SóProvas


ID
2670802
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quando não informada, a ação penal pública é incondicionada.

  • a) o Ministério Público é o titular exclusivo de todos os tipos de ação penal, dependendo, porém, nos casos de ação penal privada, de anuência do ofendido para o início do processo crime. ERRADO.

    De acordo com o art. 30, do CPP, a ação privada é intentada pelo ofendido ou pelo seu representante legal, por meio da queixa-crime.

    Nesses casos, o MP apenas atua após a formação do processo, de modo que poderá aditar a queixa e intervirá em todos os termos do feito (art. 45, do CPP).

     

    b) nos crimes de ação penal pública condicionada, uma vez oferecida a representação, esta se torna irretratável. ERRADO.

    Regra geral a representação é irretratável depois do oferecimento da denúncia, na forma do art. 25, do CPP.

    Todavia, para os crimes previstos na Lei Maria da Penha nos quais caibam a ação penal pública condicionada, a representação será irretrátável após o recebimento da denúncia.

    Deste modo, o art. 16, da Lei nº 11.340/06, precreve que: "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".

     

    c) nas ações penais privadas, vindo o ofendido a falecer, o processo crime será declarado extinto. ERRADO.

    Conforme o art. 60, II, e art. 36, do CPP, no caso de morte ou incapacidade do querelante (ofendido), o cônjuge, ascedente,  descendente ou irmão devem comparecer em Juízo para prosseguir com a ação, no prazo de 60 (sessenta) dias.

    O cônjuge tem preferência sobre os demais. Na falta deste, o direito de prosseguir com o processo segue a ordem do art. 31, do CPP: ascendente >> descendente >> irmão.

     

    d) o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, dependendo, porém, nos casos previstos em lei, da representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou de requisição do Ministro da Justiça. CERTO.

    Essa é a interpretação que se extrai do art. 24, caput, do CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

     

    e) o Ministério Público poderá ingressar com a ação penal privada se o ofendido ou seu representante legal não o fizerem no prazo de 06 (seis) meses. ERRADO.

    Se o MP não oferecer a ação penal pública incondicionada no prazo de 5 (cinco) dias (réu preso) ou 15 (quinze) dias (réu solto), o ofendido ou seu representante legal poderão ingressar com a queixa-crime substitutiva (art. 29 e art. 46, do CPP) - ação penal privada subsidiária da pública.

    Aqui, uma vez oferecida a queixa-crime substitutiva, o MP poderá aditar a queixa ou repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva. Ademais, ao MP caberá intervir no processo, fornecer provas, interpor recurso e, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

      Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Cuidado, Vinícius!

     

    Seu comentário na alterantiva "b" está equivocado, haja vista que a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia, e não até o oferecimento desta, na forma do art. 25, do CPP.

  • Bruna F. , obrigado pelo aviso. Realmente houve um erro.

     

    O comentário foi devidamente corrigido.

     

    Bons estudos.

  • b - oferecida a denúncia

    c - cadi pode substituir

    e - mp não ingressa se o requerente não exerceu o direito, pois a ação penal privada é regida pelos princípios da disponibilidade e oportunidade - age se quiser!!

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • e) o Ministério Público poderá ingressar com a ação penal privada se o ofendido ou seu representante legal não o fizerem no prazo de 06 (seis) meses. ERRADO


    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  art. 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada, uma vez oferecida a representação, esta se torna irretratável. Gab.: ERRADO. O certo seria: ... “oferecida a denúncia.”

  • A representação é

    REtratável A

    IRretratável APÓS

    o oferecimento da denúncia.

  • Anuência = Aprovação / Permissão

  • b) nos crimes de ação penal pública condicionada, uma vez oferecida a representação, esta se torna irretratável.

    Corrigindo:

    nos crimes de ação penal pública condicionada, uma vez oferecida a DENÚNCIA, a Representação se torna irretratável.

  • Denúncia =MP

    Representação= ofendido

    Requisição = Ministro da Justiça.

  • GABARITO: D

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A) Ação penal privada de forma alguma MP!!

    B) Retratação até o oferecimento da denuncia, após não!

    C) Extinto não, o representante legal ou o C.A.D.I poderão prosseguir.

    E) Pode não! E se passou ou 6 meses ocorre a decadência.

    Equívocos, me informem.

    GAB D

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • cuidado com a B

    Oferecimento da Denúncia - não do da REPRESENTACÃO

  • Uma vez oferecida, leva a entender que já foi feita , questão muito mal feita.

