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Prova FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
2668429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

A pergunta que constitui o título do texto encontra sua resposta, conforme se posiciona o autor, no seguinte segmento:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

     

    Não sei se foi Ajaa, Tjaa ou Ajaj, mas lembrou-me a redação do último Trt Campinas. Não fiz à prova, porém sei que foi nela, pois uma professora - durante sua aula - mostrou o tema.

  • GABARITO: C. 

     

    A arte requer “explicação”?

    O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme (3° parágrafo). 

     

    Basta ver que a explicação é oferecida no corpo do texto no momento em que o autor esclarece seu posicionamento: de que a boa produção artística prescinde de explicação de seu criador, pois é autosignificativa aos interlocutores. 

  • O autor expoe a resposta de forma poetica.

  • A resposta mais adequada seria: "As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final", mas a banca estaria entregando muito fácil a questão.Avançando um pouquinho mais achamos a resposta:"O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público", que na verdade é uma ideia complementar do que foi dito anteriormente.

    Letra: C.

  •   A arte requer “explicação”?

     

    3º Parágrafo: ... O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. ...

     

    AVANTE SEMPRE!

  • Muitos (inclusive eu) procuraram entre as alternativas a seguinte passagem para marcar:

     

    As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. 

     

    sqn

  • cagada da peste

  • 3º parágrafo: As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido (sentido da arte) junto ao público. 

  • LETRA C

     

    Acho que as letras D e E poderiam confundir, pois passam uma ideia correlata (na minha opinião), mas quando se é perguntado: "A arte requer explicação?", pensei em requer explicação de quem? Ora, daqueles que criaram os objetos artísticos diversos. Logo, a letra C é aquela que melhor responde a pergunta do título, porquanto cita àqueles que teoricamente poderiam dar uma explicação, porém não se faz necessária pela visão de arte que tem o autor.

  • Linha de raciocínio, a conclusão do texto do autor é que não, a arte não requer essa explicação, e o único trecho das alternativas que apresenta esse posicionamento é o da letra C.

  • Muito mal formulada, apesar de compreender o gabarito.

  •  

    ''Ce n'est pas une pipe, ce n'est pas une poésie''

     

    Mas esse não é um texto poético, não tem simetria, não tem versos, não tem rima, não é uma poesia reta, não é trágica ou cômica, não tem sequer uma metáfora, nem se Aristeu Valverde dissesse ''Licença poética'' É minha poesia sim essa ''A arte requer explicação''. Não daria certo. Mas creio que O pedro quis dizer ''Texto literário''. Bom, textos literários são o que mais caem em concursos, sejam eles apolitizados ,politizados,culturais, ou tecnológico, a literatura é o mar da gramática. 

     

    Mas como a arte não pode ser explicada,só sentida, assim como o sexo, e outras drogas, quem sou eu para definir o que é poesia e o que não é? Tmj concurseiro! Simbora.

  • A frase que melhor responde a pergunta do título é:

    As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final.


    A frase a seguir é apenas uma reescrita do tópico frasal anterior:

    O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. 

  • Caro Pedro Silva,


    Como diz David Bowie:
    Planet Earth is blue, and there's nothing I can do

     

    isso sim é poético

  • Esse tipo de questão vem para eliminar até os melhores, onde a banca coloca três opções com pequenos trechos do mesmo parágrafo que contém a resposta à indagação do título. Acertei, porém consumi minutos para avaliar as três opções.

  • Concordo com o Marcos silva.

  • O título trás a ideia central do texto, a tese do autor.


ID
2668432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

Da posição assumida pelo autor do texto em relação às instalações e às obras de arte em geral, deduz-se sua convicção de que as obras de arte

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Conforme o terceiro parágrafo, é a posição do autor que: 

     

    As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

     

     a) não favorecem debates ou reflexões, em vista da autossuficiência do sentido que exprimem de modo direto. 

    COMENTÁRIO: Errado, pois a arte favorece, sim, debates e reflexões decorrentes dos efeitos de seus sentidos em seus interlocutores. 

     

     b) devem ser esclarecidas por aquele que lhes emprestou determinado sentido, ao criá-las com função estética. 

    COMENTÁRIO: Errado, pois, para o autor, a arte é dodata de um significado intrínseco que dialoga, sem a necessidade de seu criador, com os espectadores. Por isso a crítica do segundo parágrafo às explicações normalmente oferecidas nas exposições. 

     

    c) desvendam-se por si mesmas, a menos que seu autor seja capaz de nos mostrar que seu sentido explica-se conforme sua intenção. 

    COMENTÁRIO: Errado. A alternativa está contraditória em seu sentido, pois, se a arte se desvenda a si mesmo, é totalmente desnecessária a explicação de seu autor. Além disso, a alternativa não reflete a convicção do autor do texto, a qual equivale à compreensão de que as explicações são desnecessárias em face do sentido intrínseco da arte. 

     

     d) valem-se de uma força já presente em sua linguagem, o que não impede que venhamos a refletir e ponderar sobre elas. 

    COMENTÁRIO:  GABARITO. Equivale ao posicionamento expresso no terceiro parágrafo.

     

    e) dispensam qualquer explicação quando não se propõem a ser grandiosas, preferindo tirar partido de sua simplicidade.

    COMENTÁRIO: Errado, pois, conforme o autor do texto, a arte grandiosa é aquela que se impõe ao espectador a despeito de qualquer esclarecimento. "Artes menores", por assim dizer, podem exigir certo esclarecimento. 

  • Trecho do texto: "As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final." - 

    Trecho da assertiva correta (Letra D): "força já presente em sua linguagem"

    Trecho do texto: "Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; " 

    Trecho da assertiva correta (Letra D): "o que não impede que venhamos a refletir e ponderar sobre elas. "

  • Das cinco, A, B e E já se tiram facilmente.

    Restam a C  e a D, que geram dúvida,

    porém, a seguinte passagem do texto diz "As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas,..."   a imposição leva a letra D, pois impor exige força.

  • O autor chega à conclusão que a construção de sentido das obras de artes ocorre no primeiro contato com indivíduo com ela, sua mera existência por si só já traduz algo em cada pessoa, contudo, pondera o autor do texto, é válida a reflexão acerca das interpretações sobre ela, é válido o diálogo com o autor da obra para se conhecer outros sentidos, muito embora não seja necessário.

  • LETRA: D

     

    2°PARÁGRAFO: Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

     

    3°PARÁGRAFO: As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final.

    Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; 

  • Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

     a) não favorecem debates ou reflexões, em vista da autossuficiência do sentido que exprimem de modo direto. (Extrapolação)

     b) devem ser esclarecidas por aquele que lhes emprestou determinado sentido, ao criá-las com função estética. (Extrapolação)

     c) desvendam-se por si mesmas, a menos que seu autor seja capaz de nos mostrar que seu sentido explica-se conforme sua intenção. (Desvendam-se? Sem reflexão?)

     d) valem-se de uma força já presente em sua linguagem, o que não impede que venhamos a refletir e ponderar sobre elas. (CORRETO)

     e) dispensam qualquer explicação quando não se propõem a ser grandiosas, preferindo tirar partido de sua simplicidade. (Extrapolação)


ID
2668435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E. 

     

    a) permanente ou temporário (1° parágrafo) = vitalício ou inabitual.

    R: temporário não equivale a inabitual. 

     

     b) o faz com linguagem muito sofisticada (2° parágrafo) = cumpre-o com expressões rudimentares.

    R: sofisticado é antônimo de rudimentar, logo, inverteria o sentido da frase.

     

     c) os materiais eram, em si mesmos, insuficientes (2° parágrafo) = os utensílios, vistos em si, estavam indisponíveis. 

    R: Utensílios tem um sentido mais específico que materiais. Com isso, ocorreria uma extensão do sentido da frase. Além disso, insuficiente não se confunde com indisponível.  

     

    d) o sentido dinâmico de uma obra artística (3° parágrafo) = a presunção impulsiva de um artefato.

    R: obra artística tem sentido diferente de artefato. Sentido dinâmico indica que o sentido não é fixo ou estacionário, mas, sim, se modifica no tempo e no espaço; presunção impulsiva, por sua vez, significa a ação de se presumir com impulsividade. Não há, pois, correlação de sentidos. 

     

     e) nada será mais forte do que a mobilização emocional (3° parágrafo) = nada superará a ativação dos sentimentos.

    R: GABARITO.

  • tem·po·rá·ri·o 
    adjetivo

    1. Relativo ao tempo. = TEMPORAL

    2. Que só dura um certo tempo. = PROVISÓRIO, TRANSITÓRIO

    "temporário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/tempor%C3%A1rio [consultado em 08-05-2018].

     

    i·na·bi·tu·al 
    adjetivo de dois gêneros

    Que não é .frequente ou não acontece com .frequência. = RARO ≠ HABITUAL


    "inabitual", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/inabitual [consultado em 08-05-2018].

  • Ranço desse tipo de questão da FCC. Sempre erro. :(

    Mas bola pra frente!

  • Odeio essas questões. Affee.

  • esse tipo de questão, pra minha prova, vai ser um ponto perdido, já sei credu!

  • Sinônimo de vitalício: Que dura a vida toda:  perpétuo, permanente, eterno, perene, infindável, inamovível, durável, duradouro. (CORRETO: sin. de permanente)

     

    Inabitual: Que não é habitual, que não é comum ou costumeiro; incomum, atípico, inusitado (INCORRETO)

     

    Temporário: Que não é definitivo: SINÔNIMOS:  provisório, transitório, passageiro, momentâneo, efémero, ocasional, substituto, interino, breve, curto, rápido, fugaz, fugidio, passadiço, transitivo, temporâneo, contingente, incerto, precário.

     

    O erro da alternativa "A" é a palavra temporário. Forçando muito, poderíamos achar sinônimos entre as duas (inabitual e temporário), mas DIRETAMENTE não há ligação.

  • Letra (e)

     

    nada será mais forte = nada superará

    mobilização emocional  = ativação dos sentimentos.

  • Galera, a principal dica neste tipo de questão é: leia com muita atenção o enunciado. Veja que neste caso se pede "de acordo com o contexto", ou seja, o examinador busca a alternativa que, substituída exatamente na redação original, manterá o sentido inicial. Analise cada alternativa separadamente, procurando sempre uma correspondência verbal entre as frases, e depois veja o contexto. Se houver alguma alteração de sentido, elimine a alternativa. Depois basta procurar os sinônimos dentre as alternativas restantes. 

     

    Espero ter contribuído. Sucesso a todos. 

  • Tamo junto Sheyla R2  !  Temos que nos especializar nesse tipo de questão , pois toda prova da FCC tem uma. Odeio do fundo do meu coração , entretanto, o que a gente mais odeia é o que é necessário para crescermos. Vamos pra cima !! 

     

     

  • Notório Concurseiro

     

    Permanente = vitalício -> ok

    Temporário = inabitual -> ai não.

    Inabitual é algo permente; habitual = temporário

     

     

    Se eu comenti algum equívoco, alguém me avisa ae no privado! :d

  • TEMPORÁRIO = HABITUAL

    Logo, inabitual não é temporário.

     

  • A melhor dica que eu vi pra resolver esse tipo de questão foi de alguem do qc (não lembro quem foi) que disse que temos que ver palavra por palavra, e funciona muito bem! Se liga.

     

     a)permanente ou temporário (1° parágrafo) = vitalício ou inabitual. (não tem sentido de temporario, tem sentido de "pouca frequencia").

     

     b)o faz com linguagem muito sofisticada (2° parágrafo) = cumpre-o com expressões rudimentares. (completamente opostos)

     

     c)os materiais eram, em si mesmos, insuficientes (2° parágrafo) = os utensílios, vistos em si, estavam indisponíveis. (não ha o mesmo sentido) 

     

     d)o sentido dinâmico de uma obra artística (3° parágrafo) = a presunção impulsiva de um artefato. (não há o mesmo sentido)

     

     e)nada será mais forte do que a mobilização emocional (3° parágrafo) = nada superará a ativação dos sentimentos. nenhum erro aparente,

     

    GABARITO E

    Criei um canal com resolução de questões aqui do qc, espero que te ajude!

    youtube.com/channel/UCKqb4hrACvuQDwdlEZgItQg

  • Phoda......tem que ter tranquilidade, se não ferra tudo.

  • Mobilização tem como sinonimos motivar, estimular, impulsionar
    Ativação tem como sinonomios impulsionar, estimular
    Logo são sinonimos.

    Uma dica para matarem a alternativa a é lembra do direito do trabalho! No direito do trabalho, existe o trabalho temporário, trabalho eventual e trabalho avulso.
    A caracterísitca do trabalho temporário é a idéia de um trabalho habitual por prazo determinado.
    A característica existente no trabalho eventual e no  avulso é justamente ser um trabalho inabitual.
    Logo o que é temporário não é inabitual, é a habitual  

  • Só consegui eliminar a A, porque observei o contexto.

    E


ID
2668438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • porquanto = porque

     

  • D) Haver no sentido de existir é IMPESSOAL, portanto, só cabe no singular.

     

    "O fato de haver (=existirem) explicações..."

  • LETRA A

     

    B -  Se uma obra de arte VIER acompanhada de uma explicação, é por que sua razão de ser principal já foi subestimada. 

     

    C-   Ainda que fosse necessário explicá-LA, porquanto de algum mistério, toda obra de arte deveria ter alguma força já em si mesma. 

     

    D-   O fato de HAVER explicações para obras artísticas provam que já não existiria nelas aquela força suficiente para dispensá-las. (VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR = IMPESSOAL = VERBO NO SINGULAR)

     

    E -  Tanto não necessitam de explicação, que as verdadeiras obras de arte podem-nos convencer sem outra força além da que lhes cabe. (obrigado pela correção ->  vinicius borges) 

     

  • FCC inovando em questões!

  • Sobre a conjunção PORQUANTO, trata-se de uma:

     

    Conjunção Coordenativa Explicativa: 

    Essas ligam a oração anterior a uma oração que a explica, que justifica a ideia nela contida. São elas: que, porque, pois (antes do verbo), porquanto. 

     

    Por exemplo: 

    Não demore, que o filme já vai

    ...a promoção pessoal da representada, porquanto albergada pela liberdade de expressão...

    ...ser uma possibilidade remota, porquanto estes candidatos concorreriam com uma...

     

    ;-)

  • Qual seria a reescrita correta da letra E?

  •  

    a) Partindo do caso específico das instalações, o autor nos leva a refletir sobre o que considera a força intrínseca de toda obra de arte. CORRETA

    b) Se uma obra de arte vir acompanhada de uma explicação, é por que sua razão de ser principal já foi subestimada. (vier) 

    c) Ainda que fosse necessário explicá-las, porquanto de algum mistério, toda obra de arte deveria ter alguma força já em si mesma.

    Basta passar para ordem direta: "Toda obra de arte deveria...., ainda que fosse necessário explicá-la

    d) O fato de haverem explicações para obras artísticas provam que já não existiria nelas aquela força suficiente para dispensá-las. (haver)

    Haver no sentido de existir é impessoal, não deve se flexionar no plural.

    e) Tanto não necessitam de explicação, que as verdadeiras obras de arte podem-nos convencer sem outra força além da que lhes cabem. (cabe)

    Vi alguns comentários falando sobre o "nos". Não vejo qualquer erro no uso do nos. O erro estar em flexionar o verbo cabem no plural, já que a frase, na ordem direta é "além da (força) que cabe a elas / Além da (força) que cabe às obras de arte". Note que o "que" é pronome relativo e retoma força, e o lhes é "a elas" 

  • otimo comentario vinicius borges, obrigado.

  • O "porquê" presente na alternativa B deveria estar junto e não separado.

    O "porquê" junto (porque) é sinônimo de "pois".

    O "porquê" separado (por que) funciona geralmente nas interrogações diretas ou indiretas. 

  • VIR x VIER

    Verbo vir – Futuro do subjuntivo:
    (quando ou se eu) vier
     

    Exemplos:

    Quando ele vier para a escola conversaremos com ele.

     

     

     

    Verbo ver – Futuro do subjuntivo:
    (quando ou se eu) vir
     

    Exemplos:

    Quando ele vir com seus próprios olhos, passará a acreditar.

  •  b)Se uma obra de arte vir acompanhada de uma explicação, é por que sua razão de ser principal já foi subestimada. 

    O erro dessa assertiva também seria essa vírgula separando o sujeito do verbo?

    Quanto ao por que = por qual motivo 

  • Teve dúvida? vá direto ao comentário do Vinicius Borges

  • Pessoal, por que o correto não seria (na letra A) "...o autor nos leva a refletirmos sobre o que considera..." ?

    Agradeço a quem puder me ajudar.

  • Rafael Saraiva,

    verbo no infinitivo pessoal pode concordar ou não.

  • A letra "c"  e  "e" estão erradas tb pelo fator obrigatório de próclise, pq são orações Subordinadas Adverbiais Concessiva e consecutiva respectivamente.

  • "autor nos leva" ou "autor leva-nos"?

  • Gab. A

    a) CERTO. Partindo do caso específico das instalações, o autor nos leva a refletir sobre o que considera a força intrínseca de toda obra de arte. 

     

    b) ERRADO. Se uma obra de arte vir (vier/viesse) acompanhada de uma explicação, é (será/seriapor que (porque) sua razão de ser principal já foi subestimada. 

    – Erro de conjungação verbal. A conjunção condicional se leva o verbo ao subjuntivo. Logo o subjuntivo adequado de vir é vier.
    – Há erro de correlação verbal. Vier --> será ou viesse --> seria. O verbo é é vicário, e, por isso, deverá estar em concordância com o primeiro verbo da frase: "Se uma obra vier acompanhada de uma explicação, será ( = virá...) porque sua razão."
    Porque é usado para explicação e serve para ligar orações (conjunção).

     

    c) ERRADO. Ainda que fosse necessário explicá-las (explicá-la), porquanto de algum mistério, toda obra de arte deveria ter alguma força já em si mesma. 


    – Erro de concordância. Coloque o período composto na ordem direta e vc perceberá que o pronome las deve ficar no singular para concordar com obra. "Toda obra de arte deveria ter alguma força, ainda que fosse necessário explicá-la."

    – Há erro de truncamento sintático. Isto é, truncamento sintático ocorre normalmente entre orações principais e orações subordinadas, em que o verbo de uma das orações simplesmente não aparece. Logo, partindo do princípio de que toda oração tem verbo, o que podemos dizer de uma oração que não tem verbo? Simples... e tem nome! Truncamento sintático.

    d) ERRADO. O fato de haverem (haver) explicações para obras artísticas provam que já não existiria nelas aquela força suficiente para dispensá-las. 

    – Haver no sentido de existir é impessoal. Deve ficar na terceira pessoa do singular sempre.

     

    e) ERRADO.  Tanto não necessitam de explicação, que as verdadeiras obras de arte podem-nos convencer sem outra força além da que lhes cabem (cabe). 


    – O sujeito de caber é o pronome relativo que que tem como referente o substantivo força o qual está no singular. Reescritura: "sem outra força além daquela força que lhes cabe."

     

  • a) Partindo do caso específico das instalações, o autor nos leva a refletir sobre o que considera a força intrínseca de toda obra de arte

     

    b) Se uma obra de arte vier acompanhada de uma explicação, é porque sua razão de ser principal já foi subestimada. 

     

    c) Ainda que fosse necessário explicá-la, porquanto de algum mistério, toda obra de arte deveria ter alguma força já em si mesma. 

     

    d) O fato de haver explicações para obras artísticas prova que já não existiria nelas aquela força suficiente para dispensá-las.

     

    e) Tanto não necessitam de explicação, que as verdadeiras obras de arte podem-nos convencer sem outra força além da que lhes cabe. 

  • Gente, não entra na minha cabeça a questão da colocação pronominal na letra A. Não teria que ter uma palavra atrativa antes do verbo para que ocorra a próclise?! Quem puder explicar, agradeço!

  • Não reclamarei mais das questões da FGV...


ID
2668441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

Há construção na voz passiva e adequada articulação entre os tempos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B. 

     

    Regras para a construção da passiva: 

     

    Passiva sintética: se + verbo transitivo direto (e indireto).

    Passiva analítica: verbo auxiliar ser + verbo no particípio.

     

    O verbo auxiliar da passíva irá concordar com o sujeito paciente da oração (equivalente ao objeto direto da oração na voz ativa).

     

    Há construção na voz passiva e adequada articulação entre os tempos verbais na frase: 

     a) Os que apreciarem as instalações, no futuro, talvez poderiam emprestar-lhes o sentido que hoje não parecem ter. 

    R: A oração não contém estrutura de passíva. Além disso, a correlação de tempos e modos adequada seria, para o futuro do subjuntivo (apreciar), o  futuro do presente do indicativo (poderão emprestar-lhes).

     

    b) Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público que se deixa levar pela significação que o próprio autor lhes atribui.

    R: GABARITO. Construção de passiva: "ser visitada"; sujeito: as instalações. Flexão da locução verbal no plural. A correlação de tempos e modos está correta (presente do indicativo correlaciona com presente do indicativo) 

     

     c) Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita da justificativa a ser dada pelo criador. 

    R: Não há passiva na oração. Além disso, está errada a correlação de tempos e modos, pois o pretérito imperfeito do subjuntivo (fosse) impõe ao verbo, por concordância, a forma do futuro do pretérito do indicativo (necessita -> necessitaria).

     

     d) Nunca a linguagem das grandes obras de arte teria necessidade de alguma explicação que venha a se tornar indispensável. 

    R: Erro na correlação de tempos e modos: futuro do pretérito do indicativo correlaciona-se com verbo no modo subjuntivo, mais precisamente, no pretérito imperfeito do subjuntivo (que viesse). Além disso, não há passiva na frase. 

     

     e) Por mais que nos esforcemos para perscrutar o sentido de uma instalação, este sempre dependeria das razões alegadas pelo autor. 

    R: Erro na correlação de tempos e modos. O presente do subjuntivo (inf: esforçar --> sub: esforcemos) correlaciona-se com o futuro do presente do indicativo (dependerá). Não há passiva na oração. 

     

     

  • Estranho é separar sujeito e verbo por virgula.

  • Fica ligado!

    FCC AMA de paixão correlação de tempos e modos verbais: pretérito imperfeito do subjuntivo  +  futuro do pretérito do indicativo.

  • Estou contigo Taina Gomes! 

     

    Isso pode Arnaldo? Separar sujeito e verbo por vírgula? 

  • Amigos creio que a oração "Ao serem visitadas" funciona como oração subordinada adverbial temporal reduzida de particípio ,e está deslocada,por isso está sendo separada do sujeito por vírgula.

  • Letra (b)

     

    Verbo (VTD/VTDI) + SER + TER ou ESTAR + Particípio

     

    Algumas questões que ajudam a responder:

     

    Q764147, Q763280, Q738929, Q853669, Q886268, Q889555, Q868128, Q869046, Q868563, Q868193, Q855903

     

  • Corrigem se eu estiver errada por favor, mas entendo como sujeito verbo e complemento o trecho abaixo:

    as instalações costumam impressionar o público

    Sujeito Verbo Complemento 

  • "Ao serem visitadas" atua como oração subordinada adverbial de lugar, pois indica uma ideia intrínseca à ocorrência de impressão no público (a visita às instalações). Ela está deslocada no começo da frase, por isso a vírgula. Ignorando toda a gramaticagem e os macetinhos, às vezes é melhor a gente parar pra ver o sentido das coisas que nem a professora de português fazia no fundamental:

     

    Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público

    As instalações costumam impressionar o público ao serem visitadas

     

    Aqui tem dois sentidos: "As instalações costumam impressionar o público"; "as instalações são visitadas [pelo público]"

     

    As instalações são visitadas pelo público (voz passiva analítica)

    O público visita as instalações (voz ativa)

     

     

  • Ótima explicação!! Obrigado Matheus Henrique!!!!!

  • Alguém faz um detalhe criterioso da alternativa C ? E pra galera que está fraca e confundiu o "ser dada".

  • Kauê

     

    Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita da justificativa a ser dada pelo criador. 

     

    Na verdade temos o verbo "IR" no pretérito imperfeito do subjuntivo (Se fosse) e pela correlação verbal os verbos no préterito do subjuntivo podem se relacionar com o pretérito do modo indicativo ou até mesmo com o futuro do pretérito do indicativo

     

    Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessitaria da justificativa a ser dada pelo criador. 

     

    Bons estudos

  • Pessoal, estou longe de ser expert em português porém quero deixar uma dica quem vem me ajudando nesse tipo de questão

     

    1 - Procure o verbo;

    2 - Veja qual é a ação verbal;

    3 - Procure quem é o sujeito da ação do verbo;

    4 - Após isso você analisa se o sujeito está sofrendo (VOZ PASSIVA) ou se ele está praticando a ação (VOZ ATIVA) ;

  • Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita da justificativa a ser dada pelo criador. 

    justificativa (a ser dada pelo criador) não é voz passiva, mas complemento.

  • aos colegas que estão dizendo que separou sujeito e verbo por vírgula, minha interpretação 

     

     b) Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público que se deixa levar pela significação que o próprio autor lhes atribui.

    o" ao serem visitadas"- seria uma ideia de tempo ( quando ) - AO + INFINITIVO , poderíamos reescrever - QUANDO SÃO VISITADAS, as intalações costumam impressionar...

    dessa forma não estaria separando o sujeito e verbo , pelo menos foi minha interpretação da questão 

     

  • TRANSFORMAÇÃO DE VOZES

     

    ATIVA                                                                          PASSIVA

    SUJEITO                                                                  AGENTE DA PASSIVA

    UMA FORMA VERBAL                                             DUAS FORMAS VERBAIS

    DUAS FORMAS VERBAIS                                       TRÊS FORMAS VERBAIS

    OD                                                                              SUJEITO

  • Só corrigindo o Tiago Costa, acho que se confundiu, 

    Voz passiva - Verbo Ser, Estar ou Ficar

    e não

    Ser, ter ou estar.

  • VOZ PASSIVA analítica:

     

    O verbo SER(verbo auxiliar) acompanha verbo no PARTICÍPIO + preposição POR: "Ao serem visitadas ... pela.." = GABARITO LETRA B

     

    Bons estudos!!

  • a) Os que apreciarem as instalações, no futuro, talvez poderiam emprestar-lhes o sentido que hoje não parecem ter. 

     b) Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público que se deixa levar pela significação que o próprio autor lhes atribui.

     c) Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita da justificativa a ser dada pelo criador. 

     d) Nunca a linguagem das grandes obras de arte teria necessidade de alguma explicação que venha a se tornar indispensável. 

     e) Por mais que nos esforcemos para perscrutar o sentido de uma instalação, este sempre dependeria das razões alegadas pelo autor.  

     

  • essa é mole feito sopa de minhoca :D        ser ou ter + particípio é tiro e queda zé

  • Resolvi a questão apenas buscando as estruturas da voz passiva, qual seja: VTD/VTDI+SE ou Locução Verbal: verbo auxiliar SER+Particípio. Voz passiva sintética e voz passiva analítica, respectivamente. Apenas a letra B possuía uma das estruturas da voz passiva.

  • ENUNCIADO - Há voz passiva e adequada articulação entre os tempos verbais na frase:

    F - a) Os que apreciarem as instalações, no futuro, talvez poderiam emprestar-lhes o sentido que hoje não parecem ter. [PUDESSE]

    V - b) Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público que se deixa levar pela significação que o próprio autor lhes atribui. = Há voz passiva analítica e correta articulação entre os tempos verbais --> Gabarito.

    F - c) Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita da justificativa a ser dada pelo criador. [necessitaria]

    fosse = pret. imperf. subjuntivo

    necessitaria = fut. pret. indicativo

    F - d) Nunca a linguagem das grandes obras de arte teria necessidade de alguma explicação que venha a se tornar indispensável. [viesse]

    teria = fut.pret.ind

    viesse = pret.imperf.ind

    F - e)Por mais que nos esforcemos para perscrutar o sentido de uma instalação, este sempre dependeria das razões alegadas pelo autor. [dependerá]

  • a. Os que apreciarem as instalações, no futuro, talvez poderiam pudessem emprestar-lhes o sentido que hoje não parecem ter.

    Futuro do Subjuntivo + Presente do Subjuntivo

    b. Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público que se deixa levar pela significação que o próprio autor lhes atribui.

    Presente do Indicativo

    Voz Ativa: O público visita as instalações.

    Voz Passiva: As instalações são visitadas pelo público.

    Voz Passiva + 3.ª pessoa do plural do infinitivo pessoal do verbo ser: As instalações ao serem visitadas pelo público.

     

    c. Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita necessitaria da justificativa a ser dada pelo criador.

    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Futuro do Pretérito do Indicativo

       

    d. Nunca a linguagem das grandes obras de arte teria necessidade de alguma explicação que venha viesse a se tornar indispensável.

    Futuro do Pretérito do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo  

     

    e. Por mais que nos esforcemos para perscrutar o sentido de uma instalação, este sempre dependeria dependerá das razões alegadas pelo autor.

    Conjugação Pronominal - Presente do Subjuntivo + Futuro do Presente do Indicativo

  • ALTERNATIVA A: Temos nesta alternativa dois problemas: primeiro, não temos nenhuma indicação de uso da voz passiva, como o enunciado da questão pede; segundo, o uso do verbo “apreciarem” (futuro do subjuntivo) não condiz com a conjugação do verbo “poderiam” (futuro do pretérito do indicativo), já que não há correlação entre esses tempos verbais.

    ALTERNATIVA B: Item correto, pois temos a construção passiva que se pede (ao serem visitadas) bem como a correlação correta entre os tempos verbais: presente do indicativo “costumam”, com presente do indicativo “deixa”, com outro presente do indicativo “atribui”.

    ALTERNATIVA C: Temos mais uma vez dois problemas: primeiro a correlação temporal, afinal, o uso do verbo “fosse”, no imperfeito do subjuntivo, não é compatível com o presente do indicativo “necessita”. O correto seria empregar “necessitaria”.

    ALTERNATIVA D: Mais uma alternativa sem uso da voz passiva. Além disso, ocorre erro na correlação entre as formas verbais “teria” e “venha”. Uma combinação possível seria “teria” e “viesse”.

    ALTERNATIVA E: Outro item sem voz passiva. Adicionado a esse erro, temos a questão de que o presente do subjuntivo “esforcemos” e a forma de futuro do pretérito “dependeria” não são compatíveis. Uma combinação possível seria “esforcemos” e “dependerá”.

    Resposta: B

  • A voz passiva divide-se em dois tipos: analítica e sintética:

    Verbo SER (de vez em quando, quase nunca, pode ser com outros verbos, como o FICAR) + PARTICÍPIO do verbo principal (os verbos no particípio, em sua maioria, terminam em -ADO(a) ou -IDO(a))

    Ex.: O texto é lido por mim.

    - é: verbo ser (sempre assumindo o mesmo tempo e modo do verbo principal) 

    - lido: particípio do verbo principal

    voz passiva sintética ( verbo estará na TERCEIRA pessoa seguido do pronome apassivador SE.)

    Ex.: Sentiu-se muito ao ver a cena.

    Sentiu-se: verbo na terceira pessoa + pronome apassivador SE 

    OBS:

    1 - Quer saber se é voz passiva? Procure verbo SER seguido de VERBO NO PARTICÍPIO ou procure o pronome SE. Se achou algumas destas sua oração estará na voz passiva.

    2 - Tipica questão da FCC de perguntar qual frase pode ser transposta da Voz Ativa para Passiva ou vice versa: Só podem ir para a voz passiva as orações que tenham OBJETO DIRETO. Mas CUIDADO com os Verbos Transitivos Diretos e Indiretos. Embora eles peçam preposição eles têm objeto direto também.

    3 - Para transformar a voz passiva ANALÍTICA em SINTÉTICA: Troca-se o pronome “se” pelo verbo auxiliar (normalmente o SER). Passa-se o verbo da voz passiva sintética para o particípio e mantém o sujeito paciente.

    Ex.: Contaminou-se toda a água do rio. / Foi contaminada toda a água do rio.

    fonte: http://mvconcurso.blogspot.com/2015/11/vozes-verbais-um-bicho-de-sete-cabecas.html


ID
2668444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

Transpondo-se para o discurso direto, em linguagem adequada, o segmento Disse-me o artista na exposição que aquela sua instalação deveria comover-nos mesmo sem a sua explicação, obtém-se a construção:


Disse-me o artista na exposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com A Gramática para Concursos Públicos.Fernanda Pestana

     

     

     

    Capítulo 34 Compreensão/Interpretação de Textos e Tipologia Textual

     

    Na verdade, existem certas regras de transposição do discurso direto para o indireto. Conheça-as:

     

     

    DIRETO – Enunciado em primeira pessoa: Disse o aluno: – Eu não confio mais no professor.

    INDIRETO – Enunciado em terceira pessoa: O aluno disse [que ele não confiava mais no professor.]

     

    DIRETO – Verbo no presente do indicativo: – Eu não confio mais no professor, disse ele.

    INDIRETO – Verbo no pretérito imperfeito do indicativo: Ele disse [que não confiava mais no professor.]

     

    DIRETO – Verbo no pretérito perfeito: “Eu não falei nada!”, exclamou.

    INDIRETO – Verbo no pretérito mais-que-perfeito composto do indicativo ou no pretérito mais-que-perfeito: Exclamou [que não tinha/havia falado (ou falara) nada.]

     

    DIRETO – Verbo no futuro do presente: “Protestaremos contra ele de qualquer maneira.”

    INDIRETO – Verbo no futuro do pretérito: Declararam [que protestariam contra ele de qualquer maneira.]

     

    DIRETO – Verbo no imperativo, presente ou futuro do subjuntivo: “Saia da minha sala”, ordenou o professor ao aluno.

    INDIRETO – Verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo: O professor ordenou ao aluno [que saísse da sua sala.]

     

    DIRETO – Pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos de 1 a pessoa (eu, nós, meu(s), minha(s), nosso(a/s), este(a/s), isto): “A esta hora não responderei nada”, disse ele.

    INDIRETO – Os mesmos pronomes, de 3 a pessoa: Ele disse [que àquela hora não responderia nada.]

     

    DIRETO – Advérbio aqui e cá: “Daqui eu não saio tão cedo, até que eu fale com o diretor.”

    INDIRETO – Advérbio ali e lá: Disse [que dali não saía tão cedo, até que ele falasse com o diretor.]

  • GABARITO: C

     

    discurso direto é caracterizado por ser uma transcrição exata da fala das personagens, sem participação do narrador.

    discurso indireto é caracterizado por ser uma intervenção do narrador no discurso ao utilizar as suas próprias palavras para reproduzir as falas das personagens.

    Exemplo de discurso direto:

    A aluna afirmou:
    - Preciso estudar muito para o teste.

    Exemplo de discurso indireto:

    A aluna afirmara que precisava estudar muito para o teste.

    -Norma Culta.

     

     

    Bons estudos.

  • DISCURSO DIRETO = lembra do travessão e das histórias infantis com personagens falando.

    ex: E O LEÃO DISSE: - Sou o rei da floresta.

     

    DISCURSO INDIRETO = lembra q vc já é adulto e não lê mais histórias só com travessões.

    ex:  O leão disse ser o rei da floresta.

     

    exemplo bobo mas fácil de memorizar.

  • a) – Essa instalação minha deveria comover mesmo que vocês não a explicassem. ERRADA (Mesmo que os ouvintes não a explicassem, foge do sentido original da frase)

     

    b) – Eis uma instalação minha cuja comoção não necessita mesmo de sua explicação. ERRADA (Não necessita da explicação do ouvinte, foge do sentido original da frase) 

     

    c) – Esta minha instalação deverá comovê-los mesmo que eu não a explique. CORRETA (Mesmo sem a explicação do artista que a criou, vai de acordo com o sentido da frase original)

     

    d) – Aquela instalação deveria comover vocês ainda que não a expliquem. ERRADA (Irá comover ainda que não tenha alguém que a explique, foge do sentido da frase original) 

     

    e) – Aquela minha instalação deve comover-lhes mesmo sem o que a explique. ERRADA (Mesmo sem que tenha algo que a explique, foge do sentido da frase original)

  • Dúvida no pronome demonstrativo:

    Disse-me o artista na exposição que aquela sua instalação deveria comover-nos mesmo sem a sua explicação

    *Aquela*  - noção de distância da instalação em relação a pessoa e o artista

    Resposta: Esta minha instalação deverá comovê-los mesmo que eu não a explique. 

    *Esta* - noção de proximidade da instalação 

    Aí, eu ia assinalar a C, mas quando vi o *esta* achei que isso também estava errado, estou louca?  

  • Pessoal, cuidem a correlação verbal nas passagens de discurso. 

  • Discurso direto ---------Discurso indireto

    Presente          ------------ Pret. Imperfeito

    Pret. Perfeito ---------------- Pret. + que Perfeito

    Fut. presente ------------- Fut Pretérito

    Fut/ Pres (subj) -------------  Pret Imperfeito ( subjuntivo)

    E vive-versa

  • A questão não é de interpretação pura e simples, já que exige o conhecimento aplicado do uso correto dos pronomes demonstrativos para conseguir acessar o sentido original do texto. Não cheguei a resposta através da aplicação dos discursos direto ou indireto como os outros colegas fizeram. Pra mim, a melhor resposta é a do colega  Vanildo Junior.


ID
2668447
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

Nesse texto de apresentação de seu livro, José Castello caracteriza o cronista Rubem Braga como um escritor para quem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C. 

     

    "os acontecimentos ganham sentido e interesse na medida em que sejam trabalhados pela força da imaginação". 

     

    A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

  • 'Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora."

     

    Bons estudos a todos!

  • burilar

    verbo

    1.

    transitivo direto

    gravar ou lavrar com buril; aburilar.

    "b. uma gravura"

    2.

    transitivo direto

    fig. tornar mais apurado; aprimorar, aperfeiçoar.

    "b. frases"

  • "sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó"

    As crônicas de braga, segundo o texto, misturam realidade com o irrreal criado pela imaginação.

     

  • Letra (c)

     

    c) os acontecimentos ganham sentido e interesse na medida em que sejam trabalhados pela força da imaginação. 

     

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

  • Essa foi minha interpretação!

    "Para Castello sem a força da imaginação não existiria fatos, acontecimentos..."  Isso e o que defende. 

     

    Bom, espero que minha interpretação seja algo útil para ampliar o intendimento do texto.

     

    Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de (UMA) vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. 

     

     

    C) os acontecimentos ganham sentido e interesse na medida em que sejam trabalhados pela força da imaginação. 

  •  a) a fidedignidade aos fatos vividos deve ser a preocupação maior de quem escreve sobre as próprias experiências. 

    -> Contradição: 2º parágrafo "A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação."

     

     b) a capacidade de sonhar deve restringir-se ao mundo da imaginação, sem contato com as vivências da realidade. 

    ->  2º parágrafo (...) e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Ele se baseava nos fatos para construir suas crônicas.

     

     c) os acontecimentos ganham sentido e interesse na medida em que sejam trabalhados pela força da imaginação. 

    -> essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação

    -> vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. 

     

     

     d) os fatos dignos de representação literária são aqueles que marcam nossa vida por sua excepcionalidade. 

    -> Extrapolação, isso não é deduzido do texto.

     

     e) as crônicas devem burilar a imaginação de modo a fazer o leitor se dar conta de que tudo é mero produto da fantasia. 

    -> Não diz nada sobre ser produto da fantasia, já que essas crônicas são baseadas em fatos

     

    *MINHA interpretação, se tiver algum erro avisem.

  • Fiquei em dúvida porque achei que deveria ter usado "à medida que", indicando proporcionalidade.

    C) os acontecimentos ganham sentido e interesse na medida em que sejam trabalhados pela força da imaginação.

  • C -"logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida."

  • Pelo trecho abaixo é possível concluir pelo o gabarito da questão:

    ''Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida''.

  • Sei que é um pouquinho chato. Mas realmente vale a pena fazer o "mapa do texto" que Flávia Rita aborda. Você vai depreender alguns minutos nesse processo, mas depois o item certo vai ofuscar todos os demais. 


ID
2668450
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

No contexto, a frase sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó deve ser entendida em apoio à iniciativa de José Castello de escrever um livro de modo a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A. 

     

    Assertiva a: tomar as crônicas de Rubem Braga como matéria para uma entrevista que só ocorreu na imaginação do autor. 

     

    Primeiro parágrafo: "Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer."

  • A) tomar as crônicas de Rubem Braga como matéria para uma entrevista que só ocorreu na imaginação do autor. 

     

    (L, 5) A crônica foi, para ele (ELE QUEM? - José Castello), um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima

     

    (L, 2) Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

  • Letra (a)

     

    Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

     

    A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. (evocação: s.f. Ação de evocar, de recordar, de lembrar: a evocação do passado).

     

    Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó.

     

    a) tomar as crônicas de Rubem Braga como matéria para uma entrevista que só ocorreu na imaginação do autor.

  • As crônicas realmente existem, contudo a entrevista não. Então, ele utilizou-se de fatos reais (a exisência das crônicas) e sonhou (realizar a entrevista que não ocorreu).

  • a) "Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer."

    -> Ele não entrevistou Braga, usou de suas crônicas como se fosse uma entrevista. Ou seja, essa entrevista está na imaginação do autor.

     

    b) O autor não adjetiva as crônicas no texto e sim o Braga como "maior cronista"  e "um dos maiores escritores que o Brasil já teve"

     

    c) Ele não inventou acontecimento nenhum, extrapolou o texto.

     

    d) Ele não está criando um conjunto de crônicas, ele usa delas como se fossem entrevistas que Braga deu a ele (conforme a letra a)

     

    e) Se volta para a imaginação, porém não ignora os fatos "os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. "

     

    OBS: Minha interpretação, se me equivoquei me avisem. 

  • "Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer."

     

    o vermelho é o ponto-chave da questao.

  • Não consegui responder essa questão pelo seguinte motivo: no segundo parágrafo inteiro o autor se preocupa em explanar que o conteúdo do seu livro não é uma "reconstituição fiel dos fatos", mas apenas uma "recriação, que toma os fatos como ponto de partida, sem abrir mão de usar a imaginação. Por isso, não consegui fazer a ligação do trecho destacado no enunciado como justificativa para transformar as crônicas em uma entrevista imaginária, mas sim para uma licença em não se prender aos fatos. Alguém também pensou assim? Qual seria o erro desse raciocínio?


ID
2668453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

Uma nova, clara e correta redação da frase A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • Entendi assim, mas, por favor, corrijam-me se eu estiver errada:

     

    A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima

     

    Duas orações coordenadas (aditivas):

    Coordenadas porque são independentes 

    Aditivas porque se "somam".

    CRÔNICA: gênero eminentemente confessional, para ele;

    E

    FATOS: matéria prima;

     

    A alternativa que melhor se adequa é a "b":

     

    A sua matéria-prima foram os fatos, mas (E)  valeu-se da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões.

    O "mas" da resposta não está com sentido de oposição/valor adversativo, mas de ADIÇÃO, equivalendo-se ao "e" e ligando as duas orações coordenadas.

    MATÉRIA-PRIMA: fatos

    MAS= E

    CRÔNICA: valeu-se dela como um gênero sobretudo apropriado às confissões (equivale à "eminentemente confessional")

     

    Outras alternativas:

    a) Para ele, por constituir um gênero com a iminência da confissão, a crônica encontrou nos fatos sua matéria-prima. 

    INCORRETA

    O sentido está de causa e consequência. Não é o caso da frase a ser reescrita.

    Causa: POR CAUSA de constituir um gênero com a iminência da confissão

    Consequência: a crônica encontrou nos fatos a sua matéria-prima.

     

     b) A sua matéria-prima foram os fatos, mas valeu-se da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões. 

    CORRETA. Explicação acima

     

     c) Sendo um gênero próprio para as confissões, suas crônicas foram apoiadas na matéria-prima dos próprios fatos.  

    A crônica, por definição, não é um gênero restrito às confissões. A frase, no seu sentido real, dá a entender que as crônicas, para ELE, é que foram utilizadas com sentido confessional. 

    Definição de crônica (https://brasilescola.uol.com.br/redacao/a-cronica.htm)

    "A crônica é um gênero que tem relação com a ideia de tempo e consiste no registro de fatos do cotidiano em linguagem literária, conotativa.

    A origem da palavra crônica é grega, vem de chronos (tempo), é por isso que uma das características desse tipo de texto é o caráter contemporâneo."

     

     d) O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, as quais eram marcadas pelos fatos como base de sua matéria-prima. 

    INCORRETA

    Está sem sentido essa oração. 

    "As quais" não tem função na oração.

    Eu entendo que "O confessionalismo das crônicas" é o sujeito, portanto, "O confessionalismo das crônicas era marcado (concordando com "o confessionalismo") pelos fatos..."

    OU: "O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, as quais (concordando com "as crônicas") eram marcadas pelos fatos (aqui teria que ter uma vírgula e um verbo para que surgisse uma oração, como no exemplo), FOI ("o confessionalismo") a base de sua matéria-prima".

     

     e) A matéria-prima dos fatos constituía-se no gênero de suas crônicas, onde estas eram caracterizadas pelo teor confessional.  

    INCORRETA, pois "onde" somente dá a ideia de lugar. E "crônicas" não é lugar

    Poderia ser "as quais eram caracterizadas..." (quem eram caracterizadas? As crônicas (sujeito))

  • A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima

     

     

    Focando no significado da palavra "eminentemente", e pra quem ficasse entre a "b" e a "c", creio q dava para matar a questão, errei por não ter percebido isso :/

     

    Eminentemente é um advérbio que significa: muito; sobremaneira, principalmente, especialmente, sobretudo. Ex: O edifício em que moramos é eminentemente residencial.

     

    b) A sua matéria-prima foram os fatos, mas valeu-se da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões. (GABARITO)

     

    É diferente de dizer que tal característica é própria de algo, como na assertiva "c" (próprio é algo q é nato, intrínseco..)

     

    c) Sendo um gênero próprio para as confissões, suas crônicas foram apoiadas na matéria-prima dos próprios fatos.  

     

  • Conjunções: 

     

     

    A conjunção “e” (aditiva) pode aparecer com valor adversativo.

     

    Ex.: É ferida que dói e não se sente” (Camões). (= mas)

     

     

    A conjunção “mas” (adversativa) pode aparecer com valor aditivo.

     

    Ex.: Era um homem trabalhador, mas principalmente honesto. (além de ser trabalhador ele também é honesto, uma qualidade se soma à outra)

     

     

     

    Fonte: https://www.gramaticaparaconcursos.com/2014/03/conjuncoes.html

     

     

     

    ''No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.''

     

  • Letra (b)

     

    A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima

     

    Matéria-prima está correlacionada a fatos, e a crônia foi acima de tudo, um gênero apropriado às confissões.

  • ENUNCIADO: "A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos sua matéria-prima"

    SENTIDO: A crônica foi um gênero voltado, acima de tudo, para as confissões, sendo os fatos a matéria-prima do autor.

     

    Percebam que eminentemente confessional denota uma relação de destaque e não de exclusividade da "confissão" como característica do gênero "crônica". Mas vamo primeiro nas alternativas:

     

    A) INCORRETA. Para ele, por constituir um gênero com a iminência da confissão, a crônica encontrou nos fatos sua matéria-prima. 

    B) CORRETA. A sua matéria-prima foram os fatos, mas valeu-se da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões. 

    C) INCORRETA. Sendo um gênero próprio para as confissões, suas crônicas foram apoiadas na matéria-prima dos próprios fatos.  

    D) INCORRETA. O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, as quais eram marcadas pelos fatos como base de sua matéria-prima

    E) INCORRETA. A matéria-prima dos fatos constituía-se no gênero de suas crônicas, onde estas eram caracterizadas pelo teor confessional.

     

    Agora comentando os erros (destacados em vermelho):

     

    Na A, iminente tem sentido de "próximo".

    Na C, as crônicas do autor não têm a confissão como gênero próprio, mas como um gênero destacado, notório, sobressalente.

    Na D, não existe concordância n-e-n-h-u-m-a. No trecho "o confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero", rola uma confusão a partir do momento em que o que foi adotado como gênero é o confessionalismo, e não a crônica com características confessionais, como tá bem claro no enunciado. Além disso, "fatos como base de sua matéria-prima" é uma redundância, tira toda carga significativa dos fatos como matéria-prima ou, até mesmo, como base. Loucura total.

    Na E, concordância maluca também. Atentar para o "onde", que não deixa claro a qual termo se relaciona: a matéria prima dos fatos? O gênero? As crônicas?

     

    Apesar da conjunção adversativa ("mas"), a B é a menos grotesca!

  • Nessa questão caí igual Ivete no carnaval , mas levantarei em grande estilo como ela sempre faz ! VAMOS PRA CIMAAAAAAAAAAAA !! 

  • Fquei entre a "B" e a "C". Achei que a alternativa "B" por trazer o "MAS", que, a meu ver, dá uma ideia de adversidade, não poderia ser o gabarito, uma vez que há no trecho uma ideia de ADIÇÃO:  "A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima" . A questão não especificou que não precisava manter o sentido da frase!

     

     

    O que acham?

  • Galera, o mas não deveria atrair o "se" da letra b?

    Ou isso não ocorre por ele possuir, nessa frase, valor aditivo e não adversativo? 

     b) A sua matéria-prima foram os fatos, mas SE valeu da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões. 

  • Elucidando a dúvida do Pablo M: o “mas” é conjunção coordenativa e, como todas as outras conjunções arroladas nesse grupo, torna optativa a colocação pronominal proclítica (antes do verbo) ou enclítica (após o verbo). Sendo assim, pode-se escrever “mas se valeu” ou “mas valeu-se.” Ambas têm amparo da norma-padrão.

  • 2 possíveis redações para a letra D:

     

    "O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, foi marcado pelos fatos, os quais foram sua matéria-prima."

    "O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, foi marcado pelos fatos, sendo esses sua matéria-prima."

  • Alguem pode me explicar porque pode ter crase antes da palavra confissōes ?

    Nao seria uma palavra masculina ?

  • Natacha, "confissões" é uma palavra feminina, e há a crase em virtude da junção da preposição A (o que é apropriado, é apropriado a alguma coisa) com o artigo definido AS (as confissões). Logo, apropriado a + as confissões = apropriado às confissões. Bons estudos!

  • Letra B.

    Na letra A, a banca tenta confundir a palava Iminente, com Eminente. Iminente significa o que está prestes a acontecer; Eminente significa Elevado; pela conjunção Sobretudo apropriado, já nos daria uma boa pista.

  • Pessoal ... 

    o Mas não é um conectivo adversativo ??

  • Colega Maria Mathias, embora eu não tenha tanta propriedade para falar dessa matéria...Entendi que, nesse caso, a conjunção adversativa "MAS" tem sentido de ADIÇÃO

    Tente fazer esse link.

  • Vejam os comentários do saudoso Cauby Peixoto e Brenda!! Esclarece sobre o "mas".

  • Uma nova, clara e correta redação. Nova e correta, a redação pode até ser, mas clara, não mesmo!

  • acredito que o MAS puxa o SE. 

    FCC vacilou.

  • Puxa não. Somente conjunções de orações subordinadas

    Com exceção do "nem" (e+não), nas orações coordenadas aditivas.

  • a) ERRADO. Para ele, por constituir um gênero com a iminência (eminência) da confissão, a crônica encontrou nos fatos sua matéria-prima. 

     

    – iminência = caráter do que está prestes a acontecer.

    – eminência = Fig. caráter do que tem superioridade moral, profissional ou intelectual.

     

    b) CERTO. A sua matéria-prima foram os fatos, mas valeu-se da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões. 

     

    – Inverteram a ordam da oração. reescritura: Os fatos foram a sua matéria prima.
    – Quanto à colocação pronominal de se está correta. Pois mas é uma conj. coordenada, isso quer dizer que as conj. coordenadas não são fatores atrativos de próclise; exceto a conj. nem.

     

    c) ERRADO. Sendo um gênero próprio para as confissões, suas crônicas foram apoiadas na matéria-prima dos próprios fatos. 
     

    – Falta de clareza com a ideia original: pois as crônicas foram apoiadas em confissões, e não que elas foram apoiadas em matérias-primas.

     

    d) ERRADO. O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, as quais eram marcadas pelos fatos como base de sua matéria-prima. 

     

    – Tome cuidado; usar o pronome relativo que pode gerar ambiguidade, acarretando prejuízo ao sentido. Pois não é possível saber o que foi adotado como gênero: confessionalismo ou crônicas. Logo, não é uma redação clara. Obs.: ambiguidade não gera erro gramatical, mas apenas semântico (ao sentido).

     

    e) ERRADO. A matéria-prima dos fatos constituía-se no gênero de suas crônicas, onde (em que) estas eram caracterizadas pelo teor confessional.
      

    – O pronome relativo onde deve ser usado apenas para lugares físicos (reais).

  • Errei por achar que na "b" faltou a vírgula:

     

    "A sua matéria-prima foram os fatos, mas valeu-se da crônica como um gênero, sobretudo apropriado às confissões." 

    :( 
    Bola pra frente.

  • Senhoras e senhores

    Em relação a alternativa b), o "e" do enunciado tem valor adversativo, pode ser substituído por "mas". Veja:

    A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima → A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, mas os fatos (...), sua matéria-prima

    Decorar conjunções "no automático" às vezes pode quebrar as pernas........abrasss 

  • Gabarito letra B

     

    Mais uma questão onde a FCC atropela a regra de atratividade das conjunções. No caso, o “mas” atrai a partícula apassivadora “se”, de modo que a correta escritura seria “mas se valeu”. Tá na hora de alguém meter uma havaiana de pau japonesa na cara desses examinadores IMBECIS da FCC.

  • A FCC, com frequência, está pecando em suas questões. Não é correto defender um gabarito tosco diante de uma questão vil. Se alguém defende esse gabarito ou as aberrações da FCC, apenas deixo uma singela frase "Quem aceita o mal sem protestar, coopera com ele." Martin Luther King. 


ID
2668456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

     

    a) Nunca ocorreram aos grandes cronistas, em seus textos, basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles

    R: Sujeito oracional (basearem-se tão somente nas experiências [...]) flexiona o verbo (ocorrer) na terceira pessoa do singular. 

     

     b) Devem haver mentiras montadas de forma tão convincente e elegante que são possíveis de soarem como se fossem verdades. 

    R: Verbo haver com sentido de existir é impessoal e contamina seus auxiliares. Logo, o verbo dever seria flexionado na terceira pessoa do singular. 

     

     c) Deve-se a um bom biógrafo as elucidações que cabem para se associarem uma obra aos acontecimentos de uma vida. 

    R: Sujeito plural (elucidações) flexiona o verbo no plural (devem-se).

     

    d) Não é de se esperar que provenham de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam

    R: GABARITO. Sujeito de provir = confissões.  

     

    e) A nenhum dos leitores de Rubem Braga conviriam julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata

    R: O pronome indefinido "nenhum" não é o sujeito da oração, pois se encontra preposicionado. O sujeito é oracional, flexionando o verbo (convir) na 3ª pessoa do singular.

  • VERBO PROVIR (CONSEQUÊNCIA/ DERIVAR)     -----------------------------------------------------   PRESENTE DO SUBJ = PROVENHAM

     

     

    Exemplos com provir:

     

    O mau cheiro deve provir da fuga de gás.

    Tenho muito orgulho em provir desse povo lutador.

    Boas notas provêm de muito estudo.

     

     

     

    VERBO PROVER  (PROVIDENCIAR)     ----------------------------------------------------   PRESENTE DO SUBJ = PROVEJAM

     

     

    Exemplos com prover:

     

    Será necessário prover assistência técnica.

    Eles proveem a despensa com os alimentos necessários.

    Deus provê os fiéis.

     

     

     

    ''No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.''

     

  • Corrigindo

    a) Nunca ocorreu aos grandes cronistas, em seus textos, basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles

    "basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles" é Oração Subordinada Substantiva podendo ser substituída por ISSO, então colocando na ordem ficaria: ISSO (basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles) nunca ocorreu aos grandes cronistas, em seus textos.

     

     b) Deve haver mentiras montadas de forma tão convincente e elegante que são possíveis de soarem como se fossem verdades. 

    Como disse o colega Mauro Zuim, verbo haver com sentido de existir é impessoal e contamina seus auxiliares. 

     

     c) Devem-se a um bom biógrafo as elucidações que cabem para se associarem uma obra aos acontecimentos de uma vida. 

    É só passar para a  voz passiva analítica para ter certeza: As elucidações (que cabem...) são devidas a um bom biógrafo. Então devem tem que estar no plural.

     

    d) Não é de se esperar que provenham de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam. 

    Correta. 

     

    e) A nenhum dos leitores de Rubem Braga convém julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata

    Novamente, uma Oração Subordinada Substantiva, que pode ser substituída por ISSO, fazendo papel de Sujeito. Para quem pensou que "A nenhum dos leitores de Rubem Braga" fosse o sujeito tem uma rima que pode ajudar a lembrar: Advérbio NÃO pode ser sujeito não. SUJEITO não começa com PREPOSIÇÃO. Então, organizando: ISSO (julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata) convém a nenhum dos leitores de Rubem Braga.

    Algum erro podem me avisar, espero ter ajudado. Bons estudos amigos.

  • Direto ao ponto: 
     

    Corrigindo

    a) Nunca ocorreu aos grandes cronistas, em seus textos, basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles

    "basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles" é Oração Subordinada Substantiva podendo ser substituída por ISSO, então colocando na ordem ficaria: ISSO (basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles) nunca ocorreu aos grandes cronistas, em seus textos.

     

     b) Deve haver mentiras montadas de forma tão convincente e elegante que são possíveis de soarem como se fossem verdades. 

    Como disse o colega Mauro Zuim, verbo haver com sentido de existir é impessoal e contamina seus auxiliares. 

     

     c) Devem-se a um bom biógrafo as elucidações que cabem para se associarem uma obra aos acontecimentos de uma vida. 

    É só passar para a  voz passiva analítica para ter certeza: As elucidações (que cabem...) são devidas a um bom biógrafo. Então devemtem que estar no plural.

     

    d) Não é de se esperar que provenham de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam. 

    Correta. 

     

    e) A nenhum dos leitores de Rubem Braga convém julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata

    Novamente, uma Oração Subordinada Substantiva, que pode ser substituída por ISSO, fazendo papel de Sujeito. Para quem pensou que "A nenhum dos leitores de Rubem Braga" fosse o sujeito tem uma rima que pode ajudar a lembrar: Advérbio NÃO pode ser sujeito não. SUJEITO não começa com PREPOSIÇÃO. Então, organizando: ISSO (julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata) convém a nenhum dos leitores de Rubem Braga.

    Algum erro podem me avisar, espero ter ajudado. Bons estudos amigos.

  • Por qual motivo o verbo ocorrer deve ser flexionado?

  • Ana Lopes o verbo ocorrer na alternativa A deve ficar na terceira pessoa do singular porque temos um sujeito oracional.

  • Ana Lopes, atenção: o que nunca ocorreram?

    R:Basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles.

    Viu o verbo no sujeito,ja que isso aconteceu (o verbo ocorrer OBRIGATORIAMENTE ficará no singular).

    Alguém,por gentileza,pode explicar o porquê na letra D o certo é (Não é esperado...)  e não (NÃO SÃO ESPERADO...)

    Porque eu considerei, confissões como sujeito do verbo é, logo,por estar no plural deve haver a concordância.

    Caso alguém pudesse explicar,agr agradeço.

  •  

    Não é de se esperar de um cronista
    é da letra D me parece que está concordando com  um cronista. Acho que por isso não varia.

  • Comentário. Letra “a”, incorreta, o sujeito é oracional (oração a partir de “basearam-se”), assim, o verbo “ocorrer” deve vir no singular “ocorreu”. Letra “b”, incorreta, “deve haver”, pois o verbo “haver” contamina, digamos assim, o verbo principal. Letra “c”, incorreta, “devem-se”, pois concorda com “as elucidações” que é o sujeito do verbo “dever” e, “se associar”, pois concorda com “obra” que está no singular. Letra “d” correta. Letra “e”, “convém”, pois o verbo “convir” deve concordar com o sujeito oracional (oração a partir de “julgar”).

  • eu tinha justificado certo letra C e memo assim negligenciei a D...    teimosia do carai ¬¬

  • a) Nunca ocorreram aos grandes cronistas, em seus textos, basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles. 

     

    b) Devem haver mentiras montadas de forma tão convincente e elegante que são possíveis de soarem como se fossem verdades. 

     

    c) Deve-se a um bom biógrafo as elucidações que cabem para se associarem uma obra aos acontecimentos de uma vida. 

     

    d) Não é de se esperar que provenham de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam. 

     

    e) A nenhum dos leitores de Rubem Braga conviriam julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata. 

  • discordo dos colegas em relção a explicação da letra E.

    se não vejamos.

     e) A nenhum dos leitores de Rubem Braga conviriam julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata. 

     

    A regra é simples, pronome INDEFINIDOS ou expressão equivalente (nenhum, algum, cada um, cada qual, qualquer um) seguido de substantivo no plural, SEMPRE O VERBO FICARA NO SINGULAR.

     

    Por exemplo: "cada um dos candidatos PODERA requerer recurso"

     

    fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI41093,61044-Nenhum+dos+advogados+compareceu+ou+compareceram

  • Comentários inspiradores dos colegas!

    não obstante, me surigiu uma dúvida:

    Esse "associarem" da letra C também não vai pro singular não?

    no caso obra é associada aos acontecimentos...

  • DICA:

    SUJEITO ORACIONAL LEVA O VERBO PRO SINGULAR!

    Com isso, descartam-se as opções A e E

     

  • Respondendo ao Sr. Pink.

    Além dos erros apontados pelos colegas,

    Na letra C, "associarem"  é VTI e o "se" é indice de indeterminação do sujeito, o que o leva para o singular.

    Ficaria assim: uma obra se associa aos acontecimentos de uma vida.

    Espero te ajudado.

  • Gabarito letra D

     

     

    Não considerei a letra D como gabarito porque achei que a correlação entre os tempos verbais não está correta. 

     

     

    Penso que a escritura certa seria: "Não é de se esperar que proviessem de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam. Então a correlação entre os tempos verbais seria: pretérito imperfeito do subjuntivo → pretérito imperfeito do indicativo.

     

     

    Alguém mais pensou da mesma forma?

  • O que conviriam aos leitores? JULGAR

  • LETRA D.

    a) Errado. Nunca ocorreu aos grandes cronistas, em seus textos, basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles. O que nunca ocorreu? BASEAREM-SE TÃO SOMENTE NAS EXPERIÊNCIAS DE FATO VIVIDAS POR ELES. O núcleo do sujeito é basearem-se, sujeito oracional e o verbo fica sempre no singular;

    b) Errado. Deve haver mentiras montadas de forma tão convincente e elegante que são possíveis de soarem como se fossem verdades;

    c) Errado. Devem-se a um bom biógrafo as elucidações que cabem para se associarem uma obra aos acontecimentos de uma vida. SE é partícula apassivadora, AS ELUCIDAÇÕES é sujeito paciente. AS ELUCIDAÇÕES SÃO DEVIDAS;

    d) Certo. Não é de se esperar que provenham de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam. CONFISSÕES é o sujeito no plural, o verbo no plural;

    e) Errado. O que convém aos leitores de Rubem Braga? JULGAR QUE A IMAGINAÇÃO DOS FATOS PODE SER MAIS FORTE DO QUE A SUA VERDADE IMEDIATA, é sujeito oracional. O núcleo do sujeito é JULGAR e o verbo só pode ficar no singular. A nenhum dos leitores de Rubem Braga conviria julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata.

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. O verbo “ocorrer” tem como sujeito não “grandes cronistas”, mas na verdade a oração subordinada substantiva subjetiva “basearem-se tão somente nas experiências...”. Dessa forma, devemos empregar a forma singular “ocorreu”, para que haja concordância com o sujeito oracional.

    ALTERNATIVA B: Alternativa também incorreta, já que “haver” em sentido de “existir” é sempre impessoal, inclusive quando em locução verbal. Sendo assim, o verbo auxiliar “devem” deve seguir a flexão do verbo principal “haver”, ficando no singular.

     ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta, já que o sujeito passivo do verbo “deve-se” é “as elucidações”, devendo o verbo se flexionar no plural.

    ALTERNATIVA D: Alternativa correta. A forma verbal “provenham” tem como sujeito “confissões”, o que justifica adequadamente tal flexão.

    ALTERNATIVA E: Alternativa também incorreta, pois “convir” tem como sujeito a oração iniciada por “julgar”. Por haver um sujeito oracional, o verbo deve ser grafado no singular – “conviria”.


ID
2668459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

São exemplos de uma mesma função sintática os elementos sublinhados no segmento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E. 

     

    e) A vida não basta, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora. 

    R: Ambos são sujeitos de suas respectivas orações. 

  • vida (Sujeito simples) não basta, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo (Sujeito simples) se evapora. 

  • Gabarito: E, ambos são sujeitos.

     

    Alguém pode me ajudar com as funções sintaticas dos outros itens? Estão corretas?

    a) Sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas.

              Sujeito                                                                     adjunto adverbial

    b) Resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa entrevista que Braga tivesse me concedido.  

                                                                                           Predicativo                                     OI

    c) Grande parte dos relatos do livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos

                                                                             OD                                                        CN

    d) Toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo.

                              Adj. Adnominal                                    agente da passiva

  • VALE LEMBRAR, PQ SEMPRE ME CONFUNDO: CN X AA

     

    - COMPLEMENTO NOMINAL - complementa um ADJETIVO, um ADVÉRBIO ou um SUBSTANTIVO ABSTRATO com idéia PASSIVA.

     

    - ADJUNTO ADNOMINAL - complementa um SUBSTANTIVO CONCRETO ou um SUBSTANTIVO ABSTRATO com idéia ATIVA (tudo com a letra A)

  • Letra (e)

     

    Quando a questão pedir a mesma função sintática, deve-se encontrar o sujeito, e depois encontrar, caso haja, o objeto direito e indireito.

  • SALVO PELA ALTERNATIVA LETRA "E"

  • a) Sua vida (SUJEITO) sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas (ADJUNTO ADVERBIAL). ERRADA

    b) Resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa entrevista (PREDICATIVO) que Braga tivesse me (OBJETO INDIRETO) concedido.  ERRADA

    c) Grande parte dos relatos do livro não tem a pretensão (OBJETO DIRETO) de ser uma reconstituição fiel dos fatos (COMPLEMENTO NOMINAL). ERRADA

    d) Toneladas de acontecimentos (ADJUNTO ADNOMINAL) estão cimentadas pela força do lirismo (AGENTE DA PASSIVA). ERRADA

     e) A vida (SUJEITO) não basta, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo (SUJEITO) se evapora. CERTO

    Fonte: Décio Terror - Estratégia concursos (https://www.youtube.com/watch?v=3TG5V1LrCUo&t=13565s)

  • a VIDA e  TUDO são sujeitos simples.

     

    Gab: E

  • Não vejo os termos sublinhados...

  • 3 orações, 3 sujeitos 

  • NÃO VEJO OS TERMOS SUBLINHADOS.............................................................

  • Também não vejo os termos sublinhados! Esse problema tem sido recorrente, inclusive.

  • quais termos##$

  • Galera com problemas nos sublinhados, só uso o Google Chrome e nunca tive problemas de configuração

  • AGENTE DA PASSIVA

     

    Em regra, o agente passiva é introduzido pela preposição “por”.

    Subordina-se a uma locução verbal (verbo principal no particípio).

    Sempre aparece em uma oração com sujeito paciente (oração na voz passiva).

    Indica o agente da ação verbal.

     

    EXEMPLOS:

    A reforma trabalhista foi sancionada pelo Presidente da República. Sujeito paciente: A reforma trabalhista.

    Agente da passiva: pelo Presidente da República.

     

    O protesto foi conduzido por jovens engajados nas questões sociais. Sujeito paciente: O protesto.

    Agente da passiva: por jovens engajados nas questões sociais.

     

  • Muita gente poluindo os comentários ao reclamar da ausência dos termos sublinhados.

    Por favor, busquem outros meios mais eficazes. Aqui não é o lugar adequado e nem muro das lamentações.

    Perdão pelo desabafo.

  • Alisson 

    Apaga que isso ta errado

  • A vida não basta

    Tudo se evapora

  • Alguém poderia explicar por que crônicas é adjunto adverbial? 

    Adjunto adverbial não seria o termo acessório que modifica o verbo, adjetivo ou advérbio?

    Que termo ele está modificando?

    Obrigado

  • cônicas modifica guardada, é o lugar onde estão guardadas, dessa forma é o adj. adv. de lugar.

     

     

     

    #pas

     

  • São exemplos de uma mesma função sintática os elementos sublinhados no segmento:

    F - a) Sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas.

    sua vida = sujeito

    sobreviveu = VI

    guardada = adj. adverbial de modo

    nas mais de 15 mil crônicas = adj. adverbial de lugar

    F - b) Resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa entrevista que Braga tivesse me concedido.

    sujeito oculto = Eu

    resolvi usar = VTD

    as crônicas = OD

    como se fossem uma longa entrevista = adj. adverbial de modo

    uma longa entrevista = OD

    que = PR = OD = uma longa entrevista

    concedido = VTDI

    me = OI

    F - c) Grande parte dos relatos do livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos.

    grande parte dos relatos do livro = sujeito

    não = advérbio de negação

    tem = VTD

    a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos = OD

    dos fatos = é adj.adnominal de "pretensão"

    F - d) Toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo.

    de acontecimentos = adj. adnominal de "toneladas"

    pela força do lirismo = agente da passiva

    do lirismo = adj. adnominal de "força" [dativo de posse, pela força dele, pela força do lirismo]

    V - e) A vida não basta, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

    a vida = sujeito

    não = advérbio de negação

    basta = VI

    é = VL

    preciso = PS

    dar sentido ao viver = sujeito

    ou = conjunção coordenativa alternativa

    tudo = sujeito

    se evapora = verbo pronominal e tb verbo intransitivo / o 'se' é PIV

    *** Qlq erro me mandem mensagem que corrijo. Obrigada.

  • letra E

    são sujeitos de suas orações.

