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ID
2669557
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere aos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente em relação ao Título destinado à prática de atos infracionais.

Alternativas
Comentários
  • A) A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada ao adolescente desde que haja indícios suficientes da autoria.

    Errada. O artigo 114, parágrafo único, prevê dois requisitos para a aplicação da medida de advertência: (i) prova da materialidade e (ii) indícios suficientes de autoria. Assim, apenas os indícios de autoria são insuficientes para a aplicação da medida.

     

    B) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Correta. Cópia do artigo 127 do ECA.

     

    C) A medida socioeducativa, denominada liberdade assistida, será fixada pelo prazo mínimo de 01 (um) mês, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Errada. O prazo mínimo da aplicação da medida de liberdade assistida é de 6 meses, conforme artigo 118, §2º, do ECA.

     

    D) A medida de internação poderá ser aplicada na hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações por parte do adolescente infrator.

    Errada. O artigo 122, II, do ECA, admite a aplicação da medida de internação caso o adolescente reitere o cometimento de outras infrações graves, e não quaisquer infrações.

     

    E) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas, sendo vedada a simples determinação de encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.

    Errada. O artigo 112, VII, prevê a possibilidade de, diante do cometimento de ato infracional, serem aplicadas também as medidas protetivas, e não apenas as medidas socioeducativas.

  • Essas duas medidas não podem ser incluídas, pois o adolescente não pode abrir mão de sua liberdade

    Precisa de devido processo legal para tanto

    Abraços

  • a) A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada ao adolescente desde que haja indícios suficientes da autoria. FALSO

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

     

    b) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. CORRETO

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

     

    c) A medida socioeducativa, denominada liberdade assistida, será fixada pelo prazo mínimo de 01 (um) mês, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. FALSO

     Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     

    d) A medida de internação poderá ser aplicada na hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações por parte do adolescente infrator. FALSO

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

     

    e) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas, sendo vedada a simples determinação de encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. FALSO

     Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

     VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

  • a) A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada ao adolescente desde que haja indícios suficientes da autoria. [X Poderá desde que: indícios suficientes de autoria e prova da materialidade]

     

    b) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. [✔ Art. 127 do ECA]

     

    c) A medida socioeducativa, denominada liberdade assistida, será fixada pelo prazo mínimo de 01 (um) mês, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. [X Prazo mínimo de 06 meses. Art. 118, §2º do ECA]

     

    d) A medida de internação poderá ser aplicada na hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações por parte do adolescente infrator. [X reiteração no cometimento de outras infrações graves]

     

     e) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas, sendo vedada a simples determinação de encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. [X Não é vedada a simples determinação de encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. Art. 112 do Eca: "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VII- qualquer umas das previstas no art. 101, Ia VI". Art. 101, I: "encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade"]

  • ECA Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    GABARITO B

  • Medidas socioeductivas - art. 112

    Provas suficientes de autoria e materialidade:

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

     

    I - advertência; prova da materialidade e indícios de autoria

  • uma questã desa na minha prova senhor

     

  • A importância de sempre fazer questões:

     

    a) IBFC: Q793875: Assertiva correta: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação

     

    b) FCC: Q772234: Assertiva correta: Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. 

     

    c) VUNESP: Q889850: Assertiva correta: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Artigo 127: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."

  • Henrique Macedo, mal podemos esperar pra ver teu nome na lista dos aprovados neste próximo concurso.

  •  a) A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada ao adolescente desde que haja indícios suficientes da autoria.

    FALSO

    Art. 114. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

     

     b) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    CERTO

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

     

     c) A medida socioeducativa, denominada liberdade assistida, será fixada pelo prazo mínimo de 01 (um) mês, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    FALSO

    Art. 118. § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     

     d) A medida de internação poderá ser aplicada na hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações por parte do adolescente infrator.

    FALSO

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

     

     e) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas, sendo vedada a simples determinação de encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.

    FALSO

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

  • Esse "não implica 'necessariamente' o reconhecimento"...

    O problema é quando a letra de lei é meio imprecisa e, por isso, te faz achar pelo em ovo...

  • Tá que é questão para juiz , mas essa D é sacanagem !


  • A letra E está incorreta.

    Para que seja aplicada advertência não basta somente existir INDÍCIOS suficientes de autoria, mas também prova de materialidade do fato.

    Art. 114

     

    A letra B está correta.

    A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

     

    A letra C está incorreta.

    Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de SEIS MESES, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     

    A letra D está incorreta.

    A medida de internação poderá ser aplicada na hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações graves. Não basta a reiteração de outras infrações, elas devem ser GRAVES.

    Art. 122

     

    A letra E está incorreta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

  • Em relação ao Juízo da Infância e da Juventude, ao Ministério Público, à Defensoria e ao Advogado, assinale a alternativa correta.

    D) Compete ao Ministério Público conceder a remissão como forma de exclusão do processo. CERTO

    RESPOSTA: art. 126 caput do ECA

    Capítulo V Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade JUDICIÁRIA importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão NÃO IMPLICA necessariamente o reconhecimento OU comprovação da responsabilidade, NEM prevalece para efeito de antecedentes, PODENDO incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão PODERÁ ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso

    - do adolescente ou

    - de seu representante legal,

    - ou do Ministério Público.

    OBS:

    ANTES - de iniciar o Proc judicial p apuração de ato infracional - antes -> MP poderá conceder -> exclusão do processo

    INICIADO o Proc -> concessão da remissão pela AUTORIDADE JUDICIAL -> importará (suspensão ou extinção) do processo.

    vide também

    Q889851

  • E) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas, sendo vedada a simples determinação de encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.

    Complementando o fundamento legal da "E":

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

  • sem palavras para uma questão dessa. 03 alternativas corretas. A, B, D. Se a alternativa "A" está errada porque não menciona a materialidade, então só estaria correta uma afirmação desse tipo: "a medida de advertência pode ser aplicada se houver indícios de autoria, provada materialidade, não esteja o fato prescrito, não tenha sido o adolescente beneficiado com a remissão, e medida se mostre proporcional e adequada... etc, etc. Nos poupe VUNESP. Alternativa D. "Infração grave" por definição é espécie do gênero infração. Se se fala do gênero, fala-se, por consequência LÓGICA, de todas as espécies que o compõe. Infração grave é uma infração? Sim. então está correta a p. da alternativa c@****!!! Em resumo: uma palhaçada uma questão dessa.
  • Marquei a A pq fiquei com preguiça de ler as outras mas ela está certa,

    pois a questão não limitou a dizer que SOMENTE indícios suficientes de autoria.. ....

  • O artigo 127 dispõe que "a remissão não implica necessariamente reconhecimento ou comprovação da responsabilidadenem prevalece para efeito de antecedentespodendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em leiexceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação"

  • A) A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada ao adolescente desde que haja indícios suficientes da autoria.

    Art. 114. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver PROVA DA MATERIALIDADE e indícios suficientes da autoria.

    ERRO: É PROVA DA MATERIALIDADE

     

    B

    B) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    CORRETA!

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    C

    A medida socioeducativa, denominada liberdade assistida, será fixada pelo prazo mínimo de 01 (um) mês, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    ERRO: SÃO 6 (SEIS) MESES, E NÃO 1 (UM) MÊS.

    D

    A medida de internação poderá ser aplicada na hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações por parte do adolescente infrator.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras INFRAÇÕES GRAVES

    ERRO: SÃO INFRAÇÕES GRAVES

    ERRO: SÃO INFRAÇÕES GRAVES E NÃO QUALQUER INFRAÇÃO

    e) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas, sendo vedada a simples determinação de encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

  • A) Art. 114- A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 (obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI) pressupõe a existência de provas suficientes de autoria E (provas suficientes) da materialidade da infração, RESSALVADA a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Observação: o parágrafo único do mesmo artigo aponta que, para a imposição de advertência, a medida socioeducativa mais branda de todas, basta a PROVA DA MATERIALIDADE e INDÍCIOS SUFICIENTES de autoria.

    B) Art. 127- A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    C) Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    D) Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras INFRAÇÕES GRAVES;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    E) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcóolatras e toxicômanos).

  • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

    =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

    =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    =>Não fixa antecedentes;

    =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

    =>REMISSÃO:

    A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

    B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

    =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

    =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

    FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 127 do ECA:

    “ Art. 127- A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há exigência de provas suficientes de autoria e materialidade, tudo nos termos do art. 114 do ECA.

     “ Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria."

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 127 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA.  O prazo mínimo  é de 06 meses. Diz o art. 118, §2º, do ECA:

     “ Art. 118 (...)

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."

    LETRA D- INCORRETA. Só falamos em internação em caso de reiteração de crimes graves.

    Diz o art. 122, II, do ECA:

    “ Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta."

    LETRA E- INCORRETA. É possível a aplicação da medida prevista na alternativa.

    Diz o art. 112 do ECA:

    “ Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (INCLUINDO AQUI O ENCAMINHAMENTO AOS PAIS E RESPONSÁVEIS MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE)"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B