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Gabarito letra c).
a) A polícia administrativa (poder de polícia) não se confunde com a polícia judiciária. Esta - polícia judiciária - tem a finalidade de apurar as infrações penais e as suas autorias, ao passo que aquela - polícia administrativa - consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade. Logo, quando a atividade envolver um crime, a polícia judiciária é que deve ser acionada, e não a administrativa.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5950
https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria
b) Realmente, o poder regulamentar é previsto constitucionalmente (CF, Art. 84, IV e CF, Art. 84, VI). Porém o erro da assertiva "b" está no fato de que o poder regulamentar é previsto como competência do Chefe do Executivo, e não como competência legislativa.
c) O poder de polícia permite a adoção de medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários destas, se desejarem, procurar meios de defesa para questionar o ato realizado pela Administração Pública com base no poder de polícia. Portanto, a alternativa "c" é o gabarito em tela, pois está em consonância com os ensinamentos acerca do poder de polícia.
d) Essa assertiva está errada, porque, por mais que a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo se insira no poder regulamentar e, via de regra, se preste a explicar e complementar o conteúdo da lei para possibilitar sua efetiva explicação, o poder regulamentar pode, excepcionalmente, inovar o ordenamento jurídico, dentro dos limites legais, quando há a edição do decreto autônomo pelo Chefe do Executivo (CF, Art. 84, VI). O decreto autônomo, embora seja uma manifestação do poder regulamentar, foge à regra deste, pois esse tipo de decreto, respeitados os limites legais, pode inovar o ordenamento jurídico e, por isso, é uma norma primária (norma legal), diferentemente dos demais decretos que são normas secundárias (infralegais). Portanto, a expressão "somente" restringe os efeitos do poder regulamentar e a alternativa "d" está incorreta.
e) A alternativa "e" está errada, pois tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar não prescindem de previsão ou autorização legal.
* prescindir = dispensar, não precisar.
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Letra (c)
(Art. 78, do CTN): “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da CF; e artigo 77, do CTN.
Áreas de atuação do Poder de Polícia:
i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.
ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.
Algumas questões que ajudam a responder:
Q854392, Q855940, Q855195, Q855082 (a que eu mais gosto).
Quanto as letras (b, e), cito um comentário da Concursanda Capixaba na Q886316
O Poder regulamentar serve apenas para EXPLICAR, COMENTAR ou COMPLEMENTAR a lei.
Não ´pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.
(grave esses verbos, todos retirei de questões de provas).
Lembre-se: só a LEI INOVA NA ORDEM JURÍDICA, ou seja, só ela cria direitos e obrigações!!!
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gabarito Letra C
Na execução de suas funções executivas, a Administração pública é dotada de algumas prerrogativas, com amparo legal, que lhe permitem a adoção de uma série de medidas e atos para consecução das finalidades de interesse público. Configura expressão de algumas dessas prerrogativas
a) o poder de polícia, que lhe permite limitar direitos individuais sempre que a atividade fiscalizada for criminosa. ERRADA.
b) o poder regulamentar, que é expressamente previsto constitucionalmente dentre as competências legislativas, possuindo matérias próprias de incidência. ERRADA
c) o poder de polícia, que admite a adoção de medidas repressivas e urgentes para impedir danos ou riscos à coletividade, cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos. GABARITO.
* Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).
*Presunção de legitimidade.
>presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.
>Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.
>Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.
> O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado. >Presunção relativa “iuris tantum” (admite prova em contrário).
>Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração).
> Presente em todos os atos administrativos.
>Única possibilidade que a presunção de legitimidade é afastada, é que o destinatário do ato administrativo não necessita esperar a declaração de invalidade do ato para poder negar-lhe cumprimento; trata se de ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico.
d) a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, que se insere no poder regulamentar, somente podendo se prestar a explicitar o conteúdo de leis já editadas, para sua melhor aplicação. ERRADA.
