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ID
2668573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às modificações de competência,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    NCPC

     

    a) INCORRETA. Art. 63 § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    b) INCORRETA. Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    c) CORRETA. Art. 57 .  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    d) INCORRETA. Art. 63 § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    e) INCORRETA. Art. 55 § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Galera, aprendi esse comentario com a Debora Paiva.

     

    MPF -> É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, nao podendo ser modificado pelas partes.

         M - material

         P - pessoal

         F - função

     

    VT -> É MATÉRIA QUE NAO PODE SER ALEGADA DE OFICIO PELO MAGISTRADO

        V - valor

        T - território.

     

     

  • CAUSA DE PEDIR E AS PARTES IGUAL, SENDO QUE O PEDIDO DE UMA ABARCA A DAS DEMAIS = CONTINÊNCIA

     

    CONEXÃO -> QUANDO O PEDIDO ou  A CAUSA DE PEDIR EH IGUAL.

     

    ___________________

     

     

    55. caramba, eu não sei quantas  vezes eu escrevi qual era a diferença entre conexão e continência. Sinceramente. Essa coisa de escrever não me ajudou mt não.. bora ver se no pc vai mudar alguma coisa.

     

    55. Conexão eh quando eu tenho uma ação com uma CAUSA DE PEDIR ou o PEDIDO igual a uma outra ação.

     

    56. Agora, a outra palavra CONTINÊNCIA é quando eu tenho uma CAUSA DE PEDIR (Que são as exposições de fato e de direito) e a p!@## das PARTES iguais, sendo que a filho da mãe dos pedidos de uma é maior que a dos pedidos da outra ação....... bora ver se eu vou esquecer disso.

  • a)

    o foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes. _______OBRIGA SIM!!!!

     b)

    a determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes.  -______ VALOR PODE SER MODIFICADO PELAS PARTES. O QUE NAO PODE EH O MPF.

     c)

  • GALERA, VAMO FICAR DE OLHO AO SEGUINTE ARTIGO:

     

    Art. 63 § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    GALERA,OU SEJA, tem que ser antes da citação

    _______________casotenha sido DEPOIS DA citação, creio que nao poderá ser reputada de oficio pelo Juiz.

  • Art. 57 CPC.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    GABARITO: letra C.

  • Resposta LETRA C: 

    Vou tentar explicar para os neofitos ou leigos na matéria. A ação continente é aquela que tem o pedido mais amplo ou seja, abrange todos os pedidos. A ação contida, como o próprio nome já diz, tem o pedido menor, menos abrangente.

    Ou seja o objeto do pedido já esta incerido na ação contiente, dessa forma, se a primeira ação a ser proposta for a continente, com pedido mais amplo, o juíz poderá extiguir a outra ação sem resolução do mérito, porque aquele pedido (da ação contida)  será apreciado na primeira ação de pedido mais amplo (continente).

  •  a) o foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    FALSO

    Art. 63. § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

     b) a determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes.

    FALSO

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

     c) quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    CERTO

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     d) a abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pela parte a quem aproveita, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, salvo em relações consumeristas

    FALSO

    Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

     e) serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles.

    FALSO

    Art. 55. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Gabarito: "C"

     

    a) o foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes. 

    Errado. Obriga sim! Aplicação do art. 63, §2º, CPC: "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."

     

     b) a determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes. 

    Errado. FCC foi malvada e trocou "valor" por "função", nos termos do art. 62, CPC: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

     

     c) quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando existir DUAS AÇÕES, uma com pedidos mais amplos (ação continente) e outra com pedido com menos pedidos (ação contida), o magistrado pode extinguir a ação contida porque a ação continente abrange a contida. Aplicação do art. 57, CPC: "Quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

     

     d) a abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pela parte a quem aproveita, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, salvo em relações consumeristas.

    Errado. O juiz pode analisar de ofício e não é necessário que a relação seja de consumo. Aplicação do art. 63, §3º, CPC: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

     

     e) serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles. 

