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ID
2670151
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Reguladas pelo Banco Central, as instituições financeiras autorizadas a operar todas as operações no mercado de câmbio são(é)

Alternativas
Comentários
  • Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).

  • Operar no mercado de câmbio sem restrições

    BM

    BI

    BC

    BCoop

    BdeCambio

    CEF

     

    MICCdeE

  • Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?

    Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

    Esses agentes podem realizar as seguintes operações:

    a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;

    b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;

    c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

    c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e

    c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.

    Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.

    As instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio podem contratar correspondentes (pessoas jurídicas em geral) para a realização das seguintes operações de câmbio:

    a) execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral (ex: manutenção de residentes, transferência de patrimônio, prêmios em eventos culturais e esportivos ) do ou para o exterior, limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos, por operação;

    b) compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos, por operação; e

    c) recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.

     

     

    https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/merccam.asp

     

     

     

     

  • LETRA D CORRETA


    Bancos múltiplos

     

    Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco"


  • Esses agentes podem realizar as seguintes operações:

    a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;


    CABERIA RECURSO NESSA QUESTÃO, JÁ QUE A CAIXA TB ENQUANDRA COMO QUESTÃO CORRETA, ALÉM DA D, NÃO???

  • O homem conseguiu ir à lua mas não anulou essa questão.

  • no enunciado diz "as instituições financeiras" e a Caixa Econômica é só uma, está até no singular.

  • Tinham que cancelar essa questão. Mal feita, com mais de uma resposta certa

  • Podem ser autorizados a atuar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil: bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento, de investimento e de câmbio; caixas econômicas; corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários; agências de fomento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.12 de mai. de 2020

    ja sabem ver uma questao dessa pede logo anulação!

  • Acredito que essa questão não foi anulada por que letra E está escrito caixa econômica e não caixa econômica federal

  • Claramente essa questão há duas alternativas corretas(D e E), entretanto essa banca comumente não anula questão especialmente em conhecimentos bancários e informática.

  • Acredito que a pegadinha está na palavra TODAS:

    "Reguladas pelo Banco Central, as instituições financeiras autorizadas a operar todas as operações no mercado de câmbio são(é)"

    Quais instituições financeiras estão autorizadas a operar TODAS as operações? Bancos Múltiplos.

  • Lembrando que essa questão merece recurso, a CEF também pode realizar todas as operações.

  • Existiam os bancos Estaduais chamados de Caixa Econômicas que foram extintos. A questão não fala em Caixa Econômica Federal.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • Aqui no Brasil quem fiscaliza e regulamenta o mercado de câmbio é Banco Central. As instituições autorizadas a realizarem todas as operações realizadas no mercado de câmbio são os bancos, com exceção dos de desenvolvimento

    LETRA D

  • questão traiçoeira!

  • Gab D

  • Alguém sabe a justificativa da banca para não ter anulado a questão?

  • Os estabelecimentos comerciais podem ser entendidos como as barracas que vendem coxinha na rua, muito cuidado...

  • Lei 3.568, Art3 inciso I - bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações do mercado de câmbio

  • Vou pedir 1kg de ações no estabelecimento comercial do seu Joaquim

  • Bancos múltiplos com carteira comercial

  • O comando da questão solicitas as Instituições Reguladas pelo BC, a Caixa Econômica, apesar de ser autorizada a operar no mercado de câmbio sem restrições, não é regulada pelo BC, os Bancos Múltiplos, sim.

  • A CEF é sim regulada pelo Bacen.

  • Título:          4.     Instituições financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de crédito)

    Capítulo:      11.   Autorização para realizar operações no mercado de câmbio

    Seção:         20.   Disposições específicas

    Subseção:   

     

    Mercado de câmbio

     

     

    4.      A autorização para a prática de operações no mercado de câmbio pode ser concedida pelo Banco Central do Brasil a banco múltiplo, banco comercial, caixa econômica, banco de investimento, banco de desenvolvimento, banco de câmbio, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, sociedade corretora de câmbio e agência de fomento. Ressalte-se que o banco de câmbio, pela própria natureza de seu objeto social, já é autorizado a operar no mercado de câmbio quando da concessão da autorização inicial. Já a corretora de câmbio, que pode ser autorizada a funcionar apenas para a atividade de intermediação de operações de câmbio, necessita de autorização adicional caso pretenda praticar operações no mercado de câmbio (Res. 1.770/1990; Res. 3.426/2006; Res. 3.568/2008, art. 2º; Res. 2.828/2001, art. 3º, XII e § 2º; Circ. 3.691/2013, art. 33).

     

    Operações permitidas para cada tipo de instituição

     

    5.      Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações (Res. 3.568/2008, art. 3º; Res. 2.828/2001, art. 3º, XII; Circ. 3.691/2013, art. 34):

     

    a)   bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações do mercado de câmbio;

    b)   bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil;

    c)    sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

     

    I -         operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$300 mil dólares dos Estados Unidos ou o seu equivalente em outras moedas;

    II -       operações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior;

     

    d)   agências de turismo, observado o prazo de validade da autorização de que trata o item 14: compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais.

     

    6.      Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio referidos no item 5, alínea “a”, podem realizar operações de compra e de venda de moeda estrangeira com instituição bancária do exterior, em contrapartida a reais em espécie recebidos do ou enviados para o exterior, na forma da regulamentação em vigor (Res. 3.568/2008, art. 16).