GABARITO D
I. Favorecer a ultrapassagem de veículos que seguem à curta distância de seu veículo.
II. Frear paulatinamente o veículo. (frear gradativamente, pausadamente, devagar).
III. Ingerir medicamentos (“rebites”) para manter-se acordados. (além de ser uma droga de uso restrito à indicação médica, não foi criada com o objetivo de ficar acordado para dirigir e, por causar dependência, pode ser considerado crime de trânsito caso cometa algum acidente).
IV. Ingerir medicamentos antialérgicos. (ingerir medicamentos, sem o uso recomendado por médico especialista, é perigoso e alguns causam sonolência).
V. Transportar animais soltos no interior do veículo. (transportar animais soltos no interior do veículo e do lado em que se encontra o motorista é infração de trânsito).
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa