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I e II) Corretos. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
III) Errado. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).
Logo, está correto o que se afirma apenas em I e II.
Resposta: Letra A
FONTE : SÉRGIO MENDES
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Letra (a)
Complementando
I. as metas e prioridades da Administração para o exercício subsequente.
Metas - são partições dos objetivos que, mediante a quantificação física e financeira dos programas e projetos, que permitem medir o nível de alcance dos objetivos.
Prioridades - A LDO retira do PPA as prioridades que a LOA deve contemplar em cada ano, mas essas prioridades não são absolutas.
Paludo
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GAB: A.
CARACTERÍSITICAS DA LDO CONFORME:
1. CF/88:
- Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:
As prioridades e metas da Administração Pública Federal;
A estrutura e organização dos orçamentos;
As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
A dívida pública federal;
As despesas da União com pessoal e encargos sociais;
A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
As alterações na legislação tributária da União;
A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.
2. LRF:
- A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:
Estabelecimento de metas fiscais;
Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
Avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;
Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada;
Avaliação dos riscos fiscais.
OBS: CF/88, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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I- LDO
II- LDO
III- LOA
CF/88, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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1. PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
2. LOD - "METAS E PRIORIDADES"
1. Compreenderá – METAS E PRIORIDADES
2. Orientará - ELABORAÇÃO DA LOA
3. Disporá - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
4. Estabelecerá - POLÍTICA DE AGÊNCIAS DE FOMENTO
3. LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DA SEGURIDADE
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Se tivesse a alternativa só da II como correta ficaria complicado...
Na I está faltando: As metas e prioridades da Administração pública federal para o exercício subsequente
Isso muda muita coisa, ainda mais pra FCC que sempre passa o rodo por uns detalhes muito menores do que esse.
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Tem que decorar! Tem que decorar!
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Esse negócio de "tem que decorar, tem que decorar" só me lembra o Felipe Oberg, do Papa :)
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Lei de Diretrizes orçamentárias:
- METAS E PRIORIDADES DA ADM PÚBLICA FEDERAL
- DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE
- ORIENTAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
- DISPOSIÇÃO DE ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
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PPA : estabelece de forma REGIONALIZADA as diretrizes, objetivos e metas.
Planejamento de médio prazo: 4 anos não confundem com o mandato do chefe do executivo. INÍCIO: 2º ano do mandato / FIM: 1º ano do mandato subsequente
LDO: compreende as metas e prioridades. Orienta a elaboração da LOA. Dispões sobre alteração na legislação tributária. Estabelece políticas para as agências financeiras oficiais de fomento. Anexo de METAS fiscais e RISCOS fiscais.
LOA: Prevê arrecadação de receita e fixa despesas para 1 ano. Concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. Operacionaliza os planos de médio prazo.
INTEGRAM A LOA: SUMÁRIO GERAL. QUADROS DISCRIMINATIVOS, DEMONSTRATIVOS, DOTAÇÕES. RESERVAS DE CONTINGÊNCIA; DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE.
ORÇAMENTO FISCAL E DE INVESTIMENTO das ESTATAIS.
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CF/88, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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LDO na CF/88:
1) Definir as METAS E PRIORIDADES da Administração Pública Federal, inclusive para as despesas de capital do ano seguinte;
2) Orientar a elaboração da LOA;
3) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;
4) Dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LDO na LRF:
· Dispor sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa;
· Dispor sobre critérios de limitação de empenho;
· Dispor sobre normas de custos e AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS;
· Dispor sobre demais condições para realizar transferências a entidades públicas ou privadas.
*** LDO conterá o ANEXO DE METAS FISCAIS:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial: RGPS, RPPS e FAT, entre outros fundos
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das DOCC.
***LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS
#sóvemTRT2
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Se for analisar bem a literalidade da lei, não são "as metas e prioridades" para o exercício subsequente se sim "as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente".
...compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará...
Se tivesse uma vírgula ali entre (de capital, para) até daria a entender que as metas e prioridades também seriam do exercício subsquente.
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Errado Rodrigo Cesar,
A LDO é elaborada como uma diretriz para a Lei Orçamentária Anual, que entrará em vigência no ano seguinte. Logo, as metas e prioridades são sim para o ano seguinte, muito embora ja tenha vigência no ano de sua elaboração.