*poder regulamentar;
I) em sentindo estrito: ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos.
1° DECRETO DE EXECUÇÃO: CF, art. 84 “compete privativamente ao presidente da república sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
2°DECRETO AUTÔNOMO:
> Os decretos autônomos são regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, diretamente derivados da Constituição, ou seja, são decretos que não se destinam a regulamentar alguma lei, não precisam de lei prévia para existir.
e) o poder de polícia e o poder regulamentar, que são autônomos, ou seja, encontram fundamento em competências próprias da Administração pública, prescindindo de previsão ou autorização legal. ERRADA
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Putis, tomara que não caia outra nesse sentido.... vou errar toda vez... Siceramente, acho que a banca pegou um pouquinho pesado nesta parte: "...cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos". Até gostei das explicações dos colegas, aliás, valeu, André Aguiar, mas mesmo assim preciso errar mais umas 20 vezes para aceitar.
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Quem exerce a polícia ADMinistrativa = a ADM pública.
Quem exerce a polícia JUDICIÁRIA= Polícia CIVIL/FEDERAL...(corporações especializadas)
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Elton Denis, entendo a sua "inquietude" com a alternativa. Mas, prestando atenção na assertiva, consta a afirmação de que as medidas são URGENTES, justificando a defesa posterior pelo destinatário. Lembra dos atributos do poder de polícia? DIscricionariedade; Coercibilidade e Autoexecutoriedade (DICA). Pois bem, este último atributo (autoexecutoriedade) só está presente em atos em que esta medida esteja expressamente prevista em LEI ou em situação de EMERGÊNCIA, como afirma a alternativa. Daí o acerto da questão.
OBS! A FCC reproduziu as lições da doutrinadora Di Pietro, mas há outro entendimento (de autores como Celso Antônio Bandeira de Mello) que divide a autoexecutoriedade em exigibilidade (meios indiretos de coação - presente em todos os atos) e executoriedade (meios direitos de coação - presente apenas nas hipóteses referidas acima, ou seja, previsão em lei/situações emergenciais).
Bons estudos!
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Trata-se do contraditório diferido ou postergado.
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Aí vc aprende que o poder regulamentar não pode inovar, somente podendo explicitar a lei. Porém na questão ta dizendo que pode inovar sim (visto que alternativa D está incorreta), aí fica dificil de viver sem pensar em suicídio.
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Está na Constituição as previsões(exceções) em que o Decreto poderá inovar o ordenamento jurídico:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Renan, sobre a alternativa D
a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, que se insere no poder regulamentar, somente podendo se prestar a explicitar o conteúdo de leis já editadas, para sua melhor aplicação.
Esta errada, simplesmente porque existem também os decretos autonomos, que nao se prestam a explicitar o conteudo de leis, e também se inserem no poder regulamentar.
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Sobre a alternativa correta:
O atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia confere à administração a prerrogativa de agir repressivamente em prol da coletividade prescindindo autorização judicial prévia.
Vi uma galera com dúvida sobre o decreto. A doutrina vem considerando os decretos autônomos como uma forte normativa PRIMÁRIA , entretanto limitada às hipóteses previstas no Artigo 86 inciso VI da Carta Magna. Fora destes limites , realmente o poder regulamentar limita-se à fiel execução das leis - não podendo inovar no mundo jurídico.
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pq a ultima esta errada?
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Mari, a assertiva "e" diz que PRESCINDE de fundamento legal, porém, o poder de polícia PRECISA de fundamento legal
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obrigada Nicholas!!
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Alternativa correta: Letra C
a)o poder de polícia, que lhe permite limitar direitos individuais sempre que a atividade fiscalizada for criminosa.
Errada. O Poder de Polícia, leia-se "polícia administrativa". A mesma atua diante de irregularidade administrativas.
b)o poder regulamentar, que é expressamente previsto constitucionalmente dentre as competências legislativas, possuindo matérias próprias de incidência.
