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ID
2670823
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


Na perícia relacionada a um crime alusivo à subtração de coisa alheia móvel, sem emprego de violência ou grave ameaça, o levantamento de local visa avaliar uma série de informações relevantes à investigação e à justiça. Sobre essa temática, pertinente à perícia em crimes contra o patrimônio, são finalidades desse tipo de exame:


I. verificar se o evento ocorreu mediante rompimento de obstáculo.

II. avaliar a possibilidade de o acesso ter ocorrido por meio de escalada.

III. apontar se o crime foi cometido com emprego de veneno.

IV. averiguar se uma chave falsa poderia ter sido empregada.

V. apurar a eventualidade de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno.

Alternativas
Comentários
  • É só verificar o que poderia qualificar o crime de furto previsto no artigo 155 do CP:

    (...)

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    [...]

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    [...]

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

    (...)

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    Lembrar que o emprego de veneno é usado la no homicídio; o furto não tem nada a ver.

    _______________________________________________________

    CP

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    _______________________________________________________

    CPP

    Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    bons estudos

  • A perícia no caso apresentado iria verificar se haveria causa de aumento ou qualificadoras.

    Vejamos o que dispõe o art. 155, § 1º e § 4º incisos:

    Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • De acordo com o enunciado, quando fala: Sobre essa temática, pertinente à perícia em crimes contra o patrimônio, era só excluir o item III (apontar se o crime foi cometido com emprego de veneno.). Com isso, matava a questão. Vamos por eliminação galera.