  • Letra A – ERRADA – O termo “vida” funciona como sujeito de “sobreviveu”. Já “crônicas” atua como núcleo do adjunto adverbial de lugar.

    Letra B – ERRADA - O termo “entrevista”, associado ao verbo de ligação “fossem”, funciona como predicativo. Já o pronome “me” atua como objeto indireto do verbo bitransitivo “conceder” (conceder algo a alguém).

    Letra C – ERRADA - O termo “pretensão” funciona como objeto direto de “tem”. Já “fatos” atua como núcleo do complemento nominal de “reconstituição”.

    Letra D – ERRADA - O termo “acontecimentos” funciona como núcleo do adjunto adnominal de “Toneladas”. Já “força” atua como núcleo do agente da voz passiva “estão cimentadas”.

    Letra E – CERTA – O termo “vida” atua como sujeito de “basta”. O mesmo ocorre com “tudo”, sujeito da forma “se evapora”.

  • O mais incrível é que a banca coloca a resposta no último item. Ou seja, depois de você debater item por item de forma minuciosa e cansada, você vê a que a resposta está super fácil no último item! Eles são espertos demais.


ID
2668462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.


Uma nova, coerente e correta redação da frase acima, se iniciada pelo segmento Tudo se evapora..., deverá complementar-se com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Condicional: hipótese ou condição para que o fato da oração principal se realize ou não.

     

     

  • A FCC sempre cobra "conquanto" e "porquanto"...

    Não confundir:

     

    Conquanto = concessão (pode ser substituído por: embora)

    Porquanto = explicação (pode ser substituído por: pois)

     

    Bons estudos!

  • Letra (b)

     

    Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

     

    Tudo se evapora (na hipotese de apenas vivermos), por isso, devemos dar sentido.

     

    b) no caso de apenas vivermos, sem a isso dar sentido.

  • Qual a diferença entre a B e C, por favor??

  • GABARITO B

     

    A única alternativa coerente com a reescritura iniciada por: "Tudo se evapora..."

     

    @isabel gaspar, a reescritura da alternativa c não tem coerencia, a frase fica completamente sem sentido, inclusive pelo indevido uso do sinal de vírgula. 

     

     

  • Antes de mais nada, procure pelas conjunções e seus respectivos sentidos nesse tipo de questão.

  • Letra B.

    Compare: Tudo se evapora, Se você apenas viver... 

  • Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.
     

    b) (Tudo se evapora) no caso de apenas vivermos, sem a isso dar sentido.  / = Tudo se evaporará, se apenas vivermos, sem que demos sentido a isso (viver)

  • Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora. (= Alternativa)

     Tudo se evapora...,

    a) conquanto não baste viver para dar-lhe sentido. (=Concessiva)

     b) no caso de apenas vivermos, sem a isso dar sentido.  (=Alternativa)

     c) se não vivermos apenas, para lhe dar sentido. (=Condicional)

     d) desde que não baste viver, ao ser preciso ter sentido. (=Condicional)

     e) quando basta o que se vive, tendo com isso um sentido. (=Temporal)

  • "CONQUANTO é CONcessão!"


ID
2668465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Quatro quintos dos processos de uma comarca são da área civil e três oitavos desses processos são da regional sul da comarca. A porcentagem de processos da comarca que são da área civil e da regional sul é igual a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

     

    Sendo P processos, sabemos que 4/5 são da área civil, ou seja, 4P/5 são dessa área. Destes, 3/8 são da regional sul, ou seja,

    área civil e regional sul = (3/8) x 4P/5 = 12P/40 = 3P/10 = 0,3P = 30%.P

    Ou seja, 30% dos processos são da área civil e regional sul.

     

  •  x  = 12  =  = 0,3 Agora passa para porcentagem é só multiplica por 100 = 30% 

    5     8     40    10

    GABARITO E

  • Escolhi um número hipotético, no caso, 120 porque consigo dividir por todos os números. 

     

    Número de processos total: 120

     

    Quatro quintos dos processos de uma comarca são da área civil: 96 (4/5 de 120 processos)

     

    Três oitavos desses processos são da regional sul da comarca: 36 (3/8 de 96 processos cíveis)

     

    A porcentagem de processos da comarca que são da área civil e da regional sul é igual a: 36 = 30% (de 120)  

     

  • Gabarito preliminar E

    Obs.: Discordo do gabarito, pois NÃO são todos os processos da comarca que são da área civil, mas sim APENAS Quatro quintos desses processos, logo NÃO SE PODE AFIRMAR QUE TODOS OS PROCESSOS da regional sul (30% dos processos da comarca) são da área civil.

    Questão mal elaborada, e ao meu ver passível de anulação.

    Bons Estudos

  • Frederico Evandro. Acredito que o gabarito esteja certo (letra E), pois a questão pede quais processos são da área civil E da região sul, são requisitos cumulativos, ambos precisam ser preenchidos.

  • Sempre que uma questão de fração/porcentagem não der o valor exato, é útil estabelecer um valor hipotético, como 100.

    Nesse caso, se usarmos 100 como total de processos, temos:

     

    Quatro quintos dos processos de uma comarca são da área civil:

    4/5 de 100 = 80 são da área civil

     

    Três oitavos desses processos são da regional sul da comarca:

    3/8 de 80 = 30 são da regional sul

     

    A porcentagem de processos da comarca que são da área civil e da regional sul é:

    30/100 = 30%

  • 4/5 * 3/8   =  3/10 (=30%)

  • Gente eu acho que algumas pessoas tão confundindo as coisas. A questão não fala que dos processos civis, três oitavos são do sul. A questão fala que quatro quintos dos processos da comarca são civis e que três oitavos de todos os processos da comarca são do sul.

  • Sao três oitavos apenas dos processos civis mesmo. Mas é muito ambíguo. Na hora da prova da um semi desespero de ter que tentar as duas possibilidades. Sera que eles nao tem dinheiro pra contratar em revisor? pelo amor de deus....

  • Frederico Evandro, a questão fala que 3/8 DESSES processos são da Região Sul. Ou seja, 3/8 dos processos civis. No meu entendimento, a questão está bem clara.

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/puHIECciwso
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • 3/8 * 4/5 = 12/40 basta simplificarmos que chegaremos ao 3/10 que equivale a 30% do total.

  • Não fiz como os colegas, mas acertei: procurei um número divisível por 8 e 5, para facilitar a conta, encontrei 40; então, atribuí que eram 40 processos no total, multipliquei o total por 4/5, encontrei 32; aí para saber quanto eram 3/8 só multipliquei e deu 12; quando soube quantos eram só fiz uma regra de três simples: se 40 é 100%, então 12 é 30%... 

  • Existe uma falha gramatical nesta questão que leva a uma interpretação errônea, pois quando o texto da questão diz "desses processos", o que fica claro, pelas regras gramaticais de referência de pronomes, "desses" estaria se referindo ao que fora dito sobre os processos no início do enunciado, ou seja: "quatro quintos dos processos de uma comarca". Corrigindo a questão para o sentido correto e que estaria de acordo com o que realmente o examinador queria, ficaria assim: "... e três oitavos destes...". 

    A meu ver, questão muito mal formulada e que leva o candidato a perder preciosos minutos na realização da prova. 

  • Pra começar a questão ta muito estranha, mas fiz da seguinte forma, pelo o que eu entendi, peguei 4/5=80% e três oitavos desses processos são da regional sul da comarca, peguei logo são 30%, bem estranha, mas comigo deu certo, se eu estiver errado me corrijam amigos! abraços!

  • 4/5.3/8=12/40(simplifiquei por 4)  

    =3/10= 0,3 ou 30%

    Eu fiz assim

  • 4/5 processos x 3/8.

    4/5*3/8=12/40

    =0,30=30%

  • 4/5 de (x) 3/8 = 12/ 40 (vai simplificando) chega a 3/10. Como pede em porcentagem, tem de multiplicar por 10, logo, 3x10 = 30 e 10 x 10 = 100.

     

    Portanto, 30%.

     

    Bons estudos.

  • Questão de interpretação (como o colega Flavio mencionou): Por um erro gramatical, ela te induz a achar que são 3/8 do total de processos; na verdade, são 3/8 de 4/5 dos processos. Sendo (X) o numero total de processos que quero encontrar:

    -

    3/8 . 4/5 . (X) => 12x/40 -> simplificando, dará 3x/10 ( multiplica por 10 para transformar em porcentagem) = 30/100

    -

    = 30%

  • Resposta: LETRA E

     

    Gente, resolvi pensando que era uma caso de Combinação!

    Veja, ele queria juntar processos que unissem os seguintes requisitos: ÁREA CIVIL E REGIÃO SUL 

     

    Na Combinação, entende-se que o "E" é uma multiplicação. Então:

    ÁREA CIVIL E REGIÃO SUL = 4/5 . 3/8 = 12/40 = 3/10 = 30/100 = 30%

     

  • Cuidado com a palavra DESSES nessa questão. 

  • Desses ou destes?

  • Gente, e quando misturam em uma questao PORTUGUÊS (Pronome demonstrativo) com a MATEMÁTICA? É mais ou menos assim:

    Se ficar o bicho pega, se correr o bicho come. kkkkk

  • Questão simples.

    4/5 x 3/8 = 12/40

    Regra de tres simples

    40 ---------- 100%

    12 ----------- x

    x= 30%

     

    QUALQUER ERRO AVISEM!

  • 5/5 = 100%

     

    4/5 (Área Civil) X 3/8 (Regional Sul) = 12/40 (Sempre que você quiser saber quanto representa uma parte em relação ao todo, você multiplica as duas frações)

     

       5/5______________100%

    12/40______________X

     

    X =  30%

  • Cara, como o Luiz Flávio comentou, essa questão está redigida de uma maneira bem esquisita.

  • GABARITO E

    30%

  • 4/5 X100 = 80%

    3/8 X 80% = 30%

    G: 30%

  • 4/5 x 3/8 = 12/40(simplifica por 4)= 3/10 x 100% (corta um zero do cem e um zero do dez) R= 30%

  • Sendo P processos, sabemos que 4/5 são da área civil, ou seja, 4P/5 são dessa área. Destes, 3/8 são da regional sul, ou seja,

    área civil e regional sul = (3/8) x 4P/5 = 12P/40 = 3P/10 = 0,3P = 30%.P

    Ou seja, 30% dos processos são da área civil e regional sul.

    Resposta: E

  • 4/5 x 3/8 = 12/40

    12/40 x 100 (para descobrir a porcentagem) = 120/4 =30%.


ID
2668468
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um Analista Judiciário precisa distribuir certo número de tarefas por 17 funcionários. Distribuindo-se 13 tarefas por funcionário irão sobrar 4 tarefas sem serem distribuídas entre os funcionários. Se a mesma quantidade de tarefas fosse distribuída igualmente por 24 funcionários, cada funcionário receberia 9 tarefas e sobrariam, sem serem distribuídas entre os funcionários, um total de tarefas igual a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

     

    Devemos lembrar que Dividendo = Divisor x Quociente + Resto. Se dividirmos as tarefas pelo divisor 17 funcionários, temos resultado 13 e resto 4, ou seja,

    Tarefas = 17 x 13 + 4 = 225

     

    Se dividirmos essas 225 tarefas por 24 funcionários, teremos resultado 9 tarefas por funcionário, e resto igual a 9 tarefas. Este é o gabarito.

     

    instagram: @chico_concurseiroo

  • Consegui fazer sem olhar o comentário. UFA.! kkkk

  • Um número x de tarefas precisa ser repassado a 17 funcionários. Se forem passadas 13 tarefas a cada funcionário, sobrarão quatro tarefas.

     

    Tradução matemática = 13 tarefas x 17 funcionários = 221 tarefas com funcionário designado + 4 tarefas sem funcionário designado = 225 tarefas no total.


    225 tarefas divididos 24 funcionários --> 24 x 9 = 216 tarefas. 225 total de tarefas - 216 tarefas com funcionário = 9 tarefas sem funcionário.

    Resposta C.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/U9B-fnjqt00
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Atenção na leitura: 13 tarefas POR funcionário, 13 para cada um... 13 x 17: 221, sobrou 4, então total 225. Depois, 24 funcionários x 9: 216. Mesma qtde: 225, assim 225 - 216, sobra 9 tarefas.

  • Primeira situação: 

    17 funcionários

    Distribuiu 13 tarefas para cada um dos 17 funcionários e sobrou 4. (17X13=221, se sobrou quatro, então havia 225 tarefas)

     

    Segunda situação:

    24 Funcionários

    9 tarefas para cada

     

    Quanto Sobra?

    225/24 dá resto 9. (divide o número de taredas, que é 225, sobre o número de funcionários)

     

    Resultado = Letra C

  • GABARITO C

    Sobrariam 9 tarefas.

  • Como diz o prof. Décio Terror... Mamãozinho com mel essa questão kkkkk

  • Devemos lembrar que Dividendo = Divisor x Quociente + Resto. Se dividirmos as tarefas pelo divisor 17 funcionários, temos resultado 13 e resto 4, ou seja,

    Tarefas = 17 x 13 + 4 = 225

     Se dividirmos essas 225 tarefas por 24 funcionários, teremos resultado 9 tarefas por funcionário, e resto igual a 9 tarefas. Este é o gabarito.

    Resposta: C


ID
2668471
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Cinco diretores (Recursos Humanos-RH, Financeiro-F, Administrativo-D, Contábil-C e Marketing-M) estão sentados em uma mesa circular com oito acentos igualmente espaçados ao redor da mesa. D está sentado no acento em frente ao assento de C e no terceiro assento à direita de M. RH está sentado a quatro acentos de F. Em tais condições é correto afirmar que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Podemos desenhar uma mesa com 8 lugares e posicionar a pessoa D. Veja que C deve estar à sua frente, ou seja, na posição oposta. E M deve estar 3 posições à esquerda de D (para que D esteja 3 posições à direita de M. Ficamos com:

    1            D         2 

    5         |___|       3

    4            C         M

    Veja que eu já numerei as posições restantes, para facilitar a explicação. Veja que as pessoas RH e F devem estar frente a frente, pois estão a 4 posições uma da outra. Logo, elas podem ocupar as posições 2 e 4, ou então 3 e 5. Em qualquer caso, a posição 1 permanece desocupada. Isto indica que M não tem ninguém à sua frente, o que permite marcar a letra A.

    Resposta: A

    Profº Arthur Lima (Estratégia Concursos)

  • LETRA A

     

    Resposta em vídeo 3:31:49

     

    https://www.youtube.com/watch?v=3TG5V1LrCUo

  • Difícil de visualizar, por se tratar de um círculo, mas não há como, em razão da disposição apresentada, RH e F não ficarem frente a frente, seja qual posição adotem. Como D e C estão situados também frente a frente, obrigatoriamente o assento à frente de M estará vazio. Qualquer das outras alternativas é equivocada porque não ocorrem de forma necessária, como pede a questão.

     

    Gabarito, portanto, A

  • Utilizei alguns passos para resolver essa questão. O 1º deles é desenhar a mesa com os 8 lugares. O 2º é colocar os diretores na disposição apresentada na questão: "D está sentado no acento em frente ao assento de C e no terceiro assento à direita de M". O 3º é utilizar a informação "RH está sentado a quatro acentos de F" de forma menos destacada do que a informação anterior, pois aqui temos várias possibilidades de lugares para o RH e o M. O 4º passo é analisar as alternativas e seu desenho. O item a é o correto, pois o lugar em frente de M está vazio. Afinal, nem o D ou o C estão nele e não tem como colocar o RH ou F nele (não tem 4 lugares entre eles). Não podemos afirmar que as outras alternativas estão corretas, pois não temos certeza quanto aos locais em que estão sentados o F e o RH.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/MRa_4qSorlM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • O raciocínio restou delimitado pelo comando da questão que pediu a indicação da alternativa de maneira "necessária"...

  • Desculpe de quem gosta de matematica, admiro, mas puts  vamos usar isto no trabalho ou no restos de nossas vidas affffff

  • Não precisa nem desenhar as possibilidades para se chegar à resposta. Muito bom o comentário do colega Kayan Menin Machado, que captou a lógica da questão, que poderia ser respondida de maneira muito mais rápida do que imaginamos (eu, particularmente não havia percebido isso).

    Abaixo o comentário do colega:

    "Difícil de visualizar, por se tratar de um círculo, mas não há como, em razão da disposição apresentada, RH e F não ficarem frente a frente, seja qual posição adotem. Como D e C estão situados também frente a frente, obrigatoriamente o assento à frente de M estará vazio. Qualquer das outras alternativas é equivocada porque não ocorrem de forma necessária, como pede a questão.

     

    Gabarito, portanto, A"

  • gab A

  • Eu devo ser muito marmota mesmo, fiz o círculo com oito cadeiras colocando duas em cada lado, e mesmo lendo as respostas de vcs eu não consigo chegar na letra a !! Não consigo estudar raciocínio lógico, alguém por favor me dá uma dica como uma pessoa analfabeta nesta matéria pode aprender pelo menos o básico?

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/7LdzlFFH_qo

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D


ID
2668474
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A relação entre funcionários homens e funcionárias mulheres em uma repartição pública é de 5 para 4, nessa ordem. Após um concurso, foram admitidos 5 novos funcionários homens e 12 novas funcionárias mulheres nessa repartição. Com o ingresso desses funcionários, a proporção entre funcionários homens e funcionárias mulheres da repartição passou a ser de 9 para 8, nessa ordem. Sendo assim, depois do concurso a repartição passou a ter um total de funcionárias mulheres igual a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

     

    Sendo H e M os homens e mulheres no início, temos:

    H/M = 5/4

    H = 5M/4

    Após entrarem 5 homens e 12 mulheres, ficamos com H+5 homens e M+12 mulheres, e a razão passou para 9/8. Ou seja,

    (H+5)/(M+12) = 9/8

    8H + 40 = 9M + 108

    8.(5M/4) + 40 = 9M + 108

    10M + 40 = 9M + 108

    10M – 9M = 108 – 40

    M = 68

    Originalmente havia 68 mulheres. Com as 12 contratações, passamos para 80 mulheres.

     

    instagram: @chico_concurseiroo

  • LETRA C

     

    Resposta em vídeo a partir de 3:34:29

     

    https://www.youtube.com/watch?v=3TG5V1LrCUo

  • O raciocínio do Chico TRT é o correto e o recomendável, no entanto, se alguém tem dificuldade sobre a matéria ou a mente travar na hora do exercício, é sempre possível fazer por tentativa.

    Vejam que a relação entre homem/mulher inicialmente era de 5/4, passando, após as contratações de 5 homens e 12 mulheres para 9 homens a cada 8 mulheres.

    Testando as alternativas:

    A) 64 Mulheres. para se ter uma relação de 9/8 é necessário multiplicar por oito ambos os termos. Tem-se 72 h para 64 m. 
    Subtraindo 5, fica-se com 67 homens, subtraindo 12, fica-se com 52 mulheres. Não há uma proporção de 5/4. Errada.


    B)78 Mulheres. 78 não apresenta divisão exata por 8. A resposta também não é essa.
     

     

    C) 80 mulheres. Necessário multiplicar a relação 9/8 por 10. Têm-se 90 H / 80 M. Subtraindo: 90 -5 = 85 H. 80 -12 = 68 M. 85/68. Dividindo-se ambos os termos por 17 = 5/4. Resposta da questão.

     


    D) 72 mulheres. Necessário multiplicar a relação 9/8 por 9. Têm-se 81/72. Subtraindo 5 homens, fica-se com 76. Subtraindo 12 mulheres, fica-se com 60. 76/60 não é uma proporção exata em 5/4. Errada.
     


    E) 70 mulheres. 70 não apresenta divisão exata por 8, a resposta não é essa.


    Lembrando, esse modo de efetuar as contas é perigoso, pois uma simples desatenção induz ao erro. Deve ser utilizado apenas em emergências.

  • Eu fiz por tentativa na hora da prova.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/pjOSfqxxJ0k
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • JÚLIO MARCATO

    concordo contigo, pq se tivesse marcaria com certeza kkkkkkkk

  • questão foi uma mãe era pra ter colocado 68 kkkkkkkkkkkk. 

     

  • Gostei muito da logica do chico.

    Acaba sendo mais intuitivo!

     

    bons estudos

  • A melhor explicação é do Kayan Machado.

  • Galera, sendo mais simples possível: 

    "A relação entre funcionários homens e funcionárias mulheres em uma repartição pública é de 5 para 4, nessa ordem. Após um concurso, foram admitidos 5 novos funcionários homens e 12 novas funcionárias mulheres nessa repartição. Com o ingresso desses funcionários, a proporção entre funcionários homens e funcionárias mulheres da repartição passou a ser de 9 para 8, nessa ordem. Sendo assim, depois do concurso a repartição passou a ter um total de funcionárias mulheres igual a"

    Vamos lá:

    Vamos somar os fatores multiplicadores para as novas admissões  5 novos funcionários homens e 12 novas funcionárias mulheres = 17 novas contratações, chegamos a um denominador comum entre homens e mulheres, compararamos agora com o fator anterior: 5 para 4

    17 x 5 homens = 85 homens   17x4 mulheres = 68

    Encontramos a quantidade de servidores antes das novas admissões, agora encontraremos a quantidade atual de servidores: 

    85 homens + 5 = 90 homens  68 mulheres + 12 = 80 mulheres

    GABARITO C

     

  • Alguém recomenda uma questão semelhante para treinar? Mande por mensagem, por favor.

  • GABARITO: LETRA C

     

    RESOLUÇÃO: https://www.youtube.com/watch?v=3TG5V1LrCUo&t=13184s INICIA EM 03:34:25

  • Se a questão cai em um sistema então não é questão de razão e proporção! Essas questões sempre travo. kkkk

    Questão de mesmo raciocínio é a Q564175!

  • Antes

    Homens 5k

    Mulheres 4k

    Depois

    Homens 5k + 5 → 9

    Mulheres 4k + 12 → 8

    5k + 5  =   (multiplica em cruz)

    4k +12    8

    9(4k+12) = 8(5k+5)

    36k + 108 = 40k + 40

    36k - 40k = 40 - 108

    -4k = -68 x(-1)

    4k = 68

    k= 17​

    Mulheres: 4 x 17 + 12 = 80

    Gabarito: C

     

  • questão muuuito difícil, não acredito nas estatísticas de acerto, aposto que muitos olharam antes pq essa foi malvada kkk

     

  • O Chico TRT explicou exatamente como o professor Brunno Lima em vídeo, excelente, é o melhor caminho!! =D

  • A única resposta que, subtraindo os novatos, sobrará um múltiplo de 9 é a C.

    Novatos: 17
    Resposta C = 80 
    80 - 17 = 63

    Como eu sei que preciso de um múltiplo de 9?

    Ora, se tínhamos 4 pra 5, tínhamos 4+5 = k = 9

  • Homens = 5k + 5

    Mulheres = 4k + 12

    Nova razão = 9/8

    5k + 5 / 4k + 12 = 9 / 8

    Multiplicando, k = 17.

    Só quer saber o nº de mulheres: 4*17 + 12 = 80.

  • Propriedade: produto dos extremos é igual ao produto dos meios!
  • Ainda bem que não tinha 68 nas opções

  • Olá gente eu fiz assim !!!!

    Eu somei as novas contratações que deu 17 ( Homens 5 e mulheres 12 = 17 )

    Multipliquei o 17 pelo numero de repartições antigo que é de 5 para 4.

    17 * 5 = 85

    17 * 4 = 68

    Esses são o número de funcionários já existentes, agora queremos saber quanto que ficou com as novas contratações.

    Daí eu somei novamente com o número de contratações.

    85 homens + 5 = 90

    68 mulheres + 12 = 80( Total de funcionárias igual á 80)

  • O prof Brunno Lima deveria comentar em TODAS as questões! Sensacional!

  • O prof Bruno Lima deveria comentar todas as questões de MTM. Ele tem uma didática muito boa. A gente entende facilmente!

  • Foi afirmado que para cada 5 homens, temos 4 mulheres na repartição. Sendo H e M os totais de homens e mulheres inicialmente, temos:

    5 homens --- 4 mulheres

    H homens --- M mulheres

    5 x M = 4 x H

    H = 5M/4

    Após entrarem 5 homens e 12 mulheres, ficamos com H+5 homens e M+12 mulheres, e a razão passou a ser de 9 homens para 8 mulheres. Ou seja:

    9 homens --- 8 mulheres

    H + 5 homens --- M + 12 mulheres

    9 x (M + 12) = 8 x (H + 5)

    9M + 108 = 8 x (5M/4) + 40

    9M + 108 = 10M + 40

    10M – 9M = 108 – 40

    M = 68

    Originalmente havia 68 mulheres. Com as 12 contratações, passamos para 80 mulheres.

    Resposta: C

  • A relação inicial entre homens e mulheres é de 5/4. Não sabemos o valor inicial, mas sabemos que os números da relação são multiplicados por um mesmo número X. Logo depois é informado que entraram na empresa mais 5 homens e mais 12 mulheres e que a relação passou a ser 9/8. Portanto:

    (5X+5)/(4X+12)=9/8

    9(4X+12)=8(5X+5)

    36X+108=40X+40

    108-40=40X-36X

    68=4X

    68/4=X

    X=17

    O número final de mulheres vai ser dado pela equação:

    M=4X+12

    M=4*17+12

    M=68+12

    M=80

    GABARITO LETRA C

  • boa noite Professor, a questão não nos da uma opção correta.

  • H/M=5/4; (H+5)/(M+12)= 9/8;

    2x(4H) = 2x(5M)

    Logo, 8H = 10M

    8H + 40 = 9M + 108

    10M + 40 = 9M +108

    M = 68 (antes)

    M = 68 + 12 = 80 (depois)

  • A questão tá pedindo um total de mulheres APÓS o concurso, então é só colocar um total de 100.

    TOTAL = 100 e a questão pede somente o total de funcionárias mulheres APÓS O CONCURSO que é igual a:

    12 Novas Mulheres admitidas e a proporção após o concurso é 8 Mulheres

    Se a questão é de proporção o K é a solução.

    8k+12k = 100

    20k = 100

    k= 100/20

    k=5 // Achado o k, então é só multiplicar com o 12k e o 8k

    8k = 8*5 = 40

    12k = 12*5 = 60

    k=40+60 =100

    // 12+8 = 20

    k=100 - 20

    k = 80

    ALTERNATIVA C

  • De largada já podemos descartas as letras B e E, pois não são divisíveis por 8. Sabemos também que 9/8 = 1,125. Portanto a resposta também tem que dar 1,125.

    Depois fazemos a partir das respostas: A) 64 -12 = 52

    52 / 4 = 13

    13 x 5= 65

    Notem então que 5/4 seria: 65/52.

    Depois acrescentaríamos 5 + 65 / 52 + 12

    R: 70 / 64 = 1,093 ( como não deu 1,125 vamos para a próxima.)

    C) 80 - 12 = 68

    68 / 4 = 17

    17 x 5 = 85

    Notem então que 5/4 seria: 85/68.

    Depois acrescentaríamos 5 + 85 / 68 + 12

    R: 90 / 80 ou corta o zero, ou divide 90/80 que é exatamente: 1,125 (Resposta C correta.


ID
2668477
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma empresa com 120 funcionários, 42 recebem vale-transporte e 95 recebem vale-refeição. Sabendo que todos os funcionários da empresa recebem ao menos um desses dois benefícios, o total de funcionários que recebem ambos os benefícios é igual a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA B

     

    Podemos resolver essa questão usando o macete para problemas com 2 conjuntos em que é solicitada a interseção. Basta somar as quantidades de elementos dos dois conjuntos (42 + 95 = 137) e subtrair o total (120), ficando com 137 – 120 = 17 pessoas na interseção, ou seja, pessoas que recebem os dois benefícios.

     

  • GABA: B

    Conjunto Universo =120

    VALE Transp = 42 + 95  Vale Refeição = 137

    137-120 = 17 interseção

     

  • Dica Chico Trt 

    ALTERNATIVA CORRETA B

     

    Podemos resolver essa questão usando o macete para problemas com 2 conjuntos em que é solicitada a interseção. Basta somar as quantidades de elementos dos dois conjuntos (42 + 95 = 137) e subtrair o total (120), ficando com 137 – 120 = 17 pessoas na interseção, ou seja, pessoas que recebem os dois benefícios.

     

  • 120 - 42 (que recebem vale transporte) = 78

    120 - 95 (que recebem vale refeição) = 25

    25+78=103

    120-103=17 

  • Soma todos os valores e subtrai o total, acha-se o valor da interseção, pedido pela questão. Letra B.

  • Gab: B.

    Soma todos os valores, diminui do valor total. A diferença é a interseção. :)) 

     

    95 + 32 = 137

    137 - 120 = 17.

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/_IQNBFP-J4Y
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • TOTAL = 120

    VT = 42 - x

    VR = 95 - x

    VT e VR = x (o que eu procuro)

    42 - x + x + 95 - x = 120

    137 - x = 120

    x = 17

  • Total = 120

    VT = 42

    VR = 95

     

    95 + 42 = 137

    137 - 120 = 17

     

  • Não é difícil,basta:

    95+42=137-120=17funcionários recebem os dois benefícios.

    Teria que achar a interseção, que é só somar o total da quantidade dos benefícios um com outro, então,pega o resultado dessa adição e subtraí com total de funcionários.

  • AuB=N(A)+N(B)-N(A união B)

  • Eu fiz da seguinte forma: 95+42=137 

    137-120= 17 

  • A inter B=42+95-120=17

  • Resolução

    quant. vale-transporte = 42 n(T)

    quant. vale-refeição = 95 n(V)

    total = 120

    Cálculo

    120 = n(T) + n(V) - n(T ∩ V)

    120 = 42 + 95 - X

    120 = 137 - X

    X = 137 - 120

    X = 17

    GABARITO: B

  • Letra B

    Exercício com raciocinio indentico no vídeo YOUTUBE , segue olink:

    https://www.youtube.com/watch?v=_2TOX0YI0LM

  • 95+42=137 

    137-120= 17 

     

     

    BINGO 

  • Além da interseção eu pensei no probleminha prático em que a empresa tem 137 benefícios para distribuir para 120 funcionários. Distribuindo os benefícios para todos ainda sobram 17, daí esses 17 começam a serem novamente distribuídos para os primeiros da fila, logo os 17 primeiros terão a sorte de receber os 2 benefícios.

  • Teoria dos Conjuntos - Diagrama de Venn!

     

    42 - x + x + 95 - x = 120

                    (...)

    x = 17

  • Enquanto essa galera aí tá na fórmula, o japonesinho já tá em casa corrigindo a prova!

  • que fórmula o que....

    Para intersecção, soma tudo e tira o total

    95+42=137

    137-120=17 !

    fácil?

  • fui pelas alternativas T.T


    Indo pelas alternativas... a letra B, ou seja, valor 17 subtraído de 42 e 95, resulta em: 25 e 78, respectivamente.

    Depois, a somatória do 17 + 25 + 78: 120, o total de funcionários.


    não sabia o macete da para encontrar sem fórmulas, bem mais simples :|

  • 120 (total) - 95 (VR) = 25

    42(VT) - os 25 que sobrou = 17 que recebem ambos os benefícios.

     

  • Essa foi para não zerar a prova de raciocínio lógico!

  • 120 = Total de Funcionários

    42 = VT = Y

    95 = VR = Z

    Quem recebe ambos = X

    y + x + Z = 120 >> Total de funcionários

    y + x = 42 >> Todos os que recebem apenas o VT + os que recebem os dois.

    x + z = 95 >> Todos os que recebem apenas o VR + os que recebem os dois.

    y + x + z = 120

    42 + z = 120

    z = 78

    x + z = 95

    x + 78 = 95

    x = 17

    y + x + z = 120

    y = 120 - 78 - 17

    y = 25

    Gab.: B

  • total de funcionário: 120

    VT=42

    VL=95 +

    ----------

    137

    137-

    120

    ------

    17 --> TOTAL QUE RECEBEM AMBOS BENEFÍCIOS

  • Método Telles.

  • deu até medo de responder

  • Repare que temos 2 conjuntos de funcionários: os que recebem vale-transporte e os que recebem vale-refeição. Queremos saber justamente o número de elementos na INTERSEÇÃO, ou seja, os funcionários que recebem os dois benefícios.

    Quando temos 2 conjuntos e pretendemos calcular o número de elementos na INTERSEÇÃO, basta fazermos:

    Interseção = Soma dos conjuntos – Total

    Isto é,

    Interseção = (42 + 95) – 120

    Interseção = 137 – 120

    Interseção = 17

    Rápido, não? Este é o “macete” que você pode utilizar nas questões com 2 conjuntos cujo objetivo é obter a interseção.

    Vamos trabalhar os demais métodos?

    Sejam A e B os conjuntos de pessoas que recebem vale-transporte e vale-refeição, respectivamente. O enunciado nos informa que n(A) = 42 e n(B) = 95. Como todos os funcionários recebem ao menos um desses benefícios, a união dos dois conjuntos é de 120 funcionários, ou seja, n(A U B) = 120. Podemos jogar tudo isso na fórmula para dois conjuntos:

    n(A U B) = n(A) + n(B) – n()

    120 = 42 + 95 – n()

    n() = 137 – 120

    n () = 17

    Portanto, 17 funcionários recebem ambos os benefícios.

    Vamos resolver agora com diagramas? Basta desenhar os 2 conjuntos entrelaçados:

    Feito isso, devemos começar preenchendo a região de interseção. Como a questão não dá o valor da interseção (é justamente ele que queremos encontrar), colocamos uma variável (X) para então dar sequência ao preenchimento. Sabemos que 42 elementos fazem parte do conjunto A e, destes, X também fazem parte de B. Logo, os elementos que fazem parte SOMENTE de A são 42 – X. Também sabemos que 95 elementos fazem parte de B e, destes, X também fazem parte de A. Deste modo, os elementos que fazem parte SOMENTE de B são 95 – X. Colocando isso no diagrama:

    Para sabermos o valor de X, basta somar todas as regiões do gráfico e igualar ao total (120), ficando com:

    120 = 42 – X + X + 95 – X

    120 = 137 – X

    X = 17

    Resposta: B

  • Tão simples que chega a dar medo! Mas não podemos subestimar nosso conhecimento...às vezes, por achar tão simples e pensar que pode ser pegadinha, acaba deixando de somar ponto pela falta de confiança!

  • Se todos recebem ao menos um auxílio, então somamos os que recebem transporte com os que recebem refeição, ou seja, 42 + 95 = 137; Esse número excede os 120 funcionários. Logo, o excedente, ou seja 137 - 120 = 17, são os funcionários que recebem dois auxílios.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!


ID
2668480
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma equipe de 25 trabalhadores foi contratada para realizar uma obra em 14 dias. Passados 9 dias, a equipe só havia realizado 3/7 da obra. O coordenador da obra decidiu que irá contratar mais trabalhadores, com o mesmo ritmo de trabalho dos 25 que já estão na obra, para dar conta de terminá-la exatamente no prazo contratado. Sendo assim, o coordenador deve contratar um número mínimo de trabalhadores igual a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

     

    Veja que 25 trabalhadores fizeram 3/7 do trabalho em 9 dias. Queremos saber quantos trabalhadores (T) são necessários para fazer os 4/7 restantes do trabalho no prazo restante de 14 – 9 = 5 dias. Ou seja, temos a proporção:

     

    Trabalhadores              Dias          Obra

    25                          9              3/7

    T                           5              4/7

     

    Quanto MAIS trabalhadores, conseguimos fazer MAIS obras em MENOS dias. Devemos inverter a coluna dos dias, ficando com:

    Trabalhadores              Dias          Obra

    25                          5              3/7

    T                           9              4/7

     

    Montando a proporção:

    25/T = (5/9) x (3/4)

    5/T = (1/9) x (3/4)

    5/T = (1/3) x (1/4)

    5/T = 1/12

    5.12 = T.1

    60 trabalhadores = T

     

    Como já temos 25 trabalhadores, falta contratar 60 – 25 = 35.

     

    instagram: @chico_concurseiroo

  • Fiz a conta diferente, mas com mesmo resultado:

    1º - Se em 9 dias 25 trabalhadores fazem 3/7 do tempo, qto eles farão em 15 dias?

              Regra de 3:

                 9  -----  3/7

                 15  ----  x

    Aplicando a regra de 3, temos: 9x = 15 * 3/7 → x = 45/63 → x = 5/7

    2º - Se 25 trabalhadores fazem 5/7 do serviço em 15 dias, quantos saõ necessários para fazer o serviço inteiro?

    Aplica-se de novo a regra de 3:

             25  -----  5/7

               x  -----  1

         5/7 * x = 25 → x = 25 * 7/5 → x = 35

     

    Resposta: letra E

  • Como 25 trabalhadores em 9 dias fazem 3/7 da obra.
    25 t ---- 9 d ---- 3/7 ob

    Logo 1 trabalhador trabalhando 1 dia faz 3/(7.25.9) da obra.

    1 t ---- 9 d ---- 3/(7.25) ob

    1 t ---- 1 d ---- 3/(7.25.9) ob

    Como restam 4/7 da obra 5 dias

    1 ob - 3/7 ob = 4/7 ob

    14 d - 9 d = 5 d

    1 trabalhador trabalhando 5 dias faz (3.5)/(7.25.9) da obra.

    1 t ---- 5 d ---- (3.5)/(7.25.9) ob

    assim

    x trabalhadores em 5 dias devem fazer 4/7 da obra

    xt ---- 5 d ---- (3.5.x)/(7.25.9) ob = 4/7 ob

    x = (4.7.25.9)/(7.3.5)

    x = 60

    São necessários 60 trabalhadores para concluir a obra, mas já existem 25:

    Assim é necessario contratar 35 trabalhadores.

     

     

  • quanto menas obra menos dias 

  • Resposta em vídeo, do curso Estratégia Concursos, no tempo 3h37.

    .

    https://www.youtube.com/watch?v=3TG5V1LrCUo

  • Como eu sempre falo aqui: Deus me livre de fração..

    Se vc quiser sair fora dessa fração..

    Faça assim oh:

    Pensa num número múltiplo de 7. Pq disso? pq as frações são 3/7 e 4/7.

    Ai eu pensei no número 21, esse 21 vai ser como se fosse o total da obra.

    É a ideia do k, só que usei aqui.

    Agora sabemos que 3/7 de 21= 9           e 4/7 de 21   = 12.

     

    Agora é só montar uma regra de três composta normalzinha:

     

     

    Trabalhadores                            Dias                   Obra

    x                                                    5                        12

    25                                                  9                        9

     

    Invertendo os dias:

     

    x  =                                              9                            12 

    25                                               5                              9

     

    x=    108

    25     45

     

    x= 108x 25 / por 45 = 60 trabalhadores.

     

    60 menos os 25 que já tinha= 35

     

  • Obrigada pelo link do Vídeo Vinícius!

  • Nao estou conseguindo entrar nesse link do youtube, poderiam detalhar como chegar na fração 4/7....nao estou entendendo essa questão.
  • Eu fui desta forma

    Trabalhador             dias                                                      obras

    25                              9                                                          3/7   

    X                               5(é os dias que falta para acabar)       4/7 (o que ainda falta pra finalizar)

    Resolução:

     Eu uso um pequeno macete, quando os valores são proporcionais eu caminho para diagonal, quando são inversamente proporcional eu mantenho o caminho.

    1º parte:

    Vamos ver as duas primeiras colunas (trabalhador e dias) 

    Trabalhador        dia             

    25                         9

    x                           5     

    Se eu aumentar o numero de trabalhador (de 25 para 27, por exemplo), concordam que o numero de dias (9) vai diminuir, inversamente proporcional, e de acordo com o macete vai ficar assim:

    Trabalhador        dia             

    25     ------- >        9

    t                           5

    Segunda parte:

    dia              obra                                                                                                                                             

    9                  3/7                                                                                                                                              

    5                  4/7 

     como 3 e 4 estão sendo dividido por mesmo valor, neste caso o 7, você pode corta, já que estão na mesma coluna:

    dia              obra                                                                                                                                             

    9                  3                                                                                                                                              

    5                  4 

    Usando a mesma ideia do macente, vamos continuar de onde paramos, neste caso o 9. Se aumentar o numero de dias, a quantidade de obra realizada será maior, neste caso, vamos caminhar para a diagonal, já que é diretamente prop:

    dia              obra                                                                                                                                             

    9     ---\            3                                                                                                                                              

    5         --->       4  (como não sei colocar uma diagonal imagina que vai caminhar do 9 para o 4)

    então vamos montar nossa equação de acordo com a nossa caminhada =p

    Trab.                    dia                       obra

    25     ------- >        9    ------\               3

    t                           5             ------->   4

    25 x 9 x 4  =  t x 5 x 3

    t = (25 x 9 x 4) / (5 x 3)

    t = 60  (esse é o valor tota, ou seja, dos 25 + a galera que foi contratada, entretanto, ele quer apenas de quem foi chamado)

    galera que foi contratada = 60 - 25

    galera que foi contratada = 35 (esse é o gabarito)

    Tentei ser o mais didático possivel kkkkk, espero que dê para pegar ao menos a ideia do macete, pois vai ajudar em outras questões ^^

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=NVLx8lWGeDE ajuda bastante na resolução desse tipo de problema

     

  • Olá pessoal.

    Imagine que a obra fosse: esvaziar uma caixa com 1.575 litros de água. Durante nove dias os 25 trabalhadores conseguiram tirar apenas 675litros( 3X25= 75. 75X25=675) , equivale a (3/7), ou seja, retiraram 3 litros cada por dia. Faltaram 900 litros (4/7) para esvaziar a caixa em 5 dias(14-9). desta forma só contratando mais 35 trabalhadores, pois com 60 trabalhadores esvaziando 3 litros cada por dia, esvaziariam os 900 litros em 5 dias! 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/EhsAYDGgvZ0
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Conheci um macete de regra de três composta, não precisa de flechas achei bem mais fácil.

    https://youtu.be/ZVpq6Ezt_44 

    dá uma olhada, nunca tinha visto. Boa tarde

  • Se em 9 dias, 25 trabalhadores fazem 3/7 do trabalho,

    Em 5 dias, quantos trabalhadores farão 4/7 do trabalho?

     

    Se diminui a quantidade de dias, tem que aumentar a quantidade de trabalhadores = inversamente proporcional;

    Se aumenta a quantidade de trabalho, tem que aumentar a quantidade de trabalhadores = diretamente proporcional.

     

    x/25 = 9/5 * 4/7 / 3/7

    x/25 = 9/5 * 4/7 * 7/3 (divisão entre frações: conserva a primeira e multiplica pelo inverso da segunda)

    x = 60 trabalhadores

     

    Mas já tem 25 lá, então precisa contratar pelo menos mais 35 para que o resto do trabalho seja realizado e entregue no prazo.

  • Trabalhadores                                     Dias                                    Concluído

           25                                                     9                                            3/7

            x                                                      5                                             4/7

     

    O que está em vermelho é inversamente proporicional (Quanto mais trabalho, mais se conclui em menos dias)

     

    Na regra de três composta a incógnita fica antes do parêntesis.

     

    25 = 5 x 3/7                     X = 60 

     x      9    4/7                      

                                              

    (Agora subtrai os trabalhadores que já estão no serviço para se achar quantos a mais vai precisar)

    60 - 25 = 35

     

    GAB: E

     

  • O Bizu das Irmãs Concursadas simplesmente mudou minha vida... Como eu nunca tinha pensado em atribuir valores pra frações de mesma proporção gente?!?!?

  • Veja que 25 trabalhadores fizeram 3/7 do trabalho em 9 dias. Queremos saber quantos trabalhadores (T) são necessários para fazer os 4/7 restantes do trabalho no prazo restante de 14 – 9 = 5 dias. Ou seja, temos a proporção: 

    Trabalhadores              Dias                Obra

    25                          9                3/7

    T                    5                    4/7

    Quanto MAIS trabalhadores, conseguimos fazer MAIS obras em MENOS dias. Devemos inverter a coluna dos dias, ficando com:

    Trabalhadores              Dias              Obra

    25                        5              3/7

    T                         9              4/7

     Montando a proporção:

    25/T = (5/9) x (3/4)

    5/T = (1/9) x (3/4)

    5/T = (1/3) x (1/4)

    5/T = 1/12

    5.12 = T.1

    60 trabalhadores = T

    Como já temos 25 trabalhadores, falta contratar 60 – 25 = 35.

    Resposta: E

  • Obs.: Se os 25 trabalhadores nos primeiros 9 dias completaram 3/7, então faltam 5 dias para os 4/7 restantes; o empregador irá contratar mais pessoas para dar conta do serviço a tempo.

    Trabalhadores..... Dias.....Tarefa

    ........25..................... 9.......... 3

    .........x...................... 5......... 4

    Passo 1) Quanto mais trabalhadores, MENOS dias serão necessários p/ terminar a tarefa (Portanto, é inversamente proporcional -> invertem-se os valores), Quanto mais trabalhadores, MAIS tarefa se pode fazer (diretamente proporcional -> permanecem os valores "na ordem").

    Passo 2) Regra de 3 composta:

    25/x = 5/9 x 3/4;

    Logo, 25/x = 15/36;

    Logo, 15x = 900;

    Logo, x = 60

    Passo 3) Ou seja, serão 60 trabalhadores para terminar a tarefa a tempo, mas nós já temos 25; Portanto, será preciso a contratação de 35 trabalhadores.

    Gabarito: E

  • Gabarito:E

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • 25 fez 3/7 em 9 dias

    x fará 4/7 em 5 dias

    25 3 5 (Cortei os 7's pois são semelhantes)

    x 4 9

    Diminuiu-se os dias, logo aumentar-se-ão os funcionários. Então dias é inverso

    Acaba que x = 60.

    Tínhamos 25, logo 60-25 = 35

  • Resolução simples e fácil de entender dada pelo Prof. Ivan Chagas no vídeo (https://youtu.be/EhsAYDGgvZ0). Obrigada prof pela explicação.

    Gab E.


ID
2668483
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista recebeu um arquivo chamado funcionarios.txt contendo o nome e outras informações de cerca de 10000 funcionários. Ao ser solicitado a localizar os dados do funcionário Marconi Teixeira nesse arquivo, estando na pasta em que se encontra o arquivo em um terminal Linux, digitou o comando

Alternativas
Comentários
  • "O comando grep é utilizado para buscar strings e padrões (usando Expressões Regulares) dentro de arquivos. O nome do comando significa global regular expression print, ou seja, ele imprime trechos de arquivos que correspondam a uma determinada expressão regular."

    A sintaxe do comando grep é a seguinte: grep [opcoes] arquivo

    Fonte: http://rberaldo.com.br/grep-como-buscar-em-arquivos-linux/

  • Em nenhuma das 3 aulas do Frank Mattos, que o QC disponibilizou para essa questão, fala sobre grep ou locate... :(

  • Queria saber se algum órgão público utiliza Linux. 

  • grep é como se fosse um "ctrl+F no windows?

  • Dimas pra o governo quanto mais doutores em Ti melhor kkkk

  • Quê?!

  • what???

    Eu hein... complica a vida da gente. Acham que temos que saber tudo!! kkkkk.

    Ok, então vamos lá. Gabarito B

  • Grifar 12x (resumo dos comentários dos colegas): 

    Grep = Procura por um PADRÃO fornecido . Comando: grep [opcoes] arquivo. Exemplogrep 'Marconi Teixeira' funcionarios.txt

    ls = Lista TODOS os arquivos do DIRETÓRIO.

    locate = Pesquisar/ localizar arquivos numa BASE DE DADOS

  • Que absurdo !

  • GABARITO: B

    grep - busca por padrões em algum documento.

     

    Outros comandos importantes no LINUX:

    mkdir - cria diretórios

    mv - move ou renomeia arquivo

    touch - cria arquivo vazio

    diff - compara o conteúdo de 2 textos

    gzip - compacta ou expande arquivo, sem compressão

    history - histórico de comandos digitados

    pwd - mostra o caminho até o diretório atual

     

    Outra coisa importante: os comandos do Linux só podem ser escritos em minúsculo, já os nomes dos arquivos podem ser em maiúsculo ou em minúsculo. Por exemplo: se eu quiser que o linux mostre o conteúdo da pasta Arquivos3 eu terei que digitar: ls Arquivos3

    Já se eu digitasse LS Arquivos3, o Linux não iria reconhecer o meu comando!

     

    Não tem outro jeito... Se tem Linux no edital, você deve tentar gravar o maior número possível de comandos. Consegui acertar a questão por frequentemente estar dando uma olhada neles, com o tempo você consegue, vai na fé! 

  • Saber inglês agora me atrapalhou. Aliás poderia ter ajudado, a resposta é a única que não faz sentido....

  • Fui seco no search kkkkkkk droga de inglês.

  • Grep = procurar por determinada descrição

     

     

  • GREP é um comando até comum de cair nas provas:

    aGRUPA arquivos

     

    GABARITO ''B''

  • NUNCA FIZ PROVA COM ASSUNTO LINUX. COISA MAIS ANTIQUADA E INÚTIL! 

    JEITO É DECORAR.

  • Informática da FCC eu só me conformo: não dá! 

    #desabafo

  • a unica coisa boa com esse tipo de questão.... é que todo mundo vai errar .... então não vai fazer tanta diferença...  

  • Caiu para Analista isso? Mds! Achei que era para Analista de Sistemas XD

  • Quem acertou essa questão na prova estudou por qual material? Pergunto pois nunca tinha ouvido falar dessa função..

  • Toca aqui quem foi na E          o/

  • Pessoal, complementando a questão e lembrando que a banca é a mais safada possível e vai deixar o óbvio para candidato errar!

     

    wget - Este baixa páginas completas da web.

     

    get - Parecido com o wget, este apenas "chama" no destino como uma chamada API, por exemplo. Ele chama e espera alguma resposta.

     

    grep - Muito útil e usado, por exemplo um cat a.txt | grep ola irá mostrar-nos apenas as linhas do ficheiro a.txt que contenham a palavra “ola”

     

    ls - Um dos mais famosos. LISTA! ele é o famoso DIR do windows

     

    find - Localizar ficheiros, como por exemplo: find . -name *.txt -print, para pesquisa de ficheiros de texto por entre os ficheiros da directoria actual

     

    Abraços do Mau -  PCSP - Em busca de algo melhor...

  • nunca ouvi falar desse GREP, veio para infernizar ...rs

  • grep: usado para procurar padrões em um arquivo. Ex. Procura o "nome" dentro do arquivo. 

    find: usado para procurar o próprio arquivo.

  • Falou em grep é só lembra do atalho : Ctrl + F.

  • -> Grep:  é um localizador (consigo localizar arquivos e conteúdos dentro de nomes e pastas)

  • NUnca ouvi falar

  • Linux é foda.

  • Qual a diferença entre locate e grep?

     

  • Meu sonho e um dia acertar as questoes de Linux

  • Já abre em outra aba aí pra ir consultando

    http://www.comandoslinux.com/

  • linda concursanda capixaba!

  • Dimas Pereira, a Polícia Civil do Paraná, por exemplo, só utiliza o Linux. 

  • GREP - Localiza/procura dados determinados em um arquivo.

  • Se vc for na ilusão de traduzir o inglês... se ferra como eu!! =D
  • O comando grep é utilizado para buscar strings e padrões (usando Expressões Regulares) dentro de arquivos. O nome do comando significa “global regular expression print", ou seja, ele imprime trechos de arquivos que correspondam a uma determinada expressão regular.
    O comando get é para chamada de um comando. O comando ls é para listagem de itens de um diretório. O comando locate é para pesquisar em uma base de dados.

    Gabarito: Letra B.


  • grep buscas em textos


    locate pesquisar e localizar arquivos em uma base de dados


    ls listar os arquivos de um diretório


    search bullshit


    wget: Permite-nos fazer o download completo de páginas web, com todos os arquivos, de forma fácil e não interactiva, sem exigir por isso presença do utilizador, respeitando também o arquivorobots.txt



  • Esses comandos do linux são MUITO escrotos.

  • grep: procura por um texto dentro de um arquivo.

    GABARITO: LETRA B

  • GREP - GLOBAL REGULAR EXPRESSÕES PRINT.

  • Se ele precisa localizar é necessario o uso do comando de procura de texto que é o GREP

  • Prova para Analista Jud ou Técnico de Informática ?

  • A finalidade do comando GREP do Linux é igual o CTRL + G do Windows, ele sublinha os caracteres inseridos na busca.

    Se o Linux e o Windows tivesse um filho ele poderia fazer o CTRL + GREP kkkkkk

  • Comando grep -> Permite procurar por um texto dentro de um ou mais arquivos

    -f {Especifica que o texto que será localizado está em um arquivo (-f = file)}

    -i {Ignora a diferença entre maiúsculas e minúsculas}

    grep “Marcone Teixeira” texto.txt Busca a palavra “Marcone Teixeira” no arquivo texto.txt

  • O comando Linux para localizar conteúdo dentro de um arquivo é GREP.

    GET é comando para baixar arquivos; LS para lista conteúdo de diretório; LOCATE é comando para pesquisa em banco de dados; SEARCH não é comando Linux.

    Resposta certa, alternativa b).

  • Enquanto muitos reclamam de informática nas provas, outros estudam !!!! A tendência é só aumentar a cobrança. Essa á a revolução digital, sistemas informatizados, processos digitais, assinaturas digitais.

    Sempre uma CHORADEIRA nas questões !!!!

  • O comando "grep" no sistema operacional Linux serve para realizar buscas nos arquivos

  • GABARITO: Letra B

    COMANDOS GREP (em minúsculo) –procura por um texto em arqvs ou dispositivo

    -f - Especifica que o texto que será localizado está em um arquivo (-f = file).

    -i - Ignora a diferença entre maiúsculas e minúsculas.

  • AVANTE PMPR!

  • grep: Procura um arquivo por um padrão;

  • Fiquei entre grep e search, mas como no linux é tudo bizarro, fui no grep.


ID
2668486
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista utiliza um computador com o Windows 10 instalado, em português, e trabalha frequentemente com diversas janelas de aplicativos abertas. Para alternar entre as janelas abertas e para fechar a janela ativa, ele utiliza, correta e respectivamente, as combinações de teclas:

Alternativas
Comentários
  • Alt+F4  encerra o programa de forma abrupta.

     Alt-Tab é utilizado para mudança entre as janelas abertas. 

     

  • Para os respectivos comandos ALTERNAR ENTRE JANELAS e FECHAR A JANELA ATIVA:

    WINDOWS 7 > Alt + Tab e Alt + F4 

    WINDOWS 10 > Ctrl + Tab e Ctrl + F4. Logo, seria alternativa D. 

    Gabarito A???

  • Ivan, o ctrl é usado para fechar ABAS dentro dos aplicativos, do Chrome, Adobe Reader, etc.

  •   Ivan Jr, de fato se fossem as guias da Internet seriam CTRL + Tab e CTRL F4 (fechando), mas a questão se referiu a  "Janelas Abertas", podendo ser um documento do Word, Excel, Nota Autoadesivas, e etc, com isso a questão se remete a letra A ; Alt Tab  (alternando) e ALt F4 (Fechando).

  • GABARITO A

     

    Só pra acrescentar, lembrando que no linux CTRL + W e CTRL+ F4  fecham uma janela única.

     ALT+F4 fecha tudo.  

     

    lembrei até do dia que eu estava terminando um simulado aqui no QC  e apareceu uma questão desse tipo e eu apertei ALT + F4 pra testar, e fechou tudo kkkk.. nunca mais esqueci

  • Jóia, Concurseira e Kevin. Vlw!

  • Gabarito Á

     

    Há um equívoco no comentário do colega Alysson Martins, onde:

     

    Crtl + F4 ou certo + W fecha a aplicação sem fechar a janela.

    Att + F4 fecha a janela.

     

    Avante sempre!

  • Aquela que fechou a janela tentando aprender na prática!!!

    :p

  • Letra A. E eu preciso estudar kkk

  • Essa matéria não é de Deus nãaoooooo

  • Começando a estudar informática e praticando os atalhos para aprender, nada melhor!

  • Alternar janelas - Ex: troco do meu jogo pro google chrome, do word pro excel >>> Alt + Tab

    Alternar abas - Ex: troco do site do qc pro site da fcc >>> Control + Tab

  • Cuidado pessoal! Não confundir tais comandos

    * ALT + TAB  é para alternar entre aplicativos abertos 

    * CTRL + TAB serve para avançar nas guias.

    *ALT+ F4  serve para fechar o item ativo ou sair do aplicativo ativo.

     

  • LETRA: A

     

     

    Alt+ TAB = Alterna entre janelas

     

    Win+ TAB = Abre visão de todas as tarefas sendo executadas, podendo ser criado ,a partir disso, nova área de trabalho.

     

  • Atalhos mais importantes no Word:

     

    CTRL + A: abre um arquivo já existente

    CTRL + B: salva o documento

    CTRL + C: copia o texto selecionado

    CTRL + D: altera a formatação dos caracteres (comando Fonte, menu Formatar)

    CTRL + E: centraliza o texto

    CTRL + F: abre a caixa de diálogo de busca e pesquisa

    CTRL + G: alinha à direita

    CTRL + H: substitui o texto e a formatação especial

    CTRL + I: formata o texto para itálico

    CTRL + J: formata o parágrafo para justificado

    CTRL + K: insere hyperlink

    CTRL + L: abre a pesquisa

    CTRL + M: insere parágrafo

    CTRL + N: formata o texto para negrito

    CTRL + O: abre um novo documento em branco

    CTRL + P: imprime seu documento

    CTRL + Q: formata o parágrafo para alinhar à esquerda

    CTRL + R: refaz a ação

    CTRL + S: sublinha o texto selecionado

    CTRL + T: seleciona todo o texto do documento

    CTRL + U: substitui texto, formatação ou outros itens

    CTRL + V: cola o texto copiado

    CTRL + X: recorta o texto selecionado

    CTRL + Y: refaz a última ação

    CTRL + Z: desfaz a última ação

    CTRL + ENTER: começa uma nova página no mesmo documento

    CTRL + F10: maximiza ou restaura a janela

    CTRL + SHIFT + A: formata as letras para maiúsculas

    CTRL + SHIFT + E: ativa ou desativa o controle de alterações

    CTRL + SHIFT + W: sublinha somente as palavras, mas não os espaços

    CTRL + SHIFT + >: aumenta a fonte do texto

    CTRL + SHIFT +

    CTRL + ALT + L: começa uma lista

    ALT + F4: sai do Word

    ALT + CTRL + D:insere uma nota de fim

    ALT + CTRL + F: insere uma nota de rodapé

    ALT + CTRL + S: divide a janela do documento

    ALT + SHIFT + C: remove a divisão da janela do documento

    ALT + CTRL + I: entra no modo de visualização de impressão

    ALT + CTRL + Z: alterna entre os últimos quatro lugares editados

     

  • Questão pra ngm zerar a prova de info! kkkk

  • Dica para questões de informática: 

    1- Utilizem teclas de atalho frequentemente no computador. 

    2- Interprete a questão com calma, vá no programa solicitado na questão e faça o teste. Isso ajuda a memorizar!!!

    * Para alternar entre as janelas abertas ALT+ TAB

    * e para fechar a janela ativa ALT+F4

     

    GABARITO. A 

  • Resposta: Alt + Tab e Alt + F4. Como fico feito um louco estudando todos os dias com arquivos em pdf, internet, excel etc., utilizo bastante esse recurso. Lembrando que Ctrl + Tab alterna entre abas. Já Ctrl + Tab + Shift alterna entre abas, só que em sentido contrário.

     

    Gabarito: A

  • Alt + Tab não tem como esquecer kkk

  • Alternar entre JANELAS : alt + tab

     

    Alternar entre ABAS : ctrl + tab

     

    Bons estudos, galeeera!! =D

  • voltei aqui pra avisar que o F4 sozinho fecha tudo, ok? rsrsrs

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O Prêmio Chato do Ano vai para o Concurseiro "Jair Messias Bolsonaro".

  • Ctrl + Tab e Ctrl + F4 -> no navegador alterna ABAS e fecha ABA atual.

    Alt + Tab e Alt + F4 -> Alterna JANELAS abertas e fecha JANELA atual.

  • Gabarito: A

    Alternar entre abas:

    Ctrl + TAB

    Fechar Aba:

    Ctrl + f4

    Ctrl + w

    Alternar entre janelas:

    Alt + TAB

    Fechar Janela:

    Alt + f4

    Ctrl + shift + w


ID
2668492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista está escrevendo um relatório no Microsoft Word 2010, em português, e deseja numerar as páginas a partir da terceira página, após a capa e o sumário, iniciando pelo número 1. Para isso, deverá posicionar o cursor no final da segunda página e

Alternativas
Comentários
  • Tirei de um site chamado "Dicas do Fábio", bem simples e fácil de diferenciar quebra de seção e quebra de página:

    "A quebra de seção no Word faz que seja possível dividir o documento em partes, como se existisse mais de um arquivo dentro do mesmo documento. É através dessa função que podemos colocar as numerações nas páginas desejadas. E não fica restrito só a numeração, mas sim em colocar cabeçalhos e roda pés diferentes em um mesmo documento."

    Já do site da Microsoft podemos retirar que "O Word adiciona automaticamente uma quebra ao final de cada página. Também é possível inserir uma quebra de página manual sempre que você quiser iniciar uma nova página no documento."

    Ou seja, a quebra de página irá somente adicionar uma nova página ao documento com as mesmas configurações das anteriores.

  • Quebra de Página=> fará uma nova (página, coluna ou disposição do texto) mas manterá a mesma formatação geral, porque eles estão na mesma seção. Isso significa que o layout, cabeçalhos, rodapés, numeração de página, etc serão os mesmo.

     

     Quebra de Seção=> pode ser (página nova, na mesma página, página pares ou ípares)  e possibilita o gerenciamento do formato, layout, cabeçalhos, rodapés e numeração de página do seu documento. Dito de outra forma, você poderá aplicar uma formatação para cada seção.

     

    Caminho=> No Word 2016 

     

    Quebra de Página=> Guia Inserir/ Grupo Páginas  ou na  Guia Layout/Grupo Configurar Página. 

     

    Quebra de Seção=> Guia Layout/Grupo Configurar Página

  • Segundo o professor Maurício Franceschin, do Gran Cursos, a Quebra de página apenas faz com que o cursor inicie sempre na próxima página. A Quebra de seção, divide o documento em partes distintas e isoladas, podendo ser feitas formatações independentes em cada uma delas, como cabeçalhos, orientação, tudo independente, porém no mesmo documento.

  • Tá, e qual o erro da letra "B"? Não tem a opção "inicar na próxima página"? Meu Word é 2007 e não possui tal opção

  • Gabarito C

     

    A teoria deve ser aliada a prática. Eu sabia que meu TCC iria ser útil kkķkk

     

    Avante sempre!

  • Não entendi porque a B está incorreta, pois no meu word mesmo quebrando a seção em nova página a numeração automaticamente se vincula à anterior, sendo necessário configurar.

  • A letra B está errada porque não há a opção "Iniciar numeração na próxima página" na guia inserir. Bruna, verifique de estar seguindo este caminho:

    Clique na aba Layout > Quebras (será exibido um quadro, observe as 4 últimas opções, elas estão no campo "Quebra de Seção") > Selecione a opção PRÓXIMA PÁGINA.

    A partir disso, basta selecionar a página que foi direcionada e iniciar a enumeração.

  • Para quem teve dúvida, assim como eu, na hora de inserir a numeração de páginas no cabeçalho ou rodapé da terceira página sem vínculo com a seção anterior:
     

    1. Clique na página do documento onde deseja iniciar a numeração. Você inserirá uma quebra de seção nesse local.

     

    2. Clique em Layout > Quebras > Próxima Página.

     

    3. Clique duas vezes na área do cabeçalho ou do rodapé na primeira página onde você deseja exibir os números de página. Isso abrirá a guia Design em Ferramentas de Cabeçalho e Rodapé.

     

    4. Clique em Vincular ao Anterior para desativá-lo e desvincular o cabeçalho e o rodapé na seção anterior.

    Observação:  Cabeçalhos e rodapés são vinculados separadamente, portanto se o número da página está no cabeçalho, desative a vinculação dos cabeçalhos. Se o número da página está no rodapé, desative a vinculação dos rodapés.
     

    5. Clique em Número de Página e escolha um local e um estilo. Por exemplo, clique em Início da Página e selecione o design desejado.

     

    6. Clique em Número de Página > Formatar Números de Página para abrir a caixa de diálogo Formatar Número de Página.

     

    7. Para começar a numeração com 1, clique em Iniciar em e digite 1 (caso contrário, o Word aplica automaticamente o número de página atual).

     

    8. Clique em OK.

     

    9. Para remover os números de página da seção anterior, selecione qualquer número naquela seção para realçá-lo e pressione Delete ou clique com o botão direito e escolha Recortar. Todos os números de página naquela seção serão excluídos.

     

    10. Quando concluir, clique em Fechar Cabeçalho e Rodapé ou clique duas vezes em qualquer lugar fora da área do cabeçalho ou do rodapé.

     

    FONTE: https://support.office.com/pt-br/article/iniciar-a-numera%C3%A7%C3%A3o-de-p%C3%A1gina-depois-no-documento-c73e3d55-d722-4bd0-886e-0b0bd0eb3f02#startlater

    Espero ter ajudado. ^^

  • Obrigada Leandro Sipriani !

  • Quem fez TCC recentemente acertou rsrs

  • Eu sei fazer isso no PC, mas é díficil imaginar o procedimento na cabeça kkkkkkkkkk eis o dilema para informática de concurso

  • As quebras de seção são usadas para criar alterações de layout ou formatação em uma parte do documento. Você pode alterar os seguintes formatos de seções específicas:

    Margens

    Tamanho ou orientação do papel

    Fonte do papel para uma impressora

    Bordas da página

    Alinhamento vertical de um texto em uma página

    Cabeçalhos e rodapés

    Colunas

    Numeração de página

    Numerar linhas

    Notas de rodapé e notas de fim

  • Aff :/

  • Tecla de atalho para quebra de seção: CTRL+SHIFT+ENTER 

  • Como disse o Investigador Shogun quem já formatou TCC sabe.

  • https://youtu.be/THQ42Mws0xU    - visualização do passo a passo

  • Eu tinha medo desse negócio de quebra de seção, me embanava todo, até que resolvi enfrentar estudando e praticando. Resultado.... respondi essa questão brincando. Então....

  • eu não conhecia essa forma de numerar a página..

    Eu fazia sempre pelo menu layout da página, números de linha. opções de numeração de linhas, e por fim, numeros de linha (de novo)...

    lá tbm tem a opção de colocar o número de linhas e de onde a pessoa quer iniciar a numeração...

    ;(

  • Viva meu TCC, só assim pra saber responder essa questao!! \o/

  • Um salve para o mundo dos trabalhos acadêmicos  :)

  • Eu acertei na prova e errei aqui kkkkkk tá sabendo legal.

  • As quebras de seção são usadas para criar alterações de layout ou formatação em uma parte do documento. Você pode alterar os seguintes elementos de seções específicas:
    • Margens
    • Tamanho ou orientação do papel
    • Fonte do papel para uma impressora
    • Bordas da página
    • Alinhamento vertical de um texto em uma página
    • Cabeçalhos e rodapés
    • Colunas
    Numeração de página
    • Numerar linhas
    • Numeração de nota de rodapé e de nota de fim

     

    Fonte: Apostila do Professor César Vianna.

  • Tmj, Corujita! kkk

    "Eu acertei na prova e errei aqui kkkkkk tá sabendo legal."

  • No Word 2016 não é na aba Inserir (Questão pede Word 2010). A quebra de seção é na aba Layout.

  • Poxa Maria Estuda muiiiiito obrigada mesmo pelo link do video!

  • thanks tcc 

  • complementando...

    CTRL + ENTER= QUEBRA DE PÁGINA

    SHIFT + ENTER= QUEBRA DE LINHA (ALT+ ENTER NO WRITER)

    CTRL+SHIFT+ENTER= QUEBRA DE SEÇÃO

     

     

    FORÇA!!

  • O pessoal confunde tudo. A questão está falando de número de página.

    Em regra, a numeração de página é vinculada à seção anterior (aparece em todas as seções)

    Em exceção, a numeração de página é desvinculada da seção anterior (aparece só na seção que foi inserida)

  • SE EU NÃO TIVESSE PAGADO PRA FAZER MINHA MONOGRAFIA EU SABERIA DISSO!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Sofri tanto com isso no meu TCC, ao menos agora não erro questões desse tipo

  • Para inserir uma ruptura na paginação de um documento, o melhor procedimento é utilizar a Quebra de Seção. E a única alternativa que segue por este caminho é a alternativa c).

  • Tomar bastante cuidado para não confundir quebra de seção com quebra de página,pois a quebra de página não quebra o documento em seções independentes,apenas leva o texto que estiver após o ponto de interseção (cursor) para a página seguinte.

    Curso de Informática -Prof. Léo Matos

  • GABARITO (C).

    Inserir uma quebra de seção para iniciar a próxima seção na próxima página. Depois, deverá inserir a numeração de páginas no cabeçalho ou rodapé da terceira página sem vínculo com a seção anterior.

    A quebra de sessão irá tirar o vínculo das páginas anteriores, e o fará o documento reconhecer que é a partir da 3º página que o sumário começa.

  • GAB C

     

    Excelente o link compartilhado pela colega Maria Estuda, só repetindo:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=THQ42Mws0xU&feature=youtu.be

     

    Está melhor que a explicação do Prof. Frank

  • Faço muito isso.


ID
2668495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal brasileira, no tocante ao ente federativo com competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, é correto afirmar que União, Estados e Distrito Federal possuem competência

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24


     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; (EXCEÇÃO , COMPETÊNCIA COMUM)

     

    OUTRA DICA É : SE FALOU EM LEGISLAR -> SÓ PODE SER PRIVATIVA OU CONCORRENTE

     

    - Competência Exclusiva: é de natureza administrativa. Relaciona-se à administração de ações do Governo Federal (União);

    - Competência Privativa: é de natureza Legislativa. Nas questões, sempre haverá "legislar sobre ...". É de competência da União, mas pode ser delegada aos E e DF por Lei Complementar (aos municípios, não!);

    - Competência Comum: é de natureza administrativa. Inclui a administração de serviços prestados por todas as esferas do Governo (U, E, DF e MUNICÍPIOS).

    - Competência Concorrente: é legislativa (legislar sobre...) e não inclui os Municípios.

     

     perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes  -> @qciano. Abraço e bons estudos!

  • O ENUNCIADO DA QUESTÃO AJUDA BASTANTE, JÁ QUE SÓ HÁ COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.

    NOS TERMOS DO ART. 24, XIV, DA CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

            I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II -  orçamento;

            III -  juntas comerciais;

            IV -  custas dos serviços forenses;

            V -  produção e consumo;

            VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX -  educação, cultura, ensino e desporto;

            X -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI -  procedimentos em matéria processual;

            XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII -  assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV -  proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV -  proteção à infância e à juventude;

            XVI -  organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Resposta: LETRA D

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

     

  • GABARITO LETRA D

     

    ATENÇÃO! LEGISLAR sobre a proteção e a integração social do PCD: CONCORRENTE

    CUIDAR da saúde, assistência pública, proteção e garantia do PCD: COMUM

  • Gabarito letra D


    Só complementando:

    Competência CONCORRENTE-- INTEGRAÇÃO SOCIAL das pessoas portadoras de deficiência.

    Competência COMUM-- INTEGRAÇÃO SOCIAL dos setores desfavorecidos.

  • Ainda que não se soubesse a resposta, competências legislativas na constituição ou são PRIVATIVAS da União, ou concorrente entre União, DF e Estados.


    Competências materiais na CF ou são EXCLUSIVAS da União, ou Comum entre União, DF, Estados e Municípios.


    Alternativa D.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Falou em LEGISLAR a competência será PRIVATIVA (união) ou CONCORRENTE (união, estados, df)

    Se não falar em legislar, se trata de competência administrativa: EXCLUSIVA (união) ou COMUM (união, estados, df, municípios)

     

    RESUMO:

     

                          Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)

                          Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)

                          Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência administrativa)

                          Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)

  • Essa foi para não zerar!

  • Sabe aquele macete  “CAPACETE PM"? Meu cérebro se recusa a gravar essa informação. Então eu fiz uma divisão mental das categorias:

    Privativa (art.22, I, CF)

    Envolve as matérias da Facul: Processo, Civil, Trabalho, Comercial.

    Matérias que não são dadas na Facul: Eleitoral, Agrário

    MÃE: Marítimo, Aéreo e Espacial.

    Concorrente (art.24, I, CF)

    Envolve R$, cadeia e cidade: Direito Tributário($), Financeiro($), Econômico($), Penitenciário e Urbanístico.

    Grifa 12 x

  • Grifa 12x (outro lembrete sobre competências):

    Exclusiva (U):  tem VERBO (Manter, declarar, permitir, autorizar, emitir, organizar...)

    Privativa (U, E, DF): LEGISLAR sobre (...) são 29 incisos.

    Concorrente (U, E, DF):  LEGISLAR sobre (...) são 16 incisos (+ fácil para lembrar, veja abaixo)

    Comum (U, E DF, M):  tem VERBO (zelar, cuidar, proteger, impedir, preservar...)

    __________________________

    Competência Concorrente

    Divisão dos incisos em categorias: (acompanhe no art. 24, CF)

    I a V: envolve Dinheiro, cadeia, cidade.

    VI a VIII: envolve natureza patrimônio, meio ambiente.

    IX: envolve educação, cultura, tecnologia

    X, XI, XIII: envolve JEC, assistência, defensoria, processo

    XII: envolve INSS, saúde

    XIV, XV: envolve proteção PCD, criança, jovem

    XVI: envolve Polícia Civil

  • Sem excitação, não há questão fácil, pois em concursos há muitas pegadinhas.... Foco nos estudos!
  • Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
     

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Comente aqui "essa foi para não zerar".

    Espere alguns dias. Volte nos comentários da questão e veja a mágica acontecer.

     

     

  • Essa questão tava na parte geral, em PDC, e não em constitucional

  • MACETE:

     

    Competência para legislar: Somente se for: 

    PRIVATIVA: Da União, ou

    CONCORRENTE: Da União, Dos Estados, ou do DF.

     

    Sabendo isso ja acertava a questão!!!!

  • Privativa: UNIÂO

    Concorrente: Da União, Dos Estados e DO DF

    Comum:Da União, Dos Estados, Do DF e Dos Municipios

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Falou em competência LEGISLATIVA COMum lembre de competência CONCORRENTE!

     

    ==

     

    Galera, vendo simulados para cargos específicos a preço camarada! Os de ANALISTA - TRTs - CAMPINAS e RIO, já estão disponíveis. Um bom simulado antecipa a prova! Se tiver interesse, entra em contato no perfil do QC! Bons estudos!!

  • CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.

    EXEMPLO:  FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos.  ENTRE OUTROS.

    QC cria um  botãao  dislike, please.

  • Concomitante,  forçou a barra a banca... 

  • Ana Ana, não acrescentou em nada a sua revolta com os comentários, até por que os 6 que vocês fez, todos você cópiou e cololou a mesma mensagem em várias questões!

     

    Desculpa mais desnecessário!

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sou a favor de botão"Deslike" e tomou 10 o comentário é excluído automaticamente. Assim excluímos comentários de ódio, improprios ,desnecessários ou que ofenda crença religiosa. (Repetição faz parte do estudo, acho desnecessario postar mas não me incomoda)
  • SE A UNIÃO LEGISLA É PRIVATIVO E SE É PRIVATIVO É DELEGÁVEL. 

    COMO TEM A UNIÃO, ESTADOS E DF É CONCORRENTE.

     

  • Essa é fácil, competência concorrente é da União, Estados e DF por que o Município não aguenta a corrente por que ela é muito pesada kkkkkk aprendi assim nunca mais esqueci. 

    Dica do Professor Rodrigo Menezes de Constitucional.

  • Vídeo que ajuda a memorizar as competências concorrentes.

    https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM

  • Art. 24 CF/88 - Compete a União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

  • LETRA D

    É competencia comum da uniao, dos estados, do DF e municipios:

    (...)

    II-Cuidar da saude e da assistencia publica, da proteção e garantias das pessoas com deficiencia.

    COMUM:carinho

    Verbos como:zelar, cuidar e proteger

  • 30 comentários para questão de pura letra de lei... Dá até medo de responder...

  • O QUE VOCÊ SEMPRE DEVE LEVAR PARA A PROVA: Município sempre entra na competência comum.

     

    (Nunca concorre, pois ela é pequena e não deve dar conta de tudo rsrsr)

  • Gabarito D     ( inciso XIV )

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:       (não tem MUNICÍCIPIOS)

                                                                                                                                   município sempre entra na competência comum

     

    I - direito Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, Financeiro;     ( PUTEF )

     

    II - Orçamento;

    III - Juntas Comerciais;

    IV - Custas dos serviços forenses;

    V - Produção e Consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em Matéria Processual;

     

    XII - PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde;            ( seguridade social é privativa da União)

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;   GABARITO

     

    XV - proteção à INFÂNCIA e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

     

    (comentário da Leila)

    1.    Legislar sobre PUTEF;  (direito penitenciário, direito urbanístico ......

    2.    Produção e consumo;

    3.    Custas dos serviços forenses;

    4.    Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    5.    Procedimentos em matéria processual;

    6.    Previdência social;

    7.    Assistência jurídica e Defensoria pública;

    8.    PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;

    9.    Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;

  •  

    Principais competências CONCORRENTES da UNIÃO / E / DF (Art. 24):

     

    Municípios NÃO possuem;

    Competências legislativas;

     

    1.    Legislar sobre PUTEF;

    2.    Produção e consumo;

    3.    Custas dos serviços forenses;

    4.    Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    5.    Procedimentos em matéria processual;

    6.    Previdência social;

    7.    Assistência jurídica e Defensoria pública;

    8.    PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;

    9.    Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;

     

     

  • Vale a pena pontuar que a Constituição ainda utiliza a terminologia ''PORTADORES DE DEFICIENCIA'' , expressão adotada pelo Modelo Médico, onde o sujeito é encarado como ''objeto de Direito'' e não como sujeito de Direito. 

    Após a recepção da Convenção de NY e seu Protocolo Facultativo, temos a mudança de termos para ''Pessoas com Deficiencia'', fazendo alusão a um Modelo Social onde há um ''sujeito de Direitos''.

     

    Só pra ilustrar o Direito das Pessoas com deficiencia. 

  • Letra D

    Nos termos do o Art. 24, da CF,  compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • Esse estudante Focado só irrita a mim?

  • Seguridade social = PRIVATIVA

     

    previdência social = CONCORRENTE 

     

    CLARICE, pessoas tóxicas como o Focado eu passo longe kkk

  • Essa questão foi cobrada como Noção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência na prova do TRT 6. Comentando só por curiosidade.

  • Seguridade Social --> Privativa da União

    Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência --> Comum U/E/DF/M

    Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência --> Concorrente U/E/DF

  • Competência Comum: MeDEU - Municípios, Distrito Federal, Estado e União

    Competência Concorrente: DEU - Distrito Federal, Estado e União

    Aprendi no canal do youtube Minha sala de aula virtual

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • Gabarito: D 

    Falou em proteção, regra: Será concorrente.

  • Competência Concorrente - União, Estado e DF 

     

    → São competências legislativas (observem que o enunciado mencionou: "legislar") 

     

    Competência Comum - União, Estados, DF e Municípios 

     

    → São competências administrativas

     

    Observação: Nem sempre quando se menciona a palavra "proteção" pode-se dizer automaticamente que é Competência Concorrente, pois no Art. 23.  abordando sobre Competência Comum, no inciso II, temos:  II - cuidar da saúde e assistencia publica, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Nesse caso, basta lembrar que é CUIDAR da proteção (...), e nos outros casos da Competência Concorrente é sempre "proteção".

     

    Bons estudos! 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

  • 28/01/19 respondi certo

  • Uma questão pra analista não pode ser tão fácil assim kkkk

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

  • Macete que vi de uma assinante do Qc: Competência para legislar é PICONLÉ = PRIvativa

    CONcorrente

  • União, Estados e DF: concorrente

    União, Estados, DF e Municípios: Comum

    pra lembrar, só pensar no macete COMUNICÍPIOS

  • GABARITO: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • essa é daquelas que dá vontade de marcar todas...menos a certa

  • GABARITO D

    PRIVATIVA = UNIÃO

    CONCORRENTE = UNIÃO, ESTADOS E DF

    COMUM = UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

  • Olhei agora pra essa questão e pensei : é sério isso fcc?! Aí fui olhar o cargo e falei: não acredito!!!! Kkkk essa é a fcc. Se ela se personificasse seria na forma de uma mulher com tensão pré menstrual de 2 semanas! Em 2 ela estaria o cão nas outras duas um anjo Kkkkk :V

    Gaba D

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    ..........................

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


     

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Assim, segundo a Constituição Federal brasileira, no tocante ao ente federativo com competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, é correto afirmar que União, Estados e Distrito Federal possuem competência concorrente. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.


    O gabarito, portanto, é a letra “d". Dentre as demais alternativas, a única que poderia gerar dúvidas é a da letra “c". Contudo, não se trata de competência material exclusiva da União (art. 21), conforme demonstrado. As letras “a", “b" e “e" poderiam ser descartadas de início, pois não existem esses tipos de competências.


    Gabarito do professor: letra d.

  • da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; -> ADM COMUM

    proteção e INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência -> LEGIS CONCORRENTE

  • COMUM = CUIDAR PCD (CF, art. 23, II)

    CONCORRENTE = LEGISLAR SOBRE PCD (CF, art. 24, XIV)


ID
2668498
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei n° 10.098/2000, barreiras arquitetônicas são aquelas

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Lei n° 10.098/2000,

     

    Art. 2  II -

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    COMENTÁRIO MUITO BOM QUE VI NO QC:

     

    Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.

     

    Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos  - vias urbanas/ vias públicas e privadas.


     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

     

    De acordo com o art. 2º, II, b, da Lei 10.098/2000, as barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nos edifícios públicos e privados. Desse modo, a alternativa A é a correta e gabarito a questão.

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:                      (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;                        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • A banca tentou confundir o candidato com os conceitos de barreira urbanística e arquitetônica nas alternativas A e D. ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA:

      

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

     
    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 
     

  • Acréscimo aos estudos: Lei 10098/2000

     

    Art. 2º, II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:       

            

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;     

                 

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;       

                 

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;           

                   

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;  

     

    Bons estudos!

  • GABARITO letra A

    Não sei porque, mas a FCC ama confundir barreiras arquitetônicas com barreiras urbanísticas.

     

    BARREIRAS ARQUITETÔNICAS: lembra de arquitetura, prédio... SÃO AQUELAS EXISTENTES NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

     

    BARREIRAS URBANÍSTICAS: lembra de urbano, de rua... SÃO AQUELAS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS ABERTOS AO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO.

     

  • A) arquitetônicas

     

    B) e E) Comunicação

    C) Nos transportes

    D) Urbanísticas.

  • BARREIRA -  ENTRAVE QUE LIMITE OU IMPEÇA O ACESSO.

    DESSE MODO, BARREIRA ARQUITETONICA LIMITA OU IMPEDE O ACESSO DE PCD EM PRÉDIO PÚBLICO OU PRIVADO

  • Acertei na prova e errei respondendo novamente hoje.... Vá entender!
  • BARREIRA ARQUITETÔNICA -   (TETO) DOS EDFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

    BARREIRA URBANÍSTICA -  (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

  • Gab.: A

     

    Sempre associei as barreiras arquitetônicas aos arquitetos, que são eles quem planejam os edifícios. 

  • Gabarito A

    Lei n° 10.098/2000. Art. 2  II, b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Lei nº 13.146, de 2015. art. 3°, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    Fundamento constitucional- Art. 227, § 1°, inc. lI da CF: o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: 

    II- criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Fonte: Estatuto da pessoa com deficiência comentada - Cristiano Chaves, Rogerio Sanches e Ronaldo Batista

  • Daquelas que vc só lê a primeira alternativa...

  • para construir prédios precisamos de um ARQUITETO -> arquitetonica.

     

    Só assim fui diferenciado as barreiras.

     

    Art. 2  II - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;


    GAB LETRA A

  • barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Confundi barreiras arquitetônicas com urbanísticas. 

     

    Burro..dê zero p mim!! 

  • Confundi barreiras arquitetônicas com urbanísticas. (2) :D

  •  b) que representem entrave que dificulte ou impossibilite a expressão. BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES

     c) existentes nos meios de transporte. BARREIRAS NOS TRANSPORTES

     d) existentes em espaços públicos, abertos ao público e de uso coletivo. BARREIRAS URBANÍSTICAS

     e) que representem obstáculo que dificulte ou impossibilite a comunicação com terceiro. BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES

  • BARREIRA  URBANISTICA: vias e espaços públicos e privados abertos ao público

    BARREIRA ARQUITETÔNICA: edificios públicos e privados

     

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Não confundir:

    Urbanísticas: Urbe -> espaço aberto. Urbano cidade, ideia de espaço aberto.

    Arquitetônicas: arquitetura -> edifícios. Lugares fechados.

  • Muito obrigada, Luis Figueiredo pelo seu comentário!! Me ajudou bastante!

  • GABARITO: A

     

    DICA

    BARREIRAS URBANÍSTICAS: VIAS

    BARREIRAS ARQUITETÔNICAS: EDIFÍCIOS

  • O conceito de barreiras é um conceito muito simples, e encontra-se tanto na Lei 10.098/2000 quanto no Decreto 5.296/2004. Apesar das redações serem um pouco distintas nessas normas, querem dizer a mesma coisa.

     

    Barreira é qualquer entrave que impeça a pessoa de ter sua acessibilidade plena e de alcançar a igualdade de expressão e vivência que têm outras pessoas.

     

    São 4 tipos de barreiras, e é preciso sabê-las, pois as questões cobram. São as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes e na comunicação. Elas são facilmente diferenciáveis se você compreendê-las.

     

    Barreiras urbanísticas: são as barreiras externas, associadas à cidade. São todas aquelas coisas que estão nos espaços e nas vias públicas (nas calçadas, nas ruas, nas praças...) e que impedem que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida alcancem esse espaço.

     

    Barreiras arquitetônicas: essas são as barreiras internas, que estão dentro dos edifícios e dos espaços habitacionais de uso comum.

     

    Barreiras nos transportes: são as barreiras associadas aos serviços de transportes (ônibus, metrô, avião, trem...).

     

    Barreiras na comunicação: são as barreiras que impedem a comunicação e a livre expressão.

     


    Compreendendo essa diferenciação, fica fácil matar qualquer questão que exemplifique itens e peça para caracterizar a que tipo de barreira o item pertence.

    -----
    Thiago

  • BARREIRA ARQUITETÔNICA --> EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS

    Meu único macete para saber que a barreira é arquitetônica é procurar a palavra EDIFÍCIO entre as alternativas.

  • Dica:

    Arquitetos e engenheiros trabalham juntos na construção de edifícios.

  • Segundo a Lei n° 10.098/2000, barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nos edifícios públicos e privados.


ID
2668501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o disposto na Lei n° 7.853/1989, constitui crime apenado com reclusão obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência. A pena prevista em abstrato é de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 8º, II, da Lei 7.853/1989, obstar a inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público é crime apenado com reclusão de 2 a 5 anos, mais multa. Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.

  • LETRA E

     

    Art. 8o  Constitui CRIME punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Resposta: LETRA E

     

    Art. 8o, Lei nº 7.853/1989. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

  • Gente, pelo que vi nas normas cobradas nesta disciplina, só tem previsão de crimes na Lei nº 7.853/1989 (neste artigo cobrado na questão) e na Lei nº 13.146/2015, que dispõe da seguinte forma:

     

    - Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    - Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    - Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    - Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    RESUMINDO A HISTÓRIA:

    - Todos tem multa

    - Todos com pena de reclusão, SALVO o do cartão magnético (detenção).

    - Tá osso! Tem que memorizar até as penas agora kkkk

  • Letra (e)

     

    Pena detenção -> Retenção/uso de cartão mgnético

     

    Pena Reclusão -> Resto

     

    Só a título de curiosidade:

     

    L8429, Art. 11,  IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito Letra E.

    Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente; § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa; § 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório; II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet; § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido: I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

    A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiênciaIII - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

     

  • GABARITO: LETRA E

     

    Numa questão assim não tem muito o que fazer... chuta que é macumba haha brincadeira... 

     

    O enunciado já dá uma dica quando fala que o crime é punível com reclusão, logo é mais provável um tempo maior, ou seja, anos e não meses.

     

    O jeito é decorar essas bagaceiras.

     

  • ⚠️Agravantes sempre serão de 1/3.
    ⚠️Todos têm multa.
    Resuminho:
    -06-2 DetençÃO/CartÃO.
    -06-3 Abandonar ou não cuidar. 
    -1-3 Induzir/incitar.
    -1-4 Desviar/roubar.
    -2-5 Demais.

  • Todos têm multa;

    Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

    Lei 7.853 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (art. 8º).

     

     

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

     

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui. A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

     

    Lei 7.853/1989: única:

     

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusa, cobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    Qualquer erro, corrijam-me.

  • Numa questão assim não tem muito o que fazer... chuta que é macumba haha brincadeira...  ²

    REEEEEEEEEEEEEEEEEEEZE MUITA AVEMARIA E O PAI NOSSO, galera.

    Quando você acha que sabe diferenciar RECLUSÃO x DETENÇÃO e aplica o bizu, vem essa bagaceira.

    #oremos.
    falo e dito: se cair os agravantes phuuuuuuuuuuuuuuudeu.

    eu você, dois filhos e um cachorro erramos, normal né?

  • Crimes contra a PCD - LEI 13.146/2015:

     

    1.    DISCRIMINAÇÃO:

     

    Discriminação por meios de comunicação (internet)

    Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    Discriminação pessoal

    Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

     

    Discriminação pelo agente responsável (agravante)

    Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    2.    APROPRIAR-SE OU DESVIAR BENS E RENDIMENTOS:

     

    Apropriar-se de ou desviar bens ou rendimentos da pessoa com deficiência

    Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

     

    Apropriar-se de ou desviar bens ou rendimentos o responsável (agravante) da pessoa com deficiência

    Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    3.    ABANDONAR EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS:

     

    Abandonar pessoa com deficiência em estabelecimentos públicos ou privado

    Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    4.    DEIXAR DE PROVER AS NECESSIDADES BÁSICAS:

     

    Deixar de prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    5.    UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO:

     

    Reter ou utilizar cartão magnético ou documento de pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

     

    Reter ou utilizar o responsável (agravante) pela pessoa com deficiência cartão magnético ou documento da pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    Crimes contra PCD - Lei 7.853/99:

     

    Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;   

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos (agravante), a pena é aumentada em 1/3

     

    - Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência (agravante), a pena é aumentada em 1/3.

  • N CONFUNDAM  : 

     

                         6 meses a Dois anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

                                     - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

                                                                     X

                     6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90) 

  • Quem também está respondendo as questões de Deficiente por meio do Caderno Público do Murilo TRT dá um joinha! :)

  • Recuso-me a decorar a quantidade da pena de um determinado crime...isso é decoreba demais e ofende minha capacidade, que nem é tão grande, mas também é não tão mesquinha. Passo!!!

  • Bom, em minha humilde opinião, questões de decoreba com comentários sobre outras decorebas não cobradas (às vezes) só embolam mais o meio de campo. O enunciado falou na Lei 7.853, certo? Então vamo lá:

     

    Todos os crimes previstos nessa lei são puníveis com pena de reclusão de 2 a 5 e multa. Os crimes não são muitos, então é bom dar sempre uma lida no texto.

     

    Aumenta-se a pena em 1/3 quando: se o crime for praticado contra PCD -18 ou em atendimento de urgência e emergência.

     

    Essas são as hipóteses da 7.853 e que a meu ver é a lei mais cobrada se tratando de crimes contra a PCD. A hipótese de:

     

    "Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem"

     

    é prevista na 13.146 (EPD) e é a única em que a pena será de detenção (6 meses a 2 anos)  multa e aumentada em 1/3 se praticada por tutor ou curador. 

     

    Gabarito: E

    Qualquer erro é só mandar uma mensagem.

     

     

  • Essa questão foi bizarra!!!!! Errei na prova e acertei aqui kkkkkk

  • Bastava lembrar que RECLUSÃO é uma pena mais severa, sabendo disso eliminava , B,C e D, ou seja, na duvida entre a letra A e E na hora da prova, Tinha que se no Chute ou melhor  dizendo no dito popular no Bicudo mesmo....

    abços

  • As penas da Lei 7.853 são todas 2 a 5 anos e multa. Já na Lei 13.146/2015 o problema é maior, pq tem que decorar outras, que são todas reclusão, exceto a pena do cartão magnético que é detenção. Então, fica assim:

    Incitar discriminação: 1 a 3 anos.

    Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

    Abandonar a PCD: 6 meses a 3 anos

    Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

    Qualquer agravante vai ser de 1/3. Eu tento associar uma palavra a cada pena, pra ser menos coisa pra decorar kkkk.

     

  • Verdade, decorar penas já é demais e não avalia conhecimento nenhum. Por acaso algum analista judiciário vai aplicar penas?

  • lamentavel...

  • Apenas para complementar os excelentes comentários:

     

    Somente ao art. 91. aplicam-se todos os benefícios da Lei 9.099/95.

     

    Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • Brilhante questão!

  • Gabarito: E

     

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2º A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3º Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    § 4º Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Além de decorar a lei também tenho que decorar o número das multas? affff

  • Quem mais aí acertou no "feeling"?

    Avante!

  • Gravei as penas da 13.146 assim:

    [mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]

    C-artão   -->    6m - 2a

    A-bandonar --> 6m - 3a

    D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5)

    A-propriar  -->  1a - 4a

    -

    [ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior]

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

  •  

    GABARITO: E

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Discriminar: R 13 +multa

    +1/3 cuidado/responsabilidade do agente

    R 25 +multa se usar meios de comunicação ou publicação

     

    Bens: R 14+multa

    +1/3 se tutor, curador, etc ou usar do ofício ou profissão

     

    Abandonar: R 63 +multa

    = se não prover necessidades básicas e era obrigado

     

    Cartão Magnético: D 62 +multa

    +1/3 se tutor, curador

     

    Lei 7.853/1989:

    R 25 + multa

     

    I – Aluno em estabelecimento de ensino

    II – Inscrição em concurso Público

    III – emprego, trabalho ou promoção

    IV – Internação ou Assistência médico-hospitalar e ambulatorial

    V – execução de Ordem judicial expedia em ACP

     

    §1 > +1/3 – PCD -18A

     

    §3 Não pode cobrar valores Diferente para Planos de Saúde

     

    §4 é agravado se for pratica em atendimento de urgência e emergência

     

     

    Resumo do Curso do RILU:

    https://exercitophd.com.br/ver/curso/direito-das-pessoas-com-deficiencia/

     

  • Um jeito q achei legal memorizar isso foi pensar q se tem q guardar os 4 tipos penais logo abaixo, pq se não for esses, então a pena será de Reclusão de 2 a 5 anos + Multa.

    Deve-se memorizar:

    1. Discriminação: Reclusão 1 a 3 Anos + Multa

    2. Apropriar-se, Desviar Bens ou Remuneração: Reclusão 1 a 4 Anos + Multa

    3. Abandonar: Reclusão 6 Meses a 3 Anos + Multa

    4. Cartão Magnético: Detenção 6 Meses a 2 Anos + Multa

     

    Qualquer outro crime: Reclusão de 2 a 5 Anos + Multa

    Esses outros crimes possuem duas agravantes, + UM  TERÇO:

    Contra Menores de 18 anos  &  Atendimento de Urgência e Emergência 

  • Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso, todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Penas:

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    → + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    → + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    → + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusacobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    → + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    → + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência

     

  • LEI 13.146

    M-R - 13 (Discriminação) Agravante: +1/3

    M-R - 25 (Publicidade)

    M-R - 14 (Apropriar de bens) Agravante: +1/3

    M-R - 63 (Abandono) Agravante: +1/3

    M-D - 62 (Cartão Magnético) Agravante: +1/3

    LEI 7.852

    M-R - 25 (Todas hipóteses) Agravante: +1/3

     

  • gab -E

     

    Decreto 7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • Só acerta quem acabou de ler a lei e entrou na sala pra fazer a prova

  • Art. 8  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:           

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;           

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;        

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;            

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;       

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;          

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.       

    § 1  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).         

    § 2  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.      

    § 3  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.        

    § 4  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 


ID
2668504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme expressamente previsto pela Lei n° 10.048/2000, está assegurada a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

     

    De acordo com o art. 2º da Lei 10.048/2000, as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e aos obesos.

  • A lei 10.048 assegura a prioridade de atendimento nos seguintes ambientes:

     

     Nas repartições públicas

    Nas empresas concessionárias de serviços públicos

    Nas instituições financeiras

     

     

    As pessoas que guarnecem de tais direitos são:

     

    Os deficientes

    Idosos (idade igual ou superior a 60 anos)

    Gestantes

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

  • Quem trabalhou em banco sabe o que é isso.. kkkkk

     

    Macete da Lu:

     

    Gestante

    Idosos (60 anos)

    Lactantes

    Pessoas com criança no colo

    Obesos

    pessoas Com Deficiência

     

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

    Sobre o que mais versa essa lei?

    1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.

    2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.

    2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D

    3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência

  • Sobre a Letra E (postos de saúde):

    Lei n 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 9, § 2o: Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Não é o objeto dessa questão, mas é bom atentar para a previsão de atendimento prioritário do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Lei 13.146. Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • SE LIGA NO OBESO.  ELE TEM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PORÉM NÃO TEM A GARANTIA DE RESERVA DE ASSENTO EM ONIBUS/METRO E ETC.

  • Lei 10048 -> PRIORIDADE DE ATENDIMENTO:

    OBRIGA AS:

    REPARTIÇÕES PÚBLICAS

    EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

    INTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: D

     

    Lei 10.048/2000:

     

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o. (PcD, idosos +=60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e os obesos)

     

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o(PcD, idosos +=60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e os obesos)

  • Ainda sobre a Lei 10.048/00: O que mais prevê? “Reserva de assentos"; Por quem? Empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo; Para quem? Todos os tutelados, exceto o obeso (art. 3º).

     

    Não confundir com o Dec. 3.691/00:

    O que prevê? Reserva de 2 assentos; Por quem? Em cada veículo das permissionárias e das autorizatárias de transporte interestadual de passageiros; Para quem? PCD comprovadamente carente (art. 1º do Dec. 3.691/00 c/c art. 1º da Lei 8.899/94).

  • Vá direto ao comentário de Leonardo TRT/TST.

  • REPART i

    EMPRES tei  CONCE di  a

    INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

    - Repartição Pública

    - Empresas Concessionárias de Serviço Público e

    - Instituições Financeiras

  • D

    art. 2º da Lei 10.048/2000, as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e aos obesos.

  • INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

    - Repartição Pública

    - Empresas Concessionárias de Serviço Público e

    - Instituições Financeiras 

    quem tem prioridade:

    DIGIPOL, INGLES DO NORDESTE

    D = DEFICIENTE

    I = IDOSO

    P= PESSOA COM CRIANÇA DE COLO

    O= OBESO

    L= LACTANTE, OBS, ESSA LACTANTE TEM DIREITO MESMO SE NAO ESTIVER COM A CRIANÇA NO MOMENTO DO ATENDIMENTO.

  • Acertei, mas não entendi...

    "Serviços de Correios" por acaso não é empresas concessionárias de serviços públicos?

  • "Serviços de correios" é serviço público sim mas não está "expressamente previsto" como pediu o comendo da questão.

  • Art. 2º da Lei nº 10.048/2000: As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.

     

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.

     

    A LEI OBRIGA AS:

     

    REPARTIÇÕES PÚBLICAS

     

    EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

  • Atenção: quem terão atendimento prioritário nos termos da Lei 10.048? As pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança no colo e os OBESOS. Art.1. 

    Par. Único: gabarito D 

    é assegurada, em TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, a prioridade de atendimento as pessoas mencionadas no art.1

     

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Alguém tem um resumo desta matéria?

  • Jamil Junior,

    Veja esse material que contém o resumo das principais leis e convenções que dispõem sobre a pessoa com deficiência. 

    https://diariodainclusaosocial.com/category/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/ 

  • Gab - D

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o

  • Transporte e as concessionárias de transporte coletivo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Assentos Reservados aos transporte coletivo: Art. 3o da lei 10.048:

    Minemônico: GILP com DEFICIÊNCIA ( sem obeso )

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    →Pessoa com DEFICIÊNCIA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atendimento prioritário: Art. 1º, Lei nº 10.048/2000

    Minemônico: GILPO com DEFICIÊNCIA ( com obeso )

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

    → Pessoa com DEFICIÊNCIA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A lei 10.048 assegura a prioridade de atendimento nos seguintes ambientes:

    → Nas repartições públicas

    → Nas empresas concessionárias de serviços públicos

    → Nas instituições financeiras

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Passe Livre . Art. 1º lei 8899:

    → Portadores de deficiência e aos

    → comprovadamente carentes

    → No sistema de transporte coletivo interestadual

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Descumprimento das obrigaçoes Art. 6 da lei 1048

    → No caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 a R$ 2.500,00

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

     

     

     

     

     

  • E posto de saúde não é repartição pública? Que coisa.
  • Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.

  • Lei da Prioridade de Atendimento:

    Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

    Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.

    Art. 3 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para os não assinantes, Gabarito D.

  • Lei da Prioridade de Atendimento:

    Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

    Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1. AQUI O ATENDIMENTO PRIORITARIO AINDA E DIFERENCIADO, OU SEJA, INDIVIDUALIZADO, COM CADEIRAS OU OUTRAS FORMAS DE ATENDIMENTO.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.

    Art. 3 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (art. 2 da Lei 10.048/00)

    # REPARTIÇÕES PÚBLICAS

    # EMPRESAS CONCESSIONÁRIOS

    # INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (art. 9 da Lei 13.146/15)

    # PROTEÇÃO E SOCORRO

    # ATENDIMENTO PÚBLICO

    # RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS

    # PARADAS, ESTAÇÕES E TERMINAIS

    # INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

    # IMPOSTO DE RENDA

    # TRAMITAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

     

    OBS 1

    REGRA = EXTENSIVO

    EXCEÇÃO =  SE IMPOSTO OU TRAMITAÇÃO, NÃO EXTENSIVO

     

    OBS 2

    REGRA = PRIORIDADE

    EXCEÇÃO = SE EMERGÊNCIA, PRIORIDADE CONDICIONADA AO PROTOCOLO

  • atendimento prioritário, individualizado e diferenciado:

    • repartições públicas
    • empresas concessionárias de serviço público
    • instituições financeiras
  • Conforme expressamente previsto pela Lei n° 10.048/2000, está assegurada a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência em instituições financeiras.

  • Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.


ID
2668507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa hipótese em que um processo administrativo disciplinar tenha tramitado até a fase final, com proferimento de decisão aplicando penalidade ao servidor público, e que se tenha verificado a inexistência de intimação do mesmo no início do procedimento para apresentação de regular defesa,

Alternativas
Comentários
  • A INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SERVIDOR PARA APRESENTAR DEFE SA CONSTITUI QUEBRA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO E VIOLA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, DE ENVERGADURA CONSTITUCIONAL, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 5º, INCISO, LV, DA CF:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    GABARITO: LETRA B

     

  • complementando...

     

    para Di Pietro, a Forma não é apenas a exteriorização, mas também todas as formalidades que devem ser observados para formar aquele ato, se para formar o ato de admissão, eu tenho que ter um PAD, se nele ocorrer algum vicio (como a não intimação por exemplo) ocorrerá vicio na forma. ASSIM, SE OCORRER VÍCIO DO PAD, OCORRERÁ VICIO NA FORMA.

  • Gabarito B

     

    A Norma Constitucional é clara: em qualquer processo, tanto administrativo quanto judicial, o direito a ampla defesa deve ser observado. A inexistência deste princípio afronta não só a Constituição Federal, mas também toda a ordem democrática do Estado de Direito.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2553

  • Letra (b)

     

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • a) decisão não pode ser revista administrativamente, tendo em vista que não é obrigatória a apresentação de defesa e será possível questionar integralmente o resultado no Judiciário.

    ERRADO, pois a decisão pode ser revista, tanto na esfera administrativa - em razão do dever de autotutela da Administração Pública - quanto perante o Poder Judiciário. Ademais, a ampla defesa é garantia constitucional nos processos administrativos e judiciais (art. 5º, LV, CF), sendo, portanto, obrigatória.

     

    b) há nulidade, gerando fundamento para anulação dos atos posteriores e retomando-se o procedimento para conferir oportunidade de defesa ao servidor público

    CORRETO. A ausência de ampla defesa no processo administrativo enseja a anulação dos atos posteriores, em decorrência do dever de autotutela da Administração Pública, que determina a anulação dos atos com vícios insanáveis (como é o caso) e a revogação dos inconvenientes e inoportunos. A anulação acarreta efeitos ex tunc, por isso é renovado o prazo para apresentação de defesa pelo servidor público.

     

    c) é discricionária a decisão pela revogação do procedimento, considerando que a decisão administrativa proferida em processo disciplinar não faz coisa julgada, não gerando efeitos ao servidor público antes da homologação judicial

    ERRADO, pois não se trata de revogação. Ademais, a ampla defesa é garantia constitucional no processo administrativo e no processo judicial. Logo, a propositura de ação não convalida eventual ausência de defesa na esfera administrativa.

     

    d) é de rigor a revogação do processo, reabrindo-se prazo para defesa do servidor público, sendo possível, no entanto, o aproveitamento dos atos praticados que não tenham gerado prejuízo ao servidor

    ERRADO, pois a ausência de ampla defesa enseja anulação dos atos do procedimento administrativo, não sua revogação, já que a decisão pelo desfazimento não decorre do juízo de conveniência da Administração Pública, sendo, em verdade, obrigatória, em virtude da violação de garantia constitucional.

     

    e) a decisão poderá ser anulada pela própria Administração pública, em razão da obrigatoriedade de submeter todas as suas decisões em processos disciplinares à instância superior, com recurso obrigatório

    ERRADO, pois a Administração deve anular o procedimento. Não há faculdade, mas obrigatoriedade. Além disso, não há necessidade de revisão obrigatória das decisões administrativas por órgão de instância superior.

  • Acho que a questão para estar mais em sintonia com a lei, deveria dizer se, com a falta de intimação, houve violação ao princípio da ampla defesa, vez que o §5º do artigo 26 diz que o comparecimento do administrado supre a irregularidade. 

  • J M,

     

     Se eu entendi bem a questão, a historinha contada não é completa sem a continuação das alternativas. Nelas é que percebemos que por não ter havido a intimação o servidor não teve chance de defesa, ou seja, não compareceu mesmo. 

     

    Sucesso!  

  •  Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.

  • bizu

    anulação é EX TUNC, anula Tudo!!!
     

    revogação é EX NUNC, dalí pra frente! NUNCa mais vai prosseguir... hehee

  • Grifa 12x.  (resumindo o que disseram):

    Fundamentos:

    *Art. 5º, LV, CF

    *Súmula 346, STF

    *Lei nº 9.784/99, art. 53.

    PROC. JUDICIAL e ADM.  > Deve ter Contraditório e a Ampla defesa.

    ADM. PUBLICA > pode declarar a nulidade dos seus atos.

    AUTOTUTELA > ADM >>> REVOGA (inconveniente ou inoportunos). ANULA (ilegais)

    ADM >> DEVE ANULAR  ou  PODE REVOGAR (Atenção ao Verbo Poder/Dever).

    ANULAR > EX TUNC = Bateu na Testa vai para trás (Retroage)

    REVOGAÇÃO > EX NUNC = Bateu na Nuca vai para frente (dali em diante)

  • O PAD se tornou viiciado, por não conter contraditório e ampla defesa, sendo este processo anulado e não revogado. Pois o PAD contem vícios..... logo ato NULO. Retroagindo -> Ex Tunc

     

    GAB LETRA B

  • Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. ( Lei n° 9785)
    Como a Administração não observou o prazo legal para a manifestação do acusado, há ilegalidade no ato passível de anulação pela própria Administração (com efeito ex tunc).

  • Lei 8.112

    Art. 169: Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.    

  • É obrigatória a intimação do envolvido, sob pena de nulidade do ato.

    Questão abordada em 2013 pela banca CESPE:

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MJ

    Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A respeito do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsecutivos.

    Em processos administrativos, é obrigatória a intimação do envolvido, sob pena de nulidade do ato.

    Gabarito Certo.

  • Se a anulacao é ex tunc, pq a b) não disse:

     

    há nulidade desde a origem, gerando fundamento para anulação dos atos posteriores?

  • Embora tenha acertado, a redação da letra b me gerou dúvidas quanto ao "retomar o procedimento", deu a impressão de que se deveria continuar o  processo de onde parou, e não começar um novo processo administrativo, o correto na situação. As redações da FCC cada vez mais confusas!

  • Simples, qualquer processo que o réu não tenha conhecimento, não for citado, terá a anulação dos atos praticados a partir da citação.

  • Contraditório e ampla defesa.

     

    dica:

     

    1)         Se eu Utilizar o carro do TRT pra fazer trabalho privado, o que vai acontecer com isso?

     Você pode tomar um PAD por causa disso e , depois, levar/ tomar uma demissão.

     

    1.   Prazo pro pad?

    Pad 60+60

     

     

    1.   Prazos da sindicância, galera?

    Sindicância 30+30

  • Lei 8666

    Art. 161  § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

     

    Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

     

     

  • Essa questão foi cobrada na parte de Legislação e Ética.

  • A) ERRADA!

    1. A decisão PODE SER REVISTA por meio de i) Recurso, e ii) Revisão

    2. A defesa é essencial!

    3. A decisão envolve i) Merito e ii) Legalidade. Contudo, no judiciário só se fará análise de legalidade
     


    B) CORRETA!
    NO Processo Administrativo, só há nulidade se houver prejuizo ao administrado.

     

    Assim,

    Não intimado E sem defesa -> NULIDADE

    Não intimado + apresentou defesa -> NÃO PRECISA ANULAR


    C) ERRADA!

    1. É anulação

    2. Ocorrerá porque houve prejuizo, logo: vinculada

    3. Administração Faz coisa Julgada Administrativa

    4. Servidor responde ainda que sem homologação judicial: Autoexecutoriedade


    D) ERRADA!
    1. É anulação

    2. É verdade! Poderia aproveitas alguns procedimentos


    E) ERRADA!
    Instância superior -> Ser houver recurso -> Recurso não é obrigatório

  • GAB B

     

    Lei 9.784/99

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

     

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. (princípio da instrumentalidade das formas)

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. (FCC/2010)

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

     

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

     

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

  • PAD DEVE SEMPRE SER ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

  • lei 9784 aritgo 26 parágrafo 5

  • Lei n. 9.784/99 :

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 5o - As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • A questão exige conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar.

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, é possível que a decisão seja revista administrativamente nos termos do art. 174 da Lei 8.112/90. Cabe destacar que no processo administrativo disciplinar deve ser realizada a citação do acusado com abertura de prazo para apresentação de defesa, que pode ser feita pelo próprio acusado, não se exigindo a representação por advogado. Por fim, é importante ressaltar que o Brasil adotou o sistema de jurisdição única, no qual o processo administrativo não exaure a discussão de nenhuma matéria com caráter de definitividade, sendo sempre admitida a discussão judicial da matéria já discutida na via administrativa.

    Alternativa "b": Correta. No caso retratado no enunciado da questão há nulidade, visto que no processo administrativo são assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Ademais, nos termos do art. 169, da Lei 8.112/90: "verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

    Alternativa "c": Errada. A declaração de nulidade do processo administrativo não é realizada através de revogação, mas sim mediante anulação. Dessa forma, não é discricionária a decisão que declara a nulidade do processo administrativo disciplinar. Ademais, a decisão administrativa em processo administrativo disciplinar não está sujeita à homologação judicial.

    Alternativa "d": Errada. Inicialmente, é importante diferenciar a anulação da revogação. A anulação decorre de vícios de legalidade, como no caso retratado na questão. Por sua vez, a revogação pode ser realizada por motivo de interesse público superveniente (conveniência e oportunidade). A hipótese retratada na questão é de anulação. Ademais, somente é possível a convalidação dos atos que não ensejarem prejuízo ao servidor, hipótese que não é possível no caso em tela.

    Alternativa "e": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, não existe obrigatoriedade de submissão à instância superior das decisões proferidas em processo administrativo disciplinar.

    Gabarito do Professor: B
  • letra (a) está incorreta. Por força da autotutela, a Administração tem o poder-dever de anular seus autos quando eivados de nulidades. Embora a apresentação de defesa não seja obrigatória na grande maioria dos processos administrativos, era obrigatória a intimação do servidor, para que ele tivesse a oportunidade de exercitar o contraditório e a ampla defesa. 

    A letra (b) está correta. A ausência de intimação do servidor, interessado naquele processo, é causa de nulidade. Dessa forma, deve-se anular todos os atos subsequentes à intimação que deixou de ser efetuada e, então, dar oportunidade ao servidor para se defender adequadamente. 

    As letras (c) (d) estão incorretas, na medida em que a falta de intimação, caso não suprida espontaneamente, é causa de nulidade, o que dá ensejo à anulação dos atos (não sua revogação). 

    letra (e) está incorreta, uma vez que inexiste este “recurso obrigatório” mencionado na alternativa. 

    Gabarito (B) 

    Fonte: Profs. Antonio Daud Jr, Murilo Soares 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    =============================================================================

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.  

     

    =============================================================================

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.   

  • Imagina se isso nao anulasse o processo.. Voltariamos a epoca das cavernas..

    Salve o direito.

  • Essa questão deveria estar no filtro Lei 8112/90. E não Lei 9784/99.


ID
2668510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de ato de improbidade depende da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Gente, guardem que a lesão ao erário é o único ato de improbidade que admite a forma culposa. As bancas adoram perguntar isso e essa informação mata muita questão, como a presente:

    Enriquecimento Ilícito - dolo (caso da questão)
    Lesão ao Erário - dolo ou culpa
    Atentar contra a Administração Pública - dolo
    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - dolo

  •  a) ERRADO. A modalidade de prejuízo ao erário pode ser por demostração de DOLO ou CULPA. A propósito, é a única que aceita a CULPA. (Art. 10, lei 8.429/92).

     

     b) ERRADO. Art 2º: agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. 

     

     c) ERRADA  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento .

     

     d) CORRETA. A modalidade de enriquecimento ilícito só admite o DOLO.

     

     e) ERRADA. vide letra C

     

  • Gabarito letra D
     

    Artigos 9º, 10 e 11 - ROL EXEMPLIFICATIVO: 

     

    ENRI PREJU AO ERÁRIO do PRÍNCIPe da ADM. PÚBLICA.

     

    ENRIquecimento ílicito

    PREJUízo AO ERÁRIO

    Atentam aos PRINCÍPios DA ADM. PÚBLICA

     

    Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

     

  • Letra (d)

     

    Enriquecimento Ilícito:

     

    - Perda da função pública

    - Indiponibilidade e perda dos bens

    - Ressarcimento do dano

    - Multa em 3x o que acresceu ilicitamente

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais até 10 anos.

  • Gabarito: D

    Sobre a letra A - prejuízo ao erario pode ser por dolo ou culpa.

     

    Qualquer equivoco nos comentarios por favor me avisar

  • Cai demaisss

     

    Enriquecimento ilícito -> DOLO

    Prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA

    Princípios -> DOLO

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    PREJUízo ao erário: DOLO ou CULPA, (macete PREJU TEM CU)

    Atentar contra a Administração Pública: DOLO

  • Grifa 12 x (Repetir para fixar):

    Enriquecimento - DOLO
    Lesão - DOLO ou CULPA
    Atentar contra ADM. - DOLO
    Concessão/Aplicação Indevida de Benefício/Tributário - DOLO

     

  • letra D

     

    DICA: Para não confundir mais, internalize a regra geral: HAVER DOLO. O dolo só é dispensado (quando eu dispenso o dolo é porque aceito punir diante de mera culpa) quando há dano ao erário (não confundir com enriquecimento ilícito). Por isso decore: DDD!!

    DANO DISPENSA DOLO. DANO DISPENSA DOLO. DANO DISPENSA DOLO.

     

    fonte: ciclosR3

  • Ninguém poderá enriquecer ílicitamente sem DOLO

  • Breeeeve resuuuumoo, com isso acertará 1000 questões da FCC sobre Improbidade Administrativa:

     

    Atos de improbidade administrativa ferem o dever de probidade dos administradores públicos e sujeitam esses administradores a punições nas esferas administrativa e penal.

    As esferas são independentes, o que não altera o caráter civil da LIA.

     

    Enriquecimento Ilícito ---> DOLO 

    Prejuízo ao erário ---> DOLO ou CULPA

    Contra os princípios da administração pública ---> DOLO

     

    STJ é pacífico no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da lei 8.429 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

     

    GAB LETRA D

  • Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
  • NÃO ESQUECER !

     

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

     

    - DOLO

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

    - MULTA DE ATÉ 3X O VALOR DO BENEFÍCIO CONCEDIDO

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

     

    Bons estudos :)

  • DETALHE:

    Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO. (Ato que atenta contra princípios da adm.)

    Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO. (Prejuízo ao erário)

  •  a) ERRADO. A modalidade de prejuízo ao erário pode ser por demostração de DOLO ou CULPA. A propósito, é a única que aceita a CULPA. (Art. 10, lei 8.429/92).

     

     b) ERRADO. Art 2º: agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. 

     

     c) ERRADA  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento .

     

     d) CORRETA. A modalidade de enriquecimento ilícito só admite o DOLO.

     

     e) ERRADA. vide letra C

  • 1.  Qual é a tabela da LIA?

     

     

    LIA

     

    Suspensão dos direitos político

     

     

    Multa

     

    Proibição de contratar

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    8 a 10 anos

     

      3 x

     

    10 – (dolo)

     

    PREJUÍZO AO

    ERÁRIO

     

    5 a 8 anos

     

      2 x

     

    5 (dolo ou CULPA)

     (PRESTA ATENÇÃO COM ESSA CULPA AQUI. É SÓ AQUI QUE SERVE; NAS OUTRAS NÃO)

     

     

    ATENTA CONTRA

    OS PRINCÍPIOS

     

     

    3 a 5 anos

     

     

    100 x

     

     

    3 - dolo 

     

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

    ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE o DANO)      LESÃO    =    DANO AO ERÁRIO

     

                 IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO   STJ: inexistiu prejuízo ao erário  =   INEXISTIU DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO,  DOLO   é   DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

       ADMITE a CULPA

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

                    -             INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                     -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                    -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

      -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

                     -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                        -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

                       -      FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                        -     REVELAR SEGREDO  

     

      Enriquecimento Ilícito:   PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR

      PREJUÍZO =   LESÃO:       PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER

     

     

     

       Frustrar licitude de LICITAÇÃO >   Prejuízo ao erário

     

       Frustrar licitude de CONCURSO >   PRINCÍPIOS adm.

     

  • Gabarito DDD

    Não existe enriquecimento ilícito CULPOSO, apenas DOLOSO !

  • responsabilidade civil poderá ser subjetiva, quando necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano, ou objetiva, quando importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal. ... Já para aresponsabilidade objetiva só é necessário comprovar a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade.

     

    www.oab-sc.org.br/artigos/responsabilidade-civil-subjetiva-e-objetiva-no-direito.../445

  • Gab - D

     

    Lei 8429

     

    a) errada, para o prejuízo ao Erário deve haver Dolo ou Culpa , não apenas Dolo.

     

    b - ERRADA, a lei estende ao empregados públicos;

     

    c - Errada ,  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    d - gab

     

    e - Errada, 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

     

     

     

    SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR ME CORRIJAM E MANDEM MSG INBOX. OBRIGADO

  • Gab D

     

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA
     

    Ato contra os princípios: DOLO

  • Aprendi mais uma safadeza... a de que pode existir um "apenas ideológico" no caso da A, quando a palavra dolo vier aparentemente sozinha em se tratando de prejuízo ao erário... Legal.

  • A questão exige conhecimento sobre improbidade administrativa e as disposições da Lei 8.429/92.

    Alternativa "a": Errada. Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, consoante dispõe o art. 10, caput, da Lei 8.429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)". Portanto, para a tipificação dessa modalidade não é necessária a demonstração de dolo, admitindo-se conduta culposa.

    Alternativa "b": Errada. A Lei 8.429/92  apresenta o rol de sujeitos ativos que respondem por atos ímprobos, estabelecendo que os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território e de empresa incorporada ao patrimônio público. Dessa forma, os ocupantes de emprego público podem ser sujeitos ativos de ato de improbidade.

    Alternativa "c": Errada. Existem três espécies de atos de improbidade: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário público e os que atentam contra princípios da administração pública. Dessa forma, não são são todos os atos de improbidade que causam prejuízo financeiro, como é o caso dos atos que atentam contra princípios da administração pública.

    Alternativa "d": Correta. Os atos de improbidade administrativa que ensejam enriquecimento ilícito do agente somente podem ser sancionados a título de dolo e estão previstos no art. 9º da Lei 8.429/92. O exemplo citado na assertiva configura hipótese de enriquecimento ilícito.

    Alternativa "e": Errada. A mera violação de regras configura ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração, caso em que não é necessária prova da concretude do prejuízo.

    Gabarito do Professor: D

  • Se dependesse de prejuízo financeiro aos entes da Administração, atentar contra os princípios não se enquadraria como improbidade visto que alguns não estão diretamente relacionados a dinheiro.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    ELA.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (+GRAVE) = Dolo + favorecimento próprio

    LESÃO AO ERÁRIO. (INTERMEDIÁRIO) = Dolo ou culpa + favorecimento de terceiro

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS. (LEVE). = Dolo (ninguém é favorecido diretamente)

    Obs. - O mais grave absorve o menos grave.

    Obs. Eu gravei assim: No caso de lesão ao erário estamos diante da supremacia do interesse público, então, se a Administração sofreu dano não interessa RESPONDE DE QUALQUER JEITO - culposa ou dolosamente.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)


ID
2668513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, a responsabilidade civil do servidor público

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8112

     

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 122 § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Art. 122 § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA AP CONTRA ESTE)

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

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  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) A responsabilidade civil do servidor público não é objetiva, mas sim subjetiva (além do dano, da conduta e do nexo causal, deve-se comprovar o dolo ou a culpa do servidor público). Ademais, não há responsabilidade solidária com o ente público, conforme expresso na assertiva. Por isso, a alternativa "a" está incorreta.

     

     

    b) A responsabilidade civil do servidor público não é pessoal, pois, primeiro, as pessoas lesadas pela conduta do servidor público devem entrar com uma ação contra o Estado, e este, após realizar as devidas indenizações aos lesados, irá entrar com uma ação contra o respectivo servidor público causador do dano - o nome dessa ação se chama ação de regresso. Ademais, há a responsabilização do poder público, sim. Por isso, a alternativa "b" está incorreta.

     

    * DICA: RESOLVER A Q866140.

     

     

    c) Essa assertiva está errada, porque a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Portanto, a expressão "não atinge eventual herança do servidor falecido" torna a alternativa "c" incorreta e, por isso, esta não pode ser o gabarito em tela.

     

     

    d) A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva. Logo, para que sejam responsabilizados, além da conduta, do dano e do nexo causal, deve ser comprovada a culpa ou o dolo do servidor. O descrito na letra "d" está condizente com a doutrina e com a legislação vigente e, por isso, a alternativa "d" é o gabarito em tela.

     

     

    e) Não há essa restrição aos atos comissivos, já que os atos omissivos também podem demandar a responsabilidade do servidor (Lei 8.112, Art. 122). Por isso, a alternativa "e" está incorreta.

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q863399, Q855992, Q854327, Q853027, Q834987, Q862744, Q811265 E Q792468.

     

     

     

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  • o servidor é um sujeito, então a responsabilidade dele é subjetiva

  • Somente para conhecimento:

    A última e recente alteração da LINDB (2018) prescreve que o servidor público somente poderá ser responsabilizado a título de DOLO OU ERRO GROSSEIRO.

    Nessa senda, não é qualquer tipo de culpa que incidirá em ação regressiva, mas somente erro grosseiro.

    Por favor avisem-me se o raciocínio estiver errado.

  • Campanheiro André, desse jeito vou indicá-lo para a frente do nosso PT do Brasil....obrigado pelos esclarecimentos!

  • Excelente o comentário do "André Aguiar"!

  • Gab: D

     

     a) a​ responsabilidade do Servidor é Subjetiva  e do EstadO é Objetiva.

     b) o servidor age em nome do Estado, então a pessoa lesada deverá mover ação contra o Estado, depois o Estado se vira e cobra do servidor que causou o dano, ou seja, ação regressiva.  

     c) Art. 122; § 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     d) GABARITO.

     e) tanto OMISSIVO quanto COMISSIVO.

     

    Fonte: Minhas anotações + outras questões.

  • Mesmo para quem não conhecia ou não lembrava de tal trecho da lei, dava para resolver com base no art. 37, §6º da CF/88, considerando que a Lei 8.112/90 foi posterior à tal Constituição. 

  • A responsabilidade do agente público é subjetiva não pode a Administração Pública isentar de responsabilidade civil seus servidores, pois não possui disponibilidade sobre o patrimônio público. Muito pelo contrário, é seu dever zelar pela integridade desse patrimônio, adotando todas as providências legais cabíveis para a reparação dos danos a ele causados, qualquer que seja o autor. Daí por que a parte final do § 6° do art. 37 da CF, impõe a responsabilização do agente causador do dano somente quando agir com culpa ou dolo, excluindo, portanto, a responsabilidade objetiva, que é unicamente da Administração perante a vítima.

  • A responsabilidade civil do servidor público é do tipo subjetiva, na modalidade "culpa comum", isto é, ele só responde pelos danos que causar, por ação ou omissão, se o Estado provar que houve dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência) por parte do agente. A ação do Estado contra o seu servidor é denominada ação regressiva.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • já que estamos falando de responsabilidade, olhe o NUMERO 2:

     

    1.  O que é preciso saber quando falamos de LIA?

     

    1 - O agente não comete crime de improbidade ?

    NÃO, COMETE, porém, ato de improbidade. Crime não, galera.

     

    2 – Qual  a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa ? é subjetiva e não objetiva;

     

    3 -Existe TAC na lia?

     não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 -Existe foro privilegiado pra quem comete lia?

     não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 – O particular pode ser o sujeito ativo na LIA?

    nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 – QUANDO É A LIA PRÓPRIA?

     improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 – QUANDO É A LIA IMPRÓPRIA?

    improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 – Os atos da LIA são taxativos ou exemplificativos?

    R=Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Em que consiste o ato de improbidade administrativa?

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    Todos os agentes políticos não sofrem incidência da LIA?

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    Parte superior do formulário

     

    Quem pode ser o sujeito ativo da LIA?

    R= “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

     

  • CUIDADO!

     

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR -> SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> OBJETIVA

  • Sem perder muito tempo:

    a) subjetiva em relação ao servidor e objetiva em relação ao Estado.

    b) o poder público é responsável sim, objetivamente.

    c) pode atingir eventual herança do servidor:

    Art. 122 § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    d) Perfeito.

    e) Atos omissivos também.

  • A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, na modalidade "culpa comum", OU SEJA, ele só responde pelos danos que causar, por ação ou omissão, se o Estado provar que houve dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência) por parte do agente. A ação do Estado contra o seu servidor é denominada ação regressiva.

  • Art. 121 da Lei nº 8.112/90: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    Civil: Prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por dolo ou culpa.

     

    Penal: Prática de infrações funcionais definidas em lei como crimes ou contravenções.

     

    Administrativa: Infrações funcionais definidas em leis administrativas.

     

    Art. 122 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

     

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    ▪ A responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros é objetiva (independe de dolo ou culpa). Quando um agente público causar dano a terceiros, a ação de indenização deve ser movida contra o Estado; este, por sua vez, poderá reaver os valores gastos em eventual indenização por meio de ação de regresso contra o servidor público, mas somente se houver dano ou culpa por parte do servidor. Assim, a responsabilidade do Estado independe de dolo ou culpa (objetiva); mas a responsabilidade do servidor, em ação de regresso, somente ocorrerá se houver dolo ou culpa (subjetiva).

     

    CF, Art. 37 [...]: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito D

    Em 11/07/2018, às 05:48:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/05/2018, às 17:57:23, você respondeu a opção D.Certa!

  • A responsabilidade civil do servidor será sempre Subjetiva, vale dizer, o agente só responde se ficar comprovado que houve dolo (intenção) ou culpa (imperícia, negligencia ou imprudência) em sua atuação.

  • Professor Hélcio- club do concurso, salve salve

  • A questão exige conhecimento da responsabilidade civil do servidor público.

    Alternativa "a": Errada. O art. 37, §6o, da Constituição Federal estabelece que a responsabilização do ente público é objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva perante o Estado em ação de regresso. Dessa forma, a responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa.
    Alternativa "b": Errada. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano (RE 327904/SP. Julgamento: 15/08/2016. Órgão julgador: Primeira Turma). Dessa forma, o particular lesado deve buscar a reparação em face do ente público e o servidor somente responde civilmente perante o Estado.
    Alternativa "c": Errada. A responsabilidade civil do servidor público se dá de forma regressiva, devendo ocorrer a prévia responsabilização do ente público em caráter primário. Mas, ao contrário da afirmação contida na assertiva, atinge eventual herança do servidor falecido nos termos do art. 122, § 3o, da Lei 8.112/90. Dessa forma, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    Alternativa "d": Correta. A responsabilidade dos servidores públicos é subjetiva, demandando a comprovação de dolo ou culpa, conforme estabelece o caput do art. 122 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros".
    Alternativa "e": Errada. Conforme indicado no comentário da alternativa "d", o art. 122 da Lei 8.112/90 estabelece que a responsabilidade civil do servidor público pode decorrer de ato omissivo ou comissivo.
    Gabarito do Professor: D
  • 11/02/19 Respondi errado

     

  • Atenção na boa e velha pegadinha:

    A responsabilidade civil do ESTADO é objetiva (via de regra) e a dos servidores é SUBJETIVA. Questões assim induzem o candidato a erro por sugerirem o contrário.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA D

    A questão exige conhecimento da responsabilidade civil do servidor público.

    Alternativa "a": Errada. O art. 37, §6o, da Constituição Federal estabelece que a responsabilização do ente público é objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva perante o Estado em ação de regresso. Dessa forma, a responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa.

    Alternativa "b": Errada. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano (RE 327904/SP. Julgamento: 15/08/2016. Órgão julgador: Primeira Turma). Dessa forma, o particular lesado deve buscar a reparação em face do ente público e o servidor somente responde civilmente perante o Estado.

    Alternativa "c": Errada. A responsabilidade civil do servidor público se dá de forma regressiva, devendo ocorrer a prévia responsabilização do ente público em caráter primário. Mas, ao contrário da afirmação contida na assertiva, atinge eventual herança do servidor falecido nos termos do art. 122, § 3o, da Lei 8.112/90. Dessa forma, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Alternativa "d": Correta. A responsabilidade dos servidores públicos é subjetiva, demandando a comprovação de dolo ou culpa, conforme estabelece o caput do art. 122 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros".

    Alternativa "e": Errada. Conforme indicado no comentário da alternativa "d", o art. 122 da Lei 8.112/90 estabelece que a responsabilidade civil do servidor público pode decorrer de ato omissivo ou comissivo.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (=RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVO)

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de:

     *Ato omissivo ou comissivo,

    *Doloso ou culposo,

    *que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


ID
2668516
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Dentre as vantagens previstas para os servidores na Lei n° 8.112/90, as indenizações

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA C

     

    Art. 49, Lei no 8.112/90.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    Art. 51, Lei no 8.112/90. Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia. 

     

    RESUMINDO:

    1. Incorporam: gratificações e adicionais

    2. Não incorporam: D A T A

    - Diárias

    - Ajuda de custo

    - Transporte

    - Auxílio-moradia

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

     

     RESUMINDO ART 49 DA LEI 8.112/90

     

    GAI TEM VANTAGENS

    Gratificações-Incorpora(ao vencimento ou provento)

    Adicionais-Incorpora

    Indenizações-NÃO incorpora

     

    RECEBEMOS INDENIZAÇÕES NA DATA: como visto acima,NÃO incorpora

    Diárias

    Ajuda de Custo

    Transporte

    Auxílio-moradia

     

    OBS: CARÁTER EVENTUAL=DIÁRIAS

              CARÁTER PERMANENTE=AJUDA DE CUSTO

     

    Quer muitos Adicionias? PENTI PF( pente da PF,verbo:pentear),incorpora

    Penoso

    Extraordinário

    Noturno

    Tempo de serviço

    Insalubridade

    Perigoso

    Férias

     

    GRATIFICAÇÕES: NER

    Natalina-Incorpora

    Encargo de curso/concurso-Não incorpora

    Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento-Incorpora

     

     

     

     

  • Indenizações NÃO Incorporam 

     § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    - Diária

    - Auxílio Moradia

    - Ajuda de Custo

    - Transporte 

  • Este "à exemplo" craseado é de fu%#$#.

  • indenização

    substantivo feminino

    ato ou efeito de indenizar(-se).

    aquilo que se concede ou obtém como reparação ou compensação de um prejuízo, perda, ofensa etc.; compensação, recompensa, restituição.


    A indenização decorre de um evento, de uma situação temporária, não se incorporando no salário.

  • Na prova veio com essa crase absurda aí?

  • GABARITO: LETRA C

  • Art. 49 

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Só um adendo galera: se cair que as indenizações incorporam na REMUNERAÇÃO, estará certa. Pois a vedação é somente no vencimento.

    GAB Letra  C

  • LETRA C CORRETA 

    INDENIZAÇÕES É DATA

    D(iárias)

    A(limentação)

    T(transporte)

    A(uxílio-moradia)

  • Basta lembrar que só se INCORPORAM -->  gratificações e adicionais

    INDENIZAÇÕES NUNCA!

  • Eu amo a minha eleitora Lu!! 

    Vou coloca-la no STF. Você tem reputação ilibada???

  •  

    REGRA : 

     

    è Todas licenças serão SEM remuneração, exceto: 

     

    4 CASOS COM REMUNERAÇÃO:

     

    ·      DOENÇA FAMILIAR

    ·      CAPACITAÇÃO

    ·      MANDATO ELETIVO

    PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO PAÍS

  • Gabarito C

     

    Dentre as vantagens previstas para os servidores na Lei n° 8.112/90, as indenizações :

    c) à exemplo das diárias,    Não são incorporadas aos vencimentos dos servidores,   sendo devidas apenas diante da ocorrência do evento que as justificam. 

     

     

    Lei 8112

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;    ( NÃO se INCORPORA )

            II - gratificações;    ( SIM, INCORPORA)

            III - adicionais.        ( SIM, INCORPORA)

     

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 

     

            Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            II - D iárias;

            I -  A juda de custo;

            III - T ransporte.

            IV - A uxílio-moradia.                  << INDENIZAÇÃO tem   D A T A 

  • " As indenizações são como pai de santo aposentado não incorporam nunca."

    Prof. Dalmo Azevedo

    Kkkkkk

  • Indenizações: não se incorporam

    Gratificações e adicionais: se incorporam

  • Excelênte comentário da LU, 

     

    RESUMINDO:

    1. Incorporam: gratificações e adicionais

    2. Não incorporam: D A T A

    - Diárias

    - Ajuda de custo

    - Transporte

    - Auxílio-moradia

     

     

    Já joguei em meus resumos.

  • Inicialmente, cabe destacar que as indenizações são pagas aos servidores como forma de reparar gastos feitos na prestação da atividade pública. Dessa forma, possui natureza meramente ressarcitória, não representando acréscimo patrimonial.

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, as indenizações não se incorporam aos vencimentos dos servidores conforme estabelece expressamente o art. 49, §1o, da Lei 8.112/90. Cabe destacar que o auxílio-moradia é uma verba de natureza indenizatória e, como tal, não se incorpora aos vencimentos do servidor. Por sua vez, o direito às férias está previsto no art. 77 da Lei 8.112/90 e não possui natureza indenizatória.
    Alternativa "b": Errada: Conforme consta no comentário da assertiva "a", as indenizações não são incorporadas ao vencimento.
    Alternativa "c": Correta. A diária é uma espécie de indenização paga ao servidor público que se desloca temporariamente para a prestação do serviço público e não se incorpora aos vencimentos. Assim, o evento que justifica o pagamento da diária é o deslocamento temporário do servidor para a prestação do serviço.
    Alternativa "d": Errada. Conforme já mencionado, as indenizações não se incorporam aos vencimentos. Por sua vez, as gratificações se incorporam aos vencimentos do servidor, consoante dispõe o art. 49, §2o, da Lei 8.112/90.
    Alternativa "e": Errada. Conforme disposto no art. 49, §1o, da Lei 8.112/90, as indenizações não se incorporam aos vencimentos do servidor, não havendo exceções.
    Gabarito do Professor: C
  • No tema remuneração da lei 8112, há um ponto semelhante com a própria CLT:

    As indenizações não se incorporam.

    Contudo, ATENÇÃO:

    No que se refere as ajudas de custo:

    Na CLT: Ajuda de custo para transferência provisória.

    8112 - Ajuda de custo para transferência permanente.

    Obs.. A FCC sempre tenta confundir os institutos.

  • Se nas questões jurídicas fosse exigido do candidato conhecimento de gramática, esta questão não poderia ser marcada. O início da frase começa com "à exemplo". Situação que não comporta crase.

  • GABARITO: C

    Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia. 

  • Inicialmente, cabe destacar que as indenizações são pagas aos servidores como forma de reparar gastos feitos na prestação da atividade pública. Dessa forma, possui natureza meramente ressarcitória, não representando acréscimo patrimonial.

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, as indenizações não se incorporam aos vencimentos dos servidores conforme estabelece expressamente o art. 49, §1o, da Lei 8.112/90. Cabe destacar que o auxílio-moradia é uma verba de natureza indenizatória e, como tal, não se incorpora aos vencimentos do servidor. Por sua vez, o direito às férias está previsto no art. 77 da Lei 8.112/90 e não possui natureza indenizatória.

    Alternativa "b": Errada: Conforme consta no comentário da assertiva "a", as indenizações não são incorporadas ao vencimento.

    Alternativa "c": Correta. A diária é uma espécie de indenização paga ao servidor público que se desloca temporariamente para a prestação do serviço público e não se incorpora aos vencimentos. Assim, o evento que justifica o pagamento da diária é o deslocamento temporário do servidor para a prestação do serviço.

    Alternativa "d": Errada. Conforme já mencionado, as indenizações não se incorporam aos vencimentos. Por sua vez, as gratificações se incorporam aos vencimentos do servidor, consoante dispõe o art. 49, §2o, da Lei 8.112/90.

    Alternativa "e": Errada. Conforme disposto no art. 49, §1o, da Lei 8.112/90, as indenizações não se incorporam aos vencimentos do servidor, não havendo exceções.

    Gabarito: C

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações; (NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)

    II - gratificações; (SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)

    III - adicionais. (SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 51.  Constituem indenizações ao servidor:

     

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.   

  • GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO (61, I)

    GRATIFICAÇÃO NATALINA (61, II)

    GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO (61, IX)

    ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (61, III)

    ADICIONAL DE INSALIBRIDADE (61, IV)

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (61, IV)

    ADICIONAL DE PENOSIDADE (61, IV)

    ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (61, V)

    ADICIONAL NOTURNO (61, VI)

    ADICIONAL DE FÉRIAS (61, VII)

    ADICIONAL DE NATUREZA DO TRABALHO (61, VIII)

    ADICIONAL DE LOCAL DO TRABALHO (61, VIII)

    ______________

    GRATIFICAÇÃO

    N - ATALINA

    E - NCARGO

    F - UNÇÃO

    _____________

    ADICIONAL

    P - ENOSIDADE

    E - XTRAORDINÁRIO

    N - OTURNO

    T - EMPO DE SERVIÇO

    I - NSALUBRIDADE

    P - ERICULOSIDADE

    F - ÉRIAS

    L - OCAL DO TRABALHO

    N - ATUREZA DO TRABALHO


ID
2671609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto classificar a Constituição Federal brasileira de 1988, quanto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    ** Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA D

     

    As Constituições se classificam quanto à/ao:

    - Forma em escritas ou não escritas (CF é escrita);

    - Extensão em analíticas ou sintéticas (CF é analítica);

    - Modo de elaboraçao em histórica e dogmática (CF é dogmática);

    - Origem em promulgadas e outorgadas (CF é promulgada);

    - Estabilidade em rígidas, semirrígidas e flexíveis (CF é rígida);

    - Conteúdo em formais e materiais (CF é formal).

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

     

    OBS: os negritos são as classificações da CRFB

     

    Quanto à origem:

    Democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo (Ex: 1891, 1934, 1946, 1988).

    Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial (Ex: CF BR 1824, 1937, 1967).

    Cesaristas (Bonapartistas): é imposta sob um ato unilateral, mas se submete a referendo ou plebiscito popular, como forma de legitimação.

    Pactuadas (Dualistas ou convencionadas). Constituição advinda do pacto do soberano (Rei) com o a representação nacional (Assembleia).

     

    Quanto ao conteúdo:

    Formal - leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.

    Material - regras materialmente constitucionais, é o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, isto é, as relacionadas ao poder, quer esteja no texto constitucional ou fora dele. 

     

    Quanto ao Sistema:
    Princípiológica - predominam os princípios identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração
    Preceitual - prevalecem as regras, dotadas de pouco grau de abstração

    Quanto à origem de sua decretação:
    Autônomas - elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado em que irão reger Ex: Brasil
    Heterônomas - decretadas de fora do Estado por outro ou outros Estados, ou por organizações internacionais

    Quanto à extensão:
    Analíticas - abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Descem a minúcias.
    Sintéticas - enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.

     

    Quanto à ideologia:
    Eclética - formada por ideologias conciliatórias
    Ortodoxa - formada por uma só ideologia

    Quanto ao modo de elaboração:
    Dogmáticas- sempre escritas, ideologias bem declaradas, elaboradas de um só jato
    Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo

  • Gabarito: D

     

    Para ajudar, seguem mnemônicos sobre as classificações das Constituições (se revisados com certa frequência, não serão esquecidos):

     

    1) Para não esquecer a classificação da constituição quanto ao modo de elaboração:

     

    modo de elaboraCÃODOGmática

     

    E para lembrar da outra classificação quanto ao modo de elaboração, penso num dog (cão) lendo um livro de histórias, daí dá pra lembrar da DOGmática e da Histórica.

     

     

    2) Outro mnemônico para algumas das classificações da Constituição Federal de 1988:  FORNO DI PEDRA + COFOFEEE

     

    FORmal, quanto ao Conteúdo                  

    NOrmativa, quanto ao critério Ontológico

    DIrigente, quanto à Finalidade

    Promulgada, quanto à Origem

    Escrita, quanto à Forma                       

    Dogmática, quanto à Elaboração            

    Rígida, quanto à Estabilidade 

    Analítica, quanto à Extensão

     

     

    3) Sentidos/Tipologias da Constituição (principais ideias):

     

    3.1) Sentido Sociológico (Ferdinand LaSSale): Constituição é a Soma dos fatores reais de poder, representando o efetivo poder social (constituição real), sob pena de ser uma mera "folha de papel" (constituição escrita, jurídica).

     

    3.2) Sentido Político (Carl Schimitt): Constituição é o produto da decisão política fundamental do poder constituinte.

     

    3.3) Sentido Jurídico (Hans Kelsen): Constituição é paradigma máximo de validade para demais normas do ordenamento jurídico (lembrar da pirâmide de Kelsen, na qual a Constituição está no topo).

    3.3.1) Plano jurídico-positivo: Constituição é fruto da vontade racional do homem (norma posta, dever-ser).

    3.3.2) Plano lógico-jurídico: Constituição é fundamentada em norma hipotética fundamental.

  • Letra (d)

     

    P²ED³RA FORMAL

     

    Principológica

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    Formal
     

  • Erro de cada uma das alternativas:

    a) à origem, como outorgada, pois não foi votada e aprovada diretamente pelo povo, mas tão somente por seus representantes. 

    Realmente a CF/88 foi elaborada pelos representantes do povo brasileiro, mas essa característica é conhecida como constiuição promulgada e não outorgada.

     

     b) à extensão, como sintética, por abordar, muitas vezes de forma minuciosa, todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais.  

    A alternativa conceituou bem a característica de uma constituição analítica, como a nossa, e não sintética.

     

     c)  ao modo de elaboração, como histórica, constituída através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo. 

    Conceituou corretamente uma constiuição história, mas a CF/88, quanto ao modo de elaboração, não é histórica, é dogmática, elaborada de uma só vez e não durante um longo processo histórico.

     

     d) ao conteúdo, como formal, em razão de ter elegido como critério preponderante o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. CORRETA.

     

     e) à alterabilidade, como semirrígida, em razão de algumas matérias exigirem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para a alteração das espécies normativas infraconstitucionais. 

    Característica de uma constituição rígida, como a nossa.

     

  • PRAFED

  • LETRA D CORRETA 

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • PARA MEMORIZAR!!!!

    CLASSIFICAÇÃO DA CF-88

     

    formal                F - C      conteudo

    promulgada        P - O     origem

    escrita                E - F      forma

    dogmática           D - E      elaboração

    rígida                  R - E      estabilidade

    analítica              A - E      extenção

  • Gabarito letra d).

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

  • Constituição Brasileira "É PRA FODER" (ESCRITA, PROMULGADA, ANALÍTICA, FORMAL, DOGMÁTICA, ECLÉTICA, RÍGIDA) (literalmente)...

    Escrita= FORMA

    Promulgada= ORIGEM


    Analítica= PROLIXA/ DESENVOLVIDA QUANTO À EXTENSÃO

    Formal= CONTEÚDO

    Dogmática= MODO DE ELABORAÇÃO
     

    Eclética = QUANTO À IDEOLOGIA, QUE É DIFERNETE DA ORTODoxA, QUE É APENAS UMA IDEOLOGIA.ENQUANTO ESSA QUE SÃO VÁRIAS.
     

    Rígida=MODIFICAÇÃO, QUANTO À ALTERABILIDADE

    hehehe.... besteiras sempre ajudam a memorizar...

     

    FONTE: ALGUM USUARIO BEM CABEÇA DO QC

  • Esse "Resumex FOCONOSMACETES" é a melhor ilustração do cenário do ensino jurídico atual, decadente e pobre, que o Lenio Streck vive criticando. Lamentável.

  • Eu não quero ser jurista (nem sou formado em direito), então se os macetes me ajudarem a fazer as questões, acertar e ser aprovado... ok!

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88: 
    Nossa CF é 
    P E D R A F 
    P romulgada (qto à origem) 
    E scrita (quanto à forma) 
    D ogmática (qto ao modo de elaboração) 
    R ígida (qto à alterabilidade, estabilidade) 
    A nalítica (qto à extensão, finalidade) 
    F ormal (qto ao conteúdo)

  • É só lembrar que a Constituição da República também é chamada de FEDERAl:

    Formal

    Escrita

    Democrática

    Dogmática

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    Principológica

    Promulgada

  • Compartilho minha contribuição, quanto à análise das respostas:


    à origem, como outorgada, pois não foi votada e aprovada diretamente pelo povo, mas tão somente por seus representantes. A constituição, quanto à origem, é promulgada.


    à extensão, como sintética, por abordar, muitas vezes de forma minuciosa, todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais.  A constituição, quanto à extensão, é analítica.


    ao modo de elaboração, como histórica, constituída através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempoA constituição, quanto ao modo de elaboração, é dogmática.


    ao conteúdo, como formal, em razão de ter elegido como critério preponderante o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas(Alternativa correta).


    à alterabilidade, como semirrígida, em razão de algumas matérias exigirem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para a alteração das espécies normativas infraconstitucionais. A constituição, quanto à alterabilidade, é rígida.


    O estudante André Arraes, aqui no fórum, traz uma síntese muito útil da classificação das constituições, que tomo a liberdade de transcrever aqui, para ampliação de nossos saberes.


    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES (COSME FÉ)

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • d) ao conteúdo, como formal, em razão de ter elegido como critério preponderante o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. 

    LETRA D - CORRETA - 

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Phylipe copiou e colou o comentário do André Aguiar só para encher linguiça e atrapalhar quem quer procurar um comentário diferente.

  • Segundo anotações da aula do Marcelo Novelino no G7 Jurídico:

    A CRFB/88 pode ser classificada da seguinte forma:

    a) Quanto à forma: Constituição escrita. Ao contrário da constituição inglesa, que é costumeira ou consuetudinária, uma constituição baseada nos costumes. A nossa é um documento escrito.

    b) Quanto à sistemática: É codificada. Ou seja, tem uma forma de código. É dividida em títulos, capítulos, seções. É organizada de forma sistemática. Não é um conjunto de leis esparsas, como aconteceu com a União Soviética. É uma norma sistematizada.

    c) Quanto à origem: É democrática. O fato de senadores fazerem parte da Assembleia Nacional Constituinte não tirou esse caráter democrático da constituição de 1988.

    d) Quanto à estabilidade: É rígida ou super-rígida, se adotarmos o posicionamento do Alexandre de Morais.

    e) Quanto à identificação de suas normas: É uma constituição em sentido formal. Nós identificamos a constituição brasileira não pelo seu conteúdo, mas pela forma que ela foi elaborada.

    f) Quanto à extensão: É prolixa, quanto todas as demais constituições brasileiras.

    g) Quanto à dogmática: É eclética. Procura conciliar ideologias opostas.

    h) Quanto à ontologia: Há uma divergência na classificação. Para o Pedro Lenza, a CRFB/88 é uma constituição normativa. Para o Bernardo Gonçalves, é uma constituição nominal. Novelino concorda com a posição do Bernardo, porque embora a CRFB/88 é válida juridicamente, e embora ela consiga conformar o processo político na maioria das suas normas, na parte da ordem econômica e social, ela ainda fica a desejar. Ela ainda não tem uma força normativa suficiente para conformar a realidade da maneira desejável. Dessa forma, é uma constituição nominal que está se aproximando cada vez mais de se transformar em uma constituição normativa, mas na visão do Novelino, ainda é nominal, embora já esteja muito próxima de se tornar normativa.



  • MACETE: CLASSIFICAÇÃO DA CF 1988:


    PEDRA FAND:


    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA


    FORMAL

    AUTÔNOMA

    NORMATIVA

    DIRIGENTE

  • Redação horrível essa da resposta letra "D".

  • A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • Formal, promulgada, escrita, dogmática, rígida, analítica = FORMA de PEDRA
  • GABARITO: D.

     

    A CF88 é:

     

    ➤ Promulgada, democrática, votada, popular: elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição. (Origem)

     

    Escrita: conjunto de normas constantes de um só código (codificada) ou diversas leis (não-codificada). (Forma)

     

    Dogmática: criada pelo trabalho de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento. (Modo de elaboração)

     

    Rígida: só pode ser modificada por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. (Alterabilidade)

     

    ➤ Prolixa, analítica ou regulamentar: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. (Extensão)

     

    Formal: normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e solene que o ordinário e que tornam mais difícil a sua alteração. (Conteúdo)

  • OF ELA ESTA EXTENSA CON

    Para nunca mais esquecer. Faça dois quadrinhos lado a lado com as seguintes letras:

    O

    F

    ELA

    ESTA

    EXTENSA

    CON

    P

    E

    D

    R

    A

    FORMAL

    Quanto à Origem? Promulgada.

    Quanto à Forma? Escrita.

    Quanto à Elaboração? Dogmática.

    Quanto a Estabilidade? Rígida.

    Quanto à Extensão? Analítica.

    Quanto ao Conteúdo? Formal.

  • DEPARE

    (Dogmática,Eclética,Promulgada,Analítica,Rígida e Escrita)

    Fonte: copiei de algum colega aqui do Qc

    GABA D

  • Você já sabe que, quanto à origem, nossa Constituição é promulgada, ou seja, foi construída com a participação popular, razão pela qual você não marcará a alternativa ‘a’ como correta. A alternativa ’b’ também não poderá ser assinalada, pois, ainda que nossa Constituição trate de todos os assuntos que os representantes do povo entenderam como fundamentais para o funcionamento do Estado, isso a define como analítica e não sintética.

    Quanto ao modo de elaboração, você já sabe que nossa Constituição é dogmática e não fruto de um lento processo histórico. Sendo assim, a alternativa ‘c’ deverá ser excluída, assim como a alternativa ‘e’, que define nossa Constituição como semirrígida quanto à sua alterabilidade (é rígida!).

    Sendo assim, você deverá marcar a alternativa ‘d’ como correta, uma vez que, quanto ao conteúdo, nossa Constituição é formal, ou seja, todas as normas ali inseridas são consideradas constitucionais, independente do tema que tratem.

    Gabarito: D

  • GAB:D

    A à origem, como outorgada, pois não foi votada e aprovada diretamente pelo povo, mas tão somente por seus representantes.

    Promulgada*

    B à extensão, como sintética, por abordar, muitas vezes de forma minuciosa, todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais.

    Analítica/Prolixa*

    C ao modo de elaboração, como histórica, constituída através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo.

    Dogmática*

    D ao conteúdo, como formal, em razão de ter elegido como critério preponderante o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas.

    E à alterabilidade, como semirrígida, em razão de algumas matérias exigirem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para a alteração das espécies normativas infraconstitucionais.

    Rígida*

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição Federal de 1988.

    2) Base doutrinária

    É cediço que as Constituições costumam ser classificadas em diversos critérios escolhidos por estudiosos.

    Com efeito, para responder a questão, faz-se necessário o conhecimento acerca de cinco critérios de classificação, quais sejam: origem, extensão, modo de elaboração, conteúdo e alterabilidade.

    Adotaremos a doutrina de Vicente Paulo para esclarecer ao presente estudo (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional.  7. ed. Niteroi: Impetus, 2006, p. 14/24).

    2.1) Origem

    Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas ou democráticas (também chamadas promulgadas).

     As Constituições outorgadas são aquelas que nascem sem a participação popular, por meio de imposição do titular do poder, que é um ditador ou déspota. As Constituições democráticas, por sua vez, são elaboradas com a participação do povo, através de seus legítimos representantes. 

    2.2) Extensão
    Quanto à extensão, podem ser analíticas ou sintéticas. A Constituição analítica (ou prolixa) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. A Constituição sintética (ou concisa) é aquela que possui conteúdo abreviado.

    2.3) Modo de elaboração
    Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.
    As Constituições dogmáticas são aquelas elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo as ideias, os dogmas reinantes naquele momento. As Constituições históricas são aquelas que surgem com o lento passar do tempo, a partir de valores consolidados pela sociedade.

    2.4) Conteúdo
    Quanto ao conteúdo, tem-se Constituição material e Constituição formal.
    Na concepção de Constituição material, leva-se em conta o conteúdo da norma: são constitucionais aquelas normas substancialmente constitucionais, tais como a organização do estado, os direitos e garantias individuais, a separação dos poderes, dentre outros. No ponto de vista formal, leva-se em conta apenas ao processo de elaboração da norma constitucional, isto é, tudo aquilo que foi inserido no texto é constitucional.

    2.5) Alterabilidade
    Quanto à alterabilidade, elas podem ser rígidas, flexíveis, semiflexíveis ou imutáveis.
    A Constituição imutável é aquela que não admite modificação do seu texto. A rígida é aquela que exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto. A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de modificação das demais leis do ordenamento. A semiflexível exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros por um procedimento mais simples.

    3) Exame das assertivas
    Em resumo, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pode ser classificada: 1) origem: democrática; 2) extensão: analítica; 3) modo de elaboração: dogmática; 4) conteúdo: formal; e 5) alterabilidade: rígida.

    Examinemos as assertivas para fins de estudo:

    a) Errada. Quanto à origem, é democrática (e não outorgada).

    b) Errada. Quanto à extensão, é analítica (e não sintética).

    c) Errada. Quanto ao modo de elaboração, é dogmática (e não histórica).

    d) Certa. Quanto ao conteúdo, é formal.

    e) Errada. Quanto à alterabilidade, é rígida (e não semirrígida).

    Resposta: D. A CF/88, quanto ao conteúdo, é formal.

  • a Constituição Federal brasileira de 1988 É :

    QUANTO AO CONTEÚDO, FORMAL .

  • PEDRA FORMAL

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO A CF 88 SÓ PODE SER DOGMÁTICA, OU SEJA, ELABORADA POR ÓRGÃO CONSTITUINTE, QUE INCORPORA NO SEU TEXTO VALORES POLÍTICOS E IDEOLÓGICOS DURANTE UM MOMENTO HISTÓRICO.

    A CONSTITUIÇÃO ESCRITA É SEMPRE DOGMÁTICA.


ID
2671612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    a) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

     

    b) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

     

    c) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

     

    d) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

     

     

    e) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA C

    Art. 5º, XXXIII, CF/88 - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações DE SEU INTERESSE PARTICULAR, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

  • A alternativa E é o fundamento da requisição administrativa, modo de intervenção estatal na propriedade.

  • FRACO, COMENTA DIREITO

     

  •  a não pode ser objeto de penhora, devendo ser utilizado oura forma de garantir o financiamento da atividade

    b a indenização deve ser previa e justa mas em dinheiro,  

    c correto letra da lei

    d não é perpetuo

    e somente se indeniza se houver dano

  • Sobre Propriedade:

     

    ►É garantido o direito de Propriedade

    ►A propriedade atenderá sua função social

    ►Desapropriação, com indenização Prévia e  em Dinheiro

    ►Perigo Eminente, poderá ser usada a propriedade, com indenização ulterior se houver dano.

    ►Pequena Propriedade Rural, trabalhada pela família, não é objeto de Penhora

     

    Sobre Proteção Autoral

     

    ►É assegurada participação individual em obra coletiva, inclusive atividades desportiva

    ►É assegurada a fiscalização do aproveito econômico sobre as obras

    ►Inventos industriais terão privilégio temporário

     

  • PONTO A PONTO:

    a) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mas não de desapropriação. Art. 5º - XXVI

     

    b) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização EM DINHEIRO. Art. 5º - XXIV

     

    c) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

     

    d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO de sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Art. 5º - XXIX

     

    e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO.  Art. 5º - XXV

  •  a) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mas não de desapropriação.

    FALSO

    Art 5o. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

     b) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Congresso Nacional.

    FALSO

    Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

     c) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    CERTO

    Art. 5o XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

     d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio perpétuo de sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

    FALSO

    Art. 5o. XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

     e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia, sujeita a complementação posterior, na hipótese de ocorrência de dano.

    FALSO

    Art. 5o.  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Prestar atenção aos GRIFOS

     

     - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

        -  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

      )   - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

        - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

      - XXX - é garantido o direito de herança;
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Gabarito C

     

    b)  A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Congresso Nacional.   ERRADO

     

    corrigindo

    Art. 5   XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;    

  • Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e deveres individuais e coletivos: 

    a) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mas não de desapropriação

    ERRADO. Art. 5º.  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Observações sobre o inciso XXVI

    1º) A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva.

    2º) A pequena propriedade rural, caso não trabalhada pela família, pode ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes e débitos estranhos à sua atividade produtiva.

    b) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Congresso Nacional. (ERRADO) Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    c) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (CERTO)

    d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio perpétuo de sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. 

    ERRADO. Art. 5º. XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    Obs.: Direito à propriedade industrial direito do autor. A CR-88 assegura aos autores de inventos industriais, ao contrário do que ocorre com os autores, privilégio temporário na utilização de sua criação.

    e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia, sujeita a complementação posterior, na hipótese de ocorrência de dano. 

    ERRADO. Art. 5º. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     

     

     

     

     

     

  • Assertiva B quis confundir com os seguintes preceitos da CF:

     

    É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    ---------------------------------------------------------------

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • A - ERRADA,  A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

    B- ERRADA,  A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    C -CORRETO.  Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    D - ERRADO, A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    E - ERRADO, A INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO SÓ VEM CASO OCORRA O DANO.

  • O assunto do item B sempre me deixa cabrero. Vamos lá....

    Existem quatro tipos de desapropriação:

    - Direta, indireta, confiscatória e sancionatória.

    *A desapropriação direta é a chamada desapropriação clássica, mencionada acima, que ocorre para saciar o interesse e necessidade pública e o interesse social. Nesta modalidade de desapropriação, a indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro.

    *A desapropriação indireta ocorre quando o poder público se apropria de bens particulares sem observar os requisitos da declaração e indenização prévia. Desta forma, cabe ao particular pleitear no prazo máximo de cinco anos seu direito de indenização. Não podendo o bem ser desincorporado do patrimônio público, em função do princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.

    *A desapropriação confiscatória é a expropriação de terra utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas e não autorizadas, conforme disposição do artigo 243 da Constituição Federal. NÃO TEM INDENIZAÇÃO

    *A desapropriação sancionatória ocorre quando o proprietário não explora sua propriedade, não dando a mesma finalidade útil, ou seja, quando não há o cumprimento da função social da propriedade. Esta modalidade poderá ser urbana (se a desapropriação é realizada pelo município, visando atender a política urbana. Nesta modalidade a indenização deverá ser prévia, justa e em Títulos da Dívida Pública) ou rural (se a desapropriação recai sobre bens imóveis localizados na zona rural com propósito de reforma agrária. Nesta modalidade, a indenização deverá ser prévia, justa e em Títulos da Dívida Agrária).

     

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    ULTERIOR = IMEDIATO

  • INDENIZAÇÃO

    Requisição administrativa: ulterior + se causar dano

    Desapropriação: justa + prévia em dinheiro (salvo, desapropriação confisco - sem indenização)

  • Quanto a letra A, julgado recente do STJ:

     

    Tomando-se por base o fundamento que orienta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (assegurar o acesso aos meios geradores de renda mínima à subsistência do agricultor e de sua família), não se afigura exigível, segundo o regramento pertinente, que o débito exequendo seja oriundo do atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e de sua família​.

     

     

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=76767531&num_registro=201503122271&data=20171121&tipo=5&formato=PDF

  • *ULTERIOR = Que chega ou acontece depois; num momento seguinte.

    Sinônimo: Subsequente, posterior.

    Obs: Não confiem 100% nos comentários, sempre confirmem as informações em outro lugar.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: C

    CF. Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • PARA NÃO CONFUNDIR


    -> PRocedimento para desaPRoPRiação --> indenização PRévia em dinheiro

    -> PeRIgo eminente ---> indenização ulteRIor, se houver dano

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia (posterior, se houver dano), sujeita a complementação posterior, na hipótese de ocorrência de dano.


    FCC gosta de colocar essa pegadinha em suas opções.

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

    CF

     

    A)ERRADA. Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO SERÁ  objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    B)ERRADA. Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante JUSTA e PRÉVIA indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    C)CERTA. Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    D)ERRADA. Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    E)ERRADA. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA ! NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A) Não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    B) Em regra, é justa e prévia, e em dinheiro.

    D) Privilégio temporário.

    E) Ulterior, se houver dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • a) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mas não de desapropriação.

    ERRADO. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    B) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Congresso Nacional.

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio perpétuo de sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

    Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  •  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia, sujeita a complementação posterior, na hipótese de ocorrência de dano.

  • Nossa alternativa correta é a presente na letra ‘c’: por força do disposto no art. 5º, XXXIII, CF/88.

    - Letra ‘a’: errada, pois a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO SERÁ objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º, XXVI).

    - Letra ‘b’: errada, uma vez que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em DINHEIRO (e não em títulos da dívida pública), ressalvados os casos previstos na Constituição (art. 5º, XXIV).

    - Letra ‘d’: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO (e não perpétuo) para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (art. 5º, XXIX). Sendo assim, a alternativa está equivocada.

    - Letra ‘e’: alternativa falsa, uma vez que, segundo o art. 5º, XXV, CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR (e não prévia), se houver dano. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • INDENIZAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO (5º, XXIV - 182, §4, III - 184, caput - 243)

    R = NECESSIDADE, UTILIDADE, INTERESSE ==> PRÉVIA EM DINHEIRO

    E = SANÇÃO-URBANA ===================> TÍTULOS RESGATÁVEIS EM 10 ANOS

    E = SANÇÃO-RURAL ====================> TÍTULOS RESGATÁVEIS EM 20 ANOS

    E = CONFISCO =========================> SEM INDENIZAÇÃO

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, mais especificamente ao direito de propriedade, de informação e do autor.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    3) Exame das assertivas

    A) ERRADA. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, nesse sentido é art. 5º, XXVI, da Constituição Federal;

    B) ERRADA. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização com pagamento em dinheiro (e não mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Congresso Nacional), conforme art. 5º, XXIV, da Constituição Federal;

    C) CERTA. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal;

    D) ERRADA. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário (não perpétuo) de sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, à luz do art. º, XXIX, da Constituição Federal;

    E) ERRADA. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (não prévia), caso haja dano, conforme art. º, XXV, da Constituição Federal.

    Resposta: C

  • A título de complementação sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural:

    A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) MESMO QUE A DÍVIDA EXECUTADA NÃO SEJA ORIUNDA DA ATIVIDADE PRODUTIVA do imóvel. De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável MESMO QUE O IMÓVEL NÃO SIRVA DE MORADIA ao executado e à sua família. Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos

    termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ (Info 616).

  • Indenização ULTERIOR (Posterior)

  • Desapropriação por necessidade ou utilidade pública = indenização justa, prévia e EM DINHEIRO.

    Desapropriação para fins de reforma agrária = indenização justa, prévia e EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

    Expropriação = perda da propriedade sem indenização nos casos de TRABALHO ESCRAVO e CULTIVO DE SUBSTÂNCIAS ILEGAIS.

    Utilização = em casos de iminente perigo público, indenização ULTERIOR e SOMENTE se houver dano.


ID
2671615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    LETRA A - correta:

     

    No controle de constitucionalidade, há os legitimados universais e os especias. A grande diferença entre eles é que os legitimados universais não precisam demonstrar pertinência temática (nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade).

     

    Legitimados UNIVERSAIS - não precisam demonstrar pertinência temática:

    - Presidente da República

    - Procurador-Geral da República

    - Coselho Federal da OAB RESPOSTA DA QUESTÃO

    - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    - Mesas da CD e do SF

     

    Legitimados ESPECIAIS - precisam demonstrar pertinência temática:

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    - Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    ___________________________________________________________

     

    LETRA B - incorreta:

     

    Houve a troca de autoridades

    Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    ___________________________________________________________

     

    LETRA C - incorreta:

     

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

    ___________________________________________________________

     

    LETRA D - incorreta:

     

    Como visto acima, o Ministro da Justiça não é legitimado ativo, assim, não possui competência para o ajuizamento de ADI.

     

    ___________________________________________________________

     

    LETRA E - incorreta:

     

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

  • GABARITO LETRA A

     

    a) A legitimação para ADIN e ADC está no art. 103 da CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; *

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;* 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. *

     

    Os legitimados que possuem um asterisco são os que devem apresentar pertinência temática para a ação.

     

    b) CF, Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     Tentaram confundir com o § 1º do mesmo artigo:

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    c) Art. 5º da Lei nº 9.868/99:

    Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

    d) O Ministro da Justiça não é um dos legitimados para propor ADI, conforme art. 103 da CF.

     

    e) Lei 9.882/99

    Art. 5ºO Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  • Gabarito letra A

    Os legitimados para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade estão previstos no art. 103, CF/88.
    Eles se dividem em: 
    1) legitimados universais: não precisam demonstram pertinência temática; e 
    2) legitimados especiais: precisam demonstrar pertinência temática. 

     

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades.
    Cada grupo possui 3 (três) integrantes.
    Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais.
    Abaixo, sublinhados e em negrito, estão os legitimados especiais.   

     

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

     

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

     

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).


    Isolando: LEGITIMADOS ESPECIAIS



    -Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    -Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    -Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • GABARITO LETRA A

     

    ESQUEMINHA QUE SALVA:

     

     

    3 MESAS

    Mesa do Senado

    Mesa da Camara           

    Mesa Assembleia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 AUTORIDADES

    Presidente

    Procurador Geral da República

    Governador  (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido politico com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO)

    Conselho Federal da OAB

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional  (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)

     

     

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    - Legitimados especiais (necessidade de demonstração da pertinência temática - A legitimidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação – STF, ADI 1.307): a) Governador de Estado ou do DF; b) Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa dos Estados e DF; c) Confederação sindical e d) Entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    -Legitimados universais: a) Presidente da República; b) Mesa do Senado Federal; c) Mesa da Câmara dos Deputados; d) Procurador-Geral da República; e) Conselho Federal da OAB.

  • Resposta CORRETA: Letra A;

    Conselho Federal da OAB é legitimado universal, ou seja, não necessita de pertinência temática.

     

  • Direto ao ponto:

    A) CORRETA

    B)  Quem defenderá a lei será o AGU (Lembrem que é ele que defende a União e, consequentemente, as leis federais).

    C) A ADI não é passível de desistência. 

    D) O Ministro da Justiça não é legitimado para apresentar ADI. 

    E)  Há sim previsão legal de medida liminar na ADPF.

  • Respondi questões de Juiz e Procurador não acertei uma! rs.. bateu a depressão!

    As de analista já são respondíveis.. que alivio!! 

  • Conforme art. 103 § 3º da CRFB/88 e art. 8º da Lei 9868/99 deverá ser citado o AGU, previamente,para defesa do ato impugnado.

    No entanto, o STF entende que não será obrigado o seu pronunciamento se houver reiteradas decisões do STF sobre a inconstitucionalidade ou se a defesa do ato contrariar os interesses da União.

  • E daí, Bruno, que tu só errou essa? Ninguém quer saber disso. Quer levantar o ego? Procura outro lugar, cara! As pessoas aqui querem estudar.

  • Legitimados universais da ADI

    -Presidente da República 

    -Mesa do Senado Federal

    -Mesa da Câmara dos Deputados

    -Procurador-Geral da República 

    -Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil 

    -Partido Político com representação no Congresso Nacional.

    Legitimados especiais(necessitam demonstrar a pertinência temática):

    - Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

    -Governador de Estado e do Distrito Federal 

    -Confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. 

     

  • GABARITO – A

     

    Resolução:

     

    a)      CERTO.

     

    Legitimados especiais aos quais se exige a pertinência temática da propositura de ADI: Mesa da Assembleias Legislativas dos Estados ou Distrito Federal; Governador de Estado ou Distrito Federal; Confederação Sindical ou Entidade de Classe Nacional.

     

     

    b)      ERRADO.

     

    CF/88, Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

     

    c)       ERRADO.

     

    Lei nº 9.868/99, Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

     

    d)      ERRADO.

     

    Ministro da Justiça não integra o rol dos legitimados específicos para propor ADI.

     

     

    e)      ERRADO.

     

    O art. 5º da Lei n.º 9.882/99 determina que o STF, pelo voto da maioria absoluta dos Ministros, poderá deferir pedido de liminar em ADPF. Em caso de urgência, perigo de lesão grave e recesso, este pedido poderá também ser deferido pelo relator, com a posterior ratificação (ad referendum) do Pleno.

     

    O relator também poderá ouvir, no prazo comum de 5 dias, o órgão ou autoridade responsável pelo ato questionado, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República. Após apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações necessários às autoridades responsáveis pela prática do ato em 10 dias.

     

    A liminar pode consistir na determinação de que os juízes e tribunais suspendam o andamento dos processos, dos efeitos da decisão judicial ou qualquer outro medida relacionado à matéria objeto da ADPF, salvo aquelas decorrentes de coisa julgada.

     

    Fonte: Direito Constitucional – blog para concursos.

     

    Acesso: http://direitoconstitucional.blog.br/adpf-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental/

     

    ---

     

    Fascistas, no pasarán!

  • GB LETRA A- O STF criou uma classificação que não tem previsão nem na CF nem na lei infraconstitucional. Dividiu os legitimados em legitimados universais, que podem questionar qualquer lei ou ato normativo e em legitimados especiais, que teriam que comprovar a pertinência temática, ou seja, teria que provar que aquele objeto impugnado viola algum interesse do grupo ou classe que representam


    Governador (Estados e DF)


    Mesa da Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa (DF)


    -Confederação Sindical.


    -Entidade de Classe (Âmbito Nacional, presente em 1/3 ou 09 Estados)

  • OBS: O STF, EXCEPCIONALMENTE, TEM RELATIVIZADO A NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

  • Acrescentando, a letra b), PGR, no controle de constitucionalidade, atua na condição de custus constituitionis, ou seja, como fiscal da supremacia da Constituição (art. 103, § 1º, da CR): Art. 103 (...) § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal

  • GAB:A

    Realmente, não é exigida a pertinência temática como requisito de legitimação p/ a propositura de ação direta de inconstitucionalidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e sim para as Entidades Sindicais de Âmbito NACIONAL!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (redação dada pela EC nº 45/04).

    I- o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    3) Base legal

    3.1.) Lei n.º 9.868/99

    Art. 5.º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    3.2.) Lei n.º 9.882/99

    Art. 5.º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    4) Base doutrinária

    Os legitimados para a propositura das ações de controle de constitucionalidade são divididos em dois grupos: a) os legitimados universais: são aqueles que podem propor ação sobre qualquer assunto; e b) os legitimados especiais: são os que somente podem propor ações sobre determinados temas de seu interesse, o que se chama de observância da pertinência temática.

    São legitimados universais: i) Presidente da República; ii)  a Mesa do Senado Federal; iii)  a Mesa da Câmara dos Deputados; iv) o Procurador-Geral da República; v) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e vi) partido político com representação no Congresso Nacional; e

    São legitimados especiais (precisam comprovar pertinência temática): i) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ii) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; e iii) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    5) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A) CERTA. Não é exigida a pertinência temática, como requisito de legitimação, para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme orientação doutrinária supra.

    B) ERRADA. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União (e não o Procurador-Geral da República), que defenderá o ato ou texto impugnado. É o que está previsto no art. 103, § 3.º, da CF.

    C) ERRADA. O autor de uma ação direta de inconstitucionalidade não poderá desistir de seu prosseguimento, conforme previsão legal contida no art. 5.º da Lei n.º 9.868/99.

    D) ERRADA. O Ministro da Justiça não pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei que autoriza a prática de eutanásia, posto que não está elencado no rol do art. 103 da Constituição Federal.

    E) ERRADA. Há previsão legal de medida liminar na ação de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 9.882/99.

    Resposta: A.


ID
2671618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no que concerne às disposições gerais da Administração pública,

Alternativas
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  • GABARITO LETRA B

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois a prioridade no atendimento de cidadão pelo critério exclusivo de sua importância e notoriedade junto à comunidade em que reside ofende, sim, o princípio da impessoalidade. Por mais que haja algumas exceções legais no que tange à prioridade de atendimento, oferecer essa prioridade a alguém por motivo de importância e notoriedade é flagrantemente contrário ao princípio da impessoalidade.

     

     

    b) "Após constantes controvérsias sobre a aplicação do teto remuneratório para a hipótese de acumulação de cargos, a maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal (CF) pressupõe a consideração de cada um dos vínculos formalizados isoladamente, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. No julgamento dos RE 612975 e RE 602043, ambos de 27 de abril de 2017, de relatoria do ministro Marco Aurélio, com exceção apenas do ministro Edson Fachin, os ministros entenderam que o teto remuneratório da CF vale para cada cargo isoladamente, não para a soma de duas funções. O julgamento considerou que restringir valores violaria a irredutibilidade de vencimentos, desrespeitaria o princípio da estabilidade, geraria desvalorização do valor do trabalho e descumpriria o princípio da igualdade."

     

    Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/justica/acumulacao-de-cargos-publicos-e-teto-remuneratorio-conforme-novo-entendimento-do-stf-25p0qk60aqge6f6wo7f2ukp2g

     

    * DICA: RESOLVER A Q864789.

     

     

    c) CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

     

    d) CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    e) CF, Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

     

    * Portanto, disposição contida em edital de concurso público que fixe o prazo de validade do certame em dois anos, com a possibilidade de prorrogação ilimitada para o atendimento das necessidades do órgão da administração, é inconstitucional, pois, se fosse possível tal conduta, um concurso público poderia ter um prazo de validade indeterminado ou superior ao máximo legal - 4 anos - e, conforme o dispositivo acima, essa pretensão afigura-se irregular. Logo, o descrito na alternativa "e" está incorreto.

     

     

     

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  • b) nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do teto remuneratório pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastando-se sua observância quanto ao somatório dos ganhos do agente público. 

    CERTO. Informativo 862 STF: Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

     

    Ex: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais. 

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862). 

  • um pouco mais da jurisprudência do STF nesse tema:

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado:

    Nas situações jurídicas em que a CF autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.
    [RE 612.975 e RE 602.043, rel. min. Marco Aurélio, j. 27-4-2017, P, DJE de 8-9-2017, tema 377 e tema 384.]

     

    Outros julgados:

    NOVO: A acumulação de função comissionada com vencimento de cargo efetivo no âmbito de um mesmo órgão público deve estar em conformidade com o teto constitucional, consoante dispõe o art. 37, XI, da Carta Magna.
    [MS 32.492 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-11-2017, 2ª T, DJE de 1º-12-2017.]

     

    fonte: CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • PRIMEIRA COISA A PERCEBER É: "de acordo com a jurisprudencia do STF" 

     

     a)a prioridade no atendimento, por repartição pública, de cidadão pelo critério exclusivo de sua importância e notoriedade junto à comunidade em que reside, não fere o princípio da impessoalidade

     

     b)nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do teto remuneratório pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastando-se sua observância quanto ao somatório dos ganhos do agente público. 

    FUNDAMENTO: 

    Tese de repercussão geral

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

     

     c)é permitida (VEDADA)a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, desde que oriunda de decisão judicial.  

     

     d)os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da nacionalidade, (A perda da função pública) a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. 

     

     e)não há irregularidade na disposição contida em edital de concurso público que fixe o prazo de validade do certame em dois anos, com a possibilidade de prorrogação ilimitada para o atendimento das necessidades do órgão da administração. 

    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

  • A) ERRADA!
    Nem precisa explicar...

     
    B) CORRETA!
    Teto Geral 
    → Subsídios dos ministros do STF
    → Não inclui empresas públicas e S.E.M não dependentes
    → Considera cada cargo isoladamente
     


    C) ERRADA!
    Vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias 
    1. Para efeito de remuneração → VEDADO!
    2. Busca evitar reajustes automáticos (efeito cascata)

     

    Ainda que queira o PODER JUDICIÁRIO não pode fazer esse tipo de vinculação ou equiparação, a CF não é o que o STF quer que seja...
     

     
    D) ERRADA!
    Improbidade administrativa NÃO importa perda da nacionalidade.


    E) ERRADA!
    No máximo 2 anos prorrogáveis, uma única vez, pelo mesmo período inicial

     

    Meu resumo sobre Administração Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • SUPEREI

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    REssarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

  • galera, vamo ter cuidado na hora de fazer a prova...

     

    errei também essa aqui, por ter lido com muita pressa... nao vi que era perda da nacionalidade

     

    so tinha me lembrado do SUPER IRRESPONSAVEL...

     

    na prova, vc pode errar algo que vc ja sabe... cuidadooo

     

    tmj

  • Letra (b)

     

    Quanto a (d) quem comete impobridade vai para PARIS

     

    Os atos de improbidade administrativa importarão a

     

    perda da função pública

    ação penal cabível

    ressarcimento ao erário

    indisponibilidade dos bens

    suspensão dos direitos políticos .

  • A - ERRADA, NÃO SE PODE TRATAR AS PESSOAS COM PRIVILÉGIOS IRREGULARES.

     

    B - ERRADA, POIS DEVE-SE CONTAR COM AS DUAS REMUNERAÇÕES PARA EFEITO DE TETO.

     

    C - CORRETA 

     

    D - ERRADA, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    E - ERRADA, A VALIDADE MAXIMA É DE 2 ANOS PRORROGÁVEL PELO MESMO PERÍODO DE DURAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO.

  • Não encontrei nada na constituição (Art. 37 XI e seguintes) autorizando a exceção para a acumulação das remunerações do agente público.

    Também não encontrei Súmula do STF a respeito.

    Dada o gabarito (B), entendo que esse é o entendimento da Banca FCC.

  • Isaltino Filho e João Victor, 

       Trata-se de recente posicionamento do STF em relação à acumulação de cargos públicos e teto remuneratório, conforme consta no informativo 862.

    ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E ‘TETO’ REMUNERATÓRIO. Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI (1), da Constituição Federal (CF) pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. RE 612975/MT, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26 e 27.4.2017. RE 602043/MT, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26 e 27.4.2017

     

    FONTE: SITE DO ESTRATÉGIA CONCURSOS, segue o link. Ótima explicação do prof. ERICK ALVES 

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2017/06/09091941/Informativo-STF-862-Informativo-Estrat%C3%A9gico.pdf

  • meu deus, cai no pega. Juro que não li "nacionalidade" kkkkk. Sabia que a B também estava certa mas na minha cabeça tava escrito perda da FUNÇÃO PUBLICA. Demorei pra achar o erro kkkkkk

    desabafei :(

  • GABARITO, LETRA B.

    Teto constitucional. Acumulação de cargos. Alcance. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido (STF, Tribunal Pleno, RE 612975, 27.04.2017

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições gerais da Administração pública, à luz da jurisprudência do STF. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. O tratamento impessoal e igualitário é imprescindível na Administração Pública (vide, por exemplo, RE 635739). Portanto, está errado afirmar que o tratamento diferenciado não fere o princípio da impessoalidade (protegido pelo art. 37, caput, da CF/88).


    Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido (RE 612975, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017).


    Alternativa “c": está incorreta. Nos termos do art. 37, XIII da Carta Magna "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Além disso, de acordo com a Súmula 339, do STF, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia".


    Alternativa “d": está incorreta.  A CF/88 não estabelece como sanção a perda da nacionalidade. Conforme art. 37, § 4º “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".


    Alternativa “e": está incorreta.  O erro consiste em dizer que a renovação pode ser ilimitada. Conforme art. 37, III, da CF/88 - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Carcule a alternativa "a". Você tá esperando na fila da prefeitura, como qualquer filho de Deus, e chega um "abençoado, cidadão com privilégios (conhece alguém), e é atendido antes de você, é o que falta mesmo. Para não ferir a isonomia, é necessário que os critérios de distinção sejam objetivos e encontrem substrato no mundo fático, ou seja, a prioristicamente justificados. Voltando ao exemplo, seria válida a instituição de fila especial para idosos, pessoas com deficiência ou criança de colo, mas não para pessoas importantes.


ID
2671621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca do Poder Legislativo, seus órgãos e atribuições,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    a) Apenas os Senadores serão eleitos pelo princípio majoritário. Os Deputados Federais serão eleitos pelo sistema proporcional.

    CF, Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    b) CF, Art. 50, § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

     

    c) CF, Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    d) CF, Art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

    e) CF, Art. 57, § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. 

  • MESA DO CN (art 57 §1)
     - presidente do SF
    - vice-presid da CD
    - 2° vice-presid do SF
     

  • Letra (e)

     

    Acresce:

     

    A mesa é o órgão responsável pelas funções meramente administrativas, bem como pela condução dos trabalhos legislativos que se desenvolvem em cada casa.

     

    MA e VP

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

  • MESA DO CONGRESSO NACIONAL

     

    Presidente CN -> Presidente do SF

    1º VP-> CD

    2º VP -> SF

    1º Secretário -> CD

    2º Secretário -> SF

    3º Secretário -> CD

    4º Secretário -> SF

  •  a) os Deputados Federais e Senadores são eleitos pelo sistema majoritário. (errado)

     resposta: Os deputados federais sao eleitos pela maioria proporcional.art 45 cf

    b) os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, somente mediante convocação das respectivas mesas, para expor assunto de relevância de seu Ministério. (errado)

    resposta : poderao comparecer por sua iniciativa, e mediante entendimento das espectivas casas. art 50 ,§ 1°cf

     c)perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.(errado)

    resposta: quem deixar de comprarecer  em cada sessao legislativa, a terça parte .art 55 ,III cf

     d) os Deputados e Senadores são obrigados, ante os princípios da publicidade e da moralidade administrativa, a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. ( errado)

    resposta: os deputados e senadores nao serão obrigados a testemunharem  sobre infrmaçao recebidas ou prestadas em razão de exercici do mandato. art 53 § 6° cf

    gabarito : letra E

     

  •  

    ESQUEMINHA: Art. 50, CF.

     

    1 - Comparecimento pessoal de ME ou Titular de Órgãos subordinados à PR:

     

    ONDE? CD, SF ou nas COMISSÕES;

     

    FINALIDADE? Prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;

     

    QUEM PODERÁ CONVOCÁ-LOS? CD, SF ou as COMISSÕES;

     

    CONSEQUÊNCIA DO NÃO COMPARECIMENTO? Crime de responsabilidade.

     

    *** Os ME poderão comparecer espontaneamente. 

     

     

    2 - Pedidos escritos de informação:

     

    QUEM SOLICITA? MESAS da CD ou SF;

     

    DE QUEM? ME ou Titular de Órgãos subordinados à PR;

     

    CONSEQUÊNCIA DA RECUSA, PRESTAR INFORMAÇÕES FALSAS ou NÃO ATENDIMENTO no prazo de 30 dias? Crime de responsabilidade.

     

     

    CN / SF e COMISSÕES --- convoca para prestar informações PESSOALMENTE;

     

    MESAS do SF e da CD ---- encaminha PEDIDOS ESCRITOS de informações;

     

     

  •  a) os Deputados Federais e Senadores são eleitos pelo sistema majoritário.

    FALSO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

     b) os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, somente mediante convocação das respectivas mesas, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    FALSO

    Art. 50. § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

     

     c) perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    FALSO

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

     d) os Deputados e Senadores são obrigados, ante os princípios da publicidade e da moralidade administrativa, a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.

    FALSO

    Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

     e) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    CERTO

    Art. 57. § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Gabarito E

     

    À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca do Poder Legislativo, seus órgãos e atribuições, 

    e) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. 

     

    CF

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

  • Gab: E

     

    a) DePutados = sistema ProPorcional - Senadores = sistema majoritário Simples.

    b) Os Ministros de Estado poderão comparecer ao SF ou à CD por sua iniciativa ou da Mesa.

    c) Perderá o mandato o Deputado que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Casa.

    d) Os Deputados e Senadores não serão obrigados.

    e) A Mesa do C.N será presidida pelo Presidente do SF. GABARITO.

  • a) os Deputados Federais e Senadores são eleitos pelo sistema majoritário

     

    b) os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, somente mediante convocação das respectivas mesas, para expor assunto de relevância de seu Ministério. 

     

    c) perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. 

     

    d) os Deputados e Senadores são obrigados, ante os princípios da publicidade e da moralidade administrativa, a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. 

     

    e) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.  

  • A - ERRADA, DEPUTADOS FEDERAIS SÃO ELEITOS PELO SISTEMA PRPORCIONAL E SENADORES PELO SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES;

     

    B - ERRADA,  

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

     

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

     

    C - ERRADO,  Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    D  - ERRADO,  ART. 53 DA CF DE 88 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

    E - GABARITO. A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • DePutados - sistema ProPorcional

    Senado - sistema majoritário SimpleS

  • a) Deputados--- proporcional (art. 45)

    Senadores--- majoritário (art.46)

    b) Ministros poderão comparecer ao SF e à CD ou a qualquer de suas Comissões, por SUA INICIATIVA E MEDIANTE ENTENDIMENTOS COM A MESA RESPECTIVA, para expor assuntos de relevância de seu Ministério. (art. 50, § 1º)

    c) Perderá o mandato o Dep. ou Sen. que deixar de comparecer a uma TERÇA parte das sessões ordinárias da Casa Legislativa a que pertence, salvo licença ou missão por esta autorizada. (art. 55, III)

    d) Dep. e Sen. NÃO SERÃO OBRIGADOS a prestarem informações recebidas e prestadas em razão do exercício do mandato, nem das pessoas que lhes confiaram ou receberam informação.(art. 53, §6º)

    e) Art.57. §5º A mesa do CN será presidida pelo Presidente do SF, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na CD e no SF.

  • Artigo 57 parágrafo 5° A mesa do congresso nacional será presidida pelo Presidente do senado federal, e os demais cargos serão exercidos,alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na câmara dos deputados e do senado federal.

    GABA "e"

  • GABARITO: E

     

    d) CF, Art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores NÃO serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

    Trata-se de IMUNIDADE PROBATÓRIA: CF, art. 53, § 6.º. Tal regra tem o propósito de preservar sua liberdade de atuação, assim como a independência do Parlamento.

  • a) Art. 45º A Camara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46º O Senado federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos segundo principio majoritário

    b) Art. 50º §1 Os Ministro de Estado poderão comparecer ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    c) Art. 55º Perdera o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada

    d) Art. 53 §6 Os deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    e) Art. 57 §5 A mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

     

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.   

  • A questão exige conhecimento sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Poder Legislativo, seus órgãos e atribuições. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional. Conforme art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal; art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


    Alternativa “b": está incorreta. Podem comparecer por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva. Conforme art. 50, § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.


    Alternativa “d": está incorreta. Não possuem tal obrigação. Trata-se da denominada Imunidade Testemunhal (Sigilo de Fonte). Conforme art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 57, § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Gabarito do professor: letra e.

  • A - Deputados -> proporcional Senadores -> Majoritário

    B - O assunto deve ser previamente determinado, além disso o Ministro poderá comparecer por iniciativa própria.

    C - Terça parte

    D - Em razão do exercício do mandato nãoexiste obrigação dos parlamentares testemunharem.

    E - GAB

  • Gab: E

     

    a) DePutados = sistema ProPorcional - Senadores = sistema majoritário Simples.

    b) Os Ministros de Estado poderão comparecer ao SF ou à CD por sua iniciativa ou da Mesa.

    c) Perderá o mandato o Deputado que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Casa.

    d) Os Deputados e Senadores não serão obrigados.

    e) A Mesa do C.N será presidida pelo Presidente do SF


ID
2671624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    TST

    > 35-65 anos

    > 1/5 de adv e membros do MPT

    > 27 membros (Trinta Sem Três-TST)

     

    TRT

    > 30-65 anos

    > 1/5 adv/MPT

    > 7 membros (no mínimo-TRT/SE tem 8 por ex)

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q847089.

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Tão fácil que tive que ler 10x pra ver se não tinha pegadinha kkkkk

  • Macete pra gravar a quantidade de ministros no TST: Trinta Sem Três = 27 (MINISTROS)

  • GABARITO LETRA '' D ''

    CF

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)

    .

    MACETE: TRINTA SEM TRÊS = 27 MINISTROS

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da Republica, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.       

  • A – Errada. O TST é composto de 27 ministros. Além disso, os limites de idade são 35 e 65 anos.

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: …

    Não confunda: é o TRT que tem, no mínimo, 7 juízes.

    Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: …

    B e C– Erradas pelo mesmo motivo: o TST é composto de 27 ministros. Além disso, os limites de idade são 35 e 65 anos.

    D – Correta. A assertiva apresenta corretamente as características do TST: é composto de 27 ministros; os limites de idade são 35 e 65 anos; notável saber jurídico e reputação ilibada; nomeação pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: …

    E – Errada. O TST é composto de 27 ministros. 

    Gabarito: D

  • trinta sem três =27

  • A questão exige conhecimento acerca da composição do TST. Sobre a temática, é correto afirmar que o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de: vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Conforme a CF/88:


    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “d" e as demais assertivas correspondem a variações equivocadas do texto constitucional.


    Gabarito do professor: letra d.

  • > Idade mínima e máxima dos membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM):

    35 até 65 anos.

    > Idade mínima e máxima dos membros dos tribunais inferiores (TJ, TRF, TRT, TRE, TM):

    30 até 65 anos.

    Fonte: Colega do QC


ID
2671627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as finanças públicas, suas normas gerais e orçamentos, dispõe a Constituição Federal que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
     

    a) leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    b) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

     

    c) a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ainda que referentes à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. 
    Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (princípio da exclusividade)

     

    d) cabe à lei ordinária estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 

    Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    e) a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária.   Aqui está tratando do conceito de lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

  • Resposta: B

    CF, Art. 166, § 5º  O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Atenção: Observar a diferença entre LDO e PPA (sempre é cobrada em provas).

  • Gabarito: B
     

    a) leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    b) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

     

    c) a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ainda que referentes à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. 
    Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (princípio da exclusividade)

     

    d) cabe à lei ordinária estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 

    Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    e) a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária.   Aqui está tratando do conceito de lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

     

  • Macete para não errar:

    Plano plurianual (4 anos): Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM)

    Lei de diretrizes orçamentárias: Metas e Prioridades (MP)

  • Essa questão foi tão copia e cola que deixaram até o "a que se refere esse artigo". 

  • Fundação Copia e Cola...nem pra contextualizar, deixaram o "esse artigo". Se eu fosse eximinador teria vergonha de colocar uma alternativa assim, principalmente sendo a resposta correta kkkk
  • Dica: a alternativa e fala em "despesas de capital para o exercício financeiro subsequente". Não faz muito sentido que o plano plurianual, que perdura por 4 anos, trate de despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  •  a) leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    FALSO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

     

     b) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    CERTO

    Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

     c) a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ainda que referentes à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

    FALSO

    Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     d) cabe à lei ordinária estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    FALSO

    Art. 165. § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

     e) a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    FALSO

    Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • PPA -> DOM dom dom dom dom eu tavaaaaaaaaaaaaa aqui no baileeeeeeeeeeeee escutanddoooooooooooooo aquele sommmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

     

    DIRETRIZES OBJETIVOS E METAS

     

    PLANO PLURI ANUAL -> Diretrizes, Objetivos e Metas.

     

    LDO -> Metas e Prioridaes

  • mega cobrada essa B ai

     

    2015

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Certa

     

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • PPA - DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)

    LDO - MP (Metas e Prioridades)

    LOA - FIS (Orçamento FISCAL, de INVESTIMENTOS e SEGURIDADE SOCIAL)

  • Tipica questão de examinador preguiçoso:

     b) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

     

    Que artigo cara pálida? Foi tão copia e cola que se esqueceu de retirar a referência ao artigo que não era mencionado na questão.

  • A - ERRADA, A INICIATIVA É DO PODER EXECUTIVO.

     

    B - CORRETO.

     

    C - ERRADO A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    D - ERRADO, 

     

    E - ERRADA, NÃO SERÁ O PPA E SIM A LDO.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Não por acaso a banca tem a alcunha de "Fundação Copy Cola".

  • A) ERRADA - INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

     

    B) CORRETA

     

    C) ERRADA - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO ESTRANHO À PREVISÃO DA RECEITA E À FIXAÇÃO DA DESPESA, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ECONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

     

    D) ERRADA -  CABE A LEI COMPLEMENTAR E NÃO ORDINÁRIA

     

    E) ERRADA - É A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ( LDO) QUE COMPREENDERÁ AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.....E NÃO O PLANO PLURIANUAL ( PPA )

  • a) iniciativa do poder execultivo

    b) correta, confotme o art166,§5º

    c)errada,art165, §8º

    d)errada, art165, §9º,II

    e)errada, 165, §1º

  • → Iniciativa: Poder Executivo;

    → Aprovação: Poder Legislativo.  


  • Gab B

    Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Apreciação e aprovação - (fase)

    CMO - comissão mista de orçamento - aprecia:

    exemplo:

    PLOA 2019 = tem 40 artigos

    Comissão vai apreciar e dar ok!

    1º artigo ok !

    2º artigo ok !

    3º artigo, enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta PODERÁ alterar.

    CN - aprova

  • § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.                    

  • Constituição Federal:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Art. 165. cont....

          

      § 9º Cabe à lei complementar:

            I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

            II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

            III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

      

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

        § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

        § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

        § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

        § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

        § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

        § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

        § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

        § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada às finanças públicas, suas normas gerais e orçamentos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, são leis de iniciativa do Poder Executivo. Conforme art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Cabe à lei complementar. Conforme art. 165, § 9º Cabe à lei complementar: [...] II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    Alternativa “e": está incorreta. A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) que compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal (e não a PPA). Segundo art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Os anos de 2020/2021 tornaram a vida do concurseiro ainda mais espinhosa com tanta inovação legislativa, ter que aprender muita coisa novamente tá sendo um desafio!


ID
2671630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ordem social, a Constituição Federal estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    a) CF, Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

    b) CF, Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

    c) CF, Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    d) CF, Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    e) CF, Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • Eu achava Direito Constitucional tão legal e fácil quando eu estudava pra nível médio...Hoje eu só choro.

  • Macete para a Letra A:  PACU 

    Porte da empresa;

    Atividade econômica;

    Condição estrutural do mercado de trabalho;

    Utilização intensiva de mão-de-obra.

     

     CF, Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

  •  a) as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    FALSO

    Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

     b) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    CERTO

    Art. 195. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

     c) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, exceto os que dizem respeito ao direito à saúde.

    FALSO

    Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

     d) são isentas de contribuição para a seguridade social as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como as organizações não governamentais que atendam às exigências estabelecidas em decreto do Presidente da República.

    FALSO

    Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

     e) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, ainda, o orçamento da União.

    FALSO

    Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Estou achando essa matéria muito gostosa de estudar! Espero que as questões do TRF 4, com a banca FCC já definida, sejam questões assim.

  • GABARITO: B.

     

    a) art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 

     

    b) art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

    c) art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    d) art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    e) art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Seguridade Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.


    Alternativa “c": está incorreta. Não comporta exceções. Conforme art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    Gabarito do professor: letra b.


ID
2671633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na execução de suas funções executivas, a Administração pública é dotada de algumas prerrogativas, com amparo legal, que lhe permitem a adoção de uma série de medidas e atos para consecução das finalidades de interesse público. Configura expressão de algumas dessas prerrogativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) A polícia administrativa (poder de polícia) não se confunde com a polícia judiciária. Esta - polícia judiciária - tem a finalidade de apurar as infrações penais e as suas autorias, ao passo que aquela - polícia administrativa - consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade. Logo, quando a atividade envolver um crime, a polícia judiciária é que deve ser acionada, e não a administrativa.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5950

     

    https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria

     

     

    b) Realmente, o poder regulamentar é previsto constitucionalmente (CF, Art. 84, IV e CF, Art. 84, VI). Porém o erro da assertiva "b" está no fato de que o poder regulamentar é previsto como competência do Chefe do Executivo, e não como competência legislativa.

     


    c) O poder de polícia permite a adoção de medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários destas, se desejarem, procurar meios de defesa para questionar o ato realizado pela Administração Pública com base no poder de polícia. Portanto, a alternativa "c" é o gabarito em tela, pois está em consonância com os ensinamentos acerca do poder de polícia.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, porque, por mais que a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo se insira no poder regulamentar e, via de regra, se preste a explicar e complementar o conteúdo da lei para possibilitar sua efetiva explicação, o poder regulamentar pode, excepcionalmente, inovar o ordenamento jurídico, dentro dos limites legais, quando há a edição do decreto autônomo pelo Chefe do Executivo (CF, Art. 84, VI). O decreto autônomo, embora seja uma manifestação do poder regulamentar, foge à regra deste, pois esse tipo de decreto, respeitados os limites legais, pode inovar o ordenamento jurídico e, por isso, é uma norma primária (norma legal), diferentemente dos demais decretos que são normas secundárias (infralegais). Portanto, a expressão "somente" restringe os efeitos do poder regulamentar e a alternativa "d" está incorreta.

     

     

    e) A alternativa "e" está errada, pois tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar não prescindem de previsão ou autorização legal.

     

    * prescindir = dispensar, não precisar.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Letra (c)

     

    (Art. 78, do CTN): “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da CF; e artigo 77, do CTN.

     

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

     

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

     

    Algumas questões que ajudam a responder:

     

    Q854392, Q855940, Q855195, Q855082 (a que eu mais gosto).

     

    Quanto as letras (b, e), cito um comentário da Concursanda Capixaba na Q886316

     

    O Poder regulamentar serve apenas para EXPLICAR, COMENTAR ou COMPLEMENTAR a lei.

     

    Não ´pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei. 

    (grave esses verbos, todos retirei de questões de provas).

    Lembre-se: só a LEI INOVA NA ORDEM JURÍDICA, ou seja, só ela cria direitos e obrigações!!!

  • gabarito Letra C

     

    Na execução de suas funções executivas, a Administração pública é dotada de algumas prerrogativas, com amparo legal, que lhe permitem a adoção de uma série de medidas e atos para consecução das finalidades de interesse público. Configura expressão de algumas dessas prerrogativas 

     

    a) o poder de polícia, que lhe permite limitar direitos individuais sempre que a atividade fiscalizada for criminosa. ERRADA.

     

    b) o poder regulamentar, que é expressamente previsto constitucionalmente dentre as competências legislativas, possuindo matérias próprias de incidência. ERRADA

     

     

    c) o poder de polícia, que admite a adoção de medidas repressivas e urgentes para impedir danos ou riscos à coletividade, cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos. GABARITO.

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    *Presunção de legitimidade.

     

    >presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.

    >Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.

    >Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.

    > O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado. >Presunção relativa “iuris tantum” (admite prova em contrário).

    >Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração).                       

      > Presente em todos os atos administrativos.

     >Única possibilidade que a presunção de legitimidade é afastada, é que o destinatário do ato administrativo não necessita esperar a declaração de invalidade do ato para poder negar-lhe cumprimento; trata se de ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico.

     

     

    d) a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, que se insere no poder regulamentar, somente podendo se prestar a explicitar o conteúdo de leis já editadas, para sua melhor aplicação.  ERRADA.

     

    *poder regulamentar;

     I) em sentindo estrito: ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos.

     

    DECRETO DE EXECUÇÃO: CF, art. 84 “compete privativamente ao presidente da república sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     

    DECRETO AUTÔNOMO:

    > Os decretos autônomos são regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, diretamente derivados da Constituição, ou seja, são decretos que não se destinam a regulamentar alguma lei, não precisam de lei prévia para existir.

     

    e) o poder de polícia e o poder regulamentar, que são autônomos, ou seja, encontram fundamento em competências próprias da Administração pública, prescindindo de previsão ou autorização legalERRADA

  • Putis, tomara que não caia outra nesse sentido.... vou errar toda vez... Siceramente, acho que a banca pegou um pouquinho pesado nesta parte:    "...cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos". Até gostei das explicações dos colegas, aliás, valeu, André Aguiar,  mas mesmo assim preciso errar mais umas 20 vezes para aceitar.

     

  • Quem exerce a polícia ADMinistrativa = a ADM pública.

    Quem exerce a polícia JUDICIÁRIA= Polícia CIVIL/FEDERAL...(corporações especializadas)

  • Elton Denis, entendo a sua "inquietude" com a alternativa. Mas, prestando atenção na assertiva, consta a afirmação de que as medidas são URGENTES, justificando a defesa posterior pelo destinatário. Lembra dos atributos do poder de polícia? DIscricionariedade; Coercibilidade e Autoexecutoriedade (DICA). Pois bem, este último atributo (autoexecutoriedade) só está presente em atos em que esta medida esteja expressamente prevista em LEI ou em situação de EMERGÊNCIA, como afirma a alternativa. Daí o acerto da questão. 

    OBS! A FCC reproduziu as lições da doutrinadora Di Pietro, mas há outro entendimento (de autores como Celso Antônio Bandeira de Mello) que divide a autoexecutoriedade em exigibilidade (meios indiretos de coação - presente em todos os atos) e executoriedade (meios direitos de coação - presente apenas nas hipóteses referidas acima, ou seja, previsão em lei/situações emergenciais).

    Bons estudos!

     

  • Trata-se do contraditório diferido ou postergado.

  • Aí vc aprende que o poder regulamentar não pode inovar, somente podendo explicitar a lei. Porém na questão ta dizendo que pode inovar sim (visto que alternativa D está incorreta), aí fica dificil de viver sem pensar em suicídio.

  • Está na Constituição as previsões(exceções) em que o Decreto poderá inovar o ordenamento jurídico:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Renan, sobre a alternativa D

     

    a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, que se insere no poder regulamentar, somente podendo se prestar a explicitar o conteúdo de leis já editadas, para sua melhor aplicação.  

     

    Esta errada, simplesmente porque existem também os decretos autonomos, que nao se prestam a explicitar o conteudo de leis, e também se inserem no poder regulamentar. 

  • Sobre a alternativa correta:

     

    O atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia confere à administração a prerrogativa de agir repressivamente em prol da coletividade prescindindo autorização judicial prévia.

     

    Vi uma galera com dúvida sobre o decreto. A doutrina vem considerando os decretos autônomos como uma forte normativa PRIMÁRIA , entretanto limitada às hipóteses previstas no Artigo 86 inciso VI da Carta Magna.  Fora destes limites , realmente o poder regulamentar limita-se à fiel execução das leis - não podendo inovar no mundo jurídico.

  • pq a ultima esta errada?

  • Mari, a assertiva "e" diz que PRESCINDE de fundamento legal, porém, o poder de polícia PRECISA de fundamento legal

  • obrigada Nicholas!! 

  • Alternativa correta: Letra C

     a)o poder de polícia, que lhe permite limitar direitos individuais sempre que a atividade fiscalizada for criminosa. 

    Errada. O Poder de Polícia, leia-se "polícia administrativa". A mesma atua diante de irregularidade administrativas.

     b)o poder regulamentar, que é expressamente previsto constitucionalmente dentre as competências legislativas, possuindo matérias próprias de incidência. 

    Errada. Não se elenca na competência legislativa e sim executiva

     c)o poder de polícia, que admite a adoção de medidas repressivas e urgentes para impedir danos ou riscos à coletividade, cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos. 

    Correto. É cabível a defesa de atos administrativos, inclusive o poder de polícia, da Administração Pública 

     d)a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, que se insere no poder regulamentar, somente podendo se prestar a explicitar o conteúdo de leis já editadas, para sua melhor aplicação.  

    Errado. Ainda que bastante controversa, o Poder regulamentar se estende a matérias previstas no art. 84, IV e VI, isto éa organização administrativa e extinção de cargos vagos.

     e)o poder de polícia e o poder regulamentar, que são  autônomos, ou seja, encontram fundamento em competências próprias da Administração pública, prescindindo de previsão ou autorização legal. 

    Errado, em regra, fica submetido as balizas da lei. Excepcionamente, pode regulamentar mediante decreto autonomo; 

  • Gente, fiquei muito na dúvida nesta parte grifada:

     

     c) o poder de polícia, que admite a adoção de medidas repressivas e urgentes para impedir danos ou riscos à coletividade, cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos. 

     

    Se é para impedir danos ou riscos, parece-me que é algo preventivo e não repressivo.

     

    O André Aguiar postou dois links, olhei ambos e não consegui entender o item como correto.

     

    Vejam o que diz um dos artigos:

    "...A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.

    Todavia, essa diferenciação carece de precisão, na medida em que a polícia administrativa também exerce atividade repressiva ao impor, por exemplo, multas, advertências e suspender atividades. Por outro lado, a polícia judiciária exerce atividades preventivas, como por exemplo, inibir crimes..."

     

    No 2º parágrafo, reconheço claras sanções, ou seja, ocorrem após o fato e não para impedir danos...

     

    Se alguém puder ajudar, ficarei bem grata.

     

     

  • Não entendo a letra "D": o poder regulamentar e o de polícia são autônomos? Mas são autônomos porque encontram fundamento nas competências da Administração Pública? E prescidem ou não prescidem de autorização legal para serem exercidos? Me parece que o erro da questão não está no termo "prescidem de previsão ou autorização legal", mas sim ao afirmar que "são autônomos" e por isso "prescindiriam de autorização legal" para serem exercidos... Alguém com o mesmo raciocínio?

  • GABARITO: C

     

    Olá, Rinara Silva!

     

    Referente à alternativa c: " O poder de polícia que admite a adoção de medidas repressivas e urgente para impedir danos ou riscos à coletividade cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos. 

     

    A atividade de polícia possui tanto caráter preventivo, quanto repressivo. Sendo assim, a doutrina costuma dizer que o poder de polícia possui, EM REGRA, um caráter preventivo e, EXCEPCIONALMENTE,  um caráter repressivo.

     

    A questão fala que o "poder de polícia ADMITE a adoção de medidas repressivas". Ou seja, ACEITA a adoção de medidas repressivas (excepcionalmente) conforme explicado acima.

     

     MEIOS DE ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: é maaaiiiisss preventiva e exceção repressiva. A atuação tem como objeto a limitação de atividades, bens e direitos. Exemplo: Fiscalização de trânsito.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: é maaaaiiiiisss repressiva que preventiva ( reprime crimes). NÃO exerce o poder de polícia. Ela auxilia o poder judiciário.

    Atuação: tem como objeto pessoas que praticaram o crime. Exemplo: Polícia Federal

     

    OBSERVAÇÃO:

     

    Esse assunto já foi cobrado em várias questões de prova, então tome muuuito cuidado. Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é IGUALMENTE preventivo e repressivo, consIdere o item CORRETO.

    Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é PREDOMINANTE preventivo, considere CORRETO também.

    Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é PREDOMINANTE repressivo, considere o item ERRADO.

  •  

    GABARITO: C

     

    Referente à alternativa D : " a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, que se insere no poder regulamentar, somente podendo se prestar a explicitar o conteúdo de leis já editadas, para sua melhor aplicação. " 

     

    O erro está no " somente a explicitar o conteúdo de leis já editadas". Pois o decreto autônomo PODE INOVAR o ordenamento jurídico e não depende de lei para existir.

     

     

    O Poder Regulamentar se manifesta de duas formas:


    DECRETOS REGULAMENTARES: é a regra. Pode aparecer como nome de decreto executivo ou regulamento executivo.

    Finalidade: é regulamentar a lei para garantir a sua fiel aplicação ou execução. Ele não pode renovar o ordenamento jurídico, ou seja, não pode alterar a lei nem criar direitos e obrigações. O descumprimento de inovar o ordenamento jurídico é a sustação do decreto pelo congresso nacional.
    Competência: é dos chefes do poder executivo: presidente, governador e prefeito. Essa competência é indelegável.
    Natureza: secundária ou derivada. Ele depende de uma lei.


    DECRETOS AUTÔNOMOS: é a EXCEÇÃO. Ou pode ser chamado decreto independente.
    Finalidade: é dispor sobre o artigo 84 inciso 6, alínea a e b, CF.


    alínea a: pode mexer com a estrutura dos orgãos públicos, desde que não acarrete aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos.
    alínea b: extinguir cargos e funções públicas vagos.


    Esse decreto pode inovar o ordenamento jurídico...e NÃO depende de lei para existir.
    Competência: Presidência da República
    Delegável: Ministros de Estado; Procurador Geral da República; Advogado Geral da União
    Natureza: primária ou originária.

     

  • PODER DE POLÍCIA

     

     

    Limita o inidividual em favor do coletivo.

     

     

    Coercibilidade.

     

    Autoexecutoriedade.

     

    Discricionariedade.

     

     

    Medidas Preventivas:

     

    →  Fiscalização / Notificação / Autorização / Licença / Vistorias.

     

     

    Medidas Repressivas:

     

    →  Dissolução de reunião / Internação de pessoas / Apreensões.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Apenas para complementar os excelentes comentários dos colegas: 

     

    A situação que explícita a assertiva "C" como correta é o pressuposto do "CONTRADITÓRIO DIFERIDO" implícito no atributo de autoexecutoriedade do poder de polícia.

     

    Mas afinal, o que seria esse contraditório diferido? Em determinadas situações emergenciais, para garantir o interesse público, compete à administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa APÓS a prática do ato. 

     

    Matheus Carvalho, em sua obra mais recente (2018), exemplifica a figura do contraditório diferido da seguinte maneira: "É o caso de um prédio que está prestes a ruir, configurando perigo à sociedade. O ente estatal pode determinar e executar a demolição do prédio, adiando o exercício do contraditório por parte do proprietário".

  • Em 30/07/2018, às 16:00:23, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 02/07/2018, às 16:20:16, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Daqui 30 anos eu volto pra errar de novo. Até lá! 

     

  • Só curte quem foi cheio de fome na letra D

  • A - errada,  o poder de polícia administrativa não fiscaliza atividades CRiminosas típicas da polícia judiciária.


    B -errada, o poder regulamentar é matéria tipica do poder Executivo.

     

    C - certa

     

    D - errada, lembro do DECRETO AUTÔNOMO que possui força de Lei;

     

    E - errada, a administração publica só atua quando a LEI MANDA.

  • Achei maldosa a questão. Não é unanimidade na doutrina a existência de decreto autônomo. José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, defende que os regulamentos autônomos não são admitidos no ordenamento jurídico brasileiro, pois a Constituição Federal foi clara ao atribuir à Chefia do Executivo o poder de editar atos para a fiel execução das leis, apenas admitindo, assim, os regulamentos de execução. Para o autor, o poder regulamentar tem natureza eminentemente derivada, tendo em vista que somente é exercido à luz de lei preexistente - de modo que só se considera poder regulamentar a atuação administrativa de complementação de leis. Para essa corrente doutrinária, portanto, a alternativa D está plenamente correta, tal qual a letra C da questão. O problema é cobrar assuntos sabidamente polêmicos e divergentes em provas objetivas de concurso. A gente nunca sabe qual o posicionamento adotado pelo examinador. Para mim, a questão possui duas alternativas corretas (letras C e D). Mas enfim...sigamos em frente.  

  • Letra C correta, poder de polícia '' Autoexecutoriedade''.

  • Em 26/09/18 às 17:03, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 10/09/18 às 23:36, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • GABARITO:C


    PODER DE POLÍCIA

     

    “CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. [GABARITO]

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”


    Vejamos o conceito de alguns doutrinadores que abordam este assunto:


    O poder de polícia constitui um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos (Cavalcanti, 1956, v. 3:6 apud Di Pietro, 2010:114).

     

    Clássico é o conceito firmado por Marcelo Caetano: É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir (Carvalho Filho, 2011: 64).


    O Poder de Polícia é um instrumento posto a disposição da Administração Pública para que está para intervir de modo coativo sobre os cidadãos, administrados do Estado. Assim, vem a ser uma faculdade representada pelo Poder de Império que o Estado possui, constituindo-se conforme explanado por Hely Lopes Meirelles (2012:131).


    Poder de Polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual ou coletiva, em prol do interesse público (Cretella Júnior, 2010:549).


    O Poder de Polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar está própria liberdade e os direitos essenciais do homem (Cavalcanti, 1956:07, apud Medauar, 2010:390).


    Poder de Polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais de terceiros. O Poder de Polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (Cavalcanti, 1956: 07, apud Medauar, 2010:390).
     


    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ªEdição.


    ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Universitário de Direito. 8ª Edição.


    ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 14ª Edição.


    ARAÚJO, Edmir Netto. Curso de Direito Administrativo. 8ª Edição.

  • Enquanto a FCC segue a linha da "aceitação" de decretos autonômos, a CESPE, que utiliza, geralmente, o Carvalho Filho em suas questões, não aceita.

    .

    PARA FCC, DI PIETRO E HELY:

    O Poder Regulamentar é ato privativo do chefe do executivo, que se dá através de decreto do tipo regulamentar (que explica ou complementa a Lei) e do tipo autônomo (que pode inovar na ordem jurídica). 

    .

    PARA CESPE E CARVALHO FILHO

    O Poder Regulamentar é feito por qualquer autoridade, qualquer ato e não aceita a existencia do decreto autônomo.

    .

    Porém, nunca se sabe quando mudam os doutrinadores para elaborar questão. Cabe a nós adivinharmos. 

  • A questão aborda os poderes administrativos, que são prerrogativas concedidas ao Estado quando atua buscando satisfazer o interesse coletivo.

    Assertiva "a": Errada. O poder de polícia consiste na limitação pelo Estado da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse público. Cabe destacar que o poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, visto que esta tem por finalidade a repressão de a lícitos penais. A assertiva faz referência à fiscalização de atividade criminosa e, portanto, atribuição da polícia judiciária.

    Assertiva "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o poder regulamentar é atribuído aos Chefes do Poder Executivo, possibilitando a edição de normas gerais para a fiel execução de lei. Assim, o poder regulamentar não está previsto como uma competência legislativa.

    Assertiva "c": Correta. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia e está frequentemente presente em situações urgentes, hipóteses em que a Administração pode executar suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário. Nesses casos, o contraditório é diferido, ou seja, a administração pratica o ato de polícia para impedir prejuízos à coletividade, conferindo o direito de defesa após a pratica do ato.

    Assertiva "d": Errada. Inicialmente, cabe ressaltar que o conteúdo dessa assertiva apresenta uma divergência doutrinária. Parte da doutrina entende que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução de lei. O art. 84, IV, da Constituição Federal confere ao Presidente da República a atribuição  de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução de lei, deixando claro o caráter executivo desses atos normativos.
    Entretanto, o art. 84, VI, estabelece a competência do Presidente da República para, através de decreto, determinar a extinção de cargo vago e tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesa e não crie órgãos públicos.
    Em virtude da previsão contida no art. 84, VI, da Constituição Federal, a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que existem no Brasil duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidos. O STJ, no julgamento do REsp 584.798/PE, se manifestou nesse sentido.
    A Banca FCC adotou o posicionamento majoritário.

    Assertiva "e": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar necessitam de previsão ou autorização legal.
     
    Gabarito do Professor: C
  • Na execução de suas funções executivas........... (ótima redação, examinador)

  • Gabarito C

     

    A questão aborda os poderes administrativos, que são prerrogativas concedidas ao Estado quando atua buscando satisfazer o interesse coletivo.



    Assertiva "a": Errada. O poder de polícia consiste na limitação pelo Estado da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse público. Cabe destacar que o poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, visto que esta tem por finalidade a repressão de a lícitos penais. A assertiva faz referência à fiscalização de atividade criminosa e, portanto, atribuição da polícia judiciária.

    Assertiva "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o poder regulamentar é atribuído aos Chefes do Poder Executivo, possibilitando a edição de normas gerais para a fiel execução de lei. Assim, o poder regulamentar não está previsto como uma competência legislativa.



    Assertiva "c": Correta. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia e está frequentemente presente em situações urgentes, hipóteses em que a Administração pode executar suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário. Nesses casos, o contraditório é diferido, ou seja, a administração pratica o ato de polícia para impedir prejuízos à coletividade, conferindo o direito de defesa após a pratica do ato.

    Assertiva "d": Errada. Inicialmente, cabe ressaltar que o conteúdo dessa assertiva apresenta uma divergência doutrinária. Parte da doutrina entende que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução de lei. O art. 84, IV, da Constituição Federal confere ao Presidente da República a atribuição  de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução de lei, deixando claro o caráter executivo desses atos normativos. 
    Entretanto, o art. 84, VI, estabelece a competência do Presidente da República para, através de decreto, determinar a extinção de cargo vago e tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesa e não crie órgãos públicos. 
    Em virtude da previsão contida no art. 84, VI, da Constituição Federal, a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que existem no Brasil duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidos. O STJ, no julgamento do REsp 584.798/PE, se manifestou nesse sentido.
    A Banca FCC adotou o posicionamento majoritário.

    Assertiva "e": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar necessitam de previsão ou autorização legal.

    Fonte:  Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

  • A questão aborda os poderes administrativos, que são prerrogativas concedidas ao Estado quando atua buscando satisfazer o interesse coletivo.

    Assertiva "a": Errada. O poder de polícia consiste na limitação pelo Estado da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse público. Cabe destacar que o poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, visto que esta tem por finalidade a repressão de a lícitos penais. A assertiva faz referência à fiscalização de atividade criminosa e, portanto, atribuição da polícia judiciária.

    Assertiva "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o poder regulamentar é atribuído aos Chefes do Poder Executivo, possibilitando a edição de normas gerais para a fiel execução de lei. Assim, o poder regulamentar não está previsto como uma competência legislativa.

    Assertiva "c": Correta. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia e está frequentemente presente em situações urgentes, hipóteses em que a Administração pode executar suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário. Nesses casos, o contraditório é diferido, ou seja, a administração pratica o ato de polícia para impedir prejuízos à coletividade, conferindo o direito de defesa após a pratica do ato.

    Assertiva "d": Errada. Inicialmente, cabe ressaltar que o conteúdo dessa assertiva apresenta uma divergência doutrinária. Parte da doutrina entende que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução de lei. O art. 84, IV, da Constituição Federal confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução de lei, deixando claro o caráter executivo desses atos normativos. 

    Entretanto, o art. 84, VI, estabelece a competência do Presidente da República para, através de decreto, determinar a extinção de cargo vago e tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesa e não crie órgãos públicos. 

    Em virtude da previsão contida no art. 84, VI, da Constituição Federal, a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que existem no Brasil duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidos. O STJ, no julgamento do REsp 584.798/PE, se manifestou nesse sentido.

    A Banca FCC adotou o posicionamento majoritário.

    Assertiva "e": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar necessitam de previsão ou autorização legal.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Não vejo erro na D. Mesmo com a explicação do Major Tom, creio que o "somente" da assertiva está se referindo ao poder regulamentar, não aos decretos.

  • O "somente" da letra D quis dizer que o poder regulamentar só pode editar leis, que não é verdade, pois perante o decreto autônomo pode inovar na ordem jurídica.

  • Eu fiquei quebrando a cabeça e não marquei a C por conta do final da assertiva: ''cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos.''. Interpretei (erroneamente) esse ''defender-se'' como ''opor-se'' e considerei errado, levando em consideração a autoexecutoriedade.

    Se alguém pensou como eu - espero que não estejam doidos da cabeça ainda, pra chegar nesse ponto kkkk - entendam que defender-se diz respeito aos recursos e procedimentos administrativos. Chega de paranoia.

  • lembrar que o poder regulamentar pode ser dependente de lei e assim não pode inovar em direitos e obrigações e pode ser autônomo, podendo assim inovar.

  • GABARITO: C

    A - Atividade criminosa -> polícia judiciária

    B - Não é de competência legislativa.

    C - GAB

    D - O poder regulamentar de regra é ato normativo secundário, regulamenta a execução de lei (ato normativo primário), ocorre que a CF no seu Art. 84, IV, estabeleceu a possibilidade de o Presidente da República editar decreto autônomo, correspondente portanto a ato normativo primário, decorrente direta e exclusivamente do texto constitucional para definir a organização e funcionamento da ADM quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão.

    E - O poder regulamentar é autônomo só na hipótese acima justificada de resto é vinculado ao ato normativo primário carente de regulamentação de sua execução, é o famoso "dar fiel cumprimento à lei". O poder de polícia não é autônomo é discricionário, coisa distinta visto a discricionariedade encontrar limitações mais genéricas na lei.

  • No meu entender a D esta mais correta que a alternativa C !!!

  • definição de poder de polícia do Código Tributário Nacional.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    Gabarito C

  • Assertiva "a": Errada. O poder de polícia consiste na limitação pelo Estado da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse público. Cabe destacar que o poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, visto que esta tem por finalidade a repressão de a lícitos penais. A assertiva faz referência à fiscalização de atividade criminosa e, portanto, atribuição da polícia judiciária.

    Assertiva "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o poder regulamentar é atribuído aos Chefes do Poder Executivo, possibilitando a edição de normas gerais para a fiel execução de lei. Assim, o poder regulamentar não está previsto como uma competência legislativa.

    Assertiva "c": Correta. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia e está frequentemente presente em situações urgentes, hipóteses em que a Administração pode executar suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário. Nesses casos, o contraditório é diferido, ou seja, a administração pratica o ato de polícia para impedir prejuízos à coletividade, conferindo o direito de defesa após a pratica do ato.

    Assertiva "d": Errada. Inicialmente, cabe ressaltar que o conteúdo dessa assertiva apresenta uma divergência doutrinária. Parte da doutrina entende que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução de lei. O art. 84, IV, da Constituição Federal confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução de lei, deixando claro o caráter executivo desses atos normativos.

    Entretanto, o art. 84, VI, estabelece a competência do Presidente da República para, através de decreto, determinar a extinção de cargo vago e tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesa e não crie órgãos públicos.

    Em virtude da previsão contida no art. 84, VI, da Constituição Federal, a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que existem no Brasil duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidos. O STJ, no julgamento do REsp 584.798/PE, se manifestou nesse sentido.

    A Banca FCC adotou o posicionamento majoritário.

    Assertiva "e": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar necessitam de previsão ou autorização legal.

     

    Gabarito do Professor: C

    QC

  • Na execução de suas funções executivas, a Administração pública é dotada de algumas prerrogativas, com amparo legal, que lhe permitem a adoção de uma série de medidas e atos para consecução das finalidades de interesse público. Configura expressão de algumas dessas prerrogativas

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos


ID
2671636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública está elaborando um projeto de parceria público-privada para o setor de transportes, para levá-lo a licitação. A modelagem econômica, entretanto, vem encontrando dificuldades de equacionamento, porque os investimentos na fase de obras por parte do privado seriam de tal monta que poderiam inviabilizar o projeto. Uma das possíveis soluções para reduzir o custo da fase inicial do projeto, equilibrando a equação econômica, seria

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 11.079 Art. 6o A

    § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. 

  • Letra A - Errada

    O limite previsto na lei 8666 é de 25% de aumento do valor do contrato, ou 50% em caso de reforma. Nota-se que a variação é possível quando há alterações quantitativas ou qualitativas no projeto, não se amoldando ao pretendido.

    Lei n.º 8.666/ 93 - Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    Letra B - Errada

    Não pode existir contrato administrativo por prazo indeterminado.

    Lei 11.079 -    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    Letra C - errada

    Não existe essa previsão na lei. A lei só fala de aporte financeiro.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Letra D - CORRETA

    Lei 11.079 Art. 6o A - § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. 

    Letra E - Errada

    O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é direito de todos que contratam com a Administração, porém não se presta ao fim desejado, conforme art. 65, alinea d, da lei 8666:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.       

  • A questão quer saber como reduzir os custos do parceiro privado na fase inicial do projeto

    R: só dando mais $$ para o parceiro privado (aporte)

     

    d) a previsão de aporte por parte do poder público, considerando que as obras da fase inicial do contrato sejam para a construção do modal de transporte, que reverterá ao poder público ao fim da parceria público-privada. 

  • socorro mãe

  • Faltou uma vírgula, Luke Concurseiro. Mas eu entendo o seu desespero. 

  • IMPORTANTE!

     

    É VEDADA a celebração de parceria público-privada nas seguintes hipóteses:

     

    1) Quando o PRAZO DE VIGÊNCIA FOR INFERIOR A 5 ANOS E SUPERIOR A 35 ANOS, incluídas eventuais prorrogaçãoes.

     

    2) Quando tenham por OBJETO ÚNICO:

     

    - FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA

    - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO

    - EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA

    - COM VALOR INFERIOR A R$ 10.000.000,00 

     

     

    Bons estudos :)

  • 10 milhões... 20 milhões... qual o valor afinal?

     

    Em dezembro de 2017 houve redução do valor mínimo para celebração de contrato que baixa o limite de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões, alterando o artigo segundo da Lei das PPPs.

  • Na PPP --> PODE haver aporte de recursos por parte do poder público

     

    Lei 11.079 - Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: (...)

     

    § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

     

    -

    Na Concessão comum  --> NÃO há aporte de recursos por parte do poder público

     

    Lei 8.987 - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (...)

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

  • "após a celebração do contrato" é burlar o edital, esquece.

  • vide comments.

  • Lei 11.079

    Art. 5ºAs cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    XI -  o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do §2º do art. 6º desta Lei.

     

    Art. 6º, §2º  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

  • Acertei, mas questãozinha arretada essa ein!

  • Licitações e Contratos é como um triângulo tentando entrar em um quadrado. O matéria boa....

  • Lei 11.079

    Art. 6o 
    (...) § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

  • só pra lembrar que o valor mínimo do contrato para PPP agora é 10.000.000,00 (10 Milhões), desde dezembro de 2017

  •  A questão aborda as parcerias público-privadas.

    Alternativa "a": Errada. A Lei 8.666/93 prevê limites para alteração do contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações, para uma melhor adequação técnica e quando necessária a alteração do valor em decorrência  de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. Portanto, a alteração contratual baseada nos limites previstos na Lei de Licitações não é adequada para o caso retratado no enunciado da questão.

    Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 5o, I, da Lei 11.079/04, o contrato de parceria público-privada não pode ser celebrado por prazo inferior a 05 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação que se faça necessária. Frise-se que a todas as prorrogações devem ser precedidas de prévia justificativa e autorizada pela autoridade pública superior, desde que haja previsão no edital e na minuta do contrato.

    Alternativa "c": Errada. A Lei 11.079/04 não prevê a hipótese descrita na assertiva. São duas as modalidades de parcerias públlico-privadas: concessão patrocinada e a concessão administrativa. Na concessão patrocinada há uma contraprestação do poder público somada à tarifa paga pelo usuário. Na concessão administrativa, a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, visto que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta.

    Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 6o , § 2o , da Lei 11.079/04, "o contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012".

    Alternativa "e": Errada. É garantia do particular contratado a manutenção do equilíbrio econômico financeiro. O particular não pode sofrer prejuízos de situações não causadas por ele. A Lei 8.666/93 prevê a correção monetária,o reajustamento de preços e a revisão de preços. Dessa forma, a hipótese descrita na assertiva não se enquadra na previsão de reequilíbrio econômico-financeiro.
    Gabarito do Professor: D
  • Sobre a alternativa A:

    A lei de licitações prevê duas modalidades de alteração unilateral:

    (i) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e

    (ii) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

    ▪ A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração abrange apenas as chamadas cláusulas regulamentares, de execução ou de serviço, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e seu modo de execução, isto é, sobre como o contrato será executado (ex: quantidades contratadas, tipo de serviço a ser desempenhado). A Administração não poderá, por exemplo, alterar unilateralmente o regime de execução da obra ou do serviço contratado.

    ▪ A alteração unilateral não pode modificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 


  • Sobre a alternativa E:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    ▪ A alínea “d” decorre da chamada teoria da imprevisão, que se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste.

    ▪ Tais eventos ensejam a possibilidade de alteração (revisão) do contrato, quando for possível reestabelecer a sua equação econômico-financeira inicial ou, caso contrário, a rescisão do ajuste, sem penalidades para as partes.

    ▪ A teoria da imprevisão não se aplica na ocorrência de simples elevações de preços em proporção suportável, correspondente ao risco do próprio contrato (risco empresarial ou álea ordinária), e sim na hipótese de eventos extraordinários, alheios à vontade das partes, seja decorrente da atuação da própria Administração (álea administrativa) seja decorrente de oscilações imprevisíveis, excepcionais e relevantes no mercado (álea econômica).

    Teoria da imprevisão:

    - Fato do príncipe: Atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato.

    - Fato da Administração: Atos ou omissões da Administração que incidem diretamente sobre o contrato.

    - Caso fortuito e força maior: Eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do contrato.

    - Interferências imprevisíveis: Fatos imprevistos, preexistentes, que oneram, mas não impedem a execução.


  • GABARITO: D

    Lei 11.079 Art. 6o - § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     

    § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.    

     

    =====================================================================================

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     

    X - a indicação dos bens reversíveis;

     

    XI - as características dos bens reversíveis e as condições em que estes serão postos à disposição, nos casos em que houver sido extinta a concessão anterior;


ID
2671639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação de uma empresa estatal deve

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     

    Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, cuja instituição depende de autorização em lei específica, destinada a explorar atividade econômica ou a prestar serviço público, formada com capital inteiramente público e organizada sob qualquer forma admitida em direito.

     

    Decreto 200/67

    Art. 5º, II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

  • Gabarito letra d).

     

    * EMPRESA ESTATAL = EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

     

     

    a) A alternativa "a" está errada, pois não há essa condição temporal ("nos primeiros seis meses deve pertencer integralmente ao ente público que a criou"). A empresa pública é constituída por recursos oriundos de pessoas de Direito Público ou de entidades de suas Administrações indiretas, em que o capital está 100% nas mãos do poder público, ao passo que a Sociedade de Economia Mista aceita a conjugação de recursos particulares com recursos provenientes de pessoas de Direito Público ou de entidades de suas Administrações indiretas, com prevalência, na prática, do capital público. Logo, a assertiva "a" está incorreta.

     

     

    b) O regime jurídico de uma empresa estatal é privado (CF, art. 173, 1º, II). Cabe destacar que, por mais que o regime jurídico seja de direito privado, as empresas estatais devem observar certas regras de direito público, como a realização de concurso público para preenchimento dos seus quadros, licitação para compra e alienação de bens, entre outras regras.

     

     

    c) A criação de uma empresa estatal não precisa de autorização em audiência pública. Para que seja possível a sua criação, deve haver uma autorização legislativa (CF, Art. 37, XIX). Logo, a assertiva "c" está incorreta.

     

     

    d) CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    CF, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

     

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

     

    * As empresas estatais podem tanto explorar uma atividade econômica quanto prestar um serviço público. Logo, a assertiva "d" é o gabarito em tela.

     

     

    e) A alternativa "e" está errada, pois uma empresa estatal deve ter a sua criação autorizada por lei, e não ter a sua criação feita por uma lei. Uma diferença no que tange à criação e à autorização por intermédio de uma lei específica, por exemplo, é que, por a autarquia e a fundação pública de direito público (entidades de direito público) serem criadas por intermédio de lei, sua personalidade jurídica já é adquirida com a criação da lei, diferentemente do que ocorre com as entidades de direito privado (fundações públicas de direito privado, sociedade de economia mista e empresa pública), pois estas precisam realizar o registro público dos seus atos constitutivos, após a autorização por lei para sua criação, para adquirir a personalidade jurídica.

  • Entidade Administrativa                       Criação                                Natureza Jurídica

    AUTARQUIA....................................CRIADA POR LEI.....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PÚBLICO..............CRIADA POR LEI....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PRIVADO..............AUTORIZADA POR LEI..........DIREITO PRIVADO

    EMPRESA PÚBLICA .....................AUTORIZADA POR LEI........... DIREITO PRIVADO

    SOC. ECO. MISTA.........................AUTORIZADA POR LEI................DIREITO PRIVADO

     

  • Achei que emprea pública que presta exclusivo serviço público fosse P.J.de Direito Público.

     

    Diante da evolução jurisprudencial, abre-se, portanto, possibilidade interpretativa que sujeite ao reexame necessário as sentenças contrárias às empresas públicas, e mesmo sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviço público, e desde que fora do regime de concorrência com outras empresas privadas, em razão de sua natureza jurídica equiparável à das autarquias” (FORTI, Iorio Siqueira D´Alessandri. Reexame Necessário, dissertação de pós-graduação em Direito do Estado apresentada à Universidade do Estado do RJ em 2005, não publicada, p.143).

  • (... ) observar a legislação aplicável para instituição de empresas privadas ...  Não seria só quando fosse exploradora de atividade econômica? 

  • Complementando os comentários:

    Lei 13.303/16:

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. 

    Art. 2o  A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 

    § 1o  A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.

    Art. 5o  A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 

    Art. 7o  Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão. 

    Art. 8o  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: 

    (...)

    II - adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação; 

  • Resuminho sobre as Estatais:

    Características comuns entre EP e SEM:

    Ø  Ambas são previamente autorizadas por lei e a existência decorrerá de um contrato ou estatuto social;

    Ø  Ambas possuem patrimônio privado, conforme art. 98 do CC (em tese são bens penhoráveis e passíveis de oneração e prescrição);

    Ø  Ambas estão sujeitas ao regime privado e não gozam das vantagens ou prerrogativas concedidas às autarquias (não integram a Fazenda Pública);

    Ø  Para evitar o abuso de poder econômico do Estado, todas as estatais de atividade econômica do Estado estão sujeitas aos mesmos custos e encargos tributários, previdenciarios, trabalhistas e comerciais que recaem sobre as empresas privadas concorrentes de mercado.

    Ø  Em ambas os empregados são concursados e celetistas;

    Ø  Conforme o art.2o da lei 11.101, as estatais não estão sujeitas nem a plano de recuperação nem a falência.

  •  

    Complementando...

     

    DIFERENÇAS ENTRE EMPRESAS PÚBLICAS E SEM:

     

    EP:

     

    ·         Capital: É 100% público;

     

    ·         Qualquer forma societária admitida em direito.

     

    ·         O Capital social dependerá do tipo societário adotado. Pode ser por cotas.

     

    ·         Julgada pela Justiça Federal nas causas comuns (art. 109, I) CF. Pode ser na justiça federal especial. Ex. trabalhista.

     

    ·         Exemplos: CEF. Correios.

     

    SEM

     

    ·         Capital: Investimento público e privado. Mas a maioria do capital votante deve ser público.  

     

    ·         Forma societária: é sempre criada sob a forma de SA.

     

    ·         Capital social constituído só por ações.

     

    ·         Competência: Não desloca, em razão da pessoa, para a JF. Fica na justiça estadual.

     

    ·         Exemplos: BB, Petrobras.

     

     

  • A alternativa "E" erra ao afirmar que a Empresa Pública será criada por lei.

    A criação de empresa pública é AUTORIZADA por lei. 

  • Com a expressão empresa estatal ou governamental designamos todas as entidades, civis ou comerciais, de que o Estado tenha o controle acionário, diretamente ou por meio de outra entidade da administração indireta, abrangendo a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias, além de outras empresas que não tenham essa natureza e às quais a Constituição faz referência, em vários dispositivos, como categoria à parte (arts. 37, XVII, 71, II, 165, § 5º, II, 173, § 1º).

     

    O § 1º do artigo 173, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 19/98, determina que “a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I – sua função e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores”. O estatuto jurídico previsto nesse dispositivo da Constituição foi definido pela Lei nº 13.303, de 30-6-16, e regulamentado pelo Decreto nº 8.945, de 27-12-16, aplicável apenas no âmbito da União.
     

     

    #segueofluxoooo

    Gabarito: D

  • A letra "e" a gente pode eliminar simplesmente observando o enunciado... "A criação de uma empresa estatal deverá... ser feita por meio de lei". Só a autarquia/fundação autárquica é criada por meio de lei!

  • Letra (d)

     

    Principais características:

     

    -> Criação autorizada por lei específica (art. 37, XIX, CF/88); uma vez autorizada, a criação seguirá o modelo do direito privado por meio de decreto; extinção também por lei;

     

    -> Podem ser sociedades mercantis, industriais ou de serviço; vinculam-se aos fins previstos na lei;

     

    -> Podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica em caráter suplementar, se necessária à segurança nacional ou relevante interesse coletivo;

     

    -> Sujeitas às regras do direito privado, derrogado (parcialmente revogado), pelo direito público, quando exploradora de atividade econômica e às regras do direito público com as ressalvas constitucionais e legais, quando prestadora de serviço público;

     

    -> Devem licitar, com regras próprias ou de Lei de Licitações nº 8.666/93;

     

    -> Capital exclusivamente público (unipessoal se 100% do capital pertencer a um ente da federação; pluripessoal se dividido entre dois ou mais entes;

  • ->  Sujeitas às obrigações civis, comercias, trabalhista e tributárias;

     

    ->  Vedados privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;

     

    ->  A responsabilidade civil objetiva (art. 37, § 6º, CF/88), somente se aplica àquelas prestadoras de serviços públicos, não às exploradoras de atividades econômicas;

     

    ->  Admitem qualquer forma societária prevista em direito (sociedade anônima, de responsabilidade limitada, capital e indústria, comandita, etc)

     

    -> Servidores regidos pelaCLTT, com acesso mediante concurso público (art. 37, II, CF/88), sendo possível o acesso mediante seleção simplificada no caso de exploradora de atividade econômica;

     

    -> Impossibilidade de acumulação de cargos de seus servidores (art. 37, XVI e XVII, CF/88), e equiparados a funcionários públicos para fins penais (art. 327, CP) e de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92);

     

    -> Sujeição ao teto de remuneração, se receber recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º)

     

    -> Competente a Justiça do Trabalho nas causas em que a controvérsia é decorrente de contrato de trabalho;

     

    -> Competente a Justiça Federal. Com as exceções do art. 190, I, CF88, no caso das empresas públicas federais, e da Justiça Estadual, no caso das estaduais e municipais;

     

    -> Atos dos dirigentes podem ser questionados por mandado de segurança (se de natureza pública) e ação popular (se lesivos ao patrimônio público).

  • Galera, a questão não é só sobre empresa pública não, MUITO CUIDADO.

     

    Quando fala-se em "EMPRESA ESTATAL", refere-se às sociedades de economia mista, empresas públicas e as respectivas entidades controladas e subsidiárias.

  • no meu entender questão passivel de anulação, pois entendia que às estatais prestadoras de serviços públicos, não se aplicvaa à sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Por obsequio, alguém me explique ou me mostre o fundamento que sujeita as estatais prestadoras de serviços públicos ao regime próprio das empresas privadas, já que não consegui, captar esse entendimento dos comentários realizados pelos colegas,  escusando-me, desde logo, por eventual ignorância. 

  • a) observar a legislação civil e comercial aplicável à criação de empresas, exceto com relação ao capital, que nos primeiros seis meses deve pertencer integralmente ao ente público que a criou: não há norma que restrinja a composição do capital durante o interregno de seis meses. EPs sempre têm capital integralmente público. SEMs são compostas por capital público e privado, devendo o poder público participar de sua gestão, observando-se a condição de acionista majoritário.

     

    b) ser precedida de autorização legislativa, o que a predicará com regime jurídico de direito público, inclusive quanto a seus bens e obrigatoriedade de submissão a licitação para todos os ajustes e contratos que celebrar: para mim, há erro na questão em generalizar a adoção de regime jurídico de direito público. Se a estatal explorar atividade econômica, estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (CF, art. 173, par. 1º, II; FCC Q249293). Ademais, também há erro na afirmação de que é obrigatória a licitação para todos os ajustes e contratos que celebrar. O dever de licitar é, em regra,para contratos com terceiros destinados à prestação de serviços (atividade meio) a essas empresas. Dispensa-se a licitação para compra/prestação/execução relacionadas ao objeto da empresa estatal  (atividade fim) ou então quando a escolha do parceiro estiver vinculada às suas características particulares. E, ainda, há possibilidade de EP e SEM realizarem contratação direta de suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Alternativa duplamente errada. 

     

    c) ser autorizada em audiência pública a ser realizada para o setor econômico em que vai atuar, de forma a serem colhidas eventuais impugnações quanto à concorrência desleal: a autorização é legislativa.

     

    d) observar a legislação aplicável para instituição de empresas privadas, sem prejuízo de ter sido previamente autorizada em lei, podendo ser prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica: certíssimo! A personalidade jurídica das empresas estatais não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente, após autorização legal.

     

    e) ser feita por meio de lei, da qual constarão, como anexo, os atos constitutivos que deverão ser levados a registro para regular funcionamento, e deverão prever o setor de atuação e o regime jurídico de exploração da atividade: a lei somente autoriza a criação de uma estatal. Há, após a autorização, outras duas fases para que a entidade seja efetivamente criada: (i) expedição de decreto regulamentando a lei e (ii) registro dos atos constitutivos em cartório/Junta Comercial.

  • Agesilau, complementando a resposta que acabei de dar, ressalto que, quando não especifica a atividade desempenha pela estatal (se econômica ou de prestação de serviço público) ou quando parece querer um conhecimento mais geral (i.e. regime via de regra para as empresas estatais), a FCC costuma entender que as empresas estatais se submetem ao regime jurídico de direito privado. Temos sempre que tentar captar o espírito da questão, em vez de já descartar uma alternativa por pensar ser peguinha. Eis alguns exemplos:

     

    FCC Q249293: Suponha uma sociedade de economia mista e uma empresa públicaambas explorando atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Nos termos da Constituição, ambas estarão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. 

     

    FCC Q882638: Suponha que o Estado do Maranhão pretenda criar uma entidade integrante da Administração pública indireta, com personalidade jurídica própria, sujeita ao regime jurídico de direito público, para atuar no setor do agronegócio. Para atingir tal escopo, poderá se valer da instituição de AUTARQUIA (havia a opção empresa pública). 

     

    FCC Q357543: As sociedades de economia mista admitem participação privada em seu capital, enquanto as empresas públicas não; ambas se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, embora possam ter que se submeter à regra de exigência de licitação para contratação de bens e serviços.

     

    FCC Q302374: As empresas estatais submetem-se ao regime jurídico típico das empresas privadas.

  • ANA F.  não me toquei na que a questão se referira, de fato, ao ato de INSTITUIÇÃO da empresa cuja personalidade, como vc corretamente abordou, não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente, após autorização legal. No ato de instituição, de fato, há uma similaridade com as empresas privadas.. Muitissimo Obrigado. 

     

  • A questão aborda especificamente a criação de empresas estatais.

    Inicialmente, é preciso destacar que a expressão "empresas estatais" engloba as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ambas civis ou comerciais, que possuem o Estado como controlador acionário.

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, não há exigência de que nos primeiros seis meses o capital das estatais pertençam integralmente ao ente que as criou. A empresa pública possui capital 100% público, sem a participação de particulares. Por sua vez, a sociedade de economia mista possui capital misto, parte público e parte privado, devendo a maioria do capital votante estar nas mãos do poder público.

    Alternativa "b": Errada. As empresas estatais são pessoas de direito privado, mas seguem regime jurídico misto, visto que que não podem gozar de prerrogativas  inerentes ao Estado, mas se submetem a exigência de respeito aos princípios da Administração Pública.

    Alternativa "c": Errada. As empresas estatais são criadas por força de autorização legal e não necessita de autorização em audiência pública.

    Alternativa "d": Correta. As empresas estatais são criadas por meio de autorização de lei específica. Tais empresas podem ser criadas com a finalidade de prestar serviços públicos ou para exploração  de atividades econômicas de interesse da sociedade, conforme dispõe o art. 173 da Constituição Federal. 

    Alternativa "e": Errada. Conforme disposição expressa do art. 37, XIX, da Constituição Federal, as empresas públicas são criadas por meio de lei específica autorizadora. Dessa forma, a lei específica somente autoriza a criação dessas entidades. Ressalte-se que, diferentemente das autarquias, a edição da lei não cria a entidade, devendo haver o registro dos atos constitutivos no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial.

    Gabarito do Professor: D
  • a) capital público permitido participação de pj. interno

    b) ep possui pj. privado

    c) ep autorizada por lei, criada por registro dos atos constitutivos

    d) gabarito

    e) ep autorizada por lei, criada por registro dos atos constitutivos

  • A criação das Estatais que podem vir a ser

    Empresas Públicas ou Sociedades de Economia se dá com sua autorização por lei e seu registro do ato constitutivos na junta comercial, daí o fato delas terem de observar a legislação em relação a instituição das empresas privadas. Elas podem ser de direito público ou privado podendo desempenhar atividades econômicas ou serviços públicos.

    GABA D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;     

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:     


ID
2671642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor apresentou requerimento para que lhe fossem concedidas, em pecúnia, as licenças-prêmio a que fazia jus, com base em legislação recém-aprovada pelo ente público cujo quadro integrava. Durante o prazo para apresentação de recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o requerimento, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
     

    a) não poderá rever a decisão administrativa, tendo em vista que o processo administrativo depende de provocação do interessado. 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    b) pode revogar a decisão de ofício, nos casos de ilegalidade expressa. 
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    SÚMULA 473, STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    c) pode anular a decisão proferida, de ofício, no caso de constatar que estava eivada de ilegalidade. 



    d) deve intimar o interessado para que informe se irá apresentar recurso e, diante da negativa, poderá exercer seu poder de revisão dos atos administrativos.  
    A revisão só é feita se surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Ou seja, não tem nada a ver com a ausência de interposição de recurso do interessado. Lembrando que revisão não pode agravar a situação do interessado, diferentemente do que ocorre com a apreciação dos recursos.
     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


     

    e) pode rever a decisão de ofício, desde que tenha sido apresentado recurso pelo interessado, ainda que não tenha invocado a ilegalidade. 

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Letra (c)

     

    Licença - é um ato de polícia, por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização. Trata-se, também, de um ato vinculado, no qual não é passível de revogação.

     

    Atos que não podem ser revogados:

     

    Vinculados

    Consumados

    Complexos (por apenas 1 órgão)

    POprocedimentos Administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Exauriu seus efeitos

    Direitos Adquiridos

     

    Logo, a administração deverá anular o ato com base nos seguintes pressupostos:

     

    Súmula 473

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Súmula 346

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    L9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gab. C

     

    O poder público pode rever seus próprios atos de ofício ou mediate provocação do interessado, no caso encotrar irregularidades na prática do ato realializado. Podendo ANULAR ou REVOGAR o ato de acordo com o caso:

       

     ANULAÇÃO=====> O ato possui algum vício de legalidadee, e portanto deve ser anulado e seus efeitos retroagirão.

     

    REVOGAÇÃO====> De acordo com a conveniência e a oporunidade, o ato não possui nenhum vício de legalidade, só não é mais oportuno.

  • havendo ilegalidade, e a mesma sendo constada pela Adm. Pública, este "pode" presente na alternativa "C", corresponde a um poder-dever, uma vez que, havendo flagrante ilegalidade, não há que se falar em conveniência e oportunidade, não sendo possível, portanto, a revogação: o ato DEVE SER ANULADO!

  • Pessoal, cuidado para não confundir LICENÇA-PRÊMIO com LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE DETERMINADA ATIVIDADE, como aparece em alguns comentários.

     

    A LICENÇA-PRÊMIO é inerente à relação da Administração com os seus SERVIDORES, nada tem a ver com o poder de polícia, e sim com o poder hierárquico e com o poder disciplinar.

     

    A LICENÇA concedida pela Administração ao ADMINISTRADO é poder de polícia, mas a questão não trata desse tema!

     

    Fundamento legal da questão:

    Lei 8.112/90, Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

     

    Obs.: Não são passíveis de convalidação os atos impugnados.

     

    Bons estudos.

     

  • Respondi com base na lei 9784:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • C

    Súmula 346

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    L9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Eu acertei a questao por eliminacao, pois fiquei na duvida desse PODE anular... nao teria que ser DEVE anular em caso de ilegalidade? pode eh uma faculdade e eh usada na revogacao. Essa FCC...

  • Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Lidia, cuidado!

     

    A própria súmula do STF afirma que a administração PODE anular seus próprios atos...

     

    Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Mas, a lei 9784 afirma que DEVE anular seus próprios atos...

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Portanto, cuidado pois a súmula diz PODE e a lei diz DIZ.

     

    Mas de fato este pode da súmula é interpretado como um PODER-DEVER conforme algum outro colega aqui expos.

  • A) Errada _ Princípio da oficialidade 

  • Licença não é passível de revogação, ela está dentro do rol dos atos que não podem ser revogados classificado como declaratório.

  • GABARITO C 

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA



    ▪Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    ▪Súmula 346-STF:A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Trata-se do princípio da autotutela (ou poder de autotutela). Vale ressaltar que, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, Jaz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa (STF RMS 31661/DF,julgado em 10/12/2013)

     

    ▪Art. 53, lei 9.784/99 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L9784.htm

     

    Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto I Márcio André Lopes Cavalcante- 2. ed., rev., atual. e ampl.- Salvador: JusPodivm, 2017.

     

  • A questão exige conhecimento sobre o processo administrativo.

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o processo administrativo se desenvolve por impulso oficial. Ainda que o processo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não depende da manifestação deste para o seu impulso.

    Alternativa "b": Errada. Na verdade, a Administração Pública pode anular a decisão de ofício nos casos de ilegalidade, conforme previsto na Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Alternativa "c": Correta, nos termos da justificativa apresentada no comentário da assertiva anterior.

    Alternativa "d": Errada. No caso retratado na questão não é cabível a revisão, visto que somente é cabível quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Alternativa "e": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, é possível que a Administração reveja a decisão de ofício e anule o ato administrativo quando verificar a ilegalidade.

    Gabarito do Professor: C
  • Atenção, Tiago Costa!

    O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

  • A letra (a) está incorreta, porquanto a Administração poderá agir de ofício. 

    letra (b) está incorreta. Tratando-se de decisão ilegal, não terá lugar a revogação – mas sim a anulação. 

    letra (c) por sua vez está correta. Constatando que a decisão era inválida, a Administração tem o poder-dever de anular o ato, não dependendo de requerimento para tanto. 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogálos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

    Quanto à utilização do “pode anular” nesta alternativa, lembro dos termos da SUM-473 do STF: 

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    letra (d) está incorreta. A revisão não está condicionada à interposição ou não de recurso por parte do interessado. A Administração poderá rever o ato e, caso o interessado não concorde com a medida, poderá se insurgir, interpondo recurso contra a medida revisional. 

    letra (e) está incorreta. A revisão, por parte da Administração, pode se dar de ofício, isto é, sem que o interessado tenha recorrido da decisão. 

    Fonte: Profs. Antonio Daud Jr, Murilo Soares 

  • Lembre-se ilegalidade = anulação;

    importuno ou inconveniente =revogar.

    Gab C

  • GABARITO LETRA C 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF

     

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Princípio da Oficialidade no processo administrativo: todos os atos a seguir podem ser feitos de ofício pela administração, ou seja, não dependem de provocação do interessado.

    > início do processo (art. 5º)

    > instrução do processo (art. 29)

    > revisão do processo (art. 65)

    Gabarito: letra C

    O erro da letra B é afirmar que a decisão poderia ser revogada em caso de ilegalidade, pois em caso de ilegalidade o certo é anular. Revoga-se por motivos de conveniência e oportunidade.


ID
2671645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa ação ajuizada por um particular em face do Município em razão de supostos danos causados em seu imóvel, vizinho a uma escola municipal, em virtude de uma reforma naquelas instalações que teria ensejado a queda do muro, caberá ao autor demonstrar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    Já que não ocorreu uma omissão (genérica) do Estado, aplica-se a regra - que é a responsabilidade objetiva do Estado - no que tange à responsabilidade civil. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastanto, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Não é necessário demonstrar a negligência dos agentes públicos, já que, para que incida a responsabilidade civil do Estado no caso em tela, deve-se demonstrar a conduta, o dano e a existência do nexo de causalidade, prescindindo, assim, da comprovação do dolo ou da culpa do agente público causador do dano. É importante destacar que essa comprovação do dolo ou da culpa do agente público causador do dano deve ser demonstrada em uma futura ação de regresso contra esse mesmo agente para que este ressarça a Administração Pública, tendo em vista que a responsabilidade civil do agente público é subjetiva na qual se faz necessária a comprovação da conduta, do dano, da existência do nexo de causalidade e do dolo ou da culpa do agente público causador do dano.

     

     

    b) Gabarito.

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) Não é necessário comprovar que os danos foram causados intencionalmente. Ademais, não é preciso demonstrar os lucros cessantes também.

     

     

    e) Apesar de a força maior excluir a responsabilidade do Município, a culpa concorrente da vítima não gera a exclusão da responsabilidade do Município, mas sim atenua a responsabilidade deste. Portanto, a alternativa "e" está incorreta.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Letra (b)

     

    O vizinho lesionado pode acionar diretamente o Município, que responderá sempre que demonstrado o nexo de causalidade entre o ato do seu funcionário e o dano injustamente sofrido pelo indivíduo.

     

    A culpa do agente apenas será discutida em um segundo momento, caso o Município impetre ação de regresso.

     

    Assim:

     

    “(...) diz-se que a responsabilidade deste [o Estado] é objetiva, porque não se impõe ao particular, lesado por uma atividade de caráter público (ou alguma omissão), que demonstre a culpa do Estado ou de seus agentes. Sinteticamente, a responsabilidade do Estado se caracteriza pelo preenchimento dos seguintes pressupostos:

     

    1) que se trate de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos;

     

    2) que estas entidades estejam prestando serviço público;

     

    3) que haja um dano causado a particular;

     

    4) que o dano seja causado por agente (a qualquer título) destas pessoas jurídicas e;

     

    5) que estes agentes, ao causarem dano, estejam agindo nesta qualidade”.

     

    CZAJKOWSKI, Rainer. Sobre a Responsabilidade Civil do Estado. In Jurisprudência Brasileira: cível e comércio. Curitiba: Juruá, 1993, no. 170, pp.11/12.

  • LETRA B CORRETA 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • Acertei numa boa, porém não entendi muito bem, é objetiva e o particular que terá que comprovar o ônus? Isso não é da administração comprovar?

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Visando elucidar eventuais dúvidas principalmente o indagado pelo colega "JUAREZ júnior" segue uma breve explicação sobre o tema.

     

    O Estado é obrigado a indenizar INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA do agente, BASTANDO À VÍTIMA PROVAR O ATO, DANO (respondendo ao indagado pelo colega, sim o particular deve demonstrar o DANO!), E O NEXO CAUSAL. Trata - se da Teoria Objetiva. Esta teoria é aplicada no Brasil na modalidade Risco Administrativo, sendo que existe três excludentes de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima, força maior, ou caso fortuito.

     

    Outra modalidade da Teoria Objetiva é o Risco Integral que somente é aplicável para danos nucleares ou ambientais (entendimento de Alexandre Mazza). Outrossim, conforme o STF, a concessionária de serviço público responde de forma objetiva perante usuários e também perante terceiros não usuários. 

  • GABARITO: LETRA B

     

    De acordo com a Teoria do Risco Administrativo adotada pela

    Constituição é necessário o particular comprovar 03 requisitos:

     

    1. Conduta (reforma na escola)

    2. Dano (queda do muro)

    3. Nexo Causal (relação entre a conduta e o dano, ou seja, em razão da reforma o seu muro caiu)

     

    *O nexo causal não é o mesmo que comprovar dolo ou culpa

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANO DECORRENTE DE OBRAS PÚBLICAS:

    Só fato da obra

    -> não importa o executor -> responsabilidade civil objetiva do Estado (gabarito)

    Má execução da obra

     -> Execução a cargo da própria Administração -> responsabilidade civil objetiva do Estado
     -> Execução a cargo de particular contratado -> responsabilidade civil subjetiva do contratado


    Fonte: Estratégia concursos

  • Exige-se a presença de 3 requisitos para gerar a responsabilidade do Estado:

    - dano

    - conduta

    - nexo causal

  • Juarez, a responsabilidade é objetiva no sentido de que você não precisa comprovar o dolo ou a culpa, mas apenas o nexo de causalidade do dano/adm pública.

  • RESPONSABILIDADE POR OBRA PÚBLICA

    a)      MÁ EXECUÇÃO DA OBRA: Quem executa a obra?

    - Próprio Estado: Responsabilidade objetiva

    - Empreiteiro (Particular): Responsabilidade subjetiva (majoritária) – Não está prestando serviço público. Cumpre abrir parentese, pois há ainda nesse caso, uma hipótese de resp. SUBJETIVA do Estado no caso de NÃO/MÁ FISCALIZAÇÃO.da obra.

    b)      Responsabilidade pelo SIMPLES FATO DA OBRA: Nesse caso, torna-se irrelevante saber quem é o executor (Estado/terceiro)  - a responsabilidade será sempre OBJETIVA do Estado . EX: Construção de cemitério, defronte a um Hotel. Em virtude disso fecha o Hotel. “A obra beneficiará toda a coletividade, sendo que apenas um administrado não pode ficar prejudicado sem ser devidamente indenizado”.

  • Responsabilidade civil do Estado:

     

    A responsabilidade do Estado em indenizar eventual prejuízo de terceiro surge pelo simples fato do serviço causado por um agente público (ainda que de fato) + nexo de causalidade entre fato e dano

     

    Não é preciso que a conduta do Estado seja ilícita

     

    O particular não tem o ônus de provar o dolo ou a culpa, mas o Estado pode, na tentativa de excluir ou atenuar a responsabilidade, alegar:

    • Culpa da vítima (exclusiva ou concorrente)

    • Força maior

    • Caso fortuito

    • Fato exclusivo de terceiro

     

    Como regra, a teoria aplicada é a do risco administrativo, mas existem alguns casos em que será o risco integral, não havendo possibilidade de alegação de qualquer excludente de responsabilidade; ele responderá independente de qualquer coisa. São as hipóteses:

    • Acidentes nucleares

    • Danos ambientais

    • Ataques terroristas

    • Atos de guerra e aeronaves brasileiras

     

    O Estado responde na modalidade objetiva (independe de dolo ou culpa); o que não o impede de ajuizar uma ação de regresso contra o agente causador do dano, que responderá na modalidade subjetiva (ou seja, depende da demonstração de dolo ou culpa)

     

    O Estado pode causar o dano por:

    • Ação: dolo ou culpa; deve haver o fato do serviço, o dano e o nexo causal; teoria do risco administrativo; responsabilidade objetiva

    • Omissão: só dolo; a vítima tem o ônus de provar o dano; teoria da culpa administrativa; responsabilidade subjetiva (observe que no caso de dano causado por omissão, a vítima tem que provar o dano)

     

    Culpa administrativa: o dano resulta da falta do serviço. Se o Estado tivesse feito o serviço, não haveria dano. Por exemplo: enchente causada porque os bueiros estão entupidos

    Risco administrativo: o Estado deve responder independentemente da falta do serviço. O simples fato do dano causado pelo serviço público já enseja a indenização; mas admite algumas excludentes de responsabilidade

    Risco integral: o Estado responde independente de culpa; não cabe nenhuma excludente

     

    Ação de reparação de danos do particular x administração: se a administração e o particular não entrarem em um acordo, o particular deve buscar o judiciário e acionar a PJ responsável pelo dano. O agente público está fora dessa ação e não poderá participar nem como litisconsórcio

    Responsabilidade: objetiva

    O valor da indenização deve abranger: danos emergentes (o que a vítima perdeu e gastou), lucros cessantes (o que deixou de ganhar) e danos morais, se for o caso

    Prescrição: 5 anos

     

    Ação regressiva da administração x agente público: a administração pode ajuizar ação de regresso contra o agente cuja atuação ensejou o dano, desde que comprovado o dolo ou a culpa. Para entrar com a ação, a PJ deve comprovar que já foi condenada judicialmente a indenizar o particular. O direito de regresso surge com o desembolso da administração

    Responsabilidade: subjetiva

    A ação de regresso transmite-se aos sucessores do agente causador do dano até o limite do patrimônio transferido

    Prescrição: imprescritível

  • Que nexo de causalidade mais extranho que já vi... DANO NO IMÓVEL + QUEDA DO MURO ??????? Na minha ingênua ignorância, na teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva do estado), o nexo de causalidade que deve ser demonstrado pelo prejudicado é: DANO + AÇÃO (CONDUTA COMISSIVA) da Administraçâo pública. Letra B está errada. Aliás, todas as alternativas estão erradas.
  • letra e muito capciosa

  • Gab - B

     

    É a chamada Responsabilidade objetiva da administração pública.

  • Dr Manhattan muito obrigado pelo comentário! Vou replicar para ficar salvo.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANO DECORRENTE DE OBRAS PÚBLICAS:

     

     

     1) SÓ FATO DA OBRA

             -> não importa o executor -> responsabilidade civil objetiva do Estado

     

    ************************************************************************************

     

     2) Má execução da obra

     

              -> Execução a cargo da própria Administração -> responsabilidade civil objetiva do Estado


              -> Execução a cargo de particular contratado -> responsabilidade civil subjetiva do contratado

  • Correta letra B, mesmo sendo obra lícita se causar dano anormal a terceiro, o ente estatal responderá de forma objetiva!

  • GABARITO B.

     

    ELEMENTOS :

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA -----> CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL.

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ----> CONDUTA, DANO,NEXO CAUSAL E DOLO OU CULPA.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • De acordo com o  art.  37, §6º, da Constituição Federal, verifica-se que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público é objetiva, não dependendo da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, bastando a configuração do nexo de causalidade entre a conduta e o dano
    Cabe destacar que é possível a exclusão da responsabilidade do Estado nas hipóteses de caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
    Após estas breves considerações, vamos analisar as assertivas:
    Alternativa "a": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, não é necessária a comprovação de culpa, visto que a responsabilidade do Município é objetiva.

    Alternativa "b": Correta. Conforme mencionado, é preciso que o particular comprove o nexo de causalidade existente entre os danos ocorridos em seu imóvel e a queda do muro.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, não é necessária a comprovação de dolo, visto que a responsabilidade do Município é objetiva.

    Alternativa "d": Errada. Não é necessário comprovar que os danos foram causados intencionalmente, visto tratar-se de responsabilidade objetiva.
    Alternativa "e": Errada. As excludentes de responsabilidade são: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. A culpa concorrente é hipótese de atenuante da responsabilidade civil do ente público.
    Gabarito do Professor: B
  • Responsabilidade por obras públicas

    Se decorrente de má execução da obra: é indispensável perquirir quem estava executando a obra.

    Se executado pelo Estado: responsabilidade objetiva

    Se executado por contratado: a ação deve ser movida somente contra o contratado, nos moldes do direito civil, e a responsabilização do ente público será subjetiva somente se comprovado que não houve fiscalização na execução da obra.

    Se decorrente do simples fato da realização da obra: será objetiva

  • Complementando: ainda que a culpa concorrente excluísse a responsabilidade (sabemos que não exclui) a sua prova não caberia ao autor, mas ao réu, por ser fato impeditivo/modificativo do direito do autor.

  • A resposta era pra ser a B), mas ficou tão mal redigida que não tem nenhuma certa. O nexo é entre conduta e dano, não entre dano e queda do muro.


ID
2671648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A escolha entre as modalidades de licitação, de acordo com a Lei n° 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: Letra E

    Letra C (INCORRETO) é estabelecida expressamente somente em virtude do valor da contratação, aplicando-se, nos demais casos, a modalidade que melhor atender as finalidades da Administração pública.   Pode ser estabelecida também em razão do objeto, como no caso de trabalho técnico, artístico ou científico, no qual se utilizará da modallide concurso.

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    “Nesse sentido, nas situações em que a lei confere uma possibilidade de escolha ao agente, configura- ­se um ato discricionário; quando, por outro lado, a lei estipula todos os elementos do ato a ser praticado, sem conferir essa margem de escolha, está-se diante de uma atuação vinculada.” (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 117)

     

    Q430162 Direito Administrativo .Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão,  Licitações e Lei 8.666 de 1993. Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

     

    A respeito de licitação, controle e responsabilização da administração, Lei n.º 8.112/1990 e Lei n.º 8.666/1993, julgue o  seguinte  item.

    A escolha da modalidade de licitação é discricionária, e cabe ao administrador selecionar as regras a serem observadas na realização do certame. (Errado)

     

    As diversas modalidades de licitação estão definidas no art. 22 da Lei. 8.666/93, tendo como objetivo a estipulação do valor estimado para compra de mercadorias, obras ou serviços a serem contratados. A lei estipula ainda cinco modalidades de licitação, porém, apenas três são destinados para os fins que se destinam, são elas concorrência, tomada de preços e o convite – pois estas têm o mesmo objetivo, a contratação de obras, serviços e fornecimento, ao contrário nas modalidades de concurso e leilão, pois estas possuem objetivos diferenciados e próprios. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8877)

     

  • Gabarito letra: E

     

    Art.23, § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação: 

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 6o  Na hipótese do § 3o (Convite) deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo (Convite), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    § 9o  Na hipótese do parágrafo 2o deste artigo (Tomada de preços), a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.                  (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • GABARITO: E

  • sintetizando...

    A MODALIDADE DA LICITAÇÃO pode ser

    - EM RAZÃO DO VALOR DO BEM: convite, tomada de preço e concorrencia

    - EM RAZÃO DO NATUREZA DO BEM: os demais

    - OMISSÃO ( não sabe qual aplicar): vai na concorrencia rsrs

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO E 

  • Complementando...

    Novidade legislativa: DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 ( que altera a lei 8.666/93) 

    Dúvida: essa lei poderia ter sido alterada por decreto?  Sim!

    Art. 120. Lei 8.666/ 93 : Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

    Decreto 9.412/18

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Fonte: instagram Matheus Carvalho e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9412.htm

  • Prezada "EU NOMEADA", vc saberia dizer se essa alteração na lei por esse decreto vale para edital que saiu em maio desse ano?

    Acredito que não né. 

  • Gabarito Letra E

    A Escolha da modalidade de licitação pode se dar em razão do valor da contratação ou da natureza do objeto, aplicando-se a concorrência nos casos de omissão.  

    Não desista , persista ! Força, foco e fé !!

    Em 06/07/2018, às 22:15:09, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/06/2018, às 11:32:24, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 29/05/2018, às 15:33:19, você respondeu a opção E.Certa!

  • GABARITO: LETRA E

     

    É o famoso "QUEM PODE MAIS PODE MENOS".

     

    Sempre que couber convite caberá também tomada de preços e sempre que couber convite e tomada de preços, caberá concorrência.

  • Bairon S., o decreto 9412/2018 que alterou os valores licitatórios é de junho; logo, os editais anteriores a ele não poderão cobrar essa alteração

  • Obrigado pela resposta Fê, era o que eu imaginava mesmo!

  • A modalidade mais completa poderá sempre ser utilizada no lugar da modalidade mais simples. Assim, a concorrência é cabível qualquer que seja o valor estimado do objeto a ser contratado. Por sua vez, a tomada de preços poderá ser utilizada nas situações em que o convite seria possível.

  • SE VOCÊ ERROU A QUESTÃO GUARDE ISSO PARA VOCÊ.... AFINAL, NINGUÉM ESTÁ AQUI PARA SABER QUANTAS VEZES VOCÊ ERROU A QUESTÃO OU PARA SABER QUE A BANCA É ISSO OU AQUILO...

    ESTAMOS AQUI PARA ESTUDAR E NÃO PARA PERDER TEMPO LENDO CERTOS COMENTÁRIOS....!!

  • Analista 2019, simpatia vc, vai ser um excelente servidor público, principalmente se atender o público, que é a razão de do nosso trabalho, nossos clientes.

  • A questão aborda a escolha entre as modalidades de licitação de acordo com a Lei 8.666/93.
    As modalidades licitatórias concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas pela Administração Pública em razão do valor do contrato a ser celebrado. Por sua vez, as outras modalidades, o concurso e o leilão, são selecionadas em virtude da natureza do objeto do contrato.

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a escolha da modalidade licitatória não é escolha discricionária do administrador, que deve observar o valor do contrato a ser celebrado e a natureza do objeto do contrato.

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado na assertiva anterior, o administrador deve observar o o valor do contrato a ser celebrado e a natureza do objeto do contrato para a escolha da modalidade licitatória.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário de que afirma a assertiva, a escolha da modalidade licitatória não é estabelecida expressamente somente em virtude do valor, mas também em virtude na natureza do objeto do contrato.

    Alternativa "d": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, nas hipóteses um que a escolha da modalidade licitatória se dá em virtude da natureza do objeto não se aplica o leilão em caso de omissão legal.

    Alternativa "e": Correta. A lei autoriza que a modalidade mais simples seja substituída pela mais rigorosa, conforme dispõe o art.23, § 4º, da Lei 8.666/93: "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO: E

    Art.23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Alguém saberia me responder o que seriam esses "CASOS DE OMISSÃO LEGAL"

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Minha professora sempre dizia: "Quem pode o mais pode o menos!"

    Logo cabe a concorrência em todos os casos, as demais modalidades de licitação devem ter previsão para serem aplicadas e mesmo assim ainda pode-se utilizar a concorrência nesses casos também.

  • Erro da B ? Não vejo nenhum . Valeu

ID
2671651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à personalidade e à capacidade, conforme previsão do Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    A - ERRADA

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

    B - ERRADA

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    C - ERRADA

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     

    D - CORRETA

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    E- ERRADA

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Art. 4o  do CC. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

     

    GABARITO: D.

  • GABARITO: D

     

    a) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, de maneira absoluta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão provisória. 

     

    A - ERRADA

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

     b) A personalidade civil da pessoa começa com o registro de seu nascimento no Cartório competente. 

     

    B - ERRADA

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    c) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais e os viciados em tóxicos

     

    C - ERRADA

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 


    d) Entre outros, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. 

     

    D - CORRETA

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 


    e) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, exclusivamente na hipótese da extrema possibilidade de morte de quem se encontrava em perigo de vida.

     

    E- ERRADA

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    Pessoal no meu perfil há vários cadernos públicos para aqueles que são focados em TRTS.
    Tenho certeza que eles vão ajudar vocês.
    Bons estudos.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

     I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

     IV - os pródigos.

  • E) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, exclusivamente na hipótese da extrema possibilidade de morte de quem se encontrava em perigo de vida. 

    O erro da letra "e" está em afirmar ser exclusivo. Pois o Codigo Civil demonstra mais outra possibilidade de morte presumida, que é no caso de alguém ter desaparecido em razão de campanha militar ou feito prisioneiro. 

  •                                                                     (VAMOS REVISAR??? É RAPIDINHO E TEM MUDANÇA RECENTE!!!) 

    P A R T E  G E R A L /LIVRO I: DAS PESSOAS/ TÍTULO I:DAS PESSOAS NATURAIS /CAP I:DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

        Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

        Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

        Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (SÓ! CUIDADOOOOOO!!!!)   (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)   I - (Revogado);  II - (Revogado);         III - (Revogado). 

        Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

        Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

        Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

        Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

        I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

       II - pelo casamento;

       III - pelo exercício de emprego público efetivo;

       IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

       V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

        Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

        Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

           I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

            II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

           Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

        Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    CC

     

     

    A)ERRADA. Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão DEFINITIVA.

     

     

    B)ERRADA. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

     

    C)ERRADA. Art. 4o  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     

     

    D)CERTA. Art. 4o  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

    E)ERRADA. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  •  a) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, de maneira absoluta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão provisória.

    FALSO

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

     b) A personalidade civil da pessoa começa com o registro de seu nascimento no Cartório competente.

    FALSO

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

     c) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.

    FALSO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

     

     d) Entre outros, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    CERTO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     e) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, exclusivamente na hipótese da extrema possibilidade de morte de quem se encontrava em perigo de vida.

    FALSO

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • PLENAMENTE CAPAZES: maiores de 18 anos

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: somente menores de 16 anos (terá um representante: pais-tutor)

    RELATIVAMENTE INCAPAZES: (terá um assistente: pais-curador) 

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos;

    - Ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    - Os pródigos (quem dilapida seu patrimônio desordenadamente)

     

    Pródigo é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. 

    de acordo com a Lei 13.146/2015

    se um relativamente incapaz (art. 4°, CC) praticar um ato do qual depende de assistência, a consequência é a anulabilidade do ato (e não a sua nulidade), nos termos do art. 171, I, CC.

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.           

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

    D de Docinho.

  •  

    Q904062

     

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    "Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:"

     

     Incapacidade absoluta = menores de 16 anos  (serão representados) ÚNICA INCAPACIDADE ABSOLUTA !! 

     

    Incapacidade relativa  = maiores de 16 anos e menores de 18 anos (serão assistidos) 

     

     

    OBS: A lei 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência ) derrogou o código civil no tocante a capacidade do deficiente, vejamos: 

     

    Regra:  Capacidade absoluta 

     

    Exceção:  Capacidade relativa 

     

     

     

     

     

  • A) no artigo 6° não está expresso que é de maneira absoluta B) A personalidade civil começa com o nascimento com vida C)São absolutamente incapazes os menores de 16 anos. D) Correta E) É declarada morte presumida nos caso em que for extremamente provável a morte de quem estava em risco de vida; alguém desaparecido e que não foi encontrado até 2 anos após o término da guerra.
  • Correções da Prova de Direito Civil do TRT 6, cargos AJAJ e OJAF:

     

    Comentários do Prof. Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-6-prova-comentada-de-direito-civil

     

    Comentários do Prof. Paulo H M Sousa do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-e-recursos-da-prova-do-trt-pe-6a-regiao-ajaj-e-ojaf-direito-civil

  • A) INCORRETA - Art 6º, CC: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    B) INCORRETA - Art. 2º, CC:  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro;

    C) INCORRETA - De acordo com o Art. 4º, II do Código Civil, os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes;

    D) CORRETA - Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    E) INCORRETA - Existem duas possibilidades previstas no Art. 7 do Código Civil de declaração de morte presumida, sem decretação de ausência e são elas:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Eu lembro que o único ABSOLUTAMENTE INCAPAZ é o menor de 16 anos. Pronto...


    GABARITO ''D''

  • A questão trata da personalidade e capacidade.

    A) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, de maneira absoluta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão provisória. 

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, de maneira absoluta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva.

     

    Incorreta letra “A".



    B) A personalidade civil da pessoa começa com o registro de seu nascimento no Cartório competente. 

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Incorreta letra “B".


    C) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais e os viciados em tóxicos. 

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.          

    São relativamente incapazes, a certos atos ou à maneira de os exercer os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    Incorreta letra “C".


    D) Entre outros, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. 

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Entre outros, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    E) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, exclusivamente na hipótese da extrema possibilidade de morte de quem se encontrava em perigo de vida. 

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito D


    A) Incorreta: A lei não fala que presume-se de maneira absoluta e abre-se a sucessão definitiva. Art. 6o,CC.

    B) Incorreta: A personalidade começa do nascimento com vida. Art. 2o, CC.

    C) Com a alteração da lei 13146/15 somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    D) CORRETA - Art. 4o, III,CC.

    E) Incorreta: O erro está em exclusivamente. Há duas hipóteses de declaração de morte presumida sem decretação de ausência. Art. 7o, CC.


  • O erro da letra E está na palavra "exclusivamente". Há os de declaração de morte presumida sem a decretação da ausência: I- Se for extremamente provável a morte de quem estava em p Figo de vida; II- se alguém, desaparecido em campanha ou até feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.
  • Que todas as provas tenham esse nível hem kkkkkk! Às vezes não damos atenção aos textos ''bestas'' da lei e eles sempre caem

  • Questão desatualizada

  • A) não há essa presunção absoluta

    B) De acordo com o art. 2º a personalidade civil começa do nascimento com vida, teoria natalista adotada pelo CC, e não teoria concepcionista elencada pela doutrina.

    C) eles são relativamente incapazes, como absolutamente incapaz para o código civil, atualmente, temos apenas os menores de 16 anos conforme o art. 3º do CC;

    D) GABARITO - corresponde exatamente com o disposto no art. 4º, inc. III do CC.

    E) não é exclusivamente, tendo em vista que, de acordo com o inc. II do art. 7º do CC, a presunção de morte também ocorrerá no caso de desaparecidos ou prisioneiros de guerra não encontrados até 02 anos após o termino da guerra.  

     

  • Nicole Campos e amigos, também há uma terceira hipótese de declaração de morte presumida sem decretação de ausência, não está prevista no Art. 7º do C.C, está prevista na Lei nº 9.140/1995 (reconhece como mortas pessoas desaparecidas entre 1961 e 1979) regime militar de exceção para uns, ou ditadura militar para outros.

    Abraços e sigamos firmes.

  • Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, (não há presunção absoluta) quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Grifo meu.

  • a) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, de maneira absoluta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão provisória. --> INCORRETA: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. A presunção de morte do ausente não é absoluta, pois o legislador admite o seu retorno a qualquer momento.

    b) A personalidade civil da pessoa começa com o registro de seu nascimento no Cartório competente. --> INCORRETA: a personalidade civil começa com o nascimento com vida.

    c) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais e os viciados em tóxicos. --> INCORRETA: apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    d) Entre outros, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. --> CORRETA: exato! Esse é um caso de incapacidade relativa.

    e) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, exclusivamente na hipótese da extrema possibilidade de morte de quem se encontrava em perigo de vida. --> INCORRETA: Também pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, também se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Resposta: D

  • Importante lembrar que na alternativa "e)" também há o caso previsto na Lei 9.140 em que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas no período de 02/09/1961 a 05/10/1988.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - os pródigos.

  • Cobrar a pena é sacanagem. Isso é coisa que não mede conhecimento de ninguém. É algo que na hora H qualquer pessoa pode pegar o código e olhar, sem a necessidade de ter que interpretar.

  • essa foi maldade

  • letra “d”. Correta, conforme art. 4º do CC:

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os

    exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem

    exprimir sua vontade;

  • Chorem menos e estudem mais.

  • Fugir de alternativas que trazem ''de maneira absoluta'' ''exclusivamente ''sem exceção'', etc.

  • Não aguento mais cair na pegadinha de, se for permanente é absolutamente incapaz


ID
2671654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro de Oliveira, maior e capaz, quer acrescer a seu nome o pseudônimo “Marisco”, pois é pescador e deseja candidatar-se a vereador usando o nome pelo qual é conhecido em Cananeia, o que é notório na cidade, passando a chamar-se Pedro Marisco de Oliveira. Sua pretensão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    A resposta extrai-se do Código Civil, que em seu art. 19 dispõe: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

  • Marisco.... impossível não lembrar de outro fruto do mar...kkkkk

     

  • GABARITO: E

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Pessoal no meu perfil há vários cadernos públicos para aqueles que são focados em TRTS.
    Tenho certeza que eles vão ajudar vocês.
    Bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Não sei vcs, mas eu ri (acho que até fiz algum som de riso) quando vi essa questão na prova! Os concorrentes não devem ter entendido nada! ALOKA rindo no meio da prova! aisudhuiashdiuasdh

  • Utilizando-se da Lei 6.015/73 e suas atualizações, existe a possibilidade de inclusão do pseudônimo entre o prenome e o sobrenome junto ao registro civil do requerente através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Este pseudônimo reflete a realidade pela qual o requerente é conhecido (ex: Xuxa, Lula, Inri Christo etc). É muito utilizado por artistas e políticos, embora a lei não especifique seu destinatário.

  • Gabarito : E 

    Art 19

  • Esse mesmo artigo 19 caiu numa prova da FCC em 2017. O que ressalta a importância de estar sempre revend questões anteriores da banca

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. 

     

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 4275

    Origem:DISTRITO FEDERALEntrada no STF:21/07/2009

    Relator:MINISTRO MARCO AURÉLIODistribuído:20090731

    Partes:Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI) 
    Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONGRESSO NACIONAL


    Dispositivo Legal Questionado

    Art. 058, da Lei nº 6015, de 1973, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9708, de 1998. /# Lei nº 9708, de 1998. /# Art. 058 - O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

    O Tribunal, por maioria, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e, em menor extensão, os Ministros Alexandre de Moraes , Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil. Impedido o Ministro Dias Toffoli . Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. - Plenário, 1º.3.2018.

  • Substituição por apelidos públicos notórios

    A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.

    Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

    Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito

    Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/mudardenome/not02.htm

  •  

    Ele era um fdp mentiroso

    UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO MORTO  QUANDO FOREM DE ENCONTRO À HONRA , À BOA FAMA (no exemplo acima, observamos que a imagem do morto ta sendo usada pra dizer que ele eh um fdp mentiroso, ou seja, esta indo de encontro a sua honra e sua boa fama) OU A RESPEITABILIDADE, OU SE SE DESTINAREM A FINS COMERCIAIS  à>>> CONJUGE , OS ASCENDENTES ( E OS DESCCENDENTES .... NÃO TEM ESSA DE ATÉ O 4 º GRAU NÃO, PORRA.

     

     

    a) Qualquer direito da personalidade (art. 12): cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o 4º grau.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    b) Direito à imagem (art. 20): cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente.

     

       Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • ha ha ha é uma brincalhona mesmo essa banca!

  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    E de Escola

  • Hipocorístico: uma alcunha (apelido) que serve pasta identificar alguém. P.exe., Xuxa, Pelé, etc. Pseudônimo: designação escolhida pelo titular para ser usada profissionalmente. Apesar de "não integrar" o nome, conforme o art. 19, CC, o pseudônimo goza da mesma proteção do nome. Já o hipocorístico, pode integrar ou substituir o nome. A questão não fez essa distinção doutrinária.
  • Correções da Prova de Direito Civil do TRT 6, cargos AJAJ e OJAF:

     

    Comentários do Prof. Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-6-prova-comentada-de-direito-civil

     

    Comentários do Prof. Paulo H M Sousa do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-e-recursos-da-prova-do-trt-pe-6a-regiao-ajaj-e-ojaf-direito-civil

  • Para fins de complementação:

     

    (ABIN-2018-CESPE): A proteção do pseudônimo, nome por meio do qual autor de obra artística, literária ou científica se oculta, é expressamente assegurada se sua utilização for para atividades lícitas. BL: art. 19, CC.

     

    (TJSC-2017-FCC): “De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação.” (R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. RT, 1975). Essa afirmação é compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. BL: art. 19, CC/02.

     

    (TJSP-2015-VUNESP): O pseudônimo licitamente utilizado goza de proteção que se dá ao nome BL: art. 19 do CC/02.

     

    (TJDFT-2007): O pseudônimo adotado para atividades reputadas como lícitas encontra estofo na legislação. BL: art. 19 do CC/02.

     

     

    OBS.: Para fins de proteção, o pseudônimo é registrado no INPI. Será registrado no RCPN apenas no caso de sua inclusão no nome (ex.: Lula, Xuxa). No caso do registro no INPI, presume-se que prevalece a anterioridade do registro, mas o STJ vem relativizando, levando em conta a repercussão social do pseudônimo.

  • Uma pegadinha para os mais atentos: os concursos amaaaaaaaaaaaam colocar um "i" na frente da palavra "lícito", ou seja, antes de marcar a alternativa vamos lembrar que o art. 19, CC/02 diz que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Cuidado!

     
  • Pessoal, vejam, creio que tal questão seja passível de anulação. O pseudônimo goza da mesmo porteção do nome. Isso não quer dizer que ele venha a integrar o nome. Se não fosse assim, não haveria a necessidade de ter o art. 19 para explicitar isso, pois, o pseudônimo já estaria incluído no artigo que fala sobre o NOME. 

    O pseudônimo é o nome utilizado exclusivamente para fins profissionais, apenas. O artigo 19 do Código Civil diz que o pseudônimo, apesar de NÃO integrar o nome, merece também proteção. Não se deve confundir pseudônimo ou heterônimo com hipocorístico. Hipocorístico é um apelido pelo qual se passa a designar alguém em sua inteireza (não apenas no âmbito profissional, como é o caso do pseudônimo), sob o ponto de vista pessoal e profissional, por exemplo: Lula, Xuxa, Popó, entre outros. Este PODE ser acrescentado e até substituir o nome, passando a ser elemento componente do mesmo.

     

    CRISTIANO CHAVES APONTA NESTE MESMO SENTIDO. 

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    A) será indeferida, porque o acréscimo do pseudônimo não é permitido após a maioridade, a fim de resguardar direitos de terceiros. 

    A pretensão poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  

    Incorreta letra “A".



    B) será indeferida, porque “Marisco" é nome de um animal marinho, não podendo ser utilizado como pseudônimo


    A pretensão poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  

    Incorreta letra “B".


    C) poderá ser deferida, mas somente para fins sociais, estritamente, não gozando da proteção legal dada ao nome na mesma extensão.  


    A pretensão poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  

    Incorreta letra “C".


    D) será indeferida, porque o pseudônimo não tem previsão legal de acréscimo ao nome. 


    A pretensão poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  

    Incorreta letra “D".


    E) poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  


    A pretensão poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.  

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Código Civil


    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    @luisveillard

  • Notem que, conforme o enunciado da questão, o interessado pretender acrescer um pseudônimo ao seu nome. Trata-se de exceção ao princípio da imutabilidade do nome. A resposta, portanto, não está meramente no art. 19 do CC, devendo este dispositivo ser lido combinado com a Lei de Registros Públicos.

    Art. 58, da Lei 6.015. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.  

  • Maria da Graça Xuxa Meneghel ;)

  • Só lembrar do pobre Lula, o bixim.

  • CUIDADO: SOMENTE ATIVIDADE LÍCITA !!! Ilícita não (qualquer atividade)...

  • "pedro é pescador em Cananeia" KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Exemplo: Luiz Inácio LULA da Silva.

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

    CC

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se ao nome.

     

     

    BONS ESTUDOS , GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEEUU

  • É só lembrar do "lula" que ircorporou ao seu nome esse pseudonimo - luis inacio lula da silva. :)

  • Só lembrar do Lula Molusco: Luis Inácio Lula da Silva

  • VIVENDO E APRENDENDO

  • O pseudônimo usado para atividades lícitas goza da mesma proteção dada ao nome e, assim, poderá ser deferida a pretensão de usar o pseudônimo para fins eleitorais, como ocorre com vários políticos.

    Resposta: E

  • Pessoal, com a devida vênia, não gosto de comentar, mas existe um erro nos comentários dos colegas. Pseudônio X Hipocorístico. Hipocorístico é o apelido notório que identifica uma pessoa na sua vida pessoal e profissional. A diferença é que o pseudônimo identifica anpenas profissionalmente a pessoa. Por isso não integra o nome. Mas o hipocorístico identifica pessoal e profissionalmente; então pode passar a integrar o nome, substituindo o nome ou ser integrado no nome. O acréscimo ou substituição do hipocorístico depende de decisão judicial (Vara de Registro Público). Ex.: Xuxa, Lula, Popó.

    Referência: Curso Magistratura de Goias - Reta Final - LESEN

  • Artigo 19 do CC:

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • LETRA DA LEI.

    ART. 19 CC O PSEUDÔNIMO ADOTADO PARA FINS LICITOS GOZA DA PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME.

  • Letra “e”. Correta.

    A questão tem fundamento no art. 19 do CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. O art. 58 da Lei 6.015/73 (Dispõe sobre os registros públicos) também trata do tema

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

  • A questão tratou os institutos do PSESEUDÔMINO e HIPOCORÍSTICO como sinônimos, porém vale mencionar que são distintos. Vejamos:

    • PSEUDÔNIMO: Não integra o nome, é utilizado para atividade profissional da pessoa, mas segundo o CC, goza da mesma proteção que se dá ao nome, Ex: Cantor Zezé di Camargo.

    • HIPOCORÍSTICO: Serve para identificar a pessoa de forma pessoal e profissionalmente. Pode vir a acrescer ou a substituir o nome. Ex: Xuxa, Pelé, Luiz Inácio Lula da Silva.

    Em suma: Como já mencionado, O HIPOCORÍSTICO pode acrescer, substituir ou vir a integrar o nome (que a meu ver, e como aprendido, é o caso da presente questão ). E o PSEUDÔNIMO, reiterando, NÃO integra o nome, mas recebe a proteção que se dá ao nome.

    Não sei o porquê a banca tratou como sinônimos, mas vale a pena aprofundar bem o tema, pois pode confundir, QUALQUER CORREÇÃO AVISEM POR FAVOR! OBRIGADA.

    FONTE: CERS Carreiras jurídicas.

    "A LUTA É TRANSITÓRIA, O CARGO É PRA SEMPRE" .

    Willian Douglas

  • Marisco 2022!

  • Temos outro animal marinho que será presidente esse ano... Lula 13!!


ID
2671657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    a) CC, Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. ERRADA.

     

    b) CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     II - o direito à sucessão aberta. CORRETA.

     

    c) CC, Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ERRADA.

     

    d) CC, Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. ERRADA.

     

    e) CC, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. ERRADA.

  • Cuidado para não confundir:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    JÁ ESTAVA NO PRÉDIO E VAI VOLTAR PRA ELE = IMÓVEL

     

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    AINDA VAI PRO PRÉDIO = MOVEL

    SAIU DO PRÉDIO E NAO VOLTA MAIS = MÓVEL

  • Quanto ao item C:

    CC. Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

     

  • GABARITO: B

     

    a) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade. 

     

    CC, Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. ERRADA.

     

    b) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. 

     

    CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     II - o direito à sucessão abertaCORRETA.


     

    c) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

     

    CC, Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ERRADA.


     

    d) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.

     

    CC, Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partesERRADA.


     

    e) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso. 

     

    CC, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. ERRADA.

     

    Pessoal no meu perfil há vários cadernos públicos para aqueles que são focados em TRTS.
    Tenho certeza que eles vão ajudar vocês.
    Bons estudos.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Complementando: 

    PERTENÇAS

    São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    FONTE:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121216/o-que-sao-pertencas-carla-lopes-paranagua

  • Art. 80, II do CC.

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    GAB.:B

  • Art. 80 CC- Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II- o direito à sucessão aberta;

  • GABARITO LETRA  '' B ''

     

     

    CC

     

     

    A)ERRADA.  Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. 

     

     

    B)CERTA. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     II - o direito à sucessão aberta. 

     

     

    C)ERRADA. , Art. 85. São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

     

     

    D)ERRADA. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis PODEM tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

     

    E)ERRADA.  Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. 

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  •  a) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade.

    FALSO

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

     b) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

    CERTO

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

     

     c) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    FALSO

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

     d) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.

    FALSO

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

     e) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso.

    FALSO

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Negócio Jurídico começa com N. Deste modo, Não também começa com N. Posto isto, os Negócio Jurídicos que dizem respeito ao BEM PRINCIPAL, NAOOOO abrange as pertenças.

  • caiu na prova de delegado de MG desse ano.

    gab B.

    De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é CORRETO afirmar:

    (A) Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

  • Alguém pode explicar o que diabo é sucessão aberta?

  • A questão trata dos bens.



    A) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade. 

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, são considerados móveis.

    Incorreta letra “A".


    B) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    São fungíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    Incorreta letra “C".



    D) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Incorreta letra “D".



    E) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso. 

    Código Civil:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade. ERRADO

    - Art. 84 do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

    b) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. CERTO

    - Art. 80 do CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

        I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

        II- o DIREITO À SUCESSÃO ABERTA.

     

    c) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ERRADO

    - Art. 85 do CC.  São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma ESPÉCIE, QUALIDADE e QUANTIDADE.

     

    d) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário. ERRADO

    - Art. 88 do CC. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    e) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso. ERRADO

    - Art. 94 do CC. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, SALVO SE o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Antônio Carvalho, sucessão aberta é um momento muito importante para o direito das sucessões, indica que o "de cujus" faleceu e os bens foram transmitidos imediatamente (droit de saisine) aos herdeiros, que terão a posse e o domínio sobre a herança. Segundo Maria Helena Diniz: "com o óbito do hereditando, seus herdeiros recebem por efeito da lei as suas obrigações, a sua propriedade de coisas móveis e imóveis e os seus direitos". Ou seja, indica que a sucessão foi iniciada, que o herdeiro caso queira transmitir seu direito a herança deverá comunicar ao juiz, prestar direito de preferência aos demais herdeiros, além de ser momento importante para fixação da lei que será aplicada no processo de inventário.

  • A) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade.

    Art. 84, CC: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    B) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    (...) II - o direito à sucessão aberta.

    C) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    D)os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    E) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • a) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade. --> INCORRETA: Enquanto não empregados na construção, esses materiais continuam sendo móveis.

    b) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. --> CORRETA: Exato! O direito à sucessão aberta é imóvel por determinação legal.

    c) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. --> INCORRETA: O conceito apresentado é o de bem fungível, aquele que pode substituir-se por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    d) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário. --> INCORRETA: A lei e a vontade das partes pode determinar que um bem naturalmente divisível seja tido por indivisível.

    e) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso. --> INCORRETA: Em regra, os negócios que se refiram ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal ou convencional em contrário ou também se as circunstâncias do caso indicarem o contrário.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta

  • Como regra, NÃO ABRANGEM as pertenças...

    FCC ama isso!


ID
2671660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C 

     

     

    A - ERRADA

    Art 202. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

    B- ERRADA

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    C - CORRETA

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

    D - ERRADA

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    E - ERRADA

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • GABARITO LETRA C 

     


    a) sua interrupção, produzida contra o principal devedor, não prejudica o fiador, pois este se obriga autonomamente.

     

    A - ERRADA

    Art 202. § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


    b) sua interrupção, produzida por um credor aproveita aos outros; do mesmo modo, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.  

     

    B- ERRADA

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    c) pode ser interrompida por qualquer interessado.  

     

    C - CORRETA

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

    d) ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

     

    D - ERRADA

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


     

    e) suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam aos outros se a obrigação for divisível

     

    E - ERRADA

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    Pessoal no meu perfil há vários cadernos públicos para aqueles que são focados em TRTS.
    Tenho certeza que eles vão ajudar vocês.
    Bons estudos.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Resuminho sobre prescrição:

    - Perde-se o direito à ação;

    - Tem origem na lei;

    - É renunciável (Renúncia expressa ou tácita, somente após a consumação da prescrição);

    - É passível de impedimento, suspensão e interrupção;

    - Os prazos não podem ser alterados.

     

  • Art. 203 do CC.

     

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

    GAB.:C

     

     

  • GABARITO LETRA  '' C  ''

     

     

    CC

     

     

    A)ERRADA. Art 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor PREJUDICA o fiador.

     

     

    B)ERRADA. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor NÃO APROVEITA aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, NÃO PREJUDICA aos demais coobrigados.

     

     

    C)CERTA. Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

     

    D)ERRADA. Art. 205. A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

     

    E)ERRADA.Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  •  a) sua interrupção, produzida contra o principal devedor, não prejudica o fiador, pois este se obriga autonomamente.

    FALSO

    Art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

     b) sua interrupção, produzida por um credor aproveita aos outros; do mesmo modo, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.

    FALSO

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

     c) pode ser interrompida por qualquer interessado.

    CERTO

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

     d) ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    FALSO

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

     e) suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam aos outros se a obrigação for divisível.

    FALSO

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • A interrupção da prescrição por um devedor aproveita aos outros.

    è Errado, a interrupção da prescrição não aproveita aos outros.

     

    A interrupção operada contra o co-devedor, ou seu heredeiro, prejudica aos coobrigados.

    è Errado, interrupção operada contra o co-devedor,ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    Quanto à interrupção operada contra um credor solidário, esta não aproveita aos outros.

    è Errado, quando for credor solidário, a interrupção aproveitará aos outros.

     

    A interrupção da prescrição efetuada contra o devedor solidário aproveita aos demais e seus herdeiros.

    è CERTO, isso porque a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

    A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores.

    è A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

     

    A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.

    è ERRADO. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Resumindo: 

     

    Regra para a Suspensão: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, não aproveita os outros, salvo se a obrigação for indivisível. (artigo 201 do CC)

     

    Regra para a Interrupção: A interrupção por um credor não aproveita os outros

                                              A interrupção contra o codevedor ou seu herdeiro, não prejudica os outros. (artigo 204 do CC)

     

    Exceções:   Interrupção por um dos credores SOLIDÁRIOS aproveita os outros (artigo 204 §1º CC)

     

                       Interrupção efetuada contra um devedor SOLIDÁRIO aproveita os demais e seus herderdeiros.  (artigo 204 §1º CC)

     

                       Interrupção contra um dos HERDEIROS do devedor SOLIDÁRIO não prejudica os demais herdeiros ou devedores, SALVOse  trate de obrigações ou direitos indivisíveis.  (artigo 204 §2º CC)

     

    A interrupção produzida contra o Principal devedor PREJUDICA o fiador.  (artigo 204 §3º CC)

  • Sobre a questão da suspensão da prescrição, procuro pensar nas hipóteses que suspendem o prazo prescricional. Pois, por exemplo, se um dos codevedor(x)s se casa, digamos, com o credor(a), é possível que a suspensão jamais cesse. Portanto, para se evitar um vínculo obrigacional eterno em relação aos demais codevedor(x)s, via de regra, a suspensão não aproveita aos demais coobrigados, ainda que solidários, salvo quando a obrigação for indivisível. 

     

    No caso da interrupção, sugiro o comentário abaixo do Conrado Godoi

  • Prescrição:

    Interrupção por credor solidário: aproveita aos demais credores

    Interrupção por credor não solidário: não proveita aos demais credores

    Interrupção contra devedor solidário: prejudica os demais devedores

    Interrupção contra devedor não solidário: não prejudica os demais devedores

    Interrupção contra um dos herdeiros do devedor solidário: não prejudica os demais herdeiros e devedores solidários (com a morte de um dos devedores solidários cessa a solidariedade para o credor em relação ao falecido - o credor só poderá demandar dos herdeiros no limite da cota que competiria ao devedor falecido e no limite do quinhão recebido pelo do herdeiro)

    Resumindo: havendo solidariedade, em regra, a interrupção aproveita/prejudica os demais. Exceção: interrupção contra herdeiro de devedor solidário - não prejudica os demais herdeiros ou devedores

    Suspensão por credor solidário: não aproveita aos demais, salvo obrigação indivisível.

  • A) Art. 204, § 3º. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    B) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    C) Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    D) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    E) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • A questão trata de prescrição.

    A) sua interrupção, produzida contra o principal devedor, não prejudica o fiador, pois este se obriga autonomamente.

    Código Civil:

    Art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    A interrupção da prescrição, produzida contra o principal devedor, prejudica o fiador.

    Incorreta letra “A".


    B) sua interrupção, produzida por um credor aproveita aos outros; do mesmo modo, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.  

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; do mesmo modo, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    Incorreta letra “B".



    C) pode ser interrompida por qualquer interessado.  

    Código Civil:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Incorreta letra “D".


    E) suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam aos outros se a obrigação for divisível. 

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    A prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • situação concreta a título de exemplo:

    “A interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, haja vista que o principal não acompanha o destino do acessório.”

    A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial contra acórdão que extinguiu uma execução relativa à cobrança de aluguéis atrasados, em razão do reconhecimento de prescrição da ação contra a devedora principal.

    No caso, o credor entrou com a execução apenas contra os fiadores, mas como a responsabilidade deles era restrita ao prazo determinado no contrato, foi ajuizada depois nova execução contra a devedora principal, para cobrar o período em que ela permaneceu no imóvel após o fim do contrato.

    Sem reciprocidade

    A segunda execução foi declarada prescrita, e o credor recorreu ao STJ. Sustentou que, como há interrupção do prazo prescricional com a citação de um devedor solidário, a citação do fiador também deveria alcançar o devedor principal para interromper a contagem do prazo.

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou para negar o pedido, no que foi acompanhado de forma unânime pela turma. Segundo ele, apesar de a prescrição contra o devedor principal alcançar o fiador, a recíproca não é verdadeira. Isso porque, segundo o ministro, é o acessório que segue o principal, e não o contrário.

    Salomão ressalvou que, excepcionalmente, a interrupção contra o fiador poderá prejudicar o devedor principal, mas apenas nas hipóteses em que a relação for reconhecida como de devedores solidários.

    “A análise de eventual renúncia à fiança ou de que os fiadores teriam se obrigado como devedores solidários demandaria a interpretação de cláusula contratual e revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito desta corte pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ”, concluiu o ministro.

  • Gabarito C

    Quanto a assertiva "B"

    Só aproveita aos outros se forem credores SOLIDÁRIOS e a obrigação for INDIVISÍVEL.

    abraços!

  • a) sua interrupção, produzida contra o principal devedor, não prejudica o fiador, pois este se obriga autonomamente. → INCORRETA: A prescrição interrompida contra o principal devedor, o que prejudica o fiador.

    b) sua interrupção, produzida por um credor aproveita aos outros; do mesmo modo, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados. → INCORRETA: a interrupção produzida contra credor que não é solidário, não aproveita aos demais. Da mesma forma, a interrupção em face do devedor não solidário ou de seu herdeiro, não prejudica os demais.

    c) pode ser interrompida por qualquer interessado. → CORRETA: é o que consta da lei!

    d) ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. → INCORRETA: o prazo geral de prescrição é de 10 anos.

    e) suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam aos outros se a obrigação for divisível. → INCORRETA: a prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam aos outros se a obrigação for indivisível.

    Resposta: C

  • A) Art. 204, § 3º. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    B) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    C) Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    D) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    E) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ------------------------- Só aproveita aos credores solidários, se a obrigação for indivisível;

    Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Exemplo:

    João, Pedro e José possuem solidariamente um crédito no valor de R$ 100,00 em face de Maria.

    João por ser casado com Maria, terá a prescrição suspensa enquanto durar a sociedade conjugal (Art 197, I CC), suspensão que não pode se estender aos demais credores, Pedro e José, por não se tratar de uma obrigação indivisível e, além disso, por ser a causa da suspensão uma condição pessoal.

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ---------- Aproveita aos credores solidários em qualquer hipótese, seja a obrigação divisível ou indivisível.

    Art. 204. CC

    §1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Exemplo:

    João, Pedro e José possuem solidariamente um crédito no valor de R$ 100,00 em face de Maria.

    João, cobrando o valor, demandou judicialmente Maria, que teve por despacho do juiz ordenada sua citação, o que ocasionou na interrupção da prescrição (art. 202, I CC).

    Neste caso, a interrupção da prescrição se estenderá aos demais credores, Pedro e José, independentemente de se tratar de uma obrigação divisível ou indivisível, art. 204 §1º CC.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

  • A) Art. 204, § 3º. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    B) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    C) Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    D) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    E) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • D) Se não fixar prazo, 10 anos.

    E) Obrigação indivisível.


ID
2671663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil, considere as afirmações a seguir.


I. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.


II. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.


III. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso, a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, em qualquer circunstância.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    ERRADA I - CC, Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

     

     

    CORRETA II - CC, Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

     

    CORRETA III - CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

     

    CORRETA IV - CC, Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

     

    ERRADA V - Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • DESTRINCHANDO OS ARTIGOS COM REDAÇÃO CONFUSA

     

     

    Art. 940

    1) Se demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas = paga ao devedor o DOBRO do que houver cobrado.

    2) Se pedir mais do que for devido =  paga ao devedor o EQUIVALENTE do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

     

    Art. 939

    1) Demandar o devedor antes de vencida a dívida = espera o tempo que faltava para o vencimento + desconta os juros correspondentes + paga as custas em DOBRO.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    I. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.

     

    ERRADO - CC, Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

     

    II. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

    CORRETA - CC, Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

    III. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    CORRETA - CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    CORRETA - CC, Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso, a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, em qualquer circunstância.

     

    ERRADO -  CC, Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

    Pessoal no meu perfil há vários cadernos públicos para aqueles que são focados em TRTS.
    Tenho certeza que eles vão ajudar vocês.
    Bons estudos.

  • I. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.

    FALSO

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

     

    II. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    CERTO

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

    III. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    CERTO

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    CERTO

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso, a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, em qualquer circunstância.

    FALSO

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • LETRA  A

     

    II. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro. (Art. 939,  CC)

    III. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. (Art. 935, CC)

    IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (Art. 934, CC)

  • Gente, em termos práticos, o 940 seria o seguinte:

    1) Ele quer 1.000 reais de mim. Eu já paguei 500 pra ele antes. Ele vai passar a me dever 2.000 reais

    2) Eu devo 1.000 reais pra ele, mas ele vem me executar por 1.500. Ele vai me dever 500.

     

    Seria isso, produção?

    Abç

     

     
  •  

    Esqueminha:

     

    RC e cobrança de dívidas. Condutas do credor e consequências (Artigos 939 a 941 do CC):

     

    1.    Cobrou ANTES de VENCIDA a dívida?

     

    - Terá que esperar o tempo que faltava para o vencimento;

    - Descontar os juros, embora estipulados;

    - Pagar as custas em dobro;

     

    2.    Cobrou dívida JÁ PAGA (No todo ou em parte, sem ressalvar as quantias)?

     

    - Terá que pagar o DOBRO do valor cobrado;

     

    3.    Cobrou MAIS do que é devido?

     

    - Terá que pagar o que foi exigido indevidamente;

    - Salvo se houver prescrição;

     

    Observação: NÃO serão aplicadas essas penalidades (1, 2 e 3), quando o AUTOR DESISTIR da ação antes de CONTESTADA a lide!

     

  • Correções da Prova de Direito Civil do TRT 6, cargos AJAJ e OJAF:

     

    Comentários do Prof. Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-6-prova-comentada-de-direito-civil

     

    Comentários do Prof. Paulo H M Sousa do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-e-recursos-da-prova-do-trt-pe-6a-regiao-ajaj-e-ojaf-direito-civil

  • As provas da FCC ultimamente estão judiando bastante com a quantidade e extensão das questões seguidas do tempo escasso.

     

    Para facilitar a realização da prova às vezes é preciso não só conhecimento da matéria, mas também de táticas na resolução de questões.

     

    Eu sei bem como concurseiro é desconfiado e a necessidade de ler todo o texto quase sempre fala mais alto, mas essa questão pra mim é o tipo do momento que vc precisa ganhar tempo.

     

    Portanto, resolvi da seguinte forma: me certifiquei de que o item I estava errado, já excluindo as alternativas B e C.

     

    Assim, notei que se o item V estivesse errado também restaria somente a alternativa A.

     

    Para alguns pode ser óbvia a observação, mas fica a dica para os lerd(x)s como eu.

  • Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

     

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Incorreta afirmação I.

    II. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Código Civil:

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Correta afirmação II.

    III. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Correta afirmação III.

    IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Correta afirmação IV.

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso, a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, em qualquer circunstância.

    Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Incorreta afirmação V.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) II, III e IV.  Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) I, III e V.  Incorreta letra “B".

    C) I e II.  Incorreta letra “C".

    D) III e V.  Incorreta letra “D".

    E) II, IV e V.  Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo caso, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    II - CERTO: Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    III - CERTO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    IV - CERTO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     V - ERRADO: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    II - CERTO: Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    III - CERTO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    IV - CERTO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     V - ERRADO: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • I. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação. → INCORRETA: a responsabilidade é sempre patrimonial, quem responde é o patrimônio do ofensor ou dos ofensores. Os ofensores respondem de forma solidária pela reparação, não de forma subsidiária.

    II. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro. → CORRETA: O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita (como o caso de insolvência civil), ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    III. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. → CORRETA: exato! Aproveite para reler a assertiva.

    IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. → CORRETA: de fato, só não cabe direito de regresso, se o pagamento for de dívida de descendente incapaz.

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso, a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, em qualquer circunstância. → INCORRETA: A assertiva trocou os efeitos: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Resposta: A

  • Letra A.

    A primeira é solidária e a quinta a banca comeu uma parte da afirmativa. Sabendo que 1 e 5 estão erradas vc já mata a questão.

  • GABARITO LETRA A

     

    ERRADA I - CC, Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

     

     

    CORRETA II - CC, Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

     

    CORRETA III - CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

     

    CORRETA IV - CC, Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

     

    ERRADA V - Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    II - CERTO: Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    III - CERTO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    IV - CERTO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     V - ERRADO: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


ID
2671666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os enunciados a seguir, relativos à competência:


I. Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.

II. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

IV. Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.

V. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    II - Correta. Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    III - Correta. Art. 46, §3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    IV - Errada. O processo não será extinto, mas remetido ao juízo competente (art. 64, §3º NCPC). E sim, interromperá a prescrição. Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    V - Correta. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

     

  • Cuidado para não confundir:

    Art. 46, §3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. - RÉU MORANDO FORA DO BR

    Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias. - RÉU AUSENTE, DESAPARECIDO

  • Quanto aos itens IV e V:

     

    IV - Art. 64. § 3o, CPC: Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. E. 

     

    V - Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. C.

     

    Observações:

    A O juízo se torna prevento no momento do:

    I – Registro da PI;

    Ou

    II - Distribuição da PI;

     

    B - A Citação Válida (Art. 240 CPC):

    I - Induz a litispendência;

    II - faz litigiosa a coisa; e

    III - constitui em mora o devedor, salvo Art. 397 (Qd as partes estipulam o prazo) e 398 (Nas obrigações provenientes de ato ilícito é do dia em que pratica o ato) do CC.

    #

     

    C - O Despacho que ordena a citação (ainda que por juiz incompetente):

    I – Interrompe a prescrição;

     

    Erros? Avise-me.

     

  • GABARITO: A

     

    I - Errada. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    II - Correta. Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    III - Correta. Art. 46, §3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

    IV - Errada. O processo não será extinto, mas remetido ao juízo competente (art. 64, §3º NCPC). E sim, interromperá a prescrição. Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

    V - Correta. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

  • As incompetências (ABSOLUTA e RELATIVA) são conhecidas como Defesas Processuais Dilatórias, ou seja, não põe fim no processo, apenas o tornará mais longo.

  • Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    ---

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    ---

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    ---

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    ---
    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • I. Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    FALSO

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    II. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    CERTO

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    CERTO

    Art. 46. § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

    IV. Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.

    FALSO

    Art. 64 § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    Art. 240. § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    V. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    CERTO

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Cuidado para não confundir:

     

    Diversamente da Justiça Comum, na Justiça do Trabalho, a incompetência é arguida por exceção, e, se for territorial, deve ser arguida dentro de 5 dias da notificação de comparecimento à audiência.

     

     Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.    

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CPC

     

     

    I) ERRADO. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     

    II) CERTO. Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

     

    III) CERTO. Art. 46, §3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

     

    IV) ERRADO. Art. 64 § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    Art. 240. § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

     

    V) CERTO. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Gabarito: "A" >>> II, III e V.

     

    I. Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Errado. A incompetência relativa é matéria de preliminar de mérito, nos termos do art. 337, II, CPC: "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incopetência absoluta e relativa;"

     

    II. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Correto, nos termos do art. 43, CPC: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta." 

     

    III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    Correto, nos termos do art. 46, §3º, CPC: "Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."

     

    IV. Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.

    Errado. Aplicação do art. 64, § 3º, CPC: "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente." Ademais, só se interrompe a prescrição com a citação, ainda que ordenada por juízo incompetente, nos termos do art. 240, §1º, CPC: "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação."

     

    V. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Correto, nos termos do art. 59, CPC: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

  • Art. 43 - Determinação da competência => registro ou distribuição da P.I => torna o juízo prevento

    Modificações de estado de fato ou de direito são irrelevantes => EXCETO: quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta

     

    Art. 46 - ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis => domicíio do RÉU

    Não tendo domicílio no Brasil => domicílio do autor => autor não tem dom. no Brasil => qualquer foro.

     

    Art. 64 - A incompetência absoluta ou relativa => alega-se em preliminar de contestação.

    Alegação de incompetência acolhida => autos são remetidos ao juízo competente.

  • Sigam os comentários do MURILO TRT

  • Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente

  • Pense em uma questão mal elaborada, se o candidato soubesse que a IV estava errada, já acertava.

  • PET – I - S : petição --: impedimento e suspeição

    P – I – R - A: preliminar: incompetência relativa ou absoluta.

  • Questão bem literal, cujas respostas se encontram no texto expresso do Capítulo que trata sobre a Competência no Novo Código de Processo Civil.

    I - ALTERNATIVA INCORRETA: Com o Novo Código de Processo Civil tanto a incompetência relativa quanto a absoluta passaram a poder ser arguidas em preliminar de contestação. É o que prevê o art. 64 do NCPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

    II - ALTERNATIVA CORRETA: O art. 43 do NCPC afirma que: " Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

    III - ALTERNATIVA CORRETA: O art. 46, §3º estabelece que: " Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."

    IV - ALTERNATIVA INCORRETA: Pois no caso de acolhimento da arguição de incompetência, determina-se a remessa dos autos ao juízo competente, conforme preceitua o art. 64, §3º, do NCPC: "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente".

    V - ALTERNATIVA CORRETA: O art. 59 do NCPC afirma que: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

  • Q640815

    Q930640

  • Resumindo...

    A incompetência relativa pode ser arguida pelo réu até a contestação; enquanto que a incompetência absoluta poderá o ser a qualquer momento, salvo em sede de recurso para o STF/STJ, se não houver prequestionamento.

  • Afirmativa I) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, a competência é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, senão vejamos: "Art. 43, CPC/15. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Esta regra está fixada no art. 46, §3º, do CPC/15: "Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A respeito do tema, dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15, que "a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício" e, em seguida, o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) É o que dispõe expressamente o art. 59, CPC/15. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Complementando o comentário do item IV

    Art. 62, CPC. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • Acolhimento de alegação de incompetência ABSOLUTA por M.P.F. = INTERROMPE o prazo prescricional e ENVIA o processo ao juízo competente.
  • I. Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Errado, será alegada como preliminar de contestação.

    IV. Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.

    Errado, acolhida a alegação de incompetência o juiz remeterá os autos ao juízo competente.

    Dessa forma, gabarito A.

  • BASTAVA SABER QUE A ASSERTIVA IV ESTÁ ERRADA QUE JÁ ELIMINARIA TODAS AS ALTERNATIVAS, SOBRANDO APENAS UMA.

  • Letra A

    O acolhimento de incompetência não gera extinção do processo, mas a remessa dele para o juízo competente.

    A incompetência deve ser alegada em preliminar de contestação e não em peça apartada

    Além disso, a perpetuação da jurisdição (prevenção da jurisdição) se dá com a distribuição ou registro da PI

  • Aprendi a analisar de baixo para cima, ao ler a opção IV já de cara matava a questão.

  • I - ALTERNATIVA INCORRETA: ART 64 do NCPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

    II - ALTERNATIVA CORRETA: O ART 43 " Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

    III - ALTERNATIVA CORRETA: O art. 46, §3º : " Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."

    IV - ALTERNATIVA INCORRETA ART 64, §3º,  "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente".

    V - ALTERNATIVA CORRETA: O art. 59 "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

  • I - Errada. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    II - Correta. Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    III - Correta. Art. 46, §3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    IV - Errada. O processo não será extinto, mas remetido ao juízo competente (art. 64, §3º NCPC). E sim, interromperá a prescrição. Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    V - Correta. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
2671669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à citação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     

    A - ERRADA

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

    B - CORRETA

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E SEGURO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO NO CURSO DAS FÉRIAS FORENSES. ATO CITATÓRIO INEFICAZ ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO FINAL DAS FÉRIAS. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS 284/STF, 5 E 7/STJ.

    O pedido de juntada de procuração aos autos por advogado com poderes especiais para receber citação pode constituir comparecimento espontâneo do réu (art. 214, § 1º, do CPC) e deflagrar o início da contagem do prazo de defesa, acaso, tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo. (AgRg no REsp 1249720/DF, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 22/08/2013)

     

    C - ERRADA

    Se não observadas as formalidades legais do procedimento citatório, e não havendo comparecimento espontâneo do réu, a citação será nula, vício que poderá ser arguido inclusive após o trânsito em julgado da ação por intermédio da ação rescisória.

     

    D - ERRADA

    A falta de nulidade é vício fundado na ordem pública, que não se sujeita à preclusão, de modo que é dever do magistrado, caso o identifique buscar a superação do vício com vistas à decisão integral de mérito.

     

    E - ERRADA

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

     

  • Quanto à alternativa C. Art. 280. CPC. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

     

  • FCC pedindo JURISPRUDÊNCIA em materia de Processo Civil???

    Trata-se de uma triste novidade da banca

  • Contribuindo... 

     

    d) O juiz não pode, de ofício, reconhecer a falta ou nulidade da citação, dependendo de provocação da parte nesse sentido, em obediência ao princípio da inércia jurisdicional. ERRADA

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    (...)

    §5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    Alternativa CORRETA: Letra B

  • FCC tentando ser Cespe....

  • Nem tinha ideia da Letra B, acertei por eliminação porque as outras são erros absurdos

  • Vou estudar logo pra magistratura pq ter que estudar juris pra cargo de nível superior de tribunal tá osso

  • Obrigada Nathália Alves :)

  •  a) Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, em qualquer hipótese.

    FALSO

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

     b) A juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação equivale ao comparecimento espontâneo do réu, desde que tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo.

    CERTO

    Art. 239. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

     c) É anulável a citação feita sem obediência às formalidades legais.

    FALSO

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

     d) O juiz não pode, de ofício, reconhecer a falta ou nulidade da citação, dependendo de provocação da parte nesse sentido, em obediência ao princípio da inércia jurisdicional.

    FALSO

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:I - inexistência ou nulidade da citação;

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

     e) A citação será sempre pessoal, por se tratar de ato formal e solene, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada na pessoa de terceiros, ainda que representantes legais, neste último caso excepcionada a citação na figura dos pais, curadores ou tutores de incapazes.

    FALSO

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Art. 246.  A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

  • A FCC gosta muito desse tema! Vejam outra questão de 2018 sobre citação: Q888340

  • Gabarito: "B"

     

     a) Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, em qualquer hipótese

    Errado. Nos termos do art. 239, CPC: 'Art. 239.  "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido."

     

     b) A juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação equivale ao comparecimento espontâneo do réu, desde que tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "A manifestação de advogado nos autos, em nome do réu, sem poderes especiais para receber citação, não pode ser considerada como comparecimento espontâneo e não tem o condão de iniciar o prazo para apresentação de defesa." [TJDF - 8ª Turma Cível - Apelação - 20160110969424 - Rel.: Des. Eustáquio de Castro - D.J.: 21.06.2018] - Grifou-se

     

     c) É anulável a citação feita sem obediência às formalidades legais. 

     Errado. É NULA, nos termos do art. 280, CPC: "As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais."

     

    d) O juiz não pode, de ofício, reconhecer a falta ou nulidade da citação, dependendo de provocação da parte nesse sentido, em obediência ao princípio da inércia jurisdicional. 

    Errado. Aplicação do art. 278, parágrafo único, CPC: "Não se aplica a disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento."

     

     e) A citação será sempre pessoal, por se tratar de ato formal e solene, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada na pessoa de terceiros, ainda que representantes legais, neste último caso excepcionada a citação na figura dos pais, curadores ou tutores de incapazes. 

    Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (a citação...formal e solene), o restante está errado, pois é possível ser realizada na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado, nos termos do art. 242, CPC: "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado."

  • Em 09/07/2018, às 09:43:36, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 29/05/2018, às 15:50:23, você respondeu a opção C. Errada!

  • Que macumba é essa CO Mascarenhas?

    Em 16/07/2018, às 21:07:33, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 26/05/2018, às 22:02:34, você respondeu a opção C.Errada!

  • Acertei a questão. Contudo, acho que a alternativa não está correta. O comparecimento espontâneo se refere à parte e não ao advogado, tendo em vista que a regra da citação é ser pessoal (na pessoa do réu).

  • -
    haha.
    coincidências acontecem...Alex!

  • Ato praticado em desrespeito às formalidades legais é ato nulo.

  • A alternativa C em minha opinião deveria ser a correta, pois:

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 239, caput, do CPC/15, que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Sobre a possibilidade deste comparecimento espontâneo ser equiparada à juntada aos autos de procuração de advogado com poderes para receber citação, o STJ se manifesta no seguinte sentido: "Somente poderá se considerar citada a parte por comparecimento espontâneo quando o advogado que retirou os autos estiver investido de procuração com poderes para receber citação. Precedentes citados: REsp 213.063-SP, DJ 25/9/1999; REsp 64.636-SP, DJ 22/3/1999, e REsp 173.299-SP, DJ 25/9/2000". (STJ. REsp 407.199/RJ. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. Julgado em 04/09/2003). Afirmativa correta.
    Alternativa C) De acordo com a lei processual, a citação feita sem obediência às formalidades legais é nula e não anulável, senão vejamos: "Art. 280, CPC/15.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o juiz pode, sim, reconhecer a nulidade de citação de ofício (art. 337, I, c/c §5º, CPC/15), tratando-se, segundo a doutrina, de matéria de ordem pública.
    Alternativa E) É certo que a regra geral é a de que a citação seja pessoal, mas a lei processual traz algumas exceções a essa regra, senão vejamos: "Art. 242, CPC/15.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 239, caput, do CPC/15, que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Sobre a possibilidade deste comparecimento espontâneo ser equiparada à juntada aos autos de procuração de advogado com poderes para receber citação, o STJ se manifesta no seguinte sentido: "Somente poderá se considerar citada a parte por comparecimento espontâneo quando o advogado que retirou os autos estiver investido de procuração com poderes para receber citação. Precedentes citados: REsp 213.063-SP, DJ 25/9/1999; REsp 64.636-SP, DJ 22/3/1999, e REsp 173.299-SP, DJ 25/9/2000". (STJ. REsp 407.199/RJ. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. Julgado em 04/09/2003). Afirmativa correta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra B.

  • É o tipo de questão que eu vou morrer marcando a C, sem peso na consciência. 

    Em 07/02/2019, às 23:11:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/08/2018, às 23:17:01, você respondeu a opção C.Errada!

  • Acredito que a C esteja correta, em que pese os atos praticados em desacordo com o normativo legal, deve-se observar o prejuízo da parte e também o seguinte disposto § 1 O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Logo, no comparecimento do réu, não há de se falar em ato nulo, poderíamos sim falar em ato nulo se mesmo com tal comparecimento ainda persistisse nulidade. Em tela acredito que tal nulidade é anulável.

  • O ERRO DA LETRA C ESTAR EM AFIRMAR QUE É ANULÁVEL . O CPC DIZ QUE AS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES FEITAS SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS SERÃO NULAS. ENTÃO O ATO É NULO,POIS O VÍCIO É INSANÁVEL. ANULABILIDADE DIZ REPEITO A VÍCIO SANÁVEL DO ATO.O QUE NÃO É O CASO.

  • Acredito que na opção C, o examinador teve a intenção de tornar perceptível a palavra OBEDIÊNCIA em detrimento a OBSERVÂNCIA das leis. Não tem condições para esta questão! Também errei!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 239, caput, do CPC/15, que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Sobre a possibilidade deste comparecimento espontâneo ser equiparada à juntada aos autos de procuração de advogado com poderes para receber citação, o STJ se manifesta no seguinte sentido: "Somente poderá se considerar citada a parte por comparecimento espontâneo quando o advogado que retirou os autos estiver investido de procuração com poderes para receber citação. Precedentes citados: REsp 213.063-SP, DJ 25/9/1999; REsp 64.636-SP, DJ 22/3/1999, e REsp 173.299-SP, DJ 25/9/2000". (STJ. REsp 407.199/RJ. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. Julgado em 04/09/2003). Afirmativa correta.

    Alternativa C) De acordo com a lei processual, a citação feita sem obediência às formalidades legais é nula e não anulável, senão vejamos: "Art. 280, CPC/15. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o juiz pode, sim, reconhecer a nulidade de citação de ofício (art. 337, I, c/c §5º, CPC/15), tratando-se, segundo a doutrina, de matéria de ordem pública.

    Alternativa E) É certo que a regra geral é a de que a citação seja pessoal, mas a lei processual traz algumas exceções a essa regra, senão vejamos: "Art. 242, CPC/15. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • segundo o que consta no próprio código no artigo 188, desde que atinga a finalidade, só sera nulo o ato se causar prejuízo à parte, . muito estranha a alternativa, ainda que a B esteja correta.

  • Gabarito: B

    b) A juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação equivale ao comparecimento espontâneo do réu, desde que tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo.

    É entendimento pacífico no STJ:

    1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.

    [...]

    2. É que, na forma da orientação pacificada, se configura o comparecimento espontâneo do réu com:

    "a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e

    b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação".

    Mas, não perfaz tal comparecimento espontâneo:

    "a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa;

    b) o peticionamento para informar a adesão a programa de parcelamento do débito tributário; e

    c) a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do referido ato"

    (REsp 1.165.828/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 17/3/2017)

    (EREsp 1709915/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2018, DJe 09/08/2018)

  • A) Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, em qualquer hipótese.

    Para validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido (art. 239, CPC)

    B) juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação equivale ao comparecimento espontâneo do réu, desde que tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo.

    A apresentação de procuração e a retirada dos autos efetuada por advogado destituído de poderes para receber a citação não configura comparecimento espontâneo do réu. Em suma, não configura o comparecimento espontâneo a intervenção de advogado sem procuração com poderes para receber citação (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp1.468.906-RJ, Rel. Min. Mauro Campell Marques, julgado em 26//8/2014 (Info 546)).

    C) É anulável a citação feita sem obediência às formalidades legais.

    É nula a citação feita sem obediência às formalidades legais. (280, CPC)

    D) O juiz não pode, de ofício, reconhecer a falta ou nulidade da citação, dependendo de provocação da parte nesse sentido, em obediência ao princípio da inércia jurisdicional.

    O juiz deve decretar de ofício quando se tratar de feitos sem observância das prescrições legais *art. 278, par. único, c/c art. 280, CPC)

    E) A citação será sempre pessoal, por se tratar de ato formal e solene, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada na pessoa de terceiros, ainda que representantes legais, neste último caso excepcionada a citação na figura dos pais, curadores ou tutores de incapazes.

    a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado (art. 242, CPC)

  • Alguém fala pra mim,pelo amor de Deus,pq a C está errada?

    C:É anulável a citação feita sem obediência às formalidades legais.

    Sim,é anulável,mas somente será nula se ela não cumprir seu propósito,certo?

  • Anulável é diferente de nula. A citação é nula e não anulável, a diferença esta ai. =)

  • O que significa "POTENCIAL Possibilidade de Acesso"?


ID
2671672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte.


Esse enunciado compreende os princípios:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da adstrição ou congruência (artigo 492 CPC): É VEDADO AO JUIZ PROFERIR DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO CONDENAR A PARTE EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO QUE LHE FOI DEMANDADO.

     

    Princípio dispositivo (artigo 2ª CPC início): O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE ... Princípio inquisitivo (artigo 2ª CPC final) E SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL, SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus!

     

  • Artigo 141, CPC- O JUIZ DECIDIRÁ O MÉRITO NOS LIMITES PROPOSTOS PELAS PARTES, SENDO- LHE VEDADO CONHECER DE QUESTÕES NÃO SUSCITADAS A CUJO RESPEITO A LEI EXIGE INICIATIVA DA PARTE.-  PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADISTRIÇÃO. 

  • Dica: Princípio dispositivo, tb conhecido como da Inércia - a FCC adora com esse nominho!

     

    Sobre o princípio da Adstrição, lembrando que nos artigos 322, §º e 323 do NCPC, temos pedidos que são considerados incluídos no principal, mesmo sem a declaração expressa do autor. São os chamados pedidos "ope legis". 

  • "o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes (PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA/ADSTRIÇÃO), sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas (PRINCÍPIO DISPOSITIVO/DA DEMANDA) a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte".

  • Resumo dos princípios citados na questão:

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
     Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

    PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO
     O magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua a iniciativa da parte. Esse princípio prestigia o modelo dispositivo de processo.
    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
     Demarca o campo de atuação do magistrado, vedando qualquer incursão fora desse limite, sob pena de caracterização de sentença ultra, extra ou infra petita

    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO 
     Significa que toda decisão deve ser motivada pelo que consta nos autos, limitada ao pedido formulado pela parte.

    PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
     Significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação

    PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL (PRINCÍPIO DA DEMANDA)
     Uma vez provocada a jurisdição, constitui interesse público ver a demanda resolvida,de modo que o magistrado deve conduzir o processo ao desfecho final.
    PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL
     Relacionado com o princípio da motivação, prevê que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
     

    Fonte: Estratégia Concursos - Ricardo Torques

  • Gab C

    Princípio dispositivo--> O processo "começa por iniciativa da parte".

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, SALVO as exceções previstas em lei.

     

    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO

    Previsto no art. 141, do NCPC, ele estabelece que o magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua à iniciativa da parte.

     

    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
    Demarca o campo de atuação do magistrado, vedando qualquer incursão fora desse limite, sob pena de caracterização de sentença ultra, extra ou infra petita.

     

  • Gabarito: "C"

     

     a) da adstrição ou congruência e da persuasão racional. 

    Errado. O princípio da persuasão racional "regula a apreciação e a avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o do julgamento sucudum conscietiam." (GRINOVER, 2011.)

     

     b) do impulso oficial e dispositivo. 

    Errado. O princípio do impulso oficial "é o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir função jurisdicional." (GRINOVER, 2011.)

     

     c) da adstrição ou congruência e dispositivo. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "O princípio do dispositivo consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da causa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a decisão." (GRINOVER, 2011.)  "O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado. Não poderá o juiz conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita). Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; caso não seja observado esse princípio a sentença será considerada nula." Disponível em:

     

     d) da persuasão racional e do livre convencimento. 

    Errado. O princípio do livre convencimento: "Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada." Disponível em:

     

     e) do livre convencimento e da eventualidade.  

    Errado. O princípio da eventualidade significa que "toda a matéria de defesa deve ser alegada por ocasião da contestação (um instrumento de defesa protegido pelos princípios da ampla defesa e do contraditório), sob pena de preclusão, ou seja, no momento da contestação o réu deve alegar tudo aquilo que for possível e cabível em sua defesa, ainda que as alegações possam ser contraditórias do ponto de vista lógico, pois, quando passar o momento da contestação o réu não poderá mais trazer novas alegações." Disponível em: <https://vanessinhateinha.jusbrasil.com.br/artigos/435814456/principio-da-eventualidade-ou-da-concentracao-da-defesa>

  • Alternativa C.

    O princípio da adstrição ou congruência:
    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Princípio dispositivo:
    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio da adstrição ou da congruência- O juíz está vinculado aos pedidos da partes não podendo proferir sentença extrapetita- conceder algo que não foi pedido, ultrapetita- conceder além do que foi pedido nem citrapetita- deixar de apreciar um dos pedidos.

    Princípio Dispositivo ou da Inércia- a tutela jurisdicional é prestada por iniciativa das partes em regra.

  • Basicamente, o que a regra da congruência impõe é que o juiz, ao julgar o processo,
    se atenha ao pedido e a causa de pedir da inicial ou da reconvenção. Estes são
    os limites, como regra. da atuação do órgão jurisdicional do Estado.

     

    Fonte: Processo Civil Coleção Tribunais e MPU

  • GABARITO: C

     

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio da demanda/inércia/dispositivo e impulso oficial são sinônimos.

     

  • A questão afirma que a atividade jurisdicional deve se restringir ao pedido formulado pela parte. A sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido. Essa regra deriva do princípio da congruência ou da adstrição.

    A seu respeito, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Princípio da persuasão racional= juiz apreciará a prova nos autos, independente de quem a tiver promovido e indicará, na decisão, as razões da formação de seu convencimento.

  • FCC ama o princípio da congruência.

  • principio da persuasão racional é sinônimo de livre convencimento motivado.

  • Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio Dispositivo: começa por iniciativa da parte

    Princípio Inquisitivo: se desenvolve por impulso oficial

  • CPC de 2015, art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    O art. 141, tal qual o art. 128 do CPC atual, mantém o princípio da vinculação do juiz ao pedido, inerente, de resto, ao princípio dispositivo: o magistrado decide em consonância e de acordo com os limites do pedido.

    REFERÊNCIA

    Bueno, Cássio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015 (página 139)

    _______________________________________________

    Princípio da Adstrição ou Congruência

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    _______________________________________________

    Princípio da Persuasão Racional ou do Livre Convencimento motivado

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    _______________________________________________

    Princípio do Impulso Oficial e Dispositivo.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio do Impulso Oficial e Dispositivo - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial

    Princípio Inquisitivo - salvo as exceções previstas em lei.

    _______________________________________________

    Princípio da Eventualidade ou da Concentração

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • O princípio da congruência é uma consequência da garantia do contraditório, a parte tem o direito

    de manifestar-se sobre tudo o que possa interferir no conteúdo da decisão, assim, o magistrado

    deve ater-se ao que foi demandado exatamente porque, em relação a isso, as partes puderam

    manifestar-se.

  • da adstrição ou congruência e dispositivo.

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Princípio da adstrição ou congruência

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Princípio da Persuasão Racional ou do Livre Convencimento motivado

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Princípio do impulso oficial e dispositivo.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio do Impulso Oficial e Dispositivo - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial

    Princípio Inquisitivo - salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio da Eventualidade ou da Concentração

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • #DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA: RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGÊNCIA BANCÁRIA. "FILA". TEMPO DE ESPERA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO POR DANOS SOCIAIS EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Os artigos ,  e  do  concretizam os princípios processuais consabidos da inércia e da demanda, pois impõem ao julgador - para que não prolate decisão inquinada de vício de nulidade - a adstrição do provimento jurisdicional aos pleitos exordiais formulados pelo autor, estabelecendo que a atividade jurisdicional está adstrita aos limites do pedido e da causa de pedir. 2. Na espécie, proferida a sentença pelo magistrado de piso, competia à Turma Recursal apreciar e julgar o recurso inominado nos limites da impugnação e das questões efetivamente suscitadas e discutidas no processo. Contudo, ao que se percebe, o acórdão reclamado valeu-se de argumentos jamais suscitados pelas partes, nem debatidos na instância de origem, para impor ao réu, de ofício, condenação por dano social. 3. Nos termos do Enunciado 456 da V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos devem ser reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas. 4. Assim, ainda que o autor da ação tivesse apresentado pedido de fixação de dano social, há ausência de legitimidade da parte para pleitear, em nome próprio, direito da coletividade. 5. Reclamação procedente. (STJ – Rcl 13200/GO – 08/10/2014)

    Fonte: Ciclos

  • GABARITO: C

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita . Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

    O princípio dispositivo encerra algumas características que marcam significativamente o próprio modelo do Processo Civil brasileiro. O início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa da parte interessada (nemo iudex sine actore), o que também se coaduna com o princípio da inércia e o princípio da demanda. Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: “Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. O princípio dispositivo informa a condução do processo pelo juiz, bem como a própria atuação das partes. Nessa toada, por exemplo, é dever da parte recorrente formular pedido expresso de reforma da decisão recorrida, pois, ausente este pedido, o recurso sequer merece ser conhecido. No âmbito do Novo CPC, tal veio positivado, por exemplo, no inciso III do art. 1.010 (apelação), inciso III do art. 1.016 (agravo de instrumento) e inciso III do art. 1.029 (recurso extraordinário e recurso especial). É por aplicação do princípio dispositivo que cabe às partes estimular a atuação jurisdicional. O princípio dispositivo irradia-se para todo o processo, inexoravelmente relacionando-se com o dever de tratamento isonômico, pelo juiz, às partes, de modo que, em regra, aquele não pode agir, de ofício, para corrigir a omissão de uma das partes na prática de ato processual de incumbência desta. O dever judicial de tratamento isonômico às partes, contido no inc. I do art. 139 do NCPC, decorre, substancialmente, do princípio constitucional da igualdade perante a lei, insculpido no caput do art. 5º da CRFB/88.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1927947/o-que-se-entende-por-principio-da-congruencia-ou-adstricao-mariana-egidio-lucciola

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258440,31047-Principio+dispositivo+no+Processo+Civil+brasileiro

  • Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Princípio da congruência, da adstrição ou da correlação: Pelo princípio da congruência (também intitulado da adstrição ou da correlação), a sentença deve se limitar a enfrentar as questões suscitadas e discutidas pelas partes durante o processo.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     Prevalência do princípio da adstrição, da congruência ou da correlação: O dispositivo reafirma a regra constante do art. 141, demonstrando que a resposta apresentada pelo magistrado deve se conformar com o pedido formulado pelo autor na petição inicial, pelo réu na contestação ou pelo réu e/ou pelo terceiro reconvinte, sob pena de o pronunciamento ser considerado extra petita, ultra petita ou citra petita.

    Sentença Extra petitaquando a resposta jurisdicional é diferentE da pretensão deduzida na petição inicial, em relação a fundamentos de fato, ao pedido ou à pessoa do réu.

    Sentença uLtra petitaquando o magistrado atribui ao autor o objeto solicitado, mas, aLém disso, de lhe conferir parcela não requerida expressamente.

    Sentença CItra petita – quando o magistrado não considerar fatos e/ou não enfrentar pedido formulado na petição inicial ou na contestação, oferecendo resposta jurisdicional InCompleta.

    Pedidos implícitos e sentença ultra petita: Não é considerada ultra petita quando há condenação do vencido ao pagamento das custas e das despesas processuais, da correção monetária, dos honorários advocatícios e das prestações vincendas.

    Fonte: Montenegro Filho, Misael Novo Código de Processo Civil comentado / Misael Montenegro Filho. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018.

     

     

  • Letra C

  • Princípio dispositivo, da demanda ou da inércia: o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte; a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

  • Princípio dispositivo, da demanda ou da inércia: o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte; a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

  • limitação das partes = Princípio da congruência e adstrição.

  • Princípio da adstrição, congruência ou correlação, tudo a mesma coisa

  • Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte.

    Esse enunciado compreende os princípios: da adstrição ou congruência e dispositivo.

  • Afirma-se, de modo pacífico na doutrina, que O magistrado está limitado, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado. (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Edit. Jus Podivm, 1 v., 17.ed., 2015, p. 553)

    Letra. E

  • Princípio da adstrição ou congruência.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.


ID
2671675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na execução por quantia certa, em relação à penhora de bens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E 

     

     

    A - ERRADA

    Art. 856.  A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

     

    B - ERRADA

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

     

    C - ERRADA

    O art. 835, caput, prevê expressamente que a penhora observará uma ordem preferencial. Portanto, não taxativa e compulsória como indicou a alternativa.

     

    D - ERRADA

    Art. 851.  Não se procede à segunda penhora, salvo se:

    I – a primeira for anulada;

    II – executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

    III – o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

     

    E - CORRETA

    Art. 850.  Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

     

     

  • §1º, art. 835: É PRIORITÁRIA a penhora em dinheiro, PODENDO o juiz, nas demais hipóteses, ALTERAR A ORDEM prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 850.  Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    CPC

     

     

    A) ERRADA. Art. 856.  A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, ESTEJA OU NÃO este em poder do executado.

     

     

    B) ERRADA. Art. 833.  São impenhoráveis:

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, SALVO os de ELEVADO VALOR ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, SALVO se de ELEVADO VALOR;

     

     

    C) ERRADA. Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...)  ( NÃO É UM ROL TAXATIVO E NÃO HÁ ORDEM COMPULSÓRIA)

     

     

    D) ERRADA. Art. 851.  Não se procede à segunda penhora, salvo se:

    I – a primeira for anulada;

    II – executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

    III – o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

     

     

    E) CERTA. Art. 850.  Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  •  a) A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória ou cheque far-se-á pela apreensão do documento, desde que este se encontre em poder do executado.

    FALSO

    Art. 856.  A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

     

     b) São impenhoráveis quaisquer móveis, pertences ou utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, bem como os pertences de seu uso pessoal.

    FALSO

    Art. 833.  São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

     

     c) O rol de bens a serem penhorados na execução segue ordem compulsória e é taxativo.

    FALSO

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XIII - outros direitos.

     

     d) Não se procederá à segunda penhora, salvo, exclusivamente, se a primeira for anulada ou o produto da alienação dos bens for insuficiente.

    FALSO

    Art. 851.  Não se procede à segunda penhora, salvo se:

    I - a primeira for anulada;

    II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

    III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

     

     e) Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

    CERTO

    Art. 850.  Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

  • EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.

    Despachando a inicial -> já coloca 10% de honorário advocatícios -> Se o executado pagar o valor no prazo de 3 dias, os 10% serão reduzidos pra 5% -> Os honorários de 10% poderão subir pra 20% se forem os embargos à execução rejeitados, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado.

     

    O executado vai ser citado pra pagar o valor em 3 dias.

     

    O oficial de justiça não encontrou o cara? Ele vai arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 dias seguintes ao arresto, o Oficial procurará o executado 2 vezes em dias distintos.

     

    A quem incumbe a citação por edital, caso frustrada a citação acima? O exequente.

     

    eu estou tao feliz e grato agora que eu consigo dar o meu melhor de tudo que eu faço, de modo que eu consiga alcançar o meu tao sonhado cargo publico.

  • Gabarito: "E"

     

     a) A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória ou cheque far-se-á pela apreensão do documento, desde que este se encontre em poder do executado. 

    Errado. Não é necessário que se encontre em poder do executado, nos termos do art. 856, CPC: "A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado."

     

    b) São impenhoráveis quaisquer móveis, pertences ou utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, bem como os pertences de seu uso pessoal. 

    Errado. Aplicação do art. 833, II e III, CPC: "São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;​"

     

     c) O rol de bens a serem penhorados na execução segue ordem compulsória e é taxativo. 

    Errado. O rol não é compulsório e sim preferencial e també é exemplificativo, nos termos do art. 835, CPC:  "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos."

     

     d) Não se procederá à segunda penhora, salvo, exclusivamente, se a primeira for anulada ou o produto da alienação dos bens for insuficiente. 

    Errado. Existe, também, a possibilidade de o exequente desistir da primeira penhora, nos termos do art. 851, CPC: "Não se procede à segunda penhora, salvo se: I - a primeira for anulada; II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial."

     

     e) Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 850, CPC:"Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa."

  • a) Falso. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado. Regra prevista no art. 856, caput do CPC.

     

    b) Falso. O termo "quaisquer" torna equivocada a assertiva. A bem da verdade, são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Art. 833, I do CPC.

     

    c) Falso. De forma alguma: a ordem é meramente preferencial. Art. 835 do CPC.

     

    d) Falso. A anulação da primeira penhora e a insuficiência do produto de sua alienação não são as únicas hipóteses: poderá, ainda, o exequente, desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial, hipótese em que se procederá com segunda penhora. Art. 851, III do CPC.

     

    e) Verdadeiro. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa. Literalidade do art. 850 do CPC.

     

     

    Resposta: letra E.

     

    Bons estudos! :)

  • Coragem!!!!

    Em 14/05/19 às 22:22, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 25/07/18 às 20:27, você respondeu a opção B.

  • Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 856, caput, do CPC/15: "A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 833, II, do CPC/15, que são impenhoráveis "os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A ordem de penhora trazida pelo art. 835, do CPC/15, é preferencial e não compulsória. Ademais, o seu rol é aberto e não taxativo, senão vejamos: "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As hipóteses que excepcionam a regra de que não se procederá à segunda penhora estão contidas no art. 851, do CPC, senão vejamos: "Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se: I - a primeira for anulada; II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 850, do CPC/15: "Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Luz Zul... não te apavoras... não és a única... kkkkk

  • Sempre observem mais atentamente as expressões exclusivamente, somente, quaisquer, apenas... Na maioria das vezes induzem a erros...

  • Letra E

    Dispõe o art. 685 do Código de Processo Civil que, após a avaliação, o

    juiz pode reduzir a penhora aos bens suficientes para execução.

  • E. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa. correta

    Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

    Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

    Art. 833. São impenhoráveis:

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    ...

    XIII - outros direitos. ROL EXEMPLIFICATIVO e não taxativo

    Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se:

    I - a primeira for anulada;

    II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

    III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

    b) ERRADO: Art. 833. São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    c) ERRADO: O art. 835 prevê expressamente que a penhora observará uma ordem preferencial.

    d) ERRADO: Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se: I – a primeira for anulada; II – executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; III – o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

    e) CERTO: Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

  • a) INCORRETA. Estando ou não em poder do executado, a penhora dos títulos de crédito (letra de câmbio, nota promissória ou cheque) se aperfeiçoará com a apreensão do documento:

    Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

     

    b) INCORRETA. Negativo! Serão penhorados apenas móveis, pertences (de uso pessoal ou não) e utilidades domésticas de valor elevado e/ou que ultrapassem a necessidade comum.

    Art. 833. São impenhoráveis:

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executadosalvo se de elevado valor;

     

    c) INCORRETA. A ordem de bens passíveis de penhora é preferencial, não taxativa e compulsória:

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...)

     

    d) INCORRETA. Além das causas do enunciado (anulação da primeira penhora ou insuficiência do produto da alienação dos bens penhorados), será feita segunda penhora se o exequente desistir da primeira!

    Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se:

    I – a primeira for anulada;

    II – executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

    III – o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

     

    e) CORRETA. Isso mesmo! A alteração significativa no valor dos bens penhorados autoriza a modificação da penhora:

    Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

    Resposta: E

  • Gabarito E

    Para os não assinantes


ID
2671678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante às intimações,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    b) Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    c) Art. 275, § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    d) Art. 269, § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    e) Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

  • a) CORRETA. Art. 274.  Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 

     

    B) E. Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    Primeiro:  Meio eletrônico ou correio;

    Depois: Oficial de justiça;

     

    C) E. Art. 275, § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

     

    D) E. Art. 269, § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

    E) E. Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

     

    Fábio Félix, usei seu comentário hahaha

  • Comentários

    alternativa A é a correta e gabarito da questão, pois reproduz exatamente o que prevê o parágrafo único do art. 274 do NCPC:

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    alternativa B está incorreta, pois a intimação ocorre, como regra, por meio eletrônico, na forma do art. 270 do NCPC. Se não for possível, ocorrerá pela publicação nos diários oficiais conforme o art. 272, do NCPC.

    alternativa C está incorreta, pois, caso necessário, a intimação também poderá ocorre por hora certa, conforme prevê o §2º do art. 275 do NCPC.

    alternativa D está incorreta, pois se trata de uma faculdade, não de obrigatoriedade. Veja:

    1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    Por fim, peca a alternativa E está incorreta. O art. 271, do NCPC, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

     

    fonte: estrategia 

  • a) CORRETA

    Art. 274. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 

     

    b) ERRADA

    Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico (1º), na forma da lei.

    Art. 272.  Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial (2º).

    Art. 273.  Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria  intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

    I - pessoalmente (3º - por correio ou por oficial de justiça - art. 275), se tiverem domicílio na sede do juízo;

    II - por carta registrada (4º), com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

     

    c) ERRADA

    Art. 275, §2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

     

    d) ERRADA

    Art. 269, §1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

    e) ERRADA

    Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • Art. 269.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    ---

    Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
    ---
    Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
    ----
    Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • Art. 274, parágrafo único do CPC.

     

    Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

     

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

     

    GAB.:A

  •  a) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    CERTO

    Art. 274 Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

     

     b) serão feitas preferencialmente por oficial de justiça; frustrado o ato por esse meio, realizar-se-ão por meio eletrônico ou pelo correio.

    FALSO

    Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Art. 273.  Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

    I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;

    II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

     

     c) somente as citações podem ser feitas por hora certa ou edital; já as intimações podem eventualmente realizar-se por edital, defeso porém o ato com hora certa.

    FALSO

    Art. 275. § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

     

     d) é obrigatório aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte, por via postal, juntando-se aos autos em seguida cópia do aviso de recebimento.

    FALSO

    Art. 269. § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

     e) o juiz determinará, a requerimento das partes, as intimações em processos pendentes, defeso o ato de ofício.

    FALSO

    Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

     

  • 240- A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:

    A-    induz litispendência (quando tem duas ações ao mesmo tempo)

    B-    torna litigiosa a coisa e

    C-   constitui em mora o devedor.

  • Gabarito: "A"

     

    a) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. "

     

     b) serão feitas preferencialmente por oficial de justiça; frustrado o ato por esse meio, realizar-se-ão por meio eletrônico ou pelo correio.

    Errado. A regra é por meio eletrônico, nos termos do art. 270, caput, CPC: "As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei." E somente é feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio, nos termos do art. 275, CPC.

     

     c) somente as citações podem ser feitas por hora certa ou edital; já as intimações podem eventualmente realizar-se por edital, defeso porém o ato com hora certa. 

    Errado. Aplicação do art. 275, §2º, CPC: "Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital."

     

     d) é obrigatório aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte, por via postal, juntando-se aos autos em seguida cópia do aviso de recebimento. 

    Errado. É uma faculdade e não um dever. Aplicação do art. 269, §1º, CPC: "É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, a cópia do oficio de intimação e do aviso de recebimento."

     

     e) o juiz determinará, a requerimento das partes, as intimações em processos pendentes, defeso o ato de ofício.

    Errado. Aplicação do art. 271, CPC: "O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário."

  • Na letra B ele inverteu o artigo 275, dando a impressão de estar correto -> 

     

    No tocante às intimações, 

     

    LETRA B) Serão feitas preferencialmente por oficial de justiça; frustrado o ato por esse meio, realizar-se-ão por meio eletrônico ou pelo correio. ERRADA

     

    Se "desenverter" dará o teor do artigo 275 do NCPC, note: 

     

    No tocante às intimações, 

     

    LETRA B  invertida) Realizar-se-ão por meio eletrônico ou pelo correio, frustrado o ato por esse meio, serão feitas por oficial de justiça. CORRETA

     

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

  • GAB.: a) presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • NCPC:

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    § 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

    § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246 .

    Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Alternativa A) É o que dispõe expressamente o parágrafo único do art. 274 do CPC/15: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A intimação deverá ser feita preferencialmente pelo correio e excepcionalmente por oficial de justiça, senão vejamos: "Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto a citação quanto a intimação poderá ser feita por hora certa ou por edital, excepcionalmente, senão vejamos: "Art. 275, §2º, CPC/15. Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 269, §1º, do CPC/15, que "é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Essa determinação será feita de ofício, senão vejamos: "Art. 271, CPC/15. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • No tocante às intimações, é correto afirmar que: presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

  • Pra não zerar


ID
2671681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aristóteles é empregado da empresa Grécia Iluminada Ltda., recebendo como salário a importância de R$ 2.800,00 mensais. Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de R$ 4.000,00. Aristóteles e sua empregadora pretendem celebrar acordo para a rescisão contratual. Nesse caso, o empregado terá direito de receber aviso prévio indenizado, indenização sobre o saldo do FGTS e saque do FGTS, respectivamente, nos valores de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 484-A da CLT:

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - por metade:             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    a) o aviso prévio, se indenizado; e                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    e ainda, segundo o § 1o  " A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. "     

    Importante destacar também que no caso de acordo para rescisão, segundo o parágrafo 2 do referido artigo, o obreiro não terá direito a dar entrada no progrma de seguro desemprego.

    EM RESUMO: no caso de acordo -> Metade do aviso prévio indenizado e da indenização do FGTS. 

                                                               Saque de 80% do FGTS.

    GABARITO: E 

  • Letra (e)

     

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                 

    I - por metade:        

    a) o aviso prévio, se indenizado;

     

    Salário a importância de R$ 2.800,00 mensais / Art. 484-A, I, a) = R$ 1.400,00

     

    Art, 484-A, I, b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

     

    Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de R$ 4.000,00 x Art. 484, I, b) (20%) = R$ 800,00

     

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

     

    O montante de R$ 4.000,00 x 80% = R$ 3.200,00

     

    Aristóteles e sua empregadora pretendem celebrar acordo para a rescisão contratual

     

     

    Art. 484-A, § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

     

     

     

    Favor avisar em caso de erros.

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

     

    I - por METADE:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

     

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

     

     

    RESUMO:  

     

    DISTRATO

     

    RECEBERÁ:

     

    -   50% AVISO INDENIZADO  ( SE FOR AVISO TRABALHADO, SERÁ INTEGRAL)

    -   20% DA MULTA DO FGTS ( ELA É 40% )

    - SALDO DE SALÁRIO

    - 13º

    - FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 ( SE TIVER)

    -FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 

     

    - PODE SACAR ATÉ 80% DO FGTS

     

     

    LEMBRAR: NÃO TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM !!! VALEEEU

  • Aviso pévio indenizado -METADE- R$ 2.800/2= 1.400

    Indenização FGTS- METADE20% de 4000= 800

    Indenização seguro-desemprego: 80% de 4000= 3.200

  • Resposta: LETRA E

     

     

    Informações dadas pela questão:

    - Aristóteles é empregado

    - Recebe de salário: R$ 2.800,00 mensais

    - Possui na sua conta vinculada do FGTS: R$ 4.000,00.

     

    Resultado da rescisão na forma acordada:

    - 1/2 do aviso prévio indenizado: R$ 2.800,00 x 1/2 = R$ 1.400,00.

    - 1/2 da indenização sobre o saldo do FGTS (20%): R$ 4.000,00 x 0,2 = R$ 800,00.

    - Pode sacar até 80% do FGTS: R$ 4.000,00 x 0,8 = R$ 3.200,00.

     

     

    CLT

     

    Art. 484-A, CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

     

    § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

     

    § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

     

  • Só esqueceram do fato de que se ele tem 4000 na conta do FGTS ele tem mais de um ano de trabalho então o aviso prévio é maior.
  • NEMESIS, cada relação de emprego tem a sua própria conta vinculada. Eventual saldo não seria proveniente de outra relação de emprego.

  • MACETE - RPA - rescisão por acordo

     

    Vai receber pela metade:

     

    A. PRI INDENIZA e MULTA

    -aviso prévio se indenizado

    - multa do FGTS

  • Pela metade: Se AP INDENIZADO

    na integralidade, se AP TRABALHADO (Q888313)

  • Bacana a questão pedir o cálculo do AP e não citar a duração do contrato. Desde a Lei 12.506/2011 que o AP é calculado de forma proporcional ao tempo do contrato, não é mais, necessariamente, 30 dias.

    Considerando o FGTS 8% ao mês, com recolhimento, portanto, de R$ 224 (8% do salário R$ 2.800), este empregado teria, aproximadamente, 17 meses de contrato, sendo o AP de mais de 30 dias, portanto.

  • Questão bem elaborada, alternativa correta letra E pelos motivos que os colegas explicaram logo abaixo.

  • ai você pensa que não precisa fazer conta para resolver questão de direito do trabalho. 

  • GAB: E

    CLT

     

    Art. 484-A, CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

     

    § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

     

    § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

    NA QUESTAO,

    METADE DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO: 1/2 DE 2.800 = 1.400

    METADE DA INDENIZAÇÃO SOBRE SALDO DO FGTS (20%): 4.000 X 0,2 = 800,00

    PODE SACAR ATÉ 80% DO FGTS: 80% DE 4.000 = 3,200,00

     

  • Juro que, qunaod eu entrei na faculdade, eu dizia que tinha feito direito pra nunca mais fazer conta. Não sei se é pra rir ou chorar hahahaahha

  •  

    Novidade – Acordo entre as partes – Rescisão do Contrato de trabalho.

    = = = >> SUM 372 TST (AFETADA PELA REFORMA 13.467/2017)

     

     

    Art. 484-A, CLT
    Extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador:
     

    ·        - Haverá redução do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS pela metade;

    ·        - Limitação do saque do FGTS a 80% dos depósitos; 

    - Proibição de acesso ao seguro desemprego.

  • Pra quem tem dificuldade em calcular porcentagem de forma rápida:

    Vamos calcular 20% de 4000,00 e 80% de 4000,00 (como pede na questão)

    Basta calcular quanto é 10% de 4000,00 <<<< DICA: só "tirar" um dos zeros do número. Então 10% de 4000 é 400. E se fosse um número como 4897,00? Então é só andar uma casa com a virgula. 10% de 4897,00 é 489,70. 

    20% nada mais é que 10% x 2. Então pra descobrir 20% de 4000 é só fazer 10% de 4000 x 2. 

    Logo, 400 x 2 = 800 

    A mesma coisa pra 80%.

    400 x 8 = 3200

    --------

    Macete quando pedem 5%, 15%, etc:

    Faz a mesma coisa com os 10%, mas para descobrir quanto é 5% é só dividir por 2. 

    5% de 4000 >>>>> 10% dividido por 2 de 4000 >>> 400/2 = 200 

  • 50% do valor do AP; 20% de multa compensatória do FGTS; saque de 80% dos valores depositados na conta vinculada; 

  • NÃO FALA O TEMPO DE SERVIÇO DE ARISTÓTELES NA EMPRESA. 

  • Culpa Recíproca 

    (Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)

    - 50% das férias proporcionais;

    - 50% do aviso prévio;

    - 50% do décimo terceiro salário proporcional;

    - 50% da multa FGTS, ou seja, 20%;

    PS: Tudo é 50%, menos:

    -Saldo de salário;

    - Férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    Acordo entre as Partes,  

    (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)

    - 50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral;

    - 50%  indenização sobre o FGTS (de 40% cai pra 20%)

    - 100% das demais verbas; 

    - Saque de 80%  dos depósitos  FGTS;

    - não tem direito a seguro-desemprego.

     

    Dispensa SEM Justa Causa (e rescisão indireta):

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

    -Seguro desemprego;

     

    Dispensa por Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    Empregado pede demissão

    - Saldo de salário;

    - 13º salário proporcional;

    - férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    PS: aviso prévio ao empregador, sob pena de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

  • Galera, só não entendi os 20%, to quebrando a cabeça pra achar eles.

  • Rafael.

    O 484-A diz que em caso de acordo a multa do FGTS será fixada pela metade.

    Se a multa integral é de 40% do saldo, metade disso será 20%.

     

    Agora, eu fiquei com dúvidas em relação ao saque de até 80%. Esses 80% são calculados só com base no saldo atual (R$ 4.000,00) ou após a integralização da multa de 20% (R$ 4.800,00)?

    Pelo que eu me lembre (coisa das antigas) a multa do FGTS era depositada na conta vinculada e o trabalhador fazia o levantamento de ambos (saldo+multa). 

  • Art. 484-A, CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

     

    Entao, na linha b) cita essa lei 8036/90, que e a lei que trata sobre o FGTS.

    Nesse § 1o do art. 18 está escrita da seguinte forma--------  § 1o. Na hipotese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositara este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importancia igual a quarenta por cento (40%) do motante de todos os depositos realizados na conta vinculada durante a virgencia do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

     

    Com o § 1o do art. 18 da lei 8036/90 e com o enunciado do Art 484-A, I (que manda cobrar a METADE) os 40% da lei do FGTS vira 20% com o comando do artigo da CLT.

     

     

    No enunciado do § 1o do art. 18 da lei 8036/90  fala "do montante de todos os depositos realizados"que na questao é o valor de $4000, sendo 20% dos mesmo $4000= $800

     

  • Mas esses 3200 são os 80% do saque do FGTS sem a multa somada. 3200 é 80% de 4000, se fosse a conta com a multa ai seriam 80% de 4800 que daria 3840. Eu descobri que era a alternativa "E"porque em nenhuma outra alternativa tinha o aviso prévio com 50% (1400) e os 20% da multa do FGTS (800). Minha dúvida é: O saque devido é antes ou depois da aplicação da multa? Eu achava que era depois e se é mesmo então a questão está errada. Caso os 80% do saque sejam antes da multa então gostaria de saber para não errar mais. Obrigado.

  • O difícil da questão foi calcular 20% da indenização do FGTS kkk

  • Art. 484-A, CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; -> 1 mês de remuneração/2 = 2.800,/2 = R$ 1.400,00

     

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (40%) -. 40% do saldo /2 = 1.600,00/2 = R$ 800,00

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas -.  no caso seria o saque de até 80% do que está depositado (R$ 4.000,00) = R$ 3.200,00

  • Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade:  

    a) o aviso prévio, se indenizado;  SE FOR TRABALHADO RECEBERÁ O AVISO PRÉVIO INTEGRAL.

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

     

    LEMBRANDO A SUMULA 14 DO TST:

    Culpa recíproca  

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais

  • trabalhando e relexando..........

  • Me sinto tão orgulhoso, depois de meses estudanto direito do trabalho acertar uma questão dessas... hahaha

    Resposta: E

  • "Vou fazer direito pra nunca mais precisar fazer conta!"

    Doce ilusão... 

  • metade aviso prévio indenizado - R$ 1400

    metade 40% FGTS (20%) - R$ 800

    saque 80% FGTS - R$ 3200


    GAB LETRA E


    art 484-A, I e §1º, CLT c/c § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Na rescisão por culpa recíproca, as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido no caso da despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> metade do 13º;

    >>> metade das férias proporcionais.

    Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias correspondem à:

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> na integralidade as demais verbas;

    >>> saque o FGTS até 80% do depósito, não podendo ingressar no programa seguro-desemprego.

  • ERREI DE BOBEIRA .

  • O valor do aviso prévio indenizado será devido pela metade do salário de Aristóteles, consistindo no valor de R$ 1.400,00.

    A indenização sobre o saldo do FGTS é devida à razão de 20% do saldo da conta vinculada, resultando no valor de R$ 800,00.

    É permitido o saque de 80% do valor acumulado na conta vinculada do FGTS, sendo devido o valor de R$ 3.200,00.

    Art. 484-A, CLT - O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1ª A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    Gabarito: E

  • TEndo em vista que Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias correspondem à:

    metade do aviso prévio;

    metade do valor da multa do FGTS;

    na integralidade as demais verbas;

    saque o FGTS até 80% do depósito, não podendo ingressar no programa seguro-desemprego.

    Neste caso a resposta será a letra "E"

  • GAB: E

    Se Aristóteles é empregado, recebe R$ 2.800,00 mensais e possui na sua conta vinculada do FGTS R$ 4.000,00, este será o resultado da rescisão, conforme a CLT:

    - Aviso prévio indenizado: R$ 2.800,00 x 1/2 = R$ 1.400,00.

    - Indenização sobre o saldo do FGTS: 20% x R$4.000,00 = R$ 800,00.

    - Saque do FGTS: 80% de R$ 4.000,00 = R$ 3.200,00.

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:     

    I - por metade:       

    a) o aviso prévio, se indenizado; e    

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1 do art. 18 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990;   

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.      

    § 1  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.       

    § 2  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • GABARITO: E

    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR

    • 50% aviso indenizado
    • 20% da multa do FGTS
    • Saldo de salário
    • 13º
    • Férias vencidas + 1/3
    • Férias proporcionais + 1/3
    • Pode sacar até 80% do FGTS
    • Não tem direito ao seguro desemprego

ID
2671684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito da modalidade de teletrabalho, introduzida no ordenamento jurídico trabalhista pela Lei n° 13.467/2017.


I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

II. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, independente da concordância do empregado, desde que garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, não sendo necessário aditivo contratual.

III. O comparecimento do empregado às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

IV. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • -CLT:

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. {ITEM I incorreto}

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. {ITEM III correto}                

    [...].

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. {ITEM II incorreto}

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. {ITEM IV correto}

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    ERRADO  I - CLT, Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços PREPONDERANTEMENTE fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    ERRADO  II - CLT, Art. 75-C. § 2º  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual

     

    CORRETO  III - CLT, Art. 75-B, Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho

     

    CORRETO   IV - CLT, Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

    CLT

     

     

    I)ERRADO. Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços PREPONDERANTEMENTE fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.                   

     

     

    II)ERRADO. Art. 75-C. § 2º  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, COM correspondente REGISTRO em ADITIVO contratual.

     

     

     

    III)CERTO. Art. 75-B, Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho

     

     

    IV)CERTO. Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Isso me confundiu na hora da prova, e acabei errando :(.

    Mas... segue o FLUXO:

    Alteração do regime:

    TELETRABAHO -> PRESENCIAL (por determinação do empregador) = prazo de transposição minímo de 15 dias + registro em aditivo contratutal.

    PRESENCIAL -> TELETRABALHO = haja mútuo acordo entre as partes + registro em aditivo contratual.

  • Resposta: LETRA C

     

     

    I. (ERRADO) Art. 75-B, CLT. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    II. (ERRADO) Art. 75-C, §2º, CLT. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

     

    III. (CORRETO) Art. 75-B, Parágrafo único, CLT. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.          

     

    IV. (CORRETO) Art. 75-D, CLT. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

     

     

    DICA PARA NÃO CONFUNDIR:

    - Alterar do regime presencial  -> para o de teletrabalho: por mútuo acordo, pois vai que a casa do empregado não tem estrutura para isso!

    - Alterar do regime de teletrabalho -> para o presencial: o empregador pode determinar essa mudança, mas deve conceder, no mínimo, 15 dias, pois, como o trabalhador não vai mais trabalhar em casa, ele precisa de um tempo para se organizar e saber com quem vai deixar o filho.

     

    (Memorizei assim, gente kkk)

  • excelente comentário Lu. Muito obrigada! =D

  • Resumo de TELETRABALHO:

    * PREPONDERANTEMENTE FORA DAS DEPENDENCIAS DO EMPREGADOR

    * MUDANCA DE PRESENCIAL => TELETRABALHO : ACORDO MUTUO

    * MUDANCA DE TELETRABALHO => PRESENCIAL : NAO TEM ACORDO MUTUO + TERMO ADITIVO +  15 DIAS P MUDANCA

    * COMPARECIMENTO NAS DEPENDENCIAS => NAO DESCARACTERIZA TELETRABALHO

    * FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO => SERAO PREVISTAS NO CONTRATO 

  • SOBRE TELETRABALHO:

     

    Enunciados da 2° Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da ANAMATRA relacionados ao tema

     

    40     PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E CLÁUSULA RESTRITIVA DE MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO (TERCEIRIZAÇÃO, TELETRABALHO E TRABALHO INTERMITENTE)

    É VÁLIDA CLÁUSULA DE INSTRUMENTO COLETIVO QUE RESTRINGE TERCEIRIZAÇÃO, TELETRABALHO OU TRABALHO INTERMITENTE.

     

    70     TELETRABALHO: CUSTEIO DE EQUIPAMENTOS

    O CONTRATO DE TRABALHO DEVE DISPOR SOBRE A ESTRUTURA E SOBRE A FORMA DE REEMBOLSO DE DESPESAS DO TELETRABALHO, MAS NÃO PODE TRANSFERIR PARA O EMPREGADO SEUS CUSTOS, QUE DEVEM SER SUPORTADOS EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 75-D E 2º DA CLT  À LUZ DOS ARTIGOS 1º, IV, 5º, XIII E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ARTIGO 21 DA CONVENÇÃO 155 DA OIT.

     

    71     TELETRABALHO: HORAS EXTRAS 

    SÄO DEVIDAS HORAS EXTRAS EM REGIME DE TELETRABALHO, ASSEGURADO EM QUALQUER CASO O DIREITO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 62, III E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA CLT CONFORME O ART. 7º, XIII E XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O ARTIGO 7º, "E", "G" E "H" PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS ("PROTOCOLO DE SAN SALVADOR"), PROMULGADO PELO DECRETO 3.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, E A RECOMENDAÇÃO 116 DA OIT.

     

    72     TELETRABALHO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS

    A MERA SUBSCRIÇÃO, PELO TRABALHADOR, DE TERMO DE RESPONSABILIDADE EM QUE SE COMPROMETE A SEGUIR AS INSTRUÇÕES FORNECIDAS PELO EMPREGADOR, PREVISTO NO ART. 75-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, NÃO EXIME O EMPREGADOR DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE POR DANOS DECORRENTES DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TELETRABALHO. APLICAÇÃO DO ART. 7º, XXII DA CONSTITUICAO C/C ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.

     

    83     TELETRABALHO: CONTROLE DOS RISCOS LABOR-AMBIENTAIS

    O REGIME DE TELETRABALHO NÃO EXIME O EMPREGADOR DE ADEQUAR O AMBIENTE DE TRABALHO ÀS REGRAS DA NR-7 (PCMSO), DA NR-9 (PPRA) E DO ARTIGO 58, § 1º, DA LEI 8.213/91 (LTCAT), NEM DE FISCALIZAR O AMBIENTE DE TRABALHO, INCLUSIVE COM A REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS. EXIGÊNCIA DOS ARTIGOS 16 A 19 DA CONVENÇÃO 155 DA OIT.

     

  • Maldito seja o registro em aditivo contratual.

  • __________________________________________________________________________________________________________________

      ALTERAÇÃO                                                         VONTADE                                         FORMALIZAÇÃO                                 PRAZO

    TELETRABALHO >>PRESENCIAL                    EMPREGADOR                                   ADITIVO NO CONTRATO                         15 DIAS

    PRESENCIAL >> TELETRABALHO            EMPREGADOR + EMPREGADO                   ADITIVO NO CONTRATO                       IMEDIATO

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

    OBS.: Quem é contratado no regime de TELETRABALHO pode ser requisitado pelo empregador a, eventualmente, exercer trabalho presencial.

     

  • MALDITO PREPONDERANTEMENTE 

  • I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente (PREPONDERANTEMENTE) fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. ❌

     

    II. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, independente da concordância do empregado, desde que garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, não sendo necessário aditivo contratual (COM CORRESPONDENTE REGISTRO EM ADITIVO CONTRATUAL). ❌

     

    III. O comparecimento do empregado às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. ✔️ 

     

    IV. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.✔️ 

  • Nem vou comentar a respeito do EXCLUSIVAMENTE

  • Vou usar do comentário da Luh pra dizer como eu memorizei:

    Alterar do regime presencial  -> para o de teletrabalho: por mútuo acordo, pois o empregado poder perder alguns benefícios que só faria jus no presencial.

    Alterar do regime de teletrabalho -> para o presencial: por determinação do empregador, pois é mais benéfico ao empregado em relação aos benefícios ($$), devendo conceder, no mínimo, 15 dias, para o trabalhador se organizar e voltar a rotina do trabalho presencial. 

  • A item III eliminava o I - Se comparecer para comparecer à empresa para fazer atividades específicas NÃO DESCARACTERIZA, logo não tem como estar certo EXCLUSIVAMENTE fora da empresa. 

  • I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços PREPONDERANTEMENTE fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    II. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, independente da concordância do empregado, desde que garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, SENDO necessário aditivo contratual.

     

  • Alternativa: C

     

    Artigos relacionados ao tema: CLT Art 6º; Art. 75-A ao 75-E; Art 611-A VIII; 

     

    - Essa modalidade de trabalho é uma espécie do gênero trabalho a distância, diferenciando-se desta pelo fato de que o teletrabalho exige a utilização de recursos de eletrônica, informática e de comunicação.

     

    - Os empregados em regime de teletrabalho não têm direito à limitação de jornada. Não possuem jornada de 8 horas, conseqüentemente não têm direito a horas extras, intervalos e adicional noturno.

     

    Alteração do regime presencial para o teletrabalho:

    - A legislação permite que o trabalhador em regime presencial passe a trabalhar em teletrabalho desde que sejam atendidos dois requisitos:

    ·         Mútuo acordo entre as partas;

    ·         Acordo escrito em aditivo contratual.

     

    Alteração do regime de teletrabalho para o presencial:

    - Quanto à alteração do regime de teletrabalho para o regime presencial, há novo caso de jus variandi. Para essa alteração ser válida, é necessário o atendimento dos seguintes requisitos:

    ·         Prazo de transição mínimo de 15 dias;

    ·         Aditivo contratual.

  • Teletrabalho é uma contradição, pois:


    .é preponderantemente Fora

    .mas Não é trabalho externo

    . mas NÃO se submete ao controle de jornada  ( tipico para aqueles que trabalham externamente)


    Vai entender,,,,

  • TELETRABAHO -> PRESENCIAL (por determinação do empregador) = prazo de transposição minímo de 15 dias + registro em aditivo contratutal.

    Começa com TE - Tem que ir, determinação do empregador

    PRESENCIAL -> TELETRABALHO = haja mútuo acordo entre as partes + registro em aditivo contratual.

    Começa com P Pode ir, mútuo acordo

  • REPASSANDO A DICA DA LU (SIGA ELA NO INSTA PORQUE ELA É TOP DEMAIS NOS RESUMOS) @UMACONCURSEIRATRABALHISTA.

    DICA PARA NÃO CONFUNDIR:

    Alterar do regime presencial  -> para o de teletrabalho: por mútuo acordo, pois vai que a casa do empregado não tem estrutura para isso!

    Alterar do regime de teletrabalho -> para o presencial: o empregador pode determinar essa mudança, mas deve conceder, no mínimo, 15 dias, pois, como o trabalhador não vai mais trabalhar em casa, ele precisa de um tempo para se organizar e saber com quem vai deixar o filho. 

    TRABALHO EM REGIME DE TELETRABALHO NÃO SE FAZ EXCLUSIVAMENTE EM KSA, SE FOSSE ASSIM ERA BOM DEMAIS JUNIOR.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. F

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    II. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, independente da concordância do empregado, desde que garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, não sendo necessário aditivo contratual. F

    2§º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. 

    III. O comparecimento do empregado às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. V

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    IV. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. V

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. V

  • maldita palavra'' EXCLUSIVAMENTE''!!

  • I - Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Preponderantemente: Predominantemente, principalmente, dominantemente

    II - 2§º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual

    III. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    IV. Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

    Gabarito: Letra C

  • I – Errada. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, e não “exclusivamente” (artigo 75-B da CLT).

    II – Errada. O erro da alternativa está em afirmar que não é necessário aditivo contratual. Tal alteração exige, sim, aditivo contratual.

    III – Correta, conforme artigo 75-B, parágrafo único, da CLT: “O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”.

    IV – Correta, conforme artigo 75-D, da CLT: “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

    Gabarito: C 

  • Gabarito: C

    De acordo com a CLT:

    Art. 75-B [...]

    "I - Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo."

    [...]

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    [...]

    "Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

  • Alternativa correta: C = III e IV

    I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    II. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, independente da concordância do empregado, desde que garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, não sendo necessário aditivo contratual.

    III. O comparecimento do empregado às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    IV. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.        

    II - ERRADO: Art. 75-C, § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.   

    III - CERTO: Art. 75-B, Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    IV - CERTO: Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.


ID
2671687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à jornada de trabalho do Jornalista Profissional, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS

     

    A- CORRETA

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

    B - ERRADA

    Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

     

    C - ERRADA

    Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

     

    D - ERRADA

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

    E - ERRADA

    Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

     

     

  • - CLT:
    Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite. {B e C incorretas}
    Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição. {E incorreta}
    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso. {A correta e D incorreta}

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CLT

     

     

    A)CERTA. Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

     

    B)ERRADA. Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

     

     

    C)ERRADA. Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

     

     

    D)ERRADA. Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

     

    E)ERRADA. Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAMM!! VALEEEU

  • JORNALISTA

    Jornada:  5h, pode elevar para 7h (mediante acordo escrito)

    Intervalo intrajornada: 10h

  • Jornada do Jornalista:

     

    -> Diária: 5 horas;

     

    -> Pode aumentar para 7 horas:

    * Requisitos: 

    1 - contrato escrito

    2 - estipula aumento do ordenado

    3 - fixação intervalo para repouso e alimentação

     

    -> Força maior: pode superar 7 horas:

    * precisa comunicar Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou Delegacias Regionais do MTE;

    * prazo de comunicação: 5 dias;

    * deve indicar expressamente os motivos.

     

    -> Intervalo interjornada: 10 horas

     

     

  • Complementando:

     

    Intervalos interjornadas:

     

    REGRA GERAL => 11 horas de descanso - art. 66 daCLT;

     

    JORNALISTA =>   10 horas de descanso -art. 308 da CLT


     FERROVIÁRIO CATEGORIA C =>   10 horas de descanso -art.239 , §1º da CLT

     

     EMPREGADOS DE ESTAÇÕES DO INTERIOR  => 10 horas de descanso - art. 243 da CLT

     

    OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS -=>12 horas de descanso -art. 235, §2º, da CLT


    CABINEIROS NAS ESTAÇÕES DE TRÁFEGO INTENSO =>14 horas de descanso -  art. 245 da CLT


    TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA - 17 horas de descanso -art. 229 da CLT

     

    EMPREGADO RURAL => 11 horas de descanso - art.5º da L. 5889/73

     

    EMPREGADO DOMÉSTICO11 horas de descanso - art.15 da LC 150/2015

     

     

  • JOCICATE = 10/12/14/17H

    JORNALISTA = 10H

    OPER CINEMATOGRÁFICOS = 12H

    CABINEIROS = 14H

    TELEFONISTA = 17H

  • Lembrar:

     

    Jornada Jornalista

     

    5h diárias (dia ou noite)


    Int.inter.: mín. 10h 


    Prorrogação jornada: até 7h (acordo escrito c/:  valor aumento + inter. intra) 

  • Art. 307 - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

     

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

  • Gabarito letra "A" de Ah misseravi..

     

    Direto ao ponto. Tome esse artigo como referência:

     

    Art. 307, CLT - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingosalvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

     

     

    A) CORRETA - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.- Art. 308, CLT.

     

     

    B - ERRADA - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite. - Art. 303, CLT.

     

     

    C - ERRADA - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite. - Art. 303, CLT.

     

     

    D - ERRADA - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso. - Art. 308, CLT.

     

     

    E - ERRADA - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição. Art. 304, CLT.

     

     

    Bizu para a aprovação:

     

    JOCICATE = 10/12/14/17H

    JORNALISTA = 10H

    OPER CINEMATOGRÁFICOS = 12H

    CABINEIROS = 14H

    TELEFONISTA = 17H

     

    Lembrando: 

     

    Jornada do Jornalista:

     

    -> Diária: 5 horas;

     

    -> Pode aumentar para 7 horas:

    * Requisitos: 

    1 - contrato escrito

    2 - estipula aumento do ordenado

    3 - fixação intervalo para repouso e alimentação

     

    -> Força maior: pode superar 7 horas:

    * precisa comunicar Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou Delegacias Regionais do MTE;

    * prazo de comunicação: 5 dias;

    * deve indicar expressamente os motivos.

     

    -> Intervalo interjornada: 10 horas

     

  • Art. 302 - Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas.

     

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

    Gabarito: A

  • Eliminei as demais... lembro que a jornada é de 5h, prorrogável -> 7h; INTERVALO INTERJORNADA DIFERENCIADO = 10H; 

  • Esse tipo de questão sobre "disposições especiais" sobre duração e condições de trabalho, é cobrado em prova de Técnico?

    Olhei o edital na parte de Oficial de Justiça e não achei nada específico...
    Alguém pode tirar essa dúvida?

  • Quanto ao intervalo interjornada do operador cinematográfico, remetendo à temática do cinema, decorei lembrando do filme "12 Anos de Escravidão" --> 12 horas de interjornada

  • ACHO QUE ISSO NÃO CAI PRA TECNICO POIS É ESPECIFICO PRA CACETE É TANTO QUE TAVA NA PROVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAS COMO TO RESOLVENDO TUDO VO APRENDENDO AQUI NO QC ISSO.

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • @Bruno R.

    Sempre cairão questões cobrando assunto "novo". O que eu sempre ouço e o que estou colocando em prática é estudar com a lei do lado.

     

    Quando surgirem as questãos, principalmente aquelas que erramos ou temos maiores dúvidas, temos que ir na lei e olhar não só o art. cobrado, mas também todo o assunto que a circunda.

     

    Interessante é obter um edital sistematizado de estudos direcionado para sua carreira. Eu super indico o do Eduardo Gonçalves.

     

    bons estudos!

  • GABARITO: A

    Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso. 

  • pessoal, cuidado! o art. 308 é regra especial do jornalista! o interjornada é de 11h, conforme art. 66 da CLT...
  • GABARITO : A

    CLT. Art. 308. Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    Demais alternativas:

    B e C : FALSO

    CLT. Art. 303. A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    D : FALSO

    CLT. Art. 308. Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    E : FALSO

    CLT. Art. 304. Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

    Relembrando os intervalos interjornadas:

    Regra geral : 11h (CLT, art. 66)

    Jornalista Ferroviário (Equipagem) : 10h (CLT, arts. 239, § 1º e 308)

    Operador cinematográfico : 12h (CLT, art. 235)

    Ferroviário (Cabineiro) : 14h (CLT, art. 245)

    Telefonista : 17h (CLT, art. 229)

    Aeronauta : 12h após jornada de até 12h; 16h após jornada de 12 a 15h; 24h após jornada de 15h; se forem cruzados 3 ou mais fusos, somam-se 2h por fuso (Lei nº 13.475/2017, arts. 48 e 49)

  • A – Correta. O intervalo interjornada do jornalista profissional é de 10 horas.

    Art. 308, CLT - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    B – Errada. O limite de 5 horas refere-se ao período noturno e ao período diurno também.

    Art. 303, CLT - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    C – Errada. O limite diário é de 5 horas, conforme artigo 303 da CLT, transcrito acima.

    D – Errada. O intervalo interjornada do jornalista profissional é de 10 horas, diferentemente da regra geral, que é de 11 horas (artigo 66, CLT).

    E – Errada. A duração normal do trabalho do jornalista profissional poderá ser elevada a 7 horas.

    Art. 304, CLT - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    b) ERRADO: Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    c) ERRADO: Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    d) ERRADO: Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

    e) ERRADO: Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

  • A. o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho será de 10 horas.

    (CERTO) O intervalo mínimo é de 10h (art. 308 CLT).

    B. a duração normal do trabalho não deverá exceder de 5 horas, desde que em período noturno.

    (ERRADO) Não pode exceder 5h, tanto de dia quanto de noite (art. 303 CLT).

    C. a duração normal do trabalho não deverá exceder de 4 horas, tanto em período noturno, como diurno.

    (ERRADO) Não pode exceder 5h, tanto de dia quanto de noite (art. 303 CLT).

    D. o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho será de 11 horas.

    (ERRADO) O intervalo mínimo é de 10h (art. 308 CLT).

    E. a duração normal do trabalho poderá ser elevada a 8 horas, mediante acordo escrito.

    (ERRADO) Poderá ser elevada até 7h (art. 304 CLT).


ID
2671690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito da equiparação salarial.


I. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, ou dentro da mesma região metropolitana, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

II. Para efeito de se aferir trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial, considera-se o feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

III. Não se poderá falar em equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, devidamente homologado no Ministério do Trabalho.

IV. No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    I - CLT, Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

     

    II - CLT, Art. 461, § 1º  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

     

    III - CLT, Art. 461, § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    IV - CLT, Art. 461, § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

  • [Equiparação Salarial]. Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual saláriosem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Este artigo dispõe das condições iguais de trabalho sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, conforme equiparação:

     

    --- > exige idêntica função e trabalho de igual valor,

     

    --- > para mesmo empregador no mesmo estabelecimento,

     

    --- > com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica;

     

    --- > diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador: de até 4 anos de trabalho;

     

    --- > diferença de tempo na função para o mesmo empregador: de até 2 anos.

     

    Principais Alterações da Reforma Trabalhista:

     

    --- > Mesmo estabelecimento empresarial;

     

    --- > Tempo de serviço na empresa + Tempo na mesma função;

     

    --- > Homologação do quadro de carreira;

     

    --- > Alternância de critérios de promoção;

     

    --- > Multa de 50% do limite máximo do RGPS para o empregado discriminado.

     

    Requisitos Mantidos pela Reforma Trabalhista:

     

    --- > Irrelevância da nomenclatura do cargo: Súmula 6 do TST, III: A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

     

    --- > Possibilidade de equiparação em caso de cessão: Súmula 6 do TST, V: A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

     

    --- > Equiparação em trabalhos intelectuais: Súmula 6 do TST, VII: Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

     

    --- > Ônus probatório: Súmula 6, VIII: É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

     

    --- > Prescrição: Súmula 6, IX: Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

    CLT

     

     

    I)ERRADO. Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no MESMO ESTABELECIMENTO empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.               

     

     

    II)CERTO. Art. 461, § 1º  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos

     

     

    III)ERRADO. Art. 461, § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, DISPENSADA qualquer forma de HOMOLOGAÇÃO ou registro em órgão público.

     

     

    IV)CERTO. Art. 461, § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • QUESTIONAMENTO:


    De fato a Reforma Trabalhista dispensou a homologação do plano de cargos e salários perante o MTE.
    No entanto, a meu ver, o fato do plano de cargos e salário ter sido devidamente homologado no MTE não exclui a interpretação de que sua existência acarreta a impossibilidade de equiparação salarial, motivo pelo qual estaria correto o item III:

          "III - Não se poderá falar em equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou
          adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, devidamente homologado
          no Ministério do Trabalho"

    Embora a questão tenha se pautado na reforma trabalhsita de forma puramente legalista, não seria passível de anulação?

    Grata.



     

  • Concordo, escroto este item III.

    III. Não se poderá falar em equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, devidamente homologado no Ministério do Trabalho.

    A banca tanto poderia considerar que está ERRADO, já que a lei dispensa a homologação, quanto que está CERTO, já que, havendo homologação ou não, o quadro de carreira e o plano de cargos e salários possuem efeito

  • Pessoal, apesar de concordar, em parte, com os questionamentos sobre o item III.

    Não vejo possibilidade de anulação, ou alteração de gabarito para "d".

     

    Percebe-se que a FCC adotou a literalidade do artigo (CLT, 461, §2º - pós reforma) no que diz:

    "dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público".

    e o item III a contradiz:

    "devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho".

     

    Esse "devidamente" tem um dos sentidos (dicio.com.br): 

    De modo correto; que se encontra em conformidade com o dever, com as leis

     

    Se a lei dispensa, entende-se que "estar homologado" torna-se faculdade do empregador ou sindicado. Ou seja, não é um dever.

     

    Erros, aceito correção.

     

  • Sim, nunca que a fcc mudaria o gabarito ou anularia.

    Apesar de ainda achar que está aberto a uma dupla interpretação, concordo que, pelo histórico dela e por esta alteração ter sido recente, o certo é realmente considerar a assertativa errada 

  • Concordo com os colegas que disseram que o item III pode estar correto, pois não importa se o quadro de carreira (ou o plano de cargos e salários) está homologado ou não! Basta que ele exista para que não se possa mais falar em equiparação! Em outras palavras, se a alternativa disse que há quadro de carreira, já excluo a possibilidade de haver pedido de equiparação pelos trabalhadores; estar "devidamente homologado" (ou não) não influencia mais! Assim, por que ela estaria errada?

     

    Mas bora aguardar a FCC...

  • Não é mais mesma região metropolitana, mas sim mesmo estabelecimento, pelo menos com essa reforma não precisaremos estudar as regiões metropolitas

  • Galera!

     

    Atenção, sempre, eternamente, sem cessar...

     

    Poderá, pode, possivelmente = Existe a possibilidade 

    Deverá, devido, devidamente = Obrigatoriedade, dispensa possibilidades

     

    "devidamente homologado" leva a obrigatoriedade.

     

    Só quero ajudar!

    ;D

  • Pessoal, eu até concordo que o item III pode gerar alguma ambiguidade.

     

    Ocorre que a FCC, quando cita letra de lei, e não é raro, faz cara-crachá.

     

    Dispõe o art. 461, §2º: § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.  

     

    Existe uma diferença patente com a seguinte redação:

     

    III. Não se poderá falar em equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, devidamente homologado no Ministério do Trabalho.

     

    Discutir com a banca não leva à aprovação, infelizmente.

     

    Bons estudos.

     

     

  • Ambiguidade total do item III, absurdo essa FCC

    A Lu já explanou muito bem a controvérsia aqui nos comentários. Vem estudar no QC e aprender com a Lu examinador kkk

  • Não acho que há ambiguidade na questão, com relação ao item III, pois no texto da lei fala que é dispensada qualquer forma de homologação ou registro. Inserir na alternativa o "devidamente homologado" entende-se que é algo obrigatório.

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O erro do item III é justamente o "devidamente".

  • Aceitar que, a bem da verdade, se cobra a literalidade da lei e uma palavra é crucial ao analisar as assertivas.

  • O erro da questão I: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, ou dentro da mesma região metropolitana, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    Erro da questão III: Não se poderá falar em equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, devidamente homologado no Ministério do Trabalho.

  • Gabarito letra '' C '' de Cuidado com as interpretações

     

     

    CLT

     

     

    I) ERRADO - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, ou dentro da mesma região metropolitana, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Art. 461

     

    II) CERTO - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anosArt. 461, § 1º 

     

     

    III) ERRADO - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, DISPENSADA qualquer forma de HOMOLOGAÇÃO ou registro em órgão públicoArt. 461, § 2º

     

     

    IV) CERTO - No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 461, § 6º

     

     

    Dica: Galera, indico a leitura da SUM - 06, TST juntamente com o art 461, CLT.

     

  • No item III se tivesse algum modalizador ai sim estaria errado, mas a banca é soberana, infelizmente.

    Fico impressionado a capacidade das pessoas copiarem e colarem o comentário de outras, sem pelo menos dar os créditos. Mermão, quer ser famoso?

    Inscreva-se no BBB ou na Fazenda.

    Bons estudos, está cada vez mais perto para aqueles que não desistem.

  • [Equiparação Salarial]. Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual saláriosem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Requisitos:

    - Função Idêntica; 

    - Mesmo empregador;

    - Mesmo Estabelecimento;

    - Mesma localidade;

    - Mesma produtividade (quantidade);

    - Mesma perfeição técnica (qualidade);

    - Diferença de tempo de FUNÇÃO não superior a 2 anos;

    - Diferença de tempo no EMPREGO não superior a 4 anos;

    - Contemporaneidade no exercício da função (VEDADA EQUIPARAÇÃO EM CADEIA);

    - Inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários --> (Não há mais exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho);

    - Paradigma não pode estar em readaptação funcional;

    * Novidades Reforma Trabalhista

    Fonte: Material Estratégia - Antonio Daud Jr.

     

  • I - ERRADA, ALTERAÇÃO DA REFORMA! Art. 461, CLT.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial (APENAS), corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade = antes da reforma se falava em limite territorial de "Município", agora tem que ser no MESMO ESTABELECIMENTO (mesmo estabelecimento não significa mesma empresa!);

     

    II - CORRETA§ 1o. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com (a) igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, (b) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos (NO EMPREGO) e a (c) diferença de tempo na função não seja superior a dois anos (NA FUNÇÃO).

     

    III - ERRADA, ALTERAÇÃO DA REFORMA! § 2o. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    IV - CORRETA. § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social = e aqui vale lembrar que ao empregador também se aplicam as penalidades da Lei n. 9.029/1995, que tipifica infrações por práticas discriminatórias (como multa administrativa, proibições, bem como multa e ressarcimento ao empregado, sem prejuízo de indenização por dano moral, etc);

  • I. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, ou dentro da mesma região metropolitana, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Caput. 461 CLT...

     

    II. Para efeito de se aferir trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial, considera-se o feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Correta

     

    III. Não se poderá falar em equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensado qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. §2º

     

    IV. No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Correta

     

  • III. Não se poderá falar em equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, devidamente homologado no Ministério do Trabalho.

    Art 461

    2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de
    carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários,
    dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de
    2017)

  • Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  (DE ACORDO COM A REFORMA TEM QUE NO MESMO ESTABELECIMENTO FÍSICO, SE FOR NA AREA DE UM MUNICIPIO POR EXEMPLO PODE SER QUE NÃO SEJA NO MEMSO ESTABELECIMENTO)

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superiora A QUATRO ANOS e a diferença de tempo na função não seja superior A DOIS ANOS.

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  

  • A FCC adora essa inovação da reforma trabalhista:

     

    CLT, Art. 461, § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    Antes era necessário que o empregador tivesse pessoal organizado em quadro de carreira homologado pelo MTE, entretanto, a reforma alterou esse procedimento. Resumindo: É mais fácil o empregador montar um quadro de carreira e afastar o pleito de equiparação salarial do empregado. Uma das várias vantagens que a reforma deu ao empregador.

  • Um ponto a mais:

     

    A exigência de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho foi dispensada pela reforma trabalhista.

     

    Todavia a simples existência do quadro de carreira não terá força suficiente para obstar a equiparação salarial SE não respeitados os critérios ou requisitos para as promoções.

     

    Importa observar o afastamento da exigência de alternância dos critérios antiguidade e merecimento como requisito para validar o quadro de carreira. Nesse contexto, entende Marcelo Moura (*) que a mensuração do merecimento deve embasar-se em elementos objetivos (v.g., pontualidade, assiduidade, aperfeiçoamento profissional por meio de cursos).

     

    No que se refere à expressão "devidamente", ela torna a assertiva III incorreta, pois o novo dispositivo celetista faculta ao empregador organizar seu pessoal em quadro de carreira OU adotar plano de cargos e salários por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, dispensando qualquer forma de homologação por órgão público.

     

    Se nos empreendermos numa análise mais detalhista, mais perfeccionista, poderemos considerar que a dispensa não retira do empregador o direito de realizar a homologação junto ao órgão público; teremos, entretanto, que admitir que o "devidamente" o obriga. 

     

    (*) Moura, Marcelo. CLT para concursos, 8ª edição, 2017, págs. 531-534.

  • I. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, ou dentro da mesma região metropolitana, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 



    II. Para efeito de se aferir trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial, considera-se o feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.


    correto


    III. Não se poderá falar em equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, devidamente homologado no Ministério do Trabalho.




    461. § 2 o   Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.



    IV. No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


    correto




  • CLT:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.  

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.   

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.  

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Vou dar uma de Lúcio Weber

    o item III está errado por conta do "devidamente", que pressupõe "dever", que é obrigação, enquanto a lei fala em independência de homologação;

    "Abraços"

  • ABSURDO!

    É sabido que após a reforma não precisa mais da homologação. Contudo, caso essa ocorra mesmo assim não irá ocorrer equiparação salarial.

    A banca quer cobrar a estrita letra de lei e esquece que elas possuem sentido e efeitos ....

  • I - Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.    

    II - Art. 461. § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.     

    III - Art. 461. § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.       

    IV - Art.461. § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.     

    Gabarito: Letra C                         

  • I – Errada. O limite de espaço não corresponde à “mesma região metropolitana”, mas sim serviço “prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial” (artigo 461, caput, CLT).

    II – Correta, conforme artigo 461, § 1º, CLT:

    Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    III – Errada. Não é mais necessário a homologação pelo Ministério do Trabalho, conforme artigo 461, § 2º, CLT:

    Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

    IV – Correta, conforme artigo 461, § 6º, CLT:

    No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  

    II - CERTO: Art. 461, § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    III - ERRADO: Art. 461, § 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.   

    IV - CERTO: Art. 461, § 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

  • I. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, ou dentro da mesma região metropolitana, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    (ERRADO) Não envolve a mesma região metropolitana (art. 461 CLT).

    II. Para efeito de se aferir trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial, considera-se o feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    (CERTO) (art. 461, §1º, CLT).

    III. Não se poderá falar em equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, devidamente homologado no Ministério do Trabalho.

    (ERRADO) Não precisa de homologação do MT (art. 461, §2º, CLT).

    IV. No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    (CERTO) (art. 461, §6º, CLT).


ID
2671693
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Referida comissão será composta de um número mínimo e máximo de membros, com mandato, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CLT, Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    § 1º  A comissão será composta:             

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;              

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;    

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

     

    Art. 510-D.  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

  • Letra (b)

     

    CLT, Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    § 1º  A comissão será composta:             

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;          

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;    

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

     

    § 1o  A comissão será composta: 

     

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros; 

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; 

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros

     

    Art. 510-D.  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Composição da comissão:

    3 membros: empresa com + de 200 até 3000 empregados

    5 membros: empresa com + 3000 até 5000 empregados

    7 membros: empresa com + de 5000 empregados

     

    Se tiver empregados em vários Estados e no DF: em cada um haverá uma comissão

     

    Duração do mandato: 1 ano.

    Garantia provisória: do registro da candidatura até 1 ano após fim do mandato (não pode sofrer despedida arbitrária)

     

    O que é despedida arbitrária? 

    A que se fundar em motivo

    -> disciplinar;

    -> técnico;

    -> econômico; ou

    -> financeiro.

  • Resposta: LETRA B

     

    Art. 510-A, CLT.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    § 1º A comissão será composta:             

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;          

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;    

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

     

     

    RESUMINHO - REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS (Art. 510-A ao Art. 510-D)

    - Para empresas com mais de 200 empregados.

    - Quantidade de membros: 3 - 5 - 7

       + 200 até 3 mil = 3

       + 3 mil até 5 mil = 5

       + 5 mil = 7

    - Decisões sempre colegiadas, observada a maioria simples

    - Prazo do mandato: 1 ano e não poderá ser candidato nos 2 períodos subsequentes.

    - Possui estabilidade: do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

  • CRE– COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS – ART 510 A 510-E

     

    *BUSCA O ENTENDIMENTO DIRETO ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADORES

    *              + 200

             + 200 até 3000 = 3 membros

              +3000 até 5000 = 5 membros

             + 5000 membros = 7 membros

     

    *SE A EMPRESA POSSUIR EMPREGADOS EM DIFERENTES ESTADOS E NO DF O QUE OCORRE ? – HAVERÁ UMA ELEIÇÃO P ELEGER UMA COMISSÃO POR ESTADO OU NO DF

     

     

    *QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA CRE ?

    → representar os empregados,

    → aprimorar o relacionamento

    → promover o dialogo

    → buscar soluções pros conflitos

    → assegurar tratamento justo  e imparcial

    → encaminhar reinvidicações ESPECÍFICAS ( Fcc pode trocar por “genéricas”)

    → acompanhar o cumprimento das leis > trabalhistas ,*PREVIDENCIÁRIAS* , ACT E CCT

     

     

    * COMO SERÃO AS DECISÕES ?? MACETE → SE COMA SIM

    → SEMPRE COLEGIADA

    → MAIORIA SIMPLES

     

    *A ATUAÇÃO DA  COMISSÃO SERÁ DE QUE FORMA ?  - INDEPENDENTE

     

     

    *COMO SERÁ A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA CRE ?

    → 1º  CONVOCA A ELEIÇÃO : 30 DIAS ANTES > CONTADOS DO TÉRMINO DO MANDATO ANTERIOR  .

     

    → A CONVOCAÇÃO SERÁ POR MEIO DE QUE ?  EDITAAAAL

     

     2º FORMA-SE UMA COMIS5ÃO ELEITORAL COMPOSTA POR :

    ·         MEMBROS  NÃO CANDIDATOS

    ·         EMPRESA E SINDICATO DA CATEGORIA  NÃO PODEM INTERFERIR

     

     

     

     

    * QUEM PODERÁ SE CANDIDATAR?  TODOS OS EMPREGADOS.

    EXCETO AQUELES QUE TENHAM → 1 –CONTRATO DETERMINADO

                                                 2- CONTRATO SUSPENSO

                                                3- AVISO PRÉVIO , AINDA QUE INDENIZADO.

     

    *QUEM SERÁ ELEITO ? OS + VOTADOS

    *ESSA VOTAÇÃO SERÁ PÚBLICA OU SECRETA ? SECRETAAAAAAA

    * haverá voto por representaçÃO  ? → nÃO

     

    *QUANDO SERÁ A POSSE DA COMISSÃO ?  → 1º DIA ÚTIL APÓS A ELEIÇÃO OU AO TÉRMINO DO MANDATO ANTERIOR

     

    *SE NÃO HOUVER CANDIDATOS SUFICIENTES A ELEIÇÃO SERÁ CANCELADA ?

    → NÃÃÃO . HAVERÁ ELEIÇÃO MESMO ASSIM , SÓ QUE COM NÚMERO DE MEMBROS INFERIOR AO NORMAL.

     

    *SE NÃO HOUVER REGISTRO DE CANDIDATURA O QUE OCORRE ?

    →LAVRA ATA

    → CONVOCA ELEIÇÃO NO PRAZO DE 1 ANO

     

    *MANDATO → 1 ANO . SEM RECONDUÇÃO . SEM PRORROGAÇÃO

     

    *MEMBRO Q JÁ EXERCEU FUNÇÃO DE REPRESENTANTE DE EMPREGADOS PODERÁ SE REELEGER QUANTAS VEZES QUISER ? NÃÃÃOOO . SÓ QUANDO PASSAR 2 PERÍODOS SUBSQUENTES .

    EX : MARCELO EXERCEU A FUNÇÃO DE REPRESENTANTE DE EMPREGADOS DE 2018 A 2019  . SE ELE QUISER SE CANDIDATAR NOVAMENTE EM 2020 ELE PODERÁ ?  

    NÃO . SÓ VAI PODER NO ANO DE 2022 .

    18-19(MANDATO DE 1 ANO)  20-21( 2 PERÍODOS SUBSEQUENTES) 22 ( APTO PARA SE CANDIDATAR NOVAMENTE)

     

    *O QUE ACONTECE COM O CONTRATO DE TRABALHO DE QUEM É MEMBRO DA COMISSÃO …?  NADAAAAA NAAAADAAAA NADAAAAAAA  . NÃO SERÁ CASO DE SUSPENSÃO E  NEM DE INTERRUPÇÃO .

     

    *O EMPREGADO DEVE SER AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES  ?  NÃO.

    DEVE PERMANCER DE BOAS EXERCENDO SUAS FUNÇÕES NORMALMENTE.

     

     

     

     

     

    * O MEMBRO DA CRE POSSUI ESTABILIDADE ?  →  REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 1 ANO APÓS O FIM DO MANDATO

    → pode ser despedido por motivo TEDF

    Técnico

    Econômico

    Disciplinar

    Financeiro

     

    *OS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELEITORAL QUE VIMOS LÁ EM CIMA  :

    → EMITIDOS EM 2 VIAS

    → FICARÃO SOB A GUARDA DE EMPREGADOS E EMPREGADORES : 5 ANOS

  • Comissão de representação - números:

     

    235 - 357

     

    + 200 - 3000 → 3 membros

    + 3000 - 5000 → 5 membros

    + 5000 → 7 membros

     

    → Empresa com empregados em vários estados e no DF: assegurada eleição de comissão no estado ou DF na mesma forma (235 - 357)

     

    → Se não houver candidatos suficientes a comissão poderá ser formada em número inferior ao previsto.

  • Brilhante questão!! Muito bem elaborada

  • o que me confundiu foi:

    -MANDATO 1 ANO

    NÃO PODE CANDIDATAR 2 PERÍODOS SUBSEQUENTES.

  • A classificação da questão está errada. Não tem nada de Comissão de conciliação prévia (que está no art. 625-A da CLT). 

     

    A questão trata da comissão de representação dos empregados, prevista no art. 510-A.

     

    Cuidado pra não ser levado a erro. 

  • Chega nas perguntas de Técnico... 

    Em uma sociedade totalmente utilitária, onde uma instituição de ensino como a Corleone se posiciona em relação as leis monetárias em vigor referentes à opinião nacional a respeito do preço do ouro? xD

  • Concordo, nas provas de Técnico tenho a impressão que, muitras vezes, as questões são mais pesadas do que pra analista.

  • Lindíssima Lu e o Brilhante Cesar TRT. 

    Com certeza passarão no concurso para ministro do STF!! 

  • CÉSAR TRT, seu resumo ficou excelente!! 

  • Nunca mais esquecer mínimo 3 e máximo 7 membros por 1 ano.


  • Pessoal, para ajudar na memorização:

     

    empresas +200 até 3.000 empregados: 3 membros

    empresas com +3.000 até 5.000 empregados: 5 membros

    empresas com +5.000 empregados: 7 membros

  • PARA GRAVAR:

     

    CIPA + CCP: IGUAL NO MANDATO (1 ANO+1 RECONDUÇÃO/reeleição)

    CIPA+ CED: IGUAL NA ESTABILIDADE (já explicado acima)

     

     

    ESTABILIDADE PARA CIPA e COMISSÃO DE ENTEND. DIRETO (CED):

    - DO REGISTRO DA CANDIDATURA------------------------> ATÉ 1 ANOS APÓS O FIM DO MANDATO

     

    ESTABILIDADE PARA CCP:

    - DA ELEIÇÃO------------------------------------------->ATÉ 1 ANOS APÓS FIM DO MANDATO

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS

     

     

    Busca o entendimento direto entre empregados em empregadores  -  CRE.

     

     

     200 ~ 3000 -----------------> 3 membros

     

    3000 ~ 5000 -----------------> 5 membros

     

      + 5000 ----------------------> 7 membros

     

     

    •   Se não houver candidatos suficientes, a CRE poderá ter número inferior de membros.

     

     

    •   Se a empresa possuir empregados em vários estados e no DF, haverá a eleição de 1 CRE por estado ou no DF. 

     

     

    ATRIBUIÇÕES DA CRE     

     

     

    →    Representar os empregados.

     

    →    Aprimorar o relacionamento.

     

    →    Promover o diálogo.

     

    →    Buscar soluções para os conflitos.

     

    →    Assegurar tratamento justo e imparcial.

     

    →    Encaminhar reivindicações específicas.

     

    →    Acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das negociações coletivas.

     

     

     

    •  As decisões da comissão serão sempre colegiadas e por maioria simples.

     

     

    •  A atuação da comissão será independente.

     

     

     

    ELEIÇÃO      ↓

     

     

    Regra  -  Todos os empregados poderão se candidatar.

     

     

    SALVO  -  Contrato com prazo determinado / Contrato suspenso / Aviso prévio, ainda que indenizado.

     

     

    •   Mandato dos membros da CRE  -  1 ano, sem recondução.

     

     

    •   A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior.

     

     

    •   Convocação por meio de EDITAL.

     

     

    •   Será formada comissão eleitoral integrada por 5 membros, não candidatos.

     

     

    VEDADO  Interferência da empresa ou sindicato.

     

     

    •   Os candidatos mais votados serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados por votação secreta.

     

     

    VEDADO  -  Voto por representação.

     

     

    •   A comissão tomará posse no 1º dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.

     

     

    •   Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de 1 ano.

     

     

    •   O membro que houver exercido função na CRE não poderá ser candidato por 2 períodos subsquerentes.

     

     

    •   O mandato de membro da CRE não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

     

     

    •   Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária.

     

     

    SALVO  -  Motivo Técnico / Econômico / Disciplinar / Financeiro  -  TEDF

     

     

    •   Os documentos do processo eleitoral devem ser emitidos em 2 vias, que permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de 5 anos à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do MPT e do ministério do trabalho.

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • São as comissões de entendimento direto com o empregador

    Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    § 1o  A comissão será composta: 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;  

    II - III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

    § 2o  No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.  

    Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.  

    § 2o  Os empregados da empresa poderão candidatar-se, exceto aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado.

    Art. 510-D.  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.  

    § 4o  Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • CLT:

    Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    § 1o  A comissão será composta:  

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; 

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros. 

    § 2o  No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo. 

    Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.    

    § 1o  O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.

    § 2o  O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.

    § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • GABARITO: B

    Art. 510-A, CLT. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    § 1º A comissão será composta:       

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;      

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;   

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

  • VIVENDO E APRENDENDO!

  • GABARITO: D

    Art. 510-A, § 1o A comissão será composta: 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;  

    III - nas empresa com mais de cinco mil empregados, por sete membros.  

  • Gabarito letra B.

    Quanto ao número de membros:

    Art. 510-A da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.761/2017)

    § 1o A comissão será composta: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Quanto ao mandato:

    Da referida lei, art. 510-D.

    O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.


ID
2671696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre o disposto em lei, de acordo com a recente alteração da CLT promovida pela Lei n° 13.467/2017 e Medida Provisória n° 808/2017. Constitui objeto lícito da convenção coletiva ou do acordo coletivo a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

     

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                  

    II - banco de horas anual;                      

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                        

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                      

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                    

    VI - regulamento empresarial;                 

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                         

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                          

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                    

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                 

    XI - troca do dia de feriado;  

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                 

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                        

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT, Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  (LETRA A)

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho; (LETRA B)

     

    CLT, Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (LETRA C)

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado; (LETRA E)

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (LETRA D)

     

     

  • Letra (b)

     

    Complementando

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.  Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de TRINTA  minutos para jornadas superiores a seis horas; 

     

     

    B)CERTA. Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

     

     

    C)ERRADA.  Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 

     

     

    D)ERRADA.  Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

     

    E)ERRADA.  Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Bom, tenho lido e colado na testa os artigos 611A e 611B!

    Mas, na dúvida, na hora de marcar o X, penso nos direitos com previsão constitucional e seus percentuais mínimos, que não poderão sofrer supressão ou redução.

  • Gab: B.

    As alternativas C. D e E tratam de objetos ilícitos. Se não der pra decorar todos os incisos, só ter em mente que a grande parte das proibições que estão presentes no 611-B são direitos previstos ao trabalhador da CF e não poderão ser convencionados. Na hora de resolver questões assim, esse pensamento ajuda. :) 

  •                                                                                                  #DICA#

     

    Não confunda:

     

     ▻ Modalidade de registro de jornada de trabalho - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei 

     

     ▻ Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução desse direito.

     

  • Se liga, galera: MP 808 não vigora mais! (por mais que não tenha influenciado na questão)

     

    Galera que vai fazer os TRTs - Campinas e São Paulo, vendo simulado a preço camarada! Caso tenham interesse, entrem em contato!

     

    Um bom simulado antecipa a prova!

     

  • Resposta: LETRA B

     

    Art. 611-A, CLT.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: X - modalidade de registro de jornada de trabalho.

     

     

     

    DICA PARA MEMORIZAR

    Reorganizei o art. 611-A na minha cabeça. Veja que ele trata só de 5 temas:

     

    1. JORNADA DE TRABALHO: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II - banco de horas anual; III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho; XI - troca do dia de feriado.

     

    2. REMUNERAÇÃO: IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

     

    3. INSALUBRIDADE: XII - enquadramento do grau de insalubridade; XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

     

    4. REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES: VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho.

     

    5. SOBRE OUTRAS NORMAS: IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; VI - regulamento empresarial.              

  • Na prática só foram consideradas ilícitas materias constitucionais

  • Gente, só para deixar anotado, esta questão só está desatualizada pq menciona a MP 808 no enunciado, mas nem há cobrança do que foi alterado por ela nos artigos 611-A e 611-B, da CLT

  • Parabéns pelos comentários das colegas LU. e Nathália Alves, ajuda em muito no nossos estudos.

  • *Redução do intrajornada deve observar o mínimo de 30min p/ jornadas acima de 6H;
    *Prazo mínimo AP, valor dos depósitos mensais do FGTS e mínimo de dias de FÉRIAS são objetos ilícitos do 611-B; 
    *Meio de controle de ponto (eletrônico, manual, etc) pode ser convencionado -> objeto lícito de negociação coletiva; 

  • Negociado prevalece sobre o legislado (Art. 611-A - CLT):

    • Pactuação da jornada de trabalho (observados os limites constitucionais);
    • Banco de horas anual;
    • Intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 06 horas);
    • Modalidade de registro de jornada de trabalho;
    • Troca do dia de feriado;
    • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do MTb;
    • Teletrabalho; Sobreaviso; Trabalho intermitente;
    • Remuneração por produtividade; gorjetas;
    • Prêmios de incentivo em bens ou serviços; PLR (participação nos lucros ou resultados);
    • Plano de cargos e identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
    • Enquadramento do grau de insalubridade;
    • Representante dos trabalhadores no local de trabalho (Comissão Entendimento Direto);
    • Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE); Regulamento empresarial.

  • O que pode SER NEGOCIADO?


    ü Jornada de trabalho;

    ü Banco de horas ANUAL;

    ü Intervalo intrajornada (Mínimo 30min para jornadas + de 6h);

    ü Programa Seguro-Emprego;

    ü Plano de cargos;

    ü Regulamento empresarial;

    ü Representante dos trabalhadores;

    ü Teletrabalho, sobreaviso e T intermitente;

    ü Remuneração por produtividade e gorjetas;

    ü Modalidade de registro de jornada;

    ü Troca de feriado;

    ü ENQUADRAMENTO do grau de insalubridade;

     

    MP (Enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do MT.).


    ü Prorrogação da jornada em ambientes insalubres, SEM licença PRÉVIA do MTE;


    MP (Revogou);


    ü Prêmio de incentivo em bens ou serviços;

    ü PLR;

     

    Observação:


    REFORMA: Os sindicatos subscritores de CCT ou de ACT deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.


    MP: Os sindicatos participarão somente em ação coletiva, vedada a apreciação em ação individual.


  • Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  

  • Atenção:LEILA MPT,

     PLR não foi revogada com a MP 808

  • Baseando-se na dica da LU, falou em jornada de trabalho haverá o negociado acima do lesgislado.

    o item B fala de convenção relacionada a Jornada de  Trabalho.

  • Resp.: B, conforme o art. 611-A, inciso X, da CLT.

  • CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;  

    II - banco de horas anual;  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;      

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;  

    VI - regulamento empresarial;    

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;  

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; 

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;      

    XI - troca do dia de feriado;   

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;  

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;   

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Para responder a esta questão, é necessário conhecer os seguintes artigos da CLT:

    ⦁ Artigo 611-A = direitos em que o negociado (ACT ou CCT) prevalece sobre o legislado;

    ⦁ Artigo 611-B = direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por norma coletiva (ACT ou CCT).

    O enunciado busca qual alternativa apresenta apenas direitos que podem ser negociados por norma coletiva (“negociado sobre o legislado”).

    A – Errada. O intervalo intrajornada até pode ser reduzido, mas deve ser respeitado o período mínimo de 30 minutos.

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

    B – Correta. A modalidade de registro da jornada de trabalho pode ser definida por norma coletiva (ACT ou CCT).

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) X - modalidade de registro de jornada de trabalho.

    C – Errada. O percentual de depósito do FGTS, que via de regra é de 8%, não pode ser reduzido por norma coletiva.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

    D – Errada. O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço, observando-se o mínimo de 30 dias, não podendo ser reduzido por norma coletiva.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

    E – Errada. O número de dias de férias devidas ao empregado, na forma do artigo 130 da CLT, não pode ser reduzido por norma coletiva.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XI - número de dias de férias devidas ao empregado.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;    


ID
2671699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Os percentuais mínimo e máximo de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da CLT, serão, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    CLT, Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • Direito ao Ponto!


    Com relação ao gabarito, E:
    A alteração promovida pela Lei 13.467/17, disciplinando os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, *revogando os entendimentos fixados nas Súmulas 219 e 329 do TST, e estabelece que na Justiça do Trabalho haverá condenação em honorários de sucumbência, os quais também serão devidos em caso de sucumbência recíprocanão se compensando pelo que cada parte sucumbente pagará ao advogado da parte adversa o percentual de honorários fixados pelo juiz, incidente sobre a parte em que sucumbiu.

    *(A Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho, 2017, Mauro Schiavi)

     

    __________________
    foco força fé

  • Letra (e)

     

    Complementando o comentário do Roberto P.

     

    Art. 791-A  § 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

  • “Art. 791-A.  [Honorários Advocatícios de Sucumbência]. Ao advogado (particular), ainda que atue em causa própria (inclusive na reconvenção)serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento):

     

    --- > sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido;

     

    --- > ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

    Honorários Advocatícios de Sucumbência: decorrem da sucumbência da outra parte na demanda, isto é, do fato da parte contrária não obter sucesso em sua respectiva pretensão no processo. Incluído pela Reforma trabalhista, apesar de mantido o jus postulandi.

     

    Para fixar os honorários de sucumbência, o juízo deverá observar os seguintes requisitos:

     

    --- > o grau de zelo do profissional;

     

    --- > o lugar de prestação do serviço;

     

    --- > a natureza e a importância da causa;

     

    --- > o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

     

     Calculado sobre:

     

    --- > valor que resultar da liquidação da sentença;

     

    --- > proveito econômico obtido;

     

    --- > sobre valor atualizado da causa (se item anterior não for possível ser mensurado)

     

    § 1o  Os honorários (Advocatícios de Sucumbência)  são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

    --- > Devidos nas ações CONTRA A FAZENDA PÚBLICA;

     

    --- > Devidos nas ações em que A PARTE ESTIVER ASSISTIDA OU SUBSTITUÍDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA;

     

    Nos casos de honorários sindicais, tal parcela deferida na sentença será revertida em favor do sindicato assistente e não ao trabalhador litigante, conforme determinação contida no Art.16 da Lei nº 5.584/70.

     

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíprocavedada a compensação entre os honorários.

     

    A sucumbência recíproca se verifica quando reclamante e reclamado são vencidos na demanda, hipótese muito comum no processo do trabalho, uma vez que a regra é de cumulação de pedidos na petição inicial.

     

    Vedação de Compensação entre os honorários de sucumbência recíproca: tem como fundamento o fato desta verba pertencer ao advogado e não à parte.

     

    Se Procedência PARCIAL, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA;

     

    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -> FICA VEDADA A COMPENSAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS.

     

    Súmula nº 283 do TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.  O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias (Prazo de Contrarrazões), nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • Gab. E

     

    Honorários:

     

    CPC/15 = mínimo de 10% e o máximo de 20%

     

    CLT = mínimo de 5% e o máximo de 15%

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

     

     

    CUIDADO: 

     

    CLT   ---->  MÍNIMO 5%         E        MÁXIMO 15%

     

    CPC ------>  MÍNIMO 10%      E         MÁXIMO 20%  

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Quero uma questão assim na minha prova. 

  • Com uma questão dessa na sua prova vc vai garantir estar entre os 84% dos melhores...bão heim!!

  • GABARITO: LETRA E

     

    Questão preguiçosa!

  • GABARITO LETRA E

     

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

     

     

    ATENÇÃO!!!

     

    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.   

     

    Sendo assim, na ação rescisória, deverão ser aplicados os percentuais de honorários advocatícios do CPC, isto é, entre 10 e 20%.

     

    Assim, temos:

     

    Processo do trabalho   ---->  MÍNIMO 5%         E        MÁXIMO 15%

     

    Ação rescisória trabalhista ---->  MÍNIMO 10%      E         MÁXIMO 20%  

     

    CPC ------>  MÍNIMO 10%      E         MÁXIMO 20%  

     

  • Gab E:

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

     

     

    O ESTUDO MUDA VIDAS

  • Pessoal zombando da questão.. mas quero ver na hora da prova.. o mais difícil é decorar as porcentagens, prazos...

  • HONORÁRIO TANTO FAZ SER SUA CAUSA COMO Ñ SER O VALOR SERÁ ESTE:


    MIN. 5% - MAX 15%


    MAS ESSE VALOR É SOBRE O QUÊ?


    - SE TIVER VALOR LÍQUIDO SERÁ SOBRE ELE


    - CASO Ñ TENHA AI É SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA


    QUEM ESCOLHE O VALOR?


    - O JUIZ (ELE TERÁ ALGUNS CRITÉRIOS QUE LEVARÁ EM CONTA QUE SÃO ENCONTRADOS NOS INCISOS DO PARÁGRAFO 2)


  • GABARITO: E

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


ID
2671702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações abaixo a respeito do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial.


I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.

II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.

III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.

IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    I - CLT, Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

    II - CLT, Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

     

    III - A representação das partes por advogado é obrigatória. Não constitui uma faculdade, portanto.

     

    IV - CLT, Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.    