Errada. Não se elenca na competência legislativa e sim executiva
c)o poder de polícia, que admite a adoção de medidas repressivas e urgentes para impedir danos ou riscos à coletividade, cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos.
Correto. É cabível a defesa de atos administrativos, inclusive o poder de polícia, da Administração Pública
d)a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, que se insere no poder regulamentar, somente podendo se prestar a explicitar o conteúdo de leis já editadas, para sua melhor aplicação.
Errado. Ainda que bastante controversa, o Poder regulamentar se estende a matérias previstas no art. 84, IV e VI, isto éa organização administrativa e extinção de cargos vagos.
e)o poder de polícia e o poder regulamentar, que são autônomos, ou seja, encontram fundamento em competências próprias da Administração pública, prescindindo de previsão ou autorização legal.
Errado, em regra, fica submetido as balizas da lei. Excepcionamente, pode regulamentar mediante decreto autonomo;
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Gente, fiquei muito na dúvida nesta parte grifada:
c) o poder de polícia, que admite a adoção de medidas repressivas e urgentes para impedir danos ou riscos à coletividade, cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos.
Se é para impedir danos ou riscos, parece-me que é algo preventivo e não repressivo.
O André Aguiar postou dois links, olhei ambos e não consegui entender o item como correto.
Vejam o que diz um dos artigos:
"...A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.
Todavia, essa diferenciação carece de precisão, na medida em que a polícia administrativa também exerce atividade repressiva ao impor, por exemplo, multas, advertências e suspender atividades. Por outro lado, a polícia judiciária exerce atividades preventivas, como por exemplo, inibir crimes..."
No 2º parágrafo, reconheço claras sanções, ou seja, ocorrem após o fato e não para impedir danos...
Se alguém puder ajudar, ficarei bem grata.
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Não entendo a letra "D": o poder regulamentar e o de polícia são autônomos? Mas são autônomos porque encontram fundamento nas competências da Administração Pública? E prescidem ou não prescidem de autorização legal para serem exercidos? Me parece que o erro da questão não está no termo "prescidem de previsão ou autorização legal", mas sim ao afirmar que "são autônomos" e por isso "prescindiriam de autorização legal" para serem exercidos... Alguém com o mesmo raciocínio?
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GABARITO: C
Olá, Rinara Silva!
Referente à alternativa c: " O poder de polícia que admite a adoção de medidas repressivas e urgente para impedir danos ou riscos à coletividade cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos.
A atividade de polícia possui tanto caráter preventivo, quanto repressivo. Sendo assim, a doutrina costuma dizer que o poder de polícia possui, EM REGRA, um caráter preventivo e, EXCEPCIONALMENTE, um caráter repressivo.
A questão fala que o "poder de polícia ADMITE a adoção de medidas repressivas". Ou seja, ACEITA a adoção de medidas repressivas (excepcionalmente) conforme explicado acima.
MEIOS DE ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA: é maaaiiiisss preventiva e exceção repressiva. A atuação tem como objeto a limitação de atividades, bens e direitos. Exemplo: Fiscalização de trânsito.
POLÍCIA JUDICIÁRIA: é maaaaiiiiisss repressiva que preventiva ( reprime crimes). NÃO exerce o poder de polícia. Ela auxilia o poder judiciário.
Atuação: tem como objeto pessoas que praticaram o crime. Exemplo: Polícia Federal
OBSERVAÇÃO:
Esse assunto já foi cobrado em várias questões de prova, então tome muuuito cuidado. Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é IGUALMENTE preventivo e repressivo, consIdere o item CORRETO.
Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é PREDOMINANTE preventivo, considere CORRETO também.
Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é PREDOMINANTE repressivo, considere o item ERRADO.
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GABARITO: C
Referente à alternativa D : " a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, que se insere no poder regulamentar, somente podendo se prestar a explicitar o conteúdo de leis já editadas, para sua melhor aplicação. "
O erro está no " somente a explicitar o conteúdo de leis já editadas". Pois o decreto autônomo PODE INOVAR o ordenamento jurídico e não depende de lei para existir.
