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ID
2669668
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar no 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil em vigor, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Art. 3º, incisos I e II, da LC 123/2006.

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    

     

  • MEI - até R$ 81.000,00

    ME - igual ou inferior a R$ 360.000,00

    EPP - maior que R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, o limite máximo de receita bruta para o SIMPLES nacional passa para 4.800.000,00 ? LC n. 155/16; logo, mais empresas no SIMPLES.

    Abraços

  • Decoreba pura. 

  • São múltiplos de 12
  • O cúmulo da decoreba. 

  • Eu sabia que tinha um 36 e um 48 - felizmente deu pra fazer por eliminação.

  • GABARITO: B

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

     

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos milreais).   

  • Mais uma questão que não mede conhecimento algum e sim a capacidade de decorar.

    ok, é importante saber alguns valores, mas não exatamente o número e sim aproximadamente.

  • Até mesmo em provas de magistratura a decoreba corre solta.

    Isso demonstra que não devemos/podemos deixar de prestar atenção a esses detalhes minuciosos que são letra de lei; ainda que a carreira almejada cobre em suas provas - em outras etapas - conhecimentos mais aprofundados, tais como doutrina e jurisprudência recente dos tribunais superiores. 

     

  • letra fria! 

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: OBSERVAÇÕES.

    - Não são espécies de empresários (empresarial individual, IERELI ou sociedade empresária);

    - São qualificações jurídicas atribuídas aos empresários em virtude do princípio constitucional do Tratamento Favorecido das ME e EPP (art. 179, inciso IX);

    - Em obediência ao comando constitucional o legislador editou a LC 123/2006, onde trouxe um conceito objetivo para qualificá-las juridicamente como ME e EPP (art. 3º - ME receita bruta anual de até 360.000,00; - EPP receita bruta superior a 360.000,00 e até 4.800.000,00);

    - Nota-se que a receita é bruta e não líquida, bem como é anual e não mensal.

    Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos

     

     

     

     

  • Que perguntinha ridícula. É para quando na comarca que o juiz for trabalhar acabar a internet e não tiver um vademecum em mãos do juiz.



  • Gabarito B

  • Pra se ligar, segue a dica: falou em ano-calendário, já associa à quantidade de dias do ano, 365, logo o número que vc deve gravar é um número próximo à quantidade de dias do ano, 360. Então, até R$ 360.000,00 (Microempresário); mais de R$ 360.000,00 (múltiplo de 12) até R$ 4.800.000,00 (múltiplo de 12), Empresa de Pequeno Porte - EPP.

    Observando que o sistema é bruto, logo, a receita é bruta rsrsrs...

    Pra decoreba, não tem jeito, tem que criar associações. Espero ter ajudado.

  • Para ser ME, receita bruta até 360 mil

    Para ser EPP, receita bruta até 4,8M.

    Resposta: B

  • Trata-se da literalidade do artigo 3º, incisos I e II, LC 123. Nosso aluno teria facilidade de acertar essa questão para juiz...

    Resposta: B