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ID
2669530
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à ação revisional de aluguel, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei. L 8.245/91.

    Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

  • Gabarito letra A. Todas as alternativas a mais pura letra fria da lei.

    ALTERNATIVA  a) Na ação o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo. CORRETA.

    Letra de lei. L 8.245/91. Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

    ALTERNATIVA  b) O aluguel fixado na sentença retroage à data do reajuste anteriormente pactuado. ERRADA.

    Letra da lei. Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.

    ALTERNATIVA  c) A sentença não poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando. ERRADA

    Letra da lei: art. 69, §1° Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando, bem como adotar outro indexador para reajustamento do aluguel.

    ALTERNATIVA   d) No curso da ação, o aluguel provisório não será reajustado. ERRADA

    Letra da lei. Art. 68, §2° No curso da ação de revisão, o aluguel provisório será reajustado na periodicidade pactuada ou na fixada em lei.

    ALTERNATIVA  e) Em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior ao aluguel vigente. ERRADA

    Letra da lei. Art. 68, inciso II, alínea b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente; (Incluída pela Lei nº 12.112, de 2009)

  • Art. 70 da Lei 8.245/91 - Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

     

    Questão idêntica para ajudar a memorizar:

     

    Q874947 – CESPE – ABIN – 2018 > Considerando o disposto na Lei n.º 8.245/1991 acerca da locação de imóveis urbanos e dos procedimentos a ela pertinentes, julgue o item a seguir. 

     

    Na ação de revisão de aluguel, é possível a homologação de acordo de desocupação a ser executado mediante expedição de mandado de despejo. CERTO.

  • GABARITO: A

     

    LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.

    Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

  • a) Na ação o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo. []

    b) O aluguel fixado na sentença retroage à data do reajuste anteriormente pactuado. [citação!]

    c) A sentença não poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando. [poderá!]

    d) No curso da ação, o aluguel provisório não será reajustado. [será!]

    e) Em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior ao aluguel vigente. [pode! não pode ser inferior a 80% do aluguel vigente]

  • A - Literalidade do artigo 70 da Lei 8245/91.
    .
    B - Retroage à citação.
    .
    C - A sentença pode, sim, estabelecer periodicidade distinta da prevista em contrato.
    .
    D - Reajusta-se conforme pactuado ou o que determinar a lei.
    .
    E - Não pode ser inferior a 80% do aluguel vigente.

    A questão cobrou os artigos 68, 69 e 70 da Lei 8245/91. 

  • Decoreba pura Art. 70 da Lei 8.245/91 - Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

  • Alguém tem aqueles resumos maravilhosos sobre lei de locações?

    (:

  • 19 da Lei de Locações (Lei n. 8.245 /1991) prevê que "não havendo acordo, o locador ou locatárioapós três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizadopoderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado".

  • Art. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: 

    I - além dos requisitos exigidos pelos  e  a petição inicial deverá indicar o valor do aluguel cuja fixação é pretendida; 

    II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes: 

    a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido; 

    b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente; 

    III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto;  

    IV – na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento; 

    V – o pedido de revisão previsto no inciso III deste artigo interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório. 

    § 1º Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel (arts. 46, parágrafo 2° e 57), ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente. 

    § 2º No curso da ação de revisão, o aluguel provisório será reajustado na periodicidade pactuada ou na fixada em lei. 

    Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.