O Poder Regulamentar se manifesta de duas formas:
DECRETOS REGULAMENTARES: é a regra. Pode aparecer como nome de decreto executivo ou regulamento executivo.
Finalidade: é regulamentar a lei para garantir a sua fiel aplicação ou execução. Ele não pode renovar o ordenamento jurídico, ou seja, não pode alterar a lei nem criar direitos e obrigações. O descumprimento de inovar o ordenamento jurídico é a sustação do decreto pelo congresso nacional.
Competência: é dos chefes do poder executivo: presidente, governador e prefeito. Essa competência é indelegável.
Natureza: secundária ou derivada. Ele depende de uma lei.
DECRETOS AUTÔNOMOS: é a EXCEÇÃO. Ou pode ser chamado decreto independente.
Finalidade: é dispor sobre o artigo 84 inciso 6, alínea a e b, CF.
alínea a: pode mexer com a estrutura dos orgãos públicos, desde que não acarrete aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos.
alínea b: extinguir cargos e funções públicas vagos.
Esse decreto pode inovar o ordenamento jurídico...e NÃO depende de lei para existir.
Competência: Presidência da República
Delegável: Ministros de Estado; Procurador Geral da República; Advogado Geral da União
Natureza: primária ou originária.
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PODER DE POLÍCIA
Limita o inidividual em favor do coletivo.
Coercibilidade.
Autoexecutoriedade.
Discricionariedade.
Medidas Preventivas:
→ Fiscalização / Notificação / Autorização / Licença / Vistorias.
Medidas Repressivas:
→ Dissolução de reunião / Internação de pessoas / Apreensões.
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Apenas para complementar os excelentes comentários dos colegas:
A situação que explícita a assertiva "C" como correta é o pressuposto do "CONTRADITÓRIO DIFERIDO" implícito no atributo de autoexecutoriedade do poder de polícia.
Mas afinal, o que seria esse contraditório diferido? Em determinadas situações emergenciais, para garantir o interesse público, compete à administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa APÓS a prática do ato.
Matheus Carvalho, em sua obra mais recente (2018), exemplifica a figura do contraditório diferido da seguinte maneira: "É o caso de um prédio que está prestes a ruir, configurando perigo à sociedade. O ente estatal pode determinar e executar a demolição do prédio, adiando o exercício do contraditório por parte do proprietário".
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Em 30/07/2018, às 16:00:23, você respondeu a opção D.Errada!
Em 02/07/2018, às 16:20:16, você respondeu a opção D.Errada!
Daqui 30 anos eu volto pra errar de novo. Até lá!
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Só curte quem foi cheio de fome na letra D
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A - errada, o poder de polícia administrativa não fiscaliza atividades CRiminosas típicas da polícia judiciária.
B -errada, o poder regulamentar é matéria tipica do poder Executivo.
C - certa
D - errada, lembro do DECRETO AUTÔNOMO que possui força de Lei;
E - errada, a administração publica só atua quando a LEI MANDA.
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Achei maldosa a questão. Não é unanimidade na doutrina a existência de decreto autônomo. José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, defende que os regulamentos autônomos não são admitidos no ordenamento jurídico brasileiro, pois a Constituição Federal foi clara ao atribuir à Chefia do Executivo o poder de editar atos para a fiel execução das leis, apenas admitindo, assim, os regulamentos de execução. Para o autor, o poder regulamentar tem natureza eminentemente derivada, tendo em vista que somente é exercido à luz de lei preexistente - de modo que só se considera poder regulamentar a atuação administrativa de complementação de leis. Para essa corrente doutrinária, portanto, a alternativa D está plenamente correta, tal qual a letra C da questão. O problema é cobrar assuntos sabidamente polêmicos e divergentes em provas objetivas de concurso. A gente nunca sabe qual o posicionamento adotado pelo examinador. Para mim, a questão possui duas alternativas corretas (letras C e D). Mas enfim...sigamos em frente.
