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ID
2670145
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No escopo de financiar capital de giro, os commercial papers são instrumentos comumente utilizados.

Sobre esses produtos financeiros tem-se que

Alternativas
Comentários
  • LETRA- A

    Commercial paper é um título privado emitido por companhia nacional ou internacional para o financiamento de curto prazo, possuindo a mesma finalidade de uma debênture, pois ambos são opções ao empréstimo bancário, para a captação de recursos através da emissão de valores mobiliários, pelas sociedades anônimas. O prazo de vencimento se emitido por companhias fechadas é de 30 a 180 dias, e quando emitido por companhias abertas, o prazo de vencimento é de 30 a 360 dias. Dentre as vantagens, para a empres, da emissão de valor mobiliário, está a possibilidade de captação de recursos direto de investidores, podendo obter taxas inferiores às taxas praticadas em empéstimos bancários. Outro benefício, é a isenção de pagamento de IOF.

     

    https://www.investeducar.com.br/o-que-sao-commercial-papers/

  • A Nota Promissória Comercial, conhecida internacionalmente como commercial paper, é um título de dívida que confere ao seu detentor um direito de crédito contra a empresa emissora. Em outras palavras, ao comprar uma nota promissória comercial o investidor está emprestando dinheiro a uma empresa.

     

    Assim como as debêntures, é um instrumento que pode ser emitido por qualquer empresa sociedade por ações (S.A.), não financeira, de capital fechado ou aberto. Quando emitida por empresas S.A. de capital fechado possui prazo de até 180 dias e quando emitida pelas S.A. de capital aberto possui prazo máximo de 360 dias. Lembre que as debêntures são títulos com praticamente as mesmas características, porém com prazos superiores a 360 dias

     

    Os recursos emprestados pelo investidor são pagos nos prazos, condições e garantias predeterminados na emissão da nota promissória comercial.

     

    A remuneração pode ser pré-fixada ou pós-fixada [...]. Do ponto de vista das empresas, esse instrumento é interessante para o financiamento ágil do capital de giro [...]. Outra vantagem diz respeito a não incidência de IOF, o que diminui o custo da captação.

     

    Fonte: https://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2012/10/23/498/

  • Sem enrolação!

     

                                                  Commercial Pappers:

     

    Emitido empresa capital FECHADO:  Até 180 dias

     

    Emitido empresa capital ABERTO: Até 360 dias.

     

     

    Ps. Commercial Pappers nada mais é quando a empresa precisa de R$, sempre o associo com às DEBÊNTURES, todavia, a diferença é que as DEBÊNTURES vão além de 360 dias!

     

    Contem comigo!

  • Gabarito: letra A

    A Nota Promissória Comercial, conhecida internacionalmente como commercial paper, é um título de dívida que confere ao seu detentor um direito de crédito contra a empresa emissora. Em outras palavras, ao comprar uma nota promissória comercial o investidor está emprestando dinheiro a uma empresa. Assim como as debêntures, é um instrumento que pode ser emitido por qualquer empresa sociedade por ações (S.A.), não financeira, de capital fechado ou aberto. Quando emitida por empresas S.A. de capital fechado possui prazo de até 180 dias e quando emitida pelas S.A. de capital aberto possui prazo máximo de 360 dias. Lembre que as debêntures são títulos com praticamente as mesmas características, porém com prazos superiores a 360 dias

    Do ponto de vista das empresas, esse instrumento é interessante para o financiamento ágil do capital de giro. As empresas conseguem estruturar uma operação de captação em cerca de quinze dias. Outra vantagem diz respeito a não incidência de IOF, o que diminui o custo da captação.

  • COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

    COMMERCIAL PAPERS SÃO ISENTOS DE IOF

  • Commercial paper ou notas promissoras: instrumentos de curto prazo emitidos por instituições não financeiras.

    Vantagens: possibilidade de captação de recursos diretamente dos investidores, isenção de pagamento de IOT ”imposto sobre operações financeiras” e taxa menor sobre empréstimo bancário. A desvantagem é que não tem garantia real. 

  • Quem for fazer BB 21, esse assunto não cai, pois não está descrito no edital como nos editais de provas passadas

  • Commercial Papers = Notas Promissórias

    Características Relevantes:

    • Isentas de IOF;
    • Prazo máximo de 360 dias, podendo ser prorrogado extraordinariamente;
    • Promessa de pagamento - Quem emite promete pagar, o beneficiário da Nota (credor) aceita a nota.
  • Nota Promissória/ Commercial Paper: títulos de crédito que representam uma promessa de pagamento, do emissor a determinado favorecido ou beneficiários, de certo valor em certa data. Emitidos por instituições não financeiras . A colocação desse título deve ser feita por uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários. 

    • Quem pode emitir: Sociedade Anônimas de capital aberto ou fechado não pertencentes ao setor financeiro, Sociedade Limitadas e Cooperativas do Agronegócio;
    • Emissão: podem ser lançadas diretamente aos investidores e sem intermediação bancária. Oferecem recursos com custos inferiores aos empréstimos bancários; 
    • Prazo máximo das notas promissórias para distribuição pública (capital aberto): 360 dias, podendo ser prorrogado extraordinariamente; 
    • Prazo máximo das notas promissórias de companhias de capital fechado: 180 dias. 
    • Prazo mínimo para resgate: 30 dias;
    • São isentos de IOF;
    • Destinado a recursos de curto prazo: capital de giro;
    • Podem ser negociados no mercado secundário;
    • Podem ser adquiridos diretamente no mercado secundário ou por meio de fundos de investimento.
    • Não possuem garantias.