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GAB: D
a) ( E ) mediante ameaça
ROUBO - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça
b) ( E ) no período do repouso noturno
Art. 155 - § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
c) ( E ) mediante violência
ROUBO - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa
d) ( C ) mediante abuso de confiança
Furto qualificado Art. 155 - § 4º, II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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FURTO QUALIFICADO
-C/ CHAVE FALSA
-C/ DESTRUIÇÃO P SUBTRAÇÃO
-2 OU + PESSOAS
-C/ ABUSO DE CONFIANÇA.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Art. 155
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Dica: Durante o repouso noturno SEMPRE é AUMENTO de pena, não é considerado qualificado!
As qualificadoras são:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Durante o repouso noturno é aumento de pena (1/3)
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período noturno é aumento de pena
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Durante o repouso noturno tem só o aumento de pena, chamado como furto majorado
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Art .155
As qualificadoras são:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Gab Letra D
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MAJORADO é DIFERENTE DE QUALIFICADO FIQUEM ATENTO.
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III - com emprego de chave falsa;
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Repouso Noturno = Aumento de Pena
Os Demais = Qualificadora
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Repouso Noturno = Aumento de Pena
Os Demais = Qualificadora
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MEU BIZU PARA DECORAR AS QUALIFICADORAS.
DUAS OU MAIS PESSOAS (IV); DESTROEM (I) , A CONFIANÇA (II), EMPREGANDO CHAVE FALSA (III).
OU
ENERGIA É SIMPLES;
A NOITE É AUMENTADO;
POUCO VALOR É PRIVILEGIADO;
E O RESTANTE É QUALIFICADO.
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período do repouso noturno É AUMENTO DE PENA
qualificado: destruição/rompimento de barreira - abuso de confiança/fraude/escalada/destreza - chave falsa - concurso de pessoas.
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FQ =ADC
FURTO QUALIFICADO=ABUSO DE CONFIANÇA
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letra ´´E´´ blz guerreiros
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O furto não apresenta > violência e grave ameaça
Furto no período noturno > Aumento de pena de 1/3
Furto por abuso de confiança> qualifica o furto.
PM/BA 2020
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RUMO A TODOS OS CONCURSOS POLICIAS #FACA NA CAVEIRA#
#BALA E #FOGO Irmão (a);.
PM DE TODOS OS ESTADOS
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Repouso noturno é circunstância para aumento da pena, não é qualificadora.
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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"Noite" NÃO se confunde com "repouso noturno". Cuidado!!
Ademais, o termo "noite" está relacionado na verdade ao crime de "violação de domicilio", e não ao furto majorado ocorrido em repouso noturno.
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
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Gab. D
Dica: Durante o repouso noturno SEMPRE é AUMENTO de pena, não é considerado qualificado!
As qualificadoras são:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=U2WTKj7v_Sw
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GABARITO - D
Art 155 - Furto QUALIFICADO
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Art 155 - § 1º - A pena aumenta-se de UM TERÇO, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Parabéns! Você acertou!
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Repouso noturno é aumento de pena! 1/3 .
Gab: D
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#PMMINAS
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
D
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
Aumento de pena
Art 155 - § 1º - A pena aumenta-se de UM TERÇO, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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Emoção e paixão não excluem a pena marjorativa
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Lembre-se de não confundir "qualificadora" com Causas de aumento de pena!!
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questão bem tranquila
ART 155 DO CP
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
no furto não há nem violência nem grave ameaça
QUALIFICADORAS!!!!!
MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA OU ESCALADA OU DESTREZA--- Lembre daquela empregada que trabalha há 20 anos na casa, ou irmão...
DESTREZA= MÃO LIGEIRA
ESCALADA= CUIDADO!!! cavar um túnel, se encaixa na modalidade escalada... ou seja, requer um esforço do agente...
COM EMPREGO DE CHAVE FALSA
MEDIANTE CONCURSO DE 2 OU +
COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
mediante ameaça----->
B
no período do repouso noturno
C
mediante violência
D
mediante abuso de confiança
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Ameaça e violência caracterizam roubo.
#PMMINAS
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o furto só terá uma majorante que é durante o repouso noturno, todo o resto é qualificadora.
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gabarito D
A = mediante ameaça (ROUBO)
B = no período do repouso noturno (FURTO MAJORADO)
C = mediante violência (ROUBO)
D = mediante abuso de confiança (FURTO QUALIFICADO)