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ID
2669521
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à arbitragem em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    ...

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    CPC.

  •  a) Terá efeito suspensivo a apelação contra sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    FALSO

    Art. 1.012. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

     

     b) O juiz poderá conhecer de ofício sua existência para extinguir a ação.

    FALSO

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: X - convenção de arbitragem;

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

     

     c) Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem.

    CERTO

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

     

     d) Tramitam em segredo de justiça todos os processos que versem sobre arbitragem.

    FALSO (Contudo, a questão estaria correta se levasse em consideração a literalidade da norma)

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     e) Haverá julgamento de mérito quando o juiz colher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

    FALSO

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  •  Sr. Lei Seca,

     

    "d) Tramitam em segredo de justiça todos os processos que versem sobre arbitragem.

    FALSO (Contudo, a questão estaria correta se levasse em consideração a literalidade da norma)

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo." (Grifos de estilo)

     

    Não será em "todos os processos", apenas se comprovada a confidencialidade. Sucesso!

  • Não são todos os processos que tramitam em segredo de justiça

    Abraços

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • ARBITRAGEM 

    - rejeição - agravo de instrumento

    - acolhimento - apelação

    - extinção do processo sem resolução de mérito

    - é segredo de justiça somente se tiver sua confidencialidade reconhecida por decisão judicial 

  • Que besteira o povo "pegando ar" com Lúcio Weber. Deixem o cara comentar.

  • Obrigado, Lucio

    Abraços

  • Há no site a ferramente de bloqueio de algum perfil indesejado. Recomendo porque eu mesmo tive que adotar esse procedimento... rsrs

  • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • A - A sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem tem efeitos imediatos a partir da sua publicação.
    .
    B - O réu deve alegar preliminarmente a existência de convenção de arbitragem, do contrário, entender-se-á por renunciada a jurisdição arbitral e acolhida a jurisdição estatal.
    .
    C - Rejeitar a alegação de convenção de arbitragem é decisão interlocutória que pode ser desafiada por agravo de instrumento. Gabarito.
    .
    D - A confidencialidade deve ser comprovada para o trâmite em segredo de justiça.
    .
    E - Neste caso, ele não resolve o mérito, o que caberá ao juízo arbitral.

  • Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

  • Gabarito: "C"

     

     

     a) Terá efeito suspensivo a apelação contra sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    Errado. Aplicação do art. 1.012, §1º, IV, CPC: "Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo. § 1º  Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;"

     

     b) O juiz poderá conhecer de ofício sua existência para extinguir a ação.

    Errado. Aplicação do art. 337, §5º, CPC: "§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."

     

     c) Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1.015, III, CPC: "Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;"

     

     d) Tramitam em segredo de justiça todos os processos que versem sobre arbitragem.

    Errado. Aplicação do art. 189, IV, CPC: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo."

     

     e) Haverá julgamento de mérito quando o juiz colher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

    Errado. Aplicação do art. 485, VII, CPC: "Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência."

     

  • Pelo menos o Lúcio não fica copiando e colando os comentários dos colegas, como muitos fazem. Deixem o cara! Se não tá gostando dos comentários é só bloquear.


  • Concordo, Larissa. 

  • Concordo. O Lúcio Weber nunca desrespeitou nenhum colega. Faz seus comentários oportunos, por mais pequenos que sejam. Nunca deixo de lê-los, pois são sempre oportunos.

  • Tem gente aquí que se acha dono (a) dos comentários do QC! se é tão bom assim, tá fazendo o que aqui que ainda não está pelo menos numa segunda fase?

    Quanto à fundamentação dos comentários, muitas vezes sabemos que estudamos determinadas matérias, mas não nos lembramos do exato dispositivo legal onde ela estava!

  • Deixem o Lucio Weber.

    abraços

     

     

    kkkkkk

  • Escrever "mais pequenos" tá serto çim! 

  • deixem o pessoal menosprezar o Lucio tbm kkkkkkkkkk é uma das coisas q torna o QC engraçado, agente tenta ser paciente com o Lucio, mas em algum momento ficamos putos tbm... é normal galera

  • Vale a pena lembrar alguns detalhes:

    Enunciado 203/ FPPC - Não se admite ação rescisória de sentença arbitral.

    Enunciado 434/ FPPC- O reconhecimento da competência pelo juízo arbitral é causa para a extinção do processo judicial sem resolução de mérito.

    Enunciado 435/ FPPC- Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito

    Enunciado 489/ FPPC- Observado o dever de revelação, as partes celebrantes de convenção de arbitragem podem afastar, de comum acordo, de forma expressa e por escrito, hipótese de impedimento ou suspeição do árbitro.

    Enunciado 544/ FPPC Admite-se a celebração de convenção de arbitragem, ainda que a obrigação esteja representada em título executivo extrajudicial.

    Enunciado 668/ FPPC A convenção de arbitragem e a cláusula de eleição de foro para os atos que necessitem da participação do Poder Judiciário não se excluem, ainda que inseridas em um mesmo instrumento contratual.

  • Rejeição de arbitragem desafia agravo de instrumento

    Acolhimento de arbitragem desafia apelação

    Haja!

  • A) Terá efeito suspensivo a apelação contra sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    ERRADA. A sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem não possui efeito suspensivo automático, conforme previsto no art. 1.012, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.

    B) O juiz poderá conhecer de ofício sua existência para extinguir a ação.

    ERRADA. A existência de convenção de arbitragem não é matéria cognoscível de ofício pelo juiz, conforme previsto no art. 337, § 5º, do Código de Processo Civil.

    C) Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem.

    CORRETA. Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem, conforme o art. 1.015, III, do Código de Processo Civil.

    D) Tramitam em segredo de justiça todos os processos que versem sobre arbitragem.

    ERRADA. Conforme o art. 189, IV, do Código de Processo Civil, tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    E) Haverá julgamento de mérito quando o juiz colher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

    ERRADA. Conforme o art. 485, VII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

  • Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem, conforme o art. 1.015, III, do Código de Processo Civil.

  • Para saber em quais decisões cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO (aprendi no Q CONCURSOS):

    BRONCA DA MÉRI: TU MÉRI REJEITA O ÁRBITRO, DESCONSIDERA A GRAÇA, EXIBE DOCUMENTOS PARA LITIS E TERCEIROS, SUSPENDE MEU EMBARGO E EU QUE PROVE?

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

  • Gabarito - Letra C.

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;