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LETRA B- HOUVE LESÃO CORPORAL
OBS: SUBSTITUIÇÃO DE PENA
SE NÃO FOR GRAVE, PODE SER SUBSTITUIDA POR MULTA
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Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde (física ou psíquica) de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
II - se as lesões são recíprocas.
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O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.
Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.
Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.
A) INCORRETA- houve lesão corporal
B) CORRETA- trata-se de lesão corporal leve
C) INCORRETA- o delito de lesão corporal leve é de ação pública condicionado à representação, salvo incidência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340). Nas modalidades grave e gravíssima, o delito de lesão corporal será de ação penal pública incondicionada.
D) INCORRETO- lesões externas configuram lesão corporal
E)INCORRETA- houve lesão corporal
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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O art.129 CP, no seu parágrafo primeiro diz quais as hipóteses de lesão corporal de natureza grave e no parágrafo segundo trás outro rol de lesões, o termo gravissíma não se encontra expresso no CP.
Todavia, o CP não diz o que é lesão corporal de natureza leve, destarte chega-se a conclusão de que se a lesão não se enquadrar como lesão corporal de natureza grave ou "gravissima" será por exclusão lesão corporal de natureza leve.
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Tendo em vista o enunciado, ponto de vista médico-legal, qualquer alteração da normalidade individual de origem violenta interessa ao estudo e à análise técnico-pericial (França, 2018), com isso, incorrendo em lesão corporal, elencada na alineá "B".
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Houve lesão leve ou simples(129, caput, CP).
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Em Medicina legal:
Lembrar que, tratando-se de lesões produzidas por ação contundente,o livro do Prof Genival França elenca algumas como por ex: rubefação, escoriação, equimose, hematoma....e a única que não chega a ser considerada lesão sob o ponto de vista anatomopatológico, da medicina legal, é a rubefação.
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B houve lesão corporal. RESPOSTA CERTA
O crime de lesão corporal é tratado no capitulo II, parte especial do , e tipificado no caput do artigo que diz o seguinte:
O aludido capítulo segue nos artigos subsequentes dissertando sobre o tema em sua gravidade, resultado, casos de aumento, diminuição e substituição da pena, bem como sua modalidade culposa.
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Grave: ( " DPAI ")
1- Debilidade de membro, sentido ou função
2- Perigo de vida
3- Aceleração do parto
4- Incapacidade para atividades por mais de 30 dias ( OBS; nao so a trabalhista, mas qualquer incapacidade)
Gravissima ( "PEIDA")
1- Perda ou inutilização de membro sentido ou função
2- Enfermidade grave
3- Incapacidade permanente
4- Debilidade permanente
5- Aborto