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GABARITO C
Crime de roubo majorado, pelo fato de terem os agentes agido em conluio (concurso de 2 ou mais agentes, roubo majorado).
Mesmo não tendo sido apreendida a suposta arma de fogo (revólver), poderia caracterizar a majorante do emprego de arma de fogo (somente a arma de fogo majora o roubo agora, depois da alteração da lei), caso a vítima tivesse visto a arma e relatado tal circunstância.
Como os agentes não estavam efetivamente portando o revólver, não majora o roubo pelo emprego de arma de fogo, será majorado por terem agido em concurso de agentes.
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Excelente comentário, Bruno.
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Art. 157 cp:
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
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O comentário de Burno está desatualizado, haja vista a Lei 13.654/2018 também considerar como majorante a arma branca, veja-se:
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: :
[...]
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
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Hoje temos a seguinte tipificação para o caso:
I) Roubo majorado de 1/3 até metade pelo concurso de pessoas.
II) e majorado de 2/3 pelo emprego de arma de fogo.
Importante! também , graças ao advento da lei 13.964/Pacote anticrime e a alteração promovida na lei 8.072/90(Hediondos), temos novas formas hediondas que se aplicam ao caso..
Novas formas hediondas (8.072/90) : Roubo..
circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
circunstanciado pelo emprego de arma de fogo
circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gente essa questão esta desatualizada, cuidado, atualmente segundo o Artigo 157, parágrafo 2°, o roubo mediante arma de fogo aumenta a pena em 2/3
Bons estudos
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O roubo será majorado pelo concurso de agentes e não pelo uso de arma, pois está não foi de fato utilizada; é prescindível a apreensão e a perícia dela, se de alguma outra forma puder ser comprovado o uso, mas como não ficou caracterizado isso, não incidirá.
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Não sei se foi só eu que percebi, mais como na questão não fala se pelo menos um dos dois é imputável, isso nos dar uma margem de interpretação que seria o caso de ambos serem inimputáveis, sendo assim não seria considerado crime, logo a questão seria passível de anulação.
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Houve atualização do pacote anti crime no que tange o crime de roubo!! Agora há previsão de aumento de pena para o uso de:
-arma branca (1/3 até metade);
-arma de fogo de uso permitido (2/3);
-arma de fogo de uso restrito ou proibido (dobro).
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GABARITO: C
Galera, o roubo não foi majorado pelo uso de arma. A questão não fala que eles usaram arma de fogo, fala apenas que eles afirmaram que estavam armados (imagine o jovem com a mão por baixo da blusa dizendo que está armado, mas sem realmente mostrar a arma).
O roubo é majorado pelo concurso de 2 ou mais pessoas, e por isso a pena aumenta de 1/3 até a metade.
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GABARITO: C
Tanto no Furto quanto no Roubo há a possibilidade de concurso de pessoas, ou seja, quando são praticados por duas ou mais pessoas. Isso faz com que as duas modalidades deixem de ser simples. Entretanto, existe a seguinte diferença:
CONCURSO DE PESSOAS NO FURTO: QUALIFICADORA.
X
CONCURSO DE PESSOAS NO ROUPO: MAJORANTE.
Leiam os artigos e atentem nas novas penas.
AVANTE!
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Não sei o que é pior, se o cidadão que diz "questão fácil" ou aquele que vem com explicação que mais parece um livro de doutrina. O concurseiro só quer saber de marcar o X e partir para o abraço. O resto deixa para os professores
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Art. 157 cp:
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO/MAJORADO (= com aumento de pena)
- Concurso de duas ou mais pessoas: + 1/3 até a metade
- Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância: + 1/3 até a metade;
- Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior: + 1/3 até a metade;
- Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade: + 1/3 até a metade. PACOTE ANTICRIME: CRIME HEDIONDO;
- Se a subtração for de substâncias explosivas ou acessórios: + 1/3 até a metade;
- Se a violência ou grave ameaça é exercida com arma branca: + 1/3 até a metade. MAJORANTE INCLUÍDA PELO PACOTE ANTICRIME.
- Violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo de uso permitido: + 2/3. PACOTE ANTICRIME: CRIME HEDIONDO;
- Destruição ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum: + 2/3;
- Violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena em dobro. PACOTE ANTICRIME: CRIME HEDIONDO.