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Letra (d)
Sobreveio a Medida Provisória 808/2017, para, dentre outras coisas, alterar o referido parágrafo 2º, do artigo 457, da CLT, passando ele a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 457. [...] § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário”.
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HISTÓRICO DOS §§1º E 2º DO ART. 457 DA CLT, COM A REFORMA!
=> ANTES DA REFORMA TRABALHISTA
§1º Integram o salário
- Importância fixa
- Comissões
- Gratificações ajustadas
- Diárias para viagens
- Percentagens
- Abonos
§2º Não integram o salário
- Ajudas de custo
- Diárias para viagem no valor de até 50% do salário
=> DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA
§1º Integram o salário
- Importância fixa
- Comissões
- Gratificações LEGAIS
§2º Não integram o salário
- Ajudas de custo (SEM LIMITE DE VALOR)
- Auxílio alimentação (VEDADO seu pgto em dinheiro)
- Diárias para viagem (SEM LIMITE DE VALOR)
- Prêmios
- Abonos
=> DEPOIS DA MP
§1º Integram o salário
- Importância fixa
- Comissões
- Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO
§2º Não integram o salário
- Ajudas de custo (limitada a 50% da remuneração mensal)
- Auxílio alimentação (VEDADO seu pgto em dinheiro)
- Diárias para viagem
- premios
Obs: a MP perdeu a vigência, então vai interessar agora só o Depois da Reforma, esquece a tal MP!!!!!!!! Esqueminha copiado da colega Lu ;)
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GALERA...
LEMBRAR QUE O ABONOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO TEM NAT SALARIAL (SE TU FOR FAZER O TRT 2 E 15)
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GABARITO LETRA '' D ''
CLT ( COM A MP 808/ 2017 )
Art. 457 ,§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo,limitadas a CINQUENTA por cento da remuneração mensal, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
HOJE, NÃO VIGORA MAIS A MP, ENTÃO FICA ASSIM:
Art. 457 - § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
NÃO HÁ MAIS O LIMITE DE 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
BONS ESTUDOS, GALERA. NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Mas peraí, não caía a MP na prova do trt 6?
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Hoje, sem a MP 808, a resposta dessa questão seria a alternativa "A"!
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Remuneração: salário + gorjetas.
Lei 13467/17:
Salário: importância fixa + gratificações legais + comissões
NÃO remuneração: ajuda de custo; auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro); diárias de viagem; prêmios; abono.
MP 808:
Salário: importância fixa + gratificações legais e de função + comissões
NÃO é remuneração: ajuda de custo (limitada a 50% da remuneração mensal); auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro); diárias de viagem; prêmios.
Disciplina, concentração e disposição!!!
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Pra quem vai fazer TRT15, prestem atenção pois a MP 808 ainda pode ser cobrada!
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qual é a resposta considerando que está desatualizada? letra E??
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Com a queda da MP, a resposta correta agora é a letra e).
No texto original da reforma, não há percentual algum para limitação de natureza remuneratória da ajuda de custa.
Resposta para TRT RJ e Campinas - letra d)
Resposta para TST SP - letra e)
Bons estudos.
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PARA O TRT1 A LETRA D AINDA É A CORRETA.
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CUIDADO! MURILO TRT, TEM UM EQUÍVOCO NA RESPOSTA (vc colocou como se o abono não integrasse, de acordo com a MP).
Redação com a MP 808
“Art. 457.§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Redação SEM a MP
Art. 457 § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Valeu, tmj!
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Questão desatualizada, de acordo com o art. 457, §s 1º e 2º da CLT, gratificações de função e auxílio-alimentação não integram a remuneração.
Diz o §1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as GRATIFICAÇÕES LEGAIS e as comissões pagas pelo empregador.
Diz o §2º As importâncias [...] pagas a título de [...] auxílio-alimentação [...] não integram a remuneração.
Logo, com o fim da vigência da MP808, a alternativa D torna-se errada e a A certa, pois não há esse limite de 50% para ajuda de custo para não ser considerada remuneração, ajuda de custo de qualquer valor não é considerada remuneração.
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O comentário do colega HERBERT TRT está errado, pois hoje, sem a MP, a correta seria letra A.
*Erros, por favor me notifiquem.
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RESPOSTA CORRETA
SEM MP É LETRA "A" "D" "E"
a) as gratificações de função (NÃO INTEGRA SALÁRIO) e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro. (NÃO INTEGRA REMU)
b) as gorjetas(INTEGRA REMU) e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.( AJUDA DE CUSTO NÃO INTEGRA REMU. NÃO IMPORTA VALOR)
c) as gratificações legais(INTEGRA SALÁRIO) e o auxílio-alimentação, mesmo que pago em dinheiro. (NÃO INTEGRA REMU)
d) ajudas de custo limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal (NÃO INTEGRA REMU) e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro. (NÃO INTEGRA REMU)
e) as diárias para viagem e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.(NÃO INTEGRA REMU)
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gabriela.99 por que a letra E não seria a resposta?
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Então o q está válido sem a MP. Por favor me corrijam se eu estiver errada!
Art. 457.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
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Não exite mais os 50% limitando a ajuda de custo.
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PARA OS CONCURSOS QUE COBRAM E PARA OS QUE NÃO COBRAM A MP , SEGUIR O ESQUEMINHA ABAIXO:
VÁLIDO HOJE COM A QUEDA DA MP : ( SERVE PARA O TRT 2 - PROVAS 22/07/18)
CLT Art. 457. [...] § 1º
INTEGRAM O SALÁRIO:
importância fixa estipulada
as gratificações legais
as comissões pagas pelo empregador
CLT Art. 457. § 2º
NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO
NÃO CONSTITUEM BASE DE INCIDÊNCIA DE QQ ENCARGO TRABALHISTA OU PREVIDENCIÁRIO
NÃO SE INCORPORAM AO CONTRATO DE TRABALHO
ajuda de custo ( ainda que habituais)
auxílio - alimentação (VEDADO em dinheiro)
diárias para viagem
prêmios
abonos
COMO ERA COM A VIGÊNCIA DA MP (SERVE PARA O TRT 15 27/06/18 )
Art. 457. [...] § 1º MP 808/2017
INTEGRAM O SALÁRIO:
importância fixa estipulada
as gratificações legais e de FUNÇÃO
as comissões pagas pelo empregador
MP 808/2017
NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO
NÃO CONSTITUEM BASE DE INCIDÊNCIA DE QQ ENCARGO TRABALHISTA OU PREVIDENCIÁRIO
NÃO SE INCORPORAM AO CONTRATO DE TRABALHO
ajuda de custo ATÉ 50 % DA REMUNERAÇÃO MENSAL
auxílio - alimentação (exceto em dinheiro)
diárias para viagem
prêmios
QUALQUER ERRO, PODEM ME AVISAR!!!
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Correção no link:
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/05/10165730/TRT-6-AJAJ.pdf