Bons estudos.
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Gabarito: Letra A
Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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I e II - LDO
III- LOA
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Devemos nos atentar para o comando da questão, nesse caso especifico, o comando mencionava " Com o Disposto na Constituição Federal". Matando assim a charada.
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uma questão como esta.
usa-se o ideia dos planos; Estratégico = ppa tático=ldo operácional =loa
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GABARITO: A
I e II) Corretos. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
III) Errado. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).
Logo, está correto o que se afirma apenas em I e II.
Resposta: Letra A
FONTE : SÉRGIO MENDES
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Título VI – Da Tributação e do Orçamento
...
Capítulo II – Das Finanças Públicas
...
SEÇÃO II
Dos Orçamentos
...
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
…
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
...
(A)
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AGORA COM A MUDANÇA PELA EC 109/2021
ART.165
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Após a realização do concurso, a redação do art.
165, §2º da CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, foi alterada pela
Emenda Constitucional n. 109/2021, contudo, sem alterar o gabarito.
Vale a
pena conhecer o novo texto:
CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas
e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes
de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória
sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento. (Redação
dada pela EC nº 109/2021)
De forma
esquematizada:
Passemos à análise dos itens.
ITEM I: CERTO
De fato, conforme verifica-se no dispositivo citado, as metas
e prioridades da Administração para o exercício subsequente devem ser
contempladas pela LDO.
ITEM II: CERTO
Cabe à LDO estabelecer a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
ITEM III: ERRADO
O demonstrativo dos efeitos de anistias, isenções e outros
atos de renúncia fiscal deverá acompanhar o PLOA, e não a LDO, conforme dispõe
o art. 165, §6º da CF:
CF, Art. 165, § 6º O projeto de
lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.
Sendo assim, considerando que apenas os itens I e II estão
corretos, deve ser assinalada a alternativa “A)".
Gabarito do Professor: A)
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Gabarito A
I e II>> Corretos.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com
trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)*** (art. 165, § 2º, da CF/1988).
III) Errado.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).
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Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF/88
- Elo integrador entre PPA e LOA
- Estabelece metas e prioridades da Administração
- Orienta a elaboração da LOA (assim como o PPA é prévio à LDO, a LDO é prévia à LOA) PPA → LDO → LOA
- Dispõe sobre alterações na legislação tributária (não pode criar, aumentar, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis)
- Estabelece política das agências financeiras oficiais de fomento (objetiva o controle dos gastos das agências de fomento)
- A LDO deve ser encaminhada ao Congresso até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro
- Devolução deve ser feita até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa
- A LDO é feita anualmente, entretanto sua vigência(duração) não é restrita ao exercício financeiro. Ex: A LDO elaborada em 2021 terá vigência já em 2021 para auxiliar na elaboração da LOA e também terá vigência por todo o exercício financeiro do ano de 2022
- O PPA e a LDO são inovações da CF/88
- LRF = O equilíbrio entre receitas e despesas é um dos assuntos que deve dispor a lei de diretrizes orçamentárias
Lei Orçamentária Anual na CF/88
- Instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização das despesas (orçamento propriamente dito)
- Finalidade: cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no PPA
- A LOA deve ser encaminhada até 4 meses antes do término do exercício financeiro
- Devolução deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa
- A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da exclusividade.
- Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei Orçamentária vigente (art. 32 da lei 4.320)
- A exigência de demonstrativos regionalizados do efeito das renúncias fiscais é uma evidência da preocupação dos constituintes de 1988 com a redução das desigualdades inter-regionais.
- Renúncias de receitas devem estar previstas na LOA
- É vedado ao presidente da República propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual, se uma parte referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos
Gabarito: Letra A
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ATUALIZAÇÃO
NOVA REDAÇÃO - § 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, ESTABELECERÁ AS DIRETRIZES DE POLÍTICA FISCAL E RESPECTIVAS METAS, EM CONSONÂNCIA COM TRAJETÓRIA SUSTENTÁVEL DA DÍVIDA PÚBLICA, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
ANTIGA REDAÇÃO - § 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, "incluindo as despesas de capital para o EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQÜENTE", orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO