-
Certo
Em virtude dessa prerrogativa, o ato administrativo, uma vez publicado,
terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios,
enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou
pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus
efeitos. Da mesma forma que as certidões e os atestados emitidos pela
administração pública possuem presunção de veracidade, razão pela qual
não podem ser anulados de ofício pelo Poder Judiciário.
-
Essa Questão tá Certa pois o Poder Judiciário tem que ser Provocado,ou seja não podem ser Anulados de Ofício.
-
As justificativas apresentadas pelos colegas não justificam o gabarito.
O motivo pelo qual o Judiciário não pode anular um ato administrativo de ofício é devido ao Princípio da Inercia. O colega Tiago apesar de tentar argumentar a favor da questão não tras nenhum julgado ou lei sobre o tema e ainda usa o próprio enunciado da questão para a justificativa.
Alguém conhece alguma decisão ou doutrina que afirme o que a questão trás?
-
A presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato foi praticado conforme a norma jurídica.
Esse atributo tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos e é relativa, juris tantum, admitindo prova em contrário.
Em virtude dessa prerrogativa, o ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios, enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. Da mesma forma que as certidões e os atestados emitidos pela administração pública possuem presunção de veracidade, razão pela qual não podem ser anulados de ofício pelo Poder Judiciário.
O desfazimento do ato pode realizado pela administração (autotutela) é o de ofício ou provocação, ou pelo Poder Judiciário.
de oficio apenas a administração
-
Os comentários dessa questão são nada a ver... A questão fala que o judiciário não pode agir de ofício por conta da presunção de veracidade e o povo ignora isso '-' ...
Essa questão está muito equivocada. Em várias matérias o cespe faz esse joguinho e quando coloca a justificativa errada em algo certo, considera toda a questão como ERRADA.
Eu, particularmente, irei ignorar essa questão bizarra.
O judiciário não pode anular um ato de ofício pelo princípio da inércia. Não tem outra justificativa pra isso.
-
Taffarellllll. Ofício jamais!!!
-
2. Atributos/Características do Ato Administrativo
2.1 Presunção de legitimidade e veracidade.
A presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato foi praticado conforme a norma jurídica.
Esse atributo tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela.
Em virtude dessa prerrogativa, o ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios, enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. Da mesma forma que as certidões e os atestados emitidos pela administração pública possuem presunção de veracidade, razão pela qual não podem ser anulados de ofício pelo Poder Judiciário.
Fonte: Blog Espaço Jurídico.