SóProvas


ID
2669044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve contemplar:

I. as metas e prioridades da Administração para o exercício subsequente.

II. a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

III. demonstrativo dos efeitos de anistias, isenções e outros atos de renúncia fiscal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I e II) Corretos. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

     

    III) Errado. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

     

    Logo, está correto o que se afirma apenas em I e II.

     

    Resposta: Letra A

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES  

  • Letra (a)

     

    Complementando

     

    I. as metas e prioridades da Administração para o exercício subsequente.

     

    Metas - são partições dos objetivos que, mediante a quantificação física e financeira dos programas e projetos, que permitem medir o nível de alcance dos objetivos.

     

    Prioridades - A LDO retira do PPA as prioridades que a LOA deve contemplar em cada ano, mas essas prioridades não são absolutas.

     

    Paludo

  • GAB: A.

     

    CARACTERÍSITICAS DA LDO CONFORME:

     

    1. CF/88:

    - Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

     

    As prioridades e metas da Administração Pública Federal;

    A estrutura e organização dos orçamentos;

    As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

    A dívida pública federal;

    As despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

    As alterações na legislação tributária da União;

    A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.

     

    2. LRF:

    - A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:

     

    Estabelecimento de metas fiscais;

    Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

    Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;

    Avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;

    Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada;

    Avaliação dos riscos fiscais.

     

    OBS: CF/88, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • I- LDO

    II- LDO

    III- LOA 

     CF/88, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isençõesanistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • 1. PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS  

     

    2. LOD - "METAS E PRIORIDADES" 

                 1.       Compreenderá – METAS E PRIORIDADES

                 2.       Orientará - ELABORAÇÃO DA LOA

                  3.       Disporá -  ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

                 4.        Estabelecerá  - POLÍTICA DE AGÊNCIAS DE FOMENTO

     

    3. LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DA SEGURIDADE 

  • Se tivesse a alternativa só da II como correta ficaria complicado...

    Na I está faltando: As metas e prioridades da Administração pública federal para o exercício subsequente

    Isso muda muita coisa, ainda mais pra FCC que sempre passa o rodo por uns detalhes muito menores do que esse.

  • Tem que decorar! Tem que decorar!

  • Esse negócio de "tem que decorar, tem que decorar" só me lembra o Felipe Oberg, do Papa :)
  • Lei de Diretrizes orçamentárias:

    - METAS E PRIORIDADES DA ADM PÚBLICA FEDERAL

    - DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE

    - ORIENTAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    - DISPOSIÇÃO DE ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

     

     

  • PPA : estabelece de forma REGIONALIZADA as diretrizes, objetivos e metas.
    Planejamento de médio prazo: 4 anos não confundem com o mandato do chefe do executivo. INÍCIO: 2º ano do mandato / FIM: 1º ano do mandato subsequente







    LDO: compreende as metas e prioridades. Orienta a elaboração da LOA. Dispões sobre alteração na legislação tributária. Estabelece políticas para as agências financeiras oficiais de fomento. Anexo de METAS fiscais RISCOS fiscais.








    LOA: 
    Prevê arrecadação de receita e fixa despesas para 1 ano. Concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. Operacionaliza os planos de médio prazo.
    INTEGRAM A LOA: SUMÁRIO GERAL. QUADROS DISCRIMINATIVOS, DEMONSTRATIVOS, DOTAÇÕES. RESERVAS DE CONTINGÊNCIA; DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE.

    ORÇAMENTO FISCAL E DE INVESTIMENTO das ESTATAIS.

  •  CF/88, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isençõesanistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • LDO na CF/88:

     

    1) Definir as METAS E PRIORIDADES da Administração Pública Federal, inclusive para as despesas de capital do ano seguinte;

    2) Orientar a elaboração da LOA;

    3) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;

    4) Dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    LDO na LRF:

     

    ·         Dispor sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa;

    ·         Dispor sobre critérios de limitação de empenho;

    ·         Dispor sobre normas de custos e AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS; 

    ·         Dispor sobre demais condições para realizar transferências a entidades públicas ou privadas.

     

    *** LDO conterá o ANEXO DE METAS FISCAIS:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial: RGPS, RPPS e FAT, entre outros fundos

     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das DOCC.

     

    ***LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS

     

    #sóvemTRT2

  • Se for analisar bem a literalidade da lei, não são "as metas e prioridades" para o exercício subsequente se sim "as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente".

    ...compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará...

