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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
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III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
CPC.
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a) Terá efeito suspensivo a apelação contra sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem.
FALSO
Art. 1.012. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
b) O juiz poderá conhecer de ofício sua existência para extinguir a ação.
FALSO
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: X - convenção de arbitragem;
§ 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
c) Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem.
CERTO
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
d) Tramitam em segredo de justiça todos os processos que versem sobre arbitragem.
FALSO (Contudo, a questão estaria correta se levasse em consideração a literalidade da norma)
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
e) Haverá julgamento de mérito quando o juiz colher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
FALSO
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
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Sr. Lei Seca,
"d) Tramitam em segredo de justiça todos os processos que versem sobre arbitragem.
FALSO (Contudo, a questão estaria correta se levasse em consideração a literalidade da norma)
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo." (Grifos de estilo)
Não será em "todos os processos", apenas se comprovada a confidencialidade. Sucesso!
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Não são todos os processos que tramitam em segredo de justiça
Abraços
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LETRA C CORRETA
CPC
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
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ARBITRAGEM
- rejeição - agravo de instrumento
- acolhimento - apelação
- extinção do processo sem resolução de mérito
- é segredo de justiça somente se tiver sua confidencialidade reconhecida por decisão judicial
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Que besteira o povo "pegando ar" com Lúcio Weber. Deixem o cara comentar.
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Obrigado, Lucio
Abraços
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Há no site a ferramente de bloqueio de algum perfil indesejado. Recomendo porque eu mesmo tive que adotar esse procedimento... rsrs
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Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
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A - A sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem tem efeitos imediatos a partir da sua publicação.
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B - O réu deve alegar preliminarmente a existência de convenção de arbitragem, do contrário, entender-se-á por renunciada a jurisdição arbitral e acolhida a jurisdição estatal.
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C - Rejeitar a alegação de convenção de arbitragem é decisão interlocutória que pode ser desafiada por agravo de instrumento. Gabarito.
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D - A confidencialidade deve ser comprovada para o trâmite em segredo de justiça.
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E - Neste caso, ele não resolve o mérito, o que caberá ao juízo arbitral.
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Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
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Gabarito: "C"
a) Terá efeito suspensivo a apelação contra sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem.
Errado. Aplicação do art. 1.012, §1º, IV, CPC: "Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;"
b) O juiz poderá conhecer de ofício sua existência para extinguir a ação.
Errado. Aplicação do art. 337, §5º, CPC: "§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."
c) Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1.015, III, CPC: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;"
d) Tramitam em segredo de justiça todos os processos que versem sobre arbitragem.
Errado. Aplicação do art. 189, IV, CPC: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo."
e) Haverá julgamento de mérito quando o juiz colher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
Errado. Aplicação do art. 485, VII, CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência."
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Pelo menos o Lúcio não fica copiando e colando os comentários dos colegas, como muitos fazem. Deixem o cara! Se não tá gostando dos comentários é só bloquear.
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Concordo, Larissa.
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Concordo. O Lúcio Weber nunca desrespeitou nenhum colega. Faz seus comentários oportunos, por mais pequenos que sejam. Nunca deixo de lê-los, pois são sempre oportunos.
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Tem gente aquí que se acha dono (a) dos comentários do QC! se é tão bom assim, tá fazendo o que aqui que ainda não está pelo menos numa segunda fase?
Quanto à fundamentação dos comentários, muitas vezes sabemos que estudamos determinadas matérias, mas não nos lembramos do exato dispositivo legal onde ela estava!
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Deixem o Lucio Weber.
abraços
kkkkkk
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Escrever "mais pequenos" tá serto çim!
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deixem o pessoal menosprezar o Lucio tbm kkkkkkkkkk é uma das coisas q torna o QC engraçado, agente tenta ser paciente com o Lucio, mas em algum momento ficamos putos tbm... é normal galera
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Vale a pena lembrar alguns detalhes:
Enunciado 203/ FPPC - Não se admite ação rescisória de sentença arbitral.
Enunciado 434/ FPPC- O reconhecimento da competência pelo juízo arbitral é causa para a extinção do processo judicial sem resolução de mérito.
Enunciado 435/ FPPC- Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito
Enunciado 489/ FPPC- Observado o dever de revelação, as partes celebrantes de convenção de arbitragem podem afastar, de comum acordo, de forma expressa e por escrito, hipótese de impedimento ou suspeição do árbitro.
Enunciado 544/ FPPC Admite-se a celebração de convenção de arbitragem, ainda que a obrigação esteja representada em título executivo extrajudicial.
Enunciado 668/ FPPC A convenção de arbitragem e a cláusula de eleição de foro para os atos que necessitem da participação do Poder Judiciário não se excluem, ainda que inseridas em um mesmo instrumento contratual.
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Rejeição de arbitragem desafia agravo de instrumento
Acolhimento de arbitragem desafia apelação
Haja!
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A) Terá efeito suspensivo a apelação contra sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem.
ERRADA. A sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem não possui efeito suspensivo automático, conforme previsto no art. 1.012, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
B) O juiz poderá conhecer de ofício sua existência para extinguir a ação.
ERRADA. A existência de convenção de arbitragem não é matéria cognoscível de ofício pelo juiz, conforme previsto no art. 337, § 5º, do Código de Processo Civil.
C) Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem.
CORRETA. Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem, conforme o art. 1.015, III, do Código de Processo Civil.
D) Tramitam em segredo de justiça todos os processos que versem sobre arbitragem.
ERRADA. Conforme o art. 189, IV, do Código de Processo Civil, tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
E) Haverá julgamento de mérito quando o juiz colher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
ERRADA. Conforme o art. 485, VII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
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Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbitragem, conforme o art. 1.015, III, do Código de Processo Civil.
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Para saber em quais decisões cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO (aprendi no Q CONCURSOS):
BRONCA DA MÉRI: TU MÉRI REJEITA O ÁRBITRO, DESCONSIDERA A GRAÇA, EXIBE DOCUMENTOS PARA LITIS E TERCEIROS, SUSPENDE MEU EMBARGO E EU QUE PROVE?
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;
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Gabarito - Letra C.
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;