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ID
267211
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processamento da fase preparatória da modalidade pregão, assinale a alternativa que apresenta o procedimento que está de acordo com as disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002.

Alternativas
Comentários
  • Todas as justificativas se encontram no Art. 4º da Lei 10.520

    a) CORRETA

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer (...);

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor
    (...)

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;



    b) ERRADA
    A faculdade de dispensa de prévia comprovação de suficiência orçamentária, nos casos taxativamente arrolados pela referida lei.

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições (...) bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;



    c) ERRADA (a Lei 10.520 nem trata de hipóteses de licitação, mas quando da definição do objeto, reza o disposto abaixo)

    A definição, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, de especificações excessivas para a caracterização do objeto, nos casos em que a autoridade, fundamentadamente, justificar a necessidade delas.

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;



    d) ERRADA

    A aceitabilidade das propostas ser ato da autoridade competente, e não do agente competente para o processamento do certame.

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


    e) ERRADA
    (nem mesmo achei fundamento para justificar essa assertiva dentro da referida lei. Se alguém souber, por favor dê uum toque ;])
  • Creio que o fundamento para a alternativa e esteja no parágrafo único do art. 1°, vejamos:

    A exigência, no instrumento convocatório, dos elementos técnicos convenientes e oportunos para a Administração, com vistas à caracterização do objeto.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste
    artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
    pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    A alternativa peca ao dizer que a caracterização do objeto (no caso bens e serviços comuns) deverá ser feita de acordo com a discricionariedade da Administração (oportunidade e conveniência), enquanto que o texto da lei diz que tal objeto deverá ser caracterizado de forma OBJETIVA. 

  • não é o pregoeiro que adjudica o procedimento??? não sabia q era essa outra autoridade competente não. estou perdida.

  • Segundo entendimento é de que quando houver interposição de recurso, o pregoeiro não poderá adjudicar, e sim a autoridade superior do órgão, a qual foi responsável por designar a equipe do pregão. 

  • MAS Na letra a não fale sobre recurso...a regra é o pregoeiro proceder com a adjudicação...sendo assim continuo não entendendo a letra A.

  • Errei a questão. Correto: Letra (a). Fundamento: Art. 2º XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

     

    A previsão de que, somente se existirem recursos, haverá a necessidade de a autoridade competente, e não o agente competente condutor do certame, proceder à adjudicação do objeto.

  • Ana Carolina, a letra (A) se refere sim a recurso e esta correta.

    A) A previsão de que, somente se existirem recursos, haverá a necessidade de a autoridade competente, e não o agente competente condutor do certame, proceder à adjudicação do objeto. CERTO.

    Ou seja, Se correr tudo bem no certame a adjudicação é feita pelo agente competente( ART 3º IV), mas em caso de recurso a autoridade competente fará a adjudicação após a decisão( ART 4º XXI).

     

  • É SIMPLES...

     

    Houve recurso? Sim, então então a autoridade competente ADJUDICA.

     

    Não house recurso? Então a falta de manifestação IMEDIATA e MOTIVADAMENTE do licitante, importará DECADÊNCIA  do  direito do recurso, E O PREGOEIRO ADJUDICARÁ. 

     

    Gab. A

  • Mas o enucniado fala sobre "No que se refere ao processamento da fase preparatória da modalidade pregão"

    Recurso não tem nada a ver com fase preparatória....


    Entendi que a letra A está de acordo com a Lei.

    Mas não entendi como ela está de acordo com o enunciado!

  • Achei a redação dessa questão muito porca. Gastei muito tempo pra conseguir entender