SóProvas


ID
266914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas aos direitos
e garantias fundamentais, julgue os seguintes itens.

O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Deve ser precedida de sentença PENAL

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    bons estudos
  • Gabarito: E

    Revisão ou cancelamento de nacionalidade + ato adm = questão errada.

    Só por sentença transitada em julgado. 

  • Gabarito: ERRADO
    O cancelamento da naturalização NÃO ocorre por ato administrativo, e sim por sentença transitada em julgado.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


    Bons estudos! Forte abraço. :) 


  • Imaginei que precisava de uma sentençã judicial, mas confiei na decisão administrativa e me dei mal. (choro).

  • perda dos direitos políticos?

  • errado.

    ato adm não,por sentença transitada em julgado.

    e é causa de perda dos direitos políticos para o CESPE.

  • niinguem perde a naturalização por ato ADM, sim por sentença transitada em julgado.

  • por sentença Judicial transitada em julgado.

  • Eu marquei ''errado'' por que o TEXTO ASSOCIADO à questão traz a informação ''Considerando as disposições constitucionais'' e a letra ds CF é ''cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado''.

    Contudo, Alexandre de Moraes traz a hipótese de perda dos direitos políticos por brasileiro nato que adquire outra nacionalidade voluntariamente e, em decorrência, perde a nacionalidade brasileira por ato administrativo em proc. adm. que correrá no Ministério da Justiça. 

    Ou seja, na minha opinião, se a questão não falasse ''considerando a CF'', a assertiva estaria errada, pois há hipótese de cancelamento da nacionalidade brasileira por ato adm e que gera, em consequência, a perda dos direitos políticos.

  • Nao ha cancelamento de naturalizaçao por ato adm
  • O cancelamento da naturalização deve ser feita por sentença transitada em julgado.

  • O cancelamento da naturalização deverá ser realizado por meio de sentença judicial transada em julgado.

    Em decorrência do cancelamento da naturalização, o indivíduo voltará à condição de estrangeiro, não mais podendo se alistar como eleitor nem eleger-se, uma vez que deixa de ostentar a nacionalidade brasileira.

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. =)

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática dos direitos de nacionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que o cancelamento da naturalização não pode ser realizado por ato administrativo. Nesse sentido, segundo o STF, “Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial” - RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    O cancelamento da naturalização não pode se dar por ato administrativo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADA

     

    Só pode por sentença judicial transitada em julgado.

  • Complementando....

     

    Casos de PERDA e SUSPENSÃO para o CESPE:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda. Para FCC é Suspensão)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(Suspensão)

     

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=escusa-de-consciencia-gera-a-perda-ou-a-suspensao-dos-direitos-politicos-pergunta-conhecida-como-quotdesespero-do-candidatoquot

  • Não se perde naturalização por ato administrativo, só se perde por sentença judicial transitada em julgado. se for por sentença ai perde o direito ao voto. 

  • o cancelamento da naturalização só é efetivada por meio de sentença transitada em julgada.

  • SOMENTE POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E GERA PERDA.

  • POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • Gostaria de saber como fica o caso em que o brasileiro tiver sua naturalização cancelada, por ter adquirido nova nacionalidade de forma voluntária. Uma vez que essa decisão é dada no ambito administrativo.

  • ÓTIMO COMENTÁRIO 

    Concurseiro Cerrado

  • GAB EEEE nada de administrativo
  • Por decisão judicial em sentença transitado em julgado.

  • Gab.: ERRADO!

    Ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Drs e Dras. O cancelamento da naturalização NÃO ocorre por ato administrativo, e sim por SENTENÇA TRANSITADA E JUNGADO. E não se tem SUSPENSÃO, mas sim, CANCELADA.

    vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Errado

    O STF firmou entendimento de que o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.

  • Por sentença transitada em julgado.

    CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Questão errada.

  • Cancelamento da Naturalização, por sentença JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, tem natureza CONSTITUTIVA com efeitos EX NUNC, para readquirir a Naturalização é necessário procedimento na Justiça Federal através de AÇÃO RESCISÓRIA. Compete ao Ministério Público da União promover a ação de cancelamento da Naturalização. 

  • Somente por ato JUDICIAL.

  • ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    CF/88

  • Errado, somente com sentença transitada em julgado!!!!

  • O enunciado trás dois erros, confere?

  • 1)Só por decisão JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO!

    2)não gera suspensão, e sim a PERDA!

    Logo, encontramos 2 erros da assertiva, GAB.E

  •  Cancelamento da naturalização por sentença judicial

  • Judicial

  • GABARITO ERRADO

    PERDA OU SUSPENSÃO:

    Perda:

    • Cancelamento da naturalização por sentença(JUDICIAL) em julgada
    • Recusa de obrigação a todos ou prestação alternativa

    ROL TAXATIVO

    Suspensão:

    • Incapacidade Civil absoluta
    • Condenação Criminal transitada em julgada
    • Improbidade administrativa

  • GABARITO: ERRADO

    O cancelamento da naturalização NÃO ocorre por ato administrativo, e sim por sentença transitada em julgado.

  • Lembrando que:

    O cancelamento de naturalização só se dá por sentença transitada, mas a perda da nacionalidade de brasileiro nato que voluntariamente adquiriu outra nacionalidade, se dá por ato administrativo.

  •  Cancelamento da naturalização por ato judicial