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ID
2670862
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Dois trabalhadores brigaram no serviço, trocando socos e pontapés, o que resultou em contusões recíprocas. Após duas semanas, ambos estavam bem e retornaram ao trabalho normalmente, voltando ao convívio amistoso. Nesse caso, sob o ponto de vista médico-legal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B- HOUVE LESÃO CORPORAL

    OBS: SUBSTITUIÇÃO DE PENA

    SE NÃO FOR GRAVE, PODE SER SUBSTITUIDA POR MULTA

  • Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde (física ou psíquica) de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Substituição da pena

    § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

    II - se as lesões são recíprocas.

  • O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    A) INCORRETA- houve lesão corporal
    B) CORRETA- trata-se de lesão corporal leve
    C) INCORRETA- o delito de lesão corporal leve é de ação pública condicionado à representação, salvo incidência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340). Nas modalidades grave e gravíssima, o delito de lesão corporal será de ação penal pública incondicionada.
    D) INCORRETO- lesões externas configuram lesão corporal
    E)INCORRETA- houve lesão corporal


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • O art.129 CP, no seu parágrafo primeiro diz quais as hipóteses de lesão corporal de natureza  grave e no parágrafo segundo trás outro rol de lesões, o termo gravissíma não se encontra expresso no CP.

    Todavia, o CP não diz o que é lesão corporal de natureza leve, destarte chega-se a conclusão de que se a lesão não se enquadrar como lesão corporal de natureza grave ou "gravissima" será por exclusão lesão corporal de natureza leve. 

  • Tendo em vista o enunciado, ponto de vista médico-legal, qualquer alteração da normalidade individual de origem violenta interessa ao estudo e à análise técnico-pericial (França, 2018), com isso, incorrendo em lesão corporal, elencada na alineá "B".

  • Houve lesão leve ou simples(129, caput, CP).

  • Em Medicina legal:

    Lembrar que, tratando-se de lesões produzidas por ação contundente,o livro do Prof Genival França elenca algumas como por ex: rubefação, escoriação, equimose, hematoma....e a única que não chega a ser considerada lesão sob o ponto de vista anatomopatológico, da medicina legal, é a rubefação.

  • B houve lesão corporal. RESPOSTA CERTA

    O crime de lesão corporal é tratado no capitulo II, parte especial do , e tipificado no caput do artigo  que diz o seguinte:

    O aludido capítulo segue nos artigos subsequentes dissertando sobre o tema em sua gravidade, resultado, casos de aumento, diminuição e substituição da pena, bem como sua modalidade culposa.

  • Grave: ( " DPAI ")

    1- Debilidade de membro, sentido ou função

    2- Perigo de vida

    3- Aceleração do parto

    4- Incapacidade para atividades por mais de 30 dias ( OBS; nao so a trabalhista, mas qualquer incapacidade)

    Gravissima ( "PEIDA")

    1- Perda ou inutilização de membro sentido ou função

    2- Enfermidade grave

    3- Incapacidade permanente

    4- Debilidade permanente

    5- Aborto