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A letra de câmbio, também conhecida como LC, é um tipo de título de crédito feito por escrito que vincula uma ordem de pagamento de uma pessoa para outra.
As LCs são uma das opções de investimento de renda fixa realizadas através de instituições financeiras, ou seja, empresas que atuam com oferecimento de crédito, sendo assim, de rentabilidade maior do que a poupança.
A emissão deste tipo de crédito é conhecida como "saque", o que a compõe em três características:
Sacador: aquele que emite a ordem de pagamento;
Sacado: a quem a ordem é emitida;
Tomador: o beneficiário desta ordem.
https://www.dicionariofinanceiro.com/letra-de-cambio/
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As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”, são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.
Muitas das financeiras não ligadas a bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais. É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos.
As SCFIs também podem operar em nichos que não são atendidos pelos conglomerados bancários, principalmente nos empréstimos e financiamentos com características específicas (risco mais elevado, financiamento de veículos usados, convênios com estabelecimentos comerciais).
https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/financeiras.asp
Letras de Câmbio: O que são? Título de crédito pelo qual o emitente (sacador) dá ao aceitante (sacado), ordem de pagar, ao beneficiário investidor (tomador), determinada quantia, no tempo e nos lugares fixados na cambial (letra de câmbio)
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Gabarito: letra E
completando
A letra de câmbio é uma espécie de , ou seja, representa uma obrigação pecuniária, sendo desta autônoma. A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá paga-la), que fica obrigado, havendo , a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título.
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O título típico das Financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) é a letra de câmbio.
Resposta: E
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CDB é emitido por Banco, LC por financeira.
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ATÉ ABRIL DE 2020 AS FINANCEIRAS NÃO PODIAM CAPTAR RECURSOS ATRAVES DE CDB, O QUE PASSOU A SER PERMITIDO ATRAVES DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN 4.812. SE LIGUEM NA DICA!
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Obrigada Gabriel, isso foi muito útil e mostra que a questão está desatualizada.