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A - ERRADA. É DEVIDA, CONFORME ART. 195, § 9º DA CF: "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
B - ERRADA. É GESTÃO QUADRIPARTITE, CONFORME ART. 194, VII, DA CF: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
C - ERRADA.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
D. GABARITO. NOS TERMOS DO ART. 201, §5º, DA CF: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
E - ERRADA. CONFORME ART. 199, §4º, DA CF: " A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização."
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Tem uma exceção a letra D. Trata-se do afastamento sem vencimentos e desde que não permitida, nesta condição , a contribuição ao respectivo regime próprio ...
em regra é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 11, do parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999).
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a) é indevida a diferenciação de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais para a seguridade social dos empregadores, em razão do porte das empresas ou de sua atividade econômica.
FALSO
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
b) compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
FALSO
Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
c) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada sendo, contudo, vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.
FALSO
Art. 199. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
d) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
CERTO
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
e) a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, somente admitida a comercialização após a aprovação de junta médica autorizada pelo Poder Público.
FALSO
Art. 199. § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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Vixi, ordem social da CF? Só acertei a questão por ter visto o gabarito em Direito Previdenciário.
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# Reajustamento dos Benefícios = Valor Real (art. 201, §4º, CF)
# Irredutibilidade dos Benefícios = Valor Nominal (art. 194, § Ú, IV, CF) (entendimento do STF)
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Perguntou conforme a regra, responde conforme a regra. Não fica brigando com a banca...
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Letra D
De acordo com o Art. 201. § 5º, CF/88, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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A) Art. 165 - § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
B) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiadosz
C) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
D) Art. 201.§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
E) Art. 199, § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. (a CF não faz a exigência expressa pela alternativa E)
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Sempre lembrar que não existe comercialização de órgãos na área da saúde.
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Só complementando o comentário do colega Gabriel Lengruber, o art. que fundamente a letra A é o 195, §9º, CF, e não o 165 citado.
Bons estudos
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
disposições gerais da seguridade social, bem como sobre saúde e previdência
social.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados (Redação dada pela EC nº 20/1998).
Art. 195. A seguridade social
será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da
lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Redação dada pela EC nº 20/1998)
§ 9º As contribuições sociais
previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas
em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do
porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também
autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das
alíneas "b" e "c" do inciso I do caput (Redação dada pela
EC nº 103/2019).
Art. 199. A assistência à saúde é
livre à iniciativa privada.
§ 2º É vedada a destinação de
recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.
§ 4º A lei disporá sobre as
condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e
substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a
coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado
todo tipo de comercialização.
Art. 201. A previdência social
será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§ 5º É vedada a filiação ao
regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de
pessoa participante de regime próprio de previdência (Redação dada pela EC nº
20/1998).
3) Exame das assertivas:
A) ERRADA. É devida (e não indevida) a diferenciação de
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais para
a seguridade social dos empregadores, em razão do porte das empresas ou de sua
atividade econômica, nos termos do art. 195, §9º da CF;
B) ERRADA. Caráter
democrático e descentralização da Administração, mediante gestão quadripartite (e
não tripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores e
do governo (e dos aposentados) nos órgãos colegiados, também é
considerado um princípio constitucional da seguridade social, nos termos do
art. 194, parágrafo único, inc. VII da CF, com redação dada pela EC nº 20/98;
C) ERRADA. A assistência à saúde é livre à iniciativa
privada sendo, contudo, vedada a destinação de recursos públicos para
auxílios ou subvenções às instituições privadas com (e não sem) fins
lucrativos, nos termos do art. 199, §2º da CF.
D) CERTA. É vedada a
filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, conforme
art. 201, §5º da CF;
E) ERRADA. A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas
para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo
de comercialização, à luz do art. 199, §4º da CF.
Resposta: D.
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GABARITO D
A) é indevida a diferenciação de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais para a seguridade social dos empregadores, em razão do porte das empresas ou de sua atividade econômica. ERRADA
ART. 195, §9º DA CF - é possível alíquotas diferenciadas em razão:
- da atividade econômica;
- da utilização intensiva de mão de obra
- do porte da empresa
- da condição estrutural do mercado de trabalho
É possível ainda a utilização de bases de cálculo diferenciadas no caso de receita ou faturamento (COFINS) e lucro (CSLL)
B) compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. ERRADA
ART. 194, VII DA CF - gestão quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo)
C) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada sendo, contudo, vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos. ERRADA
ART. 199, §2º DA CF - é vedada a destinação de recursos públicos para instituições privadas COM fins lucrativos (ou seja, se for SEM fins lucrativos pode)
D) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA - ART. 201, §5 DA CF (redação idêntica)
E) a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, somente admitida a comercialização após a aprovação de junta médica autorizada pelo Poder Público.
ART. 199, §4º DA CF - é vedado todo tipo de comercialização