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A-ERRADA. CLT - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B-ERRADA. CLT - Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
C-ERRADA. CLT - Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
D-CORRETA. CLT - Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. ( OBSERVE QUE É SÓ A ADM DIRETA )
E-ERRADA. CLT - Art. 852-H.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
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Letra (d)
Complementando:
Art. 852-A, Parágrafo Único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
- Empresa Pública (administração indireta do Estado) e Sociedade de Economia Mista PODEM ser reclamadas em reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo. Parte superior do formulário
ADM. PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTÃO FORA DO PROC. SUMARÍSSIMO
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GABARITO LETRA '' D ''
CLT
A)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a QUARENTA vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B)ERRADA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - NÃO SE FARÁ citação por EDITAL, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
C)ERRADA. Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
D)CERTA. Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
E)ERRADA. Art. 852-H,§ 2º As testemunhas, até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
BONS ESTUDOS, GALERA. NÃO DESISTAAAM!! VALEEEEUU
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Gab.: D
A) INCORRETA. Procedimento sumaríssimo é até 40X salário mínimo.
B) INCORRETA. NÃO SE FAZ CITAÇÃO POR EDITAL no procedimento sumaríssimo! É obrigação do autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, caso contrário o processo será arquivado (extinto sem resolução do mérito).
C) INCORRETA. Todos os incidentes serão resolvidos de plano. É só ter em mente que o procedimento sumaríssimo foi criado para ser mais rápido
D) CORRETA. De acordo com o artº 852-A par. único, CLT.
E) INCORRETA. Até no máx DUAS testemunhas.
Testemunhas____
Sumaríssimo: até 2 para cada parte
Ordinário: até 3 para cada parte
Inquerito para apuração de falta grave: até 6 ( 3 x 2 )
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Processo Sumaríssimo NÃO HAVERÁ citação por Edital
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CAROS CONCURSEIROS,
ASSISTAM À AULA ABAIXO, COM SEUS DEVIDOS AJUSTES, PARA CLAREAR SOBRE RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
VALE A PENA...
https://www.youtube.com/watch?v=kl49HQy8QQI
... E AULA SEGUINTE TAMBÉM QUE É A CONTINUAÇÃO
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CLT:
a) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
II - Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
c) Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
d) Art. 852-A. Parágrafo único.
e) Art. 852-H, § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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André Silva,
O vídeo é de 2015.
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Procedimento Sumaríssimo:
* Causas até 40SM vigente na data do ajuizmento. (apenas dissídios individuais e o rito é obrigatório)
* Inicial (pedido certo com valor correspondente e endereço correto do reclamado, VEDADA A CITAÇÃO POR EDITAL, sob pena de arquivamento da inicial)
* audiência UNA
* somente será deferida a intimação de testemunha, nesse rito, se for comprovado o convite.
*quanto a prova pericial, somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes tem prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.
* interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.
* a sentença dispensa o relatório.
* Cabe RO
* Cabe RR somente quando a decisão for contrária à súmula do TST ou SV do STF e violação direta À CF. NÃO cabe RR quando violar OJs.
* Cabem embargos de divergência
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Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
A Fé na vitória tem que ser inabalável.
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a) o valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.
O rito sumaríssimo é de 2 à 40 salários mínimos.
b)incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.
Citação por edital só no procedimento ordinário
c)serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.
Na audiência de instrução e julgamento serão decidido todos os incidentes e exceções.
Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
d)estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
Estado só é parte em procedimento ordinário.
e)as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.
2 testemunhas para procedimento sumaríssimo
3 testemunhas para procedimento ordinário.
6 testemunhas para inquérito
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Daniel Vilela, TOP seu comentário: resumido e didático.
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Alternativa Correta: Letra D
CLT
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS + MÁX DE 2 TESTEMUNHAS + EXCEÇÕES E INCIDENTES DECIDIDOS DE IMEDIATO EM AUDIÊNCIA UNA + NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL, SE O AUTOR NÃO INDICAR ENDEREÇO CORRETAMENTE -> EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO/ ARQUIVAMENTO + CONDENAÇÃO EM CUSTAS;
RTSUM não pode em demanda que figura FAZENDA PÚBLICA (adm direta + autarquias e fundações públicas);
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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O RITO SUMARÍSSIMO
→ Petição inicial ↓
1) Pedido certo com o valor da causa.
2) Nome e endereço do reclamado.
Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.
→ Até 40 salários mínimos.
→ Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.
→ Conciliação em qualquer fase do procedimento.
→ Todas as provas serão produzidas na audiência.
→ Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.
→ Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.
→ Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.
→ As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.
→ A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada.
→ Excluídas - Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional
→ Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.
→ A sentença dispensa relatório.
→ Cabe Recurso de Revista - Contrariedade à Súm. TST / Súm. STF | Violação da CF.
VEDADO - Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.
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Gabarito D
b) incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação. ERRADO
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
P único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
Art. 852-H
Art. 852-I
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Dica:
Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas
Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
"...do Senhor vem a vitória..."
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a) errada, o valo será de 40 salarios minimos.
b)errada, procedimento sumaríssimo não existe citação por edital.
c)errada, Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
d) Correta, as entidades publicas estão excluídsa do procedimento sumaríssimo.
e) errada, o numero máximo de tetemunhas será de 2 pra o procedimento sumaríssimo, para o procedimento ordinário que serão 3 testemunhas e o inquérito para apurar falta grave serão 6.
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01/03/19 CERTO.
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Algumas entidades da Administração Pública Indireta não seguem o disposto na lei, porém, é permitido o uso do Rito Sumaríssimo em face de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.
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a) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Art. 852-B. II - Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
PS: Apenas na execução, mesmo que P. Sumaríssimo, é permitida a citação por Edital (Quando não encontrado o executado por 2x no intervalo de 48h pelo Oficial)
c) Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
d) Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
e) Art. 852-H,§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Gabarito: Letra D
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(A) o valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.
(B) incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.
(C) serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.
(D)[certo] estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional[SEÇÃO II-A Do Procedimento Sumaríssimo, Art. 852-A, Parágrafo único].
(E) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.
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a) errada - 40 salarios minimos.
B) errada - sumaríssimo não existe citação por edital.
c) errada - Art. 852-G, CLT. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
d) Correta - as entidades publicas estão excluídas do procedimento sumaríssimo.
e) errada - testemunhas máx de 2 para sumaríssimo; para ordinário são 3 testemunhas e o inquérito para apurar falta grave são 6.
D
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
c) ERRADO: Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
d) CERTO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
e) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.