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Até agr to sem entender o gabarito dessa questão,estacionar em vaga de idoso é infração gravissima,n sou eu quem to dizendo,é o CTB.
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Concordo com você Praça...INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.
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art.181. Estacionar o veículo:
XVII- em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização(placa -estacionamento regulamentado):INFRAÇÃO- GRAVE:
(redação dada pela lei Nº 13.146,de 2015) (vigência). CTB.
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Art.181. Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.
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Estacionar o veículo em vaga regulamentada cai na conduta do Art.181, XVII - Em sentido amplo, qualquer vaga regulamentada: farmácia, Controle de Tráfego, escolar,...).
Contudo, no caso de específico das vagas regulamentadas para idosos e deficientes, é conduta típica do Art 181, XX.
Assim, pelo princípio da especialidade, prevalece a infração do Art. 181, XX
Obs: Note que a redação do XX é dada por lei posterior à do XVII, além de demostrar a preocupação do Legislador em tornar mais grave essa conduta específica.
Enfim, discordo desse gabarito e entraria com recurso.
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A PEGADINHA DA QUESTAO FOI COLOCAR IDOSO E DEFICIENTE ,COMO NAO AFIRMOU EM QUAL VAGA ELE PAAROU,SUBNTENDE QUE É PLACA DE ESTACIONAMENTO REGUMENTADO
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INDIGNADO!
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Vamos indicar para o professor comentar.
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Esse é o tipo de questão que faz a gente duvidar da lisura das bancas.
Acho que deveriam fazer alguma lei para acabar com essa ditadura das bancas que colocam gabaritos rídículos e não votam atrás mesmo com justificativas plausíveis.
Patético esse gabarito!!
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A banca Alterou o gabarito para letra E
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Insiso XX incluído pela lei n°13281, de 2016 infração gravíssima, multa, medida adm. Remoção do veículo. Para quem estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idoso.
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Gente, ele especificou qual vaga foi....
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
Pois bem, o condutor hipotético estacionou seu veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, logo cometeu infração de natureza gravíssima. Veja:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Vale lembrar que o estacionamento do supermercado é, para efeitos do CTB, áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Sendo essas áreas vias terrestres abertas à circulação, aplicam-se as disposições do Código.
Gabarito da questão - Letra E