SóProvas


ID
2668627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a reforma trabalhista, NÃO integram a remuneração do empregado não constituindo bases de incidência de encargos trabalhista e previdenciário, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Sobreveio a Medida Provisória 808/2017, para, dentre outras coisas, alterar o referido parágrafo 2º, do artigo 457, da CLT, passando ele a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 457. [...] § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário”.

  • HISTÓRICO DOS §§1º E 2º DO ART. 457 DA CLT, COM A REFORMA!

     

     

    => ANTES DA REFORMA TRABALHISTA

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações ajustadas

    - Diárias para viagens

    - Percentagens

    - Abonos

     

    §2º Não integram o salário

    - Ajudas de custo

    - Diárias para viagem no valor de até 50% do salário

     

    => DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS

     

    §2º Não integram o salário

    - Ajudas de custo (SEM LIMITE DE VALOR)

    - Auxílio alimentação (VEDADO seu pgto em dinheiro)

    - Diárias para viagem (SEM LIMITE DE VALOR)

    - Prêmios

    - Abonos

     

    => DEPOIS DA MP

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

     

    §2º Não integram o salário

    - Ajudas de custo (limitada a 50% da remuneração mensal)

    - Auxílio alimentação (VEDADO seu pgto em dinheiro)

    - Diárias para viagem 

    - premios

     

    Obs: a MP perdeu a vigência, então vai interessar agora só o Depois da Reforma, esquece a tal MP!!!!!!!! Esqueminha copiado da colega Lu ;)

  • GALERA...

     

    LEMBRAR QUE O ABONOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO TEM NAT SALARIAL (SE TU FOR FAZER O TRT 2 E 15)

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    CLT ( COM A MP 808/ 2017 )

     

     

    Art. 457 ,§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo,limitadas a CINQUENTA por cento da remuneração mensal, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

     

    HOJE, NÃO VIGORA MAIS A MP, ENTÃO FICA ASSIM:

     

    Art. 457 - § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    NÃO HÁ MAIS O LIMITE DE 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA. NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Mas peraí, não caía a MP na prova do trt 6?

  • Hoje, sem a MP 808, a resposta dessa questão seria a alternativa "A"!

  • Remuneração: salário + gorjetas.

     

    Lei 13467/17:

    Salário: importância fixa + gratificações legais + comissões

    NÃO remuneração: ajuda de custo; auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro); diárias de viagem; prêmios; abono.

     

     

    MP 808:

    Salário: importância fixa + gratificações legais e de função + comissões

    NÃO é remuneração: ajuda de custo (limitada a 50% da remuneração mensal); auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro); diárias de viagem; prêmios.

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • Pra quem vai fazer TRT15, prestem atenção pois a MP 808 ainda pode ser cobrada!

  • qual é a resposta considerando que está desatualizada? letra E??

  • Com a queda da MP, a resposta correta agora é a letra e).

    No texto original da reforma, não há percentual algum para limitação de natureza remuneratória da ajuda de custa.

    Resposta para TRT RJ e Campinas - letra d)

    Resposta para TST SP - letra e) 

    Bons estudos.

  •  PARA O TRT1 A LETRA D AINDA É A CORRETA. 

     

  • CUIDADO! MURILO TRT, TEM UM EQUÍVOCO NA RESPOSTA (vc colocou como se o abono não integrasse, de acordo com a MP). 

    Redação com a MP 808

    “Art. 457.§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Redação SEM a MP

    Art. 457 § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

     

     

    Valeu, tmj!

  • Questão desatualizada, de acordo com o art. 457, §s 1º e 2º da CLT, gratificações de função e auxílio-alimentação não integram a remuneração.

    Diz o §1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as GRATIFICAÇÕES LEGAIS e as comissões pagas pelo empregador.

    Diz o §2º As importâncias [...] pagas a título de [...] auxílio-alimentação [...] não integram a remuneração.

    Logo, com o fim da vigência da MP808, a alternativa D torna-se errada e a A certa, pois não há esse limite de 50% para ajuda de custo para não ser considerada remuneração, ajuda de custo de qualquer valor não é considerada remuneração.

  • O comentário do colega HERBERT TRT está errado, pois hoje, sem a MP, a correta seria letra A.

    *Erros, por favor me notifiquem.

  • RESPOSTA CORRETA

    SEM MP É LETRA "A" "D" "E"

     

    a) as gratificações de função (NÃO INTEGRA SALÁRIO) e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro. (NÃO INTEGRA REMU)

    b) as gorjetas(INTEGRA REMU) e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.( AJUDA DE CUSTO NÃO INTEGRA REMU. NÃO IMPORTA VALOR)

    c) as gratificações legais(INTEGRA SALÁRIO) e o auxílio-alimentação, mesmo que pago em dinheiro. (NÃO INTEGRA REMU)

    d) ajudas de custo limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal (NÃO INTEGRA REMU) e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro. (NÃO INTEGRA REMU)

    e) as diárias para viagem e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.(NÃO INTEGRA REMU)

  • gabriela.99 por que a letra E não seria a resposta?

  • Então o q está válido sem a MP. Por favor me corrijam se eu estiver errada!

     

    Art. 457. 

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

  • Não exite mais os 50% limitando a ajuda de custo. 

  • PARA OS CONCURSOS QUE COBRAM E PARA OS QUE NÃO COBRAM A MP , SEGUIR O ESQUEMINHA ABAIXO:

     

    VÁLIDO HOJE COM A QUEDA DA MP : ( SERVE PARA O TRT 2 - PROVAS 22/07/18)

    CLT Art. 457. [...] § 1º 

    INTEGRAM O SALÁRIO:

    importância fixa estipulada

    as gratificações legais

    as comissões pagas pelo empregador

     

    CLT Art. 457.  § 2º

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO 

    NÃO CONSTITUEM BASE DE INCIDÊNCIA  DE QQ ENCARGO TRABALHISTA OU PREVIDENCIÁRIO

    NÃO SE INCORPORAM AO CONTRATO DE TRABALHO

    ajuda de custo ( ainda que habituais)

    auxílio - alimentação  (VEDADO em dinheiro)

    diárias para viagem 

    prêmios

    abonos 

     

    COMO ERA COM A VIGÊNCIA DA MP (SERVE PARA O TRT 15 27/06/18 )

     Art. 457. [...] § 1º  MP 808/2017

    INTEGRAM O SALÁRIO:

    importância fixa estipulada

    as gratificações legais e de FUNÇÃO

    as comissões pagas pelo empregador

     

    MP 808/2017

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO 

    NÃO CONSTITUEM BASE DE INCIDÊNCIA  DE QQ ENCARGO TRABALHISTA OU PREVIDENCIÁRIO

    NÃO SE INCORPORAM AO CONTRATO DE TRABALHO

    ajuda de custo  ATÉ 50 % DA REMUNERAÇÃO MENSAL

    auxílio - alimentação  (exceto em dinheiro)

    diárias para viagem 

    prêmios

     

    QUALQUER ERRO, PODEM ME AVISAR!!!

  • Correção no link: 

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/05/10165730/TRT-6-AJAJ.pdf