    Errado. Não é necessária a conexão. Aplicação do art. 55, §3º, CPC: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles."

  • *Foro de eleição obriga igualmente herdeiros e sucessores (art. 63, p. 2º CPC); 
    -> COMPETÊNCIA ABSOLUTA/INDERROGÁVEL (art. 62 CPC; interesse público) = em razão da matéria (material)/pessoa/função; declarada incompetência a requerimento da parte OU de OFÍCIO pelo juiz; incompetência alegada a qualquer tempo (art. 64, p. 1º CPC); matéria de ordem pública; 
    -> COMPETÊNCIA RELATIVA - MODIFICADA POR CONVENÇÃO (foro de eleição - art. 63 CPC; interesse particular) = em razão do valor (da causa)/território (territoral); preclusão/prorrogação da competência (art. 65, caput); declaração incompetência somente provocação; MP pode alegar (quando fiscal da lei - art. 65, p. único);   
    *Abusividade da cláusula de eleição de foro -> ANTES DA CITAÇÃO pode ser reputada ineficaz de OFÍCIO pelo juiz -> remessa dos autos ao foro do domicílio do RÉU (art. 63, p. 3º CPC);
    *INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA/RELATIVA => preliminar em contestação -> contraditório (vistas à parte contrária) -> juiz decide de imediato -> REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE caso acolha; 

     - MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA (em regra RELATIVA -> conexão OU continência, art. 54 CPC; EXCEÇÃO: modificação de competência absoluta quando => SUPRESSÃO DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO ou ALTERAÇÃO LEGAL DA COMPETÊNCIA):
    1) CONEXÃO => 2 ou + ações reunidas p/ decisão conjunta (desde que ainda NÃO SENTENCIADAS); comum PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR (art. 55 CPC); identidade da relação material (conhecim./exec.) ou execuções fundadas no mesmo título; "§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles" -> ou seja, nesse caso, AINDA QUE O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR NÃO SEJAM IDÊNTICOS; 
    2) CONTINÊNCIA => 2 ou + ações; identidade de PARTES, de CAUSA DE PEDIR, mas o PEDIDO DE UMA É MAIS AMPLO QUE A OUTRA (art. 56 CPC); 
    *AÇÃO CONTINENTE (+) = MAIS AMPLA; *AÇÃO CONTIDA (-) = PEDIDO MENOS ABRANGENTE;
    A) AÇÃO CONTINENTE (MAIS AMPLA) PROPOSTA ANTES => extingue a contida S/ resolução do mérito; julga só a que tem + pedidos (art. 57);
    B) AÇÃO CONTIDA (MENOS AMPLA) PROPOSTA ANTES => reunião (NECESSARIAMENTE) das duas para julgamento conjunto/simultâneo (art. 57);

    *REUNIÃO DAS AÇÕES => JUÍZO PREVENTO (art. 58);
    *O QUE TORNA O JUÍZO PREVENTO? Registro ou distribuição da inicial (art. 59);

    *SE PROCESSAM NA JUSTIÇA ESTADUAL = demanda X Sociedade de Economia Mista; E consumidor X concessionária prestadora de serviço de telefonia (se não houver participação da ANATEL); 

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES EM FORMA DE DICAS:

     

    - Competência Aboluta = Não pode modificar = MPF = Matéria - Pessoa - Função

    - Competência Relativa = Pode modificar = TV = Territorial - Valor

    - Continência lembra continente = Continente é grande = Ação Maior - Engole ação contida

    - Foro Contratual obriga as partes = obriga aos herdeiros

    - REUNE MESMO SEM CONEXÃO!!!

  • Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    ATENÇÃO! Este mesmo artigo foi cobrado como fundamento em uma questão na prova do TRT2 - AJAJ, prova com 3 meses de diferença.


    Só nesse ano de 2018 a FCC cobrou esse artigo 57 como gabarito 4x.

  • de 10 questões, 5 cobram esse dispositivo!

