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I - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
II - Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)
III- Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
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Artigo 23 --->>>A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
A CF/88 estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercicio dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional.O estatuto veio regulamentar esta disposição constitucional por estipular a forma de implementação deste direito aos idosos.
Artigo 25 -->>>Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)
Artigo 27--->>> Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Neste artigo,está presente o princípio da não-discriminação do idoso ao ser o idoso admitido em qualquer relação de trabalho,seja na esfera pública ou privada.
gaba D
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I. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, sem (erro) acesso preferencial aos respectivos locais.
II. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
III. Para desempate em concurso público, o primeiro critério será o de idade, dando-se preferência ao de idade menos (erro) elevada.
Gabarito D
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percebi que a maioria dessas questões de leis "atualizadas" sempre vem com pegadinhas, alguma palavrinha aqui ou acolá errada, diante do artigo,parágrafo.....
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Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
artigo 23 da referida lei,substituiu o "bem como" por "sem acesso".
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ART.23 A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, COM acesso preferencial aos respectivos locais.
ART. 25 As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
ART. 27 Para desempate em concurso público, o primeiro critério será o de idade, dando-se preferência ao de idade MAIS elevada.
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A questão trata dos direitos dos
idosos.
I. A participação dos idosos em atividades
culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 50%
nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, sem
acesso preferencial aos respectivos locais.
Estatuto do Idoso:
Art. 23. A participação dos idosos em
atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo
menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos,
culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos
respectivos locais.
A
participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada
mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para
eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, com
acesso preferencial aos respectivos locais.
Incorreta afirmativa I.
II. As instituições de educação superior ofertarão
às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e
programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades
formais e não formais.
Estatuto do Idoso:
Art. 25. As instituições de educação
superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da
vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos
por atividades formais e não formais. (Redação dada pela
lei nº 13.535, de 2017)
As instituições de educação superior ofertarão às
pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas
de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e
não formais.
Correta afirmativa
II.
III. Para desempate em concurso público, o primeiro
critério será o de idade, dando-se preferência ao de idade menos elevada.
Estatuto do Idoso:
Art.
27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será
a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Incorreta afirmativa III.
Está correto o que se afirma em
A) I e II, apenas.
Incorreta letra A.
B) III, apenas.
Incorreta letra B.
C) I, II e III.
Incorreta letra C.
D) II, apenas.
Correta letra D. Gabarito
da questão.
E) I e III, apenas.
Incorreta letra E.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
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CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.