SóProvas


ID
2672365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao sair da faculdade, Mariana foi abordada por Marcos e Carlos que, mediante a afirmação de que estariam armados de revólver, a ameaçaram e determinaram a entrega do celular. Mariana, intimidada, teve seu celular subtraído. Marcos e Carlos, de acordo com a legislação penal em vigor, poderão responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Crime de roubo majorado, pelo fato de terem os agentes agido em conluio (concurso de 2 ou mais agentes, roubo majorado).

     

    Mesmo não tendo sido apreendida a suposta arma de fogo (revólver), poderia caracterizar a majorante do emprego de arma de fogo (somente a arma de fogo majora o roubo agora, depois da alteração da lei), caso a vítima tivesse visto a arma e relatado tal circunstância.

     

    Como os agentes não estavam efetivamente portando o revólver, não majora o roubo pelo emprego de arma de fogo, será majorado por terem agido em concurso de agentes. 

  • Excelente comentário, Bruno.

  • Art. 157 cp:

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:         

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas

     § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):   

             I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;    

          

     

  • O comentário de Burno está desatualizado, haja vista a Lei 13.654/2018 também considerar como majorante a arma branca, veja-se:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 :

    [...]

           VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;  

  • Hoje temos a seguinte tipificação para o caso:

    I) Roubo majorado de 1/3 até metade pelo concurso de pessoas.

    II) e majorado de 2/3 pelo emprego de arma de fogo.

    Importante! também , graças ao advento da lei 13.964/Pacote anticrime e a alteração promovida na lei 8.072/90(Hediondos), temos novas formas hediondas que se aplicam ao caso..

     Novas formas hediondas (8.072/90) : Roubo..

    circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima 

    circunstanciado pelo emprego de arma de fogo

    circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gente essa questão esta desatualizada, cuidado, atualmente segundo o Artigo 157, parágrafo 2°, o roubo mediante arma de fogo aumenta a pena em 2/3 Bons estudos
  • O roubo será majorado pelo concurso de agentes e não pelo uso de arma, pois está não foi de fato utilizada; é prescindível a apreensão e a perícia dela, se de alguma outra forma puder ser comprovado o uso, mas como não ficou caracterizado isso, não incidirá.

  • Não sei se foi só eu que percebi, mais como na questão não fala se pelo menos um dos dois é imputável, isso nos dar uma margem de interpretação que seria o caso de ambos serem inimputáveis, sendo assim não seria considerado crime, logo a questão seria passível de anulação.

  • Houve atualização do pacote anti crime no que tange o crime de roubo!! Agora há previsão de aumento de pena para o uso de:

    -arma branca (1/3 até metade);

    -arma de fogo de uso permitido (2/3);

    -arma de fogo de uso restrito ou proibido (dobro).

  • GABARITO: C

    Galera, o roubo não foi majorado pelo uso de arma. A questão não fala que eles usaram arma de fogo, fala apenas que eles afirmaram que estavam armados (imagine o jovem com a mão por baixo da blusa dizendo que está armado, mas sem realmente mostrar a arma).

    O roubo é majorado pelo concurso de 2 ou mais pessoas, e por isso a pena aumenta de 1/3 até a metade.

  • GABARITO: C

    Tanto no Furto quanto no Roubo há a possibilidade de concurso de pessoas, ou seja, quando são praticados por duas ou mais pessoas. Isso faz com que as duas modalidades deixem de ser simples. Entretanto, existe a seguinte diferença:

    CONCURSO DE PESSOAS NO FURTO: QUALIFICADORA.

    X

    CONCURSO DE PESSOAS NO ROUPO: MAJORANTE.

    Leiam os artigos e atentem nas novas penas.

    AVANTE!

  • Não sei o que é pior, se o cidadão que diz "questão fácil" ou aquele que vem com explicação que mais parece um livro de doutrina. O concurseiro só quer saber de marcar o X e partir para o abraço. O resto deixa para os professores

  • Art. 157 cp:

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:     

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas

     § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):   

          I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;   

        

  • ROUBO CIRCUNSTANCIADO/MAJORADO (= com aumento de pena)

     

    - Concurso de duas ou mais pessoas: + 1/3 até a metade

    - Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância: + 1/3 até a metade;

    - Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior: + 1/3 até a metade;

    - Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade: + 1/3 até a metade. PACOTE ANTICRIME: CRIME HEDIONDO;

    - Se a subtração for de substâncias explosivas ou acessórios: + 1/3 até a metade;

    - Se a violência ou grave ameaça é exercida com arma branca: + 1/3 até a metade. MAJORANTE INCLUÍDA PELO PACOTE ANTICRIME.

     

     

    - Violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo de uso permitido: + 2/3. PACOTE ANTICRIME: CRIME HEDIONDO;

    - Destruição ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum: + 2/3;

    - Violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena em dobro. PACOTE ANTICRIME: CRIME HEDIONDO.