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Letra C correta, poder de polícia '' Autoexecutoriedade''.
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Em 26/09/18 às 17:03, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 10/09/18 às 23:36, você respondeu a opção D.
Você errou!
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GABARITO:C
PODER DE POLÍCIA
“CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. [GABARITO]
Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”
Vejamos o conceito de alguns doutrinadores que abordam este assunto:
O poder de polícia constitui um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos (Cavalcanti, 1956, v. 3:6 apud Di Pietro, 2010:114).
Clássico é o conceito firmado por Marcelo Caetano: É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir (Carvalho Filho, 2011: 64).
O Poder de Polícia é um instrumento posto a disposição da Administração Pública para que está para intervir de modo coativo sobre os cidadãos, administrados do Estado. Assim, vem a ser uma faculdade representada pelo Poder de Império que o Estado possui, constituindo-se conforme explanado por Hely Lopes Meirelles (2012:131).
Poder de Polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual ou coletiva, em prol do interesse público (Cretella Júnior, 2010:549).
O Poder de Polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar está própria liberdade e os direitos essenciais do homem (Cavalcanti, 1956:07, apud Medauar, 2010:390).
Poder de Polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais de terceiros. O Poder de Polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (Cavalcanti, 1956: 07, apud Medauar, 2010:390).
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ªEdição.
ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Universitário de Direito. 8ª Edição.
ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 14ª Edição.
ARAÚJO, Edmir Netto. Curso de Direito Administrativo. 8ª Edição.
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Enquanto a FCC segue a linha da "aceitação" de decretos autonômos, a CESPE, que utiliza, geralmente, o Carvalho Filho em suas questões, não aceita.
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PARA FCC, DI PIETRO E HELY:
O Poder Regulamentar é ato privativo do chefe do executivo, que se dá através de decreto do tipo regulamentar (que explica ou complementa a Lei) e do tipo autônomo (que pode inovar na ordem jurídica).
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PARA CESPE E CARVALHO FILHO
O Poder Regulamentar é feito por qualquer autoridade, qualquer ato e não aceita a existencia do decreto autônomo.
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Porém, nunca se sabe quando mudam os doutrinadores para elaborar questão. Cabe a nós adivinharmos.
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A questão aborda os poderes administrativos, que são prerrogativas concedidas ao Estado quando atua buscando satisfazer o interesse coletivo.
Assertiva "a": Errada. O poder de polícia consiste na limitação pelo Estado da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse público. Cabe destacar que o poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, visto que esta tem por finalidade a repressão de a lícitos penais. A assertiva faz referência à fiscalização de atividade criminosa e, portanto, atribuição da polícia judiciária.
Assertiva "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o poder regulamentar é atribuído aos Chefes do Poder Executivo, possibilitando a edição de normas gerais para a fiel execução de lei. Assim, o poder regulamentar não está previsto como uma competência legislativa.
Assertiva "c": Correta. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia e está frequentemente presente em situações urgentes, hipóteses em que a Administração pode executar suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário. Nesses casos, o contraditório é diferido, ou seja, a administração pratica o ato de polícia para impedir prejuízos à coletividade, conferindo o direito de defesa após a pratica do ato.
Assertiva "d": Errada. Inicialmente, cabe ressaltar que o conteúdo dessa assertiva apresenta uma divergência doutrinária. Parte da doutrina entende que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução de lei. O art. 84, IV, da Constituição Federal confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução de lei, deixando claro o caráter executivo desses atos normativos.
Entretanto, o art. 84, VI, estabelece a competência do Presidente da República para, através de decreto, determinar a extinção de cargo vago e tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesa e não crie órgãos públicos.
