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ID
2671720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Não se considera fundamentada a sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, dentre outros motivos, aquela que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, e que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.


De acordo com Instrução Normativa do TST que se aplica à hipótese, considera-se precedente para os efeitos supra transcritos, com exceção de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    IN 39/2016, do TST

     

    Art. 15.O atendimento à exigência legal de fundamentação das decisões judiciais (CPC, art. 489, § 1º) no Processo do Trabalho observará o seguinte:

    I – por força dos arts. 332 e 927 do CPC, adaptados ao Processo do Trabalho, para efeito dos incisos V e VI do § 1º do art. 489 considera -se “precedente” apenas:

     

    a) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos (CLT, art. 896- B; CPC, art. 1046, § 4º); LETRA A

     

    b) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; LETRA B

     

    c) decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

     

    d) tese jurídica prevalecente em Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896, § 6º); LETRA D

     

    e) decisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do Tribunal Superior do Trabalho. LETRA E

     

  • controle concentrado -> erga omnes -> precedente

  • pega nas palavras centrais!

     

     

                                                                                 CONSIDERA-SE PRECEDENTE:

     

    acórdão do STF e TST em recursos repetitivos 

    entendimento em IRDR e IAC

    decisão do STF em controle concentrado

    tese prevalecente em TRT e não conflitante com s/oj do TST

     decisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada a que o juiz estiver vinculado ou do TST

     

     

    Faça o "A MAIS" - Leone P.

  • Lembrei que no controle difuso a norma jurídica é afastada apenas naquele caso concreto específico(efeito inter partes), motivo pelo qual não se trata de precedente jurídico.

    #juntosomosmuitomaisfortes!

  • Controle concentrado -> erga omnes -> precedente

    Controle difuso -> inter partes -> não abre precedente

  • Quanto mais estudo, mais percebo que tenho estudar!!!!