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Gabarito ERRADO
Deve ser precedida de sentença PENAL
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
bons estudos
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Gabarito: E
Revisão ou cancelamento de nacionalidade + ato adm = questão errada.
Só por sentença transitada em julgado.
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Gabarito: ERRADO
O cancelamento da naturalização NÃO ocorre por ato administrativo, e sim por sentença transitada em julgado.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Bons estudos! Forte abraço. :)
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Imaginei que precisava de uma sentençã judicial, mas confiei na decisão administrativa e me dei mal. (choro).
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perda dos direitos políticos?
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errado.
ato adm não,por sentença transitada em julgado.
e é causa de perda dos direitos políticos para o CESPE.
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niinguem perde a naturalização por ato ADM, sim por sentença transitada em julgado.
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por sentença Judicial transitada em julgado.
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Eu marquei ''errado'' por que o TEXTO ASSOCIADO à questão traz a informação ''Considerando as disposições constitucionais'' e a letra ds CF é ''cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado''.
Contudo, Alexandre de Moraes traz a hipótese de perda dos direitos políticos por brasileiro nato que adquire outra nacionalidade voluntariamente e, em decorrência, perde a nacionalidade brasileira por ato administrativo em proc. adm. que correrá no Ministério da Justiça.
Ou seja, na minha opinião, se a questão não falasse ''considerando a CF'', a assertiva estaria errada, pois há hipótese de cancelamento da nacionalidade brasileira por ato adm e que gera, em consequência, a perda dos direitos políticos.
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Nao ha cancelamento de naturalizaçao por ato adm
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O cancelamento da naturalização deve ser feita por sentença transitada em julgado.
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O cancelamento da naturalização deverá ser realizado por meio de sentença judicial transada em julgado.
Em decorrência do cancelamento da naturalização, o indivíduo voltará à condição de estrangeiro, não mais podendo se alistar como eleitor nem eleger-se, uma vez que deixa de ostentar a nacionalidade brasileira.
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Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. =)
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão aborda a temática dos direitos de nacionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que o cancelamento da naturalização não pode ser realizado por ato administrativo. Nesse sentido, segundo o STF, “Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial” - RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840).
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
O cancelamento da naturalização não pode se dar por ato administrativo.
GABARITO: ERRADO
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ERRADA
Só pode por sentença judicial transitada em julgado.
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Complementando....
Casos de PERDA e SUSPENSÃO para o CESPE:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda. Para FCC é Suspensão)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(Suspensão)
https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=escusa-de-consciencia-gera-a-perda-ou-a-suspensao-dos-direitos-politicos-pergunta-conhecida-como-quotdesespero-do-candidatoquot
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Não se perde naturalização por ato administrativo, só se perde por sentença judicial transitada em julgado. se for por sentença ai perde o direito ao voto.
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o cancelamento da naturalização só é efetivada por meio de sentença transitada em julgada.
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SOMENTE POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E GERA PERDA.
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POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
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Gostaria de saber como fica o caso em que o brasileiro tiver sua naturalização cancelada, por ter adquirido nova nacionalidade de forma voluntária. Uma vez que essa decisão é dada no ambito administrativo.
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ÓTIMO COMENTÁRIO
Concurseiro Cerrado
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GAB EEEE
nada de administrativo
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Por decisão judicial em sentença transitado em julgado.
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Gab.: ERRADO!
Ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Drs e Dras. O cancelamento da naturalização NÃO ocorre por ato administrativo, e sim por SENTENÇA TRANSITADA E JUNGADO. E não se tem SUSPENSÃO, mas sim, CANCELADA.
vou ficando por aqui, até a próxima.
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Errado
O STF firmou entendimento de que o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.
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Por sentença transitada em julgado.
CF/88:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Questão errada.
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Cancelamento da Naturalização, por sentença JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, tem natureza CONSTITUTIVA com efeitos EX NUNC, para readquirir a Naturalização é necessário procedimento na Justiça Federal através de AÇÃO RESCISÓRIA. Compete ao Ministério Público da União promover a ação de cancelamento da Naturalização.
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Somente por ato JUDICIAL.
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ERRADO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
CF/88
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Errado, somente com sentença transitada em julgado!!!!
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O enunciado trás dois erros, confere?
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1)Só por decisão JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO!
2)não gera suspensão, e sim a PERDA!
Logo, encontramos 2 erros da assertiva, GAB.E
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Cancelamento da naturalização por sentença judicial
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Judicial
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GABARITO ERRADO
PERDA OU SUSPENSÃO:
Perda:
- Cancelamento da naturalização por sentença(JUDICIAL) em julgada
- Recusa de obrigação a todos ou prestação alternativa
ROL TAXATIVO
Suspensão:
- Incapacidade Civil absoluta
- Condenação Criminal transitada em julgada
- Improbidade administrativa
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GABARITO: ERRADO
O cancelamento da naturalização NÃO ocorre por ato administrativo, e sim por sentença transitada em julgado.
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Lembrando que:
O cancelamento de naturalização só se dá por sentença transitada, mas a perda da nacionalidade de brasileiro nato que voluntariamente adquiriu outra nacionalidade, se dá por ato administrativo.
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Cancelamento da naturalização por ato judicial