  • Para o entendimento globalizado é necessário que enfrentemos cada assertiva para identificarmos onde reside o erro.

    a) Incorreta. Existe a repulsa natural de assertivas que demonstram excessiva exclusão ou inclusão. Esta traz que o MP é EXCLUSIVO e de TODOS os tipos. Contudo, pelo próprio art. 30 do CPP se verifica que a ação privada é intentada pelo ofendido ou pelo seu representante legal, por meio da queixa-crime. Assim, o MP poderá aditar e intervir, naturalmente, conforme previsto no art. 45 do mesmo código.

    b) Incorreta, pois, regra geral, a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia, conforme se verifica no art. 25 do CPP. Ressalva-se, porém, a previsão contida em lei especial, que é muito presente nos certames: para os crimes previstos na Lei Maria da Penha, a representação será irretratável após o recebimento da denúncia. Conforme preleciona o art. 16: "(...) só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".

    c) Incorreta, por expor forma de resolução tão radical. Em verdade, conforme se verifica nos arts. 36 e 60, II, ambos do CPP. Assim, diante da hipótese exposta de morte, respeita-se a ordem preferencial do "CADI" (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). 

    d) Correta. De fato, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, dependendo da representação do ofendido/representante ou de requisição do Ministro da Justiça, nos casos previstos em lei. Essa previsão é pontualmente estabelecida no art. 24, caput, do CPP. Em outras palavras, é certo dizer que o Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

    e) Incorreta, o prazo exposto é, em verdade, e noutro contexto, à parte, diante da inércia do MP. É diferente da hipótese do MP não oferecer a ação penal pública incondicionada no prazo que lhe cabe, sendo possível entao que o ofendido/representante legal possa ingressar com a queixa-crime substitutiva (art. 29 e art. 46 do CPP) - ação penal privada subsidiária da pública. Assim, o que se pode dizer é que, imaginando-se que o ofendido ingressou com queixa-crime substitutiva, o MP poderá aditar ou repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva. O item confundiu.

    Nas palavras do mestre: Fala-se, mais, em jus puniendi, ou direito de punir, pertencente exclusivamente ao Estado, e que, nas ações penais privadas, permitiria a sua substituição processual pelo ofendido. Rejeitamos inteiramente semelhante proposição.
    Como se sabe, por força de dispositivo constitucional expresso (art. 129), a regra é a persecução penal a cargo do Estado, por meio de ação penal pública, somente admitindo-se a iniciativa exclusivamente privada para crimes cuja publicidade, a partir da discussão judicial, seja particularmente gravosa aos interesses do ofendido, deixando-se a este, portanto, o juízo de conveniência e a oportunidade da resposta penal. É o que ocorre, por exemplo, em relação aos crimes contra a honra
    . (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Resposta: ITEM D.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Fui seco nessa letra B. Mas me pegou.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONDICIONADA

    ART. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    RETRATAÇÃO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • No que se refere à ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que: O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, dependendo, porém, nos casos previstos em lei, da representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • Assertiva D

    o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, dependendo, porém, nos casos previstos em lei, da representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • Letra B é uma pegadinha.

    B- nos crimes de ação penal pública condicionada, uma vez oferecida a representação, esta se torna irretratável.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Força guerreiros!!!

  • A) o Ministério Público é o titular exclusivo de todos os tipos de ação penal, dependendo, porém, nos casos de ação penal privada, de anuência do ofendido para o início do processo crime. - O MP é titular nas ações públicas

    B) nos crimes de ação penal pública condicionada, uma vez oferecida a representação, esta se torna irretratável. -  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    C) nas ações penais privadas, vindo o ofendido a falecer, o processo crime será declarado extinto. - aqui o bom e velho C.A.D.I

    D) o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, dependendo, porém, nos casos previstos em lei, da representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou de requisição do Ministro da Justiça. - CORRETA

    E) o Ministério Público poderá ingressar com a ação penal privada se o ofendido ou seu representante legal não o fizerem no prazo de 06 (seis) meses. - o MP n é titular na privada

  • O gabarito dispõe uma ressalva a possibilidade do Ministério Público ser titular exclusivo da ação penal pública, como por exemplo, nos casos que for Ação Penal Pública Condicionada. Só que ainda que seja Ação Penal Pública Condicionada, o Ministério Público não continua sendo o titular da referida ação? Fica o questionamento.

  • CPP, art. 24 Nos crimes de ação penal pública, esta será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a lei o exigir:

    >>> de requisição do Ministro da Justiça ou

    >>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A] Ministério Público é o titular na ação penal pública, que se processa mediante denúncia. Já o ofendido ou o seu representante legal é o titular na ação penal privada, que se processa mediante queixa-crime.

    B] É retratável até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.

    C] Sucessão processual (CADI): cônjuge, ascendente, descendente, irmão.

