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ID
2672368
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 70.274/1972, a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A ordem de precedência entre os Ministros de Estado se dá em razão da ordem de criação de seus respectivos Ministérios e, no caso de Governadores de Estado, pela ordem de construção histórica dos respectivos Estados da Federação.

  • Que maldade... Decoreba pura!

    Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica; Saúde, Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e Comunicações.

  • Maldade? Questão muito mais justa do que pôr mil ministérios para sabermos qual é a ordem entre eles.