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LETRA C
Art.5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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GABARITO C
O "comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de drogas" é a qualquer tempo (antes, durante ou depois da naturalização).
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Gabarito: LETRA C.
Em relação à LETRA D, cabe alguns trechos interessantes sobre o tema:
“Art.5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,nos termos desta Constituição”.
Ao proclamar que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (art. 226, § 5°), assim como os dispositivos do artigo supramencionado, não deixam dúvidas quanto à importância que a Constituição confere ao princípio da igualdade, tão ampla quanto possível, entre homens e mulheres. No entanto, como afirma Maciel (2007), essa situação que caracteriza as relações entre homens e mulheres nas sociedades ocidentais deste final de milênio, nem sempre foi assim, já que historicamente, a mulher tem sido vítima de uma política de desigualdades com visíveis privilégios para os homens.
(...) não se pode ignorar que, no Brasil, como afirma Maciel (2007), a legislação infraconstitucional ainda mantém certas “desigualdades”, como o domicílio privilegiado da mulher, em ações de separação e divórcio, por exemplo, contrariando o espírito da Carta Magna, em que a regra é a igualdade entre homens e mulheres. O foco será sobre a Constituição, uma vez que esta é a Lei Maior de um Estado, e quaisquer leis que contradissessem o disposto na Carta Magna seriam alegadas inconstitucionais, e não surtiriam efeito, ou seja, se as leis tidas como favoráveis às mulheres produzem efeito é porque não são inconstitucionais.
(...) Apesar da aparente desigualdade legal entre homens e mulheres por conta dos próprios preceitos constitucionais que as privilegiam, há igualdade jurídica e tais preceitos existem apenas para que possa ocorrer uma igualdade no sentido real, material, também, ou seja, que não se restrinja à mera formalidade. Para tanto é necessário revisitar o conceito de igualdade jurídica e analisar os aspectos históricos e sociais que fizeram com que o constituinte “favorecesse” as mulheres em determinados pontos.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
* Não há a condição descrita na alternativa "a". Portanto, essa assertiva está incorreta.
b) Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
* Logo, a expressão "em qualquer hipótese" torna a assertiva "b" errada. Ademais, essa perda não é automática.
c) Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
d) Art. 5°, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
* "Paralelo ao conceito de igualdade material, anteriormente elucidado, que implica no reconhecimento de que a lei pode e, mais ainda, deve tratar desigualmente os desiguais de maneira a preservar a igualdade de oportunidades, encargos e privilégios; está o tratamento diferenciado dispensado às mulheres que o constituinte adotou na busca pela equiparação entre os sexos, em três casos específicos: 1. licença-gestação para a mulher, com duração superior à da licença-paternidade (art. 7°, incisos XVIII e XIX); 2. incentivo ao trabalho da mulher, mediante normas protetoras (art. 7°, inciso XX); 3. prazo mais curto para a aposentadoria por tempo de serviço da mulher (art. 40, inciso III, alíneas a, b, c e d; art. 202, incisos I, II, III e §1°)."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9390
** Logo, nem todo dispositivo legal que estabeleça qualquer forma de distinção entre os gêneros é inconstitucional, tendo em vista os exemplos acima.
e) Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
* Logo, o correto seria autoridade judicial, e não policial.
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Grifa 12x:
Prova ilícita não pode ser aceita. (art. 5º, LVI).
Perda da nacionalidade (art. 12, §4º) há exceções. (Não será em qualquer hipótese). {generalização}
Extradição. Regra: brasileiro, não! Exceção: naturalizado, sim! Crime comum: ANTES / Tráfico: ANTES ou DEPOIS.
Igualdade (art. 5, Iº: todos são iguais) X Igualdade Material (todos são iguais, mas por conta da desigualdade, a lei pode estabelecer diferenciações para haver Equilíbrio).
Casa é asilo inviolável (Art. 5°, XI) Só entra COM consentimento.
Exceção: Entrar SEM consentimento:
(1) Flagrante delito ou desastre (noite/dia)
(2) Prestar socorro (noite/dia)
(3) Determinação judicial. (só de dia)
Lembrete: entrar na casa dos outros para ajudar pode ser a qualquer hora, para "encher o saco", só de dia.
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Só pode ser admitida Provas ilicita para provar inocência do réu
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Galera, eu sempre confundi algumas regras a respeito das provas. Com o passar do tempo sistematizei boa parte delas e vou compartilhar agora.