    Se tivesse uma vírgula ali entre (de capital, para) até daria a entender que as metas e prioridades também seriam do exercício subsquente.

     

  • Errado Rodrigo Cesar,

     

    A LDO é elaborada como uma diretriz para a Lei Orçamentária Anual, que entrará em vigência no ano seguinte. Logo, as metas e prioridades são sim para o ano seguinte, muito embora ja tenha vigência no ano de sua elaboração.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Art. 165: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • I e II - LDO

    III- LOA

  • Devemos nos atentar para o comando da questão, nesse caso especifico, o comando mencionava " Com o Disposto na Constituição Federal". Matando assim a charada.

  • uma questão como esta.

    usa-se o ideia dos planos; Estratégico = ppa tático=ldo operácional =loa

  • GABARITO: A

    I e II) Corretos. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

     

    III) Errado. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

     

    Logo, está correto o que se afirma apenas em I e II.

     

    Resposta: Letra A

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES  

  • Título VI – Da Tributação e do Orçamento

    ...

    Capítulo II – Das Finanças Públicas

    ...

    SEÇÃO II

    Dos Orçamentos

    ...

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    ...

    (A)

  • AGORA COM A MUDANÇA PELA EC 109/2021

    ART.165

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        

  • Após a realização do concurso, a redação do art. 165, §2º da CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021, contudo, sem alterar o gabarito.

    Vale a pena conhecer o novo texto:

    CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.   (Redação dada pela EC nº 109/2021)

    De forma esquematizada:




    Passemos à análise dos itens.

    ITEM I: CERTO
    De fato, conforme verifica-se no dispositivo citado, as metas e prioridades da Administração para o exercício subsequente devem ser contempladas pela LDO.

    ITEM II: CERTO
    Cabe à LDO estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    ITEM III: ERRADO
    O demonstrativo dos efeitos de anistias, isenções e outros atos de renúncia fiscal deverá acompanhar o PLOA, e não a LDO, conforme dispõe o art. 165, §6º da CF:

    CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Sendo assim, considerando que apenas os itens I e II estão corretos, deve ser assinalada a alternativa “A)".

    Gabarito do Professor: A)

  • Gabarito A

    I e II>> Corretos.

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração

    pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com

    trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as

    alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de

    fomento .  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)*** (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    III) Errado.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF/88

    • Elo integrador entre PPA e LOA
    • Estabelece metas e prioridades da Administração
    • Orienta a elaboração da LOA (assim como o PPA é prévio à LDO, a LDO é prévia à LOA) PPA   →    LDO   →    LOA
    • Dispõe sobre alterações na legislação tributária (não pode criar, aumentar, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis)
    • Estabelece política das agências financeiras oficiais de fomento (objetiva o controle dos gastos das agências de fomento)
    • A LDO deve ser encaminhada ao Congresso até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro
    • Devolução deve ser feita até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa
    • A LDO é feita anualmente, entretanto sua vigência(duração) não é restrita ao exercício financeiro. Ex: A LDO elaborada em 2021 terá vigência já em 2021 para auxiliar na elaboração da LOA e também terá vigência por todo o exercício financeiro do ano de 2022
    • O PPA e a LDO são inovações da CF/88
    • LRF = O equilíbrio entre receitas e despesas é um dos assuntos que deve dispor a lei de diretrizes orçamentárias

    Lei Orçamentária Anual na CF/88

    • Instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização das despesas (orçamento propriamente dito)
    • Finalidade: cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no PPA
    • A LOA deve ser encaminhada até 4 meses antes do término do exercício financeiro
    • Devolução deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa
    • A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da exclusividade.
    • Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei Orçamentária vigente (art. 32 da lei 4.320)
    • A exigência de demonstrativos regionalizados do efeito das renúncias fiscais é uma evidência da preocupação dos constituintes de 1988 com a redução das desigualdades inter-regionais.
    • Renúncias de receitas devem estar previstas na LOA
    • É vedado ao presidente da República propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual, se uma parte referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos

    Gabarito: Letra A

  • ATUALIZAÇÃO

    NOVA REDAÇÃO - § 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, ESTABELECERÁ AS DIRETRIZES DE POLÍTICA FISCAL E RESPECTIVAS METAS, EM CONSONÂNCIA COM TRAJETÓRIA SUSTENTÁVEL DA DÍVIDA PÚBLICA, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    ANTIGA REDAÇÃO - § 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, "incluindo as despesas de capital para o EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQÜENTE", orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO