SóProvas


ID
2672350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Aproveitando as promoções oferecidas por determinado supermercado, Rerberti resolveu comprar ovos de Páscoa para seus filhos e sobrinhos. Ao chegar ao estacionamento do supermercado, as únicas vagas disponíveis para estacionamento eram as de idosos e de portadores de necessidades especiais. Estacionou em uma dessas vagas e, rapidamente, foi efetuar suas compras pascais. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, Rerberti

Alternativas
Comentários
  • Até agr to sem entender o gabarito dessa questão,estacionar em vaga de idoso é infração gravissima,n sou eu quem to dizendo,é o CTB.

     

  • Concordo com você Praça...INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.

  • art.181.  Estacionar o veículo:

    XVII- em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização(placa -estacionamento regulamentado):INFRAÇÃO- GRAVE:

    (redação dada pela lei Nº 13.146,de 2015) (vigência). CTB.

  • Art.181.  Estacionar o veículo:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - remoção do veículo.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

            § 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

  • Estacionar o veículo em vaga regulamentada cai na conduta do Art.181, XVII​ - Em sentido amplo, qualquer vaga regulamentada: farmácia, Controle de Tráfego, escolar,...).

    Contudo, no caso de específico das vagas regulamentadas para idosos e deficientes, é conduta típica do Art 181, XX.

    Assim, pelo princípio da especialidade, prevalece a infração do Art. 181, XX

     

    Obs: Note que a redação do XX é dada por lei posterior à do XVII, além de demostrar a preocupação do Legislador em tornar mais grave essa conduta específica.

    Enfim, discordo desse gabarito e entraria com recurso.

     

     

  • A PEGADINHA DA QUESTAO FOI COLOCAR IDOSO E DEFICIENTE ,COMO NAO AFIRMOU EM QUAL VAGA ELE PAAROU,SUBNTENDE QUE É PLACA DE ESTACIONAMENTO REGUMENTADO

     

  • INDIGNADO!

  • Vamos indicar para o professor comentar.

  • Esse é o tipo de questão que faz a gente duvidar da lisura das bancas.
    Acho que deveriam fazer alguma lei para acabar com essa ditadura das bancas que colocam gabaritos rídículos e não votam atrás mesmo com justificativas plausíveis.

    Patético esse gabarito!!

  • A banca Alterou o gabarito para letra E

  • Insiso XX incluído pela lei n°13281, de 2016 infração gravíssima, multa, medida adm. Remoção do veículo. Para quem estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idoso.

  • Gente, ele especificou qual vaga foi....

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
     
    Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
     
    Pois bem, o condutor hipotético estacionou seu veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, logo cometeu infração de natureza gravíssima. Veja:
     
    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:          
    Infração - gravíssima;          
    Penalidade - multa;         
    Medida administrativa - remoção do veículo.
              
     
    Vale lembrar que o estacionamento do supermercado é, para efeitos do CTB, áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Sendo essas áreas vias terrestres abertas à circulação, aplicam-se as disposições do Código.
     
     
    Gabarito da questão - Letra E