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A) a garantia de acesso e locomoção adequados às pessoas portadoras de deficiência, sendo a construção ou adaptação dos logradouros públicos e privados de responsabilidade do Estado.
Errado. Da leitura dos artigos 227, §2º, e 244, da Constituição, a responsabilidade do Estado recai sobre logradouros, edifícios e veículos de transporte públicos.
B) a proteção especial de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados, por meio de acolhimento institucional, que será mantido com os recursos oriundos do salário-família.
Errada. O artigo 227, §3º, VI, prevê que o estímulo do Poder Público será realizado através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios.
C) a posse permanente, pelos índios, das terras por eles tradicionalmente ocupadas, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Correta. É exatamente o que dispõe o artigo 231, §2º, da CF. As populações indígenas têm posse das terras, e não sua propriedade. As terras tradicionalmente ocupadas pelas populações indígenas são bens da União (art. 20, XI, CF).
D) a garantia de gratuidade nos transportes coletivos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Errada. A idade é de 65 anos (art. 230, §2º, CF), e não 60. A questão tenta confundir com a previsão do artigo 1º da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que prevê ser idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos – embora o mesmo Estatuto, no artigo 39, reafirme a previsão constitucional de gratuidade nos transportes públicos apenas aos maiores de 65 anos.
E) o conceito de família, estabelecido na Carta de 1988, de caráter limitado à comunidade entre ambos os pais com os respectivos filhos, como base da sociedade e destinatária de proteção especial do Estado.
Errada. Não só a Constituição prevê também ser entidade familiar a comunidade formada por apenas um dos genitores (e não ambos) e os filhos (art. 226, §4º), como o Supremo, em mais de uma oportunidade (veja-se, v.g., o RE 878.694), afirmou que a Constituição abriga diversos modelos de família – dentre as quais podemos incluir as famílias anaparental e monoparental, por exemplo.
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Questão passível de anulação.
Segue o enunciado: "A Constituição Federal de 1988 propicia amparo a alguns grupos sociais vulneráveis, sendo um exemplo disso:(...)".
Segue questão da VUNESP, em que difere grupo vulnerável x minoria, e considera o índio pertencente a esta última classificação:
Q389306
Direitos Humanos
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: PC-SP
Prova: Delegado de Polícia
Considerando a distinção conceitual entre grupos vulneráveis e minorias, assinale a alternativa que identifica, correta e respectivamente, no Estado Brasileiro, um componente de grupo de vulnerável e outro de uma minoria.
(A) Homossexuais e idosos.
(B) Crianças e pessoas com deficiência física ou sofrimento mental.
(C) Adolescentes e mulheres.
(D) Ciganos e praticantes do Candomblé.
(E) População de rua e índios.
Alternativa do gabarito
Resposta E
"população de rua - vulneráveis"
"índios - minorias"
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Em relação aos ÍNDIOS, a CF dispõe que:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Vida à cultura democrática, C.H.
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Perdida!!!!
Fiz a questão que a colega colocou e lá em Direitos humanos a banca considera índios como minoria e agora considera vulnerável...
Complicado!
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Terras dos índios: posse + usufruto em uma mesma matéria
Abraços
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Exclusion mode ativar
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ÍNDIO = POSSE
UNIÃO = PROPRIEDADE
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Reafirmando o comentário do amigo! Perfeita observação
Segue o enunciado: "A Constituição Federal de 1988 propicia amparo a alguns grupos sociais vulneráveis, sendo um exemplo disso:(...)".
Segue questão da VUNESP, em que difere grupo vulnerável x minoria, e considera o índio pertencente a esta última classificação:
Q389306
Direitos Humanos
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: PC-SP
Prova: Delegado de Polícia
Considerando a distinção conceitual entre grupos vulneráveis e minorias, assinale a alternativa que identifica, correta e respectivamente, no Estado Brasileiro, um componente de grupo de vulnerável e outro de uma minoria.
(A) Homossexuais e idosos.
(B) Crianças e pessoas com deficiência física ou sofrimento mental.
(C) Adolescentes e mulheres.
(D) Ciganos e praticantes do Candomblé.
(E) População de rua e índios.
Alternativa do gabarito
Resposta E
"população de rua - vulneráveis"
"índios - minorias
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LETRA B
Outro erro dessa letra, de acordo com o art. 227, §3º, VI, da CF, é que para o menor abandonado será estimulado o acolhimento sob a forma de guarda (art. 33 do ECA - forma de família substituta) e não acolhimento institucional (art. 101, VII, do ECA - medida de proteção). CF não fala nada sobre acolhimento institucional.