Em virtude da previsão contida no art. 84, VI, da Constituição Federal, a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que existem no Brasil duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidos. O STJ, no julgamento do REsp 584.798/PE, se manifestou nesse sentido.
A Banca FCC adotou o posicionamento majoritário.
Assertiva "e": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar necessitam de previsão ou autorização legal.
Gabarito do Professor: C
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Na execução de suas funções executivas........... (ótima redação, examinador)
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Gabarito C
A questão aborda os poderes administrativos, que são prerrogativas concedidas ao Estado quando atua buscando satisfazer o interesse coletivo.
Assertiva "a": Errada. O poder de polícia consiste na limitação pelo Estado da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse público. Cabe destacar que o poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, visto que esta tem por finalidade a repressão de a lícitos penais. A assertiva faz referência à fiscalização de atividade criminosa e, portanto, atribuição da polícia judiciária.
Assertiva "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o poder regulamentar é atribuído aos Chefes do Poder Executivo, possibilitando a edição de normas gerais para a fiel execução de lei. Assim, o poder regulamentar não está previsto como uma competência legislativa.
Assertiva "c": Correta. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia e está frequentemente presente em situações urgentes, hipóteses em que a Administração pode executar suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário. Nesses casos, o contraditório é diferido, ou seja, a administração pratica o ato de polícia para impedir prejuízos à coletividade, conferindo o direito de defesa após a pratica do ato.
Assertiva "d": Errada. Inicialmente, cabe ressaltar que o conteúdo dessa assertiva apresenta uma divergência doutrinária. Parte da doutrina entende que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução de lei. O art. 84, IV, da Constituição Federal confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução de lei, deixando claro o caráter executivo desses atos normativos.
Entretanto, o art. 84, VI, estabelece a competência do Presidente da República para, através de decreto, determinar a extinção de cargo vago e tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesa e não crie órgãos públicos.
Em virtude da previsão contida no art. 84, VI, da Constituição Federal, a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que existem no Brasil duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidos. O STJ, no julgamento do REsp 584.798/PE, se manifestou nesse sentido.
A Banca FCC adotou o posicionamento majoritário.
Assertiva "e": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar necessitam de previsão ou autorização legal.
Fonte: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora
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A questão aborda os poderes administrativos, que são prerrogativas concedidas ao Estado quando atua buscando satisfazer o interesse coletivo.
Assertiva "a": Errada. O poder de polícia consiste na limitação pelo Estado da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse público. Cabe destacar que o poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, visto que esta tem por finalidade a repressão de a lícitos penais. A assertiva faz referência à fiscalização de atividade criminosa e, portanto, atribuição da polícia judiciária.
Assertiva "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o poder regulamentar é atribuído aos Chefes do Poder Executivo, possibilitando a edição de normas gerais para a fiel execução de lei. Assim, o poder regulamentar não está previsto como uma competência legislativa.
Assertiva "c": Correta. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia e está frequentemente presente em situações urgentes, hipóteses em que a Administração pode executar suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário. Nesses casos, o contraditório é diferido, ou seja, a administração pratica o ato de polícia para impedir prejuízos à coletividade, conferindo o direito de defesa após a pratica do ato.
Assertiva "d": Errada. Inicialmente, cabe ressaltar que o conteúdo dessa assertiva apresenta uma divergência doutrinária. Parte da doutrina entende que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução de lei. O art. 84, IV, da Constituição Federal confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução de lei, deixando claro o caráter executivo desses atos normativos.
Entretanto, o art. 84, VI, estabelece a competência do Presidente da República para, através de decreto, determinar a extinção de cargo vago e tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesa e não crie órgãos públicos.
Em virtude da previsão contida no art. 84, VI, da Constituição Federal, a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que existem no Brasil duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidos. O STJ, no julgamento do REsp 584.798/PE, se manifestou nesse sentido.
A Banca FCC adotou o posicionamento majoritário.
Assertiva "e": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar necessitam de previsão ou autorização legal.
