O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.
Pode ser executada sob duas formas:
--- > A presencial: regulamentada, em nível FEDERAL, pelo Dec nº 3.555/2000;
--- > A eletrônica: regulamentada, em nível FEDERAL, pelo Dec. nº 5.450/2005;
Aprovado por Lei federal, cujas regras gerais vale TAMBÉM para ESTADOS, MUNICÍPIOS e o DF, pode ser usada por qualquer dos entes, facultativamente, CONTUDO, os regulamentos federais estabeleceram que, para aquisição de bens e serviços coumuns, será OBRIGATÓRIA a modalidade pregão, sendo PREFERENCIAL a utilização da sua forma eletrônica.
Obs.: Entede - se que essa obrigatoriedade, por Decreto federal, não vincula estados, municípios e DF.
Editora Juspodvm.
O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.
A) INCORRETA. O pregão também é aplicado nos Municípios, no Estados e no Distrito Federal. Vejamos a que se propõe a lei 10.520/02: “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”
B) INCORRETA. Podem sim ser aplicadas as regras da lei 8.666/93 de forma subsidiária, conforme o art. 9º da lei 10.520/02, a saber: “Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da ”
C) INCORRETA. Isso porque:
1) A um, a Lei 10.520/02 instituiu o pregão para todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
2) A dois, o Decreto Federal 5.450/2005 (a seguir revogado pelo atual Decreto Federal 10.024/2019) tornou OBRIGATÓRIO o pregão para adquirir bens e serviços comuns apenas no âmbito da UNIÃO.
Logo, é FACULTATIVO para os Estados, Distrito Federal e Municípios adotarem o pregão para adquirir bens e serviços comuns. Cada um desses entes pode decidir se estipulará ou não a obrigatoriedade do pregão para essas situações.
D) INCORRETA. De fato, o pregão é definido pela natureza do objeto da contratação (bens e serviços comuns), e não pelo valor do contrato. Observe o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.” Contudo, a parte final da assertiva está incorreta, já que inexiste vedação para que as despesas de caráter continuado sejam objeto desta modalidade.
E) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da dicção do art.12 da lei 10.520/02: “A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: ”Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: [...]”.
GABARITO: “E”