    D] Gabarito

    E] Veja que o prazo para o oferecimento da denúncia pela MP é, em regra, de 05 dias, no caso do indiciado preso, e de 15 dias no caso do indiciado solto.

    No entanto, consoante art. 29 do CPP, será admitida ação penal privada nos crimes de ação penal pública, se esta não for intentada no prazo legal, (...)

    Assim, na ação penal privada subsidiária da pública, o ofendido tem m prazo decadencial de seis meses para oferecer a ação penal privada, que começará a correr no dia em que se esgota o prazo do MP para oferecer a denúncia.

  • OBS: Ação Penal Pública Incondicionada ou Condicionada – o TITULAR é o MP.

    Ação Penal Pública Incondicionada = DENÚNCIA pelo MP

    Ação Penal Pública Condicionada REPRESENTAÇÃO  do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.

    Ação penal privadaQUEIXA pelo ofendido.

    Força guerreiros!

  • Quase que a pegadinha da alternativa B me derruba!!

  • LEIAM A COM CALMA!!!!

    B é pegadinha

    Oferecida a DENÚNCIA

  • eu caí na pegadinha. Mas na próxima e não vou cair

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada, uma vez oferecida a representação, esta se torna irretratável. Gab.: ERRADO. O certo seria: ... “oferecida a denúncia.”

  • A letra D, inseriu o resto da letra de lei...

    avante!

  • Só estando com o cérebro exausto para cair na pegadinha da B.... e num é que caí :/

  • no entanto, a B não estaria correta também ? pois esse trecho é previsto.

    Perguntinha da humildade.

  • É nisso que dá não ler a alternativa D toda.

  • Curte ai quem foi com sede na letra B. E acabou trocando representação por denuncia!

  • A "d" é a mais completa, mas na minha humilde opinião, ela não é totalmente correta. A titularidade da ação penal pública é exclusiva ou privativa do MP? Entendo que seja privativa, e não só porque o art. 129, I, da CRFB utiliza essa expressão, mas principalmente porque existe a previsão para a ação penal subsidiária da pública no art. 29 do CPP.

  • Qual o erro da B?

  • B) nos crimes de ação penal pública condicionada, uma vez oferecida a representação, esta se torna irretratável.

    O item quer dizer que se a vítima representar, ela não pode se retratar. O que não é verdade, pois a regra geral diz que pode ocorrer a retratação até o oferecimento da denúncia.

    Não leia errado o item, o que está falando ai no item de "oferecida" é a representação, "não a denúncia".

  • o erro da B está em oferecida a representação. o correto seria: oferecida a denúncia.”

  • Só para complementar:

    A representação pode ser retratada ATÉ o OFERECIMENTO da denúncia.

    A Retratação da Retratação será permitida somente se ocorrer dentro do prazo decadencial de seis meses.

    Fonte: Aulas do Professor Érico Palazzo, Gran Cursos Online.

  • A B é pegadinha do malandro !

  • A - [ERRADA] O MP só é titular das ações penais públicas

    B - [ERRADA] Até o oferecimento da denúncia é possível retratação.

    C - [ERRADA] Existe três possibilidades de ação penal privada. O enunciado fala somente da personalíssima, nos outros casos a morte não extingue a punibilidade.

    D - [CERTA] MP sempre titular das ações penais públicas, no caso da incondicionada o MP oferece a denúncia de oficio, nos casos da condicionadas ela só oferece denúncia após representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça.

    E - [ERRADA] O ofendido que poderá entrar com ação privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP no prazo de 6 meses após o esgotamento do prazo do MP em oferecer a denúncia.

    me corrijam se necessário, bons estudos a todos!

  • CP====até o OFERECIMENTO

    CPP====até o OFERECIMENTO

    Maria da penha===até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior===até o RECEBIMENTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA - ATÉ O RECEBIMENTO

    Fonte:José Edimilson- Comentário no Qc

  • erro da B: não é representação e sim denúncia.....
  • Sobre retratação, uma pequena contextualização boba que ajuda a lembrar:

    O MP tem muitos crimes no dia a dia para denunciar. Logo, não pode ficar nesse joguinho de retrata não retrata. Portanto, OFERECEU a denúncia perdeu play boy.

    Agora, se é Maria da Penha, pela letra da lei, é até o RECEBIMENTO da denúncia porque, por ser uma questão doméstica e familiar, as vezes precisa um pouquinho mais de tempo para os envolvidos pensarem. O mesmo ocorre com o Arrependimento Posterior. Assim, tanto na Maria da Penha (pela letra da lei, e não por entendimento jurisprudencial), como no arrependimento posterior, a retratação é possível até o recebimento da denúncia.

    HOP!

  • Pessoal, acredito que a "B" esteja incorreta por citar "representação", quando o correto seria "denúncia".