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ID
267208
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da aplicação do pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA
    Os bens e serviços comuns da área de saúde têm previsão expressa contida na Lei n.º 10.520/2002 para aplicação da modalidade pregão.


    Art. 12. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:

    I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

  • aÍ vc vê uma questão daquele artigo que vc nunca lê...e nunca viu uma questão antes. aiai. pq com tanta coisa interessante para a banca pergunta ela pergunta isso né.

  • a)Sua adoção é restrita ao âmbito da Administração direta e indireta da União; os demais entes políticos, para adotá-lo, devem instituir a referida modalidade por lei específica.

    b)Ao pregão, como modalidade de licitação positivada na Lei n.º 10.520/2002, aplicam-se exclusivamente as disposições contidas nessa lei, já que essa modalidade não foi prevista na Lei n.º 8.666/1993.

    c)É obrigatória, tanto na União quanto nos estados, no Distrito Federal e nos municípios que o instituírem por lei própria, a adoção do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns.

    d)A Administração poderá contratar mediante a modalidade do pregão independentemente do valor dos bens e dos serviços e encontrará óbice legal, tão-somente, quanto à vedação posta de que as despesas de caráter continuado não poderão ser objeto da referida modalidade.

    e)Os bens e serviços comuns da área de saúde têm previsão expressa contida na Lei n.º 10.520/2002 para aplicação da modalidade pregão.

  • Rapaz, não é por nada não. Mas todo comentário que vejo dessa Ana Carolina é reclamando de algo - e olhe que já vi uns 82761.

     

    Rapaazzz, vamos estudar mais e reclamar menos, viu? Difícil. '-'

  • O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação. 

     

    Pode ser executada sob duas formas:

     

    --- > A presencial: regulamentada, em nível FEDERAL, pelo Dec nº 3.555/2000;

    --- > A eletrônica: regulamentada, em nível FEDERAL, pelo Dec. nº 5.450/2005;

     

    Aprovado por Lei federal, cujas regras gerais vale TAMBÉM para ESTADOS, MUNICÍPIOS e o DF, pode ser usada por qualquer dos entesfacultativamente, CONTUDO, os regulamentos federais estabeleceram quepara aquisição de bens e serviços coumuns, será OBRIGATÓRIA a modalidade pregão, sendo PREFERENCIAL a utilização da sua forma eletrônica.

     

    Obs.: Entede - se que essa obrigatoriedade, por Decreto federalnão vincula estados, municípios e DF.

     

    Editora Juspodvm.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) INCORRETA. O pregão também é aplicado nos Municípios, no Estados e no Distrito Federal. Vejamos a que se propõe a lei 10.520/02: “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”

    B) INCORRETA. Podem sim ser aplicadas as regras da lei 8.666/93 de forma subsidiária, conforme o art. 9º da lei 10.520/02, a saber: Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    C) INCORRETA. Isso porque:

    1) A um, a Lei 10.520/02 instituiu o pregão para todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    2) A dois, o Decreto Federal 5.450/2005 (a seguir revogado pelo atual Decreto Federal 10.024/2019) tornou OBRIGATÓRIO o pregão para adquirir bens e serviços comuns apenas no âmbito da UNIÃO.

    Logo, é FACULTATIVO para os Estados, Distrito Federal e Municípios adotarem o pregão para adquirir bens e serviços comuns. Cada um desses entes pode decidir se estipulará ou não a obrigatoriedade do pregão para essas situações.

    D) INCORRETA. De fato, o pregão é definido pela natureza do objeto da contratação (bens e serviços comuns), e não pelo valor do contrato. Observe o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.” Contudo, a parte final da assertiva está incorreta, já que inexiste vedação para que as despesas de caráter continuado sejam objeto desta modalidade.

    E) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da dicção do art.12 da lei 10.520/02: “A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: ”Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: [...]”.

    GABARITO: “E”