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ID
2671837
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia, para a investigação de perdas auditivas de origem ocupacional, deve ser realizada, na audiometria tonal limiar, a pesquisa de limiares psicoacústicos para tons puros, por via aérea e via óssea, tanto no exame de referência quanto no sequencial.


As alterações nesses exames sequenciais, sugestivos de dano ocupacional relacionado ao ruído, são as que apontam

Alternativas
Comentários
  • NR 7, ANEXO I

     

    4.2.1. São considerados sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, os casos em que os limiares auditivos em todas as freqüências testadas no exame audiométrico de referência e no seqüencial permanecem menores ou iguais a 25 dB(NA), mas a comparação do audiograma seqüencial com o de referência mostra uma evolução dentro dos moldes definidos no item 2.1 desta norma, e preenche um dos critérios abaixo: 

    a) a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de freqüências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); 
    b) a piora em pelo menos uma das freqüências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA).