O gabarito preliminar era CORRETO, mas com os pedidos de recursos a banca decidiu pela anulação.
Sua Justificativa:
De acordo com a Lei 8.429/92, Capitulo IV, Artigo 13 e parágrafo 3º, o servidor que se recusar a prestar declaração de bens dentro do prazo determinado será punido com pena de demissão a bem do serviço público. Entretanto, o Código de Ética do Serviço Público não contempla a matéria. Devido ao exposto, opta-se pela anulação do item.
Realmente, o enunciado inicial da questão deixa a entender que há previsão de pena de demissão para a conduta descrita no Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto 1.171/94), o que não é verdade visto que tal código só há previsão da pena de CENSURA.
Comentário Professor Thiago Signoretti