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ID
2669041
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que, no último mês do exercício financeiro, determinado órgão público, no curso da execução de um contrato de obras, tenha realizado medições e atestado a execução de parcelas do objeto contratado. Contudo, em face do encerramento do exercício, não tenha sido possível a liquidação financeira da despesa com o pagamento ao contratado naquele mesmo ano. Diante de tal cenário, considerando a legislação cabível,

Alternativas
Comentários
  • Se a despesa foi regularmente empenhada e não foi paga até o término do exercício financeiro, o crédito poderá ser inscrito em “restos a pagar”, com o pagamento podendo realizar-se em exercício subsequente, caso se concluam os estágios da despesa faltantes.

     

    Se uma despesa for empenhada em um exercício e somente for paga no exercício seguinte, ela deve ser contabilizada como pertencente ao exercício do empenho. Assim, os restos a pagar serão contabilizados como despesas extraorçamentárias, já que o empenho foi efetuado dentro do orçamento do exercício anterior.

     

    Logo, no caso em tela, as despesas, se regularmente empenhadas, serão suportadas por restos a pagar que pertencem ao exercício em que foram geradas.

     

    Resposta: Letra E

     

    FONTE  : PROF SÉRGIO MENDES 

  • Letra (e)

     

    Restos a pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão ou não ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A inscrição não garante o direito ao pagamento. É necessário que se cumpra integralmenteo estágio da liquidação, no qual o resto a pagar é definido como "processado".

     

    Paludo

     

    L4320

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • LETRA E

     

    Curiosamente a mesma questão caiu para técnico no TST

     

    Ano: 2017  Banca: FCC  Órgão: TST  Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

     

    Q852949 Ao regular o exercício financeiro, a Lei n° 4.320/1964 estabelece que  : d) os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. 

     

    LEI 4320 Art. 36  Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira, devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saque fixado.
    Se a despesa não for paga até o término do exercício financeiro, dia 31 de dezembro, o crédito poderá ser inscrito em restos a pagar. Com o pagamento podendo realizar-se em exercício subsequente, caso se concluam os estágios faltantes

     

     

    GAB LETRA E

  • NO EXERCÍCIO FINANCEIRO TEMOS: O QUE ARRECADOU + DESPESAS LEGALMENTE EMPENHADAS

     

    O QUE SÃO RESTOS A PAGAR?  DESPESAS EMPENHADAS E QUANDO CHEGOU DIA 31/12 NÃO FORAM PAGAS

     

    E OS EMPENHOS COM VIGÊNCIA PLURIENAL QUE NÃO FORAM LIQUIDADOS?  NO ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DO CRÉDITO SERÃO COMPUTADOS COMO RESTOS A PAGAR:

    " Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito"

     

  • estudante focado, para de ser chato, cara... já ta forçado já essas suas mensagens

  • Apenas as letras D e E citam Restos a pagar, porém não são despesas extraorçamentárias!

  • Orientação Normativa AGU Nº 39, de 13 de dezembro de 2011

    "A vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei 8.666/93, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar."

  • Os restos a pagar, no orçamento vigente (aquele em que ocorreu o fato gerador), são receitas extraorçamentárias (se tivessem sido pagas, elas seriam despesas orçamentária deste orçamento; ou seja, compõem este orçamento). No orçamento seguinte, o seu pagamento será feito como despesas extraorçamentárias, para compensar as receitas extraorçamentárias geradas no momento de sua inscrição.

  • Gente, qual o erro da letra D? Restos a pagar devem ser novamente empenhados? É isso?

  • Os empenhos “em Liquidação” em que no momento da inscrição a despesa empenhada estava em processo de liquidação serão inscritas em RP Não Processados, onde houve entrega do material ou a prestação do serviço total ou parcialmente, porém, não liquidadas e nem consequentemente pagas no exercício financeiro em que foram geradas, até 31 de dezembro, onde deverão ser registradas contabilmente como obrigações a serem liquidadas e pagas do exercício seguinte. As referidas despesas, entretanto, serão financiadas a conta de recursos arrecadados durante o exercício financeiro em que verificou-se a efetivação do empenho. E vedada a inscrição de Restos a Pagar sem que haja suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim, no encerramento de cada exercício.

    (E)

  • Vamos lá! Estamos na etapa de execução orçamentária e os estágios da execução da despesa

    orçamentária são:

    Empenho;

    Liquidação;

    Pagamento.

    Ok! Agora repare que a despesa foi empenhada, mas não foi liquidada e, consequentemente,

    não foi paga. Por isso é possível inscrever essa despesa em...

    Restos a Pagar!

    O artigo 36 da Lei 4.320/64 não me deixa mentir:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia

    31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Certo. Agora vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Claro que é possível efetuar os pagamentos em questão. Basta inscrever em Restos

    a Pagar e efetuar os pagamentos em exercício posterior.

    b) Errada. Os empenhos não devem ser cancelados, até porque foram feitas medições e foi

    atestado a execução de parcelas do objeto contratado, mas não deu tempo de realizar a liquidação.

    É possível argumentar que a despesa estava no estágio “em liquidação” (estágio entre o empenho e

    a liquidação, criado pelo MCASP 8ª edição). E por que seriam abertas novas dotações para suportar

    os pagamentos se o órgão público pode inscrever em Restos a Pagar e manter aquele mesmo

    empenho “vivo”?

    c) Errada. Não necessariamente será um déficit orçamentário. E não devem ser suportados por

    dotações consignadas no orçamento subsequente. O orçamento respectivo já consignava essas

    dotações, e já ocorreu, inclusive, o empenho nessas dotações.

    d) Errada. Restos a pagar gerados pelas atestações independem de empenho? Claro que não!

    Se restos a pagar são justamente despesas empenhadas, mas não pagas, é claro que os restos a

    pagar dependem de empenho. Também é esquisito dizer que eles serão “processados” (palavra

    utilizada pela banca) como despesas extraorçamentárias. A verdade (e o que você precisa saber) é:

    No ano da inscrição, os Restos a Pagar são despesas orçamentárias.

    No ano do pagamento, os Restos a Pagar são despesas extraorçamentárias.

    e) Correta. Agora sim! As despesas realmente foram regularmente empenhadas e os restos a

    pagar pertencem ao exercício em que foram geradas, porque (Lei 4.320/64):

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Isso significa que se uma despesa foi empenhada naquele exercício, ela será despesa

    orçamentária daquele exercício.

    Gabarito: E

  • Item E

    Art 35 da lei 4320,Pertencem ao exercício financeiro:I - as receitas nêle arrecadadas;II - as despesas nêle legalmente empenhadas. E Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas