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(A) INCORRETA.
Lei 9.433/97, Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
(B) INCORRETA.
Lei 9.433/97, Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
(C) INCORRETA.
CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
(D) INCORRETA.
Lei 9.433/97, Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
(E) CORRETA.
CF,
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Água é coisa MUITO IMPORTANTE.... LOGO... A união que deve ter competência privativa para legislar sobre ela.
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L.Cavalcante: hahaha! Melhor pessoa você! Assino embaixo!
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Eu não sou de cometar aqui, mas devidos a vários comentários sobre o colega lúcio, que não faço a menor ideia de quem seja, só tenho uma coisa a dizer, por favor, vão estudar. Se não gostam do que ele escreve, pulem, não leiam, reportem abuso, mas toquem a vida sem precisar se manifestar aqui. Vamos deixar esse espaço para comentários construtivos relacionados à matéria. Isso aqui não é rede social. É site de estudo. Então, se eu tivesse que fazer uma campanha, faria a mais simples de todas, a campanha do vai estudar!
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Concordo gabriela. Acho que é hora do site filtrar certos comentários, mantendo o auto padrão.
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A-E-I-Te-Ra é privativa.
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a) Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não inferior a vinte e cinco anos, renovável.
FALSO
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
b) Os planos de Recursos Hídricos são elaborados por bacia hidrográfica, por Município e por Estado.
FALSO
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
c) São bens da União todas as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.
FALSO
CF Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
d) Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados exclusivamente na bacia hidrográfica em que foram gerados.
FALSO
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
e) A União tem competência privativa para legislar sobre águas.
CERTO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Engraçado, se é competência privativa da União legislar sobre ÁGUA, por que os estados editaram suas políticas estudais de recursos hídricos?
Agora que pensei sobre isso, alguém saberia?
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Rogenes Horsth, penso que seja por ser competência privativa da União, e não exclusiva, de tal modo que podem os Estados fazerem com base nas normativas gerais traçadas pela união, sua políticas de recursos hídricos.
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A questão exige conhecimento acerca das águas, nos termos da Constituição Federal e da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não inferior a vinte e cinco anos, renovável.
Errado. A outorga far-se-á por prazo não excedente a 35 anos (e não inferior a 25), renovável, nos termos do art. 16, PNRH: Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
b) Os planos de Recursos Hídricos são elaborados por bacia hidrográfica, por Município e por Estado.
Errado. Na verdade, os Planos de Recursos Hídricos serão elaborador por bacia hidrográfica, por Estado e para o País, nos termos do art. 8º, PNRH: Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
c) São bens da União todas as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.
Errado. Não se trata de bens da União, mas, sim, dos Estados. Inteligência do art. 26, I, CF: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
d) Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados exclusivamente na bacia hidrográfica em que foram gerados.
Errado. Não se aplica de maneira exclusiva, mas, sim, de forma prioritária. Aplicação do art. 22, PNRH: Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
e) A União tem competência privativa para legislar sobre águas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 22, IV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Gabarito: E