundir os institutos.
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Se nas questões jurídicas fosse exigido do candidato conhecimento de gramática, esta questão não poderia ser marcada. O início da frase começa com "à exemplo". Situação que não comporta crase.
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GABARITO: C
Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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Inicialmente, cabe destacar que as indenizações são pagas aos servidores como forma de reparar gastos feitos na prestação da atividade pública. Dessa forma, possui natureza meramente ressarcitória, não representando acréscimo patrimonial.
Alternativa "a": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, as indenizações não se incorporam aos vencimentos dos servidores conforme estabelece expressamente o art. 49, §1o, da Lei 8.112/90. Cabe destacar que o auxílio-moradia é uma verba de natureza indenizatória e, como tal, não se incorpora aos vencimentos do servidor. Por sua vez, o direito às férias está previsto no art. 77 da Lei 8.112/90 e não possui natureza indenizatória.
Alternativa "b": Errada: Conforme consta no comentário da assertiva "a", as indenizações não são incorporadas ao vencimento.
Alternativa "c": Correta. A diária é uma espécie de indenização paga ao servidor público que se desloca temporariamente para a prestação do serviço público e não se incorpora aos vencimentos. Assim, o evento que justifica o pagamento da diária é o deslocamento temporário do servidor para a prestação do serviço.
Alternativa "d": Errada. Conforme já mencionado, as indenizações não se incorporam aos vencimentos. Por sua vez, as gratificações se incorporam aos vencimentos do servidor, consoante dispõe o art. 49, §2o, da Lei 8.112/90.
Alternativa "e": Errada. Conforme disposto no art. 49, §1o, da Lei 8.112/90, as indenizações não se incorporam aos vencimentos do servidor, não havendo exceções.
Gabarito: C
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Lei nº 8.112/90 - Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações; (NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)
II - gratificações; (SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)
III - adicionais. (SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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ARTIGO 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO (61, I)
GRATIFICAÇÃO NATALINA (61, II)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO (61, IX)
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (61, III)
ADICIONAL DE INSALIBRIDADE (61, IV)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (61, IV)
ADICIONAL DE PENOSIDADE (61, IV)
ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (61, V)
ADICIONAL NOTURNO (61, VI)
ADICIONAL DE FÉRIAS (61, VII)
ADICIONAL DE NATUREZA DO TRABALHO (61, VIII)
ADICIONAL DE LOCAL DO TRABALHO (61, VIII)
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GRATIFICAÇÃO
N - ATALINA
E - NCARGO
F - UNÇÃO
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ADICIONAL
P - ENOSIDADE
E - XTRAORDINÁRIO
N - OTURNO
T - EMPO DE SERVIÇO
I - NSALUBRIDADE
P - ERICULOSIDADE
F - ÉRIAS
L - OCAL DO TRABALHO
N - ATUREZA DO TRABALHO