SóProvas


ID
2668981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Superintendente de Autarquia estadual X concedeu à empresa de turismo Y licença para que realizasse transporte fretado de passageiros, dispensando-a, no mesmo ato, em razão de relação de amizade próxima com o seu diretor, do pagamento da taxa exigida para o exercício do poder de polícia em questão. Ao assim proceder, o referido agente público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    O agente ao dispensar o pagamento de taxa para a concessão de licença incorreu em vício de forma, violando requisito necessário para a prática do ato e agindo com desvio de finalidade.

     

    A sua conduta se enquadra no art. 10, VII da Lei 8.429/92, caracterizando concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Ou seja, constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário praticado com dolo.

     

    Entre as sanções previstas para os atos que causam prejuízo ao erário temos a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos que são duas penas presentes em todas as modalidades de atos de improbidade. 

     

    FONTE ESTRATEGIA CONCURSOS

  • LETRA C

     

    LEI 8429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - CONceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    Art. 12

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Gab. C

     

    Comentário do meu amigo Ricardo Campos

     

    UM MINI RESUMO MAROTO PARA AJUDAR

     

     

    Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa

                                             - Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito

                                             - Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

                                             - Proibição de contratar com administração pública: 10 anos

     

     

     

    Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA

                                  - Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

                                  - Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

                                  - Proibição de contratar com administração pública: 05 anos

     

     

     

    Contra os Princípios-> - Apenas conduta dolosa

                                         - Multa: até 100x a remuneração do agente

                                         - Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos

                                         - proibição de contratar: 03 anos

     

     

     

     

    Alguns pontos importantes:

     

    STJ: Os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação civil pública comum para obter o ressarcimento."

     

    STJ: "não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (Acordão do TCU) e sentença condenatória em ação de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se refiram ao mesmo fato, desde que seja obeservada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente"

     

    STJ: A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária para respalda-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade afministrativa que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora, ou seja, é desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando o patrimônio.

  • Meus resumos qc 2018: Improbidade administrativa

     

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    CAPÍTULO III
    Das Penas

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • LETRA C CORRETA 

    Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!

    Para Suspensão dos Direitos Políticos:

    EI-  8 a 10 anos

    PE- 5 a 8 anos

    PA- 3 a 5 anos

     

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito: letra C.

     

    Recentemente errei uma questão que dizia que determinado agente seria punido por ato de improidade que causa prejuízo ao erário, mesmo não comprovada objetivamente a ocorreência do prejuízo. O que ocorre é que, segundo decisão do STJ, é presumido o prejuízo gerado pela dispensa de licitação sem motivo que a justifique, pois a ausência do certame impede que o poder público contrate a melhor proposta.

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/443450717/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1499706-sp-2014-0309323-3/inteiro-teor-443450725

  • Superintendente de Autarquia estadual X concedeu à empresa de turismo Y licença para que realizasse transporte fretado de passageiros, dispensando-a, no mesmo ato, em razão de relação de amizade próxima com o seu diretor, do pagamento da taxa exigida para o exercício do poder de polícia em questão. Ao assim proceder, o referido agente público...

    c) praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, punível, inclusive, com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

    Lei 8429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Causou dano ao erário quando abriu mão do pagamento de taxa. Punível com perda da função pública e proibição de contratar com o serviço público por 5 anos. Suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos. Multa de até  2x o valor do prejuízo causado. 

    PS:

    Quando a banca coloca que a improbidade foi em virtude de favorecimento ao amigo se caracteriza como violação ao princípio da IMPESSOALIDADE.

    Se por ventura a taxa não fosse cobrada por um lapso acidental, ainda assim a resposta seria a mesma pois o prejuízo ao erário é independente de dolo ou culpa.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -> VANTAGEM PARA SI

    PREJUIZO AO ERÁRIO -> DANOS AOS COFRES PÚBLICOS

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS -> CASOS DE DESONESTIDADE CONTRA ADM PUBLICA

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!

     

    FRUSTRAR -> LICITAÇÃO -> PREJUÍZO AO ERÁRIO

                         -> CONCURSO PÚBLICO -> ATENTAR CONTRA PRINC´PIOS DA ADM PUBLICA

     

  • O não recolhimento da taxa causou lesão ao erário.

    Por isso, gab C.

  • Gabarito C

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

         I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;

     

        II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

         III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

          IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

         P. único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    Enriquecimento ilíticto 

     - Apenas conduta dolosa

     - Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito

    Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    Proibição de contratar com administração pública: 10 anos

      

     Lesão ao Erário

    Conduta DOLOSA ou CULPOSA

    Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

    Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

    Proibição de contratar com administração pública: 05 anos

      

    Contra os Princípios 

     Multa: até 100x a remuneração do agente

     Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos             

     proibição de contratar: 03 anos

     

    Concessão/Aplicação Indevida Benefício Financeiro/Tributário

    Multamulta civil de até 3 x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

    Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos      8 - 5 = 3

    proibição de contratar:não consta

     

     

     

    .

  • Vale lembrar que a responsabilidade pelo ato de improbidade é civil (Prof. Matheus Carvalho confirma) e independente das outras esferas. 

  • Gabarito CCC

      

     Lesão ao Erário

    Conduta DOLOSA ou CULPOSA

    Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

    Suspensão dos direitos políticos05 a 08 anos

    Proibição de contratar com administração pública05 anos

     

  • Lembrando que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Foco na missão!

  • atenção, bebês.. Letra E está escrito EXCLUSIVAMENTE e letra C, INCLUSIVE... 

    GAB: C, mas é muito fácil perder questão por falta de atenção. 

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

  • MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

     

    •  Atos que atentam contra princípios  ↓

     

     

    →  Fuga de competência  

     

    →  Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

     

    →  Quebra de sigilo.

     

    →  Negar publicidade.

     

    →  Frustar concurso público.

     

    →  Deixar de prestar contas.

     

    →  Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • A) praticou ato de improbidade administrativa, que, no entanto, não é punível, em razão da sua natureza, com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos


    Todo ato improbito é punível



    B) não praticou ato de improbidade, pois a licença é ato administrativo vinculado, razão por que, preenchidos os requisitos para concessão, não poderia negá-la.


    Praticou sim prejuízos ao erário "VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie"


    C) praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, punível, inclusive, com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.



    Certa



    D) não praticou ato de improbidade, pois a Lei no 8.429/1992 tem seu campo de incidência restrito aos servidores públicos da Administração pública direta.


    Novamente a mesma coisa da letra B




    E) praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, punível, exclusivamente, com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.


    Errado não é apenas/exclusivamente isso alem de dessas perdas ainda tem o pagamanto de multa por exemplo


    Espero ter lhes ajudado! Qualquer erro avisem pfv!

  • Inicialmente, cabe destacar que a Lei de Improbidade aplica-se aos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional (art. 1°). Dessa forma, o  Superintende da Autarquia estadual X pode ser sujeito ativo de ato de improbidade.
    A conduta do agente no caso retratado no enunciado da questão se enquadra no art. 10. VII, da Lei 8.429/92:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
                   (...)
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Assim, a conduta do agente constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

    As sanções previstas para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário estão previstas no art. 12, II, da Lei 8.429/92:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    
                   (...)  
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Entre as sanções previstas para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário temos a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

    Diante do exposto, verifica-se a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C
  • A banca é mala mesmo.Quiz confudir o candidato com as palavras "Exclusivamente" com a " inclusive"

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     

  • Comentário:

    Tem-se aqui uma questão que aborda a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) devendo o candidato identificar de forma bem superficial: (i) a existência ou não de ato de improbidade; (ii) caso exista improbidade, como tal ato é classificado; (iii) a punição aplicável a hipótese, se cabível.

    Ressalte-se que a Lei de Improbidade aplica-se, entre outros casos, aos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional. Isso significa que o Superintende da Autarquia estadual X a ela se submete.

    Dito isso, temos que o agente ao dispensar o pagamento de taxa para a concessão de licença incorreu em vício de forma, violando requisito necessário para a prática do ato e agindo com desvio de finalidade.

    A sua conduta se enquadra no art. 10, VII da Lei 8.429/92, caracterizando concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Ou seja, constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário praticado com dolo.

    Entre as sanções previstas para os atos que causam prejuízo ao erário temos a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos que são duas penas presentes em todas as modalidades de atos de improbidade. Dessa forma, a letra ‘c’ está correta.

    Gabarito: alternativa “c”

  • LEI Nº 8.429/92

    Seção II

    Art. 10. [Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário]

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Penalidades previstas – suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

    (C)

  • E o 10-A? Taxa é tributo.