Gabarito do Professor: C
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Não vejo erro na D. Mesmo com a explicação do Major Tom, creio que o "somente" da assertiva está se referindo ao poder regulamentar, não aos decretos.
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O "somente" da letra D quis dizer que o poder regulamentar só pode editar leis, que não é verdade, pois perante o decreto autônomo pode inovar na ordem jurídica.
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Eu fiquei quebrando a cabeça e não marquei a C por conta do final da assertiva: ''cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos.''. Interpretei (erroneamente) esse ''defender-se'' como ''opor-se'' e considerei errado, levando em consideração a autoexecutoriedade.
Se alguém pensou como eu - espero que não estejam doidos da cabeça ainda, pra chegar nesse ponto kkkk - entendam que defender-se diz respeito aos recursos e procedimentos administrativos. Chega de paranoia.
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lembrar que o poder regulamentar pode ser dependente de lei e assim não pode inovar em direitos e obrigações e pode ser autônomo, podendo assim inovar.
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GABARITO: C
A - Atividade criminosa -> polícia judiciária
B - Não é de competência legislativa.
C - GAB
D - O poder regulamentar de regra é ato normativo secundário, regulamenta a execução de lei (ato normativo primário), ocorre que a CF no seu Art. 84, IV, estabeleceu a possibilidade de o Presidente da República editar decreto autônomo, correspondente portanto a ato normativo primário, decorrente direta e exclusivamente do texto constitucional para definir a organização e funcionamento da ADM quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão.
E - O poder regulamentar é autônomo só na hipótese acima justificada de resto é vinculado ao ato normativo primário carente de regulamentação de sua execução, é o famoso "dar fiel cumprimento à lei". O poder de polícia não é autônomo é discricionário, coisa distinta visto a discricionariedade encontrar limitações mais genéricas na lei.
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No meu entender a D esta mais correta que a alternativa C !!!
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definição de poder de polícia do Código Tributário Nacional.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
Gabarito C
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Assertiva "a": Errada. O poder de polícia consiste na limitação pelo Estado da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse público. Cabe destacar que o poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, visto que esta tem por finalidade a repressão de a lícitos penais. A assertiva faz referência à fiscalização de atividade criminosa e, portanto, atribuição da polícia judiciária.
Assertiva "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o poder regulamentar é atribuído aos Chefes do Poder Executivo, possibilitando a edição de normas gerais para a fiel execução de lei. Assim, o poder regulamentar não está previsto como uma competência legislativa.
Assertiva "c": Correta. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia e está frequentemente presente em situações urgentes, hipóteses em que a Administração pode executar suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário. Nesses casos, o contraditório é diferido, ou seja, a administração pratica o ato de polícia para impedir prejuízos à coletividade, conferindo o direito de defesa após a pratica do ato.
Assertiva "d": Errada. Inicialmente, cabe ressaltar que o conteúdo dessa assertiva apresenta uma divergência doutrinária. Parte da doutrina entende que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução de lei. O art. 84, IV, da Constituição Federal confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução de lei, deixando claro o caráter executivo desses atos normativos.
Entretanto, o art. 84, VI, estabelece a competência do Presidente da República para, através de decreto, determinar a extinção de cargo vago e tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesa e não crie órgãos públicos.
Em virtude da previsão contida no art. 84, VI, da Constituição Federal, a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que existem no Brasil duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidos. O STJ, no julgamento do REsp 584.798/PE, se manifestou nesse sentido.
A Banca FCC adotou o posicionamento majoritário.
Assertiva "e": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar necessitam de previsão ou autorização legal.
Gabarito do Professor: C
QC
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Na execução de suas funções executivas, a Administração pública é dotada de algumas prerrogativas, com amparo legal, que lhe permitem a adoção de uma série de medidas e atos para consecução das finalidades de interesse público. Configura expressão de algumas dessas prerrogativas
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos