SóProvas


ID
266902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

As certidões e os atestados emitidos pela administração pública possuem presunção de veracidade, razão pela qual não podem ser anulados de ofício pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Em virtude dessa prerrogativa, o ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios, enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. Da mesma forma que as certidões e os atestados emitidos pela administração pública possuem presunção de veracidade, razão pela qual não podem ser anulados de ofício pelo Poder Judiciário.

  • Essa Questão tá Certa pois o Poder Judiciário tem que ser Provocado,ou seja não podem ser Anulados de Ofício.

  • As justificativas apresentadas pelos colegas não justificam o gabarito.

    O motivo pelo qual o Judiciário não pode anular um ato administrativo de ofício é devido ao Princípio da Inercia. O colega Tiago apesar de tentar argumentar a favor da questão não tras nenhum julgado ou lei sobre o tema e ainda usa o próprio enunciado da questão para a justificativa.

    Alguém conhece alguma decisão ou doutrina que afirme o que a questão trás?

  • A presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato foi praticado conforme a norma jurídica.

    Esse atributo tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos e é relativa, juris tantum, admitindo prova em contrário.

    Em virtude dessa prerrogativa, o ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios, enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. Da mesma forma que as certidões e os atestados emitidos pela administração pública possuem presunção de veracidade, razão pela qual não podem ser anulados de ofício pelo Poder Judiciário.

    O desfazimento do ato pode realizado pela administração (autotutela) é o de ofício ou provocação, ou pelo Poder Judiciário.

    de oficio apenas a administração

  • Os comentários dessa questão são nada a ver... A questão fala que o judiciário não pode agir de ofício por conta da presunção de veracidade e o povo ignora isso '-' ...

    Essa questão está muito equivocada. Em várias matérias o cespe faz esse joguinho e quando coloca a justificativa errada em algo certo, considera toda a questão como ERRADA.

    Eu, particularmente, irei ignorar essa questão bizarra.

    O judiciário não pode anular um ato de ofício pelo princípio da inércia. Não tem outra justificativa pra isso.

  • Taffarellllll. Ofício jamais!!!

  • 2. Atributos/Características do Ato Administrativo

    2.1 Presunção de legitimidade e veracidade.

    A presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato foi praticado conforme a norma jurídica.

    Esse atributo tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. 

    Em virtude dessa prerrogativa, o ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios, enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. Da mesma forma que as certidões e os atestados emitidos pela administração pública possuem presunção de veracidade, razão pela qual não podem ser anulados de ofício pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Blog Espaço Jurídico.