Interceptação telefônica (terceiro grava, sem conhecimento dos interlocutores)
Pode ser usada como prova emprestada em proc. adm, se validamente colhida no processo de origem (RMS 28.774, 2016)
Não pode exceder o prazo legal de 15 dias, mas pode haver prorrogações sucessivas (RHC 132115, 2017)
Não é admitida com base em denúncia anônima.
É lícita em relação a crime achado (crime descoberto durante a interceptação) - HC 129678/SP, 2017.
- Difere-se da gravação clandestina ou ambiental (um dos interlocutores grava, sem conhecimento do outro)
É aceita como prova, se não houver causa legal de sigilo ou reserva da conversação (RE 630.944).
É admitida também em caso de legítima defesa. e investida criminosa da parte contrária (RE 212.081).
Alexandre de Moraes não admite (válido para provas FCC).
- Difere-se da escuta telefônica (3º grava com conhecimento de um dos interlocutores)
A escuta é ilícita em relação ao interlocutor que não tinha conhecimento.
A escuta é válida quanto ao interlocutor que tinha conhecimento (pode prejudicá-lo)
O STF já admitiu escuta em caso de legítima defesa (HC 74678)
Gostaria de dar muito mais dicas, mas vai ficar um post enorme. Por fim, acrescentem aí que a interceptação é matéria de reserva de juridição apenas o juiz criminal pode autorizá-la. Não se confunde com a quebra de sigilo telefônico (que é a consulta aos dados sobre ligações realizadas, por exemplo). Esta pode ser determinada por CPI, exceto a municipal (segundo o STF). Além disso, temos o sigilo bancário, que também pode ser quebrado por CPI e, além dela, MP e Tribunal de Contas, quando envolver dinheiro público. Ufaa !!! Boa sorte a todos!!!
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a)é possível a admissão em um processo criminal de uma prova ilícita, desde que haja aceitação por parte do réu.
Não se admite prova ilícita, mesmo que a outra parte permita.
b)ocorrerá automaticamente a perda da nacionalidade, em qualquer hipótese, caso o cidadão brasileiro adquira outra nacionalidade.
Precisa de um Processo Administrativo, não é automatico.
c)nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
d)homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sendo inconstitucional todo dispositivo legal que estabeleça qualquer forma de distinção entre os gêneros.
Exemplo:
“Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.”
Saliente-se que em relação aos homens adultos, o limite de peso é maior:
“Art. 198 - É de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
e)a autoridade policial poderá determinar a entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, durante o dia, para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal.
Autoridade judicial.
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Gab: C
*Brasileiro nato não será extraditado.
*Brasileiro naturalizado pode ser extraditado:
- ANTES da naturalização: Crime comum (tráfico tb)
- DEPOIS da naturalização: Tráfico
CF/88 - Art.5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
--Breve comentário sobre a letra E:
Autoridade judicial é quem poderia determinar a entrada em domicílio.
CF/88 - Art 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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achei esse letra C muito mal redigida, pois em caso de envolvimento em trafico pode ser antes ou dps da naturalização
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CF:
a) Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
b) Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
c) Art. 5°, LI.
d) Art. 5°, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Porém:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Art. 40, § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
e) Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Órion Junior, também acho que esta também está mal redigida. Porém na própria Constituição está assim. Coloquei até interrogação no meu Vade Mecum porque não entendi esta passagem.
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GABARITO: C
Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Órion Junior então terá que reclamar com o legislador constituinte, pois a alternativa C) é exatamente a letra da lei.
CF/88 - Art.5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da le
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Pura leitura do art. 5°.
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a) é possível a admissão em um processo criminal de uma prova ilícita, desde que haja aceitação por parte do réu.
ART 5° - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Aqui se configura não só as provas obtidas por meio ílicito, quanto as propriamente ilícitas.
Ou seja, ainda que algumas doutrinas considerem impossível desvincular uma prova ilícita de um meio ilícito para obtenção desta, sob outro entendimento com a separação de prova ilícita e meio ilícito ambos não são recepcionados no processo criminal.
b) ocorrerá automaticamente a perda da nacionalidade, em qualquer hipótese, caso o cidadão brasileiro adquira outra nacionalidade.
