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ID
2672353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro e critérios estabelecidos pelo CONTRAN, em caso de reincidência na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses, a penalidade será aplicada pelo prazo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • CTB:

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses  (Regra)       

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses (mínimoa 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos (Máximo);         (Reincidência)

  • QUESTÃO SERTAMENTE VAI SER ANULADA, POIS  TRAZ COMO RESPOSTA, O DISPOSITIVO DO CTB, QUE SO VIGOROU ATÉ 31-10-2016m caso de reincidência a suspensão da CNH iniciará com prazo mínimo de 06 meses e terá o prazo máximo de 24 meses. REDAÇÃO ANTIGA

    DEPOIS DO DIA 31:

    caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos (Máximo);   OU SEJA, APENA MÍNIMA ESTÁ ERRADA      

  • Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, conforme a pontuação prevista no art.259;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir

            § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: 

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 ;

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

     

    Logo, por não apresentar alternativa que não contenha o prazo de suspensão correto, questão NULA.

  • Suspensão

    -Ao atingir 20 pontos:

    Primário: 6 meses a 1 ano

    Reincidente: 8 meses a 2 anos

    -Infração Definir:

    Primário: 2 meses a 8 meses

    Reincidente: 8 meses a 18 meses

    No caso de reincidência, a penalidade aplicada será no mínimo de 8 meses, tanto se for ao atingir 20 pontos ou se a infração assim definir.

  • Alguem sabe se a FCC anulou? Favor responder inbox....obrigado!