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IDOSO --> 60 ANOS
IDOSO + GRAUTUITADE DO "BUZUN" --> 65 ANOS
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indio é minoria, não grupo de vulnerável. ¬¬
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"O Brasil – pós governos militares – adotou um novo modelo de Constituição, donde a cidadania e os direitos a ela inerentes foram alçados a um primeiro plano. Decorrente da lógica constitucional, proliferaram-se organizações de apoio as lutas dos grupos em situação de risco, ou de vulnerabilidade, propondo políticas públicas ao Estado, visando à concretização dos direitos de cidadania, de sem-tetos, sem-terras, vítimas de violência policial, populações quilombolas, índios, mulheres, negros, homossexuais, e muitos outros grupos vulneráveis, ou marginalizados pela sociedade envolvente" (*)
* Maria José do Amaral, Mestra em Direito Público pela UFPE/FDR Docente vinculada aos Cursos de Graduação em Direito da FACOL – Faculdade Escritor Osman da Costa Lins e Faculdade Joaquim Nabuc). Advogada. Assessora Jurídica da Organização Não-Governamental Via do Trabalho, em Recife/PE
(fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7218#_edn1)
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Índio pertence a grupo de minoria, não a grupo vulneravel... Isso deve estar na legislação Constituição Federal da Vunesp... rssss
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Aos índios caberá a posse de suas terras, porém, a propriedade pertence à União.
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Encontrei no site do Ministerio da Justiça, que os indios se encontram dentro dos grupos de vulneráveis.
Dispõe o seguinte texto no site:
"Indígenas
Hoje, segundo dados do censo do IBGE realizado em 2010, a população indígena brasileira soma 817.963 mil indivíduos, representados em 305 povos distintos. Neste mesmo ano, foram registradas no país 274 línguas indígenas. O censo também demonstrou que cerca de 17,5% da população indígena não fala a língua portuguesa.
A população indígena, em sua grande maioria, vem enfrentando uma acelerada e complexa transformação social, necessitando buscar novas respostas para a sua sobrevivência física e cultural e garantir às próximas gerações melhor qualidade de vida. As comunidades indígenas enfrentam problemas concretos, tais como invasões e degradações territoriais e ambientais, exploração sexual, aliciamento e uso de drogas, exploração de trabalho, inclusive infantil, mendicância, êxodo desordenado causando grande concentração de indígenas nas cidades em situação de risco."
Em relação a vulnerabilidade da população indígena, será que é possivel considerar esse fator em relação aos problemas que as comunidades indigenas enfrentam? Está aí um questionamento sobre o que a banca pensaria....
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Essa vulnerabilidade dos indios também pode ser entendida de outra forma, visto que umas das caracteristicas de grupos da minoria pode ser a vunerabilidade. Vunerabilidade quanto a falta de amparo legal suficiente, entre outras razões, então imagino que na questão a VUNESP não quis trazer o sentido denotivo de vulnerável ligado à fragilidade, e sim por outros sentidos, podendo ser até o sentido que citei.
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Sobre a polêmica se índio é vulnerável ou minoria, há quem diga que vulnerável é gênero, do qual minoria é espécie...
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Gabarito "C"
Complementando os comentários dos colegas:
Vulnerabilidade social é o conceito que caracteriza a condição dos grupos de indivíduos que estão a margem da sociedade, ou seja, pessoas ou famílias que estão em processo de exclusão social, principalmente por fatores sócioeconômicos.
Vulnerabilidade social não é sinônimo de pobreza, mas sim uma condição que remete a fragilidade da situação sócioeconômica de determinado grupo ou indivíduo.
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Minorias são grupos de pessoas participantes do estado democrático de direito que constituem minoria numérica e em posição desprivilegiada no Estado. Possuem características religiosas, étnicas ou linguísticas diferentesdaquelas que a maioria da população adota.
Exemplo de minorias: índios, remanescentes de quilombos, negros, ciganos, etc.
Portanto, "as minorias estão limitadas aos aspectos étnicos, linguísticos e religiosos."
Os grupos vulneráveis estão relacionados com as características especiais que as pessoas adquirem em razão da idade, gênero, orientação sexual, deficiência e condição social...
Não vislumbro índio como vulnerável, construção do enunciado ruim...
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A questão queria saber qual proteção e amparo há na constituição de 88
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O site Q concursos tem classificado muito mal as questões.
Nesse caso específico, indica-se a resposta na classificação.
"Direito Constitucional Índios, Ordem Social"
Nem precisei ler as outras alternativas para saber qual era a correta.
Hey, Q concursos, por favor, né?
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Peço licença aos colegas para publicar as minhas considerações sobre vulnerabilidade versus minoria (tema da questão).
Se úteis, ficarei feliz.
Mandado de Segurança. Proposta de EC 215/2000. Demarcação das terras indígenas.
1. O STF ao julgar esse MS não se preocupou em definir “grupos minoritários” e “grupos vulneráveis”, apenas os mencionou.
2. Contudo, observando o recorte (seguinte) extraído da decisão nesse MS,
“[...] O ponto é particularmente relevante quando a tutela se volta a grupos minoritários e/ou historicamente marginalizados, os quais, como regra, não dispõem de meios para participar em condições adequadas do debate político. É esse o caso dos índios, no Brasil e em diversas outras partes do mundo.” (destaque meu).
3. e o voto do Min. Menezes Direito no julgamento da Pet 3.388/RR, onde ele afirma: “Não há índio sem terra. [...] pois tudo o que ele é, é na terra e com a terra”,
É razoável, pois, afirmar que o indígena integra o grupo de minorias, mas ele também integra grupo de vulneráveis, pois a vulnerabilidade (reportando-me, sobretudo, à vulnerabilidade social) se verifica quando grupos de indivíduos se encontram à margem da sociedade ou em processo de exclusão social, desprovidos (ou em processo de perda) de representatividade efetiva.
Penso que o Código de Direito do Consumidor (CDC) auxilia na compreensão de que “minoria” está contida na “vulnerabilidade”, já que vulnerável não é apenas o pobre, o idoso, o analfabeto, o deficiente, população de rua, v.g., mas todo aquele que se encontra numa posição de desequilíbrio, sem condições de alterar as regras impostas pelo mercado de consumo.
Sendo assim, a vulnerabilidade é característica dos indígenas, sobretudo em relação à terra que habitam, já que exercem apenas o usufruto, não sendo eles proprietários dela. E bem se sabe, usufruto é direito real de coisa alheia. Daí a situação de precariedade, de fragilidade deles, nesse aspecto analisado.
Fonte:
stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=187...24/...
https://www.significados.com.br/vulnerabilidade-social/
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Sem delongas galera:
A) a garantia de acesso e locomoção adequados às pessoas portadoras de deficiência, sendo a construção ou adaptação dos logradouros públicos e privados de responsabilidade do Estado. Errado. Art. 227, §2º, CF e lei 10.098. Exemplo de adaptação de responsabilidade do particular: art. 14 (prédios privados)
B) a proteção especial de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados, por meio de acolhimento institucional, que será mantido com os recursos oriundos do salário-família. Errado. A proteção que a CF confere é a do acolhimento sob a forma de guarda. Art. 227, §3º, VI. Devemos aqui resgatar um pouco da matéria relacionada à Criança e Adolescente: para a aplicação de medidas protetivas, tem-se o acolhimento institucional e o acolhimento familiar. A CF dá estímulo, expressamente, ao acolhimento sob a forma de guarda. Mais detalhes sobre os institutos: https://www.lucianorossato.pro.br/acolhimento-institucional-e-acolhimento-familiar/
C) a posse permanente, pelos índios, das terras por eles tradicionalmente ocupadas, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Correta. Art. 231, §2º, CF.
D) a garantia de gratuidade nos transportes coletivos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Errada. 65 anos. Art. 230, §2º, CF.
E) o conceito de família, estabelecido na Carta de 1988, de caráter limitado à comunidade entre ambos os pais com os respectivos filhos, como base da sociedade e destinatária de proteção especial do Estado. Errado. O conceito de família não tem caráter limitado à comunidade dos pais com os filhos. Há a proteção de outros componentes da família. Tanto é que o ECA prevê a família estendida, formada por parentes próximos - art. 25, PU, ECA.
Galera, sei que há discussões sobre o tema, mas extraindo diretamente do texto da lei, é isso. E infelizmente algumas coisinhas têm que ser entendidas (como as alternativas A, B, E), outras decoradas (letra D - fui nessa pq é um pouco "absurdo" índio que fala francês e ganha em Euro para ajudar algumas empresas estrangeiras que fazem pesquisas aqui ganhe proteção constitucional, ao passo que imaginei a gratuidade do transporte do idoso para acima de 60 anos). Para quem está na 1ª fase de concurso grande (como é o meu caso), o ideal é focar o texto da lei e da CF.
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Assertiva (C)
A questão cobrou a literalidade do art.231, §2° da CF/88, in verbis "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
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Ressalvando a discussão sobre vulnerabilidade x minoria, importante focar nos temas com o objetivo de passar em um concurso, sem eventuais análises político ideológicas sobre indígenas. A constituição garante proteção a eles. PONTO. Letra C art. 231, §2º, da CF. É uma prova objetiva. Marca a afirmativa ou escreve isso, se a prova for discursiva, e passa!
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Errei por causa do "vulneráveis". Vida que segue!
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o problema já nasce na própria cacofonia que é o texto da cf 88, uma grande colcha de retalhos onde um parágrafo consegue ser absolutamente contrário ao que diz o parágrafo seguinte.