Exceto quando obrigatório para permanência em outro país, ou para fruição de direitos civis. e nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
c) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
VERDADEIRO. Nenhum brasileiro nato será extraditado, o naturalizado poderá ser, se: Cometer crime comum antes da naturalização ou comprovado envolvimento com tráfico a qualquer tempo.
d)homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sendo inconstitucional todo dispositivo legal que estabeleça qualquer forma de distinção entre os gêneros.
A própria constituição fala de proteção do mercado de trabalho da mulher no artigo 7.
e)a autoridade policial poderá determinar a entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, durante o dia, para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal.
A casa é asilo inviolável e não poderá ocorrer a entrada em domicílio sem o consentimento do morador, salvo determinação JUDICIAL durante o DIA. Ou a qualquer momento por Flagrante Delito, desastre ou prestar socorro .
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a) é possível a admissão em um processo criminal de uma prova ilícita, desde que haja aceitação por parte do réu.ERRADO por que são inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos.
b)ocorrerá automaticamente a perda da nacionalidade, em qualquer hipótese, caso o cidadão brasileiro adquira outra nacionalidade.ERRADO por que há exceções, eu lembrei daqueles de alguns jogadores de futebol que são obrigado a adquirir dupla cidadania para jogar no país.
c)nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. GABARITO
d)homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sendo inconstitucional todo dispositivo legal que estabeleça qualquer forma de distinção entre os gêneros. ERRADO pois existe distinção entre os gêneros expressa na CF
e)a autoridade policial poderá determinar a entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, durante o dia, para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal.ERRADO só entra com o consentimento do moradorsalvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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INCISOS SOBRE DIREITOS CONSTITUCIONAIS MAIS PELA FCC (DECOREEM):
ART. 5º
ASSOCIAÇÕES
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
CASA ASILO INVIOLÁVEL
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA/COMUNICAÇÕES
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
EXTRADIÇÃO
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da le
ARTIGO 12 INTEIRO, porém em destaque os incisos abaixo:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Percebi em muitas questões que a FCC adora trocar "autoridade judicial" por "autoridade policial"
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Gabarito C
e) a autoridade policial poderá determinar a entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, durante o dia, para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal. ERRADO
CF artigo 5
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Por mais questões como essa.
#VEMTRTSP
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a)é possível a admissão em um processo criminal de uma prova ilícita, desde que haja aceitação por parte do réu. NÃO SE ADMITE PROVA ILÍCITA EM NENHUM CASO !
b)ocorrerá automaticamente a perda da nacionalidade, em qualquer hipótese, caso o cidadão brasileiro adquira outra nacionalidade.
HÁ EXCEÇÕES QUE NÃO PERDE, POR EXEMPLO, QUANDO O BRASILEIRO É OBRIGADO A SE TORNAR CIDADÃO DE OUTRO PAÍS POR IMPOSIÇÃO PARA TRABALHAR.
c)nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. CERTINHO !!
d)homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sendo inconstitucional todo dispositivo legal que estabeleça qualquer forma de distinção entre os gêneros.
PODE HAVER DISTINÇÕES
Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
e) a autoridade policial poderá determinar a entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, durante o dia, para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal. SÓ COM MANDADO JUDICIAL E DE DIA !
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a) é possível a admissão em um processo criminal de uma prova ilícita, desde que haja aceitação por parte do réu.
ART 5° - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
B)ocorrerá automaticamente a perda da nacionalidade, em qualquer hipótese, caso o cidadão brasileiro adquira outra nacionalidade.
CF - ART 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
C)nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
--> LEMBRAR: INDEPENDENTE do crime/delito que cometeu, o brasileiro NATO NÃO será extraditado. O NATURALIZADO ele será apenas por CRIME COMUM ANTES na NATURALIZAÇÃO ou comprovado envolvimento em TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e DROGAS, INDEPENDENTE se ANTES ou DEPOIS da naturalização.
d)homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sendo inconstitucional todo dispositivo legal que estabeleça qualquer forma de distinção entre os gêneros.
--> Sabemos que na CF existem distinções como por exemplo : ART 7 - XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
CF- ART 5° - I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
e)a autoridade policial poderá determinar a entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, durante o dia, para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal.