  • Exatamente @carlinha

  • O único caso em que a competência é relativa em razão do valor, até onde sei, é em relação ao Juizado Especial Estadual e à Justiça Comum, quando o valor for inferior ao teto (se superior, não há como ser no JEE). No JEF e Justiça Federal, será absoluta. O mesmo se diga em relação aos foros centrais e regionais. É bom ter cuidado com a literalidade desse art. 63.

  • quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

    de novo esta alternativa! 3x esse ano...

     

    foco na missão galera

    FORÇAA

  • Perdi as contas de quantas vezes essa questão apareceu. A Fcc gosta do tema relativo a Continência.

  • Antes da citação - juiz pode conhecer de oficio de clausula abusiva

     

    Depois da citação - tem que ser suscitada pela parte em contestação para conhecimento do juiz, sob pena de preclusão.

     

    Exceção: Súmula 381 "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    No caso de contrato bancário, ainda que antes da citaçao, o juiz não pode conhecer de oficio da abusividade.

  • Letra C. macete: MPF, matéria, pessoa, função.

  • o elaborador da fcc deve ter sido o constituinte que escreveu esse artigo pro novo CPC, pq é MUITO AMOR por ele pra ter esse tanto de cobrança; não to reclamando!!!

  • NCPC:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 63, §2º, do CPC/15, que "o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca da competência absoluta, dispõe o art. 62, do CPC/15: "Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual dispõe que “dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais”, e que “quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas” (arts. 56 e 57, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A respeito do tema, dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, que "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito da conexão e da reunião dos processos a fim de evitar julgamentos contraditórios, dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • FMP TV (Fundação Escola Superior do Ministério Público tem televisão).

    Função 

    Matéria  

    Pessoa

    Território 

    Valor

    *(COMPETÊNCIA ABSOLUTA)

    *(COMPETÊNCIA RELATIVA)

  • RESOLUÇÃO:  
    a) INCORRETA, pois o foro contratual eleito pelas partes obriga os herdeiros e sucessores: 
    Art. 63, §2º. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. 
     
    b) INCORRETA. A banca FCC trocou a competência em razão do "valor" pela  "função", veja: 
    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. 
      
    c) CORRETA. Isso mesmo. Leia mais uma vez para fixar, já que este é o artigo “queridinho” das bancas: 
    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 
      
     d) INCORRETA, pois o juiz pode analisar de ofício e não é necessário que a relação seja apenas de consumo.  
    Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 
      
     e) INCORRETA, pois não é necessário que haja conexão nestes casos: 
    Art. 55, §3º: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 


    Resposta: C 

  • Errei essa questão no TRT 6, e o gabarito foi o mesmo de outra no TRT 2. Aí não vacilei.. kkkkk
  • Pq FCC ama esse art. 57 ?

     Art. 57 . Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Muitas assertivas trocam DESDE QUE por MESMO QUE, AINDA QUE e vice-versa

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: C

    a) ERRADO:  Art. 63 § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    b) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    c) CERTO: Art. 57 . Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    d) ERRADO: Art. 63 § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    e) ERRADO: Art. 55 § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • GABARITO: "C"

    FCC cobra MUITO o art. 57 do CPC, embora isso seja um saco...

  • FCC adora esse artigo.

  • a) INCORRETA, pois o foro contratual eleito pelas partes obriga os herdeiros e sucessores:

    Art. 63, §2º. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    b) INCORRETA. A banca FCC trocou a competência em razão do "valor" pela "função", veja:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    c) CORRETA. Isso mesmo. Leia mais uma vez para fixar, já que este é o artigo “queridinho” das bancas:

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     d) INCORRETA, pois o juiz pode analisar de ofício e não é necessário que a relação seja apenas de consumo.

    Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

     e) INCORRETA, pois não é necessário que haja conexão nestes casos:

    Art. 55, §3º: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Resposta: C

  • GABARITO : LETRA C) Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    ... A FCC AMA ESSE ARTIGO ! SE LIGUEM !!!!

  • GABARITO: C

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Pessoal, segue Bizu que vi aqui no QC.

    Continência na Continente s/ resolução de mérito.