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ID
2668531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca da organização do Poder Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. COMPETE AO TST (ART. 96, II, CF/88);
    B - ERRADA. APENAS TJ'S, TRF'S, TST E TRT'S
    C - ERRADA. A VITALICIEDADE, NO CASO, É IMEDIATA
    D - ERRADA. LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF
    E - GABARITO.

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) CF, Art. 96. Compete privativamente:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.

     

    * No caso dos TRTs, o TST é quem terá a competência descrita na letra "a".

     

     

    b) CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

     

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

     

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. Os tribunais eleitorais e o STF, por exemplo, não obedecem ao quinto constitucional.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q847089.

     

     

    c) CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

    1° Grau = Vitaliciedade adquirida após 2 anos de exercício;

     

    ** Tribunais = Vitaliciedade adquirida com a posse.

     

    *** Portanto, um advogado ou um membro do Ministério Público que for nomeado desembargador de um Tribunal Regional do Trabalho adquirirá a sua vitaliciedade com a sua respectiva posse, prescindindo dos dois anos de efetivo exercício no cargo. 

     

    **** DICA: RESOLVER A Q812759.

     

     

    d) CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.

     

     

    e) Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    d) propor a criação de novas varas judiciárias.

     

     

     

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  • FALA PESSOAL... COMPLEMENTANDO o mais novo RENATO . DO QC : ANDRÉ (ELE É UMA MAQUINAAAA)

     

    a)

    compete aos próprios Tribunais Regionais do Trabalho a iniciativa da elaboração de projeto de lei que disponha sobre planos de cargos e salários de seus membros, bem como de seus serviços auxiliares.  __________TRT NAO GALERA... TST

     b)

    todos os tribunais brasileiros devem observar a regra do “quinto constitucional”, que estabelece que um quinto de seus lugares será composto de membros do Ministério Público e da advocacia. _____________PESSOAL, toda vez que tu vir (o certo eh vir... vier nao) na FCC um TODO fica de olho, na medida em que vem BOMBA

     c)

    um advogado ou um membro do Ministério Público que for nomeado desembargador de um Tribunal Regional do Trabalho somente adquirirá a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício no cargo.  _________PESSOAS, QUANDO O CARA TOMA POSSE NO TRT, DIGAMOS, ELE JÁ ADQUIRE DE PLANO A VITALICIEDADE. rsrs. ISSO JÁ CAIU NA FCC.

     d)

    lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. _______ STF, pessoal. Toma cuidado.

     e)

    compete privativamente aos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.  ________CORRETO.

     

    JA TAVA COM SAUDADE DE COMENTAR AQUI PRA NÓS. 

    Eu estou tao feliz e grato agora que estou contribuindo a este mundo com meus pensamentos, palavras e ações.

    Saliento que curto comentar aqui, vez que aprendo demais com o pessoal e quando comento coloco o que aprendi em prática.

    Tamo junto.

  • Letra (e)

     

    Lei de Organização Judiciária do Estado. Inobservância da iniciativa legislativa do tribunal de justiça: CF, art. 96, II, d. Supressão do processo legislativo: inconstitucionalidade.

    [ADI 3.131, rel. min. Carlos Velloso, j. 19-5-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

  • Art. 96, II

    Compete privativamente ao STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça (TJ e TRF) propor ao PL, observado o Art. 169:

    a)       Alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b)      Criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c)       Criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d)      Alteração da organização e da divisão judiciárias.

    Art. 96, I, d: Compete privativamente aos tribunais propor criação de novas varas judiciárias.

     

  • Ando usando esse macete para a letra E

     

    TV

     

    Compete aos Tribunais propor ao legislativo a criação de novas Varas...

     

  • Pra que tanto do mesmo? 

  • a) Competência do STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça. TRT não.

    b) O quinto constitucional não se aplica ao STF.

    c) Nesse caso a vitaliciedade é imediata.

    d) Lei complementar de iniciativa do STF.

    e) Correto.

  •  

    Compete privativamente (Art. 96):

     

    I - Aos Tribunais:

     

    - Propor a criação de Varas Judiciárias.