CF - ART 5° - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A - ERRADA, NÃO SE ADMITA PROVA ILICITA
B - ERRADA. SE O BRASILEIRO ADQUIRE NACIONALIDADE COMO FORMA DE SER A UNICA FORMA DE PODER FICAR NUM DADO PAÍS, ELE NÃO PERDERÁ A NACIONALIDADE BRASILEIRA
C -GABARITO
D- ERRADO, PODERÁ HAVER TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE HOMENS E MULHERES JUSTAMENTE PARA ASSEGURAR A IGUALDADE MATERIAL ENTRE OS GÊNEROS, LÓGICO SEM HAVER DISCRIMINAÇÃO.
E - ERRADA, NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL QUE AUTORIZA. A AUTORIDADE QUE AUTORIZA É A JUDICIÁRIA. DETALHE: A FCC AMA FAZER ESSE JOGO DE POLICIAL E JUDICIÁRIA.
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Nessas horas é bom ter um(a) concorrente feminista.
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Art. 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.."
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
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LETRA E --> Só o juiz pode determinar por meio de mandato durante o dia.
LETRA B --> Não é em qualquer hipotese, existem 2 que fazem com que ele mantenha
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Praticado tanto antes quanto depois !!
Como não disse a informação completa, pensei q estava errada !!!
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SOBRE A ASSERTIVA "D"
(CESPE - 2013 - TRT 8) O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho.
(FCC - 2012 - INSS) A previsão constitucional que determina a reserva de percentual dos cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência tem como objetivo, precipuamente, promover o direito à igualdade material.
(FCC - 2012 - TRT 6) O princípio constitucional, relacionado aos direitos fundamentais, que embasa a "Lei Maria da Penha", permitindo que a mulher receba um tratamento jurídico preferencial em relação ao homem nas situações de violência doméstica e familiar, é o da igualdade material.
(FCC - 2018 - CLDF) Robert Alexey, com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão, ensina que, com relação ao direito à igualdade, é legítimo ao legislador criar distinções com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos e grupos menos favorecidos, pois, se houver uma razão suficiente para o dever de um tratamento desigual, então, o tratamento desigual é obrigatório.
(FCC - 2018 - ALESE) Com objetivo de recompor os quadros da Polícia Militar do Estado, o Governador autorizou a abertura de concurso público para o preenchimento de 200 cargos que se encontravam vagos. Ao elaborar o edital do referido concurso, a Polícia Militar do Estado, a despeito da inexistência de disposição nesse sentido em lei, incluiu entre os requisitos para a ocupação do cargo as alturas mínimas de 1,75 m para homens e 1,65 m para mulheres. Considerando o quanto disposto na Constituição da República, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exigência feita se mostra ilegítima, uma vez que, embora prevista no edital do concurso, não havia lei em sentido formal e material amparando tal exigência.
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LETRA DE LEI
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(A) é possível a admissão em um processo criminal de uma prova ilícita, desde que haja aceitação por parte do réu[são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos].
(B) ocorrerá automaticamente a perda da nacionalidade, em qualquer hipótese[salvo os casos de reconhecimento e imposição por lei estrangeira], caso o cidadão brasileiro adquira outra nacionalidade.
(C)[certo] nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
(D) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sendo inconstitucional todo dispositivo legal que estabeleça qualquer forma de distinção entre os gêneros[homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição – LEI SECA].
(E) a autoridade policial poderá determinar a entrada em domicílio, sem o consentimento do morador[ só com o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro], durante o dia[só por determinação judicial ], para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal.
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento do art. 5º da Constituição, sendo respondida diretamente com sua letra seca. Vejamos as alternativas:
a) inciso LVI, tais provas são inadmissíveis. ERRADA;
b) aqui a resposta se encontra no art. 12, § 4º, II, tendo exceções onde não se perderá a nacionalidade. ERRADA.
d) aqui se precisa de um pouco de tato. Apesar do art. 5º, I, falar sobre a igualdade de homens e mulheres, precisamos lembrar que o princípio da igualdade no Brasil respeita a ideia de igualdade de oportunidades. Assim, a legislação serve para "ajustar a balança" em certas situações, estabelecendo direitos exclusivos para mulheres (como o caso de vagões de metrô exclusivos em horário de pico no Rio de Janeiro e em São Paulo). ERRADA;
e) inciso XI, do art. 5º, cabe a autoridade judicial determinar a entrada em domicílio. ERRADA;
GABARITO LETRA C) conforme o inciso LI, art. 5º da Constituição.