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Letra de lei. L 8.245/91.
Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.
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Gabarito letra A. Todas as alternativas a mais pura letra fria da lei.
ALTERNATIVA a) Na ação o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo. CORRETA.
Letra de lei. L 8.245/91. Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.
ALTERNATIVA b) O aluguel fixado na sentença retroage à data do reajuste anteriormente pactuado. ERRADA.
Letra da lei. Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.
ALTERNATIVA c) A sentença não poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando. ERRADA
Letra da lei: art. 69, §1° Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando, bem como adotar outro indexador para reajustamento do aluguel.
ALTERNATIVA d) No curso da ação, o aluguel provisório não será reajustado. ERRADA
Letra da lei. Art. 68, §2° No curso da ação de revisão, o aluguel provisório será reajustado na periodicidade pactuada ou na fixada em lei.
ALTERNATIVA e) Em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior ao aluguel vigente. ERRADA
Letra da lei. Art. 68, inciso II, alínea b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente; (Incluída pela Lei nº 12.112, de 2009)
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Art. 70 da Lei 8.245/91 - Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.
Questão idêntica para ajudar a memorizar:
Q874947 – CESPE – ABIN – 2018 > Considerando o disposto na Lei n.º 8.245/1991 acerca da locação de imóveis urbanos e dos procedimentos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.
Na ação de revisão de aluguel, é possível a homologação de acordo de desocupação a ser executado mediante expedição de mandado de despejo. CERTO.
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GABARITO: A
LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.
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a) Na ação o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo. [✔]
b) O aluguel fixado na sentença retroage à data do reajuste anteriormente pactuado. [citação!]
c) A sentença não poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando. [poderá!]
d) No curso da ação, o aluguel provisório não será reajustado. [será!]
e) Em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior ao aluguel vigente. [pode! não pode ser inferior a 80% do aluguel vigente]
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A - Literalidade do artigo 70 da Lei 8245/91.
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B - Retroage à citação.
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C - A sentença pode, sim, estabelecer periodicidade distinta da prevista em contrato.
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D - Reajusta-se conforme pactuado ou o que determinar a lei.
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E - Não pode ser inferior a 80% do aluguel vigente.
A questão cobrou os artigos 68, 69 e 70 da Lei 8245/91.
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Decoreba pura Art. 70 da Lei 8.245/91 - Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.
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Alguém tem aqueles resumos maravilhosos sobre lei de locações?
(:
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19 da Lei de Locações (Lei n. 8.245 /1991) prevê que "não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado".
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Art. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte:
I - além dos requisitos exigidos pelos e a petição inicial deverá indicar o valor do aluguel cuja fixação é pretendida;
II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:
a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido;
b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente;
III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto;
IV – na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento;
V – o pedido de revisão previsto no inciso III deste artigo interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório.
§ 1º Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel (arts. 46, parágrafo 2° e 57), ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente.
§ 2º No curso da ação de revisão, o aluguel provisório será reajustado na periodicidade pactuada ou na fixada em lei.
Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.