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GABARITO C
RACISMO: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
É crime inafiançável e imprescritível, punido com reclusão na forma da lei.
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O gabarito é C, mas a justificativa do Bruno Mendes está errada, haja vista que RACISMO é crime que tem como VITIMA numero INDETERMINADO de pessoas.
NA questão é apresentado caso no qual a discriminação foi direcionada para uma só pessoa, logo art. 208 CP.
Podem me corrigir se estiver errada.
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Gabarito: letra C.
O crime de preconceito de religião está previsto no artigo 208, do CP.
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O fundamento do gabarito "C" - crime de preconceito de religião - não se dá pelo Artigo 208 do Código Penal, mas sim pela LEI N. 7716/89 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conforme o artigo abaixo:
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
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O que ocorreu está tipificado no art. 3, parágrafo único da Lei 7716/89, obstar a promoção funcional devidamente habilitado. O art. 208 do CP, fala em escarnecer ( zombar ou ridicularizar) o bem jurídico atingido é o sentimento religioso.
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A questão narra uma
conduta e suas particularidades, determinando que seja aferida a existência de
crime. Na hipótese, não há que se
visualizar apenas um ilícito civil ou uma infração administrativa, existindo
tipo penal que permite a adequação típica da conduta narrada. É que a Lei 7.716/1989
prevê os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional. No artigo 3º, § 1º, do referido
diploma legislativo encontra-se previsto o crime no qual a conduta narrada se
enquadra perfeitamente.
GABARITO: Letra C.
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Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
A Lei 7.716, define os os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O crime praticado pela autoridade foi o do art. 3º, § único.
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
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É crime do PNCRER, preconceito por motivo de:
Procedência Nacional;
Cor;
Raça;
Etnia;
Religião.
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A professora do QC, Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal,
concorda que é crime da Lei 7.716/1989, artigo 3º, § 1º.
Assim, gabarito LEtra C
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A conduta está tipificada no artigo 208 do CP, tendo em vista que o intuito foi ferir a sua religião.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)
ARTIGO 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.