     

    II - Ao STF, aos T Superiores e aos  Tribunais de Justiça propor ao P Legislativo:

     

    - Alteração no número de membros dos Tribunais inferiores;

     

    - A criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos SA dos juízos inferiores;

     

    - Fixação do subsídio dos seus membros e dos juízes dos T inferiores;

     

    - A criação ou extinção dos tribunais inferiores e alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

     III - Aos Tribunais de Justiça:

     

    Julga nos crimes comuns e de responsabilidade: 

     

    A - juízes estaduais, DF e Territórios; e

     

    B - Membros do MP.

     

    C - julgar HC contra Promotor de Justiça mesmo que a CE e a Lei de Organização Judiciária nada disponham sobre o assunto (F: Saber direito).

     

    D – Julgar MS contra Promotor de Justiça estadual se a CE assim estabelecer. Se esta for omissa? Caberá ao juiz de 1ª instância. (F: Saber Direito).

     

    A vontade de se preparar tem que ser maior que a vontade de vencerVencer será consequência da boa preparação (Bernadinho). 

     

    (Motivação. Pq hoje é um daqueles dias em que a vontade de largar tudo e de beber uma cerveja é maior que quase TUDO)! hahaha

     

  • Complementando: SÓ TEM QUINTO CONSTITUCIONAL EM TJ, TRF, TRT E TST. O STJ tem "terço". 

  • Letra E

    Nos termos do Art. 96, Inc. I, "a", da CF/88, é  competência privativa:dos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

  • Reforçando o excelente comentário do novo Renato do QC: André Aguiar.

     

     

    CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

     

    I - vitaliciedade, que, no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

     

    VITALICIEDADE

     

     

    1º grau  →  Após 2 anos de exercício.

     

    2º grau  →  Posse.

     

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  • Gabarito E

     

     

    a) compete aos próprios Tribunais Regionais do Trabalho a iniciativa da elaboração de projeto de lei que disponha sobre planos de cargos e salários de seus membros, bem como de seus serviços auxiliares.   ( ERRADO, pois compete ao TST -  ver art 96 inciso II da CF, logo abaixo)

     

    b) todos os tribunais brasileiros devem observar a regra do “quinto constitucional”, que estabelece que um quinto de seus lugares será composto de membros do Ministério Público e da advocacia. 

    Apenas aos  TJ'S, TRF'S, TST E TRT'S

     

    c) um advogado ou um membro do Ministério Público que for nomeado desembargador de um Tribunal Regional do Trabalho somente adquirirá a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício no cargo.   ERRADO, pois

    1° Grau = Vitaliciedade adquirida após 2 anos de exercício;

    Tribunais = Vitaliciedade adquirida com a posse.

     

    d) lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. ERRADO pois a iniciativa é do Supremo

     

    e) compete privativamente aos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.  CERTO

     

     

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

      a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

      b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

      c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

      d) propor a criação de novas varas judiciárias;

      e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

      f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

      a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

      b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;  

      c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

      d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

  • Art. 93. Lei complementar (LOMAN), de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura

     

  • De acordo com o art. 96, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal, compete privativamente aos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que pode ser respondida com a letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:

    a) aqui, conforme art. 96, inciso II, b), na verdade é competência do TST. ERRADA;

    b) como podemos ver no art. 94, somente alguns tribunais fazem parte da regra da quinto constitucional, não todos. ERRADA;

    c) como podemos ver no art. 95, I, a regra dos dois anos de efetivo exercício, vale para juízes de primeiro grau, não para os de segundo (caso de desembargadores). ERRADA;

    d) conforme art. 93, a competência do STF. ERRADA;

    GABARITO LETRA E) conforme art.96, I, d) 
  • criação de varas > privativa dos tribunais

    criação ou extinção de cargos> privativa do STF, Tribunais Superiores e TJ.

  • GABARITO E

    a) No caso da Justiça do Trabalho, a competência é do TST e não do TRT

    b) Nem todo tribunal, como por exemplo o STF, o TSE

    c) Adquire a vitaliciedade no ato da posse

    d) LC de iniciativa do STF - art. 93 da CF

    e) Art. 96, d, da CF