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CLT

     

     

    I)ERRADO. Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogado.    

     

     

    II)ERRADO. Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

     

     

     

    III)ERRADO. Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogado.        

     

    § 1o  As partes NÃO PODERÃO ser representadas por advogado comum.        

     

     

     

    IV)CERTO. Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • O item II tem um pega capcisoso. Acertando ela, mataria a questão. Fiquemos de olho!

    O correto seria " Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados". 

     

    ==

     

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  • ótima questão pra revisar!!

  • I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.

    Errada. Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

     

    II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.

    Errada. Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados

     

    III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.

    Errada.Art. 855-B. § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

     

    IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    Certinha.

  • GABARITO: A 

     

    I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.

     

    Errada. Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

     

    II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.

     

    Errada. Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados

     

    III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.

     

    Errada.

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado

    Art. 855-B. § 1º  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

     

    IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

     

    CORRETA:.

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

     

  • Exceções ao jus postulandi :

     

    - súm 425

    - acordo extrajudicial 

  • # obrigatória a representação por advogado, vedado o comum

    # não afasta aplicação de multa

    15 dias para análise, audiência e sentença do juiz

    # A petição de homologação suspense o prazo prescricional 

    # O prazo prescricional suspenso voltará a fluir no dia seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que NEGAR A HOMOLOGAÇÃO

  • C.L.T.

    CAPÍTULO III-A
    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    I - Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 

    II- Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    III - Art. 855-B.

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    IV - Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    ITEM CORRETO IV - LETRA A

     

  • Lembrando que Homologação de Acordo Extrajudicial NÃO alcança o Jus Postulandi, já dava pra eliminar o item I.

  • Fcc botou furando em OJAF. Brincadeira. Trocando artigos, pronomes. 

  • Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Errei na prova de bobeira por uma questão de interpretação, e não de literalidade.

     

    "II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão."

     

     

    Direitos decorrentes do CT em discussão... ou seja, interpretei na hora que seriam os direitos que estariam em discussão na petição de homologação!

     

    Eu sei que a banca quis a literalidade, prova objetiva é fogo! Mesmo sabendo, errei :(

  • Homologação de acordo extrajudicial ===> advogado é OBRIGATÓRIO!!!
  • Complementando...

     

    Súmula 418/TST - 18/12/2017. Mandado de segurança. Transação. Homologação de acordo. Faculdade do Juiz. CPC, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º.

    «A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.»

     

     

    Art 855, § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Pessoal, por mais que a opção II SEJA BEM MALDOSA, a IV estava bem simples sem falar na I.

    Talvez caissemos em erro se uma das opções desse como correta a alternativa II e IV.

    Precisamos de calma na resolução. Diversas vezes dá para resolver por eliminação.

    FORÇA!!

  • A homologação de acordo judicial não impede posterior ajuizamento de ação trabalhista quanto às parcelas que não integraram o acordo, certo? Alguém tem a confirmação doutrinária dessa interpretação?  

  • I - O processo terá início por uma PETIÇÃO CONJUNTA mesmo, mas será OBRIGATÓRIA a representação por advogado, e não facultativa (exceção ao ius postulandi);
    II - Realmente suspende o prazo prescricional, mas não é quanto aos direitos do CONTRATO DE TRABALHO mas SIM quanto aos direitos expressos/objeto da transação que se pretende homologar;
    III - Advogado comum NÃO; é um para cada parte, e o empregado pode se fazer representar pelo adv do Sindicato; 
    IV - Está correta, são 15 dias (prazo impróprio), e o juiz PODE designar audiência caso entenda necessário; 

  • Gabarito A     ( apenas IV  Correta)

     

    I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.      ERRADO

    II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.        ERRADO

    III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.      ERRADO

    IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.    CERTO

     

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

     

    Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

     

    Art. 855-D.  No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial   SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    P único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

  • RESUMO DE ALGUM DOS FERAS AQUI DO QC

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    INICIO → PETIÇÃO CONJUNTA 

    REPRESENTAÇÃO DAS PARTES POR ADVOGADO → OBRIGATÓRIA

    PARTES REPRESENTADAS POR ADVOGADO COMUM  → NÃO PODE

    EPDO SER REPRESENTADO POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA → FACULTADO 

    NÃO AFASTA MULTA

    NÃO PREJUDICA O PRAZO

    JUIZ IRÁ, NO PRAZO DE 15 DIAS, (DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO) : ( FCC vai colocar 5,10,20 , 30 , MENOS 15 .. .SE LIGUE . )

    → ANALISAR ACORDO

    → DESIGNAR AUDIÊNCIA SE ACHAR NECESSÁRIO

    → PROFERIR A SENTENÇA

    PETIÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO → SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO ( FCC vai dizer que interrompe )

    ESSE PRAZO PRESCRICIONAL VOLTA FLUIR QUANDO ???

    → NO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE NEGAR HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.

  • dúvida cruel... sempre escolho a errada...tsc tsc

  • Fiquei em dúvida em 2 alternativas, inclusive, uma delas era a resposta e escolhi a errada. 

     

    Parabéns pra mim. -.-

     

     

  • Abaixo, a Pris Cila pergunta:

    "A homologação de acordo judicial não impede posterior ajuizamento de ação trabalhista quanto às parcelas que não integraram o acordo, certo? Alguém tem a confirmação doutrinária dessa interpretação?"  

     

    Eu respondo com base na prática forense trabalhista.

     

    Pontuando, primeiramente, que a homologação de acordo extrajudicial só tem de novidade a nomenclatura, pois não é e nunca foi novidade, no âmbito trabalhista, o ajuizamento de demandas pelas partes com o fito de obterem a homologação judicial. Trata-se, pois, de um costume incorporado pela lei através da reforma trabalhista.

     

    Mas deixando de lado tais nuances e voltando ao questionado sobre a viabilidade de nova ação pleiteando verbas não contidas no termo homologado em foco, há duas situações:

     

    (i) quando o juiz homologa dando quitação judicial ampla, total e irrestrita à relação de trabalho, cria-se óbice a novo pleito. Não há como discutir outras questões, ainda que derivem de fato ocorrido na relação empregatícia com consequências manifestadas após a homologação.

    Os efeitos da homologação põem fim a toda e qualquer discussão sobre aquele contrato de trabalho.

     

    (ii) se, no entando, a quitação se restringir tão-somente ao contido no acordo homologado (*), terá sim o(a) empregado(a) direito ao ajuizamento de ação para discutir verbas remanescentes não quitadas (enfatizando: não abrangidas pelo acordo homologado).

     

    (*) Posso afirmar, com segurança, que esse tipo de cláusula no termo homologatório não é comum, porque através da homologação de acordos o Judiciário busca, não apenas efetivar a celeridade processual, mas, sobretudo, inibir a multiplicidade de demandas. Como pode-se deduzir, somente pela quitação irrestrita se assegura efetivamente a contenção de novas ações sobre a mesma relação jurídica, embora com risco do cometimento de injustiças pelo próprio Judiciário. 

     

    Cabe observar, por fim, que o juiz tem o poder-dever de analisar os termos do acordo apresentado para homologação, e ele não está obrigado a fazê-lo se constatar do conjunto probatório existente nos autos a presença de elementos que exponham a dúvidas a real intenção do empregador, já que tais acordos podem ser utilizados tanto para quitação fiel dos débitos quanto para fraudar direitos trabalhistas.

     

    Lembrando, ainda, que o desfazimento do acordo homologado judicialmente poderá ser pleiteado pela via rescisória, conforme art. 831, § único, da CLT c/c a Súmula 259 do TST.

     

    Link contendo acórdão em RO sobre esse assunto (vale ler):

    https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/1/art20180116-16.pdf##LS

     

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos.  :)

  • Vixi, o qconcursos virou um mercado persa. Todo mundo anunciando suas quinquilharias. Fala sério heim.

  • I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.

    II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.

    III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.

    IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

  • Vinicius Lima, quanto ao item II, a petição de homologação suspende, sim, o prazo prescricional, porém é somente quanto aos direitos especificados no acordo (art. 855 - E), e não quanto a todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.

  • Vamos lá, galera. Questão muito tranquilo

    O item "I" está errado. É obrigatória a assistência de advogado.

    O item "II" está errado. A banca deu uma forçada aqui, o trecho “em discussão” nos leva a pensar que são os direitos contidos na petição, o que tornaria a alternativa correta. 

    O item "III" está errado. As partes não podem ser representadas pelo mesmo advogado.

    O item "IV" está correto. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença (art. Art. 855-D).

    Gabarito: Alternativa “a”.

  • Art. 855-B, CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Art. 855-C, CLT: O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

    Art. 855-D, CLT: No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    Art. 855-E, CLT: A petição de homologação de acordo extrajudicial  suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Paragrafo Único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     Resposta: A


ID
2671705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao que prevê a CLT acerca dos honorários periciais,

Alternativas
Comentários
  • -CLT:

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. {E incorreta e C incorreta}

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.§ 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. {D correta e B incorreta}

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. {A incorreta}

    Gabarito: D

  • A - ERRADO. A UNIÃO SÓ VAI RESPONDER NOS CASOS DA PARTE SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO CONSEGUIR CRÉDITOS NO PROCESSO DA PERÍCIA OU EM OUTRO PROCESSO

    Art. 790 -B § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.  

    B - ERRADO.  Art. 790 - B § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    C - ERRADO. OS HONORÁRIOS SÃO PAGOS NO FINAL . NEM O JUIZ PODE EXIGIR ADIANTAMENTO ENTENDIMENTO DA SDI -2 DO TST NA OJ 98 E POSITIVADO PELA REFORMA TRABALHISTA. SE EXIGIR CABE MS

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    D- GABARITO.  IDEM LETRA "B" + Art. 790 -B § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais 

    E - ERRADO . Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 

     

  • § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput (Honorários Periciais) ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

     

    Pagamento pela União ( de Honorários Periciais) apenas se o sucumbente não conseguir créditos, mesmo que em outro processo.

     

    Súmula Nº 457 do TST. Honorários Periciais. Beneficiário Da Justiça Gratuita. Responsabilidade Da União Pelo Pagamento. Resolução Nº 66/2010 Do Csjt. Observância.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 (Obs.: O perito é solicitado pelo juiz).

     

    (De forma EXCEPCIONAL) A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

     

    Súmula nº 341 do TST. Honorários Do Assistente Técnico (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. (Obs.: Apresentado pelo reclamado). A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

  • “Art. 790-B.  [Tratamento dos Honorários Periciais]. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais [da Ação Trabalhista] é da parte sucumbente [parte vencida na lide trabalhista] na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    O beneficiário da justiça gratuita será responsável pelo pagamento, caso sucumbente.

     

    Nesse caso, a Súmula nº 457 do TST, não tem mais eficácia, onde previa que: “a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.”

     

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

     

    A União somente arcará com os honorários periciais no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo.

     

    O juiz deverá observar o zelo do profissional, a complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos, bem como as peculiaridades regionais no momento de arbitrar os honorários periciais.

     

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

     

    A parte sucumbente poderá solicitar o parcelamento dos valores dos Honorários Periciais.

     

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

     

    O juízo poderá deferir a solicitação de parcelamento dos honorários periciais, mas não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

     

    Não pode haver a estipulação de depósito prévio para custeio de honorários periciais. OJ-SDI2-98 Mandado De Segurança. Cabível Para Atacar Exigência De Depósito Prévio De Honorários Periciais (Nova Redação) - Dj 22.08.2005. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

     

    Se o juiz determinar e fixar honorários prévios, cabe mandado de segurança, para proteger direito liquido e certo.

     

    Essa antecipação, contudo, é permitida, nas lides envolvendo nova competência da justiça do Trabalho.

     

    Os honorários do assistente técnico caberão à parte que o indicou (Súmula 341 do TST).

  • a) Art. 790-B § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. 

     

    b) Art. 790-B.  § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho

     

    c) § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.  (Não é mais possível adiantamento para realização de períciais na justiça do trabalho.)

     

    d) Correta. § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.   

     § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.  

     

    e) Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 

     

  • GABARITO: D

     

     

    a) a União será sempre responsável pelo pagamento dos honorários periciais no Processo do Trabalho quando vencido o reclamante, sendo beneficiário da justiça gratuita. 

     

    ERRADO:

    Art. 790-B § 4º  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

     

    b) ao fixar o valor, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido na CLT de 10 salários mínimos.  

     

    ERRADO:

    Art. 790-B.  § 1º  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

     

    c) é faculdade da reclamada antecipar valores para custeio dos honorários periciais, mas apenas será responsável pelo seu pagamento na hipótese de o laudo pericial ser favorável ao reclamante.  

    ERRADA:

    Art. 790, § 3º  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.  (Não é mais possível adiantamento para realização de períciais na justiça do trabalho.)

     

    d) o limite máximo para fixação dos honorários periciais será definido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sendo lícito ao juízo deferir seu parcelamento. 

     

    CORRETA:

    Art. 790-B, § 1º  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.   

     § 2º  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

     

    e) a responsabilidade pelo pagamento é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 

     

    ERRADO:

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

  • Fixando:

     

    98. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005 
    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  •  Art 790 -B  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários   periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1º   - Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá   respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

     

    Letra D

  • Gabarito D. Os comentários dos colegas NÃO justificam o erro da letra "C".

     

    C) é faculdade da reclamada antecipar valores para custeio dos honorários periciais... ✅

     

    Art. 790-B, § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

     

    FACULDADE = liberdade de agir (Aurélio)

     

    Ora é óbvio que, se a parte quiser depositar em juízo, pode fazê-lo. O que o não pode é  O JUIZ determinar que a mesma recolha os honorários antecipadamente.

     

    Estaria incorreta se disesse que era "OBRIGAÇÃO da reclamada antecipar valores para custeio dos honorários periciais"

  • Yves, é vedado o antecipamento.

     

    SÚM 245 TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

     

     

    Honorários advocatícios periciais LUXO:
    parte sucumbente no objeto da perícia -> AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.

    ·         Limite pelo CSJT;

    ·         PODERÁ SER PARCELADO;

    ·         NÃO PODERÁ EXIGIR ADIANTAMENTO;

    ***justiça gratuita -> NÃO TENHA OBTIDO CRÉDITO NO PROCESSO = UNIÃO***.

     

    GAB LETRA D

  • A letra C econtra-se errada pela parte final, não pela parte que afirma ser facultado à parte adiantar o valor da perícia.

     

    Mesmo havendo laudo favorável à outra parte, se esta for sucumbente -na decisão judicial - quanto ao objeto da perícia, deverá arcar com seu custo. 

     

    "A responsabilidade pelo seu pagamento (honorários periciais) é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (...). Atente-se que a sucumbência é definida pela decisão judicial e não pela conclusão da perícia. Noutras palavras, ainda que a perícia, por exemplo, conclua pela existência da insalubridade, mas na sentença o julgador, convencido por outros elementos dos autos, julgue improcedente o pedido, o reclamanete será o sucumbente."

    Fonte: Élisson Miessa, Processo do Trabalho (Coleção Concursos Públicos, 5ªed., p. 479)

  • *União somente será responsável se o reclamante beneficiário da justiça gratuita NÃO TIVER CRÉDITOS, nem na própria RT ou até mesmo em outra RT;
    *Honorários periciais na JT não se pode exigir antecipação mesmo... Era entendimento do TST, agora veio na reforma... lembrar que tem diferença do CPC (que antecipa 50% quem pediu a produção da prova); mas o erro da assertiva acredito que não está na FACULDADE da empresa (não há vedação nesse sentido), mas sim quando fala "laudo pericial favorável ao reclamante"... paga honorário pericial quem é sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita -> Parte sucumbente no objeto da perícia significa sucumbente FINAL, NA SENTENÇA, SUCUMBENTE NO PEDIDO (e não em relação ao resultado do laudo!!! juiz(a) não precisa se restringir ao laudo, pode contrariar!);
    *LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS SERÁ FIXADO PELO CSJT -> tatuar na testa;
    *Permitido parcelamento; 

  • Gabarito D

     

    a) a União será sempre responsável pelo pagamento dos honorários periciais no Processo do Trabalho quando vencido o reclamante, sendo beneficiário da justiça gratuita. ERRADA

     

    b) ao fixar o valor, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido na CLT de 10 salários mínimosERRADO

     

    c) é faculdade da reclamada antecipar valores para custeio dos honorários periciais, mas apenas será responsável pelo seu pagamento na hipótese de o laudo pericial ser favorável ao reclamante.  ERRADA

    Art. 790-B

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias

     

    d) o limite máximo para fixação dos honorários periciais será definido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sendo lícito ao juízo deferir seu parcelamento. CERTO

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.   

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

     

    e) a responsabilidade pelo pagamento é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. ERRADA

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:   

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;   

    II – o Ministério Público do Trabalho.  

    P único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. 

           

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.   

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. 

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • ❌ a) a União será sempre responsável pelo pagamento dos honorários periciais no Processo do Trabalho quando vencido o reclamante, sendo beneficiário da justiça gratuita

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 790-B. § 4 o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo

    ~~~~

     

    ❌ b) ao fixar o valor, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido na CLT de 10 salários mínimos.  

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 790-B. § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    ~~~~

     

    ❌ c) é faculdade da reclamada antecipar valores para custeio dos honorários periciais, mas apenas será responsável pelo seu pagamento na hipótese de o laudo pericial ser favorável ao reclamante.  

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 790-B. § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    ~~~~

     

    ✔️ d) o limite máximo para fixação dos honorários periciais será definido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sendo lícito ao juízo deferir seu parcelamento. 

     

    COMENTÁRIO:

    Art.790-B

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

     

     

    ❌ e) a responsabilidade pelo pagamento é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita

  • Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.   

        

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  

     

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

     

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.       

     

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.     

     

    Detalhe para o item do paragro 4, pois pode a justiça utilizar saldos positivos do beneficiário em outro processo que ele tenha obtido o exito.   

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC       

  • Compartilho do entendimento de alguns colegas sobre a existência de duas assertivas corretas.

     

    Vejamos:

     

    1. Sem dúvida quanto ao acerto da "D".

     

    2. No que se refere à assertiva "C", a banca se equivocou na sua formulação (e também ao considerá-la incorreta), pois a legislação não retira da reclamada a faculdade de antecipar os honorários periciais.

     

    Sem qualquer margem para interpretação diversa, a vedação contida no parágrafo terceiro, do art. 790-B, da CLT, é dirigida expressa e exclusivamente ao juiz.

     

    Obs.: SE a banca tivesse cobrado apenas o texto expresso, literal, da CLT, o item "C" estaria INcorreto. Como não o fez, errou.

    ...........

     

    RESUMO:

     

    HONORÁRIOS PERICIAIS no PROCESSO TRABALHISTA:

     

    1. O limite máximo para fixação dos honorários periciais será definido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (sem previsão legal sobre o mínimo).

     

    * O juiz poderá, segundo o CSJP, fixar valor acima do limite estabelecido, desde que fundamente (art. 3º, Resolução 66/2010 do CSJT).

     

    ** Nas causas em que a parte for beneficiária da justiça gratuita, a Resolução 66/2010 fixa em R$1.000,00 (como teto) os honorários periciais, salvo decisão fundamentada.

     

    *** Momento para impugnação do valor fixado: primeira oportunidade para falarem nos autos, sob pena de preclusão.

     

    2. É lícito ao juiz deferir seu parcelamento.

     

    3. A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia arcará com o pagamento, ainda que beneficiária da justiça gratuita (art. 790-B CLT).

     

    Obs.: a CLT é clara: a sucumbência é em relação ao pedido que motivou a perícia. Como afirmado por um dos colegas, se o juiz sentenciar com fundamentação segura, consistente, embora divergindo da conclusão do laudo pericial (o que é raro acontecer!), amparado por outros elementos probatórios existentes nos autos (inclusive por prova emprestada) não incorrerá seu ato em nulidade.

     

    3.1- O juiz poderá, inclusive, utilizar-se de créditos devidos ao beneficiário da justiça gratuita em outros processos para quitação dos honorários periciais resultantes da sucumbência.

     

    3.2- Em tal situação, primeiro serão pagos os honorários do perito, depois ocorrerá o pagamento à parte beneficiária da justiça gratuita – empregado ou empregador – já que a verba devida ao perito tem igual natureza: salarial (igual ordem de preferência).

     

    3.3- Ambos têm privilégio sobre o crédito tributário.

     

    3.4- Somente no caso de o beneficiário da justiça gratuita não poder suportar tal pagamento (inclusive pela ausência de créditos em juízo), é que a União responderá pelo encargo.

     

    4. O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização da perícia – essa NOVA regra da CLT diverge da Resolução 66/2010 do CSJT e do CPC – ambos preveem tal possibilidade.

     

    5. Quanto aos honorários do assistente técnico (contratado pela parte) a CLT é omissa.  

    5.1- Aplicável, portanto, o art. 95 do CPC, que prevê o pagamento ao assistente técnico pela parte que o indicar.

    5.2- Lembrando que a atuação do assistente técnico não é obrigatória.

     

    Bons estudos. :)

  • Nao é salvo se, é ainda que...

  • Laris,

    acho que a lei 13.660/18 se refere aos honorários do intérprete judicial, e não aos honorários periciais, previstos no artigo 790 B da CLT.

    Portanto, tal lei só modifica o artigo 819, § 2º da CLT. Assim,acho que a questão nao está desatualizada.

  • CLT. Reforma Trabalhista. Honorários periciais:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Art. 790-B, CLT. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

    § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2º O juízo poderá deferir o parcelamento dos honorários periciais.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 790-B, § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

    b) ERRADO: Art. 790-B, § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.   

    c) ERRADO: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.       

    d) CERTO: Art. 790-B, § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    e) ERRADO: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.      

  • Lembrando que foi publicada, em 05/11/2021, a DECISÃO sobre ADI 5766 : O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar INCONSTITUCIONAIS os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).


ID
2671708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada pelo reclamado em Processo do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    CLT, Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.     

  • Letra (e)

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

     

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL

     

    - PRAZO: 5 DIAS ÚTEIS CONTADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO

    - SUSPENDE O PROCESSO A PARTIR DA PROTOCOLAÇÃO DO PEDIDO

    - AUTOS REMETIDOS IMEDIATAMENTE PARA O JUIZ

    - PEDIDO FEITO EM PETIÇÃO AUTONOMA

    - O JUIZ PODE (DISCRICIONÁRIO) FAZER AUDIENCIA

    - O EXCIPIENTE (QUEM PEDE A EXCEÇÃO) TEM DIREITO DE SER OUVIDO POR CARTA PRECATÓRIA

    - APÓS A DECISÃO O PROCESSO VOLTA AO NORMAL NO JUIZO COMPETENTE DEFINIDO NA DECISÃO

  • GABARITO: E

     

    a) no prazo de 5 dias antes da audiência, mas sempre em peça apartada à defesa. 

    ERRADO:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    b) juntamente com a defesa, em audiência, podendo inclusive ser feita de forma verbal, em respeito ao princípio da oralidade. 

    ERRADO:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    c) no prazo de 10 dias a contar da notificação, em peça autônoma onde se fundamente a existência da exceção. 

    ERRADO:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    d) juntamente com a defesa, em audiência, devendo ser sempre escrita e em peça apartada

    ERRADA:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    e) no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência da exceção

    CORRETO:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

  • Taí o que você precisa saber sobre a exceção de incompetência territorial:

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                 

     

    → O prazo para arguir a incompetência, por petição, antes da audiência é de 5 dias a contar da data da citação.

     

     Ultrapassado o prazo, haverá a preclusão da arguição e o réu não poderá fazê-lo na audiência.

     

    § 1o  Protocolada a petiçãoserá suspenso o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção.                        

     

    → A arguição de incompetência territorial suspende o andamento do processo e a audiência que estava designada para a apresentação da contestação deverá ser suspensa ou desmarcada.

     

    → Antes da realização de nova audiência o incidente deverá ser decidido.

     

    → O réu deverá instruir a exceção com as provas necessárias para evitar que seja marcada audiência apenas para decidir a questão.

     

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.               

     

    → Oferecido o contraditório permitindo que o autor se manifeste também em 5 dias, podendo concordar ou não com a alegação do réu.         

     

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatóriano juízo que este houver indicado como competente.                       

     

     É permitida a produção da prova oral em audiência, facultando ao réu e suas testemunhas serem ouvidos por carta precatória a fim de evitar o desnecessário deslocamento.

     

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.       

     

     Rejeitada a exceção: processo continua no local da interposição e seguirá seu curso normal.

     

     Acolhida a exceção: processo será remetido ao foro competente para prosseguimento do efeito, agora no local correto. 

     

    Gabarito: E

     

    Machine Head - Darkness Within

  • RESUUUUMO, salvo engano pela LUUUU

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL

    --> Deve ser apresentada ANTES da audiência, em PEÇA AUTÔNOMA

     --> No prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação

     --> Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção

     --> Existindo litisconsortes, manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias

     --> Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência​


    GAB LETRA E

  • Exceção - 3 tipos:

    - Suspeição

    - Impedimento

    - Incompetência - Apenas o réu (reclamado) pode alegar, em 5 dias a contar da notificação - art. 800 CLT

    As três suspendem o processo.

  • Caso modificada a competência e o novo juízo da causa NÃO concordar com a decisão proferida na exceção de incompetência territorial, DEVERÁ arguir o conflito de competência perante o TRIBUNAL COMPETENTE.

    Súm 214 TST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.

    Na JT, as DI's não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional DISTINTO daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

     

    Fonte: Livro Reforma Trabalhista do Henrique Correia

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ->

     

    O RECLAMADO PODERÁ ALEGAR NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DE SUA NOTIFICAÇÃO, ou seja, no mesmo prazo da contestação.

     

    TEM QUE SER ANTES DA AUDIÊNCIA.

     

    O processo, com a petição do excipiente, vai ser suspenso.

     

    Ai, o processo vai ser feito concluso com vistas à intimação do reclamante, tendo direito do reclamado ter suas testemunhas ouvidas no Juízo Deprecado, através de carta precatória.

     

    Destarte, corroborando o supramencionado, o juiz vai ter que intimar o reclamante/excepto para se manifestar em 5 dias acerca da petição do reclama

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de CINCO DIAS a contar da NOTIFICAÇÃOANTES da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

     

     

    RESUMO MEU:

     

    - PRAZO PARA APRESENTAR : 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO

    MACETE:   IN- COM- PE -TÊN- CIA ( 5 SÍLABAS → 5 DIAS )

     

                                 APRESENTADA EM PEÇA AUTÔNOMA

    -PETIÇÃO :          ANTES DA AUDIÊNCIA

                                QUANDO PROTOCOLADA ESSA PETIÇÃO, SUSPENDERÁ O PROCESSO

     

    -PRAZO PARA RECLAMANTE/LITISCONSORTES SE MANIFESTAREM → COMUM DE 5 DIAS

    MACETE :  C-O-M-U-M → 5 LETRAS → 5 DIAS

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEEU

  • Complementando: da decisão que admite a exceção de incompetência não caberá recurso imediato, salvo quando houver remessa dos autos para Vara pertencente a outro TRT. Vide súmula 212 TST.

  • Macetinho :

    EXCE5ÃO de INCOMPETÊNCIA

    contados a partir da NOTIFICA5ÃO

  • GABARITO E 

     

    Esqueminha do processamento da exceção de incompetência territorial:

     

    1 - Reclamante ajuizou a ação

    2 - Notificação ao reclamado

    3 - Reclamado entende que o juízo é incompetente territorialmente e apresenta peça que sinalize a exceção até 5 dias depois da notificação e antes da audiência (obviamente. O reclamado não pode deixar o juiz que ele entende ser incompetente dirigir a audiência)

    4 - Processo é suspenso e não é realizada a audiência de julgamento

    5 - Autos conclusos ao juiz

    6 - Intimação do reclamante e eventual litisconsorte para manifestação no prazo comum de 5 dias

    7 - Se o juiz entender necessária a produção de prova oral, designa audiência (excipiente e suas testemunhas podem ser ouvidos por carta precatória)

    8 - Juiz decide a exceção de incompetência e o processo retoma seu curso, com designação de audiência, apresentação de defesa e instrução no juízo competente

    9 - Após a decisão, temos dois caminhos para a parte recorrer:

    • Se os autos ficarem no mesmo TRT, a parte não poderá recorrer de imediato

    • Se os autos forem remetidos para um TRT diferente, a parte poderá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias (súmula 214 TST)

  • CLT. Exceção de incompetência:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.  

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. 

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • 800, §1º, CLT

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Resposta: E.

  • CCExP

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA

    Art. 800

    • até 05 dias - Notificação - antes da audiência
    • Suspenso o Processo
    • Autos imediatamente concluso pra despacho
    • Intimar - Reclamante e Litisconsortes no Prazo Comum - 05 dias.
    • Na mesma peça processual

  • GABARITO: E

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.


ID
2671711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações abaixo com base na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.


I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

II. Havendo a parte executada interposto agravo de petição, é cabível mandado de segurança na hipótese de prosseguimento da execução, ainda que relativo a matéria não delimitada no agravo de petição.

III. Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 10 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber.

IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    I- certo. Súmula n. 454 do TST: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    II- errado. Súmula n. 416 do TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

     

    III- errado. Súmula n. 456, II do TST: Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

     

    IV- errado. Súmula n. 442 do TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT
    Obs.: Vale ressaltar que a Súmula está incompleta, por faltar "a súmula vinculante do STF", conforme alteração legal no § 9, art. 896 da CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • RECURSO DE REVISTA - NÃO DEBATE OU REDISCULTE A SENTENÇA DE MÉRITO. APENAS REDISCULTE PRECEITO LEGAL.

     

    RITO SUMARISSIMO:

    - DECISÃO CONTRA SÚMULA DO TST  (NÃO CABE CONTRA OJ CARAMBA)

    DECISÃO CONTRA SÚMULA VINCULANTE DO STF

    - DECISÃO CONTRA LITERALIDADE DA CF

     

    PROCESSO DE EXECUÇÃO

    - DECISÃO CONTRÁRIA A LITERALIDADE DA CF 

  • Pessoal, atenção para o que dispõem os itens II das Súmulas 383 e 456 do TST. Em regra, tanto na instância originária quanto na fase recursal, se verificada a irregularidade de representação da parte, o juiz, relator ou órgão competente designará o prazo de 5 dias para que o vício seja sanado. Se a determinação for descumprida:

     

     

    1) Na instância originária:

    - O processo será extinto sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante;

    - O reclamado será considerado revel, se a providência lhe couber. 

     

    2) Na fase recursal:

    - O recurso não será conhecido, se a providência couber ao autor;

    - Será determinado o desentranhamento das contrarrazões, se a incumbência couber ao recorrido.

     

    Vejam:

     

    Súmula nº 456 do TST - II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

     

    Súmula nº 383 do TST - II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

     

    Espero ter contribuído. Qualquer erro, por favor me notifique. Sucesso a todos!

  • Quanto ao item III:

    CPC. Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    #

    Súmula n. 456, II do TST: Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. (...).

  • Gratidão eterna aos colegas que compartilham o conhecimento e nos ajudam na batalha diária com comentários tão produtivos! 

     

    Rumo à aprovação :)

  • Por eliminação a gente manda bala, nunca tinha visto a súmula 456, e estranhei tal prazo de 10 dias para essa representação.

    Valeu demais Sâmia Castro, devidamente anotadas aqui no resumo..

    Sabemos que pela CLT, recurso de revista no SUMARÍSSIMO = STF, TST e CF (esta veio em 2014, lei 13.015) posterior a SÚMULA 442 do TST, 2012.
    Esta súmula fala somente em TST E CF. O enunciado especificou que queria a súmula.


    GAB LETRA C

  • Lembrar que o juízo de admissibilidade da JT é diferente do previsto no CPC:

    * CPC: Juízo de admissibilidade somente no Tribunal (ad quem)

    * CLT: no juízo a quo e no juízo ad quem

  • Irregularidade de Representação Processual

     

    *5 dias para sanar. Não sanando:

     

    *Instância originária:

    Autor:extingue processo
    Réu: considerado revel

     

    *Instância  Recursal:
    Recorrente: desconhecimento do Recurso.
    Recorrido: desentranhamento das Contrarrazões.

     

     

  • COMPLEMENTANDO

     

    Irregularidade de representação NO CPCo legislador não fixa prazo certo para o saneamento do vício, como acontece nas Súmulas nº 283 e 456 do TST (5 dias); só prevê que o juiz designará PRAZO RAZOÁVEL. Vejamos:

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Amanda, apenas uma correção, a Súmula 283 do TST trata do recurso adesivo no processo do trabalho. Acredito que, na verdade, você quis se referir à Súmula 383 do TST. Bons estudos!

  • Em 15/06/2018, às 00:22:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 10/06/2018, às 13:25:35, você respondeu a opção E.Errada!

     

    será que um dia eu vou conseguir entender os recursos trabalhistas???

  • Vai sim, Nívea Avramidis!! Mantenha a fé e coloque toda a sua energia nessa batalha :)

     

  • Obrigada pelo incentivo Paloma Alencar!

    Em 16/06/2018, às 19:23:13, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/06/2018, às 07:46:15, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/06/2018, às 00:22:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 10/06/2018, às 13:25:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Estamos todos numa luta constante e a dedicação vai valer a pena! Acredito que todos tenhamos dificuldades e perseverar é a única opção!!

    (Proibido esquecer)

    Recurso de Revista

    Contrariedade à Súm. TST, Contrariedade à Súm. Vinculante do STF e violação direta a Constituição Federal.

    No Procedimento sumaríssimo não se admite Recurso de Revista por contrariedade a OJ nem por ofensa à lei federal

    Deus nos abençoe!!

  • Corrigir vício de representação = 5 dias

    Corrigir vício da Petição Inicial = 15 dias

  • Comentário direto e completo: Sâmia Castro

  • Emendar petição inicial = 15 dias - lembra que existe o Jus Postuland e o empregado não entende do processo, precisa de um prazo maior, pois está iniciando. - Lembrando que podemos associar isso ao princípio da proteção.

    Irregularidade de representação = 5 dias - aqui já há advogado, acostumado com processo, tem que ser rápido.

  • Gabarito C  (apenas I  correta)

     

    I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.   CORRETA

     

    Súmula nº 416  TST

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

     

    Súmula nº 442 do TST

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

     

    Súmula nº 454 TST

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    Súmula nº 456 TST

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

     

     

    III. Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 10 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber. ERRADO    (ver súmula 456 acima, inciso II  -->  prazo 5 dias)

     

  • Alguns prazos de Súmulas que foram alterados:

    - Súmula 263 ------> Indeferimento Petição Inicial - 15 dias

    - Súmula 383 ------>Recurso (Irregularidade de Representação) - 5 dias 

    - Súmula 385 ------>Comprovação de Feriado Local - 5 dias

    - OJ 140------------->Recolhimento Insuficiente Custas e Depósito Recursal - 5 dias

    - Súmula 456 II -----> (Instância Originária) Irregularidade de Representação - 5 dias

     

     

  • I - SUM 454 TST = Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     II - SUM 416  TST = Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    III - SUM 456 TST = [...] II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    IV - SUM 442 do TST = Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

     


     

  • SUMARÍSSIMO= VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO, À SUMULA DO TST; OJ NÃO!

  • Súmula vinculante do STF é redundância, pois é o único tribunal que edita tais súmulas, :-)

  • I Correto.

     

    II Se a parte não especificou os valores no agravo de petição, o prosseguimento da execução em relação a eles não fere direito líquido e certo. Afinal, é dever do executado delimitar os valores objeto da discordância ao interpor agravo de petição.

     

    III O único erro está no prazo. O correto seria 5 dias.

     

    IV Não cabe RR contra OJ no procedimento sumaríssimo.

  • I - SÚMULA 454 DO TST . Competência da Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I, “A”, da Constituição da República. 

     

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    II-   SUMULA 456 DO TST. Representação. Pessoa jurídica. Procuração. Invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante. 

     

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.



    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias ( ITEM III DA QUESTÃO) para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).


    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

     

    IVSUMULA 442 DO TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Inadmissibilidade. 

     

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

     

     

     

     

    O ESTUDO MUDA VIDAS!!!

  • um pequeno macete para o Recurso de Revista:

    -violar a CF-> em todas as fases e precedimentos

    -além disso, no SUMaríssimo -> SÚMulas (OJ não!!)

    -na execuÇÃO -> se violar a constituiÇÃO


  • Pessoal, dei um ctrl+f nas Súmulas e OJs do TST e não há prazo algum de 10 (dez) dias!

  • I - SÚMULA 454 DO TST . Competência da Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I, “A”, da Constituição da República. 

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    II-  SUMULA 456 DO TST. Representação. Pessoa jurídica. Procuração. Invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante. 

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias ( ITEM III DA QUESTÃO) para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

    IV- SUMULA 442 DO TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Inadmissibilidade. 

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    C

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Súmula nº 454 do TST: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    II - ERRADO: Súmula nº 416 do TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    III - ERRADO: Súmula nº 456 do TST: II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    IV - ERRADO: Súmula nº 442 do TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.


ID
2671714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações abaixo acerca da liquidação e execução de sentença no processo do trabalho, conforme previsão na CLT.


I. A execução no processo do trabalho será sempre promovida por iniciativa das partes em qualquer hipótese, por determinação legal.

II. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo sucessivo de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão.

III. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.

IV. Tratando-se de execução de valores superiores a 40 salários mínimos, o juiz deverá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • - CLT:
    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. {I incorreto}

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.  

      § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. {II incorreto}

    § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.{item IV incorreto}

     7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. {III correto}

    Gabarito: D

  • I - ERRADO. VIA DE REGRA A EXECUÇÃO É INICIADA PELAS PARTES. PORÉM, ESTANDO O RECLAMANTE SEM ADVOGADO JUS POSTULANDI PODE O JUIZ INICIAR A EXECUÇÃO DE OFICIO

     Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

     

    II - ERRADO. OS PRAZOS SÃO COMUNS, OU SEJA, IGUAIS DE 8 DIAS PARA AS PARTES. PARA A ADM PUB. O PRAZO É DE 10 DIAS. LEMBRE-SE QUE É DEVER DO JUIZ ABRIR OS PRAZOS

     Art. 879. § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    III - CORRETO. Art. 879. 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil,

     

    IV - ERRADO. APENAS QUANDO SE TRATAR DE CALCULOS COMPLEXOS O JUIZ IRÁ NOMEAR PERITO

    Art. 879. § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  •  

     

    I.  Errada, não é sempre pelas partes. É permitida a execução de ofício pelo Juiz ou presidente do Tribunal.(Art. 878.)

     

    II. Errada, o prazo não é sucessivo, é comum e tem que indicar os itens e valores da discordância. Elabora a conta e tornada Líquida o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. [ Art.879. §2º]

     

    III. Correta. [Art. 879. §7º]

     

    IV. Errada, a lei não quantifica o valor, apenas se limite a dizer "cálculos complexos". [Art.879.§6º]

  • GABARITO: D

     

    I. A execução no processo do trabalho será sempre promovida por iniciativa das partes em qualquer hipótese, por determinação legal.

    ERRADO:

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

     

    II. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo sucessivo de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão.

    ERRADO:

    Art. 879, § 2º  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    III. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.

    CORRETO:

    Art. 879, §7º  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.

     

    IV. Tratando-se de execução de valores superiores a 40 salários mínimos, o juiz deverá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários.

     

    ERRADO:

    Art. 879, § 6º  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

     

  • Prazos na execução que não podemos esquecer: 

    Mandado de citação: pagamento em 48h ou garantia da execução

    Impugnar a liquidação: 8 dias, prazo comum para as partes e 10 dias para a Fazenda (Art. 879, §§2o e 3o)

    Impugnar a execução (Embargos): 5 dias para as partes e 30 dias para a Fazenda 

  • Importante trazer a tona que o art. 879, § 7º da CLT faz menção expressa a utilização do TR como taxa de correção das verbas trabalhitas foi acrescido pela Reforma Trabalhista (Lei. 13.467/2017).

    No entanto, o TST havia estabelecido entendimento, em julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade, modulando os efeitos de que o índice de atualização dos débitos trabalhistas seria o IPCA-E (Indice de Preço ao Consumidor Ampla Especial). INFORMATIVO TST 155. MARÇO DE 2017.

    Antes de transcrever o teor da decidão, cumpre informar que o entendimento majoritária é que o TR não consegue garantir as perdas financeiras  e por isso haveria déficit na atualização aos trabalhadores.

    Resta aguardar para saber quais serão as posturas adotadas pelos magistrados, no que atine à constitucionalidade do artigo em questão.

    "O Tribunal Pleno, em sede de embargos de declaração em incidente de arguição de inconstitucionalidade, decidiu, por maioria, conferir efeito modificativo ao julgado para modular os efeitos da decisão que declarou inconstitucional, por arrastamento, a expressão “equivalentes à TRD”, contida no art. 39 da Lei nº 8.177/91, e acolheu o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, para que produza efeitos somente a partir de 25.3.2015, data coincidente com aquela adotada pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão prolatado na ADI 4.357. De outra sorte, por unanimidade, em cumprimento à decisão liminar concedida no processo STF-Rcl-22.012, rel. Min. Dias Toffoli, o Pleno excluiu a determinação contida na decisão embargada de reedição da Tabela Única de cálculo de débitos trabalhistas, a fim de que fosse adotado o índice IPCA-E, visto que tal comando poderia significar a concessão de efeito “erga omnes”, o que não é o caso."

     

    Tais comentários tem objetivo de trazer apronfudamento sobre o tema, mas a questão é clara em perguntar o dispõe a CLT, sendo a alternativa correnta a LETRA D.

     

    Sigamos!!

  • ERROS DAS ASSERTIVAS:

    I - é permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado (Reforma Trabalhista) VAI DESPENCAR NAS PROVAS!

    II - prazo comum e não sucessivo

    III-  cálculos de liquidação complexos e não valor superior a 40 salários mínimos

     

  • pessoal, a segunda assertiva tem dois erros: o prazo que é comum e o dever de intimar do juiz. não é mais uma faculdade e sim um dever.

    Art. 879. § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Graças a deus o examinador não colocou II e III como respostas corretas , se não eu iria para a vala kkkkkkkk

  • Impugnação ao cálculo = prazo COMUM de 8 dias (sob pena de preclusão da matéria); juiz deve obrigatoriamente intimar as partes;
  • Que pegadinha! Quando li Taxa TR, logo pensei: na execução trabalhista não é apurada por essa taxa, nem li o resto. pqp! Fazendo questões e aprendendo.

  • Rogerito Tavares, faltou só vc colocar "poderá"  em vermelho, pois o correto é "DEVERÁ" dar prazo comum de 8 dias às parte. 

    #juntosomosmuitomaisfortes!

     

  • Gabarito D  ( apenas III correta )

     

    II. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo sucessivo de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. ERRADO      

    ( o prazo é COMUM de 8 dias )

     

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    P único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.

     Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

     Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

     Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. 

    P  único.  (Revogado).   

     Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.    

     Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

     § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

     § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.     

     § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. 

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

     § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.   

     § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

     § 5o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.  

     § 6o 

    § 7o 

  • Execução: 

    DEVE 

    PRAZO COMUM - 8 dias 

  • Impugnação na Liquidação - 8 dias

    Impugnação na Execução - 5 dias

    PRAZO COMUM PARA AMBAS

  • I) errado, basta nós lembrarmos que a execução pode ser realizada de ofício pelo juiz qnd as partes não estivem representadas pelo advogado.

    II) errado, o prazo é comum, não sucessivo

    III) Correta

    IV) errada, não há essa obrigatoriedade na CLT.

  • O entendimento das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista ajudam na fixação:

     

    II - ERRADO.

    O prazo era sucessivo porque os autos eram físicos.

    Tornados eletrônicos, perdeu a importância a sucessividade. 

     

    ==> A Reforma Trabalhista promoveu a redução do prazo (de 10 dias para 8) e a forma de sua contagem alterando-o para prazo comum

    ==> Além disso, o § 2º, do art. 879, da CLT obriga (deverá) o juiz a abrir vista da conta às partes para impugnação, prevendo a pena de preclusão.

    ==> Já a União terá prazo de 10 dias, sujeitando-se ela à mesma penalidade.

     

    Fonte de pesquisa:

    CLT para concursos, da autoria do Juiz Marcelo Moura - TRT/RJ, 8ª edição, 2017, pág. 1195.

     

    Bons estudos. :)

  • Cumpre observar que, para o TST a atualização será pelo IPCA-E. Portanto, fique atento no enunciado da questão!!!

  • Tentando ajudar a galera, para memorização, vou tentar expor o sentido da norma ao invés do texto da lei que as vezes é difícil de decorar.

    A justiça do trabalho preza pela celeridade, pois discute um verbo alimentar, logo os prazos serão normalmente COMUNS, não tem prazo em dobro pra diferentes advogados em litisconsorte como ocorre no processo civil, bem como os recursos, em regra, não possui efeito Suspensivo.

    Em regra, a execução será por requerimento, como ocorre no processo civil. Contudo, no caso de jus postulandi, visando a proteção do trabalhador, poderá ser feita de ofício pelo Juiz.

    Em regra, visando a celeridade, como os pedidos são líquidos as sentenças também devem ser, portanto, perito somente cabe em casos complexos.

    Valeu Galera !

  • O juiz pode executar de ofício; Prazo comum 8 dias;
  • Possível anulação da questão tendo em vista a jurisprudência do TST, tendo em vista a inconstitucionalidade por arresto e a ineficácia do art. 879 parágrafo 7:

    B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL.  Consoante entendimento adotado pela 8ª Turma, com base na decisão do Tribunal Pleno desta  Corte Superior (TST-ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231 e ED-ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231),  na correção dos créditos trabalhistas, aplica-se a TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de  25/3/2015. Esta Turma considera ainda, entendimento a que esta relatora se submete por disciplina judiciária, que o art 879, § 7º, da CLT perdeu a sua eficácia normativa, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 39 da Lei nº 8.177/91, na medida em que o dispositivo da legislação esparsa conferia conteúdo à norma da CLT, tendo em vista a adoção de fórmula remissiva pelo legislador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido" (RR-540 14.2011.5.04.0006, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 13/09/2019).

  • I) Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não tiverem representadas por advogado.

    II) Art. 879 §2 Elaborada a conta e tornada liquida, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    III) Art. 879. §7 A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do Índice Nacional; de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E, ou índice que venha substituiu-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre condenação e o cumprimento da sentença. (MP 905/2019)

    IV) Art. 879. §6 Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixaria, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    Gabarito: SEM RESPOSTA (De acordo com a MP905/19), e Letra D (Sem a MP)

    PS: Art. 879, §7º  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. (FOI REVOGADO PELA MP COM NOVA REDAÇÃO)

  • O art. 879 foi alterado pela MP nº 905/2019.

    § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.             

  • I. ERRADO:

    Art. 878, CLT. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    II. ERRADO:

    Art. 879, § 2º, CLT Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    III. CORRETO:

    Art. 879, §7º, CLT A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.

    IV. ERRADO:

    Art. 879, § 6º, CLT Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    D

  • A MP 905/19 deu nova redação ao § 7º do 879 

    " § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença."

  • A MP 905/19 CAIU !!! Voltou a ser TR ( § 7º do 879 )

  • Vamos lá, galera.

    O item "I" está errado. Caso as partes não estejam assistidas por advogado, o juiz ou presidente do tribunal poderá dar início a execução de ofício.

    O item "II" está errado. O juiz DEVERÁ abrir prazo COMUM de 8 dias.

    O item "III" está errado. No momento que estou fazendo esse pdf, está em vigor a MP 905 de 2019, que mudou o parâmetro de atualização da TAXA TR para o IPCA-E. (Verifique como está na CLT no site do planalto).

    CLT, Art. 879, § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.

    O item "IV" está correto. Não há esse marco de 40 salários mínimos, a CLT fala apenas em cálculos complexos.

    Art. 879, § 6º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    Gabarito: alternativa “e”

  • #2020: O Plenário iniciou julgamento conjunto de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC's) ajuizadas em face dos artigos 879, § 7º (1), e 899, § 4º (2), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991(3), todos com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista). As normas impugnadas determinam a utilização dos índices da caderneta de poupança para correção dos depósitos recursais e da Taxa Referencial (TR) para a atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial. No caso, em relação à atualização dos débitos trabalhistas em condenações judiciais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês. O ministro Gilmar Mendes sublinhou que, ao eleger uma sistemática de atualização monetária, com a incidência de índice de correção monetária mais juros de mora, que não guarda compatibilidade com o ordenamento jurídico, o TST substituiu o Poder Legislativo. Para o relator, a TR se mostra inadequada, pelo menos no contexto da CLT, como índice de atualização dos débitos trabalhistas, razão pela qual se deve reconhecer a inconstitucionalidade da expressão “Taxa Referencial”, contida no § 7º do art. 879 da CLT. Desse modo, para evitarem-se incertezas, o que ocasionaria grave insegurança jurídica, deve-se fixar alguns marcos jurídicos. Em divergência, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio julgaram integralmente procedentes os pedidos formulados nas ADIs e improcedentes os pleitos contidos nas ADC's, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “com os mesmos índices da poupança”, constante do art. 899, § 4º, da CLT, bem como da expressão “pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei 8.177, de 1º de março de 1991”, constante do art. 879, § 7º, da CLT, e, por arrastamento, do art. 39 da Lei 8.177/1991, determinando-se, por consequência, a observância da taxa IPCA-E para a atualização monetária de depósitos judiciais e de créditos decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho. Os ministros também consideraram a TR inconstitucional. Porém, entenderam razoável manter a prática adotada pelo TST, para melhor proteger o trabalhador hipossuficiente, enquanto não houver manifestação do Congresso Nacional alterando o índice. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do ministro Dias Toffoli. ADC 58/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26 e 27.8.2020. ADC 59/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26 e 27.8.2020. ADI 5867/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26 e 27.8.2020. ADI 6021/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26 e 27.8.2020.

  • ATENÇÃO, PESSOAL! QUESTÃO DESATUALIZADA A PARTIR DA DECISÃO DO STF EM 18/12/2020 NAS ADCs 58 E 59 + ADIs 5867 E 6021.

    A partir da referida decisão do STF, foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária para os créditos trabalhistas. Desse modo, os créditos trabalhistas serão atualizados da seguinte forma:

    - Na fase pré-judicial, pelo IPCA-E;

    - A partir da citação, pela Selic.

     

    Bons estudos!

    ________________________

    É impossível vencer alguém que não desiste nunca!

  • GAB: D ATENCÃO!! ASSERTIVA III ---> DESATUALIZADA

    • CLT Art. 879 § 7   A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei n 8.177, de 1 de março de 1991.   (Vide ADC 58)     (Vide ADC 59)       (Vide ADI 6021)     (Vide ADI 5867)                    

    • É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). STF. Plenário. ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5867/DF e ADI 6021/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).

ID
2671717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

A respeito do procedimento para desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                  

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                     

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (B)                      

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                     

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)  (A)

     

    CPC:

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (C)

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. (A)

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.(E)

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. (D)

     

  • Direito ao Ponto!


    Gab: D
    Ou seja, antes de deferir ou não o requerimento do credor de desconsideração da personalidade jurídica, ou antes de agir de ofício e instaurar o referido incidente, o juízo deverá citar o sócio ou a pessoa jurídica a manifestar-se, fato esse que visa impedir que sócios e empresas sejam surpreendidos com citações para pagamento de dívidas relativas a ações judiciais que sequer tinham conhecimento da existência.
    (https://www.conjur.com.br)

     

    _________________
    foco força fé

  • Há um erro grave na letra A.

    Na minha opnião o INCIDENTE sempre suspende o processo, inclusive é o que prevê o CPC.

     

    Acontece que quando a desconsideração é pedida na petição inicial, NÃO se chama INCIDENTE.

     

    Como o nome já diz, INCIDENTE é aquilo que ocorre no meio do processo e, por isso, na maioria dos casos, há suspensão. Justamente para que o juiz possa decidir.

    Eu não sou mestre em processo civil, mas isso é unânime na doutrina.

     

    Se a questão afirmasse que no PROCEDIMENTO de desconsideração sempre há suspensão... aí sim estaria errado.

  • Do incidnete de Desconsideração da Personalidade Jurídica

     

     

    a) Errada. Existe exceção, não é sempre.

    NCPC Art.134. § 3o  A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    b) Errada. Cabe agravo de petição na fase da execução independentemente de garantida do juízo.

     

    c) Errada. O incidente de desconsideração é cabível também na execução fundada em título executivo extrajudicial. Aplica-se ao processo do trabalho os artigos 133 a 137 do NCPC. 

     

    d) Certa. NCPC aRT. 135.

     

    e) Errada. NCPC Art. 134  § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

  • repetindo aqui porque é importante:

    tem que decorar essa caceta (já errei 2x)...grrrrr (Q889539)

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. 

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;  

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • Incidente de desconsideração da PJ:

     

    -> APLICÁVEL ao processo do trabalho;

     

    -> Será instaurado: a pedido da parte ou do MP (quando intervier no processo);

     

    -> O incidente SUSPENDE o processo, salvo na hipótese de ser requerido na petição inicial, situação na qual serão citados o sócio ou a pessoa jurídica;

     

    -> Mesmo suspenso o processo, CABÍVEL TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR;

     

    -> Instaurado, o sócio (ou a PJ) será CITADO p/ manifestar e requerer provas no prazo de 15 DIAS;

     

    -> É decidido através de INTERLOCUTÓRIA, da qual:

     

    - Se proferida na FASE DE CONHECIMENTO > NÃO enseja recurso de imediato;

     

    - Se proferida na FASE DE EXECUÇÃO > cabível AGRAVO DE PETIÇÃO, independentemente de garantia do juízo;

     

    - Se instaurado ORIGINARIAMENTE NO TRIBUNAL > cabível AGRAVO INTERNO da decisão proferida pelo relator.

  • O equívoco da letra "E" reside em afirmar que é "incabível instrução probatória na espécie". 

     

    Art. 135/CPC.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136, caput/CPC.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • A letra "A" parece a correta pois quando o requerimento é feito de forma incidental há suspensão...porém é FCC...ou seja...vamos ter calma e procurar a alternativa MAIS CERTA!

     

    Acredito que o examinador quer se referir ao instituto processual "Incidente de Desconsideração de PJ" e não ao requerimento incidente propriamente dito. Casquinha de banana total, logo na primeira alternativa, pra gente marcar e correr pro abraço...só que não!

     

    Nesse caso a "D" é copia e cola da letra da lei! 

     

  • Achei a alternativa A mal elaborada, tendo em vista que se a desconsideração for requerida na INICIAL, NÃO HÁ INCIDENTE e, por consequência, NÃO SUSPENDERÁ O PROCESSO. Porém, quando NÃO requerida na inicial, o requerimento dar-se-á de forma INCIDENTAL e, consequentemente, SUSPENDE O PROCESSO!

     

    Ou seja: 

    NA INICIAL -> não há incidente -> não há suspensão

     

    NÃO requerido na inicial -> tem que formar incidente -> suspende o processo!

     

     

  • Na verdade, não há qualquer erro na letra A, já que reproduz basicamente o texto do §2º do art. 855-A da CLT:

     

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Ou seja, pela leitura do artigo, a instauração do incidente SEMPRE suspenderá o processo, não há qualquer ressalva. Além disso, por se tratar de regra própria processual, não se aplicaria a leitura do art. 134 do CPC, cujo incidente é dispensado caso requerido na petição inicial.

    Ao meu ver, há duas alternativas corretas: Letras A e D.

  • Questão que incide em mesmo erro que já vi a CESPE cometer. Quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é realizado na petição inicial (que é quando não suspende o processo), NÃO SE INSTAURA O INCIDENTE. O pedido é feito na inicial e julgado em sentença. E o CPC, considerando isso, informa que nesses casos, obviamente, o processo não será suspenso já que não se instaurará o incidente...

  • Gabarito D

    ERROS

    a) a instauração do incidente sempre será causa de suspensão do processo. 

    b)  da decisão que acolhe o pedido na fase de execução caberá agravo de petição, desde que garantida a execução. 

    c)  não é cabível instauração de incidente quando da execução de título extrajudicial.

    d)  instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.  

    e)  o requerimento deve demonstrar desde logo o preenchimento dos pressupostos legais específicos eis que incabível instrução probatória na espécie.  

     

     

    CLT

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                  

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                

       I - na fase de cognição,       NÃO cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                     

       II - na fase de execução,     cabe agravo de petição, independentemente GARANTIA DO JUÍZO;   B

       III - cabe agravo interno      se proferida pelo relator em incidente instaurado  ORIGINALMENTE no TRIBUNAL.                     

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)      

     

    CPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.   C

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.    A

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.   E

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.    D

     

    continua no próximo comentário ...

  • Gabarito D

     

                                                                       Procedimento  para  desconsideração da Personalidade Jurídica

     

    Aplicado ao Processo do Trabalho

     

    Previsto no CPC / 2015

     

    Decisão Interlocutória  (rejeita ou acolhe o INCIDENTE)

       I - na fase de cognição,       NÃO cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                     

       II - na fase de execução,     cabe agravo de petição, independentemente GARANTIA DO JUÍZO;   

       III - cabe agravo interno      se proferida pelo relator em incidente instaurado  ORIGINALMENTE no TRIBUNAL.                     

     

     

    INCIDENTE  suspende  o processo, mas no caso ABAIXO NÃO SUSPENDE

         Dispensa da INSTAURAÇÃO:

         - a desconsideração da personalidade jurídica requerida na petição inicial,    ( então é citado o sócio ou a pessoa jurídica, e o processo   

                                                                                                                    prossegue ).

     

    Suspensão   NÃO causa   prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar

     

     

    Cabimento: 

    todas as fases do processo de conhecimento

    - cumprimento de sentença

    execução fundada em título executivo extrajudicial

     

     

    INSTAURAÇÃO do incidente    

    - imediatamente comunicada ao distribuidor   (anotações devidas)

     

    Requerimento: 

    preenchimento dos pressupostos legais específicos

     

    Instaurado o incidente:

    -  sócio ou a pessoa jurídica será citado _____    manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

  • *O procedimento do incidente de desconsideração da PJ é admitido no processo do trabalho (art. 855-A CLT), sendo regulado pelos arts. 133-137 CPC;  

    *Quando o pedido de desconsideração é formulado na INICIAL não há suspensão do processo, apenas quando for INCIDENTAL (art. 134, parágrafos 2º e 3º do CPC);

    *Cabe agravo de petição da decisão que acolhe o pedido em fase de execução, INDEPENDENTEMENTE de garantia do juízo (Art. 855-A, p. 1º, II CLT);

    *Cabe instauração do incidente igualmente na execução de título EXTRAJUDICIAL (+conhecimento; +cumprimento de sentença; art. 134, caput, CPC);

    *É possível a ampla instrução probatória, caso necessário (art. 136 CPC);

  • recurso contra o IDPJ

     

    na fase de conhecimento não cabe recurso

    na fase de execução cabe agravo de petição independentemente de garantia

    em processo instaurado originariamente no tribunal cabe agravo interno contra decisão do relator

  • CLT:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. 

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; 

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RESUMINDO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO JURÍDICA:

    1 - Na fase de conhecimento, não cabe recurso de imediato.

    2 - Na fase de execução, cabe agravo de petição, INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIA DE JUIZO.

    Galera, lembrar dessa diferença, agravo de incidente não necessita de garantia, posicionamento diverso em relação ao que ocorre naturalmente na justiça do trabalho. Cabe ressaltar também que o prazo para parte contrária se manifestar é de 15 dias, prazo diverso do normal da justiça do trabalho.

    Portanto, memorize, o incidente é um instituto criado no processo civil, foi trazido para justiça do trabalho, logo algumas regras em razão da subsidiariedade são aplicadas na justiça do trabalho, como o caso da desnecessidade de garantia e o prazo de 15 dias.

    3 - Cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originalmente no tribunal.

    4 - Em regra suspende o processo, salvo quanto pedido de tutela de urgência de natureza cautelar


ID
2671720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Não se considera fundamentada a sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, dentre outros motivos, aquela que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, e que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.


De acordo com Instrução Normativa do TST que se aplica à hipótese, considera-se precedente para os efeitos supra transcritos, com exceção de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    IN 39/2016, do TST

     

    Art. 15.O atendimento à exigência legal de fundamentação das decisões judiciais (CPC, art. 489, § 1º) no Processo do Trabalho observará o seguinte:

    I – por força dos arts. 332 e 927 do CPC, adaptados ao Processo do Trabalho, para efeito dos incisos V e VI do § 1º do art. 489 considera -se “precedente” apenas:

     

    a) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos (CLT, art. 896- B; CPC, art. 1046, § 4º); LETRA A

     

    b) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; LETRA B

     

    c) decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

     

    d) tese jurídica prevalecente em Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896, § 6º); LETRA D

     

    e) decisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do Tribunal Superior do Trabalho. LETRA E

     

  • controle concentrado -> erga omnes -> precedente

  • pega nas palavras centrais!

     

     

                                                                                 CONSIDERA-SE PRECEDENTE:

     

    acórdão do STF e TST em recursos repetitivos 

    entendimento em IRDR e IAC

    decisão do STF em controle concentrado

    tese prevalecente em TRT e não conflitante com s/oj do TST

     decisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada a que o juiz estiver vinculado ou do TST

     

     

    Faça o "A MAIS" - Leone P.

  • Lembrei que no controle difuso a norma jurídica é afastada apenas naquele caso concreto específico(efeito inter partes), motivo pelo qual não se trata de precedente jurídico.

    #juntosomosmuitomaisfortes!

  • Controle concentrado -> erga omnes -> precedente

    Controle difuso -> inter partes -> não abre precedente

  • Quanto mais estudo, mais percebo que tenho estudar!!!!


ID
2671723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    CLT, Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

     

    Salvo engano essa mesma questão foi também cobrada no TRT 21, pro cargo de Analista Judiciário Área Judiciária.

  • PROCESSO DE EXECUÇÃO

     

    - O OJAF FOI NA SUA CASA E FEZ A CITAÇÃO. APÓS ISSO VOCÊ TEM 48 HORAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO (DEPOSITANDO) OU APRESENTANDO SEGURO GARANTIA JUDICIAL OU AINDA NOMEANDO BENS A PENHORA. 

    - PORÉM, VOCÊ "PAGOU" DE DOIDO E NÃO FEZ NENHUMA DAS TRÊS OPÇOES NO PRAZO

    - O OJAF VAI NOVAMENTE NA SUA RESIDENCIA E AGORA PENHORA SEUS BENS

    ANTES DA REFORMA ESGOTADO OS 2 DIAS SEM VOCÊ PAGAR IMEDIATAMENTE SEU NOME JA ERA ESCRITO NO BNDT, SPC, SERASA E ETC

    - APÓS A REFORMA VOCÊ TEM QUE ESPERAR 45 DIAS ÚTEIS (CONTADOS DA CITAÇÃO). PARA PROTESTAR A SENTENÇA E COLOCAR LÁ QUE O CARA É MIZERAVE E NÃO PAGOU. 

  • Gab. A

     

    Art. 883-A, CLT. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de tr4n5corrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Resumo que peguei aqui no QC, valeu galera!

     

    Esquematizando:

     

     

    Chegou o MANDADO DE CITAÇÃO (CPA) na sua casa.. e aí???

     

     

     

    - ou vc PAGA;

     

     

     

    - ou GARANTE a execução, garante como ???

     

    i) depositando a quantia supostamente devida, atualizada e acrescida das depesas processuais; ou

     

    ii) apresenta seguro garantia judicial;ou

     

    iii) ou dá algum bem seu em penhora, observada a ordem preferencial do cpc

     

     

     

    - ou vc NÃO FAZ NADA(nenhum nem outro); e nosso colega OJAF vai lá e penhora alguma coisa sua

     

     

     

    Obs: Se passar 45 dias da sua citação na execução e vc não tiver pago nem garantido o juízo, o exequente pode pegar a sentença lá do processo de conhecimento e levar a prostesto (documentar a inadimplência), requerer a inscrição do seu nome no SERASA, SPC, e por aí vai...(orgãos de proteção ao crédito)

     

    LEVAR A PROTESTO

     

     

    - Decisão transitada em julgado

     

    - Depois de 45 dias

     

    - Desde que não tenha garantido o juízo

  • Prazos na execução que não podemos esquecer: 

    - Decisão judicial transitada em julgado levada a protesto, inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT): 45 dias da citação, se não houver garantia do juízo.

    - Mandado de citação: pagamento em 48h ou garantia da execução

    - Impugnar a liquidação: 8 dias, prazo comum para as partes e 10 dias para a Fazenda (Art. 879, §§2o e 3o)

    - Impugnar a execução (Embargos): 5 dias para as partes e 30 dias para a Fazenda 

  • Se houver garantia do juízo obviamente que o nome do executado não poderá ser levado a protesto

  • Forma de citação do executado:

    1ª tentativa: por oficial de justiça

    2ª tentativa dentro de 48h: oficial de justiça

    Próxima vez já é citação ficta porque o oficial de justiça não é palhaço pra ficar procurando quem tá se escondendo

    Citação ficta: por edital (publicação no jornal ou com afixação na sede da vara por 5 dias)

     

    Alguns prazos na execução:

    Impugnação à liquidação: prazo comum de 8 dias

    Manifestação da União depois da liquidação: 10 dias (pena de preclusão)

    Prazo pro executado cumprir a decisão: 48h (cuidado: no CPC são 3 dias)

    Prazo pro edital de citação ficar afixado na sede da vara: 5 dias

    Protesto da sentença e inscrição no banco nacional de devedores: 45 dias da citação (cuidado: no CPC são 30 dias)

    Embargos à execução: 5 dias

    Impugnação aos embargos: 5 dias

    Audiência para oitiva de testemunhas: 5 dias

    Decisão em execução sem testemunhas: 5 dias a contar da conclusão

    Decisão em execução com testemunhas: 48h da conclusão (conclusão será após a audiência)

    Se as partes não acordarem sobre o avaliador para a penhora: o juiz escolherá um em 5 dias

    Arrematação dos bens: 10 dias da nomeação do avaliador

    Prazo pro arrematante complementar o sinal de 20% dado no leilão: 24h (se não der o restante do valor nesse prazo, perderá o sinal em favor da execução)

  • Gabarito A

     

    a) quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

     

    Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.        

            § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

            § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

            § 3º - Se o executado, procurado por 2 vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

            Art. 881 - No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou secretário, lavrando-se termo de quitação, em 2  vias, assinadas pelo exeqüente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou secretário, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo.

            Parágrafo único - Não estando presente o exeqüente, será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo.   

            Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.   

            Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.   

            Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. 

  •  -> Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  •  Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo

    45 DIAS A CONTAR DA CITAÇÃO DO EXECUTADO SE NÃO HOUVER GARANTIDO O JUÍZO.

     

  • Atentar para a diferença do prazo do protesto da decisão judicial no âmbito civil e trabalhista:

     

    Art 517 CPC: "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art 523" (15 dias).

     

    Art. 883-A CLT: "a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo"

  • CLT

     

      Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.   

  • Ermes Vice",

    Com base em qual artigo do NCPC tu afirma que o prazo pra protesto da sentença é de 30 dias???

    "Protesto da sentença e inscrição no banco nacional de devedores: 45 dias da citação (cuidado: no CPC são 30 dias)"

  • Art. 517 do CPC c/c art. 883-A da CLT

  • GABARITO: A

    Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo


ID
2671726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com nova disciplina na Consolidação das Leis do Trabalho, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. Verificada a sua ocorrência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CLT, Art. 793-A.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.

     

    Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 

     

    Art. 793-D.  Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. 

  • ATENÇÃO:

    CPC: 

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    #

    CLT:

    Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.                      

    2o  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.


    Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II – alterar a verdade dos fatos;

    III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI – provocar incidente manifestamente infundado;VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

     

  • Observar que:

    Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável:

    CLT -> até DUAS VEZES o limite máximo do RGPS.

    CPC -> até DEZ VEZES o valor do salário minimo. 

  • Resuminho sobre litigância de má-fé:

     

    Quem pode responder? Reclamante, reclamado, interveniente ou testemunha que intencionalmente altera a verdade dos fatos ou omite fatos essenciais ao julgamento

    O que é considerado como litigância de má-fé?

    → Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso

    → Alterar a verdade dos fatos

    → Usar do processo para conseguir objetivo ilegal

    → Opuser resistência injustificada no andamento do processo

    → Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo

    → Provocar incidente manifestamente infundado

    → Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

    Qual o valor da multa? De 1% a 10% do valor corrigido da causa

    E se o valor da causa for irrisório ou inestimável? A multa pode ser fixada até 2x o teto do RGPS (atenção: no CPC é até 10 SM)

    E se não for possível mensurar o valor da multa? Haverá liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum nos próprios autos

    Pra serve essa multa? Pra indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu, pelos honorários e despesas que efetuou

    E se o condenado não pagar? Haverá a execução nos mesmos autos

     

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  • Gabarito B

     

    Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. Verificada a sua ocorrência  

     

    b) de ofício ou por requerimento pela parte lesada, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou, podendo ainda ser extensiva à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. 

     

                                                                                    Responsabilidade por Dano Processual

     

    Art. 793-A.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.

    Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

        I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

        II - alterar a verdade dos fatos;

        III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

        IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

        V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;  

        VI - provocar incidente manifestamente infundado; 

        VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 

     

    Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 

       § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

       § 2o  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  

       § 3o  O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.   

     

    Art. 793-D.  Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. 

       P único.  A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

  • Esta é uma daquelas questões que não são difíceis, mas te faz perder o maior tempão nas provas..

  • Leiam o resumo da Alice Lanes, muito didático

  • De acordo com a nossa saudosa CLT.

    Art. 793-A.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.   

                

    Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:       

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;             

        

    II - alterar a verdade dos fatos;               

     

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;             

     

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;       

               

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;               

     

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;                   

     

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.              

     

    Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.         

         

    § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.   

              

    § 2o  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.       

     

    § 3o  O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.                 

     

    Art. 793-D.  Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.          

     

    Parágrafo único.  A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.         

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • CLT. Litigância de má-fé:

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 

    § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

    § 2o  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 3o  O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. 

    Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

    Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Art. 793-C da CLT. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que arcou.

    Art. 793-D da CLT. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

  • GABARITO: B

    Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.