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Artigo 116 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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É impossível estudar para o TRTRJ por questões da AOCP. É uma mais ridícula que a outra. Não é possível que cobrem assim nesse concurso !
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Bart Simpyson, acho que ela vai surtar igual a Consuplan kkk
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Relaxa , vai vir uma prova bem atípica. Concurso muito grande para a AOCP , com muita coisa mudando na legislação trabalhista... se preparem para um festival de questões anuladas , com gabarito errado , etc.
Eles vão querer dificultar , e vão acabar se embananando
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Agora me diz, o QC classificou errado ou estou estudando a CF errada?
Direitos dos servidores públicos é na 8.112.
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Experiência própria!
Vão ser um pesadelo essas provas!
A Consulplan, por si só já é um pesadelo, lembros dos aulões ao vivo que os professores do Estratégia elaboraram para o TRE-RJ e quando iam corrigir as questões, até eles tinham vontade de xingar os textos da banca, de doutrinas pouco adotadas e aquelas que não tem consenso.
Agora, eu tenho quase certeza que a AOCP vizando fazer o nome dela em uma prova desse porte vai deixar muita gente em fúria.
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GABARITO: LETRA C
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
a) ser leal às instituições a que servir e atender ao seu interesse próprio.
II - ser leal às instituições a que servir;
b) observar as normas legais e regulamentares, exceto quando não forem justas.
III - observar as normas legais e regulamentares;
d) atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, inclusive as protegidas por sigilo.
V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
e) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder nos casos em que achar necessário.
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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A questão exige conhecimento do disposto no art. 116 da Lei 8.112/90.
Alternativa "a": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que é dever do servidor atender ao seu interesse próprio.
Alternativa "b": Errada. É dever do servidor observar todas as normas legais e regulamentares, sem exceção.
Alternativa "c": Correta. Constitui dever do servidor, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Alternativa "d": Errada. É dever do servidor atender com presteza ao público em geral,
prestando as informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo.
Alternativa "e": Errada. Constitui dever do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou
abuso de poder em todos os casos e não somente nos casos em que achar
necessário.
Gabarito do Professor: C
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Questao para nao zerar a prova.
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GABARITO: LETRA C
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A) ser leal às instituições a que servir e atender ao seu interesse próprio.
II - Ser leal às instituições a que servir;
B) observar as normas legais e regulamentares, exceto quando não forem justas.
III - Observar as normas legais e regulamentares;
C) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
D) atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, inclusive as protegidas por sigilo.
V - Atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
E) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder nos casos em que achar necessário.
XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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GABARITO: C
Art. 116. São deveres do servidor:
a) ERRADO: II - ser leal às instituições a que servir;
b) ERRADO: III - observar as normas legais e regulamentares;
c) CERTO: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
d) ERRADO: V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
e) ERRADO: XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.