SóProvas


ID
2669023
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos dissídios individuais trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • A-ERRADA. CLT - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    B-ERRADA. CLT - Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

     

    C-ERRADA. CLT - Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

     

    D-CORRETA. CLT - Art. 852-A.  Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. ( OBSERVE QUE É SÓ A ADM DIRETA

     

    E-ERRADA. CLT - Art. 852-H.  

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    Art. 852-A, Parágrafo Único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

    - Empresa Pública (administração indireta do Estado) e Sociedade de Economia Mista PODEM ser reclamadas em reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo. Parte superior do formulário

     

    ADM. PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTÃO FORA DO PROC. SUMARÍSSIMO

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a QUARENTA vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

     

    B)ERRADA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - NÃO SE FARÁ citação por EDITAL, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

     

     

    C)ERRADA. Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

     

     

    D)CERTA. Art. 852-A.  Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

     

     

    E)ERRADA. Art. 852-H,§ 2º As testemunhas, até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA. NÃO DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • Gab.: D


    A) INCORRETA. Procedimento sumaríssimo é até 40X salário mínimo.
    B) INCORRETA. NÃO SE FAZ CITAÇÃO POR EDITAL no procedimento sumaríssimo! É obrigação do autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, caso contrário o processo será arquivado (extinto sem resolução do mérito).
    C) INCORRETA. Todos os incidentes serão resolvidos de plano. É só ter em mente que o procedimento sumaríssimo foi criado para ser mais rápido
    D) CORRETA.  De acordo com o artº 852-A par. único, CLT.
    E) INCORRETA. Até no máx DUAS testemunhas.

     

    Testemunhas____
    Sumaríssimo: até 2 para cada parte
    Ordinário: até 3 para cada parte
    Inquerito para apuração de falta grave: até 6 ( 3 x 2 )

  • Processo Sumaríssimo NÃO HAVERÁ citação por Edital

  • CAROS CONCURSEIROS,

    ASSISTAM À AULA ABAIXO, COM SEUS DEVIDOS AJUSTES, PARA CLAREAR SOBRE RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO

    VALE A PENA...

    https://www.youtube.com/watch?v=kl49HQy8QQI 

    ... E AULA SEGUINTE TAMBÉM QUE É A CONTINUAÇÃO

  • CLT:

    a) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    b) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    II - Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

    c) Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    d) Art. 852-A. Parágrafo único.

    e) Art. 852-H, § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • André Silva,

    O vídeo é de 2015. 

  • Procedimento Sumaríssimo:

    * Causas até 40SM vigente na data do ajuizmento. (apenas dissídios individuais e o rito é obrigatório)

    * Inicial (pedido certo com valor correspondente e endereço correto do reclamado, VEDADA A CITAÇÃO POR EDITAL, sob pena de arquivamento da inicial)

    * audiência UNA

    * somente será deferida a intimação de testemunha, nesse rito, se for comprovado o convite.

    *quanto a prova pericial, somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes tem prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.

    * interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.

    * a sentença dispensa o relatório.

    * Cabe RO

    * Cabe RR somente quando a decisão for contrária à súmula do TST ou SV do STF e violação direta À CF.  NÃO cabe RR quando violar OJs.

    * Cabem embargos de divergência

     

     

  • Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    A Fé na vitória tem que ser inabalável.

  •  a) o valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.

    O rito sumaríssimo é de 2 à 40 salários mínimos.

     

    b)incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.

     Citação por edital só no procedimento ordinário

    c)serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.

    Na audiência de instrução e julgamento serão decidido todos os incidentes e exceções. 

      Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.       

     

     d)estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.

    Estado só é parte em procedimento ordinário.

     

     e)as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.

    2 testemunhas para procedimento sumaríssimo

    3 testemunhas para procedimento ordinário.

    6 testemunhas para inquérito

  • Daniel Vilela, TOP seu comentário: resumido e didático.

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

     

    CLT

     

     

     

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

  • ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS + MÁX DE 2 TESTEMUNHAS + EXCEÇÕES E INCIDENTES DECIDIDOS DE IMEDIATO EM AUDIÊNCIA UNA + NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL, SE O AUTOR NÃO INDICAR ENDEREÇO CORRETAMENTE -> EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO/ ARQUIVAMENTO + CONDENAÇÃO EM CUSTAS; 
    RTSUM não pode em demanda que figura FAZENDA PÚBLICA (adm direta + autarquias e fundações públicas); 

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O RITO SUMARÍSSIMO

     

     

    →  Petição inicial  ↓

     

     

    1) Pedido certo com o valor da causa.

     

    2) Nome e endereço do reclamado.

     

     

    Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

     

    →  Até 40 salários mínimos.

     

     

    →  Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.

     

     

    →  Conciliação em qualquer fase do procedimento. 

     

     

    →  Todas as provas serão produzidas na audiência.

     

     

    →  Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.

     

     

    →  Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.

     

     

    →  Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.

     

     

    →  As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.

     

     

    →  A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada

     

     

    →  Excluídas  -  Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional

     

     

    →  Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.

     

     

    →  A sentença dispensa relatório.

     

     

    →  Cabe Recurso de Revista  -  Contrariedade à Súm. TST  /  Súm. STF   |   Violação da CF.

     

     

     

    VEDADO  -  Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito D

     

    b) incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.  ERRADO

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  

    P único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.   

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;   

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.  

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.  

    Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.   

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.  

    Art. 852-H

    Art. 852-I

  • Dica:

     

    Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas

     

    Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas

     

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • a) errada, o valo será de 40 salarios minimos.

     

    b)errada, procedimento sumaríssimo não existe citação por edital.

     

    c)errada, Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

     

    d) Correta, as entidades publicas estão excluídsa do procedimento sumaríssimo.

     

    e) errada, o numero máximo de tetemunhas será de 2 pra o procedimento sumaríssimo, para o procedimento ordinário que serão 3 testemunhas e o inquérito para apurar falta grave serão 6.

  • 01/03/19 CERTO.

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Algumas entidades da Administração Pública Indireta não seguem o disposto na lei, porém, é permitido o uso do Rito Sumaríssimo em face de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.

  • a) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    b) Art. 852-B. II - Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    PS: Apenas na execução, mesmo que P. Sumaríssimo, é permitida a citação por Edital (Quando não encontrado o executado por 2x no intervalo de 48h pelo Oficial)

    c) Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    d) Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública diretaautárquica e fundacional.

    e) Art. 852-H,§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Gabarito: Letra D

  • (A) o valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.

    (B) incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.

    (C) serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.

    (D)[certo] estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional[SEÇÃO II-A Do Procedimento Sumaríssimo, Art. 852-A, Parágrafo único].

    (E) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.

  • a) errada - 40 salarios minimos.

    B) errada - sumaríssimo não existe citação por edital.

    c) errada - Art. 852-G, CLT. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    d) Correta - as entidades publicas estão excluídas do procedimento sumaríssimo.

    e) errada - testemunhas máx de 2 para sumaríssimo; para ordinário são 3 testemunhas e o inquérito para apurar falta grave são 6.

     D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  

    b) ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    c) ERRADO: Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.  

    d) CERTO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    e) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.